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materia nº 1494/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEATRO FACES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3803

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2206 DE 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2622 - 18/10/2023.
2023-10-03 Aguardando promulgação da lei
2023-09-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-09-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-28 Parecer favorável da comissão
2023-09-26 Aguardando parecer da comissão
2023-09-26 Aguardando parecer da comissão
2023-09-26 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-09-22 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-09-21 Parecer Jurídico Favorável
2023-09-13 Aguardando Parecer Jurídico
2023-09-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T19:38:04.712382-04:00 Aprovada por maioria simples 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEi N° /2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE
MENCIONA, PARA A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL TEATRO FACES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do
bem público referente ao Lote de terreno sob n° 1-B (um B), com área de
L012,00m^ (um mil e doze metros quadrados), que se localiza na quadra 42 (quarenta e dois), do Loteamento VERTENTE DAS ÁGUAS, em favor da
ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEATRO FACES, inscrita no CNPJ n"
17.289.712/0001-75.
Art. 2" - A cessão prevista nesta Lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a edificação da sede da associação.
§1". A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de
um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente
Lei.
§2°. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no
prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno
direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não
fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos
imóveis públicos cedidos por força desta lei. J-'
§ 3°. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEATRO FACES, responsável
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel,
incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e
demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel.
§4°. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de
qualquer forma que não seja a utilização como sede da associação, assim
como, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização
como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz
impenhorável para qualquer fim.
Art. 3” - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde
que a finalidade da concessão estabelecida no art, 2° desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo Único - Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará
ao Município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações
por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de setembro de 2023.
ADE ORTIZ DE GOES
PREFÉIT D EM exercício
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N“ /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEATRO FACES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A área será destinada a edificação de uma sede do
teatro, que visa fomentar o movimento cultural, enobrecendo a população
local, bem como calçando caminho entre o adolescente e o mercado de
trabalho.
A cultura tem o papel de auxiliar no desenvolvimento
social, bem como, auxiliar no processo educacional local.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 04 de Setembro de 2023.
ADE ORTIZ DE GOES
Prèifeilto em Exercício
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramai 202 3
ft::jcriAçAíj nU-iüRA- Qt,<u.WVi- TtATHCfc
\- V
Primavera do l.este/MT, ()9 de maio de 2023
Ofício; 030/2023
A Andcrson Gonçalves Lima
Secretaria de Governo - Primavera do Lesle/MT
A Associação Cultural Teatro Faces inscrita sob CNPJ: 17.289.712/0001-75,
entidade sem fms lucrativos, Ponto de Cultura há mais de 10 anos, vem por meio deste
solicitar a doação de um terreno com metragem entorno de 1500 para a instalação de
Centro Cultural em uma comunidade com grande número de crianças e adolescentes.
Desde o ano de 2012, a Associação Cultural Teatro Faces presta serviços para a
comunidade da cidade de Primavera do Leste/MT, com o objetivo de promover atividades
sócio-cuiturais e sócio-educacionais de maneira gratuita e descentralizada através das
artes da cena: Teatro, Circo e Dança. Nesse sentido, buscamos expandir nossas atividades
e oferecer um espaço adequado para a realização de nossas ações culturais, atendendo
uma região que ainda carece de equipamento público de cultura. A Associação representa
grupos de teatro, dança e cinema e é uma das mais respeitadas instituições da sociedade
civil no âmbito cultural do Estado.
Como contrapartida pública, pretendemos desenvolver neste espaço o trabalho
diversas oficinas para crianças, adolescentes e adultos de maneira gratuita, fortalecer
vínculos educacionais na ampliação da perspectiva dos usuários. Vale ressaltar que a
Associação é promotora de projetos como: Acampamento Cênico, Cinema no Mato e
Estação Satélite 3 - um dos trabalhos mais bonitos e elogiados porque além dc ensinar
tecnologias do futuro, ainda foi o canal entre o adolescente e o mercado de trabalho. Essas
iniciativas visam democratizar o acesso à cultura e fomentar a produção artística locai,
contribuindo para a formação de uma sociedade mais crítica, afetiva e consciente.
Sendo assim, solicitamos a doação de um terreno com as características citadas, a
ílm de viabilizar a realização de nossas atividades culturais e contribuir para o
desenvolvimento da comunidade local.
ASSCK'IAÇÀO ClJl. rURAl. ri:.V! RO FAC l.S
(’NÍ*i 17 289 712 0001-75 / Rua Samo Anwru. tf 798 -Centío
CtP 78850-tXK) l*rimastfrjdoLcsicM1
'' *
A*^;ítjCIACAÍJ CUwlUHA-
\
Ccrios dc contarmos com a atcnçüo c colaboração dc Vossas Senhorias, nos
colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Aienciosamenle,
" Darci Sou^ Junf^r"
Presidçnic^
Associação Cultural Teatro Faces
£
}
ASS(XlAÇA()CUI.rUkAl IlAlRorAU s
Í’NI>J 17 2íi9 7!2/(HKH-7S t Rua Sanh» Afiíafu. n" 79li (. entro
Cl.í* 7RH50-(KK) / í»tinu\cid do I W I
•V
KS1ATUTO SOCIAL
vmJr r
CAPÍTLIX) I
i
U 9
Oa denominação, Duração, Finalidades c Patrimônio
Artigo r - Assüciaçao Cultural Teatro Faces c assim denominada por se tratar dc uma
Associação Cultural Civil, sem fins lucraíi\os, de duração ilimitada, com sede e foro na
Rua Santo Amaro, n* 798 - Centro na cidade de Primavera do Leste - MI.
Artigo 2“ - São finalidades da A.ssocíaçãü Cultural Teatro Faces:
a> Dedicar-se ao estudo das artes da cena, das artes cênicas, literatura, cinema. \ ideo
e artes visuais;
b) Trabalhar a cultura regional, folclore brasileiro, imaginário indígena, mitos e
lendas regionais e as inúmeras manifestações artísticas c culturais;
c) Disseminar o teatro, música, dança, cinema c a literatura por todos os bairros da
região urbana e rural de Primavera do Leste - MT;
d) Disseminaro fazer teatral do Teatro Faces. FacesJovem e Grupo Primitivos pelo
Estado de Maio Grosso, Brasil e também fora do país;
e) Incentivar o surgimento de profissionais na área da cultura e fomentar a
profissionalização de atores e técnicos das Artes da Cena, Cinema e \ ideo.
Literatura e Artes Visuais;
f) Oportunizar o desenvolvimento sócio cultural dc crianças, adolescentes, jovens e
adultos que estão em vulnerabilidade social ou nüo;
g) Promover Festivais de Teatro, Dança, Literatura, Cinema c Vídeo c Poesia;
h) Produzir Espetáculos dc fcalro c Dança, Livros, Cadernos de Ensaios, periódicos,
catálogos, séries, web-scries, propagandas, novelas e filmes.
Artigo 3’ - O patrimônio da Associação Cultural featro Faces será constituído por bem
móveis, direitos declarados no livro dc inventários do patrimônio.
DAB/MT26499/0
F-032.781.551-57
CuUuriii lealro I aces poderio
quaisqueV Paragrafo Primeiro - As tomes dc cuslcto da Associavâo
coiUempladüS cm editais ou
federal e iniemacional. compostas por projetos c/ou convênios
âmbito municipal, estadual.
ser
naturezas dc convocação cm
»■ *
dccibão da Assembléia Arligo 4‘ - A sociedade será dissolvida nos casos da lei ou por
da maioria de dois lerdos dos sócios elelivos, sendo seus
GeraK expressa
remanescentes destinados a entidades dc mesmo lormuto jurídico, vedada a distribuição
entre os associados;
CAPÍTGLO II
Dos associados» seus direitos, deveres:
Artigo 5 ’ - Os associados serão administralivamenie assim considerados:
ata de assembléia geral dc fundação; Fundadores - Os que assinaram a
meio de assembleia gerai Efetivos - Os fundadores e posteriormente admitidos por
Artigo 6* - Direitos
Sâo direitos dos sócios efetivos:
\ enda: Tomada de decisões referentes ao patrimônio da Associação; aquisiçao e
convênios; realização de trabalhos; parcerias e criação de setores e cargos.
Artigo 7 - Deveres
Sao deveres dos sócios efetivos:
a) Contribuir para o prestigio da Associação;
OAB/MT 26499/0
F- 032 781 551-57 0
b) Participar alivamcnlc nas suas aliv idades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos.
1
Artigo 8“ - Da Admissão do Associado
*•* I
Poderão filíar-sc somente pessoas maiores de 18 (de/oito) anos. independente de ciasse
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o
reuniões ordinárias da interessado deverá manifestar interesse comparecendo nas
Diretoria um currículo com os principais Associação Cultural Teatro Faces e apresentar
trabalhos prestados nas áreas das Artes da Cena, de forma geral. Uma vez aprov ada a sua
a
entrada, o interessado(a) terá seu nome. imcdialamente, lançado no livro de associados.
de\ endo o mcsmo(a):
a) Apresentar a cédula de identidade, CPI* c/ou CNH;
b) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos:
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
I
Artigo 9® - Da Demissão do Associado
É direito de o associado demilir-se do quadro social, quando julgar necessário,
extraordinária da Associação Cultural
1
I
protocolando seu pedido em reunião ordinária ou
1 eatro Faces, desde que não esteja cm débito com suas obrigações associati\ as.
Artigo 10' - Da Exclusão do Associado
A perda da qualidade de associado será detemiinada pela Diretoria Uxecutiva. sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprov ada a
ocorrência
cm que
de:
a) Violação do estatuto social:
b) Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais:
d) Desvio dos bons costumes;
c)
«AB/MT 26499/0
ÇfF- 032.781.551-57
í:
e) Conduta duvidosa, nieidianlc a prática dc atos ilícitos ou imorais. »V
, o associado será devidamente notilicado dos Parágrafo Primeiro - Definida ajusta causa
fatos a ele imputados;
Parágrafo Segundo - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado
0 direito de pleitear indenização ou compensação dc qualquer natureza, seja a que titulo
r
for;
Artigo ir - Da Aplicação das Penas
serão aplicadas pela Diretoria líxecutiva c poderão constituir-se em: As penas
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão dc 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
c) Exclusão do quadro social
CAPÍTULO Ui
Das Eleições do mandato c das Reuniões
á lerào direito a voto os associados. Artigo 12* - Nas eleições de diretoria,
reconhecidamente participativos.
so
’. o mandato da Diretoria será de (02) dois anos, sendo permitida a reeleição Artigo 13
de cada diretor para. no máximo (03) ires mandatos consecutrt os.
Diretoria ou Presidente sc afastar ou descobrir quaisquer uma das Artigo 14“ - Se a
normas tstatuarias. deverá ser substituído;
- Na hipótese da Diretoria, a substituição se lará pela Assembléia Geral,
antecedência mínima dc 15 dias e edital de
Parágrafo 1
convocado obrigatoriamcnle com
convocação afixado no mural da sede.
Hn (tdiW Tíuiiano^utig^Ki ,bAB/MT 26499/0 (J-CPF- 032 781.551-57
;risaís. as extraordinárias. Artigo 15 - As reimiòes ordinárias da Diretoria deverão ser me
quando se ft/erem necessárias.
\
Artit-o 16* - As vagas verificadas na Diretoria scrüo preenchidas pela própria Diretoria
OU pes.soas indicadas pelos associados.
Artigo 17* - As decisões da Diretoria serão por maioria .simples de votos.
Artigo 18' - É permitido a crítica construtiva à atitude de qualquer indivíduo da Diretoria.
CAPÍTULO IV
Da EstruturaFuncional
.Artigo 19" - A Associação será integrada pela seguinte estrutura funcionai.
l - Assembléia Geral e extraordinária:
II - Conselho Fiscal.
Seção 1
Da Assembléia Geral
deliberativo máximo da Associação. Artigo 20' - A Assembléia Geral c o órgão
Parágrafo 1 - As assembléias serão ordinárias e exlraordinãrias.
Parágrafo 2 - A Assembléia Geral ordinária é a que se reúne anualmenic, de preferência
mês seguinte ao termino do ano administrativo, para conhecimento, aproxação ou
rejeição do relatório da diretoria.
no
^
O I OAB/MT 26499/0
CPF-032.781.551-57
Parágrafo 3 - A Assembléia Geral exlraordinária é a que se reúne em qualquer
oportunidade, mediante a convocação pelo Presidente ou requerimento dos sócios
efetivos, para tratar de assuntos de interesse social ou de caráter urgente.
a
Artigo 21“ - A votação das assembléias deverá ser por voto aberto.
Artigo 22“ - Todas as Assembléias Gerais serão convocadas com a antecipação mínima
de 15 dias, designando - a data de sua reaÜ/açâo. local e horário.
Artigo 23’ - As Assembléias Gerais funcionaram, íegalmenle em primeira con\ocaçâo,
presença da metade dos associados, cm segunda convocação com qualquer número,
uma hora depois à marcada para a primeira.
coma
Artigo 24“ - O processo de instalação e funcionamento da assembléia será decidido pelos
associados presentes.
I
Seção 11
Do Conselho Fiscal
Artigo 25“ - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econòmico-financeiro da
Associação será composta por 03 (três) associados, membros efetivos:
Artigo 26’ - O Conselho Fiscal deverá se reunir ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano.
uma reunião a cada final de semestre, e extraordinariamente sempre que se fizer
necessário.
Artigo IT - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 tdois) anos.
í) OAB/MT 26499/0
032 781 551-57
pennitida uma reeleição.
u
\ » /
decorrer do mandato de cargo efetivlí; Parágrafo Único - No caso dc vacânciadurante o
ou suplente, caberá ao
indicação de sócio efetivo ou fundador para ocupar a vaga durante o período restante.
Conseltio Fiscal, pela maioria dc seus membros, aprovar l
í
Artigo 28 - Aplica-se ao Conselho Fiscal as regras fixadas para as assembléias gerais,
particularmenie aquelas sobre a rcali/üçüo das reuniões, obsersando que as deliberações
seráo sempre por maioria dos membros.
CAPÍTULO V
Dos Efetivos c Suplentes
Artigo 29’ - A Associação Cultural Teatro Faces será administrada por uma diretoria
composta de:
Presidente (a);
Vice-Presidcnlc (a); {
Primeiro Sccreiário(a):
resoureiro(a);
Conselho Fiscal.
Artigo 30’ - A diretoria, coletivamentc, compete:
a) Administrar a Associação Cultural Teatro Faces supervisionand o iodas
atividades, sendo vedado o recebimento de qualquer tipo de remuneração
desenvolvimento de suas funções ácnxro da entidade;
as suas
enquanto diretoria pelo
4- ^cX lA í
/ OAB/MT 26499/ü
CPF- 032.781.551-57
f
1
b) Estabelecer um ambiente de trabalho por equipe dos diretores entre si c de
com os associados,
c) Resolver os casos omissos no
prescnles normas estatuarias;
d) Redigir, se necessário, o regimento inienio
e) Contratar pessoas, instituições ou organizações
objetivos sociais;
f) Zelar pelo patrimônio moral, espiritual c material da Associação Cultural Teatro
Faces, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto,
g) Manter uma linha de equilíbrio doutrinaria e a segurança
trabalhos da AsstKÍação Cultural rcalro Faces, sobre sua
responsabilidade.
não contrarie ou modifique as estatuto, desde que
y
%
da Associação Cultural leatro Faces;
necessárias para as realizações dos
V
nas realizações dos
orientação e
Artigo 3r - O membro da diretoria que por motivo não justificado, dei.xar dc comparecer
a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas será considerada automaticamente
desligado, sendo sua vaga preenchida dc acordo com o artigo 13 deste estatuto.
Artigo 32’ - Ao Presidente da Associação Cultural Teatro Faces compete;
e fora dele;
atividades da Associação Cultural Teatro Faces, dirigindo-o
a) Representar a entidade em juizo
b) Coordenar todas as
de acordo com o presente estatuto;
c) Presidir as reuniões da diretoria c
I
convocar assembléias gerais, nas formas
estatuanas;
d) Assinar com o tesoureiro os
ao patrimônio da entidade;
e) Dirigir a Associação Cultural Teatro Faces e rcsoKer os casos urgentes ou tomar
deliberações necessárias à vida social c que nSo seja de eorapctcncia coletiv a da
diretoria;
documentos que representam valor e digam respeito
decisões da diretoria c da Assembléia Geral; 0 Proferir o voto de desempate nas
membros da diretoria c seus impedimentos; g) Nomear os
h) Llaborar relatórios anuais e no fim do mandato para apro\ação da Assembléia t
!
^0 KuTÍansKi V
Geral; Aycte.
UI Ur Jun j OAB/ivIT 2Í5499/0
CPF-032.781 551-57
Z(/D jiim I
ü
nlaçaoda Associavílo C ultural icalti) 1 acesjunicí a cnudade \
i) Organizar a represe
que aderir em parceria. convcMiios ou iiliats.
%
Artigo 3?* - Ao Vicc-Presidcnle compele:
a) Substituir o Presidente, na sua falta ou impedimento,
b) Auxiliar o presidente no descmtKnho de suas atribuições.
Vrtigo 34' - Ao Primeiro Secreuário eompete:
a) Organizar e manter em ordem os serN Íços dc secretarias:
b) Redigir as atas das reuniões da Diretoria c das Assembléias Gerais;
c) Con\ ocar reuniões de sócios;
d) Convocar reuniões dc diretoria;
e) Convocar Assembléia Geral;
0 Registrar os sócios no livro próprio;
g) Distribuir com o segundo secretário parte das suas atribuições.
Artigo 35* • Ao tesoureiro compete:
a) Manter cm ordem todos os livros c materiais da tesouraria:
b) Organizar e dirigir todos os scr\âços da tesouraria. inclusi\e a movimentação c
consulta, de qualquer natureza, das contas bancárias da Associação Cultural
l eatro Faces através da internet;
Presidente todos os documentos que representem valor,
, transferências c retiradas em estabelecimento bancário:
c) Assinar com o
especialmcnte depósitos
d) Depositar, em estabelecimento bancarios ou congêneres, imporlância superior a
que puder ficar em seu poder, a critério da diretoria;
fim dc ser apresentado, cm anexo, relatorio e) Organizar o balanço gend do ano, a
da diretoria nas Assembléias Gerais;
I) Manter o livro caixa atualizado.
/], Artigo 36“ - Ao Conselho l iscal comixnc: I :
det \T\ojuQ efcJjii. 5^
/ OAB/MT 26499/0
CPF-032 781.551-57
1/ a> ub
a) Hxaminar a escrituração contábil, assim corno a documentação a ela refere
emitindo parecer;
b) txaminar o
demonstração dos resultados econômico-rinanceiros do exercício
parecer quanto a estes últimos;
F,\aminar. anualmcnlc. as demonstrações dos resultados econômico-financeiros
da ASSOCIAÇÀÜ, emitindo parecer;
d) Examinar se o montante das despesas c as in\crsõcs realizadas csiào dc acordo
decisões da Assembicia Geral, emitindo parecer.
X
relatório das atividades da ASSOCI.At, AO, assim como a
lindo, emitindo
y
com os programas c
CAIMTELO V
Das Disposições Gerais
Artigo 37 - As cores oficiais da Associação Cultural Teatro Faces sao vermelho, azul.
verde, amarelo e prelo;
.Vrtigo 38 - A Associação Cultural Teatro Faces adotara símbolos próprios, nas cores
oficiais c escudos na forma que a diretoria decidir;
.\rtigo 39 - A diretoria com mandato vencido se obriga a entregar a nova diretoria eleita
bens da Associação Cultural Teatro Faces devidamente relacionados, no dia da posse
que se realizara dentro do prazo máximo dc 30 tlias aptis a eleição.
os
Artigo 40 - As disptisições desse estatuto serão complementadas por regulamentos,
portarias, instruções c regimento interno.
Artigo 41 - O presente estatuto entra em vigor na data dc sua aprovação, só poderá ser
alterado por uma Assembléia Geral de sócios efetivos, convirados^pfcialmente para^ /
\
5u.. 'fedj] OAB/MT 26499/0
032 781 551-57
50 Ci
c
/
este fim com a presenva da maioria simples dos seus associados em pleno go/o dc sci^ ,
direitos, cm primeira convocavüo c de um Icrço cm segunda convocação.
\
Primavera do Leste - M I , 05 dc janeiro de 2022
yjci
Maria Ldilcae de Jesus
Presidente da Associação Cultural Teatro Faces
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CPF-032-781.551-57
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CARTORIO DO 2° OFÍCIO::^
PRIMAVERA DO LESTE - MT
Velenice Dias de Almeida
Registradora Oficial
AVERBAÇÃO 01
Rgfltotro 2387 - Livro A-2S - Folhas 38 a 46
/
AVERBA-SE. às margens do Registro do Estatuto da
Associação Cultural Teatro Faces inscrita no CNPJ/MF
17 289712/0001-75. datado de 05/11/2012, a ATA
EXTRAORDINÁRIA, datada de 05/01/2022, que dispõe
sobre AV. 01 Protocolo 3627 - Aprovação da
Alteração do Estatuto Ficando uma via arquivada jsesta
Serventia. O referido é verd fé
Pnmavera do eiro de 2022
Alves
Autorizado
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^ ^ 2* OFICIO NOTARIAL E REGISTRAL DE PRIMAVERA DO LA5TM
» ^ A. 107V Jd ap 7BA504X>0 Tf M98 tOOh ' ' PôbER JUÔiCiAWfl BO eSTABÔ K MATÔ flBOSW
SELO OE CONTROLE DIGITAL
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Valor S«io R$33 80
® S*lo Digital BRV 25909
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SERVíÇO REGISTRAL DE IfVjOVEiS K>f- VJ' »
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08 DE AGOSTO DE 2023
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41.888 001 065417.2.0041888-10 }
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íO lote de terreno para construção sob 01/B (Um/B), da Quadra 42 (Quarenta e Dois), do loteamento "VERTENTE DAS ÁGUAS", com área de 1.012,OOm^ (um mil e doze metros Iquadrados). situado no perímetro urbano desta cidade de Primavera do Leste-MT, com os
^seguintes limites e confrontaçdes: Pela Frente, confronta com a Rua Minuano, com a distância
jde 23.()0m; ao LADO DIREITO confronta com a Rua Corticeira, com a distância de 44,00m; ao |LAD0 esquerdo confronta com o Lote 0i-A, com a distância de 44,00m; e finaimente aos
IFUNDOS confronta com a Rua Quina, com a distância de 23,00m. e fechando assim todo o
perímetro ora descrito. Tudo conforme Memorial Descritivo em que foi assinado pelo Eng.
Agrimensor, Nayro César Martins de Lemos. CREA - 122280/D'MG, e ART N® 1220230098413.
iPROPRlETÁRIO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE • MATO GROSSO. CNPJ/MF
i01.974,088/0001'05. com sede nesta cidade, [B.QRTmiN, CIRGSSPMT 21532680 e CPF 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta cidade.
ÍNÚMERQ DO REGISTRO ANTERIOR; AV.02 M;zai88. livro 2. FIs. 001. em data d« 1&10.2017.
íneste RGl, Pcotototu; 131160. Feito em: 08.08.2023. ABERTURA DE MATRICULA; Através de
iREQlJERlMENTO, datado de 02/08/2,023. o Prefeito Municipal Sr. Ademir Ortiz de Goes, requereu o
‘ DESMEMBRAMENTO , de conformidade com artigo 167, II da Lei 6.015, de 31/12/1973, do
imóvel constante da Matricula Anterior 28.188. deste Serviço Registrai de imóveis, em duas áreas distintas, ficando por conseguinte encerrada as matriculas primitivas e averbada este
Desmembramento. Certidão Negativa de Débito - CND n” 1825-8683-4576, emitida às 12:56:38 do
dia 01/09/2023, válida até 01/10/2023, expedida via internet pela Prefeitura Municipal desta C'd‘‘de, ÍDj.m£ãg dó imóvel neste Município n5_ 01,085.042.0001.002. Emolumentos; R$90,50.
?yíailg,£IB; 2?- Selo de Controle Digital; BYl-01368. Eu, Antonio Francisco
Neto, Oficiai Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal. iQ
bQr.seu Prefeito LEONARDO TADEU
iveira
Ça.rtórÍo_l''_OtitiiKÍc i‘rmLiMTa do Lcsle
Av Porto Alas». 1«M prifnevwa H • Fone. (MI 34M-17ri
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ATO DE REGISTRO
BYX 1368
Cod. AtoCs):ii4
Cünsvfta:
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C«tóno 1* Oficio ft* PrnnMfa fto L«st*
Av C4M**. S$0-S«to 05. 06 «07 ■<:«*«-P f66))4M-l771
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
C^^TIFICO • dou f# quo frtocópia é
rvproduçáo do orlgtnal da matrteuta n. 41888,
nào existindo quaisquer outros registros,
avertMçóes, ou ônus além do que nela consta.
Até presente data. Tem valor de certidão. O
referido e verdadeiro
MT, 01/09/2023.
? RS90,50 4.
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Cod. Cartório: 139 Ví
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Antônio F. de Oliveira Neto
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CNPJ: 32.971.47S/0Ú01-11

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