br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 11471/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11471 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaProjeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal que: Dispõe sobre a criação de Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social, vinculado aos Programas de Habitação Federal, Estadual ou Municipal.
native_id3727

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Tramitação Concluída REJEITADA EM PLENARIO NO DIA 20/07/2023.
2023-07-19 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2023-07-18 Parecer Jurídico Favorável
2023-07-18 Aguardando Parecer Jurídico
2023-07-17 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T09:08:37.012952-04:00 Rejeitada 0 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N°0/ 2023, AO PROJETO DE LEI
EMENDA MODIFICATIVA N.(P /j2023
PROJETO DE LEI 1471/2023 AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO CARVALHO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO PROGRAMA DE INCENTIVOS A
HABITACIONAIS
DE DE PROJETOS INTERESSE SOCIAL" VINCULADO AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL,
ESTADUAL OU MUNICIPAL
Art. 2°. Os empreendimentos de interesse social, destinados à produção de unidades
habitacionais, receberão os seguintes incentivos;
(...)
§3°. Poderá o emp'‘‘^‘^*^dp.dnr comcrcializor ate 20%
doD lotes do omprccndimentor￾unidados habitacionais odificadas
Gom—eu—sem
para famílias
eem ronda suporior a 05 (cinco) salariOG minimes
c. noota hipótCGC, oc benofíoioc do § 1" acimar
mantondo os dcmaic bonefícioQ vinculados ae
cmproendimcnto, asoim dioporão:’
Art. 2“. Os empreendimentos de interesse social, destinados à produção de unidades
habitacionais, receberão os seguintes incentivos;
§3“. Poderá o empreendedor comercializar até
20% dos lotes do empreendimento, com ou sem
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
unidades habitacionais edificadas, para
famílias com renda superior a 05 (cinco) e até
6,6 (seis vírgula seis) salários-mínimos, nesta
hipótese, os benefícios do § 1° acima, mantendo
os demais benefícios vinculados ao
empreendimento, assim disporão: //
Primavera do Leste - MT, 17 de julho de 2023.
Inspetor Adriano
Vereador - PODE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA LESTE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N“ 1471/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
"PROGRAMA DE INCENTIVOS A PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL”,
VINCULADO AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL.
O presente Projeto de Lei pretende viabilizar habitações populares, vinculadas ao
Minha Casa Minha Vida, sem recursos públicos municipais que não sejam programa
incentivos.
Considerando a grande demanda de unidades habitacionais de baixo custo em
nosso município, não pode o poder público se vincular exclusivamente a projetos de sua
autoria, devendo dar condições de execução deste projeto pela iniciativa privada.
Para tanto, faz-se também necessário que a legislação se adéque à estrutura atual
da legislação federal quanto a projetos habitacionais.
Traz ainda a possibilidade de substituição do caucionamento de lotes por seguro
garantia, o que dará mais segurança ao município quanto a execução das obras de
infraestrutura, no ponto em que a não execução dos termos do projeto incidirá em
penalidade e acionamento da apólice de seguro.
Cumpre ressaltar que não foi definido um teto de renda familiar quando da
possibilidade de comercialização das unidades habitacionais, com ou sem edificação, para
famílias com rendimentos acima de 05 (cinco) salários-mínimos.
Assim, em tese, as unidades habitacionais, com ou sem edificação, na base de 20%
(vinte por cento) poderiam ser comercializadas para qualquer cidadão, independente da
renda de sua família.
Deste modo, tratando-se de uma lei que tem como base os programas dos governos
federal e estadual, importante manter um valor máximo de renda familiar bruta a fim de que
sejam beneficiados apenas as pessoas que se enquadrem no limite até de R$ 8.000,00, sob
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
de descaracterizar o objetivo da própria essência do incentivo.
Permitir que os 20% das unidades habitacionais, com ou sem edificação, possam
ser direcionadas às familias que possuem grande lastro de renda e patrimônio, vai de
encontro ao que se pretende como forma de política habitacional.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
pena
Primavera do Leste - MT, 17 de julho de 2023.
ij\^
Inspetor Adriano
Vereador - PODE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000

open original →