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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N° .2023, AO PROJETO DE LEI
EMENDA MODIFICATIVA N.,
PROJETO DE LEI 1476/2023
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO CARVALHO
72023
EMENTA: Criar Conselho
Municipal de Educação de
Primavera do Leste-MT, e dá
outras Providências.
XIX. Um representante da Câmara Municipal.
Primavera do Leste - MT, 21 de Agosto de 2023.
Inspetor Adriano
Vereador - PODE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 1476/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de leí, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO. E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS. O Conselho Municipal de Educação de Primavera do
Leste, é órgão colegiado, com a participação da sociedade civil nas decisões políticas
relacionadas à Educação e lócus de discussão, análise, e elaboração das diretrizes
da política educacional. Exerce papel de articulador e mediador das demandas
educacionais junto ao Executivo, zela pela manutenção das Instituições de Ensino
inseridas no Sistema Municipal, bem como monitora as ações dos dirigentes
escolares a fim de assegurar a qualidade do ensino das crianças e estudantes. O
CME é ser um mecanismo de mediação entre a sociedade e o poder público, espaço
no qual deve acontecer a articulação e negociação de demandas sociais pela garantia
do direito à educação escolar de qualidade. O CME tem, as funções consultiva,
propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e de Acompanhamento e Controle
Social, tendo, portanto, um perfil técnico-pedagógico. Consecutivamente, é um
instrumento de ação social que atende as demandas da sociedade quanto à
transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos. Desde 2002
0 CME vem exercendo sua função de forma ativa e participativa no que diz respeito a
demanda Educacional junto à Secretaria Municipal de Educação de Primavera do
Leste, em consonância com o que estabelece o Sistema Municipal de Ensino e as
legislações em vigor. O CME procura atuar incisivamente na defesa de uma escola
que contribua na formação humana e cidadã, produtora de conhecimentos e culturas,
capazes de auxiliar os estudantes na construção de uma sociedade democrática,
justa e igualitária. Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 21 de Agosto de 2023
Inspetor Adriano
Vereador - PODE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
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