| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de banheiros e bebedouros em casas lotéricas localizadas no município de Primavera do Leste - MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legisiativo mais perto de você! PROJETO DE LEI N" J /2018 câmara Municipal Pva do Leste-MT fl. ns OOf -A CO iSii CO Dispõe sobre a instalação de banheiros e bebedouros em casas lotéricas localizadas no município de Primavera do Leste - MT. I üS cir ê ss A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° As casas lotéricas, localizadas no município de Primavera do Eeste/MT ficam obrigadas a disponibilizarem aos seus usuários, banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados às pessoas com deficiência, bem como instalarem bebedouros de água contendo copos descartáveis, para uso dos clientes. Parágrafo único - Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização e com identificação para uso de pessoas portadoras de deficiência locomotora. Art. 2° Os banheiros deverão estar abertos aos clientes, obrigatoriamente no horário de expediente das casas lotéricas. Art. 3° As casas lotéricas não poderão cobrar valor monetário pelo fornecimento de copos ou pela utilização de banheiros e bebedouros. Art. 4° As casas lotéricas definidas na presente Lei deverão atender às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal. www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 J.>C>td^£RA 00 _i; CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legisiativo mais perto de você! fãmara Municipal Pua do Leste-Mf FL. ns no 7^ Art. 5° Fica estabelecido o prazo de adequação até a renovação do alvará para aquelas que já estão em funcionamento. Art. 6° As novas lotéricas a serem instaladas no município de Primavera do Leste ficam subordinadas às regras referidas no "capuf' do artigo 1° desta Lei. Art. 7° O não cumprimento acarretará em multa de 500 UFIR's por dia de descumprimento. Parágrafo único: Cabe ao setor de fiscalização da prefeitura fiscalizar o cumprimento e aplicar a multa que trata o artigo 7°. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de março de 2018. % Caflo^ Araújo Vereador - PP A IJ ' Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! ■1 iii.mwni>aini»ii'i juiriont .... Câmara Municipal Pua do Leste-M' FL, lis Rub ^ PP3 JUSTIFICATIVA A cidade de Primavera do Leste/MT possui hoje 3 (três) Casas Lotéricas, as quais atendem centenas de pessoas diariamente. Estes estabelecimentos tem se apresentado como mini-agências bancárias, no entanto não se submetem ao mesmo rigor e mesma qualidade exigidas dos bancos. Pode-se desde pagar uma conta telefônica até efetuar saques e depósitos. As propagandas veiculadas pela Caixa Econômica Federal tratam as Casas Lotéricas como se de fato fossem suas filiais, mostram e afirmam que a Caixa está onde uma Lotérica estiver. Com este artifício adotado pelo banco a sobrecarga nas Lotéricas foi inevitável e hoje se verifica enormes filas de clientes bancários misturados com os clientes específico das loterias. Vemos homens, mulheres, crianças, idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais, etc, tendo que se submeter a condições de atendimento que merecem nossa atenção. O presente projeto visa atender este segmento da nossa sociedade que se utiliza destes serviços. A colocação à disposição dos clientes de banheiros adequados e bebedouros de água é o mínimo que civilidade nos impõe. Temos o dever de proporcionar à população, em geral, condições mínimas de atendimento básico em instituições financeiras para seus clientes. Tratando-se de necessidades básicas, fisiológicas do ser humano o clamor se reveste de uma necessidade muito maior. Pondere-se que a concessão de tais beneficies poderá acarretar o aumento significativo de clientes para as Casas Lotéricas, aumentando significativamente os lucros. Estes são os motivos nobres e relevantes que nos impuseram a apresentar esta proposição de Lei ao qual submeto a esta Casa de Leis e peço o apoio dos nobres vereadores e vereadoras. CARLOS(AgAUJO Vereador www. ca marapva. mt.gov. br Bairro Primavera II . CEP 78850 000 MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734