MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” IMTÍ / 2,023
"Autoriza o chefe do Poder
Executivo Municipal a criar o
Programa Muito Mais Futebol
Primavera
providências".
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Fica instituído o “Programa Muito Mais Futebol Primavera’', com
o objetivo de patrocinar as equipes do futebol profissional primaverenses
que disputem competições oficiais realizadas pelas entidades promotoras
nas séries A e B, masculino e feminino, do Campeonato Matogrossense
organizado pela Federação Matogrossense de Futebol
§1°. O “Programa Muito Mais Futebol Primavera” tem por finalidade:
FMF.
1 - incentivar a maior profissionalização das equipes de futebol de
Primavera do Leste;
II - oferecer melhores condições para acesso às principais divisões do
futebol matogrossense, feminino e masculino;
III - promover os meios para que as equipes se mantenham na série A e B
no gênero masculino e no gênero feminino, do Campeonato Matogrossense
organizado pela FMF;
IV fortalecer futebol profissional 0
pnmaverense;
V - difundir as potencialidades do Município de Primavera do Leste por
meio da imagem da entidade patrocinada junto ao público e aos canais de
mídia.
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Art. 2” - O “Programa Muito Mais Futebol Primavera” contemplará
medidas de apoio às equipes profissionais primaverenses que estejam
disputando ou que venham a disputar as Séries A e B do Campeonato
Mato-Grossense, mediante:
I - estabelecimento de parcerias entre a Administração Municipal e as
equipes profissionais primaverenses, com a cessão gratuita ou onerosa de
bens móveis e imóveis;
II - concessão de incentivo financeiro, por meio de patrocínio, a ser
formalizado por contrato firmado diretamente com as empresas e/ou
associações que representem as equipes profissionais que se enquadrem nas
hipótese previstas no art. desta Lei.
§1®. O incentivo mencionado no inciso II deste artigo, será fixado pela
Secretaria Municipal de Esportes, SEMESP, de acordo com a categoria do
campeonato estabelecido no art. T desta Lei, respeitando as previsões
orçamentárias anuais e será concedido para cada equipe que disputar o
respectivo campeonato, podendo ser renovado anualmente.
§2®. Como condição para o recebimento do incentivo de que trata o inciso
ÍI deste artigo, as equipes profissionais primaverenses deverão, entre outras
condições previstas em contrato, divulgar, de forma associada à sua
imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do
Município de Primavera do Leste.
Art, 3° - A SEMESP será responsável pelo planejamento, administração,
direção execução das atividades do Programa. e
Art, 4" - Fica a SEMESP autorizada a firmar contrato de patrocínio, de
forma direta, com as pessoas jurídicas representantes das equipes
profissionais que estejam disputando as séries A e B do Campeonato
Matogrossense, organizado pela FMF, nos valores de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) para equipes na Série A e R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) para equipes na série B, respectivamente.
§1“. O time que abandonar o campeonato antes da conclusão de seus jogos
oficiais deverá devolver a íntegra dos valores e fica proibido de requerer
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qualquer tipo de incentivo ou apoio do município pelo prazo de 05 (cinco)
anos;
§2°. Somente poderá pleitear patrocínio na forma desta Lei a partir do
segundo ano em que a equipe estiver disputando um campeonato
organizado pela FMF.
Art, 5® - As despesas com o cumprimento desta Lei correrão à conta do
orçamento da SEMESP, que poderá ser suplementado, em caso de
comprovada necessidade.
Art. 6" O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de agosto de 2023.
ADEMIR WrTIZ DE GOES
PREFEITGElj^ EXERCÍCIO
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N /2Ô23.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei, que
pretende implantar no município de Primavera do Leste o Programa Muito Mais
Futebol Primavera.
A gestão esportiva no âmbito público encontra-se num desejo comum de
encontrar respostas de curto e longo prazo às mais diversas demandas que se
impõem na busca de um íiituro de qualidade para as próximas gerações.
O presente projeto autorizará o Chefe do Poder Executivo Municipal a
auxiliar financeiramente, por meio de patrocínio, os clubes profissionais de
futebol, que venham participar das séries A e B do Campeonato Matogrossense
de Futebol, masculino e feminino representando o município de Primavera do
Leste e dá outras providências.
O esporte é umas das ferramentas de transformação social mais eficiente e
barata da sociedade, atingindo vários âmbitos, gerando renda a comunidade local,
retirando crianças e jovens das ruas, promovendo a socialização, o lazer e a saúde
dos praticantes.
Destarte, é inquestionável a responsabilidade do Estado na efetivação do
direito à fomentar práticas desportivas formais e não-formais como direito de
cada um, em caráter universal, incumbindo à Administração Pública prover os
meios necessários ao desfrute de tal direito àqueles carentes de meios próprios.
Assim, o projeto de lei enviado a essa Egrégia Casa tem por objetivo
autorizar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a patrocinar financeiramente,
os clubes profissionais de futebol, que venham participar das séries A e B do
Campeonato Matogrossense de Futebol, masculino e feminino para cobrir gastos
com a participação dos clubes nas competições de futebol profissional do estado
de Mato Grosso.
Tal programa solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes que
pretende abranger significativamente o encorajamento as atividades esportivas e
para-desportivas. Estas sâo, pois, as razões que justificam a presente proposição.
a do Leste - MT, 03 de agosto de 2023.
ADEMIR^TIZ DE GOES
Prefeito em'Exercício
\
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