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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N” /2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE
MENCIONA, PARA O CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - CREA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do
bem público referente ao lote de terreno sob n° 12 (doze), com área de
1.048,00 m^ (um mil e quarenta e oito metros quadrados), que se localiza
na quadra 39/A 48/A, do Loteamento CIDADE PRIMAVERA II, em favor
do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREA/MT, inscrito no CNPJ n°
03.471.158/0001-38.
Art. 2“ - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública, e por objeto a construção da sede própria da cessionária.
§1". A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de
um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de Í00,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§2®. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no
prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas imóveis públicos cedidos por força desta lei.
nos
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§3°. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita,
ficando o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREA/MT,
responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia
elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel.
§4®. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de
qualquer forma que não seja a utilização como sede do CREA/MT, assim
como, fica vedada a utilização de forma político-partidária, a utilização
como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz
impenhorável para qualquer fim.
Art. 3* - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos e
será prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a
finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo Único - Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará
ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações
por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 4® - Revoga-se a Lei Municipal n° 990 de 09 de maio de 2007.
Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de setembro de 2023.
ADEMIR ORTIZ DE GOES
PREFEITO MUNICIPAL
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que autoriza o EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER
O LOTE QUE MENCIONA, PARA O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
- CREA/MT.
O presente projeto de lei se faz necessário tendo em
vista a ausência de sede administrativa do CREA/MT no Município de
Primavera do leste MT, o qual acaba por inviabilizar a promoção de uma
efetiva fiscalização, controle e prestação do serviço inerentes as atividades
profissionais vinculada ao conselho.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 04 de setembro de 2023.
ADEMIR ORTIZ DE GOES
Prefeito em Exercício
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 3
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SFí^OP-OBLlCOFEDEfiÂL
cc^sa^ í^gíonaioe c.>^3£?miuaA e AGROfiomig aiato grosso > chea^m?
ofício N** 09fl/202.VPKESíDÉNCIA
Cmübü/Ml, 2U de abril de 2íC3
Ao {.xcelcnii^HUno Scnhoc
LEONARDO TADEU BORTOLIN
iVcfeitu .MuíJiupal dr Pnni»%rra do lA'5fc -M 1
l -.tüicrryi: Kuh Míinn^a, 444 ('tnitro J’nniavc£a do J«ci»u - Ml - CEP TSSSCMNAl
Aüsunííi: Síihcira doacào de terretío
íinin. Senhor.
O CONSELHO REíHONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
ESTADO DE híATO GROSSO - CREA/MT, \üu*r^iik Pcdera! de Gscabzaçâo e verificacáo
do exereiVio priifisMunal, vem, â ilusirr presenp dc Vossa Rxcelcncia, expijr. para ao Final
rinjucrer. <» t^et- »eg£íc:
e tle vosso conbectíneiuo, o vRi^\ M'l cscrct funcào púbÍKa de V.siadii
n;« ilcfoa dos ijitercs.scH j^ociaitt \'r>lratl:o ao ií^ntrulc e fihcalizaváü dt5 exercício de proÜSsiooau
das mat? de MK) (tarícntas) intidalidadcs da Í'fiíícnharu.
Para unto. st fa?. mister [H»:^suir estrutura capta/ de aÁsimÜar as demandas paru
iima cficu ínc preslacàt» tk sei vi«;<» puldico
Nrsre »;rnndíi v tíue o CKKA M l vetn imscííiukj parcerias junto Municípios
para a o^nsrruçia âe sede po»pria ari-mia inrtfCH-stfs tk>s pmfh*síon3ts c da siKiedadc cHü,
imj>ortanu mcneK»nar^ \jut; aiualineiue teint?s G3 obnn, üf consrruçào dc ücdc própria cm
andamciuí» lU) Estíidu,
\sNÍm é que o (.Klv\ M1, ncsic nioiircnui. busca o ;^iio ck- Vossa Excclcncia «o
sentido de r>bícr doação «le terreno tle !u> míiiimti HOO in“ para a construção de sua sede.
preterencialTTn nre nj aveniila, visando u Faeilifacão d<» acesso.
Insta ci*nsií»nar que o lukio da obra está prcvkio para 01 (um) ano após a doaçao
do icrreiiv». c a conclusão prevista para dfi (oitf)) meses npós o início, c operaeno dc 12 fdo7e)
mcí^es, unp<»ria duer que cuinpcUíos os tramites üatatnnf»s f> (Jt>nsciho possui dÍK|)oníhilidfl<lc‘
orçamciiciria para iiucdo LCicdiaco da obm.
(4l>scrva se que a dí»açã<í do rerrent». ti CREA Mi rcali/ará processo
licilatóno pani efetiva consrniçào de sun Sede, eufa ;in:a construída será de 306.66 m\ ccMifocme
Ía\'trtíl anexo.
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A». Wshinadoí Rubena íte Mtfwíonçrf o.® 49 \ - or Ardés - CEP: 7B.005-725 - Cuiabà-«T
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QUADRA 39A/48A - LOTE 12
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“CiPAPE PRIMMERA TT". a»g noiiui uma Ãrea de 1.048.00m* fHmn Mil e Quarenta e Oito
Metros Quadrados), contendo os liniites e confrontações: FRENTE: confronta com Avenida
Primavera com distância de 26,20 metros. lADO DIREITO; confronta com iote H, com distância de 40,00 metros. LADO ESQUERDO; confronta com o lote 13, com distância de 40,00 metros.
EÜMDPS: confronta com área remanescente da matrícula 9.043 com distância de 26,20 metros. Este memorial de.scritivo foi assinado pelo engenheiro agrimensor NAYRO CÉSAR MARTINS DE
122.280/D-MG, conforme ART.:1220230149703, devidamente quitado. PROPRIETÁRIA; MUNICÍPIO PE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO. CNPI/MF 01.974.088/0001-05, com sede nesta cidade, representada por seu Prefeito LEONARDO TADEU BOBTQL^N. CIRGSSPMT 21532680 e CPF 332.053.048-88, residente e domicfliado nesta cidade.
MUMERQ M REGISTRO ANTERIOR: M.9.043, livro 2.AU, fls,102. nMte RCI Pr^tegoto
131.615 fglyp abertura de matricula: Pelo requerimento datado em 17.08.2023, a proprietária da {M.4Í.886) requereu a abertura desta matrfcula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, neste Registro de Imóveis, a qua! fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo de C
Emolumentos: R$90..S0. Eu. Antônio Francisco de
Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
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LEMOS, CREA:
Í£..P.Íigltaí; BYl 01309. Selado em: 01.09.2023.
ira Neto, Oficiai Substituto do Registro de
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Ay cumbê 5S0 • SM» W. 06 • 07 -CMíírD- P (06) M»ft-ir7l I í.ariório ILOficio dcJPrimayera d_o Leste Av. PonoAtogr. IBM - Pnm-v.,. H Fí»*Í-‘{mÍ 34»».1T7l'
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C0aDFtCO e dou fé que eeta fotoc6pi« é
reprodução do originai da matdcirta a 41886,
nao existindo quaisquer outros registros,
averbações. ou ónus aièm do que nela consta.
Ata presente data. Tem valor de certidão. O
referido e verdadeiro e
MT. 01/09/2023.
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BYI 1309
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Cod Cartório: 139 >
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