br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1482/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAutoriza a utilização do espaço do Teatro Municipal e do Centro Cultural Evangeline Alcantara Takeuchi e dá outras providências.
native_id3739

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.191 DE 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2582 PAG. 6 A 9
2023-08-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-18 Parecer favorável da comissão
2023-08-18 Parecer favorável da comissão
2023-08-18 Parecer favorável da comissão
2023-08-15 Aguardando parecer da comissão
2023-08-15 Aguardando parecer da comissão
2023-08-11 Incluso na Pauta para Leitura
2023-08-10 Parecer Jurídico Favorável
2023-08-02 Aguardando Parecer Jurídico
2023-08-02 Aguardando encaminhamento de matéria Autoriza a utilização do espaço do Teatro Municipal e do Centro Cultural Evangeline Alcantara Takeuchi e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:49:06.509795-04:00 Aprovada por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N / 2.023
"Autoriza a Utilização do Espaço do Teatro
Municipal e do Centro Cultural Evangeline
Alcantara Takeuchi e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DA FINALIDADE DO TEATRO MUNICIPAL
Art. 1® - O Teatro Municipal tem por objetivo fomentar, incentivar,
franquear, promover, organizar e coordenar atividades culturais, públicas
e/ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
- O Teatro Municipal destina-se a apresentação de
espetáculos/eventos culturais, artísticos e demais segmentos a eles
relacionados, em especial nas áreas de música, artes cênicas, religiosos,
estudantis, além de palestras, encontros, assembléias e congressos,
formaturas, cursos e atividades congêneres;
§1® É vedada:
A utilização do Teatro Municipal para alimentação e/ou
consumo de bebidas, exceto nos camarins;
II - A alteração da disposição de móveis, objetos e demais
equipamentos pertencentes ao espaço, sem a autorização da
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude;
§2*^ Para os devidos fins, fica abaixo definido como
AUTORIZANTE a Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e
Juventude, e AUTORIZADO aquele que, mediante prévia
autorização, utilizar as dependências do espaço.
Art. 2
I￾DO FUNCIONAMENTO
Art. 3° - O horário previsto para o atendimento ao público em geral
será de segunda a sexta-feira, das 07h às 22h.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 1 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Art. 4° - Para as montagens e apresentações o Teatro Municipal
funcionará nos horários e períodos previamente definidos pela Secretaria de
Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, visando ao melhor atendimento à
população e à necessidade do trabalho, segundo o quadro de servidores de
que possa dispor e a programação a ser realizada em consonância com o
Art 3°;
DO REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO
Art. 5® - A Autorização de Uso é o ato unilateral, discricionário, de
caráter precário, pessoal e intransferível, expedido mediante processo
específico, para atividades eventuais, de menor relevância ou de interesse
predominantemente particular;
§ A Autorização de Uso poderá ser sumariamente
revogada, unilateralmente, a qualquer tempo, sem ônus para a
Administração e sem direito a qualquer indenização ao
autorizado.
Art. 6® - A AUTORIZADA que não cumprir o estabelecido no
instrumento de outorga e as normas estabelecidas nesta Lei, fica sujeito à
aplicação das penalidades legalmente previstas, sem prejuízo da revogação
da autorização,
Art. 7° - A autorização dar-se-á por despacho da Secretaria de
Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, mediante requerimento legal,
indicando data e período desejado, sinopse e ficha técnica do
espetáculo/evento a ser apresentado, e demais informações que a Secretaria
determinar relevante.
Art. 8° - A autorização acontece de acordo com o calendário de
eventos e ações da Secult - Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e
Juventude, podendo ser deferida ou indeferida;
Art. 9® - A agenda do Teatro Municipal, seguirá a seguinte
prioridade:
I - Eventos institucionais da Secretaria de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude;
II - Apresentações/eventos das Escolas Municipais de
Teatro, Dança, Música e Culturas Tradicionais;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 2 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
III - Eventos das demais Secretarias da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste;
IV - Projetos artísticos nos mais diferentes segmentos;
V - Projetos socioculturais, educacionais e/ou de saúde e
demais projetos gratuitos ou de caráter social e de ampliação
de garantia de acesso;
VI - Demais atividades não previstas acima;
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
- É terminantemente proibido buffet, coquetéis, fumar
(cigarros comuns, eletrônicos, charutos e qualquer material que produza
fumaça) comercialização de alimentos e bebidas nas dependências do teatro
municipal, exceto no seguinte caso:
I - Quando fizer parte da apresentação artística e autorizado
pela Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude,
mediante requerimento legal;
§ A AUTORIZADA que descumprir deverá pagar multa
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e ficará impossibilitada por
18 meses de utilizar o teatro municipal.
- A AUTORIZADA deverá assinar um documento se
responsabilizando pelo conserto por possíveis danos causados em todas as
dependências do Teatro Municipal: Foyer, banheiros, palco, platéia,
sistema de camarins, área de carga de descarga, sala de máquinas;
- A não resolução causará multa, de acordo com o valor
do dano causado e a instituição ficará impossibilitada de usar o teatro
municipal por 48 meses;
Art. 10
Art. 11
Art. 12
- Qualquer material (ex. papel a4, caneta, lápis,
ferramentas, tecido e semelhantes) que se fizer necessário pela
AUTORIZADA, será de total responsabilidade da mesma, ficando a
AUTORIZANTE dispensada do fornecimento;
I - E terminantemente proibido o uso de materiais e/ou
insumos que danifique o palco e as vestimentas cênicas;
Art. 13
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone {66)3498-3333
Página 3 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
DOS VALORES E PENALIDADES DA AUTORIZAÇÃO DE
USO
- Os pagamentos referentes a utilização do Teatro
Municipal de Primavera do Leste e eventuais multas previstas nesta lei,
serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura de Primavera do Leste
(FMUCPVA) através de depósito na conta:
I - Banco: Banco do Brasil, Agência: 5782-7, Conta
Corrente: 8139-6 (Fundo Municipal de Cultura de Primavera
do Leste - FMUCPVA);
§ U A autorização de uso só ocorrerá após comprovação
junto a Secretaria de Fazenda, referente ao pagamento da
autorização de uso do espaço.
- Além dos valores das multas, a AUTORIZADA ficará
impossibilitada de usar o espaço pelo prazo de 48 meses.
- O não pagamento das multas no prazo de 30 dias
corridos após envio a AUTORIZADA, implicará na inscrição do crédito na
Dívida Ativa do Município para que seja cobrado inclusive judicialmente,
na forma da legislação em vigor.
Art. 14
Art. 15
Art. 16
- Para os devidos fins, fica definido que o valor previsto
abaixo é referente a apenas uma apresentação/evento, por período
(matutino, vespertino e noturno);
I - Havendo a necessidade de outras apresentações/evento,
0 requerente deverá pagar novamente o valor previsto;
- Para todas as apresentações/eventos com cobrança de
ingresso, deverá ser disponibilizado o pagamento de meia-entrada para
estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos
comprovadamente carentes e demais pessoas que se enquadrarem na LEI
12.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Fica definido os valores abaixo para a utilização do
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Teatro Municipal:
Valor por
Período
(Matutino,
Divulgação da
SECULT e da
Prefeitura Municiiml de
Item Descrição
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 4 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Vespertino ou
Ntrtunw)
EVENTOS E AÇÕES INSTITUCIONAIS
Primavera do Leste
Evento Sociocultural, cultural, educacional e/ou Único Patrocinador
de saúde sem cobrança de ingresso e sem
ligação com empresas de interesse privado.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
01 Grátis
02 Eventos de caráter tradicional em que a
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste é
realizadora, co-realizadora como: Festival Velha
Joana, Fetran, Festival Dançando Cinema,
Festivais de Cinema, Festivais de Poesia.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
Grátis Patrocinador
03 Colações de grau, formaturas, palestras,
encontros,reuniões e demais ações semelhantes
de Escolas e projetos municipais.
Com a utilização do sistema de som e luz do
teatro.
Grátis Patrocinador Oficial
EVENTOS E AÇÕES DE EMPRESAS PARTICULARES
Evento Particular de Empresas Privadas como:
Reuniões, seminários, simpósios, conferências,
lançamentos de produtos, marcas; assinaturas de
contratos e outros eventos de caráter
coorporativos, sem cobrança de ingressos dos
participantes.
Apenas com a utilização do sistema de som, sem
a utilização do sistema de luz;
04 R$ 1.000,00
05 Evento Particular de Empresas Privadas como:
Reuniões, seminários, simpósios, conferências,
lançamentos de produtos, marcas; assinaturas de
contratos e outros eventos de caráter
cooiporativos, sem cobrança de ingressos dos
participantes.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 1.500,00
EVENTOS E AÇÕES SOCIAIS, CULTURAL, EDUCACIONAL E/OU DE SAÚDE
06 Evento Social, cultural, educacional e/ou de R$ 600,00 Apoio Cultural
saúde com cobrança de ingresso de até 20,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone {66)3498-3333
Página 5 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
07 Evento Social, cultural, educacional e/ou de
saúde
apoio/patrocínio de empresas sem cobrança de
ingressos e sem a obrigatoriedade de público
estudantil de escolas pública.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 800,00 Apoio Cultural
com divulgação e/ou com
Evento Social, cultural, educacional e/ou de
saúde sem cobrança de ingresso com
apoio/patrocínio de empresas com agendamento
escolíff (pelo menos 50% do público de escola
municipal, estadual ou federal).
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 400,00 Apoio Cultural
DEMAIS EVENTOS E AÇÕES
08 Evento com cobrança de ingresso até R$20,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 1.000,00
09 Evento com cobrança de ingresso a partir de
R$20,01 até R$30,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 1.500,00
10 Evento com cobrança de ingresso a partir de
R$30,0! até R$50,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 2.000,00
11 Evento com cobrança de ingresso a partir de
R$50.01 até R$75,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 2.600,00
12 Evento com cobrança de ingresso a partir de
R$75.01 até R$100,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
RS 3.000,00
13 Evento com cobrança de ingresso a partir de
R$100,00 respeitando a meia entrada e/ou
encerramento de módulos e treinamentos cujo o
valor do ingresso seja superior a R$100,00.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
R$ 3.500,00
t
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 6 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
14 Colações de grau, formaturas, palestras,
encontros e demais ações semelhantes reuniões
de instituições públicas e/ou associações.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
RS 600,00 Apoio Cultural
15 Colações de grau, formaturas, palestras,
encontros e reuniões de instituições privadas.
Sem a utilização do sistema de som e luz do
teatro.
RS 1.000,00
16 Colações de grau, formaturas, palestras,
encontros e reuniões de instituições privadas.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
RS 1.500,00
17 Ensaios fotográficos, gravação de videos e
programas privados.
Sem a utilização do sistema de som e luz do
teatro.
RS 400,00
18 Ensaios fotográficos, gravação dc vídeos c
programas privados.
Com utilização do sistema de som e luz do
teatro.
RS 800,00
DA FINALIDADE DO CENTRO CULTURAL EVANGELINE
ALCÂNTARA TAKEUCHI
- O Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi tem
por objetivo fomentar, incentivar, franquear, promover, organizar e
coordenar atividades culturais, públicas e/ou privadas, com ou sem fins
lucrativos.
Art 20
- O Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi
destina-se a apresentação de espetáculos/eventos culturais, artísticos e
demais segmentos a eles relacionados, em especial nas áreas de música,
artes cênicas, religiosos, estudantis, além de palestras, encontros,
assembléias e congressos, formaturas, cursos e atividades congêneres;
§ 1° É vedada:
I - A utilização do espaço para alimentação e/ou consumo
de bebidas, exceto na cozinha;
Art. 21
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 7 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE/MT
II - A alteração da disposição de móveis, objetos e demais
equipamentos pertencentes ao espaço, sem a autorização da
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude;
§2® Para os devidos fms, fica abaixo definido como
AUTORJZANTE a Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e
Juventude, e AUTORIZADO aquele que, mediante prévia
autorização, utilizar as dependências do espaço.
DO FUNCIONAMENTO
- O horário previsto para o atendimento ao público em
geral será de segunda a sexta-feira, das 07h às 22h.
- Para as montagens e apresentações o Centro Cultural
Evangeline Alcântara Takeuchi funcionará nos horários e períodos
previamente definidos pela Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e
Juventude, visando ao melhor atendimento à população e à necessidade do
trabalho, segundo o quadro de servidores de que possa dispor e a
programação a ser realizada em consonância com o artigo 22.
DO REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO
- A Autorização de Uso é o ato unilateral, discricionário,
de caráter precário, pessoal e intransferível, expedido mediante processo
específico, para atividades eventuais, de menor relevância ou de interesse
predominantemente particular;
§ A Autorização de Uso poderá ser sumariamente
revogada, unilateralmente, a qualquer tempo, sem ônus para a
Administração e sem direito a qualquer indenização ao
autorizado;
Art. 22
Art. 23
Art. 24
- A AUTORIZADA que nao cumprir o estabelecido no
instrumento de outorga e as normas estabelecidas nesta Lei, fica sujeito à
aplicação das penalidades legalmente previstas; sem prejuízo da revogação
da autorização;
Art. 25
- A autorização dar-se-á por despacho da Secretaria de
Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, mediante requerimento legal,
indicando data e período desejado, sinopse e ficha técnica do
Art. 26
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 8 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
espetáculo/evento a ser apresentado, e demais informações que a Secretaria
determinar relevante.
- A autorização acontece de acordo com o calendário de
eventos e ações da Secult - Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e
Juventude, podendo ser deferida ou indeferida;
- A agenda do Centro Cultural Evangeline Alcântara
Takeuchi, seguirá a seguinte prioridade:
I - O Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi é
sede da Escola Municipal de Teatro, sendo prioridade as
aulas desenvolvidas continuamente durante o ano no espaço;
11 - Eventos institucionais da Secretaria de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude;
III - Apresentações/eventos das Escolas Municipais de
Teatro, Dança, Música e Culturas Tradicionais;
IV - Eventos das demais Secretarias da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste;
V - Projetos artísticos nos mais diferentes segmentos;
VT - Projetos socioculturais, educacionais e/ou de saúde e
demais projetos gratuitos ou de caráter social e de ampliação
de garantia de acesso;
Art. 27
Art. 28
Demais atividades não previstas acima;
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
- É terminantemente proibido buffet, coquetéis, fumar
(cigarros comuns, eletrônicos, charutos e qualquer material que produza
fumaça) comercialização de alimentos e bebidas nas dependências do
Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi, exceto no seguinte caso:
I - Quando fizer parte da apresentação/evento e autorizado
pela Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude,
mediante requerimento legal;
VII￾Art 29
Rua Maringá. 444. Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 9 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
§ 1** A instituição que descumprir deverá pagar multa de R$
2.000,00 (dois mil reais) e ficará impossibilitada por 18
meses de utilizar o Centro Cultural Evangeline Alcântara
Takeuchi.
- A instituição interessada deverá assinar um documento
se responsabilizando pelo conserto por possíveis danos causados em todas
as dependências do Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi: espaço
de apresentação, bilheteria, banheiros e cozinha;
§ 1“ A não resolução causará multa, de acordo com o valor
do dano causado e a instituição ficará impossibilitada de usar
o Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi por 48
meses;
Art. 30
- Qualquer material (ex. papel a4, caneta, lápis,
ferramentas, tecido e semelhantes) que se fizer necessário pela
AUTORIZADA, será de total responsabilidade da mesma, ficando a
AUTORIZANTE dispensada do fornecimento;
I - E terminantemente proibido o uso de materiais e/ou
insumos que danifique as instalações, Imóleos, equipamentos
de som e luz;
Art. 31
DOS VALORES E PENALIDADES DA AÜTORIZAÇAO DE
USO
- Os pagamentos referentes a utilização do Centro
Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi de Primavera do Leste e eventuais
multas previstas nesta lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura
de Primavera do Leste (FMUCPVA) através de depósito na conta:
1 - Banco: Banco do Brasil, Agência: 5782-7, Conta
Corrente; 8139-6 (Fundo Municipal de Cultura de Primavera
do Leste - FMUCPVA);
§ 1“ A autorização de uso só ocorrerá após comprovação
junto a Secretaria de Fazenda, referente ao pagamento da
autorização de uso do espaço.
- Além dos valores das multas, a AUTORIZADA ficará
impossibilitada de usar o espaço pelo prazo de 48 meses.
Art. 32
Art. 33
Rua Maringá, 444, Centro- Primaverado Leste/MT- Fone (66)3498-3333
Página 10 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
- O não pagamento das multas no prazo de 30 dias
corridos após envio a AUTORIZADA, implicará na inscrição do crédito na
Dívida Ativa do Município para que seja cobrado inclusive judicialmente,
na forma da legislação em vigor.
Art. 34
- Para os devidos fins, fica definido que o valor previsto
abaixo é referente a apenas uma apresentação/evento, por periodo
(matutino, vespertino e noturno);
I - Havendo a necessidade de outras apresentações/evento,
o requerente deverá pagar novamente o valor previsto;
- Para todas as apresentações/eventos com cobrança de
ingresso, deverá ser disponibilizado o pagamento de meia-entrada para
estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos
comprovadamente carentes e demais pessoas que se enquadrarem na LEI
12.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013;
- Fica definido os valores abaixo para a utilização do
Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi:
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Divulgação da
SECULT e da
Prefeitura
Municipal de
Primavera do
Leste
Descrição Valor por diária Item
EVENTOS E AÇÕES INSTITUCIONAIS
01 Eventos de caráter tradicional cm que a
Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste é realizadora,co-reaiizadoracomo:
Festival Velha Joana, Fetran, Festival
Dançando Cinema, Festivais de Cinema,
Festivais de Poesia.
Grátis Patrocinador
Ensaios de artista solo, dupla, grupo,
banda, coletivo e demais organizações
culturais que não comprometa o espaço
ou prejudique ações realizadas no Teatro
Municipal
02 Patrocinador
Oficial
Grátis
DEMAIS EVENTOS E AÇÕES
Evento com cobrança de ingresso até
20,00 respeitando a meia entrada com a
utilização de luz e som do palco
03 R$ 150,00
04 Evento com cobrança de ingresso a partir R$ 300,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 11 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
de 20,01 até 30,00 respeitando a meia
entrada com a utilização de luz e som do
palco
05 Evento com cobrança de ingresso a partir
de 30,01 até 50.00 respeitando a meia
entradacom a utilizaçãode luz e som do
palco
R$ 500,00
Evento com cobrança de ingresso a partir
de 50,01 até 75,00 respeitando a meia
entrada com a utilização de luz e som do
palco
Evento com cobrança de ingresso a partir
de 75,01 até 100,00 respeitando a meia
entrada com a utilização de luz e som do
palco
Eventos de utilização como espaço de
convivência podendo utilizar buffet de
comidae bebida;
06 R$ 800,00
07 R$ 1,000,00
08 R$ 1.000,00
- Os casos omissos desta lei serão decididos pela
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude e, em sendo o caso,
regulado por decreto, resolução ou portaria, conforme a hipótese;
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 38
Art. 39
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de agosto de 2023.
mz DE GOES \k EXERCÍCIO ADEMIR
PREFEITO
Ml
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 12 de 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
que visa criar mecanismo de organização de cessão dos Equipamentos
Culturais: Teatro Municipal e Centro Cultural Evangeline Alcântara
Takeuchi para atividades culturais, esportivas, educacionais, sociais e de
saúde, entre outras atividades de interesse da sociedade, como também para
utilização da iniciativa privada para fins artísticos, de empreendedorismo
e/ou comerciais. Essa ação visa democratizar o acesso de acordo com a
origem da ação e deixar claro as possibilidades de acesso para suas
utilizações.
Os equipamentos públicos são possibilidades de fomento, difusão e
fortalecimentos dos fazeres artísticos, culturais e pedagógicos de uma
sociedade e sua manutenção incorre custos e cuidados rotineiros, mas,
principalmente, uma pauta pulsante que dê conta dos anseios da sociedade.
Dessa forma, sistematizar as formas de acesso ao Teatro Municipal, ao
Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi proporcionará
possibilidades plurais de acesso, dando prioridade aos projetos municipais
e projetos de caráter cultural, sem esquecer das possibilidades de
rendimentos aos Fundo Municipal de Cultura que tem retomo imediato,
através do Conselho Municipal de Políticas Culturais aos próprios artistas
do município.
Criar mecanismos públicos de utilização de equipamentos culturais é
urgente e importante porque corrobora com a transparência na gestão
pública e democratização ao acesso de bens e serviços culturais.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
distinta consideração.
Primavera este - MT, 02 de agosto de 2023.
<
ADEMIR (mr\Z DE GOES
Prefeito em Exercício
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
Página 13 de 13

open original →