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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaDispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que trata o arts. 12, VII e 18, da Lei no 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste.
native_id3779

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Tramitação Concluída RESOLUÇÃO Nº 57 DE 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2596 - 13 DE SET DE 2023.
2023-09-12 Proposição aprovada
2023-09-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-05 Parecer favorável da comissão
2023-09-05 Aguardando parecer da comissão
2023-08-29 Aguardando parecer da comissão
2023-08-25 Incluso na Pauta para Leitura
2023-08-24 Parecer Jurídico Favorável
2023-08-24 Aguardando Parecer Jurídico
2023-08-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T20:03:11.165947-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE RESOLUÇÃO 018/2023
Dispõe sobre Plano de Contratações Anual, de que
trata o arts. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 2021,
no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do
Leste.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições previstas inciso II, IV e V do art. 30 da Lei Orgânica Municipal e,
ainda, 
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 2º do art. 87 e no art.
177 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos
Agentes Públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e
contratos do Poder Legislativo de Primavera do Leste - MT,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
 O Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste, cumprindo
disposição da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e objetivando
regulamentar a Lei nº 14.133, de 2021, aprova as seguintes normas
regulamentares:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre o Plano de Contratações Anual, de
que trata os arts. 12, VII e 18, da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo de Primavera do Leste - MT. 
Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes
definições:
I - data desejada para a contratação: prazo limite para, segundo desígnio
do setor requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser
concluída, tendo havido a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de
empenho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o
caso.
II - Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as
demandas que Poder Legislativo planeja contratar ou renovar no exercício
subsequente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos
Preliminares de cada contratação;
III - setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento,
coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das
contratações no âmbito do órgão ou entidade;
IV - setor requisitante: unidade que requer a contratação de bens,
serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.
V - setor técnico: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre
o objeto demandado, que promove a agregação de valor e a compilação de
necessidades de mesma natureza.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES E OBJETIVOS
Diretrizes
Art. 3º O Poder Legislativo de Primavera do Leste deve elaborar
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anualmente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as
contratações e renovações que pretende realizar no exercício subsequente.
Parágrafo único. As situações que ensejam contratação direta por
inexigibilidade de licitação ou dispensa de licitação também devem constar do
Plano de que trata o caput.
Objetivos
Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como
objetivos:
I - racionalizar as contratações;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros
instrumentos de governança existentes; 
III - subsidiar a elaboração da lei orçamentária;
IV - garantir a boa execução orçamentária; e
V - dar conhecimento à sociedade, em especial às pessoas físicas e
jurídicas interessadas em contratar com a Câmara Municipal, acerca das
contratações a serem efetivadas em cada exercício financeiro. 
CAPÍTULO III
ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Requisitos do Plano
Art. 5º O Plano de Contratações Anual deve conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - descrição sucinta do objeto;
II - justificativa da necessidade da contratação;
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III - tipo de item, unidade de fornecimento e quantidade a ser contratada;
IV - estimativa preliminar do valor total da contratação, com a indicação
do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano;
V - data limite para início da fase interna da contratação;
VI - previsão de data desejada para a contratação;
VII - grau de prioridade da compra ou contratação;
VIII - se há vinculação ou dependência com outra contratação, visando a
determinar a sequência em que as respectivas contratações serão realizadas.
Cronograma de elaboração
Art. 6º Até o dia 30 de setembro do ano de elaboração do Plano de
Contratações Anual, os setores requisitantes ou técnicos deverão encaminhar ao
setor de contratações, as contratações que pretendem realizar ou renovar no
exercício subsequente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021, e
encaminhar ao setor de contratações.
Art. 7º Até o dia 31 de outubro do ano de elaboração do Plano de
Contratações Anual, o setor de contratações deverá analisar as demandas
encaminhadas pelos requisitantes ou técnicos, consoante disposto no art. 11, e,
se de acordo, enviar o Plano consolidado para manifestação da Presidência da
Câmara Municipal.
Art. 8º A Presidência da Câmara Municipal deverá manifestar-se, até 30
de novembro, sobre a compatibilidade das ações previstas no Plano consolidado
com o Plano Plurianual e o projeto da Lei Orçamentária Anual, bem como de
eventuais vedações contidas no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Consolidação das demandas
Art. 9º. A Presidência da Câmara Municipal ou a quem competir,
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conforme a normas de organização interna, deverá analisar as demandas
encaminhadas pelos setores requisitantes ou técnicos promovendo diligências
necessárias para:
I - agregação, sempre que possível, das contratações com objetos de
mesma natureza visando à racionalização de esforços de contratação e à
economia de escala;
II - adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual,
observado o disposto no art. 6º;
III - construção do calendário de contratação, por grau de prioridade da
demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho
na instrução dos autos de contratação;
IV - definição da data estimada para início do processo de contratação
considerando o tempo necessário para o procedimento, a data desejada para a
contratação e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de
contratação.
Aprovação 
Art. 10. Até o dia 31 de dezembro do ano de elaboração do Plano de
Contratações Anual, o(a) Presidente, em ato formal, deverá aprovar o Plano de
Contratações Anual.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual poderá ser reprovado
ou, se necessário, devolvido para as necessárias adequações, observada a data
limite definida no caput.
Divulgação
Art. 11. O Plano Anual de Contratações será disponibilizado no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal Transparência do Poder
Legislativo de Primavera do Leste - MT.
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Parágrafo único. Sempre que houver revisão do Plano, na forma do art.
13, deverá haver a atualização nos portais de divulgação.
Revisão e redimensionamento
Art. 12. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento dos
itens do Plano de Contratações Anual sempre que houver necessidade
administrativa, devendo haver manifestação prévia do setor requisitante ou
técnico, com posterior aprovação do(a) presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Alteração
Art. 13. Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual
somente poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a
mudança da necessidade da contratação e posterior aprovação pelo(a)
Presidente da Câmara Municipal. 
Compatibilidade da demanda
Art. 14. Na execução do Plano de Contratações Anual, o setor de
contratações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da
listagem do Plano vigente.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de
Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o
disposto no art. 15 desta Resolução. 
Art. 15. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual
deverão ser encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência
necessária para o cumprimento da data desejada de que trata o inciso VI do art.
6º, acompanhadas da devida instrução processual.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 16. A Presidência da Câmara Municipal de Primavera do Leste
poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio
eletrônico informações adicionais para fins de operação do sistema.
Art. 17. O Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Câmara
Municipal de Primavera do Leste no exercício de 2023 será experimental. 
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara
Municipal, que poderá expedir normas complementares, bem como
disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 19. O Plano de Contratações Anual – PCA passará a ser obrigatório
no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste a partir do exercício de
2025. 
Vigência
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste – MT., Sala das Sessões, 23 de Agosto de 2023.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente
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