CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N° (0 I 2023. AO PROJETO DE LEI
EMENDA MODIFICATIVA N õJ 72023
PROJETO DE LEI 147^2023
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO CARVALHO
Ementa: “Altera a lei 498 de 17 de junho
de 1998 0 artigo 2° do Projeto de Lei
1472/2023, e dá outras providências;”
Art. 2^ Altera-se a Lei 498 de 17 de junho de 1998, que passa a viger com a seguinte
redação:
(...)
Art, 45. Os ioteamentos e desmembramentos de
terrenos—que—encontram-se—irregulares—ne
Município, inscritos ou não no Registro de Imóveis.
GOffl—obras-- comprovadamonte consolidadas no
tempo e/eu cujos lotes já tenham sido alienados ob
compromissados a terceiros, serão examinados por
comissão a ser designada pelo Prefeito composta
por 01 (um) representante da Procuradoria Geral
do Município. 01 (um) representante da Secretaria
de Governo o 01 (um) representante da Secretaria
de Fazendar”
Art. 2”. Altera-se a Lei 498 de 17 de junho de 1998, que passa a viger com a seguinte
redação;
(...)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
desmembramentos Art, 45, Os loteamentos e
de terrenos que encontram-se irregulares rio Município, inscritos ou não no Registro e
Imóveis, com obras comprovadamente consolidadas no tempo e/ou cujos lotes ja tenham sido alienados ou compromissados a
terceiros, serão examinados por comissão a ser designada pelo Prefeito composta por 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, 01 (um) representante da Secretaria de Governo, 01 (um) representante da Secretaria de Fazenda e 01 (um) vereador.
Primavera do Leste - MT, 17 de julho de 2023.
Inspetor Adriano
Vereador - PODE
II . CEP 78850-000 Av. Primavera, 300. Bairro Primavera
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N'’ 1472/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N“ 497 DE 17
DE JUNHO DE 1998 A LEI MUNICIPAL DE N° 499 DE 17 DE JUNHO DE 1998, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a existência de coeficiente de aproveitamento no qual limita a
quantidade de área construída de acordo com o tamanho do terreno, a limitação do número
de pavimentos se faz desnecessária.
A possibilidade de TAC trazida na alteração da 498/1998 visa única e
exclusivamente a regularização de áreas públicas ocupadas, já que anteriormente se
tratava de mera publicação por
Decreto com arbitramento de multa, agora, amplia-se as penalidades ao que buscar
a regularização de loteamento executado irregularmente em nosso município.
Ressalta-se que o Art. 23, Inciso IX, da Constituição Federal indica que é
competência do Município (comum com a União e Estado) “promover melhoria das
condições habitacionais'", ao mesmo tempo em que garantia dignidade da pessoa humana,
0 que será efetivamente atingido com a regularização e melhorias das condições do entorno
de sua moradia.
As alterações quanto a forma de ventilação de compartimentos, bem como,
exigência de cozinha em todas as edificações residenciais tratam-se de um contrassenso à
efetiva necessidade do município neste momento.
Isto porque com o ambiente de negócios tem se criado localmente, muitas
edificações tem sido construídas pensados em estadias para pessoas em trânsito, que
permanecem no município por um curto período, de modo que com exigências excessivas
para este tipo de obra, inviabiliza uma estadia curta mais barata em nosso município.
Já a existência de vagas em gaveta, mediante o uso de manobrista, indica uma
melhor possibilidade de aproveitamento dos espaços quando vemos que cada vez mais
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
tem-se menos vagas disponíveis, principalmente na região central.
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função
primordial representar os interesses da população perante o poder público.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo - no
caso, 0 prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem
aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que
deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.
Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se
estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
Os vereadores são agentes políticos que representam o Legislativo municipal. São
representantes da população de suas cidades e devem legislar em benefício do povo.
Os vereadores são agentes políticos eleitos em eleição direta para trabalhar no
Legislativo municipal. São representantes da população, devendo agir pelo interesse do
povo e pelo bem comum da cidade pela qual foram eleitos. Os vereadores trabalham nas
Câmaras Municipais espalhadas pelo Brasil e, além de legislar pelo povo, devem fiscalizar a
prefeitura de suas cidades.
Portanto, é de vital importância que os parlamentares participem das comissões que
vão definir as mudanças nos loteamento e desmembramentos dos terrenos irregulares do
município.
Respeitosamente,
Primavera do Leste - MT, 17 de julho de 2023.
Inspetor Adriano
Vereador - PODE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000