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materia nº 1492/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n“ 2.143 de 23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id3801

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2204 DE 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2614 DE 06/SET/2023.
2023-09-29 Aguardando promulgação da lei
2023-09-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-27 Parecer favorável da comissão
2023-09-27 Aguardando parecer da comissão
2023-09-27 Parecer favorável da comissão
2023-09-26 Aguardando parecer da comissão
2023-09-26 Aguardando parecer da comissão
2023-09-26 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-09-25 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-09-20 Parecer Jurídico Favorável
2023-09-13 Aguardando Parecer Jurídico
2023-09-06 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-29T09:10:25.444917-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA OO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N“ _^l£l^/2023
Autoriza a abertura na Lei Municipal n“ 2.143 de
23 de dezembro de 2022, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I* - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Es
pecial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Munici
pal n° 2.143 de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 550.000,00 (qui nhentos e cinquenta mil reais);
ótgâo....
Unidade..
Função...
Subfunçào
Programa.
: Í1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA» TURISMO» LAZER E JUVENTUDE
; 003COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE
; 13CULTURA
: 392DIFUSA0 CULTURAL
: Ô028FOMENTO DA CULTURA» CIDADANIA E JUVENTUDE
Projeto/Atividade* 2108MANÜTENÇÀO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMUC
NATUREZA DESCRIÇÃO
3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
FONTE VALOR
Pessoa Fisica 1700
1700
1700
176.339,07
338.660,93
35.000,00
Art. 2" - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica, conforme dis
posto 0 inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3” - Fica modificadoo Plano Plurianual- PPA 2022/2025,estabeleci
do pela Lei Municipal n.” 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos P e 2° desta Lei.
Roa Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
MUNICÍPiO DE PRiMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2023, estabelecida pela Lei Municipal n.” 2.133 de 1° de dezembro de
2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos arti
gos !"e 2“ desta Lei.
Art. 5“ - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja deposita
da na conta corrente específica.
Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de setembro de 2023.
Aistnada de forma di^ pa AÍÍ&UtS ÚftnZ DE
SyngtiadO o<4CP-«<as4.
Ofine OE €OE&:! S7 {2M5S2S
{^aoc X23J09J06 T055;f3-(WtXr
ADEMIR ORTIZ DE
GOES:13712345828
ADEMIR ORTIZ DE GOES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
TCR.
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° I ^ /2023.
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2023, conforme demonstrado abaixo:
1) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.0028-2.108 -
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTU
RA - FMUC. Conforme detalhamento abaixo:
a) FONTE: 1700 - Recursos de Convênios da União, Valor
Total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil re
ais), para ações vinculadas ao Fundo Municipal de Cultu
ra, com recursos provenientes da Lei Complementar Fede
ral n.° 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Conforme demonstrado no artigo 1° do projeto de lei em epígra fe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é proveniente de excesso de arrecadação nas fontes especificadas, uma vez que os repas- sessupracitadas não foram previstos na LOA do exercício de 2023.
Por tratar-se de um reforço nas dotações existentes na LOA, com a inclusão de fontes de recursos não inseridas na LOA, e ainda, pelo fato dos recursos serem provenientes de excesso de airecadação, existe a neces
sidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e rubricas específi cas para execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada Lei Municipal n.*’ 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art. 3“ O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
na
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 2*" ‘ A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequaçào orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so I, do artigo 4Í, do § P, do artigo 43, da Lei Federal xf 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
''Art, 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais^ os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública,"
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1*" Consideram-se recursos para o fim deste artigo^ desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - as provenientes de excesso de arrecadação;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
Lei;
IV- o produto de operações de credito autorizadas, em for ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾em
Ias. ff
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de setembro de 2023.
ADEMIR ORTIZ DE
GOES:13712345828
ADEMIR ORTIZ DE
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
AHnad»*to«w«9ÍM^A0aMíúiqiZ0C
coÊk-itntuu»
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5

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