Página 1 de 13
A PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO.
...
^ wiJwvH*
PROTOCOLO N*
010954/023
2t, de agosto de zo2) o7:S3:S2
MÁRCIO DA COSTA LELIS, nacionalidade brasileira, portador da CTPS/MT
83308, CPF 702.237.69'-34, Título de Eleitor Inscrição: 0241 1860 1856, residente e
domiciliado na Rua Tamarindo. n° 1155, Primavera do Leste/MT. telefone linha
066996444101, vem respeitosamente, diante desta Casa de Leis, expor, com fulcro nos artigos
5®. inciso 1. e 7°, inciso UI, §1° do Decreto Lei 201/1967, e 0 artigo 59 c seguintes da Lei
Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso c demais Leis
aplicáveis, denunciar c requerer instauração de Processo Polílico-Administrativo Disciplinar
COM PEDIDO DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR POR QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR, em face de VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, brasileiro, vereador,
casado, portador do CPF 5 19.831.681 -49, podendo ser encontrado na AV. Primavera, n” 300 -
Bairro Primavera II - CEP 78850-000- Primavera do Leste- L Localizado no Município de
Primavera do Leste/MT. CEP 78850-000, na Câmara Municipal, pelos fatos e fundamentos a
seguir expostos. A
1. OA LEGITIMIDADE.
O rito a ser utilizado neste requerimento, encontra-se disciplinado no Decreto Le:
201/1967, cart. 59, § 7", inciso I, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado
de Mato Grosso, no qual:spõe:
An. 5® O processo de cassação do mandato do PrefeHo pela Câmara, por infrações
definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido
pela legislação d-i Estado respectivo:
I - A denuncia escrita da infração poderá ser feita nor qualquer eleitor,
com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante
for Vereador, fi- ará impedido de votar sobre a dei úncia e de integrar
a Comissão proressante, podendo, todavia, praticir todos os atos de
Página 2 de 13
acusação. Sc o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se
necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a
Comissão processante.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão,
determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.
Decidido 0 recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma
sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores
sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente
e o Relator. (...)
Art. T A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
(...) III - Proceder dc modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou
faltar com o decoro na sua conduta pública. - Grifado.
Lei Orsânica do Município de Primavera do Leste — Estado de Mato
Grosso.
“Art.
responsabilidade do Prefeito Municipal, no exercício do mandato ou em
decorrência dele serão julgados:
59. Os crimes e as infrações político-administrativas de
(-)
§ 7“ O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por
infrações definidas no § 2° do artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito:
I - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor,
com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciado for
\ ereador, ficará impedido de votar e de integrar a Comissão
processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o
denunciado for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao
substituto legal, para os atos do processo. Será convocado o suplente do
Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão
processante; (...)”- Grifado.
Assim, de acordo com respectiva redação legal, o denunciante deve expor os fatos e
indicaras provas que entender cabíveis, sendo cabível a Comissão Processante providenciá-las.
Desta forma restam preenchidas as condições processuais pertinentes a legitimidade do
denunciante, considerando que é eleitor neste Município, e regular perante o Tribunal Superior
Eleitoral.
2. DOS FATOS.
Na data de 22 dc agosto de 2023, houve a exoneração da assessora ADALGIZIA
CRISTINA CORRÊA BEZERRA, esta que trouxe ao conhecimento público o tratamento que
recebeu dentro da Câmara Municipal de Piimavcra do Leste/MT, do atual presidente da Casa
Legislativa, o denunciado Valdccir Aventino da Silva, o qual inclusive já possui antecedentes
Página 3 cie 13
de preconceito contra algumas minorias, conforme é notório por toda a população, assim como
atacou uma mulher, pelo modo de vestimenta dentro da Câmara de Vereadores, humilhando-a
dc forma desprezível, pelo fato de ser mulher e exercer cargo comissionado, conforme se denota
no video que segue anexo, na qual a mesma relata em vídeo as seguintes palavras;
"(...) e uma coisa que eu sou é muito franca, miiilo verdadeira, sem querer agredir
ninguém, passar por cima de ninguém, só que isso pra muitas pessoas, é inaceitável. (...)
principalmente se ela tiver. num. principalmente num posicionamento de poder (...)
essas pessoas usam do poder, no abuso de poder pra íe humilha, pra falar certas coisas igual
me senti hoje (...). porque o que eu passei ali na sala da presidência foi apenas um gatilho de
das muitas coisas que já passei, na minha infância, na minha vida, e me veio a ter uma crise,
né, um surto, em si, de uma crise nervosa, iporque, porque a gente tem que cuidar muito do
que a gente faz, do que a gente falar, como a gente falar, pras pessoas porque a gente destrói
as pessoas com as palavras (.,,) e o posicionamento do presidente me chama pra conversar,
não me afetou em nada, mas a forma a partir do momento da forma que ele me tratou na
sala dele, ME DIZENDO QUE EU NÃO ERA NADA, QUE É, PRA RESOLVE O MEU
PROBLEMA ERA SÓ ME MANDAR EMBORA, QUE QUEM ERA EU; QUE NÃO ERA
PRA EU PISAR DE SALTO ALTO NA SALA DELE (...) E BATE A PORTA NA MINHA
CARA, FOI AI QUE EU ME SENTI TOTALMENTE ARRASADA, HUMILHADA (...)COMO
ELES ESTÃO RESOLVENDO NA CÂMARA TODOS OS PROBLEMAS MANDAR EMBORA
SE NÃO ESTA AGRADANDO É MANDAR EMBORA SE TEM TEM OPINIÃO PRÓPRIA (...)
ELES TEM O PODER PRA ISSO (...) QUE MEU TIPO DE VESTIMENTA NÃO É
ADEQUADRO PRA ESTAR ALI (...) ” - INTEGRALIDADE ANEXA NO VÍDEO NO QUAL
DEVERÁ SER REPRODUZIDO.
mas ISSO
Ainda, respectiva parte agredida moralmente, registrou boletim de ocorrência sob o
numero 2023.238092, no qual dispôs:
“NO DIA 16/08/2023 RECEBÍ UMA MENSAGEM DO ASSESSOR
ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, SR. ELNAT O QUAL ME DISSE
QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, SR. VALDECIR ALVENTINO DA
SILVA (VADO) PRECISAVA CONVERSAR COMIGO,
MOMENTO EM QUE EU INFORMEI QUE ESTAVA EM
Página 4 de 13
VIAGEM E QUE ELE PODERÍA ME LIGAR QUE ESTARIA A
DISPOSIÇÃO PARA ATENDE-LO, CASO FOSSE URGENTE. JÁ
Nü DIA 17/08 2023 SRA. MARILENA, ASSESSORA
PARLAMENTAR DA VEREADORA SRA. IVA VIANA, ME
MANDOU UMA MENSAGEM DIZENDO QUE PRECISAVA
CONVERSAR COMIGO, MAS NÃO INFORMOU O ASSUNTO
POR MENSAGEM. UMA VEZ QUE EU ESTAVA EM VIAGEM.
NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 21/08/2023, A SRA. MARILENA, NO
DIA DA SESSÃO LEGISLATIVA, NO GABINETE DA
VEREADORA IVA VIANA, ME DISSE QUE OUVIU A
COORDENAÇÃO DA CASA (VADO, FLAVIA, ETC FALANDO
DAS MINHAS ROUPAS E QUE IRIAM ME CHAMAR PARA
CONVERSAR PORQUE ESTARIA DEMAIS AS MINHAS
í.VESTIMENTASt, E QUE EU ESTAVA INDO PARA O
AMBIENTE DE TRABALHO DE MANEIRA (.INAPROPRIADA/.,
BEM COMO QUE MINHAS ROUPAS ERAM ^.VULGARES^;
QUE OS MESMOS COMENTARAM DE SUAS ROUPAS UM DIA
QUE ELA PASSOU PELA SALA DO JURÍDICO DA CÂMARA.
TAMBÉM ME INFORMOU QUE ELES DISSERAM QUE IRIAM
ME CHAMAR PARA CONVERSAR, PORQUE SE ^NÃO
RESOLVESSE ELES SABERÍAM O QUE FAZER NO DIA
22/08/2023, POR VOLTA DAS 07H10MIN COMPARECÍ ENTÃO
NO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA, SR. VADO,
QUANDO PERGUNTEI O QUE GOSTARIA DE CONVERSAR.
POIS HAVIA RETORNADO E ESTAVA A DISPOSIÇÃO PARA
ATENDE-LO, MOMENTO EM QUE ELE. NUM ATAQUE DE
FÚRIA, SEM QUALQUER MOTIVO COMEÇOU A GRITAR E
ESBRAVEJAR DIZENDO QUE ^NÃO PRECISA MAIS DE MIM
ALl QUE EU NÃO ERA NADA QUE SE EU CONTINUASSE A
LHE DAR PROBLEMAS ERA FÁCIL DE ELE ME MANDAR
EMBORA^, NESSE MOMENTO EU FIQUEI SEM REAÇÃO E
PASSEI A TER UMA CRISE NERVOSA; NA SALA
ENCONTRAVA-SE A SRA. FLÁVIA DANIELLA, DIRETORA
DA CASA QUE PRESENCIOU TODA A GROSSERIA E
;\
Páffina 5 de 13
ATAQUES, SENDO QUE MINUTOS DEPOIS ENTROU
TAMBÉM NA SALA O SR. MAX. FILHO DO VEREADOR
VADO, ü QUAL ESTÁ SEMPRE NA CASA 24IIS, MESMO SEM
SERVIDOR DO LEGISLATIVO, MOMENTO EM QUE O
VEREADOR VADO ORDENOU QUE EU SAÍSSE DE SUA SALA
E QUE SEU FILHO FECHASSE A PORTA, O QUAL OBECEDEU
A ORDEM E BATEU COM A PORTA NA MINHA CARA; ASSIM,
SAÍ DA SALA COM UMA CRISE NERVOSA E FUI PARA A
SALA DO RECURSOS HUMANOS, SOLICITANDO QUE FOSSE
RELATADO O QUE ESTAVA ACONTECENDO E QUE
MEDIDAS FOSSEM TOMADAS URGENTES, QUANDO O
SERVIDOR miAGO POLTRONIERI GIMENES VILHA ME
DISSE QUE (.EM SE TRATANDO DO PRESIDENTE EU NÃO SEI
O QUE PODE SER FEITOj.; ASSIM, AINDA EM CRISE FUI
PARA O GABINETE DA VEREADORA QUE EU
ASSESSORAVA, SRA. ENFERMEIRA GIOVANA, SENDO QUE
ESTA ME ATENDEU E DE PRONTIDÃO ME MEDICOU,
DEVIDO A CRISE QUE ESTAVA SOFRENDO; APÓS A SRA.
SANDRA ME PEGOU E COM OUTRO FUNCIONÁRIO ME
LEVARAM ATÉ O CARRO E, ASSIM ELA ME LEVOU ATÉ
MINHA CASA. QUE ME SENTI CONSTRANGIDA
CALUNIADA, DIFAMADA, INJURIADA, VIOLADA E
DESRESPEITADA COMO MULHER E SERVIDORA, SENDO
QUE REGISTRO ESTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA QUE
SEJA APURADO OS FATOS.”
Desta forma resta configurado a quebra de decoro por parte do ora Presidente da Casa
Legislativo, Sr. Valdecir Alventino Da Silva, conhecido como Vado, uma vez se demonstrou
um ataque a mulher, assim como já foi denunciado anteriormente por ataques, também as
minorias.
,>
t 'T
>
'{
»
1'
iU
't
•
j
i
,1
;}
4
I
•i
«
>
i
*:•
«
•
Página 6 de 13
3. Fundamentos Legais.
Ao que se denota, é comum ao Presidente do Legislativo, ora denunciado, atacar
mulheres, minorias, com notável abuso do poder que lhe acompanha, possuindo certeza da
impunidade perante a casa legislativa que na qual ordena e todos obedecem sem quaisquer
questionamentos, sendo as respectivas totalmente parciais, o que afronta diretamente ao
principio da imparcialidade.
Considerando os fatos narrados, as violações sào diversas, envergonhando a Casa
Legislativa, onde promovem diversas programações sobre a importância da mulher, o que ao
que se denota, quando longe das câmeras, as humilham, destroem o psicológico e todos ficam
calados, ignorando os acontecimentos, o que em termos morais, os temariam cúmplices?
Vejam que a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, dispõe no artigo
5°. inciso I:
Art. 5” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
1 - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição; (...)
Ainda, conforme a LEI N" 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021, a qual Estabelece
normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, dispõe:
^‘Art. 2" Serão garantidos os direitos de participação política da
mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento
em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de
representação política c no exercício de funções públicas.
Parágrafo único. As autoridades competentes priorizarão o
imediato exercício do direito violado, conferindo especial
importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários.
Art. 3" Considera-se violência política contra a mulher toda ação,
conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou
restringir os direitos políticos da mulher.
Página 7 de 13
Parágrafo único. Constituem igualmentc atos de violência política
contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no
reconhecimeiito, gozo ou exercício de seus direitos e de suas
liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.
Veja que o denunciado, ora Presidente da Camara de Vereadores, sr. Valdecir,
conhecido com Vado, o qual deveria ser exemplo de respeito as mulheres, as ataca nos locais
privados, humilhando-as. discriminando-as, e quando em publico as exaltam, porém as
realidade por trás das câmeras e dos discursos de respeito as mulheres, a realidade é contrária,
onde as trata de fomta desigual e discriminatória.
Desta forma é preciso trazer o seguinte trecho sobre violência de gênero;
O que é violência de gênero?
De modo resumido, a violência de gênero é qualquer tipo de agressão física,
psicológica, sexual ou simbólica contra alguém por sua identidade de
gênero.
Isso significa que no caso das mulheres a violência por conta do seu gênero
é fomentada pelo papel social e cultural atribuído às mulheres, que são
historicamente inferiorizadas na sociedade brasileira. Em outras palavras,
a desigualdade de gênero, incentivada pela sociedade patriarcal acaba por
fomentar a violência de gênero, isso acontece pois, a partir do momento
que existe a convicção de que as mulheres são inferiores e/ou propriedades
que devem respeitar os homens acima de tudo, cria-se uma estrutura de
poder em que a mulher é o lado mais fraco.
L'm exemplo disso é que o sufrágio feminino só foi aprovada em muitos
países nas primeiras décadas do século XX. Isso quer dizer que há
aproximadamente 100 anos as mulheres não tinham direito de votar na
maioria dos países.
A justificativa era baseada no papel histórico atribuído ao gênero feminino,
no qual as mulheres eram responsáveis por engravidar, cuidar da casa e
Página 8 de 13
fazer tarefas simples do dia a dia. yo Estados Unidos, por exemplo, o
sufrágio feminino foi permitido em 1920 e no Brasil em 1934.
No contexto brasileiro, a violência contra mulher baseada no gênero é
caracterizada como crime pela lei n" 11.340, de Agosto de 2006 ou Lei
Maria da Penha como:
‘'qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento Jisico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial*' (Brasil, 2006). »/
Ainda, podemos irazer a seguinte citação sobre o mesmo tema:
“Atos físicos, de intimidação psicológica e/ou discriminatórios,
agressões, disseminação de discursos de ódio e conteúdo ofensivo
contra grupos historicamente discriminados, em especial pessoas
eleitas, candidatas, pré-candidatas ou designadas para exercer papel de
representação pública e/ou política, com o objetivo de suspender,
interromper, restringir, ou desestabilizar seu exercício livre e pleno de
representação e participação política". (Lauris & Hashizumc, 2020;
22).-
Vejam que, AO QUE SE DENOTA, houve um tratamento humilhante e ofensivo a ex
servidora da casa de leis, pelo fato de ser mulher! ISSO MESMO, PELO FATO DE SER
MULHER, O PRESIDENTE DENUNCIADO A HUMILHOU AFETANDO FORTEMENTE
O PSICOLOGlCO DA EX SERVIDORA E POSTERIORMENTE A EXONEARANDO-A.
Destarte, respectivos fatos devem ser investigados e se comprovados, que o
mandato do ora Presidente da Casa, Sr. Valdecir Alventino, VADO, venha a ser cassado
pelos ataques dirigidos a ex servidora citada, assim como as minorias, conforme é publico e
notório.
’ DISPONÍVEL EM https://w\vw.polifize.com.br/violencia-politica-de-genero/. ACESSO EM 23/08/2023.
- Idem 1.
m
w
,
.1
)
I
.w
«
‘4t5
<
'í-
'U'
■t’ >.
•
• •'
Iv.
K
I,
( :r.'
rt'1
I
S
>.
t
•
/
.■J
Párina 9 de 13
4. DA IMUNIDADE PARLAMENTAR.
A Constituição Federal confere aos vereadores a chamada imunidade parlamentar por
força do art. 29, inc. VIII, desde que as opiniões e palavras sejam proferidas no exercício de
mandato c na circunscriçao municipal.
Ou seja, apesar de possuírem tal imunidade, ela não é absoluta, devendo obseivar
requisitos para que se repute aplicável e isente o parlamentar.
Antes de se adentrar o mérito, é muito importante destacar que a imunidade
parlamentar nao serve como escudo para a impunidade, e sim para resguardar a democracia e a
vontade popular, como verdadeiro mecanismo de defesa aos legisladores contra atos arbitrários
de outros poderes.
Desta forma, considerando todo o exposto, requer seja desconsiderada a imunidade
parlamentar do vereador e presidente denuciado da casa de leis e consequentemente A
INVESTIGAÇÃO SOBRE OS FATOS CITADOS, e SE comprovados, a posterior
CASSAÇÃO, tendo em vista que as falas proferidas, além de serem puros discursos
MISÓGENOS, não guardam qualquer efetividade para com o mandato de parlamentar.
Vale mencionar que Constituição Estadual de Mato Grosso, dispÕe no artigo 54, o
seguinte: Art. 54 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
para denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas, exigir-lhc completa
apuração e a devida aplicação de sanções legais aos responsáveis, ficando as autoridades que
receberem a denúncia ou requerimento de providências solidariamente responsáveis em caso
de omissão.
Portanto, houve quebra de decoro, uma vez que o vereador denunciado, sc
comprovado, realizou ato misógino e deve ter seu mandato cassado, em respeito a todas as
mulheres, principalmente aquelas que trabalham na respectiva -^asa de leis.
5. DA QUEBILV DE DECORO.
A Conforme a Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado de Mato
Grosso, o artigo 59 dispõe:
Página 10 de 13
Art. 59. Os crimes e as infrações político-administrativas de responsabilidade
do Prefeito Municipal, no exercício do mandato ou em decorrência dele serão
julgados:
(...) § 2° São infrações político-administrativas do Prefeito sujeitas ao
julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
(...) XIV - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do
cargo;
XV - tiver cassados os direitos políticos ou for condenado por crime funcional
ou eleitoral, sem a pena acessória da perda do cargo;
(...) XIX - proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo;
§ 3® A Câmara municipal tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito
que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade,
nomeará comissão especial para apurar os fatos que, no prazo de trinta dias,
deverão ser apreciados pelo Plenário;
§ 7® O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por
infrações definidas no § 2® do artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito:
I - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a
exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciado for Vereador,
ficará impedido dc votar e de integrar a Comissão processante, podendo,
todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciado for o Presidente
da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo.
Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá
integrar a Comissão processante; (...)” - grifado.
O Decreto Lei 201/1967, por sua vez dispõe:
Art. T A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de
improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompath el com a dignidade, da Câmara ou faltar
com o decoro na sua conduta pública.
§ 1° O processo de cassação dc mandato de Vereador é, no que couber, o
estabelecido no art. 5® deste decreto-lei. - GRIFADO
if
I
í* •3
;(•)
I»
i
.
W'
(
'*1
•
l
/■t
0
yi »•
•AVT
)
*!■ a
V, •r
Página 11 de 13
Desta forma, a PERDA DO MANDATO é a medida a ser imposta ao vereador
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, uma vez que e SE COMPROVADO
RESPECTIVO ATO CRIMINOSO E MISÓGENO, onde humilha mulheres pela forma de
vestimenta e atuaçào, com mentiras, falsas acusações, ataques ilegais, como ocorre
cotidianamente, algo reprovável por um representante legislati\ o. que infringe com frequência
as leis, caluniando, difamando e injuriando as minorias existentes.
6. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
O ordenamento jurídico é composto por uma variedade de normas jurídicas que se
encontram dispostas na Constituição Federal, em leis complementares, em leis ordinárias, em
medidas provisórias, em atos administrativos normativos, dentre outros. Conforme dispõe o art.
37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência^.
É de grande importância trazer a este requerimento, também a seguinte citação, com
objetivo primordial de descrever o princípio da moralidade:
Trata-se dc princípio que aparece, de forma expressa, pela primeira vez entre aqueles
positivados no art. 37 da Constituição Federal. Indica a necessidade do administrador público
de praticar um governo honesto de forma a preservar os interesses da coletividade. Nesse
particular, importante anotar, desde logo, que o perfil desse princípio em relação à
Administração Pública apresenta-se totalmente diferenciado em relação à moralidade que
atinge os particulares.’*
Assim, o vereador denunciado, simplesmente, na tentativa ardil de atacar a honra da
mulher, a qual era servidora, assim como já demonstrou diversos preconceitos contra algumas
minorias, continua a cometer respectivas atitudes, mesmo sendo teoricamente conhecedor da
lei, onde deve responder com o rigor da lei aos atos antiéticos, imorais e criminosos por este
proferidos se de\ idamente comprovados.
f
’ Alexandre, Ricardo Direiro administrativo / Ricardo Alex;indre, Joào de Deus. — 4. ed., rev., atuai, e ampl. - Rio de
Janeiro: Forense; Sào Paulo: MF]'ODO, 2018. .Folhas 28.’^.
'' Direito administrativo esquemíitizado® / Celso Spirzcovsky. — 2. ed.
esquematizado® / coordenador Pedro Lenza) .Folhas 65.
Sào Paulo : Saraiva liducação, 2019. (Coleção
Páginíi 12 cie 13
" DOS PEDIDOS.
Ante 0 exposto, e com fulcro na Constituição Federal da República Federativa do
Brasil, no Decreto Lei 201 -1967. Lei Orgânica Municipal. LEI N” 14.192, DE 4 DE AGOSTO
DE 2021, c demais non'na‘< aplicáveis, requer desta Casa Legislativa:
a) A autuação c registro do presente requerimento, sendo promovida a leitura na
integra para conhecimento de seus pares, c consultada a Câmara Municipal deste
município sob seu recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, e com o
recebimento que seja constituída a Comissão Processante na mesma sessão, com
três vereadores desimpedidos, IMPARCIAIS e idôneos, os quais deverão eleger
desde logo, o presidente e o relator, na forma determinada no artigo 71 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e demais leis e normas aplicáveis,
INVESTIGAÇÃO DO DENUNCIADO, vereador VALDECIR
ALVENTINO DA SILVA, por ter procedido de modo incompatível as leis
(mesmo teoricamente sendo conhecedor das mesmas), assim quebrando o decoro
parlamentar, de fomia grave, dentro das denúncias devidamente comprovadas,
adotando o rito descrito no Regimento Interno retio citado, a ao final a aplicação
da sanção disciplinar de PERDA DE MANDATO POR QUEBRA DE
DECORO P.XRUAMENTAR, conforme os fatos, fundamentos descritos e
provas anexas;
para
b) A LEITURA INTEGRAL DA DENUNCIA;
c) Requer a intimação do vereador VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, para
que apresente defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretende produzir, assim como, o arrolamento
das testemunhas, caso seja do interesse; sob pena de confissão e revelia:
d) Requer que esta Câmara Municipal, através de seus ilustres membros,
APÓS INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS
E COM BASE NAS PROVAS ANEXAS, julguem procedentes a presente
e consequentemente a PERDA DO MANDATO DO
VEREADOR VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, por ter procedido de
forma ilegal (contrárias aos princípios da Administração Pública),
denúncia
Página 13 de 13
conforme artigo 59, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de
Primavera do Leste/MT®, dentre outras aplicáveis ao presente caso;
e) Requer a oitiva pessoal do vereador acusado, o Sr. VALDECIR
ALVENTINO DA SILVA;
f) A oitiva da ex servidora ADALGIZIA CRISTINA CORRÊA BEZERRA,,
sobre os fatos ocorridos, assim como a oitiva da Vereadora Giovana e
demais testemunhas descritas nos documentos anexos nesta denuncia,
objetivando a elucidação dos fatos denunciados;
g) Requer a produção de todos os meios de prova com fulcro no Código de
Processo Civil, em conformidade com as leis existentes.
Termos nos quais pede e espera deferimento.
Primavera do Leste - Mato Grosso, 24 de agosto dc 2023.
MÁRCIO DA COSTA LELIS
CPF 702.237.691-34
PROVAS ANEXAS:
l. VIDEO DA EX SERVIDORA;
2. BOLETIM DE OCORRÊNCIA;
3. PORTARIA N“ 240 DE 22 DE AGOSTO DE 202 34.
4. DOCUMENTO PESSOAL DO DENUNCIANTE;
5. CERTIDÃO ELEITORAL.
^ Os crimes e as infrações pobtico administrativas de resp<^nsabilidade do Preleito Municipal, no exercício do mandato
ou em decorrência dele serão julgados:
(...) XIX - prí>cedcr dc modo incompatível com a dignidade do cargo.
ANEXOS
PROVAS.
r
i
t
1
r
s.
t
'■•a .V-
-
V
■ (*
:1
«
4' •j •i »
r
í
; 'V.
>
.art»> «f «««rjNiMliyiMi] hiLiM ■S'. á» M «
nmi roí *
k
«I I
tViü \
á i
mtTA
t * »»• TO At .<'■ »
4
•k »
^ MM 0
f' •*
fr»*: *fi rxí OV-TlFKTlàíW^TrFfP.^T RT»»
«
CARTEIRA NAaONAl DE HABIUTAÇÂO / DRIVER UCENSE / PIRMI» DE CONOUCOW
y
^ 2 • 1 NOME Ê SOW«NOME HA»tirr*Çy»0 —
MÁRCIO DA COSTA LEÜS 03/11«103 i/ v J
/-3 DATA, LOCAÍ.E IF 0£ NASa»«NTO
107/08^983 CAMTO GRANDE - MS
^ ^OATA«MI3SAO 4b Wía.<0«5Í N r— ACC —s
ii > i ^mmfm -i-/ K J j D
/-4e DOCIOENTlOAÔiy <^Ô. eâlISSí» f UF »
fr^ 83308 CTPSWr üif o .^4dOPF 'v/-5N'REaSTRO
030881785117 AE V —/Vn
•o:!' jgíiá;
^:fiuaçao—
l^- eCÍMILSON SOUZALSiS
•ft,
s
oo s
JUANIRCEDACCÉtALELlS
iHii \ oa •r - •*■' -jjiijt/* zjhssmrnM^ísmmíADQn 0" .’ 'ki., .
< • ! ~j.\ si ■"“ «k..-
\
«
I£ 12 •'••
«rs Ift. tt 11 <>»• ACC • iiltN.aM 11/08/2W2 b
^
A
Al B& \ m
CE 11^
• -
m
C1E
"W C mmm .%■
ct 01E m
\ >•■1... f ^
■t r- í^ms&mffkÇòm
í 'A i '
Firi^ío
05
Sr"^.
!•?
O-^
;
%
mmmmrntMmm
\mmvw
MT«552714t4
V
rH I **
■w .-. í
^UÍCAL- H-í f>“
K#; í>- foo
CUIABANffr
<
i
MATO';Gllè^O r' ^1^ s
<
>? •At' . -£-Tv\* <M '.fi' i< ‘ »
m
\
Digitalizado com CamScanner
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.-TSE n^ 21.823/2004, o(a) eleitor{a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a
justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): MÁRCIO DA COSTA LELIS
Inscrição: 0241 1860 1856
Município: 98892 - PRIMAVERA DO LESTE
Data de nascimento: 07/08/1983
Filiação: - JUANIRCE DA COSTA LELIS
- EDMIL50N SOUZA LELIS
Ocupação declarada pelo{a) eleitor(a): SUPERVISORA/SUPERVISOR,
INSPETORA/INSPETOR E AGENTE DE COMPRAS E VENDAS
Certidão emitida às 16:31 em 23/08/2023
Seção: 0187
UF: MT
Domicílio desde: 22/05/2015
Zona: 040
Res.-TSE ne 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado: interdição por incapacidade civil absol^uta:
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa: condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
A2SR.JP/F.U+WB.CHHT
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA VIRTUAL 1
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N®: 2023.238092
CONVALIDADO POR: CARLOS LUIS PINTO DE ARRUDA
PROTOCOLO DELEGACIA VIRTUAL N°: 032426/2023
DATA/HORA DA C(>flJNICAÇÃO: 23/08/2023 AS 10:37 E>0 FATO; 22/08/2C23 AS 07:10
COMUNICANTE
ADALSIGIA CRISTINA CORRÊA
lELORRIVA MARIA ROSA
Nome
Nome dâ Mãe
Nome do Pai
CPF 11169839665
Órgão Exp.:
aline.douradolÍl@graail.com
CASADO
RG Data Emissão..:
E-mail
Estado Civil.. . .
Sexo
Escolaridade....
Naturalidade....
Nacionalidade...
Profissão
Local Trab
Logradouro
Complemento
Bairro
Ponto Ref
FEMININO Nascimento. . . : 20/07/1991 Idade...: 32
SUPERIOR INCOMPLETO
UF...:
Número..: 1557 AVENIDA BABAÇU
BURITIS IV Municipio; PRIMAVERA DO LESTE UF...: MT
Telefone (CELULAR) (55) (66) 99903-2848
NATUREZA DA OCORRÊNCIA
Legislação CÓDIGO PENAL
Titulo....
Natureza..
Forma
Meios Empr
Motivação.
INJIJRIA
CONSUMAD^)
OUTROS
OUTROS
LOCAL DO FATO
Tipo do Local...
Detalhamento....
Observação
Data
Logradouro
Complemento
Bairro
Ponto Ref
OUTRO
OUTRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
22/08/2023 Hora : 07:10
AVENIDA PRIMAVERA Número..: 300
UF...: CIDADE PRIMAVERA II Municipio: PRIMAVERA DO LESTE
CÂMARA LEGISLATIVA DE PRIMAVERA DO LESTE
MT
MT
Av. Tenente Coronel Duarte N° 1044
Telefones (65) 9989-4035 E-mail; delegaciavirtual@pjc.mLgov.br
DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PÁGINA 1 DE 7
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA VIRTUAL 1
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N“: 2023.238092
CONVALIDADO POR: CARLOS LUIS PINTO DE ARRUDA
PROTOCOLO DELEGACIA VIRTUAL N'^: 032426/2023
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 23/08/2023 ÀS 10:37 DO FATO' 22/08/2023 AS 07:10
Vitima
Nome ADALZIGIA CRISTINA CORRÊA
Nome da Mãe lELORRIVA MARIA ROSA
Nome do Pai
CPF 11169839665
Órgão Exp.:
aline.douradol1l@gmaii.com
CASADO
RG Data Emissão..:
E-mail
Estado Civil
Sexo Nascimento. . . : 20/07/1991 Idade...: 32
Escolaridade....
Naturalidade....
Nacionalidade...
FEMININO
SUPERIOl INCOMPLETO
UF...:
Profissão
Local Trab.
Logradouro.
Complemento
Bairro
Ponto Ref..
Número..: 1557 AVENIDA BABAÇU
ÜF...: MT BURITIS IV Municipio : PRIMAVERA DO LESTE
Telefone (CELULAR) (55) (66) 99903-2848
Av. Tenente Coronel Duarte N° 1044
Telefones (65) 9989-4035 E-mail: delegaciavirtual@pjc.mt.gov.br DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PÁGINA 2 DE 7
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA VIRTUAL 1
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N": 2023.238092
CONVALIDADO POR: CARLOS LUIS PINTO DE ARRUDA
PROTOCOLO DELEGACIA VIRTUAL N'^: 032426/2023
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 23/08/2023 ÀS 10:37 DO FATO; 22/08/2023 AS 07:10
Suspeito
Nome VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Nome da Mae
Nome do Pai
CPF
RG Órgão Exp.: Data Emissão..
E-mail
Estado Civil
Sexo MASCULINO Nascimento...: Idade...:
Escolaridade
Naturalidade....
Nacionalidade...
Profissão
UF...:
Local Trab.
Logradouro.
Complemento
Bairro
Ponto Ref..
AVENIDA PRIMAVERA Número. . : 300
Municipio: PRIMAVERA DO LESTE
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
CIDADE FRIMA’7ERA II ÜF...: MT
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Telefone (CELULAR) (55) (66) 99922-9384
ALCUNHA
Alcunha : VEREADOR VADO
DADOS ANTROPOLOGICOS
Cutis BRANCO
Altura 1,61 - l, 70
Compleição MEDIO
Av. Tenente Coronel Duarte N° 1044
Telefones (65) 9989-4035 E-mail: delegaciavirtual(gpjc.mtgov.br
DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PÁGINA 3 DE 7
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
polícia JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA VIRTUAL 1
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N": 2023.238092
CONVALIDADO POR: CARLOS LUIS PINTO DE ARRUDA
PROTOCOLO DELEGACIA VIRTUAL N°: 032426/2023
DATA/HORA DA COt-njNICAÇÃO: 23/08/2023 ÀS 10:37 DO PATO; 22/08/2023 ÁS 07:10
Testemunha
Nome MARILENL ASSESSORA IVA
Nome da Màe
Nome do Pai
CPF
Data Emissão..: RG Orgão Exp.;
E-mail
Estado Civil
MASCULINO Nascimento...: Idade...: Sexo
Escolaridade....
Naturalidade....
Nacionalidade...
Profissão
UF...;
Local Trab.
Logradouro.
Complemento
Bairro
Ponto Ref..
Número.. ; 300 AVENIDA PRIMAVERA
ÜF...: MT CIDADE rRIMA'/ERA II Municipio: PRIMAVERA DO LESTE
CAMARA MUNICIPAL - GABINETE IVA VIANA
Telefone (CELUL.R) (55) (66) 99634-8068
Av. Tenente Coronel Duarte N° 1044
Telefones (65) 9989-4035 E-mail: delegaciavirtual@pjc.mi.gov.br DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PÁGINA 4 DE 7
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA VIRTUAL 1
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N®: 2023.238092
CONVALIDADO POR: CARLOS LUI2 PINTO DE ARRUDA
PROTOCOLO DELEGACIA VIRTUAL N°: 032426/2023
DATA/HORA DA CCTÍUNICAÇÃO: 23/08/2023 ÀS 10:37 DO FATO 22/08/2023 AS 07:LO
Testemunha
Nome □lOVANA PAULA DE OLIVEIRA
Nome da Mãe
Nome do Pai
CPF
Data Emissão.. RG Orgào Exp.:
E-mail
Estado Civil
Sexo Nascimento...: Idade...:
Escolaridade
Naturalidade.... UF...:
Nacionalidade...
Profissão
Local Trab.
Logradouro.
Complemento
Bairro
Ponto Ref..
Número..
UF...: Municipio:
Telefone (CELULAR) (55) (66) 99906-496-
Av. Tenente Coronel Duarte N® 1044
Telefones (65) 9989-4035 E-mail; delegaciavirtual@pjc.mtgov.br DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PÁGINA 5 DE 7
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA VIRTUAL 1
4
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N“: 2023.238092
CONVALIDADO POR: CARLOS LUIS PINTO DE ARRUDA
PROTOCOLO DELEGACIA VIRTUAL N'": 032426/2023
DATA/HORA DA CC»<UNICAÇÃO: 23/08/2023 ÀS 10:37 DO FATO. 22/08/2023 ÀS 07:10
Testemunha
Nome NATHALIA
Nome da Mãe
Nome do Pai
CPF
Data Emissão..: RG Orgào Exp.:
E-mail
Estado Civil....
Sexo
Escolaridade....
Naturalidade....
Nacionalidade...
Profissão
Local Trab
Logradouro
Complemento
Bairro
Ponto Ref
Nascimento...: Idade...:
UF...:
Número..
ÜF...: Município:
Telefone (CELULAR) (55) (66) 99614-942C
Av. Tenente Coronel Duarte N° 1044
Telefr-nes (65) 9989-4035 E-mail; delegaciavirtual(gpjc.mí.gov.b r
DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PÁGINA 6 DE 7
I
1fI
I
I
-f0
ii
l
1
YT
r
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA VIRTUAL 1
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N°: 2023.238092
CONVALIDADO POR: CARLOS LUIS PINTO DE ARRUDA
PROTOCOLO DELEGACIA VIRTUAL N'=': 032426/2023
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 23/08/2023 ÀS 10:37 DO FATO: 22/08/2023 ÀS 07:10
NARRATIVA
NO DIA 16/08/2023 RECEBÍ UMA MENSAGEM DO ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, SR. ELNAT O QUAL ME
SR. VALDECIR ALVENTINO DA DISSE QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
SILVA (VADO) PRECISAVA CONVERSAR COMIGO,
ELE PODERÍA ME LIGAR QUE E.STARIA A DISPOSIÇÃO PARA ATENDE-LO, CASO FOSSE URGENTE.
17/08/2023 SRA. MARILENA, .ISSESSORA PARLAMENTAR DA VEREADORA SRA.
MENSAGEM DIZENDO QUE PRECISAVA CONVERSAR COMIGO, MAS NÃO INFORMOU O ASSUNTO POR MENSAGEM, UMA
VEZ QUE EU ESTAVA EM VIAGEM. NA SEGUNDA-FEIRA,
NO GABINETE DA VEREADORA IVA VIANA, ME DISSE QUE OUVIU A COORDENAÇÃO DA
ETC FALANDO DAS MINHAS ROUPAS E QUE IRIAM ME CHAMAR PARA CONVERSAR PORQUE
MOMENTO EM QUE EU INFORMEI QUE ESTAVA EM VIAGEM E QUE
JÁ NO DIA
IVA VIANA, ME MANDOU UMA
DIA 21/08/2023, A SRA. MARILENA, NO DIA DA
SESSÃO LEGISLATIVA,
CASA (VADO, FLAVIA,
ESTARIA DEMAIS AS MINHAS ^VESTIMENTASi. E QUE EU ESTAVA INDO PARA O AMBIENTE DE TRABALHO DE
BEM COMO QUE MINHAS ROUPAS ERAM i,VULGARESc.; QUE OS MESMOS COMENTARAM DE MANEIRA ^TNAPROPRIADA^, SUAS ROUPAS UM DIA QUE ELA PASSOU PELA SALA DO JURÍDICO DA CÂMARA. TAMBÉM ME INFORMOU QUE ELES
DISSERAM QUE IRIAM ME CHAMAR PARA CONVERSAR, PORQUE SE ;NÃ0 RESOLVESSE ELES SABERÍAM O QUE
FAZER NO DIA 22/08/2023, POR VOLTA DAS 07H10MIN COMPARECÍ ENTÃO NO GABINETE DO PRESIDENTE DA
CÂMARA, SR.
DISPOSIÇÃO PARA ATENDE-LO, MOMENTO EM QUE ELE, NUM ATAQUE DE FÚRIA, SEM QUALQUER MOTIVO COMEÇOU
A GRITAR E ESBRAVEJAR DIZENDO QUE ZNÃO PRECISA MAIS DE MIM ALI QUE EU NÃO ERA NADA QUE SE EU
CONTINUASSE A LHE DAR PROBLEMAS ERA FÁCIL DE ELE ME MANDAR EMBORA^., NESSE MOMENTO EU FIQUEI SEM
REAÇÃO E PASSEI A TER UMA CRISE NERVOSA; NA SALA ENCONTRAVA-SE A SRA. FLÂVIA DANIELLA, DIRETORA
SENDO QUE MINUTOS DEPOIS ENTROU TAMBÉM NA
FILHO DO VEREADOR VADO, O QUAL ESTÁ SEMPRE N.A CASA 24HS, MESMO SEM SERVIDOR EX)
VADO, QUANDO PERGUNTEI O QUE GOSTARIA DE CONVERSAR, POIS HAVIA RETORNADO E ESTAVA A
DA CASA QUE PRESENCIOU TODA A GROSSERIA E ATAQUES,
SALA O SR. MAX,
LEGISLATIVO, MOMENTO EM QUE O VEREADOR VADO ORDENOU QUE EU SAÍSSE DE SUA SALA E QUE SEU FILHO
FECHASSE A PORTA, O QUAL OBECEDEU A ORDEM E BATEU COM A PORTA NA MINHA CARA; ASSIM, SAÍ DA SALA
COM UMA CRISE NERVOSA E FUI PARA A SALA DO RECURSOS HUMANOS, SOLICITANDO QUE FOSSE RELATADO O
QUE ESTAVA ACONTECENDO E QUE MEDIDAS FOSSEM TOMADAS URGENTES,
POLTRONIERI GIMENES VILHA ME DISSE QUE i,EM SE TRATANDO DO PP^SIDENTE EU NÃO SEI O QUE PODE SER
SRA.
QUANDO O SERVIDOR THIAGO
ASSIM, AINDA EM CRISE FUI PARA O GABINETE DA VEREADORA QUE EU ASSESSORAVA,
, SENDO QUE ESTA ME ATENDEU E DE PRONTIDÃO ME MEDICOU, DEVIDO A CRISE QUE
APÓS h SRA. SANDRA ME PEGOU E COM OUTRO FUNCIONÁRIO ME LEVARAM ATÉ O CARRO E,
DIFAMADA, INJURIADA,
FEITOí;
ENFERMEIRA GIOVANA,
ESTAVA SOFRENDO;
ASSIM ELA ME LEVOU ATÉ MINHA CASA. QUE ME SENTI CONSTRANGIDA CALUNIADA,
VIOLADA E DESRESPEITADA COMC MULHER E SERVIDORA, SENDO QUE REGISTRO ESTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA
PARA QUE SEJA APURADO OS FATOS.
Av. Tenente Coronel Duarte NÂ'’ 1044
Telefones (65) 9989-4035 E-mail: delegaciavirtual@pjc,mtgov.br DOCUMENTO DE EMISSÃO GFRATUITA - PÁGINA 7 DE 7
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
VA
PORTARIA N" 240 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Exonerar servidor de cargo de provimento
em comissão e dá outras providências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 23, anexo XV, do
Regimento Interno;
RESOLVE:
EXONERAR a ser\'idora ADALGIZIA CRISTINA CORRÊA
BEZERRA, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, nomeada pela
Portaria 014 de 10 de Janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 22 de Agosto de 2023.
Documento a&sictâdo OiglUlmentr
VALDtaRAIVFNriNOOASíLVA
Oílti<:22.‘OB/202311:45;S0 0300
Verifique em hnpsii/vâiicfai.iti.gov.bt
VER. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.leg.br