MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2077 DE
18 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ií
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Altera-se o Art. 2° da Lei Municipal de n° 2077 de 18 de maio de
2022, que passa a viger com a seguinte redação;
Art. 2" - Os bens imóveis descritos no parágrafo único do artigo 1°
desta Lei, com área total de 69.775m^ (sessenta e nove mil e
setecentos e setenta e cinco metros quadrados), serão recebidos pelo
Município a título de de antecipação de áreas institucionais, sendo
que a área correspondente será objeto de compensação, por ocasião
de eventual e futuro parcelamento total ou progressivo das glebas
remanescentes de propriedade dos doadores sob as matrículas n°s
5839, 21.187 e 37.576, ambas assentadas no Registro de Imóveis de
Primavera do Leste - MT.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de julho de 2023.
EONARDO TADEjü BORTOLIN REFEITO MUNICiMl ^
c
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2077 DE 18 DE
MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração das áreas de permissão a serem
compensadas apenas corrige a lei anterior a fim de dar efetividade à sua
intenção original, que é a de compensação em loteamentos limítrofes das
áreas institucionais antecipadas.
Destaca-se que a matrícula ora inserida é a
originária das demais, e engloba áreas de divisa na região do aeroporto,
cujo planejamento do loteador se voltou para iniciar naquele local.
Ainda, cita-se que esta Lei permite o
desenvolvimento ordenado dentro do planejamento municipal de expansão,
complementando assim a finalidade de estruturação da região do aeroporto
municipal.
Na certeza de vossa colaboração e dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 26 de julho de 2023.
LEONARDO TADEU BORTfOLIN
—Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
REQUERIMENTO
Assunto; Requerimento para inclusão da matrícula n® 5839 na Lei Municipal n®
2077/2022
Prezado Sr. Prefeito Municipal de Primavera do Leste
Nós, da Imobiliária e Incorporadora Riva LTDA, vimos
respeitosamente por meio deste requerimento, solicitar a inclusão da matrícula
n° 5839 no caput do Art. 2° da Lei Municipal de Primavera do Leste-MT n°
2077/2022. Tal inclusão visa possibilitar que as áreas que compõem esta
matrícula possam se beneficiar da área institucional antecipada.
A matrícula n® 5839 (doc. anexo) corresponde a uma área que se
encontra no perímetro urbano de Primavera do Leste e faz parte de um
empreendimento imobiliário planejado e devidamente registrado conforme as
normas e legislações municipais vigentes.
O objetivo da solicitação é permitir que as áreas institucionais
antecipadas, conforme estabelecido na Lei Municipal n® 2077/2022, possam ser
aproveitadas quando da apresentação de projetos de parcelamento de solo, via
loteamento, incorporação imobiliária, e etc., apresentados a partir da matrícula
n® 5839.
Ressaltamos que a inclusão da matrícula n® 5839 no caput do Art. 2®
da referida Lei Municipal é de suma importância para o melhor aproveitamento
das referidas áreas, e se trata de atendimento à intenção primária da
antecipação da área, erro que se pretende corrigir com esta alteração.
Colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer informações
adicionais que sejam necessárias e para colaborar no que for possível para que
a inclusão da matrícula n® 5839 na Lei Municipal n® 2077/2022 seja efetivada de
forma ágil e transparente.
Certos de contarmos com a atenção e sensibilidade do Executivo
Municipal de Primavera do Leste para esta solicitação, agradecemos
antecipadamente.
EMERSON Assinado defofma Atenciosamente, digital por EMERSON RIVA:5024 mvA30240i02m
Oados: 2023.07.21
0102134 16:36:42 -04W
Imobiliária e Incorporadora Riva LTDA
Emerson Riva
CNPJ 24.743.031/0001-09
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
Registro de Imóveis da CIreunscríçSo da Comarca de Primavera do Leste - Meto Gros
Livro N« 2 - REGISTRO G
^ ^Óiloa ^éfip .ó OFICIAIS SUBSTITUTtiSV ^na '^Qfio J2 ^ Cassiano Sdenikú 9^ Jas Óanfos
ESCREVENTES AUTORIZADOS
‘ 13 de lunho de 2.002.
Ça/h £/zú 9r ^ròasa 2-AE OFICIAL VITALÍCIO
—-Matricula
5.839 Ficha fõi ] Primavera do Leste. MT
fi área de terras com na iLinquenta e cinco hectares . cinquenta e tres ares e oois
centiáres) destacada do lote São Geraldo, que passou a denominar-se "FAZENDA TUPÃ I", situada
no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes rumos, distancias e confrontações: " 0 M.l, tendo como coordenadas o U.T.M E 787661.06. N 8277709.99; Do marco 01 ao Marco 06 segue em vários azimutes 315**05‘25", 336*34*02", 359*25*05", 342*09*11", 45*48*28" e respectiva distancias 86,54 metros, 112,45 metros, 11*1,27 metros. 408,61 metros. 132,77 metros, confrontando se com
Waidomiro Riva; do marco 06 ao marco 08; segue com o azimute de 176°54'00", 87*19*33" e
respectivas distancias 37.56 metros, 471,51 metros, confrontandocom Cerealista Volta Grande; Do
M.08 ao M.OIO segue com azimute de 176°52'46" distancia de 216,33 metros e 87*39*46", distancia
de 147.12 metros, confrontando com o Sr. Arno H. Agostín;; Do M.OIO ao M.Ol^segue.corn azimute de 175*42*39" na distancia de 200,56 metros e 87*36*51", distancia de 96,08 metros^confrontando
com Silvana M. Sech;; Do M.012 ao M.Ol segue com vários azimutes de 232*26*08;V 176*52*46", 263*2^*38" e ^respectiva distancias. 35,16 metros, 495.25 metros. 136.93 metros, 72,09 metros. 66,13 irfécros,'^lbl,37 metros, 155,19
assim.fechàndc><tb'do o perímetro ora descrito", conforme memorial descritivo elaborado pelo Engí^nheiro Florestal, Luiz Antonio de Castro, CREA/MT 3347. PROPRIETÁRIOS: WALDOMIRO SRIVA. V.IRGSSPR.S 601545 256.
agricultor e sua esposa ALTAIR DOS SANTOS RIVA. CIRO.SSPR.s'1003906764 do lar. ambos
brasileiros, casados sqb o regime de comunhão univérsàl de bémf. inscritos no CPF 042.348.550- 49. residentes e domiciliados nesta cidade. NÚMERO DO‘
fls. 164, do livro 2-F neste RGI. Eu. Herbert Basflio Eern^des sfívi. Oifcial substituto do Registro de imóveis, que a fz digitar, conferi, subscreví e assino afínal/'^ y
152*30*03", 109*52*59**. 69*28*06’*. 290*11*35", 276*51*50",
metros, 67,95 metros, confrontando com Waldomiro Riva;
Q ANTERIOR; R. 01 M. 1.164
R. 01 M. 5.839 Protocolo 20.237 Feito eniri3.06.2002. Imóvel; O lote de Cerras com 55,5302
has, encravadas no Lote SÕo Geraldó, que passou a denominar-se "'FAZENDA TUPÃ /", situado no perímetro urbano desta cidade, com os.limites e confrontações constantes desta matricula.
OUTORGADA INCORPORADA: IMOBILIÁRIA RIVA LTDA. firma legalmente constituída,
inscrita no CNP|/MF 24.743,031/0001-09, com escritório á Avenida Campo Grande, 147, nesta
cidade, neste ato representad^a ppr^seu sócio'gerente. WALDOMIRO RIVA. iá qualificado na matricula supra. OUTORGANTES INCORPORAbORES: WALDOMIRO RIVA e sua esnosa ALTAIR DOS
SANTOS RIVA, ambos iá^Quàlificados na matricula supra. FORMA DO TÍTULO: Escritura pública de Incorporação, lavada ás ns.048/a049. do livro 017/E, em data de 29 de Maio de 2002 nas notas do 2® tabeíionato^dêsta cidade, pela tabeliã substituta, Lauramir^de Souza Barbosa. VALOR DO IMÓVEL: R$-35.000,0Õ^(tnnta e cinco mil reais). CONDIÇÕES: As íonstantes desta escritura, objeto
deste registro. Isento de pagamento de imposto de transmissàpMnt er vivos, conforme o artigo 23 parágrafo\3<da Constituição Federal. Eu, Herbert Basflio^Fe/nat^des Silva, Oficial substituto do
Registro de Irnóvéis. que a fiz digitar, conferi, e assino afinal. ^ -
Cartóno 1* Oficie de Pnn'.».-&i3 do Leste
Ay. CuaCâ, 5£Q • Sau 0£, Cr e Cr - Ce-.itfC- F iô6- r-:5£.-T7l
L..ertifico e ciou fé que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula n 5839 e tem valor de
certidão, conforme o disposto no art 19 §1 da Lei 6 015 e art 41 da Lei 8 935.'94 ü referido é
Veidade e dou Fé, Primavera do Lesle-MT, 23/06/2022, emitido por DEBORAH às 10 16:56.
C30f.c91e,bbde.fae4.d215.e46a.5fb0.47c3.8d2clb017
Êdenilce Moreira dos Santos
Escrevente Autorizada
Poder Judiciano do Estado de Mato Grosso
Atos de Notas e Registro
Código do Cartório: 139
Selo de Controle Digital
Cod Aio(s) 176, 8
BTN 42687 - R$ 61,40 - 152923
Consulta, hnp /rATA^v tjmt ius 6f/sstos
Frazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art. 1.254 do provimento N ' 40/2016 CGJ/fV!T.