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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 18/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDenunciar e requerer instauração de Processo Político Administrativo Disciplinar com pedido de perda de mandato de Vereador por Quebra de Decoro Parlamentar, em face de ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ.
native_id3723

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição rejeitada pelo Plenário Reprovado e Arquivado em 17/07/2023
2023-07-14 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2023-07-13 Parecer Jurídico Favorável
2023-07-13 Aguardando Parecer Jurídico
2023-07-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T21:24:04.190191-04:00 Rejeitada 1 12 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

Camar» Muntcipal Pva do Leste Mf
fl n«
i201 "1
À PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE -
ESTADO DE MATO GROSSO - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Quebra de decoro. Leitura integral (que não sofreu
diminuição ou restrição; total, completo) do documento,
de acordo com as leis, sob pena de nova leitura em
próxima sessão. Regimento interno Câmara Municipal de
Primavera do Leste/MT, Art. 71. O processo para
declaração da perda do mandato, nos casos do § 1° do Art.
70, será iniciado por denúncia escrita, formulado pela
Mesa ou por Partido Político representado na Câmara,
com a exposição dos fatos e a indicação da disposição
infringida, acompanhada das provas do alegado ou
indicação daquelas que não podem ser produzidas desde
logo. (...). § 12. Na Sessão de julgamento, o Presidente da
Câmara determinará a leitura integral do processo, e, a
seguir, submeterá o parecer à discussão, facultando a cada
Vereador manifestar-se no tempo máximo de 15 (quinze)
minutos, sem apartes, e assegurando ao denunciado ou seu
procurador o direito de defesa ao final, sem apartes, por
prazo não excedente a 02 (duas) horas.
"" PROTOCOLO N*
010637/023
12 de iulho de zozí iz:og:58
LUCAS DE JESUS BONFIM, nacionalidade brasileira, RG 89483212 Órgão Expedidor
SESP/PR, CPF 091.011.039-54, título de eleitor Inscrição: 0959 2572 0647, nesta cidade, residente
e domiciliado na Rua Milano, Casa, 190 - Cep: 78850000 - Primavera Do Leste/MT, Cep:
78850000 - Primavera Do Leste/MT, vem respeitosamente, diante desta Casa de Leis, expor, com
fulcro nos artigos 5°, inciso I, e 7°, inciso III, §1° do Decreto Lei 201/1967, e 0 artigo 59 e
seguintes da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso e demais
Leis aplicáveis, denunciar e requerer instauração de Processo Político Administrativo Disciplinar
COM PEDIDO DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR POR QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR, em face de ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ, denominado "Tem azinho
Pedreiro”, Cédula de Identidade 946 192-2 SSP MT, CPF 570.706.521-00, com endereço localizado
na Avenida Primavera, n° 300, Bairro Primavera II, Localizado no Município de Primavera do
Leste/MT, CEP 78850-000, na Câmara Municipal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
\r
ÍC^mars Pva do Leste-fWr
a Rub
únl.
L DA LEGITIMIDADE.
O rito a ser utilizado neste requerimento, encontra-se disciplinado no Decreto-Lei 201/1967,
e art. 59, § 7°, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado de Mato
Grosso, no qual dispõe:
Art. 5° O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas
no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do
Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a
exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de
votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os
atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto
legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento.
Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão
processante.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua
leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da
maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três
Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
(...)
Art. 7° A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: (...)
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na
sua conduta pública. - Grifado.
Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso. ‘*Art. 59. Os
crimes e as infrações político-administrativas de responsabilidade do Prefeito, no exercício do
mandato ou em decorrência dele serão julgados: (...) § 7"^ O processo de cassação do mandato do
Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no § 2° do artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito:
I - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos
fatos e a indicação das provas. Se o denunciado for Vereador, ficará impedido de votar e de integrar
a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciado for
0 Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo. Será
convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão
processante;
Assim, de acordo com respectiva redação legal, o denunciante deve expor os fatos e indicar
as provas que entender cabíveis, sendo cabível a Comissão Processante providenciá-las. Desta
forma restam preenchidas as condições processuais pertinentes a legitimidade do denunciante,
considerando que é eleitor neste Município, e regular perante o Tribunal Superior Eleitoral. Ainda, o
Regimento interno Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, dispõe expressamente:
“Art. 71. O processo para declaração da perda do mandato, nos casos do § 1° do Art. 70, será
iniciado por denúncia escrita, formulado pela Mesa ou por Partido Político representado na Câmara,
com a exposição dos fatos e a indicação da disposição infringida, acompanhada das provas do
alegado ou indicação daquelas que não podem ser produzidas desde logo. (...). § 12. Na Sessão de
julgamento, o Presidente da Câmara determinará a leitura integral do processo, e, a seguir,
submeterá o parecer à discussão, facultando a cada Vereador manifestar-se no tempo máximo de 15
Camara Municipal Pva do Leste MT
fl n? Rub (903 I
(quinze) minutos, sem apartes, e assegurando ao denunciado ou seu procurador o direito de defesa ao final, sem apartes, por prazo não excedente a 02 (duas) horas (...).”
Portanto, conforme documentos que seguem anexos, resta comprovado a legitimidade do denunciante.
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS.
Trata-se de denúncia acerca dos fatos que revelam que o Vereador Temazin Pedreiro é o
verdadeiro dono e administrador da empresa JR CONSTR. E PREST. DE SERV. LTDA, de CNPJ
01.683.418/0001-03 e sede na cidade de Primavera do Leste.
Ocorre que essa empresa sempre foi de propriedade do Vereador Temazin, vindo a ser
transferida de titularidade após eleição do parlamentar, embora este continue administrando e sendo
real dono do empreendimento.
Assim, o senhor Iltemar de Queiroz, procura escapar da legislação vigente colocando a
empresa para operar em nome de “laranjas” enquanto celebra contratos com a municipalidade, em flagrante desrespeito à lei municipal, atentando contra os princípios da moralidadepública.
Tal regra consta no atual ordenamento jurídico do arcabouço de normas que restam estampados na Lei Orgânica do Município, como se observa em recente atualização da matéria inclusive aprovada com voto do Senhor Iltemar Queiroz e divulgada no site da Câmara Municipal de Primavera do Leste;
"Na sessão desta segunda, 13, na Câmara
Municipal foi discutido, votado e aprovado projeto de
emenda à Lei Orgânica n° 29/22 de iniciativa do vereador
Inspetor Zancanaro (MDB) com coautoria de todos
demais vereadores que veda os vereadores e seus parentes
afins ou consanguíneos até 3° grau, de realizar
contratação com o município. A matéria foi aprovada por
unanimidade em plenário.
Conforme o parlamentar, com o intuito de não
restar dúvidas sobre contratações entre o Poder Público e
vereadores - "apresentei este projeto para garantir maior
abrangência e clareza. Além disso, o propositura também
impede que companheiras e cônjuges de parlamentares
prestem serviços ao município”, assinalou Zancanaro.
CarnardMuninpal Pus do Leste MC
FL n? rj
Ela ainda explicou que os contratos por ventura poder público, geram
particularmente a
''Resta sempre um
firmados entre parlamentares e c
afronta a princípios, impessoalidade e moralidade, resquício de dúvida, se a posição do parlamentar pode colocá-lo em posição de vantagem aos demais interessados no contrato. Isso tem levado a calorosas tendo ainda
certa
discussões no âmbito do judiciário, não chegado a uma jurisprudência firme e vinculante obre
assunto
Entretanto, o parlamentar ressaltou que enquanto
isso não acontece, a população segue insegura sobre
moralidade e a impessoalidade nos casos em que parlamentares firmam contratos com o poder público, nos
casos autorizados pelo artigo 54 da Constituição Federal.
Com a aprovação deste projeto vamos aumentar a garantia a tais princípios e a certeza de que o cidadão primaverense não tenha dúvidas quando a probidade na realização dos contratos da administração municipal”.” Fonte; https://www.primaveradoleste.mt.leg.br/aprovado- projeto-de-zancanaro-que-veda-a-participacao-de- vereadores-e-parentes-nas-contratacoes-com-a-gestao￾publica-municipal
Neste diapasão, assim preceitua a Lei Orgânica de Primavera do Leste;
“Art. 19 Os Vereadores não podem:
I - desde a expedição do diploma;
a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal,
salvo quando o contrato obedecer à cláusula uniforme;
b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis, ad nutum, nas entidades constantes na alínea a, deste inciso, excluídos os consequentes
de concurso público.
Icamara lyiunif ipal Pva doleste-M f
FL n® Rub
00^
II - desde a posse;
c) Ser proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público municipal ou nela exerça função
remunerada;
d) Ocupar cargo ou função que sejam demissíveis, ad
nutum, nas entidades referidas no Inciso I, Alínea ”a”;
e) Patrocinar causa em que esteja interessada qualquer
das entidades a que se refere o Inciso I, Alínea "a”;
f) Ser titular de mais de um cargo ou mandato público
eletivos. ” (grifos nossos)
Lei de Improbidade Administrativa;
Art. 9° Constitui ato de improbidade
adm/n/sírafiva importando em enriquecimento ilícito
auferir, mediante o prática de ato doloso, qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade
nas entidades referidas no art 1° desta Lei, e
notadamente:
2021)
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel
ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta
ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratiifcação ou presente de quem tenha interesse, direto
ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação
ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
(Redação dada pela Lei 14.230, de
Portanto, resta flagrante a impossibilidade e ilegalidade na condução gerencial e propriedade
de empresa que mantenha contratos com a municipalidade, uma vez que o vereador Temazin
Pedreiro exerce grande influência nas contratações e normas licitatórias.
I. DAS PROVAS
É cediço que vereadores ao longo dessa legislatura, 2020-2024, têm usado e abusado do
expediente de lançar mão de laranjas” a fim de contratar com a prefeitura municipal, usando do
prestígio e acesso que o parlamentar tem frente aos gestores do município.
Camara Muninpai Pva do Leste MT
FL Kub fíoc, [j
Assim foi o caso rumoroso do também vereador Nhonho que assinou Acordo de Não
Persecução Cível confirmando as irregularidades na celebração de contrato de prestação de
serviços.
Noutro norte, também consta no Ministério Público, investigação acerca d ex-vereador
Luisinho Magalhães, que teria constituído uma empresa em nome de sua filha também com o
objetivo de burlar as normas regulamentadas em lei que impedem a contratação de vereadores com
a prefeitura.
Pois bem. O Vereador Temazin Pedreiro, desde muito tempo, era dono da empresa FACIL
CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇO, ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
EIRELI - ME, cujo CNPJ é 01.683.418/0001-03, fundada em 28/02/1997.
Após eleição do Vereador Temazin no pleito eleitoral, a titularidade da empresa foi
repassada a seu apoiador e cabo eleitoral, JOSE MARQUES MEDRADO, mas isso, é claro,
somente no papel;
I
ivu!gaç3o de Candidaturas e Contas Eleitorais Eleições Municipais 2020 i
R$2.111,15 ELEIÇÕES 2020 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO
15.21%
QuamKj«de:1l 38.S75.37CI/0001-Q0
R$2J)00,00 ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
O 14.d1%
Qu«nnd<c>e: 1
570.706.521-00
R$1.071.00 LUCIANA LEOCADIA DE JESUS BARBOZA
O 7.71%
Quant>d»4«: 1 016.403.751-98
R$1.000,00 EDSON DE OLIVEIRA CASTRO
O 7.2%
Quantxtedc:! 284.419.151-72
R$i.ooaoo JOSE MARQUES MEDRADO O 7.2%
QuanOdcde; 1
M5J09.461-00
Percebe-se que a parceria em época de campanha se estendeu para prática de ato irregular,
porquanto procurou-se ludibriar e enganar os hcitantes atuando por meio de empresa em nome de
terceiros, mas que na prática continua a ser de probidade e administrada pelo Vereador Temazin.
A fim de ilustrar a parceria e a ligação pra lá de vantajosa entre ambos, tem-se ainda o apoio
público e notório do José Marques Medrado ao seu candidato a vereador em 2020;
Camara Municipal Pva do Leste-Mf
a n? Rub
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Kassula Paollno Pauhtso Medrado
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safado kk
H ((jf* Jose Marques respo... -1 rr EMAZIM Raimunda Souza PEDREIRO
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Importante salientar, que somente após a assunção do parlamenta Iltemar de Queiroz a
empresa amealhou nos anos de 2022 e 2023, nada mais nada menos que inacreditáveis R$
1.133.298,60. Isso somente me um ano e meio.
Os dados estão no Portal da Transparência.
Ora, uma empresa que até então não tinha poucos ganhos no comércio, após eleição do
vereador Temazin passou a auferir ganhos totalmente incompatíveis com o crescimento normal de
uma prestadora de serviços, o que revela a atuação silenciosa e efetiva do parlamentar no sucesso da
firma.
Nenhuma organização passa a ter lucros vultuosos de modo tão inesperado e repentino,
ainda mais uma firma que há quase 30 anos estava praticamente inativa.
Também causa espécie, o fato do Vereador Temazin dispor de sua empresa aberta em 1997 e
coincidentemente vendê-la ou repassá-la justamente após tomar posse no cargo eletivo, o que
demonstra a clara intenção de promover contratos e convênios com a prefeitura cuja gestão
municipal é de pessoas ligadas a ele.
Confirmam os fatos, diversos documentos em que o Vereador Iltemar negocia com
prefeituras de toda sorte por esse estado de Mato Grosso.
Assim, não parece crível que o parlamentar tivesse intenção de abrir mão de seu negócio,
repise-se, de quase três décadas, principalmente quando ela se mostrou, como vemos, extremamente
lucrativa e próspera.
Isso reforça a tese de que o Temazin Pedreiro tinha como escopo a forma ardilosa de
conseguir acordos espúrios com a municipalidade.
fcãmafa Municipal Pva do Lesíe-Mr
H n? Rub
Forçoso reconhecer, num esforço de reflexão, que ou seu cabo eleitoral e apoiador é
infinitamente mais eficiente ou estamos mesmo diante de uma clara condução camuflada de um
sócio que jamais deixou de ser dono e administrador do estabelecimento, no caso, o parlamentar.
Não é possível admitir que o Senhor José Marques Medrado tenha encontrado o caminho
das pedras, a ponto de faturar mais de um milhão de reais somente nos primeiros anos após
falsamente adquirir a empresa.
Documentos acostados na denúncia demonstram que o Vereador Temazinho tentava a todo
custo conseguir contratos com diversas prefeituras, mas a sorte grande veio mesmo quando ele,
apenas no papel, repassou a titularidade.
O processo de perda do mandato vai demonstrar que nunca houve negociação de venda da
firma e que as mudanças no contrato social foram meros factoides, haja vista a clara predisposição
do edil em enganar e ludibriar o sistema de contratação de obras e serviços da prefeitura de
Primavera do Leste.
Documentos juntados à denúncia, não deixam dúvidas quanto à natureza escondida por trás
das operações, uma vez que a empresa em nome do Vereador Temazin tinha certificação válida até o
ano de 2021, o que mostra de plano que o quadro societário atual é mera formalidade a fim de
esconder o verdadeiro responsável pelo negócio.
iituiaroii Sócios Capital Social R$: 93.000,00
!LTF:MAR ferreira de QUEIROZ CPF;S7070652!{K)
DOCUMENTOS
mSCRlCAO ESTADUAL
certidao regularidade fiscal municipal
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF
REGISTRO PESSOA JURIDICã NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE
CERTIDÃO NEGATIVA DEFALÈNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CERTIDÃO NEGA TIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
ALVARA DE LICENÇA/LOCALIZAÇÃO/FUNCIONAMENTO
CERTIDÃO SIMPLIFICADA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
CNPJ/CGC/CPF
CONTRA TO SOCIAL / DECL FIRMA INDIVIDUAL/ ESTA TUTO
BALANÇO PATRIMONIAL
CERTIDÃO DIVIDA ATIVIA FISCAL ESTADUAL - PROCURADORIA
CERTIDÃO CONJUNTA DA SEFAZ E PROCURADORIA GERAL
A TESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
RG/CPF/CNH DO SÓCIO/PROPRIETÀRIO
Observaçfio:
VALIDADES
2S/Q4/2Ú2Q
18/04/2020
02/02/2020
21/03/2020
19/02/2020
24/08/2020
15/02/2020
18/05/2020
19/02/2020 /
28/02/2021 i
30/04/2020!
01/03/202(1
I8/O2/202Í)
26/02/202'}
26/02/2QÍI
/
/
Resta evidenciado, por meio das provas e indícios, que 0 edil Iltemar Queiroz nunca deixou
de ser 0 dono da empresa e 0 crescimento fabuloso no faturamento confirma a ligação do
parlamentar no sucesso gigantesco nas licitações que venceu.
Uma rápida consulta aos sistemas de registros demonstra que 0 Vereador Temazinho fez sua
última alteração contratual em fevereiro de 2021, portanto quando já havia tomado posse como
vereador.
rcâmafa Municipa’ Pwa do lestP Wf
a
Kub .
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Cumpre ressaltar, que o edil Temazin declarou sua empresa no registro de bens junto à
Justiça Eleitoral, confirmando que, em outubro de 2020, ainda constava no quadro societário como
único dono do negócio.
Eleições Municipais 2020 Divulgdção de Candidaturas e Contas Eleitorais
Usta âe Bens ^
Detalhamento dos Bens
VatordoBem Descrição Tipo
ft$30.000.00 Veiculo automotor terrestre; caminhão, automóvel, moto, etc. FOR0KA20Í6
RJ350.000.00 RUA DOS CRAVOS, 110 - ElOORADO Casa
R$300.000.00 CHACARA REGIÃO TOCA 00 JACARÉ Outros bens imóveis
R$90.000.00 EMPRESA Bem reiaclcmado com o exerckio da atividade autônoma
•! R$770.000.00
.fi, TOUlonBM
'i
A utilização sorrateira de “laranjas” para negociar contratos com órgãos públicos vem sendo
duramente fiscalizada e coibida pelos agentes de fiscalização e a Casa de Leis de Primavera do
Leste não pode se furtar de investigar e punir as irregularidades encontradas.
Mantida condenação de ex-Vereador que usou «
n
laranjas n
Foi confirmada em segundo grau o condenação de
Valmor Frantz, ex-Vereador do município de Tunápolis,
por ato de improbidade administrativa, denunciado pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A
condenação também alcançou Arno Roque Muller e
Marlene Friedich Muller, esposa deste, que
emprestaram” o nome ao então Vereador.
Foi confirmada em segundo grau a condenação de
Valmor Frantz, ex-Vereador do município de Tunápolis,
por ato de improbidade administrativo, denunciado pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A
condenação também alcançou Arno Roque Muller e
Marlene Friedich Muller, esposa deste, que
emprestaram” o nome ao então Vereador.
A ação ajuizada pelo Promotoria de Justiça da
Comarca de Itapirongo relata que, após Valmor Frantz
ser diplomado Vereador, em dezembro de 2008, sua
empresa de terraplanagem teve de deixar de prestar
serviços paro o município, já que as Constituições
Federal e Estadual e a Lei Orgânico do Município vedo
aos parlamentares qualquer contrato com o Poder
it
n
ÍCamara Muntcioa* Pva do Leste MT
Fl n‘ Kub
\ S
Público, na qualidade de pessoa física ou empresa de sua
propriedade.
Para burlar o legislação, Frantz então constituiu
outro firma, em nome de seu funcionário Arno Muller e do
esposa deste - que foram apenas "laranjas”, pois o
então
vereador exerceu plenamente o administração da novo
empresa, conforme comprovado nos autos para participar de licitações de Tangará e de Itapironga.
No comarca de Itapironga, o ex-Vereador foi condenado à perda do exercício do função pública, à
suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multo no valor de 30 vezes a remuneração do cargo público. Arno e Marlene Muller tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o poder público por três anos. Já a
empresa Munique Terraplanagens foi penalizada com multo de R$ 10 mil e proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de três anos.
Inconformados com a decisão de primeiro grau, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça de Santo Catarina (TJSC), mas o recurso foi desprovido por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público. Cabe
recurso da decisão. (Apelação Cível n.2013.057338-3)” https://www.mpsc.mp.br/noticias/mantida￾condenacao-de-ex-vereador-que-usou-laranjas
Fonte:
base eleitoral, outro vereador foi também Também na mesma Casa de Leis e na mesma
investigado por manter empresa em nome de terceiros;
"Vereador é alvo de operação que apuro fraude em
licitação envolvendo ‘laranjas'em MT
De acordo com o Gaeco, a investigação apura
fraudes em licitação envolvendo empresas registradas em
nome da esposa e do enteado do parlamentar investigado.
Um vereador é alvo de operação do Grupo de
Crime Organizado (Gaeco) Atuação Especial Contra nesta segunda-feira (23), em Primavera do Leste, a
239
km de Cuiabá.
A operação "Afeto" cumpriu mandados de busca e
apreensão na residência e no gabinete do vereador Elton Baraldi (MDB), conhecido como Nhonho, em duas empresas, além do estação e olmoxorifado onde são
j
rrãmDfa Munifipal Pva do Leste Mf
Fl Rub
m á
guardados os veículos e maquinários das empresas
investigadas.
Em nota, a assessoria da Câmara de Vereadores
confirmou que foi cumprido um mandado de busca e
apreensão contra o parlamentar e que apenas ele foi alvo
da operação.
De acordo com o Gaeco, a investigação apuro
fraudes em licitação envolvendo empresas registradas em
nome do esposa e do enteado do parlamentar investigado.
Há indícios de que o vereador atue junto ao
município promovendo o direcionamento de licitações,
visando o favorecimento de familiares que supostamente
operam como ''laranjas”.
Entre os anos de 2016 a 2020, os duas empresas
alvos da operação movimentaram mais de R$ 4 milhões
de verbas públicos por meio de contratos celebrados com
o município.
Entre os serviços contratados, estão transportes
escolares, locações de máquinas e caminhões, varrição,
recolhimento de resíduos, obras de engenharia,
calçamentos, entre outros.
Segundo o Gaeco, o nome dado à operação
realizada nesta segunda-feira é uma alusão aos laços de
parentesco e amizade do vereador com as empresas
supostamente favorecidas pela prefeitura.
https://gl.globo.com/mt/mato￾grosso/noticia/2020/11/23/vereador-e-alvo-de-operacao￾que-apura-fraude-em-licitacao-envolvendo-laranjas-em￾mt.ghtml
Fonte:
Portanto, os indícios de crimes são notórios, o que deve ser analisado e julgado por Esta
Casa de Leis, a qual deve(ria) ser exemplo na sociedade, e ainda, julgar todos integrantes
provisórios de forma isonômica e de acordo com as leis vigentes, como deve(ria) ser e vem sendo
ignorada constantemente.
V. PEDIDOS.
Ante o exposto, e com fulcro na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no
Decreto Lei 201-1967, Lei Orgânica Municipal, e demais normas aplicáveis, requer desta Casa
Legislativa:
a) A autuação e registro do presente requerimento, sendo promovida a leitura na íntegra para
conhecimento de seus pares, e consultada a Câmara Municipal deste município sob seu
[cãtnara Municipal Pva do leste-Mr
ãíJ:
recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, e com o recebimento que seja constituída a
Comissão Processante na mesma sessão, com três vereadores desimpedidos, IMPARCIAIS e
idôneos, os quais deverão eleger desde logo, o presidente e o relator, na forma determinada no
artigo 71 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e demais leis e normas aplicáveis, para
investigação do denunciado, vereador ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ, denominado
“Temazin Pedreiro”, CÉDULA DE IDENTIDADE 946 192-2 SSP MT, CPF 570.706.521-00, por
ter procedido de modo incompatível as leis, assim quebrando o decoro parlamentar, de forma grave,
dentro das denúncias devidamente comprovadas, adotando o rito descrito no Regimento Interno
retro citado, a ao final a aplicação da sanção disciplinar de PERDA DE MANDATO POR QUEBRA
DE DECORO PARLAMENTAR, conforme os fatos, fundamentos descritos e provas anexas;
b) Requer a intimação do vereador ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ, denominado
“Temazinho Pedreiro”, CÉDULA DE IDENTIDADE 946 192-2 SSP MT, CPF 570,706.521-00,
para que apresente defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que
pretende produzir, assim como, o arrolamento das testemunhas, caso seja do interesse; sob pena de
confissão e revelia;
c) Requer que esta Câmara Municipal, através de seus ilustres membros, julguem
procedentes a presente denúncia, conforme fundamentos e provas anexas, e consequentemente a
PERDA DO MANDATO DO VEREADOR ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ, denominado
“Temazinho Pedreiro”, CÉDULA DE IDENTIDADE 946 192-2 SSP MT, CPF 570.706.521-00, por
ter procedido de forma ilegal (contrárias aos princípios da Administração Pública), conforme artigo
59, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste/MT, dentre outras aplicáveis
ao presente caso;
d) Requer a oitiva pessoal do vereador acusado, o Sr. ILTEMAR FERREIRA DE
QUEIROZ, denominado “Temazin Pedreiro”, CÉDULA DE IDENTIDADE 946 192-2 SSP MT,
CPF 570.706.521-00.
e) A oitiva do SR. JOSE MARQUES MEDRADO, sobre os fatos ocorridos;
f) Requer a produção de todos os meios de prova, em conformidade com as leis existentes.
Termos nos quais pede e espera deferimento.
Primavera do Leste - Mato Grosso, 12 de julho de 2023.
LUCAS DE JESUS BONFIM
CPF 091.011.039-54
rFamaia MuntnDíl do Leste-MF
FL Rub
0\ò ã.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
• °„%reTeSTrbk^o° ^. Justiça Eleitoral na presente data .
e com 0 que qualificado(a) está QUITE com a
^ Eleitor(a): LUCAS DE JESUS BONFIM
Inscrição: 0959 2572 0647
Município: 98892 - PRIMAVERA DO LESTE
Data de nascimento: 04/09/1992
Filiação: - LUCELENA DE JESUS
- WILSON LEANDRO BONFIM
ATACAmSTA^^'^'^"^ eleitor(a): VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E
Certidão emitida às 09:25 em 11/03/2023
Zona:040 Seção: 0183
UF: MT
Domicílio desde: 15/05/2015
Res.-TSE ns 21.823/2004:
S° “o ftSiSví'Ò° «e'dlmVnr “r Tf” ??“*“• » <"> rgifivos ao pleito a inexistência de multa*; Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
se
■í/“izTçlô^po/ í can«,a™„,„ condenação criminal transitada^em julgado^ enquanto durarem incapacidade civil absoluta;
eleitoral é expedida gratuitamente, nrinterne 5o Tribunal Superior Eleitoral meio do fódigo- ^ http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
UFWK.QGUG.67CV.ENY2
'fu 17'
(CâmafsIviunKipai f^v3 do Leste-Mf
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fcãmjra Municipal Pva do Leste M r
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Setor de Licitaçõet.
Rua Maringá. 444 - Centro. CEP; 78.850-000- Primavera do Leste/MT.
Tel. (66)3498-3333. Ramal 2t5
E-mail:itdlal^gaLa.mlgov-bc
SELIC %
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HABILITAÇÃO
FAClL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇO
I
7.
|r<iiDar? Municip^rpva^dõreste W
n n? Rub
^f.(2
certificado dWregistro cadastra r N°CRC: nQl79/2n?n
Empresa: FACIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIC
que,roz
Pessoa: JURÍDíCA
Validade: 25/02/2021
EIRELI ME
CNPJ/CPF: OI,683.4I8/000)-03
Situação: ATIVO Endereço: R OLiVERlü PORTA 3672
Bairro: JARDIM LUCIANA II
Fone; 6634986750
E-mail: temazim^hoimail
Cidade; PRIMAVERA DO LESTE • MT Fax:
.com
Kamo(s) Aíiviclade(s)
DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTqStRANSPORTE ALVENARIA. SERVIÇOS
1
Titular ou Sócios ~
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
documentos ~
Í-^SCRÍCaOílST/íDUAL
CERUDáO RECVLARfDADE FISCAL MUNICIPAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS -
registro pessoa jurídica na entidade profissional competente certidão NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO NEGA TIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
alvara de UCENÇA/LOCALIZAÇÃO/FUNCION.
certidão SIMPLIFICADA JUNTA COMERCIAL
CNPJ/CCC/CPF
Capital Social R$: 95.000,00
CPF:57070652IOO
VALIDADES
28/04/2070
18/04/2020
02/03/2020
31/03/2020
19/03/2020
24/08/2020
15/03/2020
18/05/2020
19/03/2020 /
28/02/2021 /
30/04/2020!
01/03/202(1
18/03/2020
26/Q2/202\l
26/Q2/20ÍI
CRF
AMENTO
DO estado
CONTRA TO SOCIA L / DECL FIRMA INÚIVIDUA L / ESTA TUTO
BALANÇO PA TRIMONIAL
CERTIDÃO DIVIDA A TIVIA FISCAL ESTADUAL - PROCURADORIA CERTIDÃO CONJUNTA DA SEFAZE PROCURADORIA GERAL atestado de capacidade técnica
RG/CPF/CNH DO sócio/proprietãrio
Observação:
Documentação completa entregue ao Setor de Cadastros e Licitações C.R.C. RENOVADO EM: 27/02/2020.
CRC emitido com base
em;
cm rdatórios de comissões designadas conforme previsto no Art. 51 da Lei n*- 8666/93.
Setor de Cadastros de Fornecedores e Licitações
-n<iicio„nüa .. manutenção dos documentos rel.ncionados acima, de acordo c )m
J
j-AO'-)
J-pMjrinÍÉ>ur￾hl n? Rub PREFEITURA OE PRIMAVERA DO LESTE
‘“■VV-ií /'í*-'
^‘*j%Í:«'^-,CERTIFICM;0 «lí DE REGISTRO CM>ASTRAL #fí. N°: 110179/8
CERTIFICO que ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI ME
CNPJ n.^ 01.683.418/0001-03
Endereço R OLIVERIO PORTA 3672
sediada em PRIMAVERA DO LESTE
está inscrita no Registro Cadastral mantido por esta Prefeitura, ficando, portanto, habilitada a participar de licitações perante os órgãos deste Municipio, consoante qualificação abaixo, conforme o disposto no artigo 36 da Lei 8666 de 21 de Junho de 1993 e Lei n.® 8883 de 08 de Junho de 199'3.
0 presente certificado terá validade de
nâo dispensando, contudo,
solicitado.
26/02/2C21 contando da data de sua expedição
o seu portador da apresentação de outros documentos, quando
QUALIFICAÇÃ O
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
ARTEFATOS DE CIMENTO
FERRAGENS, SOLDAS
OBRAS DE TERRAPLENAGEM
OBRAS DE ÜRBANIZAÇAO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
PINTURA P/ SINALIZAÇAO EM PISTAS RODOVIARIASE AERO
OBRAS DE ALVENARIA
TRANSPORTE ESCOLAR
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PINTURA DE EDIFÍCIOS
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS
INSTALA DE PORTAS,JANELAS,TETOS,DIVISÓRIAS E ARMAR
SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
PRIMAVERA DO LESTE, 27 de Fevereiro de 2020
/
/
Responsável
I
/
Crtetlan dos Santos Períus
Coordenador de Licitação
Portaria 763/19
\
. \
\
FACIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICoÜ"'™'' ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI-ME CNPJ 01.683.418/0001-03- L
Hub
_ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUIVIPRIlVIFMTn nP ppni i.c.too .
A, —— - . ^—
municipal de primavera do leste - MT. Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOSN». 005/2020
A empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI
fantasia: FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA
C.N.P.J; 0168341800103
- ME de nome
DE SERVIÇOS inscrita no
de Estadual sob o n“. 13.173.278-13, com endereço comercial na Rua Olivério Porta, n“. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 -
Primavera do Leste - MT - Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093
façi.lconstrutoraeprestadora@pmail.rom, neste ato representada pelo Sr. IILTEMAR
ferreira de QUEIROZ RG: 9461922 SSP/MT e inscrito no CPF: 570.706.526-
e e-mail:
00; em cumprimento ao solicitado
DECLARA, sob no Edital de Pregão Presencial n“ N° 008/2020,
penas da lei, que: *Inexiste qualquer fato impeditivo à
participação e que não foi declarada inidônea
as
a sua
ou suspensa para contratar com o Poder
que porventura vierem a
Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários
ocorrer após o encerramento da licitação;
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7” da Constituição Federal art. 27, da Lei 8666/1993, e inciso V, redação determinada pela Lei n° 9.854/1999. com
b) Não possui em Psssoal servidores públicos do Poder Executivo to^adf comerciais, de gerência, administração ou ornada de dec.são, (inciso III, do art. 9“ da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar rf 04/90). ^
c) Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2° da Lei n. 0.666/1993.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 28 de fevereiro de
ILTEMAR FERREIRA^E^UEIROZ CPF: 570.706.526-00,
Olivério rorta, n". 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 "
Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093 ®-*«aj** íaçnconstrutoraeDrestadora@omaM .rnm
- Primaverado Leste - MT￾Página 1 de 1
FACIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE Munifiqal Pva do Leste-Mr
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI-ME
CNPJ 01.683.418/0001-03 -
anexo vii - DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE plenamente os requisitos de habilitação
Rub
en I -ê
A empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI
FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA
01.683.418/001-03 de Inscrição Estadual
- ME de nome fantasia:
DE SERVIÇOS inscrita no C.N.P.J:
sob 0 n°. 13.173.278-13, com endereço comercial vide rodapé, na cidade de PRIMAVERA DO LESTE￾representada pelo Sr. ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ RG: 9461922 SSP/MT
e inscrito no CPF: 570.706.526-00; declara
de TOMADA DE PREÇOSN°005/2020,
MT, neste ato
que em atendimento ao previsto no edital
declaramos que conhecemos e
presente licitação e ainda que cumprissem plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no
presente certame.
estamos de acordo com todo o teor do edital da
Primavera do Leste/MT, 28 de fevereiro de 2019.
ILlTMAR F ERREIRA de QUEIROZ CPF: 570.706.526-00,
Rua Olivério Porta, 3672 Jardim Luciana - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093 ®""*“*** MçilconstrutoraeDrestadora@Qfnail. com
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«C^JMPLES CdmíiQ Municipal Pua do LeçtP MT Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório K n? Rub NACIONAL
Dsclaraçâo Original
Período de Apuração: 01/01/2020 a 31/01/2020 I #
1. Identificação do Contribuinte
CNPJ Matriz:
Nome empresarial:
Data de abertura no CNPJ:
Optante pelo Simples Nacional;
Regime de ApuraçSo:
N® da Declaração:
01.683.418/0001-03
ILTEMAR rBRKBIRA DE QOEIROZ BIRELI
28/02/1997
Sim
Con^etência
01683418202001001
1.1 CNPJ das filiais presentea nesta declaração:
Nenhuma
2.^uraçâo do Siaçales Nacional
2.1 Discriminativo de Receitas
Total de Receitas Brutas (RS) Mercado Interno Mercado Externo Total
Receita Bruta do PA (RPAl - Competftncia
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12I
0.00 0.00
1.761.776.39 0,00 1.761.776,39
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores
ao PA propotciooalisada (RBTlZp)
^eita bruta acumulada no ano-oalenc!Ario corrente 0.00 0,00 0,00
Receita bruta acumulada no ano-calandárlo anterior (RSAA) 1 1.761.776.39 0,00 1.761.776,39
limite de receita bruta oroborcionalizado <■600.000.00 <.800.000.00
2.2) Racaitas Brutas Anfriorss (RSl
2,2.1) Mercado Interno
01/2019 10.407,00 02/2019 0.00 03/2019 750,00 04/2019 0,00
05/2019 20.700,00 06/2019 0.00 07/2019 0,00 08/2019 0,00
09/2019 173.770,21 110/2019 2-2..3J72,30 11/2019 589.097,43112/2019 •>.13,.4.79,-15 2,2.2) Mercado Externo
01/2019 0,00 02/2019 0,00 0-3-/-2019
07/2019
0^04/2019 0,00
0,00 05/2019 0,00 06/2019 0,00 OrOO, 08/2019
09/2019 0.00 -1-0/2019 0.00111/2019 Oi^ 12/2019 0,00
2.3) rolhe de Salários Anteiriores (R$)
iNenhuma
2.4) Fator r
Fator r ■ Não se aplica
2.5) Valores Fixos iNâo se aplica
2.6) Restuao cts Deelaracap
Receita Bruta Auferida (regime competência) Valor Total do Débito Declarado (RS) ]
Número da Declaração: 01683418202001001
Autenticação: 01424.68107.34829.18504 Número do Recibo: 01.07.20049.0470118-0
Página 1
0^ 0.00 Municipal PvarioLeçíP M'
l-L n? KubJ
2,7) iaform>ca«« da D«cUr«eto pot B«t«b<leciinanto
CHPJ Etfb«l«cia«nto: 01.6B3.41B/0001-03
Município: PRIMAVERA DO LESTE
Subilmlf cig Reeeica Anual (RSI 3.600.000,00
Nenhuma atividade selecionada
UF; MT
Impedido de recolher ICWS/ISS no DAg> Wlo
2.B) Total Garal da Emprasa
J otal do Oébito Declarado (exiqlvel *■ auapenso) (R$
çsi^ . COriNS PIS/Faaep INSS/CPP ICHS IPI ISÍ j2SaL 0,00 0.00 0,00 0.00 3iSÍ
Total do Débito com Exigibilidads Susoensa (RS)
ÇOFINS IRPJ ÇSLL PIS/Paaeo INSS/CPP
O.ÇQ
ICMS IPJ. I2S&L
0.00 e.oo o,oc 0,00 JLSÍ
Total do Débito Exit^ivei (RS> PIS/Pa<ep IWSS/CPP IRPJ
0,00
Ç5U COFINS ICMS m. m
1 o,co MS. Mi.
3. InfoznaçQes da Recepção da Declaração
Data e horário da transmissão da Declaraçáo:
Número do Recibo;
Autenticação:
18/02/2020 20:50:40
01.07.20049.0470118-0
01424.68107,34829.18504
Número da Declaração: 01683418202001001 Autenticação: 01424.68107.34829.18504 Número do Recibo: 01.07.20049.0470118-0
Rágina 2
FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇCB làQ Muninpal Pva do Leste-M f j
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI-ME
CNPJ 01.683.418/0001-03- K n? Rub ^
àiiUí
DECLARAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO NA EQUIPE TÉCNICA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
Ref.: Licitação na modalidade Tomada de Preços n‘’005/2020.
Através do presente, eu CESAR AUGUSTO BASTOS, Engenheiro Civil ,
inscrito no CREA/MT sob o n“. 8944; portador do RG: 11936126 SSP/MT e inscrito
no CPF. 828.145.541-15 , em atenção ao edital de Licitação na modalidade Tomada
de Preços n“005/2020, autorizo minha inclusão como Engenheiro Responsável, na
equipe técnica para os serviços descritos no objeto do referido Edital.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 28 de fevereiro de 2020.
CE; GUST^KBASTOS Engerffi^iroChaLGREA/MT n\ 8944
Rua Olivério Porta, n°. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093
e-mail; íacjlçonstrutoraeprestadora@Qmail.com
Página 1 de 1
f^Camara Municipal Pva do Leste ;
fl n? Rub .
Õ22> 4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
Válida até: terça-feira, 31 de março de 2020
Registro CREA:
CNPJ:
Razão Social:
Endereço:
CEP:
Capital Social:
Objeto Social;
Numero: 0000000001756
42010
01.683.418/0001-03
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIREU-ME
R DOS CRAVOS 110, PARQUE ELDORADO Primavera do Leste / MT.
78.850-000
R$95.000.00 (NOVENTA E CINCO MIL REAISJ
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PONTES, VIADUTOS. ELEVADOS E PASSARELAS); CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E
FERROVIAS; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS. TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL; OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS; ATIVIDADES RELACIONADAS À ESGOTO. EXCETO A GESTÃO DE REDES; OBRAS DE URBANIZAÇÃO (RUAS. PRAÇAS E CALÇADAS); PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.
Empresa individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
Quadro societário
Nome
Natureza Jurídica:
»—
i>
CPF/CNPJ Quâlrficaçâo X
r. "^ÍAdnSíistradorA A
1570.706.521-00 ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
® Pessoa Juridica acima se encontra registrad~a neste Conselho, nos termos da Lei Federa! n® 0.1S4 de 24 de Dezembro de 1966. Certifico ainda, em face o estabelecido nos arts. 68 e 69 da referida Lei, que a Pessoa Juridica encarregados técnicos, não se encontram em débito com o CREA/MT. Certifico, mais. que esta certidão M ° Quaisquer serviços técnicos sem a participacao real. direta e efetiva dos seus responsáveis técnicos, dentro das respectivas atribuições;
ocorra qualquer modificação dos elementos cadastrais nela contidos, posterior a data de sua expedição, de conformidade com a alínea 'c' do §1“ do art. 2° da Resolução n“ 266, de 15/12/1979.
w somante lhe concede o direito de desempenhar as atividades técnicas constantes do seu objetivo social que estejam enquadradas no âmbito das atribuiç^ do(s) seu(s) Responsável(Ís) Técnico(s) ^
Rartio de Atividade -v-*
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção '
Serviços de confecção de armações metálicas para a cortstm^o
Manutenção e reparação de veículos ferroviários ““
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
.Construção de edifícios
Construção de rodovias e ferrovias —■
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos ~ ~
iConstruçâo de obras-de-arte especiais "
;Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas ' "
■Montagem de estruturas metálicas ~~ ~
1
“1 Primária
Secundária
Secundária
Secundária
Secundária
Secundária
Secundária
Secundária
Secundái
3
Secundária
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso Av. Historiador Rubens de Mendonça. 491, Bairro Araés, Cuiabá (MT) CEP; 78005-725 Tel: (65) 3315-3000 - atendimento@crea-mt.org.br
COÍO:0
íCam.HfaMunicipalPvacioLestP MT
H n? Rub ^
õãH \ S
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
'Obras de terraplenagem
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias
IServiços de pintura de edrfícios em geral
Obras de alvenaria
pa^ t.nspcrte e elevaça^o^í-^íi^
Serviços de borracharia para veículos automotores
Comércio varejista de fenagens e ferramentas
Comércio varejista de madeira e artefeíos
Comércio varejista de materiais de construção
iTransporte escolar
íAtividades paisagísticas
Segurança e ordem pública
Secundária
e armários embutidos de qualquer material Secundária
Secundária
Secundária
Secundária
Secundária
Secundária
Secundária
em geral Secundária
Secundária
Secundária
t—.. Secundária
O PROFlSSIONÁL R^ISin DE RESPONSABIiJdÍí^eIí COMO RESPONSÁVEL »CA COM A{S)SEGÚÍNTE 12.730.256/0001-33-DE BORTOLI & DE BORfouTrEÃ^rST"
30262.580/0001-56 - JB CONSTRUTORA - EIRELI '
■DA
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■NO Regrstro:' MTitóli 4*
’'bt“ Engenheiro Civil - Definitivo
Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2020.
crime prl^^sfo nTcTd^^o p|ní autor"! rís“cífva°!çá^oS''^° documento conslitui-se
ARTIGO 7 DA RESOLUÇÃO 218 DE 29/06/1973 DO CONFEA. “
em
/
A
de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso ^ckp Mendonça. 491. Bairro Araés. Cuiabá (MT) CEP. 78005-725 Tel; (B5) 3315-3000 - atendimento@crea-rnLorg.br / rMT
y
à
SCRVICO pOblkx) feokkal
CONSELHO REOIONAt. DR ENOENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO * CREA-MT
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO RE<;iONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
l><> ESTADO DE MATO GROSSO - CRFJ^-MT
B
CERTIDÃO DK REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA mm■& ('cftkiãH ciitUHja pcl» liucmcL Para confimiar a vcracklíuk ilasi íiif'annai;õcs nela consrtaiii».-5. entre iw >ile
;r4S125 wuw.crea-mi.ofg.br - l-impcesas - íw • pelo APP do CREA-MT. disponível na Pla>- SIoav
31/03/2020
Cefticlào N'.
Validade;
Cerlitkt) pan itrA. que tanio :i cnipivsn qti::nu) ti(!*.lscii(sirc;sp(.>:sávellls) técn>cn(N) ii:í<t ci>caii(Rim-scciii dd>í<ocom amndacies
e qne a pii uhi j .:qui cilada enconinâ-s^’ regts(r«<i:>neMcCunselho Regwnaím)S lennciv ria Lei 5.1^4 00 24.'l2/<’>6. sob o itiinwro
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ILTEMAR FERREIRA DE QDEIROZ EIRELI-ME
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C ainlal Social Rcgistnidu na Junu <..*intcicial cm 23/11/5017 Ki
Krtwnntâ «. Cil.ir<, Mi
CeSAR ADSOSTO BASTOS
( artcira -l- c.sjvdkb em. <i/07/2001 , responsável léctiico de.<;dc lâ/07/2C:fl
•e9Íste«<JCi »• r:t;«.ifv tn. 26/0^/''i t»lo ClíEA-P.T.
RcgjsiroNacional ProfisMonal. i^OinõlSO
Responsável lícnico d» Mairi/
Tiluínçao:
.Mrawivdes Legais;
AKTIOO 7 Wi RtSOLUiTA... 2í8 OE 29/06/Í973 OO COUFEA.
Rcsponsabiiidack;
Técnica;
Validade do contrato do prollssional: /
LTvj-íilr CiVj l
( crudáo ennnda pcl.i Internet. RBraconfinnai a vcrac.dadcdas í>itomui,'òcs nela con.‘;(antcs. cnireno si(c tnvVi-.cn;n-nit.oTg.bi - ou -
petoAPP <io CREA-MT. disportnei ra Play Stoie.
Tcciiico{s) c pcrdci-á vaWadc caso ocorra qualquer tnodificaç.io posterior Ais dcnwmos cadastrais iwla contidos. Esta C^crtküo não quita
débitos postcrioriiK-nie levantados e nco dã quiUwáo pun diroreovas dc T&\a de AKl' • Anoi. dc Resp. Técnica e Autos de Infiação.
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AnJLM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa Eletro Hidro Ltda., inscrita ao C.N.P.J: 03.014.011/0001-19
e Inscnção Estadual 13.648.770-0, com endereço comercial na Rodovia MT-130,
S/N°. Zona Rural. CEP: 78.721-570. na cidade de Rondonópolis Estado de Mato
Grosso.
Atestamos para os devidos fins que:
A empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI - ME de
nome fantasia: FACIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS
inscrita no C.N.P.J: 01.683.418/001-03 de Inscrição Estadual: ISENTO, com
endereço comercial na Rua dos Cravos 110, Parque Eldorado, CEP: 78850-000 da
cidade PRIMAVERA DO LESTE- MT.
Prestou os serviços de manutenção e conservação de rodovias, com
reforma e execução de pontes diversas de madeira e execução de drenagem pluvial com
bueiro tubular dc concreto armado, sempre executando os serviços com qualidade e
dentro dos prazos estabelecidos, não havendo nada até o presente momento que
desabone a sua conduta como prestadora de serviços.
Palmas, em 25 de abril de 2019.
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0/5 03. /■iP n TÉCNICO OPERACtONAi. euetrohidboltoa OIRETOR
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Selo Dijital n-» 126466AAC1 Ul Confirme « Autvnbcjade hiipJã
Reconheço por “SSMELHANjg fVNTONIO DE RCSENDE 8^ Palmas/TO, 25 de abril dejjgfi Em TestVLj. Fwfíandãl^ríjar / / Esc^verte EMOLUMENTOS: fjSi.OO.lTaxa J
ISS; R$Ü.25. TOT^L: Rí?,65
or/ir.-iAx pno/seiooigil^
a assiníitura indicada de QERALCO
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de.
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Supervisora idiclâria: RSláo, FuncivU: RS1,00,
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Quadra ICUMüiUi;.Zv. UM12, n« 22 • C«nlf0 • PnlmaaTrO • CEP: T7;00í-a22 • Fone: («í 3216-7200 ^
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rv;, iv-imciD^! l’va do Lestp-fvif ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Rub .
WANDIRLEY SOUSA MEDRADO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
15.636.824/0001-20, com sede comercial na Rua B. 198, Lote 07, Quadra 04,
Distrito industrial II, Fone: (66) 3498-7790 - Primavera do Leste-MT, CEP:
78.850-000. ATESTA para os devidos fins que a Empresa ILTEMAR FERREIRA
DE QUEIROZ EIRELI - ME, de nome Fantasia: FÁCIL CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVIÇOS,
01.683.418/0001-03. com sede comercial
Eldorado no Município de Primavera do Leste-MT, CEP: 78850-000.
inscrita no CNPJ/MF sob o n°
Rua dos Cravos. 110, Parque na
Prestou serviços a este atestante na atividade de construção civil em obra
alvenaria com emprego de mão de obra de serviços de PEDREIROS,
AJUDANTES E SERVENTES DE PEDREIROS; assim como realização de
serviços de pinturas e acabamentos em geral com utilização de serviços de
PINTORES e AJUDANTES DE PINTURA, sendo ainda cumpridora de todos
prazos e termos firmados na contratação, não havendo nada contra a mesma e
nenhum registro que desabone sua conduta como prestadora.
os
Primavera do Leste - MT, 05 de Julho de 2018.
WANDIRLEY SOUSA MEDRADO
Sócio Proprietário
CPF/MF: 932.573.411-72
WANDiRL£Y SOUZA
MEDRADO ME
CNPJ:15.636.824/0001-20
Reconheço por AUTENTIÇIDADÇ 0(s) firma(s) de.
WANDIRLEY SOUSA MEDRADO Tèrmo: 384064 BCE- 54033CO4: 22^alor RS 06.42 Selo:
«.;oi'S‘ilta wvAv.ljmt.jus.br/selos Prinavera dc Leste - MT. OS de julho de 2018
ÍTãiíijra Municipai Pva do Leste-Mf CÂMARA MUNiCJPAl DE
PRIMAVERA 00 LESTE
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ATFSTADQ DE CAPACIDADE TÉCNICA
fins de prova, aptidão de Atestamos, a pedido do interessado e para desempenho e atestado de execução, que a empresa lltemar Ferreira de Queiroz
Eireli, inscrita no CNPJ sob o n° 01-683-418/0001-03, estabelecida na Rua dos
Cravos, n°110, bairro Parque Eldorado, na cidade de Primavera do Leste, Estado de
Mato Grosso, prestou sen/iços à Câmara Municipal de Primavera do Leste, CNPJ
24.672.727.0001/83, de;
*Serviço de corte de grama;
*Poda de plantas e cercas vivas;
*Rastelagem;
*Adubação com adubos químicos e orgânicos
*Limpeza de ervas daninhas;
*Efetuar serviço de podas em pequenas
limpeza do local onde foram feitas as podas; *Retirar plantas desnecessárias de toda área externa; «Executar outras atividades relativas ao serviço de jardinagem
árvores, incluindo a
solicitada; contêiner, caçamba ou ^Responsabilizar pelo descarte dos lixos em
similar, dos restos de jardinagem e podas efetuadas no serviço prestado.
acima referidos Registramos, ainda, que as prestações dos serviços
ocorreram em um período de seis meses (06) entre os meses de fevereiro a agosto
de 2018 e, apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprida
fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e
comercialmente, até a presente data.
Primavera do Leste, 04 de Dezembro de 2018.
/
Valmisle/Alves dos Saiytos Presidente da Câmara
capiarapv^^^^/t^ WWW
s li r» B tia?»
GESEG SEGURANÇA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA
Av. Belo Horizonte. 439 - Centro Leste - Primavera do Leste/MT
(66)3498-8307 / (66) 99697-5739
gesegsegurancavip@hotmail.com
rcõinsra Mtmicioal Pva do leste-IVM'
j/L n? Kub
1023. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa MARCELO PEREIRA BRANDÃO, de nome fantasia GESEG SEGURANÇA
PATRIMONIAL E ELETRÔNICA, inscrita no C.N.P.J sob o ns 10.867.97/0001-98, através de seu
proprietário, MARCELO PEREIRA BRANDÃO inscrito no CPF/MF de nS 025.706.791.43 deciara e
atesta para os devidos fins que a empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI - ME de
nome fantasia: FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS, inscrita no C.N.P.J:
01.683.418/001-03 e Inscrição Estadual sob o n®. 13.173.278-1, com endereço comercial na Rua Olivério
Porta, n®. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT - Telefone (66) 9 9943-3384 - (66)
3498-7093 e e-mail: facilconstrutoraeprestadora@qmail.com.
Realizou para essa emitente serviços de construção com reforma em obras de alvenaria e
acabamentos e, com fornecimento de força de trabalho de pedreiros, carpinteiros e pintores além dos
fornecimento dos matérias de construção e acabamentos utilizados na a realização dos devidos serviços
prestados.
ATESTAMOS que todos os serviços foram realizados dentro dos prazos estipulados e de ótima
qualidade sendo que até o momento não temos nada que desabone a sua conduta da atestada como prestadora
de serviços.
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Primavera do Leste - MT, 16 de agosto de 2.019.
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MARCELO PEREIRA BRANDÃO
CPF/MF de nS 025.706.791.43
Proprietário
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Reconheço por SEMELHANÇA aisj firma(s, Oe MARCELO
PEREIRA BRANDAO SelO' BHT -64691 CoO 22
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ConsuHa v/vvw br/»e!ps Valor RS 06.60 Primavera do Leste • MT 13 de setembro de 2019
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FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS ^r^mâra Municipal Pva do leste ftff 1
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI-ME ^ ] OJ0 \J1 CNPJ 01.683.418/0001-03-
ANEXO IX - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
A empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI - ME de nome fantasia:
FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS inscrita no C.N.P.J:
01.683.418/001-03 de Inscrição Estadual sob o n°. 13.173.278-13, com endereço
comercial na Rua Olivério Porta, n°. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 -
Primavera do Leste - MT - Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093 e e-mail:
facilconstrutoraeprestadora@gmail.com, no ato representada pelo seu proprietário
Sr. IILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ RG: 9461922 SSP/MT e inscrito no
CPF: 570.706.526-00, atesta que, vistoriou as áreas aonde será executada a obra de
engenharia visando a construção de uma praça de lazer no bairro Buritis, frente para
Avenida Carnaúba, fornecendo os materiais, mão de obra, equipamentos e tudo mais
que se fizer necessário para a execução dos serviços, conforme projeto arquitetônico,
de alvenaria e hidrossanitário, conforme editai, memorial descritivo e seus anexos, de
maneira que tomou pleno conhecimento de suas instalações (condições físicas) e das
dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro; constando as
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e o vulto dos serviços técnicos
especializados necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução da obra. não
cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou solicitação de
acréscimo no preço por falta de informação.
A Administração Geral e a responsabilidade técnica dos serviços contratados serão de
responsabilidade do Eng°. Cesar Augusto Bastos
/y
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 28 de fevereiro de 2020.
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
CPF: 570.706.526-00
Rua Olivério Porta, n®. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093
e-mail: facílconstrutoraeprestadora@qmaíl.com
Página 1 de 1
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FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS rz \ .'nicjD.i; Pv3 iro L^Síe fv"-’"
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI-ME
CNPJ 01.683.418/0001-03 -
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ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
A empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI - ME de nome fantasia:
FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS inscrita no C.N.P.J:
01.683.418/001-03 de Inscrição Estadual sob o n°. 13.173.278-13, com endereço
comercial na Rua Olivério Porta, n®. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 -
Primavera do Leste - MT - Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093 e e-mail:
facilconstrutoraeprestadora@gmail.com. no ato representada pelo seu proprietário
Sr. IILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ RG: 9461922 SSP/MT e inscrito no
CPF: 570.706.526-00, DECLARA, para efeitos legais, que tem conhecimento de todas
as condições, o projeto executivo para o cumprimento da execução de obra de
engenharia visando a construção de uma praça de lazer no bairro Buritis, frente para
Avenida Carnaúba, fornecendo os materiais, mão de obra, equipamentos e tudo mais
que se fizer necessário para a execução dos serviços, conforme projeto arquitetônico, de
alvenaria e hidrossanitário, conforme edital, memorial descritivo e seus anexos,objeto
desta TOMADA DE PREÇOS n® 005/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste/MT, e que faz a opção de se abster da visita, não cabendo
posteriormente nenhum questionamento contra a contratante em razão disto, nem tão
pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que
vier a firmar.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 28 de fevereiro de 2020.
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
CPF: 570.706.526-00
Rua Olivério Porta, n®. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093
e-mail: facilconstrutoraeprestadora@qmaíi.com
Página 1 de 1
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FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI-ME
CNPJ 01.683.418/0001-03 -
Miuid Municipal Pva do Leste-Mf j
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ANEXO XIII -DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO CRONOGRAMA
FINANCEIRO DA OBRA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
Ref.: Licitação na modalidade Tomada de Preços n°005/2020.
A empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI - ME de nome fantasia:
FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS inscrita no C.N.P.J:
01.683.418/001-03 de Inscrição Estadual sob o n°. 13.173.278-13, com endereço
comercial na Rua Olivério Porta, n°. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 -
Primavera do Leste - MT - Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093 e e-mail:
.facilconstrutoraeprestadoraíagmail.com. no ato representada pelo seu proprietário
por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da
Tomada de Preços n°005/2020 - Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob
as penas da lei. que tem pleno conhecimento do Cronograma Financeiro de desembolso
conforme medição e do prazo de execução da obra de 240 (duzentos e quarenta) dias.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 28 de fevereiro de 2020.
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
CPF; 570.706.526-00
Rua Olivério Porta, ii“. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093
e-mail: facilconstrutoraeprestadora@amail.com
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7
FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS pvajdo
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI-ME
CNPJ 01.683.418/0001-03 -
Leste-rvtf
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ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DOS
EQUIPAMENTOS
A empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI - ME de nome
fantasia; FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS inscrita no
C.N.P.J: 01.683.418/001-03 de Inscrição Estadual sob o n°. 13.173.278-13, com
endereço comercial na Rua Olivério Porta, n°. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-
000 - Primavera do Leste - MT - Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093 e e￾mail: faeilconstrutoraeprestadora@,gmail.com. no ato representada pelo seu
proprietário Sr. IILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ RG: 9461922 SSP/MT e
inscrito no CPF: 570.706.526-00, DECLARA, Declara sob as penas Lei, e para fins
de participação no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS N°005/2020, junto a
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, que serão utilizados equipamentos,
abaixo indicados, em perfeitas condições de operacionalidade, disponíveis para serem
utilizados na execução do objeto licitado e que atendam a demanda e especificações
técnicas exigidas para os serviços.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 28 de fevereiro de 2020.
~ ^ C-Wv-'
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
CPF: 570.706.526-00
Rua Olivério Porta, n°. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT -
Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093
e-mail: facilconstrutoraeprestadora@qmail.eom
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FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI-ME
CNPJ 01.683.418/0001-03 -
FL n?
ANEXO Xll - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI - ME de nome
fantasia: FÁCIL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS inscrita no
C.N.P.J: 01.683.418/001-03 de Inscrição Estadual sob o n\ 13.173.278-13, com
endereço comercial na Rua Olivério Porta, n°. 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-
000 - Primavera do Leste - MT - Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093 e e￾mail: facilconstrutoraeprestadora(5),gmail.com. no ato representada pelo seu
proprietário Sr. IILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ RG: 9461922 SSP/MT e
inscrito no CPF: 570.706.526-00, para fms de participação na TOMADA DE
PREÇOS N°005/2020, DECLARA, sob as penas da Lei, que a mesma possui
disponibilidade de pessoal e condições para executar o objeto da presente licitação caso
seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta
contratual, nas planilhas e memoriais descritivos, sendo que concorda com estas
disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 28 de fevereiro de 2020.
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
CPF: 570.706.526-00
Rua Olivério Porta, n". 3672- Jardim Luciana - CEP: 78850-000 - Primavera do Leste - MT —
Telefone (66) 9 9943-3384 - (66) 3498-7093
e-mail: facíÍconstrutoraeprestadora@qmaíl.com
Página 1 de 1
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república federativa do brasil
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
“comprovante de inscrição e de situação CADASTRAL
Kipait vadoLeste fv.r
rj •I n?
L-Oi
NUMERO DE INSCRIÇAO 01.683.418/0001-03
MATRIZ DATA DE ABERTURA
28/02/1997
NOME EMPRESARIAL
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NÒME OE FANTASIAí facil construtora e prestIdo^ U
atividade ECONÔMICA PRINCIPAL 23.30.3-02 ■ Fabricação de artefatos de cimento
SERVIÇOS PORTE
ME
para uso na construção
25 990-0^'S?rC° SECUNDÂRt^S
41.20-4^)0 . Construção do edifWos *
fiVAVo ■ S°"®‘''“5âo de rodovias e ferrovias i Si-
«'ín j-?? ■ 'erraplenagetn
43 mIÍo ■ ® embutidos de qualq 43.99-1 -03 - Obras de alvenaria So " fernecimento de equipamentos
I7 «« varejista de madeira 47.44-0-99 - Comércio varejista de 49.24-8-00 - Transporte escolar 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
^IGOE DESCRIçAo DA NATUREZA jurídica —
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
e aeroportos
uer material
para transporte a elevação de cargas e pessoas para
e artefatos
materiais de construção em geral
(de Natureza Empresári
LOGRADOURO
R OLIVERIO PORTA NUMERO
3672 COMPLEMENTO
QUADRA005 LOTE 0001
CEP BAIRRO/DISTRITO
JARDIM LUCIANA II 78.850-000 MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE uf
MT
fcNDEREÇO EL^RÔNICO
TEMAZIM@HOTMAIL.COM telefone
(66) 9943-3384/ (66) 3498-6750
ENTE
***** FEDERATIVO RfcSPONSÂVEL (EFRJ
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005
MOTIVO DE Si ruAÇÀO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
data DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB
Emitido no dia 28/02/2020 às 13:29)36 (data e hora de Brasília).
n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Página: 1/2
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fc raúra Iviumcipai í^va do Leste-M REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL n? Kub
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.683.418/0001-03
MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/02/1997
NOME EMPRESARIAL
ILTÈMAR FERREIRA DE QUEIROZ EIRELI
ÇPDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 84.24-8-00 - Segurança e ordem pública
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlOICA 230-5 ■ Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
LOGRADOURO
R OLIVERIO PORTA NUMERO
3672
COMPLEMENTO
QUADRA005 LOTE 0001
■
CEP bairro/distrito
JARDIM LUCIANA II MUNICiPiO
PRIMAVERA DO LESTE 78.850-000 UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TEMAZlM@HOTMAIL.COM TELEFONE
(66) 9943-3384/ (66) 3498-6750
E^f^ FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n» 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 28/02/2020 às 13:29:36 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
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•transparênclK PrimaveratloLeste e
.•■;-:idra Muntcipai Pva do Uste-IVU .-O Rub Q Despesas por Fornecedor ^ ^
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Exercício
Periodo
Fornecedor
CPF/CNPJ
2022 Entidade PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE
01/01/2022 Até 31/12/2022
01.683.418/0001-03
Código Fornecedo CPF/CNPJ Valor Empenhado Valor Liquidado} Valor Pago
110179 JR CONSTR. E PREST. DE SERV. LTDA 01,683.418/0001-03 1.101.969,02 759,129.61 753.966.13
Total no Período
Valor Empenhado
Valor Liquidado
Valor Pago
1.101.969,02
759.129,61
753.966,13
Atualizado em 11/07/2023 às 05:10:42 Data do arquivo 12/07/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Endereço: Rua Maringá, 444, Centro - Telefone: 66 3498 3333
merrviuuMCML
PrimaveradoLeste t) e-transparência\
rãmàra Mumcipal Pwa do Leste-fVif Q Despesas por Fornecedor hL n? Rub
Exercício
Período
Fornecedor
CPF/CNPJ
2023 Entidade PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE
01/01/2023 Até 31/07/2023
01.683.418/0001-03
Código Fornecedor CPF/CNPJ
110179 JR CONSTR. E PREST. DE SERV. LTDA Valor Empenhado {Vator LIquidadoj Vaíor Pag. I
01.683.418/0001-03 576.464.45 379.332.47 379.332,47
Total no Período
Valor Empenhado
Valor Liquidado
Valor Pago
576.464,45
379.332,47
379.332.47
Atualizado em 11/07/2023 ás 05:10:42 Data do arquivo 12/07/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Endereço: Rua Maringá, 444. Centro - Telefone: 66 3498 3333
•.aroâra Iviimicii i\ Pva do Le5te-fvi.' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fL n?
LÕTL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.683.418/0001-03
MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/02/1997
NOMEEMPRESARIAL
JR CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MASTER PRESTACAO DE SERVIÇOS PORTE
ME
CODIGO E DESCRIÇÃO DAATiVIDADE ECONÔMICA 43.99-1-03 - Obras de alvenaria PRINCIPAL
í? DASATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÃRIAS 41.20-4-00• Construçãode edifícios 42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
■ r Pa/a sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais urbanização - ruas, praças e calçadas 42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de irrigação
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas í? 'oQ ■ instalações esportivas e recreativas 43'l1 8 01 'Dpmonr° de engenharia civil não especificadas anteriormente 43.11-8-01 - Demolição de edifícios e outras estruturas 43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno 43.13-4-00 - Obras de terrapienagem 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica ‘ [dstalação e manutenção de sistemas centrais de 43.29-1-04 - Montagem e instalação de sistemas aeroportos
de portas, janelas, tetos, divisórias 43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque 43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral 43.99-1-01 -Administração de obras ^.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ‘
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
ar condicionado, de ventilação e refrigeração e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e
e armários embutidos de qualquer material
LOGRADOURO
AV CARNAÚBA NUMERO COMPLEMENTO
SALA 03 ANEXO 02 LOTE 01 QUADRA48 651
CEP bairro/distrito
RESIDENCIAL BURITIS
PRIMAVERA
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE 78.850-000 UF
MT
endereço ELETRÔNICO
, _JOSE@MEDRADOCONTABILIDADE.COM.BR telefone
(66) 9282-0005/ (66) 9292-5644
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n” 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/06/2023 às 10:12:58 (data e hora de Brasília). Página; 1/2
tâmara Municipal 'va do leste fvi' REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fl n?
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
01.683.418/0001-03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/02/1997
NOME EMPRESARIAL
JR CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV CARNAÚBA
NUMERO COMPLEMENTO
651 SALA 03 ANEXO 02 LOTE 01 QUADRA48
CEP BAIRRO/DISTRITO
RESIDENCIAL BURITIS
PRIMAVERA
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
UF 78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
JOSE@MEDRADOCONTABILIDADE.COM.BR
TELEFONE
(66) 9282-0005/ (66) 9292-5644
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018
Emitido no dia 10/06/2023 às 10:12:58 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
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[Camüra Municipal Pva do Le^te-M; |
FTn? |Rub
I flMi
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
CAPITAL SOCIAL;
01.683.418/0001-03
JR CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
Qualificação:
JOSE MARQUES MEDRADO
49-Sócío-Administrador
Nome/Nome Empresarial:
Qualificação:
RENATO SILVA VILELA
22-Sócio
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital
Emitido no dia 70/06/2023 às 70:13 (data e hora de Brasília).
OU comparecer a uma unidade da RFB.

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