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materia nº 851/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDispõe sobre a instalação de banheiros e bebedouros em casas lotéricas localizadas no município de Primavera do Leste - MT.
native_id374

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI N" J /2018
câmara Municipal Pva do Leste-MT
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Dispõe sobre a instalação de banheiros e
bebedouros em casas lotéricas localizadas
no município de Primavera do Leste - MT.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAE, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° As casas lotéricas, localizadas no município de Primavera do Eeste/MT
ficam obrigadas a disponibilizarem aos seus usuários, banheiros femininos e
masculinos, inclusive adaptados às pessoas com deficiência, bem como
instalarem bebedouros de água contendo copos descartáveis, para uso dos
clientes.
Parágrafo único - Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados na área de
atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização e com identificação
para uso de pessoas portadoras de deficiência locomotora.
Art. 2° Os banheiros deverão estar abertos aos clientes, obrigatoriamente no
horário de expediente das casas lotéricas.
Art. 3° As casas lotéricas não poderão cobrar valor monetário pelo
fornecimento de copos ou pela utilização de banheiros e bebedouros.
Art. 4° As casas lotéricas definidas na presente Lei deverão atender às normas
estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal.
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mais perto de você!
fãmara Municipal Pua do Leste-Mf
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Art. 5° Fica estabelecido o prazo de adequação até a renovação do alvará para
aquelas que já estão em funcionamento.
Art. 6° As novas lotéricas a serem instaladas no município de Primavera do
Leste ficam subordinadas às regras referidas no "capuf' do artigo 1° desta Lei.
Art. 7° O não cumprimento acarretará em multa de 500 UFIR's por dia de
descumprimento.
Parágrafo único: Cabe ao setor de fiscalização da prefeitura fiscalizar o
cumprimento e aplicar a multa que trata o artigo 7°.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de março de 2018.
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Caflo^ Araújo
Vereador - PP
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
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Câmara Municipal Pua do Leste-M'
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JUSTIFICATIVA
A cidade de Primavera do Leste/MT possui hoje 3 (três) Casas
Lotéricas, as quais atendem centenas de pessoas diariamente. Estes
estabelecimentos tem se apresentado como mini-agências bancárias, no entanto
não se submetem ao mesmo rigor e mesma qualidade exigidas dos bancos.
Pode-se desde pagar uma conta telefônica até efetuar saques e depósitos.
As propagandas veiculadas pela Caixa Econômica Federal tratam as
Casas Lotéricas como se de fato fossem suas filiais, mostram e afirmam que a
Caixa está onde uma Lotérica estiver.
Com este artifício adotado pelo banco a sobrecarga nas Lotéricas foi
inevitável e hoje se verifica enormes filas de clientes bancários misturados com
os clientes específico das loterias. Vemos homens, mulheres, crianças, idosos,
gestantes, portadores de necessidades especiais, etc, tendo que se submeter a
condições de atendimento que merecem nossa atenção.
O presente projeto visa atender este segmento da nossa sociedade que
se utiliza destes serviços.
A colocação à disposição dos clientes de banheiros adequados e
bebedouros de água é o mínimo que civilidade nos impõe. Temos o dever de
proporcionar à população, em geral, condições mínimas de atendimento básico
em instituições financeiras para seus clientes. Tratando-se de necessidades
básicas, fisiológicas do ser humano o clamor se reveste de uma necessidade
muito maior.
Pondere-se que a concessão de tais beneficies poderá acarretar o
aumento significativo de clientes para as Casas Lotéricas, aumentando
significativamente os lucros.
Estes são os motivos nobres e relevantes que nos impuseram a
apresentar esta proposição de Lei ao qual submeto a esta Casa de Leis e peço o
apoio dos nobres vereadores e vereadoras.
CARLOS(AgAUJO
Vereador
www. ca marapva. mt.gov. br
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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