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materia nº 1491/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id3796

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-29 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2201 DE 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 2605 DE 26/SET/2023.
2023-09-26 Aguardando promulgação da lei
2023-09-22 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-22 Parecer favorável da comissão
2023-09-20 Aguardando parecer da comissão
2023-09-20 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Aguardando parecer da comissão
2023-09-19 Aguardando parecer da comissão
2023-09-19 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-09-15 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-09-12 Parecer Jurídico Favorável
2023-09-12 Aguardando Parecer Jurídico
2023-09-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T19:51:20.450420-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° ! ‘-fí ! /2023
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.143 de
23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo I® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 39.600,00
(trinta e nove mil e seiscentos reais):
ôrgâo..
Onidadc
: 12SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÍ^ICO
i OOIGABINETE DO SECRETÁRIO
: 04ADMINISTRAÇAO
: 122ADMINISTRAÇÁO GERAL
: 0007PRIMAVERA DM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2192PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO
Função...
Subfunção
Programa.
NATUREZA DESCRIÇÃO FCWTE VALOR
3.3.71.70.00 Rateio Part. Ccmaârclo Público 2500 39.600,00
Artigo 2® - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2022, conforme disposto no inciso I, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3® - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1® e 2®
desta Lei.
, nos
Artigo 4® - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2023, estabelecida pela Lei Municipal n.® 2.133 de 1® de
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
dezembro de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos 1® e 2® desta Lei.
Artigo 5“ - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto,
Artigo 6“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de agosto de 2023.
ADEMIR'©RTIZ DE GOES PREFEITOJV^ICIPAL EM EXERCÍCIO
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N® /2023.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
na Lei Orçamentária Anual, visando participar do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul do
Estado de Mato Grosso - CIDESASUL, conforme abaixo;
1) Rateio proporcional de outubro a dezembro no valor de RS
39.600,00 (trinta e nove mil reais e seiscentos reais), no
exercício de 2023, conforme minuta do contrato de rateio.
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias específicas para execução das ações previstas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art, J" - O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações^ de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município.
§2"*. A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso ÍI, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320, de 17
de março de 1964, nos seguintes termos:
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
‘‘Art 41 - Os créditos adicionais classiifcam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária:
// - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária especifica;
III ~ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
calamidade pública. ”
ou
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1°, Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. ”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando
conversão em diploma legal.
o
sua
GABINETE DO PREFEITO MLNiCIPAL
Em 31 de agosto de 2023.
ADEMIR (j^ IZ DE GOES PREFEITO MLNICIPAL EM EXERCÍCIO
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-Mt: Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4

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