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materia nº 1497/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA A ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3806

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2210 DE 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2622 - 18/10/2023.
2023-09-29 Aguardando promulgação da lei
2023-09-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-27 Parecer favorável da comissão
2023-09-26 Aguardando parecer da comissão
2023-09-26 Aguardando parecer da comissão
2023-09-26 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-09-22 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-09-22 Parecer Jurídico Favorável
2023-09-13 Aguardando Parecer Jurídico
2023-09-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-29T09:13:17.195349-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° /2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE
MENCIONA, PARA A ASSOCIAÇÃO
FORÇA VÔLEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I" - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do
bem público referente a Quadra 21 (vinte um), do Loteamento BURITIS
III, com área de 5.880,00 m^(cinco mil e oitocentos e oitenta) de área, em
favor da ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI - inscrita no CNPJ n°
33.972.775/0001-88.
Art. 2” - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a construção da sede própria da cessionária.
§1". A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de
um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente
Lei.
§2“. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no
prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno
direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não
fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos
imóveis públicos cedidos por força desta lei.
§3“.
ficando a ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI responsável por todos
encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com
A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita,
os ônus e
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
O consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
§4”. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de
qualquer forma que não seja a utilização como sede da associação, assim
como, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização
como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz
impenhorável para qualquer fim.
Art. 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde
que a finalidade da concessão estabelecida no art. T desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo Único - Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará
ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações
por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de lembro de 2023.
ADEMII^RTIZ DE GOES PREFEITO EM EXERCÍCIO
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI.
A presente cessão de uso de bem público servira para o
alcance dos objetivos sociais do Projeto Força Vôlei, qual oferece aos
beneficiários, gratuitamente a participação nas atividades regulares de
treinamento em voleibol de alto nível. O projeto está estruturado,
organizado e planejado como investimento esportivo que não se limita às
ações de curto prazo e comprometido com ações a médio e longo prazo e
conta com apoio do Município de Primavera do Leste para somar esforços
na consecução dos objetivos previstos neste projeto social e contribuir com
a política nacional de incremento ao desporto e na formação de atletas,
cidadãos éticos e responsáveis.
Com a aprovação do presente projeto de lei a
cessionária, construíra uma sede própria com ginásio para treinamento com
capacidade para atender entre 250 a 300 alunos por dia, ou seja, um fluxo
de aproximadamente 2.000 alunos semanais, com esse intuito,
encaminhamos à Colenda Câmara Municipal essa proposta legislativa de
cessão de terreno para a construção desse Centro de Treinamento Esportivo
voltado ao voleibol.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera áo^este - MT, 04 de setembro de 2023. hí
ADEMIR O^IZ DE GOES Prefeito em Exercício
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
-f.- •‘.i '■ f t*i*’«i;vv^ir3 n-< fi￾I .VM I H Mh i 'S,'. lívr« 2 « HIECISTItO CEftAL - /* I
23.4 IB _
O lote de icrremi para eoiiNtrução soFíi^ConiíM) «IMadra 21 (VINTÈ E ÜMVín loteaincntíT
■'UKMDLNCIAL UUÍUTiS FRIMAVEKA-m *, cuni área de 5.HUO,O0 tnZ (CINCO MU., OITOCEN
TOS K OITENTA METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os
s(*tíiííiUes limites e confrontaçfjes l*KHN'í'|-; conirunta cun» a Avenida Carnaúba, com a distância
.k' in.níí mí‘íros. LADO DiRLITO eoníroiua coin a Hiia Macaúba. na distancia de !47,00 mclrob.
t.AÍ>0 fiSí^UrRDO fonírtniu coni a Kua Ijinot^íro, iia distancia do 147,00 niotros o, tínalnionlc aos
FUNDOS tontroni'.» com a Una Mannabciia, iia distância do 40.íl(í metrtís. OUOPKirTAUtA:
SAN Í A TERE2INHA INCORPORADORA DE (MOVEIS j/I IM, CNP(/ME 20.7a7.tír»6/0001-
60. tirina lt'>;a:iTiicntc çonsUtuída rorn sciU* na Avenida ilniabá, 2210, sala-02, UaitTn ia.ne.imptito
Ffidi.ivi ia iil, ncita cidade, refirrr.enfíidt' por seu adnuiu.s-fiador não sócio. MAftÇo ANTONK) í
KilN/í.hR. CiUCSSRPU 1.874.40^1-8 c vdH* dMt).7a2.Slo-oi, brasileiro rasado, empresário residen- í
te V ciamiciiiado na Avenida Armelíndo TniiTibini, oJ70. OSí 10 Condoniinio Uesídencul VÜlagc
da.s Hortcncias, lardim AibiKjucrqtíe, ridado de Campo Mourão-PR. NÜMERQ DO REGiS-TKO ANTERIQJkJUll^M livjr,y„2 AAÇ.xotlk»!UlJÍe_lí>JjÍOiii_ae^^^^
ProtiROl»; 78.979, Solado em 12.0ry.20l6, lânotumentos: U$ í>6.60. tai, Pedro Paulo Fernandes \
substituto do Urj^isiro de Imóveis, que a iiz digitar, conteri c assino afi- }
01 06 iie ABRIL do 2.016,
Keitusj, Oíicj I
{
nai.
&jl9JPI)aLftb y4/^yj.^> ABERTURA DE MA Í RICÜLA; Pela
petivAo do 69.11.2015 a proprietária (M.23.418) requereu a abertura desta maincuía, a vista
dos elementos constantes no registro unteruír, cnnso inte certidão atuaíiv,ad.» deste e da me￾sistéjKÍa lie ónus ein ifiteiro te;or. expedida em 14.01.2016 por este Registro tie Inióveis.a qtiaí !í- |
va .iiqLtivada nesta Serventia, em past.t prop- i.*, ScLidp oni 12,05^2016. Eniolumenioír. KS 1 l.lO.
Ftt, ÍVdro INiuIo Fernandes Feitosa, (U.vtai subslituio do RegisUo de Imóveis, que a ií*/. digitar, con￾ler: e assíon alinai.
dMl
I
f?
^vm M 23-41fl Protocolo; 86.605 Feito cim Q6>P1.2Air TERMO DE AREA INSTITUCI
ONAL. Pelo Requerimento - Incorporação, datado de 09 12.2916, apresentado pela empresa San
ta l ere/inha Incorporadora de Imóveis Uda, proprietária do imóvel objeto desta matrícula, aci
ma qualiítcada, de acordoggjn a 6>766/79.arL22^^PÃfc SQbrAA.Pargylamg|Ilft d&>ldfi i
urhano. desde ü data de registro do lotewmgnto. gqMam a litf^Erar ftg >
H ” .n™ . Ir^ dV5.^.oS ÍC QMABBA:
nosi. irtuado no Qgrtnwtro urbano dgfta ÇÍÚàÚti conforme Decreto Municipal n» 1.527, de 09 ,
novembro de 2inS. ^MSJÊXúJ&QZãáÚJ. Emolumentos; H$ 64,10. Eu, Pedro Paulo Fernan- .
, Ofíciaí substituto do Registro de Imóveis, que u fiz digitar, conferi e assino an- ;
i»A‘diTTi
de
des leosa
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Óar:ü‘H.' V O^K O P(i;T'a.ei3 do Lests I^,-5cfl‘ic • ra-fl f$ v: c c--c<-.tro- *►' ?-?• i
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Ceftitico e dixi 'é qae esíu fotoiópta é fejíioduçác fiei da Matricula n' 23418 e tem valot (ie }
..orndao conforme o disposto no art ‘'.9 §1 da Loi ó 015 e a't 41 da Leí 8 945 94 O retendo é ^
e düu Fe Primavera do Leste MT 17 05‘20?3 emrtido po' SAMUEL as 09 38 48.
1313.2257.C4atí.b027.7057.5c73.26b4.deb I c622 0dc1
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Hebert Sandra t Sí^./a
r)t:ciai Sut»siituia
1.1-
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Podet LuJiCiüno du hsiaoo dC Mato Ofosso
Aío*! de F-Jüías é Reqistío
Codigc do Ca-dono 139
Seio de C,ontro!e Diq^a'
Cüd PCo(s) 176. 8
BVK 78012 - R$ 54,40 - 172580
C'jn5Uit: ntíç \p‘i /j< '.-.'CífK-r
Prazo de validade da tertidao por 30 dai, nos ternioi do art. l .lb4 do provímenlo N 40/2016 CGi/MT.
[/A QUA0«A 21
- BURITIS llt (5.B«0,00 m*)
TESTADAS
E UMTES DE LOTES
E QUADRAS AOOACENTES
PREFEITURA UUNIOPAL DE PRIMAVERA 00 LESTE
- MT
RUA MARINGA, NOMERO 444
CENTRO
- PRIMAVERA DO LESTE
- MT
vbonvéo:
AREAS INSTITUCIONAIS
loteamento buritis IH
quadra 21
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ASSOCIAÇÃO
FDRÇA VOLE
Rua Araticum n^. 70Ç - ÔunUs
7S850>000 - Primavera do Leíte-MT
Tel: <66) 99&23>3699
E-ma*í ficsídorsmoura^N^imail.com
VÒL£I
CENTRO DE TREINAMENTO FORÇA VÔLEI
SOLICITAÇÃO I)t ESPAÇO FÍSICO PARA CONSTRUÇÃO
• Proposta para uma área de S.OOO
4^1 M
FSTAOÜNAMtMTO P CARROS
QLIADRAS COCURIAS
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FÒBÇÁVÕIEf c~*;
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VISIlANTfcS
ARClUíBANCAnAS
VESTIÁRIOS
DEPOSIIOS
KEfElIOfUO
PARAIOtVOS
100 m
A imagem apresentada é uma proposta desenhada pela Associação Força Vôlei,
qualquer oufra proposta de lavouí da estrutura pode ser apresentada e analisada.
A Proposta para construção desse Centro de Treinamento se dará através de
recursos públicos (convênios municipais, estaduais ou federais, assim como emendas
parlamentares e Leis de incentivo). Levando em consideração o crescimento do Projeto
Força Vôlei e suas parcerias privadas cada vez mais foriaíecidas, a possibilidade de
construção ou estruturação desse CT com recursos de patrocinadores também é
bastante presente.
A estrutura física oara construção dos alojamentos, tanto para atletas do Força
Vôlei quanto para equipes visitantes já existe, essa estrutura a Associação Força Vôle/
recebeu da antiaa UNIC, hoje Anhanguera. instituição de ensino superior de primavera
do Leste, essa estruture doeda tem {16m x 60m } 960 ou como na imagem dois blocos
de(16mx30m)480 mT
Rua Aiaticum 706 - Buritis - Primavera do Leste / MT - CEP 78850 000
Fone/Fax: (66) 99623-3699
ASSQCIAÇAD FORÇA VÔLEI
Rua Armtcum rV^. 706 • BufiUs
70850-000 - Primavera do leste-MT
Tel (66) 09623-3699
E-maii ricardorsmovMa@hotma»i.com
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FOTCA
VÔLEI
PROPOSTA DE CRONOGRAMA
1® ETAPA (2° trimestre de 2023, essa etapa se inicia com a formalização da
cedéncia do terreno)
- Construção dos espaços para alojamento com material já cedido pela instituição
de ensino superior.
- Inicio do projeto de engenharia para construção do espaço das quadras.
Obs. Atualmente estamos fazendo orçamento para construção das quadras
cobertas, material e mão de obra.
2® ETAPA (3® trimestre 2023)
- Com o projeto de engenharia, a busca do recurso para construção das quadras
e estruturas anexas.
- Busca de recursos privados e inicio das obras dos blocos administrativos e de
preparação física.
3® ETAPA (4® trimestre 2023)
- inicio das obras de construção do bloco das quadras.
2024 - INÍCIO DAS ATIVIDADES NO CT
“T RICARDO R, S. MOURA
Coordenador Força Vôiei
Rua Araticum 706 - Buntis - Primavera do Leste t MT - CEP; 78850.000
Fone/Fax- (66)99823-3699
Sua Araticum rí>. 706 • 8urí6$
78g5Ô-000 - Prtma-^ do iniaMl
Ttf ^ae) 99626^86
Ê-mw! r.caidw*mowtlôí ASSOCÍAÇAO
FORÇA VOLEI •# Á
FOf?ÇA >g.
VÕLCi O T”^' ■, f
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI - AFV
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO. DURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO e SEDE.
Vc4/^v
'V.f
Artigo 1® - A Associação Força Vôlei, neste Estatuto denominada como ENTIDADE,
fundada em 04 de dezembro de 2018 nesta Cidade de Primavera do Leste, Estado de
Mato Grosso, onde tem seu foro e sede, com endereço à Rua Araticum n® 708 Bairro
Buritis, município de Primavera do Lsste/MT, é uma organização civil sem fins
lucrativos, constituída por tempo indeterminado e com personalidade jurídica distinta
de seus associados, apoiadores do esporte, sendo regida por este Estatuto e pelos
Estatutos, Regulamentos e Normas da Federação e Confederação ás quais estiver
filiada, de acordo com o estabelecido na Lei n® 9.6T5/98, de 24/03/98, atualizada peio
Decreto Federal n® 2.674/98, de 29.04.98. e pelo Código Civil em vigor, bem como peías
regras da prática desportiva pertinentes.
Parágrafo único - A Entidade, de acordo com as leis vigentes no País, no
desenvolvimento de suas atividades, a AFV não fará qualquer discriminação de raça,
cor, sexo ou rei^ião.
Parágrafo segundo - A Entidade aplicará integralmente seus recursos e dos
resultados financeiros na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais,
gozando, por consequente de imunidade tributária.
Artigo 2® - A AFV tem por finalidade;
^ Promover, elaborar, organizar, coordenar, gerenciar e supervisionar
ath/ídades, eventos, projetos, convênios, cursos, estudos, pesquisas e demais
atividades interligadas ao esporte, cultura, ensino, educação, saude, meio
ambiente, fomento, meios e condições para prestação de sen/iços de educação
e prática de todos os esportes em âmbito nacional e internacional, por intermédio
de diversos meios e instrumentos, inclusive através de equipes desportivas com
ou sem vinculo federativo, nas manifestaçõeè de rendimento, educacional e de
participação;
^ Promover o esporte como ferramenta de formação do cidadão em sua
integridade física, moral, intelectual e espiritual.
V' Proporcionar aos alunos a prática esportiva, de forma recreativa e
competitiva.
^ Canalizar a energia do jovem objetivando a disciplina da mente e do corpo,
através da prática esportiva.
Desenvolver espírito de grupo, autoestima e autocontrole.
^ Organizar competições de diversas modalidades esportivas, entre seus
associados e também envolvendo não associados, na forma estabejçcida pela
i
Rua Aratictsn n>. 7Q
78850^-Primavera
Tal;(66)W6a3 •>
FORÇA VOLEI E-mail
FOPCA
VÔLEI
Diretoria.
✓
Participar com suas equipes e atletas de competições esportivas externas àAFV;
✓
Desenvolver através da prática esportiva, uma consciência participativa, cooperativa e solidária, portanto, cidadã.
Parágrafo primeiro - A AFV reconhece sua área de atuação em todo território nacional.
Parágrafo segundo - No cumprimento de seus objetivos, a Entidade poderá, por si ou em cooperação com terceiros;
a) Organizar serviços de documentação e informação;
b) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, jornais, blogs, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos,
exposições, programas de radiodifusão entre outros;
c) Realizar prospecçâo. gravação, edição e divulgado de imagens, músicas,
depoimentos relacionados, com suas diversas atividades e sustentabílidade,
esporte, educação, saúde e cultura;
d) Promover ação civi! pública e iniciativas judiciais ou extrajudiciais com a
finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos,
especialmente os relativos ao esporte, ao meio ambiente, á educação, saúde e
ao patrimônio cultural;
e) Prestar serviços jurídicos para orientar e defender o esporte, o meio ambiente,
a educação, saúde, o patrimônio cultura! e' os direitos das comunidades e
organizações da sociedade;
0 Assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e
execução de projetos, convênios, contratos, eventos e parcerias no âmbito de
organizações públicas e privadas;
g) Firmar convênios, termos de parceria, termos de compromissos, contratos e
demais ajustes de qualquer natureza para prestação de serviços a outras
instituições públicas ou privadas e a terceiros;
h) Realizar, organizar, promover ou participar de eventos esportivos, culturais e
artísticos como debates, conferências, seminários, cursos e congressos;
i) Realizar e promover o intercâmbio com outras entidades para defesa comum do
patrimônio esportivo, educacional, ambientai e cultural:
j) Promover estudos de direito comparado, bem como estudos antropológicos,
geográficos, biológicos, ecológicos, sociológicos, estatísticos, esportivos e dos
demais campos do saber humano, correlates com suas diversas atividades;
k) Promover, organizar, produzir, divulgar e participar de eventos e campanhas
nacionais e internacionais de apoio e defesa do esporte, educação, saúde, arte
8 do patrimônio ambientai e cultural;
I) Realizar, promover, coordenar e gerenciar eventos, feiras, congressos,
workshops, seminários, simpósios, palestras e demais atividades interligadas ao
esporte, lazer, educação, cultura, saúde. arte. meio ambiente e tecnologia em
locais públicos ou privados onerosamente ou não.
Parágrafo terceiro - Na realização de suas tarefas, a Entidade procurará a
convergência de trabalhos com entidades afins, evitando-se a duplicação de esforços.
Parágrafo quarto - Na execução de suas atividades, programas, projetos e planos de
ação a Entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade.
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tidade,
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ASSOCIAÇÃO
FORCA VOLEI
Rua Araifcum 706 i^grttisy TSâSO^OX' Primswra ij&gudxf> Te): (86) 99628^â8
y}
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FORCA ■■ '
f<r VâLCI El￾publicidade, economia e eficácia. »•* / p' .^4
íé •
CAefT.U.LQ 11 - DA CONSTITUIÇÃO. ADMISSÃO. DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS
ASSOCIADOS.
Artigo 3° - A Entidade è constituída de número ilimitado de sócios, os quab nâo respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas ©m nome da
Entidade, porém assumem a responsabilidade por qualquer prejuízo que a ela derem
causa.
Parágrafo Primeiro: Serào admitidos como associados quaisquer pessoas, desde
que indicadas por um associado em pleno gozo de seus direitos e preencher a
proposta de admissão, independente de classe social, nacionalidade, sexo. raça. cor
ou crença religiosa e. para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de
inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá á Diretoria Executiva e, uma vez
aprovada, terá seu nome. imediatamente, lançado no livro de associados, com
indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o
interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e. no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou de seu responsável legal;
ii. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos:
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte'*, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo segundo; É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto á Secretaria da Associação, desde que nâo
esteja em débito com suas obrigações associativas.
Parágrafo terceiro: A perda da qualidade de a^sodado será determinada pela
Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla
defesa e contraditório, quando ficar comprovada a ocorrência de:
1. Violação do estatuto sodal;
il. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus assodados;
lli. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilidtos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes" , de três
parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo quarto - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado
dos fatos a ele imputados, através de carta registrada, enviada no endereço fornecido
no formulário de admissão, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez)
dias a contar do recebimento da comunicação:
Parágrafo quinto - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será
•»
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lida U
[3 ASSOOAÇÃO
FORÇA VOLEI
Rua Afiticum fi*.
78850^ • Primavera b(
Tal: {6^89623^ £>maü; rcâfdorsmour*^
FORCA
reuniio extraordinária da Diretoria Executiva, pdr maioria simples de votos dos ''
presentes;
vôuet
Parágrafo sexto - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído, â Assembiela Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias
contados da decisão de sua exclusão, por meio de requerimento formal, protocolado
junto à secretaria da entidade, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria
Executiva ser objeto de deliberação, por parte da Assembleía Gera! e, em última
instância, após a decisão da Assembleía Gerai, no prazo de 15 (quinze) dias peta
Federação respectiva, desde que o interessado assim se manifeste;
Parágrafo sétimo - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização cu compensação de qualquer natureza,
seja a que título for;
Parágrafo oitavo - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser
readmitido mediante o pagamento de seu débito junto á tesouraria da Associação.
Artigo 4^-A Entidade é composta das seguintes categorias de associados:
a) Contribuintes;
b) Beneméritos;
c) Atletas;
d) Fundadores.
Parágrafo único » A qualidade de associado é intransférivel, nâo haverido hierarquia
entre as categorias de sócios.
Artigo 6° * Rara ser admitido na categoria de Associado Contribuinte deverá o
candidato satisfazer às seguintes condições;
a) ser indicado por um associado em pleno gozo de seus direitos e
preencher a proposta de admissão;
b) anexar â autorização do pai ou responsável se for menor de 18 (dezoito)
anos:
Artigo 6^ - Será considerado Associado Benemérito aquele que obtiver este título da
Assembleía Geral mediante proposta assinada por um associado em pleno gozo dos
seus direitos, fundamentada de ter prestado relevantes serviços à Entidade.
Artigo 7** - Será considerado Associado Atieta aquele que se obrigar a defender a
Entidade em competições, campeonatos, torneios e outros certames, sempre que
escalado para representá-la, sendo isento do pagamento de qualquer taxa por parte da
Entidade.
Artigo 8® - Será considerado Associado Fundador aquele que constaro seu norrm
na ata de fundação da associação. /
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CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS E DOs\
INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL.
FORÇA
Artigo 9® - São Direitos dos sócios:
a. frequentar as dependências da Entidade durante as auías ministradas peio Treinador ou em suas reuniões sociais, desportivas, culturais e artísticas;
b. comparecer ás Assembléias Gerais, desempenhando, sem qualquer interesse, os
encargos e missões para as quais for nomeado pela Diretoria;
c. Participar das reuniões da Assembieía Geral, com poder de voz e voto, eleger e
serem efeitos para a diretoria:
d. Apresentar propostas a Assembléia Gerai;
e. Tomar conhecimento dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento;
f. Participar de campanhas poütico-partídârias, desde que nâo vinculem a logomarca
da entidade ao objeto nuclear da campanha;
g. Publicar em redes sociais e demais veículos de comunicação, desde que
autorizadas pela Diretoria, as ações, eventos e textos emitidos da Entidade;
h. Ter total acesso aos relatórios de atividades da Diretoria bem como os relatórios
das contas da Entidade a qualquer tempo;
i. denunciar, por escrito, ações irregulares ou degradantes á morai desportiva ou
atentatória às noimas técnicas do esporte, praticadas por outros associados ou por
pessoas vinculadas direta ou indiretameníe à Entidade.
Artigo 10®- São Deveres dos sócios:
a) abster-se de qualquer manifestação ite ordem política, religiosa ou de classe, nas
dependências da Entidade;
b) nâo participar de espetáculos, demonstrações ou competições, assim como de
aulas teóricas e práticas em Entidades nâo filiadas sem autorização expressa do
Presidente ou Diretor da Entidade, ou da Federação, se for o caso.
c) zelar pelo patrimônio mora! e material e o conceito da Entidade, indenizando-a
pelos prejuízos a eia causados;
d) Empenhar-se. por todos os meios, para que os objetivos da Entidade sejam
coroados de êxito, no âmbito de sua atuação;
e) comunicar a mudança de residência ou de qualquer dado pessoal.
CAPfTÜI-0 IV - DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 11® - Sâo Poderes Diretivos:
a) Assembieia Geral;
a) Conselho Fiscal;
b) Presidência;
c) Diretoria.
Parágrafo primeiro - Fica garantida a participação de representante dos atletas nos
colegiados de direção e nas eleições para o preenchimento dos cargos da diretoria
devidamente eleito por eles.
Artigo 12®- Os Membros dos Poderes Diretivos da Entidade nâo farão jus a qualquer
espécie de remuneração pelo exercício do mandato.
Parágrafo único - A Entidade poderá remunerar seus dirigentes, que efetivamente
atuam na gestão executiva e diretiva de projetos específicos baseados na Lei
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10 de dezembro de 1997, bem como aqueles que preencham os cargos de
gerenciamento, coordenação, assessoramento e demais atividades, inclusive
interligadas as áreas administrativas, e aqueles que lhe prestam serviços específicos,
tais como contábil, jurídico, de comunicação e marketing, planejamento, elaboração ttó
projetos, coordenação e gerenciamento de projetos e eventos, assessoria de imprensa
dentre outros, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na
região onde exerce suas atividades.
Artigo 13® - Os Membros dos Poderes Diretivos nào respondem pessoaimente pelas
obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática regular de sua gestão, mas
assumem essa responsabilidade peios prejuízos que causarem em virtude de infração
da íeí ou deste Estatuto.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Artigo 14® - A Assembléia Gerai é o Poder Soberano da Entidade e é constituída pelos
sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou por representantes credenciados
pelos titulares, cuja representação é unipessoai.
§ 1o- O representante credenciado só poderá representar um associado, não
podendo acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maior de 18
(dezoito) anos;
§ 2o - Os sócios poderão votar e ser votados, com direito a um voto cada.
§ 3o.- É vedado ao associado votar assuntos em que tenha particular interesse.
Artigo 15® - Compete à Assembieia Gera!:
a) Reunir-se, anuaimente, na segunda quinzena de janeiro, para julgar as contas
e relatórios do ano anterior;
b) Reunir-se, tiienalmente. na segunda quinzena de janeiro, para eleger o
Presidente e o Conselho Fiscal;
c} Fiscalizar os membros da Entidade, na consecução de seus objetivos;
d) Reunir-se, extraordinariamente, sempre que etgalmente convocada:
e) Destituir de suas funções, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus
membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal;
f) Deliberar sobre relatório de atividades, balanço e demais contas do Clube, a
serem apresentadas pelo Conselho Diretor e com o parecer do Conseiho
Fiscal:
g) Aprovar as prestações de contas anuais, precedidas por parecer do conselho
fiscal;
h) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social,
bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto
i) Votar as propostas sobre a concessão de títulos de benemeréncia;
j) Decidir sobre a dissolução da Entidade por 2/3 (dois terços) dos sócios.
Artigo 16® - A Assembieia Geral será convocada pelo Presidente através de Editai
afixado na Sede da Entidade e enviado a todos os associados ou por outro meio que
garanta a ciência dos convocados, com antecedência mínima de 16 (quinze) diatcfiNvo
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nas Assembléias Gerais Extraordinárias cujo prazo será de, no mínimo. 05 (cinco) díasS^ ^ *
§ 1° - No Edüal deverá constar, obrigatoriamente, a data, hora. o locai e os assuntos
que deverão ser tratados;
§ 2^ * Para a Assembieía Geral Eletiva no Edital deverá constar, também, o prazo
para inscrição de chapas, nunca ínfetior a 15 (quinze) dias da data marcada para a
eleição mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação
(eletrônica ou escrita), por três vezes;
Artigo 17® « Poderá solicitar a convocação da Assembieía Geral 1/5 (um quinto) dos
associados e a maioria do Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto
Artigo 18®-A Assembieía Gerai será presidida pelo Presidente ou seu substituto legal,
e 0 Diretor Secretário será incumbido de secretariar os trabalhos.
Parágrafo único - As Assembléias em que forem discutidos e decididos assuntos do
interesse do Presidente e os estabelecidos nas alíneas “a", "b" e -d" do art.® 15. serão
presididas por um dos associados presentes sem perda do direito de voto.
Artigo 19® - As eleições para os Poderes Diretivos da Entidade serão feitas por escrutínio secreto ou por aclamação, desde que não haja voto discordante.
Artigo 20® - A Assembieía Geral poderá funcionar, em primeira convocação, com a
presença de 2/3 (dois terços) dos presentes ou, em segunda convocação. 30 (trinta)
minutos depois, com qualquer número, salvo nas Assembléias que sâo exigidos
quóruns determinados.
Artigo 21® - Dentro de 8 (oito) dias após sua eleição o Presidente comunicará, por
meio de aviso aos associados, os nomes que comporão a Diretoria por ele constituída.
CAgÍTULO VI-PaCí)NSELHQ FlSCAL
Artigo 22® - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábíl￾financeira da Entidade, sendo composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes eleitos pela Assembieía Geral, para um mandato de 03 (três) anos. permitida
1 (uma) única recondução.
Parágrafo primeiro • Não será permitido membros com parentesco consanguineos
ou afins, até o 2® (segundo) grau ou por afinidade do presidente ou dirigente máximo
da entidade em substituição em caso de vacância bem como em candidaturas a
eleições após o término do mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo - É garantido ao Conselho Fiscal autonomia e independência na
execução de suas atividades.
Parágrafo terceiro - Os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão, entre si, o
seu Presidente, e disporâo sempre sobre sua organização e funcionamento no
Regimento Interno que aprovarem.
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Artigo 23* - Compete ao Conselho Fiscal; '-í
a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Entidade;
b) Apresentar à Assembléia Geral o Parecer Anual sobre o movimento financeiro,
aconômicú e administrativo da Entidade;
c) Fiscalizar o movimento financeiro da Entidade;
d) Emitir Parecer sobre assuntos financeiros sempre que solicitado; opinar sobre a
cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos
disponíveis;
e) Examinar, na primeira quinzena de janeiro de cada ano, o Balanço da Tesouraria, o qual deverá ser anexado ao relatório da Diretoria, emitindo o seu
respectivo Parecer,
0 Convocar a Assembléia Gerai quando ocorrer motive grave ou urgente;
g) Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos e financeiros ou qualquer
violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas,
inclusive para que possa, em cada caso. exercer plenamente sua função
fiscaiizadora.
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Artigo 24® - A Presidência da Entidade é exercida pelo Presidente e pelo Vice￾Presidente, como Poder Executivo, ambos eleitos na forma do Art. 15. aiinea “b*.
§ 1 ® - A Presidência terá como Poder Complementar a Diretoria.
§ 2® “ A Presidência ouvirá sempre o Diretor Jurídico em casos que envolverem
matéria juridíca.
Artigo 25® - Não poderá ser superior a 3 (três) meses o afastamento do Presidente.
§ - Se 0 afastamento do Presidente for superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6
(seis) intercalados, o Vice-Presidente assumirá a Direção da Entidade convocando a
Assembleía Geral para prover o cargo.
§ 2® - Se 0 afastamento previsto no § deste artigo ocorrer no úífimo ano do
mandato, o Vice-Presidente assumirá o cargo em definitivo, até o término do mesmo.
Artigo 26® - São atribuições do Presidente;
a. Administrar a Entidade e representá-la em juízo ou fora dele, ativa, passiva, judiciai ou extrajudíciatmente:
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. Regulamentos, Códigos e
decisões dos Poderes Diretivos da Entidade;
c. Apresentar á Assembieia Geral, anuafmente, na segunda quinzena de janeiro,
o relatório de seus trabalhos administrativos, financeiros, técnicos, e o
Balanço Geral com o Parecer do Conselho Fiscal;
d. Remeter o Relatório e o Balanço anual á Federação que estiver^ filiada, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal; • £* *
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e. Convocar o Conselho Fiscai, a Assembieia Gera! e a Diretoria;
f. Presidir as sessões da Diretoria e da Assembieia Geral, exceto nos casos
estipulados no Art. 16, alíneas V, V e “d";
g. Nomear, demitir, conceder ou negar licença aos membros da Diretoria:
h. Despachar o expediente da Presidência, assinar Notas Oficiais e
correspondências para Entidades Superiores e as carteiras de associados;
i. Solicitar 0 devido registro de seus atletas na Federação respectiva;
j. Conceder, negar ou cassar inscrição de associados:
k. Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, os balancetes, o balanço
anual e todos os documentos da Receita e Despesa, inclusive cheques e outros
títulos de crédito;
í. Adquirir títulos de renda e imóveis, com autorização da Assembieia Geral e
assinatura de todo e qualquer documento em conjunto com o Primeiro
Tesoureiro;
m. Aprovar, as inscrições de atletas para Torneios e campeonatos promovidos
peta Federação e Confederação quais estiver filiada; n. Assinar solicitações de autorizado pela Federação e Confederação para
demonstração de qualquer tipo, competições internas ou externas, ou outras
atividades que dependam destas autorizações;
0. Propor á Assembieia Gerai adoção de medidas convenientes sobre questões
omissas neste Estatuto.
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Artigo 27® - São atribuições do Vice-Presidente:
â) Substituir 0 Presidente em seus impedirr^ntos;
b) Substituir o Presidente em caráter definitivo quando o afastamento deste
se verificar no último ano do mandato;
c) Colaborar no desenvolvimento das atividades esportivas com o Diretor de
Esporte, a quem caberá, entretanto, a responsabilidade da direção do
respectivo Setor e das resoluções técnicas.
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Artigo 28° - A Diretoria é o Poder Complementar da Presidência, conforme o disposto
no Art. 24, § 1®, devendo os membros ser maiores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo primeiro - Não será permitido membros com parentesco ainsanguíneos
ou afíns, até o 2° (segundo) grau ou por afinidade do presidente ou dirigente máximo
da entidade em substituição em caso de vacância bem como em candidaturas a
eleições após o término do mandato dos atuais membros da Diretoria.
Artigo 29° - As funções de Diretor são incompativeis-com o exercício de qualquer outra
função na Entidade e não serão, de nenhum modo, remuneradas.
Artígo 30° - Da decisão da Diretoria, que será tomada por maioria de votos, caberá
recurso á Assembieia Geral dentro de 08 (oito) dias da data em que a mesma for
tomada pública.
Artigo 31° - Compete à Diretoria: /■
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extraordinariamente quando convocada pelo Presidente;
b) Deliberar sobre a admissão de associados;
c) Propor á Assembléia Gera! a concessão de Títulos de Benemerência
e Honorários;
d) Votar o orçamento antes de ser iniciado o último mês do ano anterior
de sua vigência e submetê-lo, no prazo de 8 (oito) dias, á homologação da
Assembléia Gerai;
e) Opinar sobre qualquer alteração a^r feita neste Estatuto e sobre os
demais assuntos que ihe forem submetidos pela Presídénc».
Artigo 32®-A Diretoria estará assim constituída:
Presidente;
Vice-Presidente;
1® Secretário;
2® Secretário;
1® Tesoureiro:
2® Tesoureiro;
Diretor Jurídico;
Diretor de Esporte;
Atletas.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Artigo 33® • Sio atribuições do 1® Secretário:
a) Substituir o Vice-Presidente;
b) Secretariar e redigir as Alas das reuniões da Diretoria e da
Assembieia Geral;
c) Organizar e redigir os serviços da Secreteiria, tendo sob seu controle
0 registro de atividades dos atletas;
d) Redigir e assinar avisos e a correspondência interna, assim como as
carteiras sociais, quando autorizado peto Presidente;
e) Encarregar-se da propaganda e publicidade, bem como dos
espetáculos e competições organizadas peta Entidade;
f) Propor ao Presidente contrato ou demissão de empregados;
g) Organizar e cumprir os ciados estatísücos da Entidade.
Artigo 34® - São atribuições do 1® Tesoureiro:
a) Superintender todos os serviços da Tesouraria, organizar balancetes
mensais e balanços anuais;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Entidade,
depositando no Banco, em conta especifica, as importânci^^^ue
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ultrapassarem o vaior de referência;
Assinar com o Presidente os documentos financeiros:
Providenciar a cobrança das mensalidades dos associados:
Efetuar o pagamento das despesas previamente autorizadas pela
Presidência, emitindo em conjunto com o Presidente cheques nominativos
de contas bancárias especificas, salvo para despesas de pronto pagamento
e de importância inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente.
Artigo 35® - Sâo atribuições do Diretor de Esporte:
a) Atender, coadjuvado peto Vice-Presidente, aos interesses desportivos*
sugerindo ao Presidente as medidas julgadas necessárias:
b) Zelar pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos emanados das
Federações, bem assim das decisões destas;
c) Propor á Diretoria a indicação ou desligamento de associados e atletas;
d) Organizar e dirigir as competições em^sua parte técnica;
e) Organizar a representação da Entidade para os certames oficiais
promovidos pelas Federações;
f) Responsabilizar-se pela direção do Setor Técnico bem como pelas
resoluções técnicas;
g) Opinar sobre a contratação de Estagiários, Auxiliares e Treinadores;
h) Exercer controle sobre todo o material esportivo e instalares para a
prática dos esportes existentes na Entidade;
i) indicar um Assistente responsável pelo Departamento de cada
modalidade esportiva que a Entidade praticar.
c)
d)
e)
Artigo 36® - São atribuições do Diretor Jurídico:
a) Assessorar o Presidente;
fa) Defender os interesses da Entidade sempre que encerrem ntatéria jurídica.
Artigo 37® - Sào atribuições da categoria Atletas:
a) A aprovação de regulamentos de competições desportivas que a Entidade venha
a participar ou realizar.
b)A categoria será representada por um membro eleito por voto dos atletas,
independente da modalidade, em pleno gozo de seus direitos esportivos.
CAPlmO IX - DAS PENALIDADES
Artigo 38® - O associado que infringir as disposições deste Estatuto ou do
Regulamento Interno da Entidade, fica sujeito, de acordo com a natureza da infração,
ás seguintes penalidades:
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a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação
Artigo 39®-A pena de Advertência será verbal ou escrita e aplicada pela Diretoria.
Artigo 40® - A pena de Suspensão será de, no máximo, 90 (noventa) dias, e será
aplicada pelo Presidente após aprovação da Diretoria e Parecer do Diretor Jurídico.
Artigo 41® - A pena de Eliminação deverá observar o rito previsto no artigo 3®.
parágrafos terceiro à oitavo deste estatuto.
Artigo 42® - As penas de Suspensão e Eliminação serão sempre comunicadas aos
associados por escrito.
fiAPlTULO X - gQ PATRIMÔNIO SPÇjAL. PA RKEITA £ PA PS8PESA,
Artigo 43® - O Patrimônio Social será constituído pelos bens móveis e imóveis, veículos
e objetos em geral, títulos de renda, doações e saldos apurados nos balanços anuais.
Parágrafo Primeiro - As funções e cargos da diretoria serão exercidos
voluntariamente, sem direito a retiradas, rendimentos, ou proventos de quaisquer
naturezas.
Parágrafo Segundo - A obtenção dos recursos.^ sua fixação e destinaçâo serão
determinadas em Assembléia Gerai.
Artigo 44® - Em sua gestão financeira caberá a Entidade:
a) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos
das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
b) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de
emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas bem assim a realização de quaisquer outros atos
ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
c) Apresentar, anuaimente Declaração de Rendimentos, em conformidade com o
disposto em ato da Secretaria da Receita Federai do Brasil;
d) Ser transparente na gestão do clube, inclusive quanto aos dados econômicos e
financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade
intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão e deverão ser publicados na
íntegra no sítio eletrônico da Entidade;
e) Garantir a ampla fiscalização interna, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. É garantido a todos os sócios, associados e filiados, acesso irresbito
aos documentos e informações relativos à prestação de contas da Entidade, bem como
aqueles relacionados a sua gestão no âmbito de administração do desporto, garantida
a publicação em sítio eletrônico da Entidade.
Artigo 45®- A Receita será constituída do seguinte
:
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Rua ArKicum nf. 705-Su
7S850-000 - Primavera do Lei
Tef; (56)99623-3699
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a) Subvenções e doações de qualquer natureza, inclusive as contribuições dos
associados;
b) Rendas de competições e íiíulos pertencentes â Entidade:
d) Demais receitas nSo especificadas.
Artigo 46®-A Despesa será constituída do seguinte:
a) Honorários de profissionais técnicos, tais como; treinadores, professores,
preparadores físicos, fisioterapeutas, analistas de desempenho,
psicólogos, auxiliares, monitores e demais pmfissionâls pertinentes às
atividades esportivas da Entidade:
b) Pagamentos de impostos, taxas, aluguéis, luz, água, internet,
telefone, assinaturas de jornais, revistas e prêmios de seguros;
c) Salários de empregados, contribuições previdenciárias e
assistencíaís;
d) Aquisição de material de expediente e consumo;
e) Aquisição de conservação de material médico e desportivo;
f) Aquisição de prêmios para as competições o^anizadas pela Entidade;
g) Contribuições às Federações:
h) Custeio das competições organizadas pela Entidade e pelas federações;
i) Quaisquer
Presidência ou assembléia Gerai.
gastos eventuais devidamente autorizados pela
Parágrafo único - Nenhum pagamento poderá ser feito sem o respectivo documento
estar devidamente processado e com o '“pague-se" do Presidente da Entidade e do
Primeiro Tesoureiro, seguido de suas assinaturas ou rubricas legais.
Artigo 47® - A Receita e/ou Despesas serão distribuídas por verbas específicas em
orçamento anuai submetido à Assembléia Geral, em sua primeira reunião ordinária de
cada ano, cabendo â mesma aprová-lo. modificá-lo ou rejeítá-io.
Parágrafo único - A Assembléia Geral poderá autorizar à Diretoria administrar a
Entidade sem orçamento, desde que seja pedido e justificado pelo Presidente da
mesma.
Artigo 48® - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas aos comprovantes de
recolhimento ou pagamentos e a demonstração dos respectivos saldos. O Balanço
Geral de cada exercício, acompanhado de demonstração de Lucros e Perdas, registra
os resultados das contas patrimoniais, financeiras e crçamentárias.
Artigo 49° - Os movimentos financeiros, econômicos e orçamentários serão
estruturados em Livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos,
de conformidade com as disposições legais, cuia orestacão de contas deverá ser
apresentada anualmeníe, no més de janeiro, mediante convocação de assembieia geral
para deliberação e aprovação, que deve ocorrer por no mínimo 2/3 (dois terço^ dos associados presentes em primeira convocação, maioria absoluta em I
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convocação e maioria simples em terceira convocação. ^4-
Artigo 50*^ - A prestação de contas da Entidade obedecerá aos princípios fundamentas
da contabilidade e das Normas Brasileiras da Contabilidade.
Artigo 51° - A prestação de contas e bens de origem pública recebidos peía Entidade
será feita de acordo com o estabelecido no parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Federal.
Artigo 52° - O relatório das atividades, as demonstrações contábeis, juntamente com
0 relatório e o parecer do Conselho Fiscal, quando for o caso, da auditoria externa
independente, serão encaminhados a Assembieía Geral pelo presidente da Oiretoria ou
mediante abaixo assinado de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados com poder
de voto, para discussão e aprovação.
Parágrafo único. Depois de apreciadas pela Assembieía, as demonstrações contábeis
deverão ser arquivadas juntamente com a Ata de reunião que as discutiu e votou,
facultando aos associados üvre acesso aos livros e assentamentosda Entidade.
Artigo 53° - A AFV é uma entidade sem fins lucrativos e caso apresente superávit em
suas contas e determinado exercício, desbnará o referido resultado, integralmente a
manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
CAPÍTULO XI
DAS PLEIÇQES
Artigo 54° - As eleições para renovação da Diretoria serão realizadas de 3 (três) em 3
(três) anos e serão organizadas por uma comissão Eleitoral indicada pela Diretoria e
homologada pela Assembieía Geral convocada especíaimente para este ifm.
Parágrafo primeiro. Em caso de renúncia do Presidente, assume o Vice-Presidente o
referido cargo.
Parágrafo segundo. O mandato dos membros de presidente e vk^residente será de
03 (três) anos, permitida 01 (uma) única recondução.
Parágrafo terceiro. O colégio eleitoral da Entidade será constituído de todos os
associados filiados no gozo de seus direitos e em dia com suas contribuições;
Parágrafo quarto. Fica assegurada a defesa prévia, em caso de impugnação, do
direito de participar da eleição;
Parágrafo quinto. A eleição será convocada mediante edital publicado em órgão da
imprensa de grande circulação (eletrônica ou escrita)', por três vezes;
Parágrafo sexto. Serâ feita através de cédulas especificas para este fim e de sistema
de recolhimento dos votos imune a fraude. As mesmas ficarão á disposição de qualquer
interessado afim de assegurar a recontagem dos votos;
Parágrafo sétimo. O acompanhamento da apuração do resultado da eleição será de
livre acesso pelos candidatos bem como dos meios de comunicação:
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Parágrafo oitavo. Em c^so de renúncia do demais Diretores inciusos no rol do
Conselho diretivo, será nomeado, em Assembléia Geral, para o restante do mandato, outros associados.
Artigo 55® - As chapas concorrentes serão registradas na Secretaria executiva da Entidade, até 16 (quinze) dias antes da data marcada para realização das eleições.
Artigo 56® - Somente poderão ser candidatos os associados com peio menos 06 (seis) meses de admissão nos quadros sociais da Entidade, anteriores a data marcada para realização do pleito eleitoral.
Artigo 57® - É garantida a participação de representante dos atletas nos colegiados de direto e nas eleições para o preenchimento dos cargos de direção nos órgãos da Diretoria devidamente eleito por eles.
Parágrafo primeiro: O representante dos atletas será escolhido por voto dentre todos os atletas, independente da modalidade, filiados a Entidade e em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo segundo - Não será permitido a nenhum cargo eletivo de membros com
parentesco consanguíneos ou afins, até o 2® (segundo) grau ou por afinidade do
presidente ou dirigente máximo da entidade em substituição em caso de vacância bem
como em candidaturas a eleições após o término do mandato dos atuais membros da
Diretoria.
CAPÍTULO Xi - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 58® - É proibida à Entidade qualquer manifestação de caráter político, religioso,
racial ou classlsta.
Artigo 59" - Perderá o mandato o Diretor ou membro do Conselho Fiscal que faltar a
05 (cinco) reuniões consecufivas sem causa justificada.
Artigo 60" - As vagas ocorridas no Conselho Fiscal serão, a qualquer tempo,
preenchidas pela Assembleia Geral para tal fim convocada.
Artigo 61°- Os casos omissos de natureza técnica serão resolvidos pelo Diretor Técnico
e ratificados pela Presidência e pela Diretoria.
Artigo 62" - Os que aplicarem capital de quaiquer forma na Entidade não poderão
reclamar lucro restante da sua organização e funcionamento, nem usufruir quaisquer
direitos preferenciais pela aplicação.
Parágrafo primeiro, vedada a distribuição, por qualquer forma, direta ou indireta, de
lucros, bonificações, dividendos ou vantagens, a dirigentes, mantenedores, associados
ou empregados.
Artigo 63® - O Clube adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
vantagens pessoais pelos membros do Conselho Diretor, seus cõnjugeeAog
/ \
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ASSOCIAÇÃO
FORÇA VOLEl
Rua Ar^jcum n». 706-Bufftíí
73650^ > Primavtra óo lest^MT
Tal: (86'i 90623.3608
E-maü: ricardoamoura0hMmaU.cofn
VáLCi
seráo submetidos à Assembléia Geral.
Artigo 73". Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso, com exclusão de qualquer outro mais privilegiado que seja para dirimir
quaisquer questões não previstas neste Estatuto.
Artigo 74*. O presente Estatuto pode sofrer alterações a qualquer tempo, respeitadas
as normas acima elencadas.
Artigo 75*. Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia
Gerai, e indispensável registro no Serviço Notarial competente.
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Primavera do Leste - MT, 18 de julho de 202Ò;'
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
r.STADO or MAT<)(iROSSÍ)-0)MAHCA 0\. PKIVlAVi:KA 1)0 I.LSTE
Sc^iundi» Scfv ivo Nolanai
Av. Cascavel, n*' H)?V. Jardim das Aniéricas. iViniavera du I csic - MT. CTP 78.85(MHH)
l otie: (66) 7008-1005 - c mail: Lanoriopva íí jimail.coin
VELENiCK DIAS DE AlJiKlfJA
! ADI I lÀ .V KlXilSIKAiXmAí lVII
CERTIDÃO DE AVERBACÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta
Serventia às margens do Registro do Estatuto Social, sob n° 4450 do
Livro A-60,_ às Folhas 021 a 037, da pessoa jurídica denominada
ASSOCIAÇÃO FORÇA VOLEI, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°
33.972.775/0001-88, datado de 18/07/2020, a ATA DE ASSEMBLÉIA,
datada de 01/12/2021, nesta sendo deliberada sobre; Prestação de
Contas referente ao período de julho à novembro de 2021, averbada
sob n° 01 - protocolo 3672; Eleição da Diretoria, averbada sob n° 02 -
protocolo 3673; e. Posse da Diretoria, averbada sob n° 03 - protocolo
3674; Ficando eleita para o biênio 2021/2023 com mandato até 01/12/2023
a Diretoria composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: VALDINEi ^
TEIXEIRA CHAVES; VICE-PRESIDENTE: JEAN NOBRE; PRIMEIRO ^
SECRETÁRIO: IVAN HENRIQUE WAHLBRINK; SEGUNDO ^
SECRETARIO MACARIO DIAS FILHO; PRIMEIRA TESOUREIRA:
CRISTIANE WALDOW; SEGUNDA TESOUREIRA: MARCIA AVILA VIAN;
DIRETOR JURÍDICO: MARCELO ANTÔNIO THEODORO; DIRETOR ^
ESPORTIVO: HENRIQUE PÉROLA; atendendo ao disposto na Lei n°
6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n® 10,406/2002.
,Marcelo David Alves, Escrevente Autorizado, certifiquei,
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‘f￾Eu, mm dou fé e assino
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Primavera do Leste - MT, 08 de março de 2022,
Em testemunho da verdade
Marcelo David Alves
Escrevente Autorizado
2" OFÍCIO NOTARIAL E REGÍSTRAL OE PRIMAVERA . « ‘«bíí â. vcriAfiica Oinft de Aifnaida Av. CoíCôvet, 1070. Jti das Améi^s • CS»>; 7ati50-ÜOO • Te< .ftfc» 'í^ai» i/v»c PODER iU0lc,AR,O 0O-ÉStÃDO ÔÈ Ma"õ iS SEIO DÊ CONTROLE DIGITAL
i) DO LESTE/MT
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5®‘o0igi(8l: SSE 43710 |^^Con«uita.„ww.tímt,ju5.br/8elo«
pf.-r,ave^a 3c Leste - WT S 3e'na^cc :« :022 f
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NOTARIAL E REQtSTRAL DE PRIMAVERA DO LEST^MT
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AUTErmCAV)IO“
A"5)TSêAíe a-jtêfilicècâo traduz a reofoducSo fi«i do
origina! ap^afiantadc Oo qua dou fé
Poda: JudiCiérKJ do Estado da Wato Grosso
Atos de Notas e de Registro
Consufla www.tjmtius brzset^
Seio Digital • BSE￾PfimAvara do
RS3 30
2022
ASSDCIAÇÃD
FORÇA VÔLEI
Rua Aratcumn*. 706-Buflttt
7eas0-000 • Pi1mav9r« 4o
Tel (56) 99623^3690 ml k'maii nr^Rl<«fnoura^hotn»l <
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VÔL.CI
»-■ V 5 tV * ■■ 2. Troca de diretoria.
DfiCieãp: Apresentada uma chapa única para nova gestão por indicação da diretoria
atuai e ievartóo em conta que a Associação Força Vôlei não tem associados r^istrados
aptos para eleição, foi aprovada e assume a partir dessa data a nova diretoria da
Associação Força Vôlei.
Presidente: Valdinei Teixeira Chaves
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Vice Presidente: Jean Nobre
1® secretária: Ivan Henrique Wahlbrink
2° secretário: Macário Dias Fítho
1° íesoureirQ;i;^títoia Waidow
2* tesoui Vian * '
Diretor Aitónio Theodoro
^lc(DnQM« PénDÍa
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Diretor
3. Resumo da projetos Governair^ntat.o
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Decisão: Ricardo Moura, diretor esportivo da^AFV apresentou a situação atual da
captação de recursos dos pr(^|^ aprovados Lei de Incenbvo ao Esporte, Futura
tfo projeto Pontos do Esporte do
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Governo Estadual, projeto esse já em eececuçdo.
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4. iNMPdc^ía de otbatooo^ a prefeitura.
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m para a prestoç^ \ço de '7
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Primavera do Lesle^^T. .
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issos: Decidido que os pagamentos da arbitragem serão de uma
metodologia padrão entre as partes em que no finai o árbitro receberàq^rpagamenlo
no momento em que assinar o recibo.
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706 - Buritis - Primavora do Leste / MT - CEP. 78850.000
Fon«7Fax: (86) 89623-3608
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aute^.tíCaçAo trsduz 0 rewoduç&c fie! do
onginai apresentado Dc que aou fé Poder JwdíCtârto do Estado de Mato Gfósso
Atos oe Notas e de Regis&o^— Consuíts v»wwtjrítjus^:ie«i^7 Seio t>gtu' - BS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Av. (.■asca\ci- iL' Jardim dib America^. Pritnavera do Ltbic - M T. CLP: T8.850-0(Kí
í onc; ííi6) .)4‘í8-Ut05 - c-mail cantiriop\a if uniaü com
VElíNiCE 0"AS de AlMElDA
lAÔtliÀ cf HtCftíHAOORA CiVtl
CERTIDÃO DE AVERBAÇÂO
CERTIFICO E DOU FE, que foi averbado nesta
Serventia às margens do Registro n® 4139 do Livro A-54, às Folhas 06 e V.s.,
datada de 13/06/2019, a pessoa jurídica denominada ASSOCIAÇÃO FORÇA
VÔLEI, a ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL, datada de 05/04/2022 com as seguintes
deliberações: A) Publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial; Averbando￾se sob n° 10 - protocolo 3933; B) Ata do Conselho Fiscal e nova Comissão de
Atletas. Averbando-se sob nM1 - protocolo 3933; C) Ata de Assuntos G.erais;
Averbando-se sob n° 12 — protocolo 3933; D) Lista de Presença da Ata de
Assembléia Geral: Averbando-se sob n® 13 - protocolo 3933; Ficando compostos o
Conselho Fiscal e Comissão de Atletas os seguintes nomes: Membros do conselho
fiscal: Jordana Alves Matuda; Juliana Couto Brunetta: Cleuzeny de Oliveira Freitas
Cruz, Suplentes do conselho fiscal: 1° Kelly Zopelaro Bartolomei; 2° Aléssia Meira
Borges Peixoto: 3° Paulo Renan Pires: Comissão de Atletas - Presidente: Laura
Nívea Rosa da Silva Hoipert; Membro: Ana Vitória Vian; Membro: Eüane Tuhn;
Atendendo ao disposto^na Lei n® 6.015/73. bem como ao que dispõe a Lei
10.406/2002. Eu. Roberta Rosa Santana, Escrevente Autorizada.
cerlifiquei. dou fé e assino.
Primavera do Leste * MT. 26 de outubro de 2022
Em testemunho da verdade.
f
Roberta Rosa Santana
Escrevente Autorizada
ASSDCIAÇAD
FORÇAVÔLE
Rua Aroucum n«. 706 -
78850-000 • Primavera oo Leste-MT
Tet: (66) 99623-3690
ncdrdorsmoura^hotms'! com
ATA DE ASSEMBLÉIA
Data
Locai
Participantes
05/04/2022 Início Término
Focus Corretora de Mercadorias - Av. Minas gerais, 901, Centro
Valdinei t. Chaves - Presidente
Cristiane w. chaves - 1® Tesoureira
Márcia Vian - 2* Tesoureira
Ricardo R. S. Moura - Coordenador do projeto
Ivan H. Wahlbrínk -1® secretário
Henrique Póroia - Diretor Esportivo
Marcelo Antônio Theodoro - Diretor Jurídico
1. Atualização de cadastros {associação força vôlei, sigcom €
19h 22h
Pauta
ministério da cidadania)
Realização de reunião dos pais
Aquisição de terreno
Contribuição voluntária e posterior criação de categorias para os
sócios.
2.
3.
4.
5. Revisão do patrocínio máster com o PRiMACREDI
Elaboração de material para apresentação do projeto para
empresas
Patrocínio para alimentação das atletas
Novo conselho fiscal e nova comissão de atletas
6.
7.
8.
1. Atualização de cadastros (associação força vôiei, Sigcom e ministério da cidadania)
Decisão: Coleta das certidões negativas dos participantes da diretoria da associação
e da própria associação para posterior envio para Sigcom e atualização do cadastro
no site do ministério da cidadania, assim como atualização do cadastro dos
responsáveis após a realização da reunião dos pais.
2. Realização de reunião dos pais
Decisão: Decidido pela realização da reunião no dia 18/04/2022, em local e horário a
definir, com intuito apresentar o projeto FORÇA VÔLEI nos seus pormenores (atividades
diárias, competições, viagens, etc.) e ampliar o engajamento dos pais e responsáveis.
Rua Araticum 706 - BuntiS - Primaveja do Lesie / MT - CEP 78850 OCK)
Fone/Fax (66)99623-3699
isr. HSNÍIiQuS
PÉROLA 77206OWH
ASSOCIAÇÃO
FORÇA VÔLEI
P.uo Aiaticum n». 706 • Buiilis
/88SO'OO0 • Primavera do
T«i í63í 9ÔÔ23-3C95
P-thô« ricafdorsmourai^hüimaii.com FORCA^
VÔLEI
3. Aquisição de terreno
Decisão; Tentar maior aproximação com a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
na busca de um terreno que seria cedido/doado peia
concomitantemente intensificar procura de potencial investidor para futuro centro de
treinamentos do FORÇA VÔLEI.
mesma, assim como,
4. Contribuição voluntária
Deçi^; Após deliberação entre os presentes foi decidido pelo valor de RS 250.00
taxa única ou 12 parcelas de R$ 25,00. Náo será mais utilizado a forma de boleto
bancário, sendo o pagamento realizado preferencíaimeníe via pix.
em
5. Revisão do patrocínio máster com o PRIMACREDI
P^^*são: Agendar reunião para revisão do patrocínio e aventar, além de outros tópicos,
a possibilidade de contrato com valor único anual.
6. Material para apresentação do projeto de lei de incentivo fiscal para empresas
Ficou decidido peia utilização de material já disponibilizado pelo diretor
esportivo (Ricardo Moura), assim como elaboração de material
apresentação via mídia social.
compacto para
7. Patrocínio para alimentação das atletas
Dedsào; Elaboração de planilha com tipos e quantidades aproximadas dos alimentos,
assim como o custo mensal, para posterior solicitação de patrocínio em empresas,
fazendas, etc.
8. Novo conselho fiscal e nova comissão de atletas
Decisão: Após deliberação dos participantes sobre os nomes sugeridos nomes que
previamente manifestaram-se de acordo com a possibilidade de compor os cargos, foram
compostos o conselho fiscal e comissão de atletas com os seguintes nomes:
1 Rua Araitcum, 706 ~ Buritis - Primavera do Leste / MT - CEP: 78850 000
Pone/Fax {66)99623-3699
PÉROLA. 7728909
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ÍSSDCIAÇÃD
FORÇA VDLE
Ru3 Armicum n? 706 • BurrtfS
78860-000 • Pifmavera do Lesie-M!
Tei (66)99623-3699
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VÔLEI
# Conselho fiscal:
Membros - Jordana Alves Matuda; Juliana Couto Brunetta; Cleuzeny de Oliveira Freitas
Cruz
Suplentes - 1*^ Kelly Zopeiaro Bartoiomei; 2® Aléssia Meira Borges Peixoto; 3® Paulo
Renan Pires
# Comissão de atletas;
Presidente - Laura Nívea Rosa da Silva Holpert
Membro - Ana Vitória Vian
Membro - Eliane Turin
Assinado de forma digna!
por Teixeira Cnaves
Dados- 202i.:0.1ü 13 GS '8
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Valdinei
Teixeira Chaves
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Rua Araticum, 706 - Buritjs - Primavera do Lesle / MT - CEP 78850 000
Fone/Fax (66)99623*3699
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PODER JUDICIÁRIO 00 ESTADO DE MATO GROSSO SgLO OE CONTROUÊ DIGITAL
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CERTIDÃO DE AVERBACÃQ
CERTIFICO E DOU FÉ, que foi averbado nesta Serventia às margens do Registro n® 4139 do Livro A-54, às Folhas 06 e V.s., datada de 13/06/2019, a pessoa jurídica denominada ASSOCIAÇÃO FORÇA VOLEl, a ATA DE ASSEWIBLEIA GERAL, datada de 12/07/2022 com as seguintes deliberações: A) Edital de Convocação: Averbando-se sob n° 14 - protocolo 3933; S) Ata.de Ratificação de eleição realizada no dia 04/12/2021 Averbando-se sob n" 15 - protocolo 3933;C) Lista de Presença da Ata de Assembléia Geral Averbando- se sob n° 16 - protocolo 3933; Atendendo ao disposto na Lei n“ 6.015/73, bem como ao que dispõe a Lei n® 10.406/2002, Eu, .
Escrevente Autorizada, certifiquei, dou fé e assino ♦ Roberta Rosa Santana
Primavera do Leste - MT, 26 de outubro de 2022
Em testemunho da verdade.
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Roberta Rosa Santana
Escrevente Autorizada
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ASSOCIAÇÃO FORÇA VÔLEI
Rí<a AratíCuni nv 706 • Bufius
78SW-000 ■ í*fimavef3 cJo Ust?-y T
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FOPça
VÔLEI
ATA DE ASSEMBLÉIA
Data
Local
Participantes
12/07/2022 Início 19h30 Término
UNIC - Av, Pauio César Aranda. 241 - Jardim Riva, Primavera do Leste
20h30
• Valdinei t. Chaves - Presidente
• Jean Nobre Cavalcanti - Vice Presidente
• Cristiane W. Chaves - 1® Tesoureira
• Márcia Vian - 2^ Tesoureira
• Ivan H. Wahibrink -1® secretário
• Macário Dias Filho - 2° secretário
• Henrique Pérola - Diretor Esportivo
• Marcelo AntônioTheodoro- Diretor Jurídico
• Ricardo R. S. Moura - Coordenador do projeto
1. Ratificação de eleição reaiízada no dia 04/12/2021 Pauta
1. Ratificação de eleição realizada no dia 04/12/2021
GeçiMo: Após publicado convite para ratificação da eleição em 3 (três) dias diferentes
em periódico de grande circulação, foi deferida e confirmada a posse da atuai diretoria
da Associação Força Vôlei.
Valdinei
Teixeira
Chaves
Assinado de forma
digitai por Valdinei
Teixeira Chaves
Dados: 2022.10.10
13:05:48 ■Q4W
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PEROLA 7728909i^r^ 9168
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Rua Araticum. 706 - Buntts - Primavera do Leste / MT - CEP 78850 000
Fone/Fax (66)99623-3699
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2* OFÍCIO NOTARIAL E REQiSTRAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Taoettâ; veienice Otas de Aimetíe
Av i0?9. Jd- das Arnéficas • CEP: 78850-000 - Tei. (66) 3408-1005
^ 2 OFICIO NOTARIAL E REGISTRAI OH PRIMAVERA JO IFS\"/MT í) íaíW^rVeíanTcoOiosdgAímeKto Av. cascav-ft. 1070. Jd. das Ameaças CEP: 78850-000 - Jei. íaej 34vií-i005
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO OE CONTROLE DIGITAL
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« U'06'2019 ATA DE RATIFiCAÇAO DE ELEIÇAO
REALtZAOA NO DIA 04/12^2021, Avorbando-eo tot n* 15
píolocoto 3933. ^‘ca^v^o v<8 drciuivaaa nesta Serventia O
rftfenac é verdaae e deu íé
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Coo AtOiS/ Valor Solo 103
RS33.90
S»Ío Digital BVA 52904
jConauKa: www.tjmi.jua.bt/ôeios
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■;taV:a Escrjverie Autorízad?. Fnmave^-aoo Leste-VT 26 deoututrode2022
2* OFÍCIO NOTARIAL E REQISTRAL OE PRIMAVERA DO LESTE/MT Taü^id- Vetenree Oias de Armeida
Ar. CôKavei. 1079. Jd. das Améficas • CBP: 78850-000 - Tei. (66) 3498-1005
2* OFÍCIO NOTARIAL E REQISTRAL DE PRIMAVERA 00 LESTE/MT
Tattetó: VaíôfWcc Oías de Almeida
^•Casca^^lOTQ. ^ úm Amèrwas CEP: 788504^ ■ Tel {66) 3498-1005
PODER JUDICIÁRIO OO ESTADO DE MATO GROSSO
SELO DE CONTROLE DIGITAL
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AVgRBArÃS. àb r^argens Regiairo 4139. Livro 54. Folha® S/.
131300 Oe 13.^)6/2019 LISTA DE PRESENÇA. Averbando-ae
f,nh n- 1$. protocolo 3933; Ficando uma via arquivada
í-rvontia O refence é verdade e oou f5
séWB STO-ÍUV.. Cod AtoiS) 103 Valor Selo
Selo Digital; BVA 63024
í Consulta: www.<)mt.jus.br/Belo8
nesta
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R$33.90
f ^nmc/era do Lesíe - MT 26/10/2022
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LEIS rV
LEI N* 1.913 Dfi H DE NOVEMBRO DE 2020
ÍJispôc M>brf Ü Decíaraçàü tk* Ulilitbdc Pública da AhHH-iavào Fwsa Ví^i
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE UIE SÃO CONEF. RIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Arllgo 1“ - Fica declarada dc wilidadc piiMica. no âmbiio do municíp»» de IVimavcra do Lesw/MT. a AiMJciavâo Fw-ya Vôlei, com sede « foro Rua Araiicum, n' ?Ü6. Uaimi: Buritig. Pnmavcra do Lcslc
rcicvames >ctvíços presudo» a «tmunidade primaecrense.
- MT. CEP: 78.850-000. irt»vrt«a m> CNPJ sob o n’ 33.972.775/000 1-88 fundada em 04 de dewmbro dc 2018. peUu
Artigo 2' - A referida emidade ora declarada de üiilidade Pública, fica assegurada iodos os dircilos e vantagens previstos cm Lei.
Artigo 3* - A Occlar^áu dc Ulilidade Pública tratada nesta Lei puderá ser revogada quando ocotrer o implcmcm» das .seguintes condições.
I - quando a entidade beneficiada nào erquerer perante o Município a expedivik) do necessúrio alvará dc licença, válido por 2 ídoís) anos. no praaw máximo dc 30 urinta) «fias. cornados da publicaçSu da rcspcciiva Id:
If -quMKlo a entidade bcwcficiaOa n»í twjuerer a renovação dc seu alvará dc licença, no prazo de 901noventa) dias. contados do scw venòmenlo;
UI —quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a luestar os sctviçus neles compreendidos;
IV — quando a entidade alterar a sua nizáo socml ou denominação c nàr» MÚiciiar ü Câmara Municipal de .Mumcipio de Primavera do Leste, nu pra/o dr 9ít ino ve«a) dias. cornado» do ergistro público, a necessária alteraçáo da Icí respectiva,
í 1” • Motivada a rev-ogaçãoetnstrvfdut) devido processo legal pdu Executivo, a cnüdadc será notilicada pam apresentara .sua defesa.
S 2“ • Concluído o procedimcniu, será o prtK*cx>o encaminhado à Câmara Muiiicipui jwra ediçáo de lei revogando a amenor que concedeu a dedwaçáo â entidade.
i 3' - No atendiííiemo ao iiu.'iso 1V deste artigo, a ewidade cncanunhará a alteração cííauiiária e ata da eleição dc dircioria em exercício dó maudaio. 3 Ctunissau
dc Educação c Cultura. Saúde c Assistência .Social da Câmara Municipal, que clabivará o pruicio dc lei respectivo.
Artigo 4® ■ Esta Lei entra em vigor oa data de puWicaçâo.
.Vriigo 5® - Revtígam-sc as disposições cm «utlririu.
GABINETE DO PREFEITO .MUNICIPAL
Em ! I dc laivcmbro dc 2020.
I.EONARDO TADEU BORTOLI
PREFEITO .MUNICIPAL
Hi^),
03/Í2/2022 10:34 abouiiblank 4
é
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚkCROOCiNSCmçAO
33.972.775/0001-S8
MATRIZ
OATAOeASRTUftA COMPROVANTE DE iNSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 13/06/2019 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCtACAO FORCA VOLEI - AFV
TITULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME PE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
COÕiÕÕ E OeSCWÇ^OÃATlVlOAOE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12*34Ki • ClulMS fociait, ésportivoa e aimttaraa
CODICO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Nio informada
CÓDIGO É DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399>9 • Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLÊ^«NTO
RARATICÜN 706
MUNICínO
PRIMAVERA DO LESTE
BAIRROOSTRITO ÜF
RESIDENCIAL BURITIS
PRIMAVERA
CEP
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
RiCARDORSMOURA@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9623-3699/ (66) 3498-8426
ENTE FEDÊRAirvO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA OA SITUAÇAO CADASTRAL
13/06/2019 situaçAo cadastral
ATIVA
MOTIVO DE situaçAo cadastral
DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL SITUAÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitído no dia 03/12/2022 às 11:34:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1 about:t^ank
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«
ASSOCIAÇÃO FORÇA VOLE!
Rua Aiaticum n». 706 - Bufüis
78850-000 - Primavera do Leste-MT
Tel; (66)99623-3699
E-maiJ: ricardof3moufd@hgimail.com FORCA
VÔLEI
PROJETO FORÇA VOLEI
JUSTIFICATIVA:
0 Município de Primavera do Leste fica em Mato Grosso, uma população,
conforme estimativas do IBGE de 2018, era de 61.038 habitantes. Apesar de ter um IDH
alto (0.752 - PNUD/2010) e PIB per capita (IBGE/2011) de R$ 49.161,35, tem a base da
sua economia no agronegócio. Nesse aspecto, existe uma concentração de renda bem
alto e isso gera uma desigualdade de renda muito grande. A região não tem muitas
oportunidades esportivas de alto rendimento para que as jovens promessas possam
iniciar na carreira de atleta. Tendo em vista esse cenário, o projeto espera dar as
mesmas oportunidades à todas beneficiadas de forma justa e igual para competir com
outras equipes de estrutura mais desenvolvida. Além da parte de estruturamento de
competição, o projeto espera contribuir na formação de novas atletas de voleibol,
acreditando que seu desenvolvimento se dará através das melhores colocações nos
torneios e competições oficiais e amistosas.
O voleibol, em especial no interior do país. ainda carece de investimentos
massívos para manutenção das exigências da modalidade, princípatmente na categoria
adulta. Atualmente o Brasil é destaque internacional através de suas seleções, mas os
clubes e associações têm clara necessidade de novas fontes de financiamento para
continuar a fomentar a qualidade das atletas. Para que o voleibol atinja níveis ainda
melhores, necessita de patrocínio ou apoio da Lei de Incentivo ao Esporte como forma
de captar recursos para a execução dos seus objetivos e metas propostas.
ATIVIDADES:
O Força Voiei tem tradição no voleibol e já participa de campeonatos da
modalidade, contando com alguns resultados expressivos, mas para aprimorar ainda
mais. necessita manter a chama acesa para melhorar a autoestima de seus habitantes,
oferecendo condições para que suas atletas possam se desenvolver de forma adequada
no voleibol de alto nível. O apoio da Lei de Incentivo assim como empresas da inciativa
privada faz-se importante para manter o nivel técnico elevado e propiciar que as equipes
possam representar bem a associação e o município de Primavera do Leste em
Rua Araticum, 706 - Buritis - Primavera do Leste / MT - CEP 78850.000
Fone/Fax: (66) 99623-3699
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ASSOCIAÇÃO
FORÇA VÔLEI
Rua Aratio^ n». 706 - Burtüs
78850-000 • Primavera do Lesie-MT
rei: (66) 99623-3699
E-mall: ricardorsmoura^hoimail com
competições estaduais e nacionais. Essa representatividade exige esforços financeiros,
logísticos, de recursos humanos capacitados e com experiência comprovada.
FINALIDADE;
O Projeto Força Vôlei oferece ás beneficiárias, gratuitamente a participação nas
atividades regulares de treinamento em voleibol de alto nivel. O projeto está estruturado,
organizado e planejado como investimento esportivo que nâo se limita às ações de curto
prazo e comprometido com ações a médio e longo prazo, contando com apoio da
Prefeitura Municipal, investimento da iniciativa privada, apoio do Ministério da Cidadania
e da Secretaria Especial do Esporte, através de recursos Incentivados previstos na Lei
n“. 11.438/06 como forma de captar patrocinadores para a consecução dos objetivos
previstos neste projeto e contribuir com a politica nacional de incremento ao desporto e
na formação de atletas, cidadãos éticos e responsáveis.
SOLICITAÇÃO;
Nesse caminho entendemos a importância e necessidade de uma sede própria
com ginásio para treinamento com capacidade para atender entre 250 a 300 aiunas por
dia, ou seja, um fluxo de aproximadamente 2.000 alunas semanais, com esse intuito,
encaminhamos à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste essa solicitação de
cessâo/empréstimo de terreno para a construção desse Centro de Treinamento
Esportivo voltado ao voleibol.
Assinado de forma digital
por Valdinei Teixeira Chaves
Dados: 2022.12.03 09:54:04
-04'00'
Valdinei
Teixeira Chaves
Rua Aratícum. 706 - Buritis - Pnmavera do Leste / MT - CEP 78850.000
Fone/Fax (66) 99623-3699

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