MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N” /■ /2023
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER OS LOTES
QUE MENCIONA, PARA A 22°
SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do
bem público referente aos lotes de terrenos sob n°07 (sete) com a área de
L000,00m^ (um mil metros quadrados) e o lote n°08 com a área de
2.187,67m‘(dois mil cento e oitenta e sete metros e sessenta e sete
centímetros quadrados)ambos os lotes se localizam na quadra 39A/48A
(trinta e nove A e quarenta e oito A), do Loteamento CIDADE
PRIMAVERA 11, em favor da 22" SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO,inscrita no CNPJ n° 03.539.731/0001-06.
Art. 2
utilidade pública, e por objeto a edificação da expansão da sede da
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 22° SUBSEÇÃO.
- A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
§ 1". A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção
de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente
Lei.
§ 2”. O não cumprimento da obrigação 'prevista nesta Lei, no
prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não
Rua Maringá, 444, Centro - Prinaavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
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fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos
imóveis públicos cedidos por força desta lei.
§ 3". A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a 22® SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO,
responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia
elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel.
§ 4®. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de
qualquer forma que não seja a utilização como sede da 22° SUBSEÇÃO
DA OAB - MT, assim como, fica vedado a utilização de forma políticopartidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel,
que também se faz impenhorável para qualquer fim.
Art. 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde
que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo Único - Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará
ao Município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações
por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETWIO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de setembro de 2023.
'à ADEMIR
PREFEITO'
TIZ DE GOES
exercício
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
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Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER OS LOTES QUE MENCIONA, PARA A 22° SUBSEÇÃO DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto visa autorizar a cessão do bem imóvel acima
discriminado para uso exclusivo em atividades próprias da 22“
SUBSEÇÃO DA OAB/MT, de maneira à realçar ainda mais o trabalho da
Ordem dos Advogados do Brasil em Primavera do Leste/MT, fulcrado no
primado de que a advocacia é atividade indissociável à administração da
justiça, sem olvidar de que a profissão é imantada por um múnus público,
auxiliando, em muito, o progresso do município dentro das dimensões
legais que visam o bem-estar social.
Logo, tendo em vista o relevante interesse público,
justificado em razão da política de incentivo, visando contribuir para o
fomento e otimização das atividades de interesse coletivo e social, segue o
presente projeto de lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 04 de setembro de 2023.
ADEMIRjOíTIZ DE GOES Prefeito ;m Exercício
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
OF. OAB*PVA/GP Primavera do Leste, 06 de julho dc 2023
Favor mencionar este número na resposta
Excelentíssimo Senhor
Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin
Prefeitura de Primavera do Lesie/MT
Cumprimentando-o, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- SECCIONAL MATO GROSSO 22“ SUBSEÇÃO DE PRIMAVERA DO
LESTE,pessoaJurídicadireitopúblico.inscriianoCNPJsobn°03.539.731 /0001-
06, com sede na Av. Primavera, Bairro Primavera II, n° 220, CEP 78850-000 neste
ato representado por sua Presidente Ethiene Brandão, vem respeitosamente expor
e solicitar o que segue:
a) Através da Lei Municipal n° 1019/2007, foi cedido cm
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, para a OAB, os lotes n‘'s 07 e 08 (sele
e oito) da quadra n*’ 39A/48/A (trinta e nove A barra quarenta e oito A) do
Loteamento Primavera II. de nossa cidade, com a área de l .OOO.OOmMmil metros
quadrados) cada um. pelo período em que durar as atividades da OAB em nossa
cidade;
b) A OAB ora solicitante, possuí um projeto com a finalidade dc
expansão da sede, bem como, tra?er desrmaçâo a parte da área remanescente das
quadras 39/A e 48/A, que atualmente encontram-se em estado dc abandono:
c) Assim, solicitamos a Vossa Senhoria, caso possível c após
realizados os estudos necessários, que ceda em CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO. uma área de no mínimo 1.000 (Uns mi! metros quadrados), lindeira a área
já cedida, qual atualmente encontra-se em desuso, para que a OAB possa revitalizála, tornando-a apta para seu uso e fim social.
Sem mais para o momento, e aguardando o pronto atendimento da solicitação,
aproveitando o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
As&inaao oe forma d:9ftai poi êTHiENE BRANOAO E
«ILVA McNDONCA Ot UMA;fi3036959*49
Daooí 2C23 0706":02:32-0400
ETHIENE BRANDAO E SILVA
MENDONÇA DE ÜMA:63036959149
ETHIENE BRANDÃO E SILVA MENDONÇA DE LIMA
PRESIDENTE DA 22“ SUBSEÇÃO DA OAB
PRIMAVERA DO l.FSTH - MT
Avenida Primavera, n’’220 - Bairro Primive^. íi~ C'EP; 7
Página 1 Uc 1
SERVtÇO REGiSTRAL PE IMÓVEia C'£^ ;ín'LC5j
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^te de terrgnQ parg COnstmcSO sob n« 07 fSetel da Quadra n« 39A/4BA. do Loteamento
"^APE PRIMAVERA U", oue possuí uma área de 2.187.67m^ fdols mil, cento e oitenta e
? mgtrw g swseata e sete centimetroa quadradosl. contendo os limites b
frpntaçga; FRENTE: confronta com Avenida Primavera com distância de 14,22 metros. >fl PIRfilTO; confronta com lote 01, Bor uma linha quebrada em 03 ftrês) dimensões, a
agiia: com distância de 68,53 metros; segunda: com distância de 27,68 metros e terceira:
distância de 19,00 metros. LADQ EgQUERPQ: confronta, por uma linha ouehrada em 0.5 Íf.l|tg1 dim^ngO^?, a primeira: com distância de 40,00 metros com 0 lote 08; segundo: com a
di^ncia de 25,00 metros com 0 lote 08; terceira: com distância de 0,27 metros com 0 lote 09; guarfe: com distância de 11,27 metros com área remanescente da matrícula 9.043 e auinta: com dl^ncia de 56,48 metros com área remanescente da matrícula 9.043. FUNDOS: confronta com ár^ remanescente da matrícula 9.043 com distância de 18,71 metros. Este memorial descritivo foiminado pelo engenheiro agrimensor NAYRO CÉSAR MARTINS DE LEMOS, CREA; 122.280/D- M{| conforme ART.:1220230096879, devidamente quitado. PROPRIETÁRIA; MUNICÍPIO DE
PMMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO. CNPJ/MF 01.974.088/0001-05 cid|de, representada Por seu Prefeito LEONARDO TADEU BORTOLIN. CIRGSSPMT 21532680 e
CP| 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta cidade. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR; ây;243. íivro 2-AU. fl8.1Q2. neste RGl. Protocolo: 131447 Feito em: 24.oa.2023.
ABERTURA DE MATRICULA: Pelo requerimento datado em 21.08.2023, a proprietária da (M 41.869) requereu a abertura desta matrícula, a vista dos elementos constantes no registro an prior, neste Registro de Imóveis, a qual fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo dfi icontrolg BYÍ-Q0222, Selado em; 24.08.2023. Emolumentos: R$90,50. Eu, Antônio Fr<)icisco de 0liv^'a Neto, Oficial Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e
ass|no afinal.
Carlório r Oncio dc Primocra do Lato
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, com sede nesta
Cattôfio r OAcio d« PnmMra do
Av Cwti»i.5SO-&«la0S.M«O7.C«<itr9-F<W))4Sd.t77t orxM (UAKMMKMaMmotA
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*v. Peno Aleçra. 1«e9 • Primavwo »■ Pono- (N) MM-tTTI ftdcrJudidihõdo EModt^i&Cjrõtí^
ATO 0£ RliGISTRO
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Cod. Ato(s).
C6d. Cartório:
CofíSüiía: htío:/f¥^f.
CERTIDÃO ^ INTEIRO TEOR
CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é
reprodução do origmal da matrícula a 41869,
náo existindo quaisquer outros registros,
averbaçdea. õu õrius além do que nela corata.
Até presente data. Tem valor de eertidéo, o
referido c verdadeiro
MT, 24AJ8/2023.
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CíriiQL.uliri
RS90,50
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Antônio F. de OHvelra Neto
Ofidal Substituto
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CNPJ: 32.971.475m01-11
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEiS _
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15 de Agosto de 2023.
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Livro N'' 2 - REGISTRO GERAL
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~ 41.865
iO lote de terreno para construção sob 08 (Oito) da Quadra n» 39/A 48/A, do loteamento
“CIDADE PRIMAVERA U", com a área de 1.000,OOm^ (üm Mil Metros Quadrados), situado
no perímetro urbano desta cidade e comarca de Primavera do Leste-MT, com os seguintes
limites e confrontações: Pela FRENTE confronta com a Avenida Primavera, com a distância de
25,00 metros; Ao LADO DIREITO com o Lote 07, com a distância de 40,00 metros; Ao LADO
ESQUERDO com o Lote 09, com a distância de 40,00 metros; E finalmente aos FUNDOS, confronta
com a Área Remanescente da Matricula 9.043, com a distância de 25,00 metros, fechando assim
todo perímetro ora descrito. Tudo conforme, mapa, memorial, elaborados e assinados pelo Eng.
Agrimensor Sr, Nayro César Martins de Lemos - CREA n® 122.280/D’MG. PROPRIETÁRIA:
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO. CNPJ/MF 01.974.088/0001-05, com
sede nesta cidade, representada Por seu Prefeito LEONARDO TADEU BORTOLÍN. CIRGSSPMT
21532680 e CPF 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta cidade. NÚMERO DO REGISTRO
ANTERIOR; AV.02 M9.043 Livro 2_m Bs. 1Q2, datada em 07.01.2Q08, deste RGL ABERTURA
DE MATRICULA: Pelo requerimento datado em 09.08.2023, a proprietária da (M.41.865)
requereu a abertura desta matrícula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, neste
Registro de Imóveis, a qual fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo Digitai:
B_YI-00079. Selado em: 23,08.2023. Emolumentos: R$90,50. Eu, Sérgio Cunha Filho, Oficial
Substituto do Registro de imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinai.
0*04. lUArcMAWuunou Cartário J‘ Oficio dc l>r imuMra do Lerte
Av.PoftoAltgra, 16M-PrhMwa B.PtuM; (U)MM-f77l
WwkfJudkiáriodo MtidodÉHMò
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Canário V Oicío á© Primawa áo Usfo
Av Cuat4.550 - Ua W. C6 e»7 -CwJw- f. (66) MM-mt ,w ATO D£ REGISTRO
BYI 79
Cod. Ato(s):)J^
Cod. Cartórii 139
Consuta: haD://r/vm.^mcjus.br/s^
R$90,50 mi CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO 9 dou fé qué esta fotocópia ó
reproduçflo do orlQtnal da matricula n. 4186S,
não existindo quaisquer outros registros,
averbações, ou ónus além do que n^a consta.
Até presente data. Tem valor de certidão. O
refeddo » v«TÍadHn> s dou fé. RrímavcTa do Leste -
MT, 23/08/2023.
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Herberf li FerrutuieA Silvú i l
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CNPJ: 32.971.475/0001-11