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materia nº 11452/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11452 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDá nova redação ao Artigo 2°, do Projeto de Lei 1452/2023.
native_id3762

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição retirada da Ordem do Dia RETIRADA A PEDIDO DO AUTOR.
2023-09-06 Incluso na Pauta para Discussão e Votação Emenda modificativa nº 001/2023 de autoria do Vereador Manoel Mazzutti Neto, ao Projeto de lei nº 1452/2023 de autoria do Vereador Adriano Carvalho, que altera a Lei Municipal nº 2094/2022.
2023-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-05 Parecer favorável da comissão
2023-09-05 Aguardando parecer da comissão
2023-09-01 Parecer Jurídico Favorável
2023-08-22 Aguardando Parecer Jurídico
2023-08-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA 001/2023, ao Projeto de Lei n” 1452/2023
EMENDA MODIFICATIVA N. 001/2023
PROCESSO LEGISLATIVO N. 067/2023
PROJETO DE LEI N. 1452/2023
AUTOR DO PROJETO: ADRIANO CARVALHO
AUTORES DA EMENDA: MANOEL MAZZUTTI NETO
Art. V - Dá nova redação ao Artigo 2°, do Projeto de Lei 1452/2023
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° - Acrescenta ao art. 1° da Lei n° 2.094 de 26 de julho de 2022
de Primavera do Leste/MT, o inciso IV que passa a vigorar com a se
guinte redação:
IV. Nos meses em que o número de castrações não atingir 220 cirur
gias, poderão ser realizados procedimentos em animais domésticos
(cães e gatos) cujo responsável tenha renda familiar superior ao dis
posto no inciso I, desde que não ultrapasse o limite de 40% (quarenta
por cento) de operações mensais.”.
Sala das Sessões, Primavera do Leste - MT, 21 de agosto de 2023.
MANOEL MkzZV
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
r PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao projeto de lei visa abordar uma questão crucial
relacionada ao bem-estar dos animais domésticos, especialmente cães e gatos, por meio da
flexibilização das regras de castração nos casos em que o número mínimo de cirurgias não
seja atingido. A proposta busca encontrar um equilíbrio entre a necessidade de controlar a po
pulação de animais e a realidade socioeconômica dos responsáveis por esses pets, garantindo
ao mesmo tempo o respeito aos direitos dos animais e a promoção da saúde pública.
Considerando que os recursos estão orçados em peça de dotação já
aprovada, é de boa técnica que se promova a castração de até 40% (quarenta por cento) dos
pets cujos responsáveis tenham renda superior ao definido na lei.
Cumpre salientar que não se trata de uma mudança no orçamento nem
aumento de custo para a municipalidade. Também não há alteração brusca no regramento a
ponto de suscitar vício de iniciativa, uma vez que a proposta visa incluir uma exceção ao que
já vigora na lei, sem descaracterizar o escopo basilar da norma.
VERE^OR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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