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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
PROJETO DE LEI ORDINARIA N / 2.023
ALTERA A LEI MUNICIPAL íi
N° 1854 DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2019”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO E PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Cria-se o Artigo 28-A na Lei Municipal de n° 1854 de 13 de
dezembro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 28-A. Fica proibido o uso de aplicativos de transporte,
como Uber, 99 e similares, para o serviço de mototáxi no
Municipio de Primavera do Leste-MT.
ií
Art. 2" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de julho de 2023.
'j
EONARDOfTADEU BOitTOLIN
REFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone {66)3498-3333
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, que tem como objetivo regularizar e garantir a segurança do serviço de
mototáxi em Primavera do Leste - MT. Apesar da popularização dos
aplicativos de transporte, é fundamental lembrar que o transporte de
passageiros em motocicletas apresenta características específicas que
demandam uma regulamentação adequada.
A proibição do uso de aplicativos de transporte para
mototaxistas tem como finalidade evitar a concorrência desleal e garantir a
qualidade e segurança dos serviços prestados pelos profissionais
legalmente autorizados. Além disso, essa medida busca assegurar o
cumprimento das normas municipais referentes ao transporte público.
Os mototaxistas são profissionais capacitados e devidamente
cadastrados junto aos órgãos competentes, cumprindo requisitos de
segurança estabelecidos pela legislação vigente. A utilização de aplicativos
de transporte para essa finalidade pode comprometer a fiscalização e o
controle adequado desses serviços, colocando em risco a segurança dos
passageiros.
Portanto, o projeto de lei visa garantir a ordem e a segurança
no transporte de passageiros em mototáxi, valorizando a atividade
regulamentada e assegurando a proteção dos interesses da população de
Primavera do Leste - MT.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 18 de julho de 2023.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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