Çamara Municipal Pva d* Lestt* MT
ooTl/
A PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLAIIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO.
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PROTOCOLO N'
01126/025
II» de setembro de 203}
10:03:00
ADRIANO CARVALHO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o n" 772.817.216-68,
portador da Carteira de Identidade RG de n"* 231669410 SSP/SP, título de eleitor de inscrição
201709450175, zona 040, seção 0185, telefone 066996340102, residente e domiciliado na Rua
Paranatinga, n° 893, Bairro Jardim Riva, em Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000,
rcspcitosamcntc, diante desta Casa de Leis, expor, com hilcro nos artigos 5°, inciso 1, c 7°, inciso
III, §1° do Decreto Lei 201/1967, e o artigo 59 e seguintes da Lei Orgânica do Município de
Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso e demais Leis aplicáveis, denunciar e requerer
instauração de Processo Político-Administrativo Disciplinar COM PEDIDO DE PERDA DE
vem
MANDATO DE VEREADOR POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, em face
de ELTON BARALDL conhecido pelo apelido NHONHO, vereador eleito pelo partido
MDB e-mail nhonho@primaveradoleste.mt.leg.br, com endereço localizado na Avenida
Primavera, n° 300, Bairro Primavera TI, I-ocalizado no Município de Primavera do Leste/MT, CEP
78850-000, na Câmara Municipal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Da Legitimidade.
A O rito a ser utilizado neste requerimento, encontra-se disciplinado no Decreto Lei
201/1967, e art. 59, § 7®, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado
de Mato Grosso, no qual dispõe:
L
Art. 5'" Ü processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por
infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte irto, se outro não
for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor,
£Qm a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for
Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a
Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de
acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a
Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se
necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o
suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a
Comissão processante.
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^mara Muntcip^t Pva c|y(‘ejtrMr
Oe posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão,
determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido
o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será
constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os
desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. (...)
Art. 7° A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
(...) III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar
com o decoro na sua conduta pública. — Grifado.
11
Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado de Mato
Grosso.
“Art. 59. Os cnmes e as infrações político-administrativas de responsabilidade
do Prefeito Municipal, no exercício do mandato ou em decorrência dele serão
julgados:
(...)
§ 7^" O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações
definidas no § 2" do artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito:
1 - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor,
com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciado for
Vereador, ficará impedido de votar e de integrar a Comissão processante,
podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciado for
o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para
os atos do processo. Será convocado o suplente do Vereador impedido de
votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante; ( -)”- Grifado.
Assim, de acordo com respectiva redação legal, o denunciante deve expor os fatos e
indicar as provas que entender cabíveis, sendo cabível a Comissão Processante providenciá-las.
Desta forma restam preenchidas as condições processuais pertinentes a legitimidade do
denunciante, considerando que é eleitor neste Município, e regular perante o Tribunal Superior
Kleitoral.
Portanto, conforme documentos que seguem anexos, resta comprovado a legitimidade
do denunciante.
Síntese dos Fatos.
Na sessão legislativa ocorrida na data de 11 de setembro de 2023, denominada “.30^
Ordinária da 3^ Sessão Legislativa da 10^ Legislatura”, o vereador do MDB, Elton Baraldi, apelidado
como NHONHO, proferiu ataques verbais a toda a população do Município de Primavera do
Leste/MT, chamando os eleitores deste município de “PORCA”, confonne seguinte transcrição
ababco:
II.
"O problema Crocodilo. AAe cede um aparte novamente. É a
população que é muito porca. É complicado ver o que a população
faz a partir do momento que é limpado uma rua, no outro dia cedo,
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Tímara Mumopat Pv?/))
INI;
Leste-MT
COM
você passa na porta da casa por que que não jogou antes? Espera
a Prefeitura ir Id coletar para depois Jogar de novo. Então quer
dizer, é porca mesmo. Não tem outro nome para ser dado"
Desta forma, a considerar que o vereador Elton Baraldi, conhecido por toda a população
pelo apelido de NHONHO, ofendeu a todos NÓS cidadãos deste município, nos chamando de
“PORCOS”, ASSIM COMO OFENDENDO A TODOS AQUELES QUE DISCORD.MVI DO
POSICIONAMENTO POLÍTICO ADOTADO PELO DENUNCIADO, CHAMANDO-NOS
TODOS DE IDIOTAS, diz sobre alguns eleitores que não compactuam com o posicionamento
do mesmo, uma vez que ao menos é o que se entende de sua fala na última sessão, onde comentava
sobre o completo fracasso dc público no destile dc 7 dc setembro, organizado pela Prefeitura;
"...e quanto ao nosso 7 de setembro, onde fomos criticados aí por algumas
pessoas, mas é uns idiota (sic!) mesmo que criticou no gaipo. Vou falar bem a
verdade pra você. Dia 7 de setembro....gente...nós nao temos ideologia política.
Hoje quem tá de Presidente é o Lula. Essa paixão de esquerda, de direita, é
dividindo o Brasil. Como é que eu nao vou incentivar uma criança a cantar o
hino nacional, gente? Como é que nós não vamos ...cara....é vergonhoso,
vergonhoso os três patetas que ficaram no grupo aí de
whatsapp....é questionando...é....então fica aqui o meu repúdio a essa fala do
partido PL, que sempre está tentando dividir e achando que tem poder, que tem
barganha na mão e não é por aí não. Aqui não tem melancia não. Aqui tem
responsabilidade. Aqui tem 15 vereadores responsáveis pelo município c um
Prefeito e um Vice Prefeito atuante. Fica aqui meu repúdio, principalmente
incentivado pelo partido PL. Se vc pegar os grupos de facebook e de whatsapp
está os patetas fazendo palhaçada"
Respectiva notícia, vem sendo veiculada pelos meios jornalísticos, onde foi amplamente
demonstrado no site httpsoTTAWv.elncws.CLini.br/post/vkíeo-n-j-cámara-nlionho-diz-quesociedade-é-porçare-quem-não-foi-no-I-V-são-uns-idioías, o respectivo fato, o qual inclusive traz
respectivas transcrições, e complementa com a seguinte citação do próprio site:
Ely Leal.
VIDEO - Na Câmara, Nhonho di2 que sociedade é "porca** e quem não
foi no 7/9 são *'uns idiotas*'
Sessão teve váríos projetos votados e aprovados sem nenhuma discussão.
E a paz de um cemitério onde parlamentares, sem oposição se manifesta
para poucas pontuais reivindicação e muitas citações bajulativas ao
prefeito em exercido que é pré candidato nas eleições de 2024.
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£^râiviun»npai Pva
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Após concluir o processo de cassar e extinguir qualquer resquício de
oposição no parlamento municipal, a Câmara virou um "Soviet Supreme" da
política local, onde tudo é votado e aprovado por unanimidade, o vereador
Nhonho agora quer acabar com a oposição na sociedade, na base do
xingamento.
Ao menos é o que se entende de sua fala na última sessão, onde comentava
sobre o completo fracasso de público no desfile de 7 de setembro, organizado
pela Prefeitura.
"...e quanto ao nosso 7 de setembro, onde fomos cnticados aí por algumas
pessoas, mas é uns idiota (sic!) mesmo que criticou no grupo. Vou falar bem a
verdade pra você. Dia 7 de setembro....gente...nós não temos ideologia política.
Hoje quem tá de Presidente é o Lula. Essa paLxão de esquerda, de direita, é
dividindo o Brasil. Como é que eu não vou incentivar uma criança a cantar o
hino nacional, gente? Como é que nós não vamos ...cara....é vergonhoso,
vergonhoso os três patetas que ficaram no gnipo aí de
whatsapp....é questionando...é....então fica aqui o meu repúdio a essa fala do
partido PL, que sempre está tentando dividir e achando que tem poder, que tem
barganha na mão e não é por aí não. Aqui não tem melancia não. Aqui tem
responsabilidade. Aqui tem 15 vereadores responsáveis pelo município e um
Prefeito e um Vice Prefeito atuante. Fica aqui meu repúdio, pnncipalmente
incentivado pelo partido PL. Se vc pegar os grupos de facebook e de whatsapp
está os patetas fazendo palhaçada", disse o vereador do MDB, de sustentação
do governo Lula.
Além de controlar a Prefeitura, o vereador, atuante na eliminação total de
oposição no parlamento, tal qual China, Rússia, Coréia do Norte, Cuba,
Venezuela e outros, quer agora definir o que o cidadão e cidadã, no seu livre
direito de se expressar ou se manifestar, até mesmo com a ausência, deve fazer.
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Câmara Muntcipal Pva d^leste-MT
K n? Rub, OOh
O vereador também podería incentivar as crianças a cantar o hino nacional
nas escolas, mas isso não interessa ser dito.
Em outra parte da sessão, onde o vereador Sérgio "Crocodilo" - União
Brasil - também na base de apoio de Lula, reclamava que o cidadão espera o
recolhimento de lixo passar para novamente colocar outro lixo para ser
recolhido, Nhonho pediu um aparte para relatar o seguinte:
"O problema Crocodilo. Me cede um aparte novamente. É a população que
é muito porca. E complicado ver o que a população fa2 a partir do momento
que é limpado uma ma, no outro dia cedo, você passa na porta da casa..
que que não jogou antes? Espera a Prefeitura ir lá coletar para depois jogar de
novo. Então quer dizer, é porca mesmo. Não tem outro nome para ser dado",
afirmou ele.
por
Talvez o vereador não tenha se dado conta que a população colocou o lixo
na ma e esperou a Prefeitura retirar. Como isso demorou muitos dias, a
população não jogou mais para não ficar juntando uma pilha de lixo na ma.
Esperou aquele lixo ser recolhido para descartar o restante. Se a limpeza fosse
contínua, esse problema, pode ser que não existisse.
Quanto a critica ao partido PL, Nhonho passa recibo que sentiu no fígado,
a decisão do Diretório Estadual, que retirou o partido do seu gmpo político e
entregou para quem, ao invés de fazer da legenda de Bolsonaro, mais um partido
de apoio ao projeto politico do gmpo do vereador e entregou para quem o
partido, vai ter vida própna, o deixou muito magoado. E dá-lhe criticar o PL.
Só que o vereador, agora livre de qualquer discussão resultante de suas falas,
já que a Câmara vive a "Paz sem Voz", está se sentindo leve, livre e solto para
ditar regras de manifestações políticas e de comportamento, até mesmo no
descarte do lixo. Na definição literária, "Paz sem voz, não é paz. E medo."
A Câmara, na sessão de segunda-feira, votou e aprovou, sempre por
absoluta unanimidade, sem nenhuma discussão e tampouco qualquer tipo de
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a. n?
CQi
debates, 24 (vinte e quatro) proposituras entre projetos de Lei da Prefeitura, de
ongem própria e da cessão honorífica.
Os vereadores assumiram que a casa do povo é, definitivamente e sem
nenhuma contestação, um "puxadinho" de despacho do executivo. Vereadores
como o "Nhonho" e sua grei, estão felizes. Mas ao menos são bem pagos. O
duodécimo para salários, verbas indenizatórías, diárias, viagens e salários
para todos, de R$ 1.345.833,33 mensal, cai na conta todo entre os dias 17 e 20
de cada mês.
Respectiva noticia se encontra no link acima informado.
Ainda, respectiva gravação da sessão realizada se encontra de forma integral na plataforma
youtube, sendo respectivo link:
htrps://\v\\Vv-.\outube.com/\vatch?v-JM/JzOqc]a8Mst-PJ>BmL;VPm\\ bfh ãzSwSef
PGPC^'oiyellrRob&index:::2.
Portanto, respectivo fato deve ser processado e julgado com rigor pela Câmara Municipal,
uma vez que a verdade e o respeito devem ser tratados como prioridade, para que o trabalho
realizado seja condizente com os princípios da administração pública, evitando assim que casos
similares ocorram futuramente.
3. Dos Fundamentos Legais.
3.1. Da Quebra de Decoro Parlamentar.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso,
o arbgo 59 dispõe:
Art. 59. Os crimes e as infrações político-administrativas de responsabilidade do
Prefeito Municipal, no exercício do mandato ou em decorrência dele serão
julgados:
(...) § 2° São infrações político-administrativas do Prefeito sujeitas ao julgamento
pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
(...) XTV - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;
XV - tiver cassados os direitos políticos ou for condenado por crime funcional
ou eleitoral, sem a pena acessória da perda do cargo;
(...) XIX - proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo;
§ 3” A Câmara municipal tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito
que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade,
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rtdinara Mumeipal Pva Uste-MT
FL n? RuI
EDLJ
nomeará comissão especial para apurar os fatos que, no prazo de tnnta dias,
deverão ser apreciados pelo Plenário;
§ 7** O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações
definidas no § 2" do artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito:
I - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a
exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciado for Vereador,
ficará impedido de votar e de integrar a Comissão processante, podendo,
todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciado for o Presidente da
Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo. Será
convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá
integrar a Comissão processante; (...)” - grifado.
O Decreto Lei 201/1907, por sua vez dispõe:
Art. T A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade
administrativa;
II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com
o decoro na sua conduta pública.
§ U O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o
estabelecido no art. 5° deste decreto-lei. - GRIFADO.
Desta fonna, a considerar que o vereador Elton Baraldi, conhecido por toda a
população pelo apelido de NHONHO, ofendeu a todos os cidadãos deste município, os
chamando de “PORCOS”, ASSIM COMO OFENDENDO A TODOS AQUELES QUE
DISCORDAM DO POSICIONAMENTO POLflICO ADOTADO PELO DENUNCIADO.
Portanto, a investigação sobre o ocorrido e consequente PERDA DO MANDATO é a
medida a se impor ao Vereador Elton Baraldi, uma vez que atacou os munícipes de forma
desprezível, com justihcativas esdrúxulas, o que não pode ser corroborado, principalmente por
aqueles que estão na Casa de Leis, os quais deveriam ser exemplos de respeito aos seus eleitores.
3.2. Da Imunidade Parlamentar.
A Constituição Federal confere aos vereadores a chamada imunidade parlamentar por
força do art. 29, inc. VIII, desde que as opiniões e palavras sejam proferidas no exercício de
mandato e na circunscrição municipal.
Ou seja, apesar de possuírem tal imunidade, ela não é absoluta, devendo observar
requisitos para que se repute aplicável e isente o parlamentar.
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ã. Catndra Municipal Pva do^ste-MT
FL. n? Rub
om
Antes de se adentrar o mento, é muito importante destacar que a imunidade parlamentar
não serve como escudo para a impunidade, e sim para resguardar a democracia e a vontade popular,
como verdadeiro mecanismo de defesa aos legisladores contra atos arbitrários de outros poderes.
Desta forma, considerando todo o exposto, requer seja desconsiderada a imunidade
parlamentar do vereador presidente deniiciado da casa de leis consequentemente A
INVESTIGAÇÃO SOBRE OS FATOS CITADOS, e SE comprovados, a posterior CASSAÇÃO,
tendo em vista que as falas proferidas, atacam a todos os eleitores e demais moradores deste
municipio, ataques estes que não guardam qualquer efetividade para com o mandato de
parlamentar.
Vale mencionar que Constituição Estadual de Mato Grosso, dispõe no artigo 54, o
seguinte: Art. 54 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas, exigir-lhe completa apuração e
a devida aplicação de sanções legais aos responsáveis, ficando as autoridades que receberem a
denúncia ou requerimento de providências solidariamente responsáveis em caso de omissão.
Portanto, houve quebra de decoro, uma ve2 que o vereador denunciado, se comprovado,
realixou ataques inftindados e imorais aos eleitores e moradores deste municipio e deve ter seu
mandato cassado, em respeito a rodos os habitantes, que colaboram com o crescimento deste
município.
4. DOS PEDIDOS.
Ante o exposto, e com Rilcro na Constituição Federal da República Federativa do Brasil,
no Decreto Lei 201-1967, Lei Orgânica Municipal, LEI N° 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021,
e demais normas aplicáveis, requer desta Casa Legislativa:
a) A autuação e registro do presente requerimento, sendo promovida a leitura na íntegra
para conhecimento de seus pares, e consultada a Câmara Municipal deste município
sob seu recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, e com o recebimento que
seja constituída a Comissão Processante na mesma sessão, com três vereadores
desimpedidos, IMPARCIAIS e idôneos, os quais deverão eleger desde logo, o
presidente e o relator, na forma determinada no anigo 71 do Regimento Interno
de&la Casa Legislativa, e demais ieis__ c normas aplicáveis, para
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Camara Municipal Pva -MT
fl n? Rub
Ü?C>
INVESTIGAÇÃO DO DENUNCIADO, vereador ELTON BARALDI, por ter
procedido de modo incompatível as leis (mesmo teoricamente sendo conhecedor das
mesmas), assim quebrando o decoro parlamentar, de forma grave, dentro das
denúncias devidamente comprovadas, adotando o rito descrito no Regimento Interno
retro citado, a ao final a aplicação da sanção disciplinar de PERDA DE
MANDATO POR QUEBRA DE DECORO PARIAMENTAR, conforme os
fatos, fundamentos descritos e provas anexas;
b) A LEITUIL\ IKTEGIC\L DA DENUNCIA protocolada;
c) Requer a intimação do vereador Elton Baraldi, para que apresente defesa preliminar
por escrito no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir,
assim como, o arrolamento das testemunhas, caso seja do interesse; sob pena de
confissão e revelia;
d) Requer que esta Câmara Municipal, através de seus ilustres membros, APÓS
INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS E COM
BASE NAS PROVAS ANEXAS, julguem procedentes a presente denúncia, e
consequentemente a PERDA DO MANDATO DO VEREADOR ELTON
BARALDI (NHONHO), por ter procedido de forma incompatível com o cargo,
uina vez que proferiu ataques, ofendendo toda os habitantes deste município,
conforme artigo 59, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Primavera
do Leste/MT*, dentre outras aplicáveis ao presente caso;
e) Requer a oitiva pessoal do vereador acusado, Elton Baraldi;
f) Requer a oitiva do denunciante, Adriano Carvalho;
g) Requer a juntada da Ata da Sessão Legislativa “30^ Ordinária da 3^ Sessão Ixgislativa
da 10^ Legislatura”, na presente denuncia;
1 Os crimes e as infrações polírico-administrativas de responsabilidade do Prefeito Municipal, no exercício do mandato
ou em decorrência dele serão julgados:
(...) XIX - proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo.
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fcãmara Municipal Pva do//ste-MT
f-L. n? Rub
QP/
h) Requer a produção de todos os meios de prova com fulcro no Código de Processo
Civil, em conformidade com as leis existentes.
l ermos nos quais pede e espera deferimento.
Primavera do T.este - Mato Grosso, 14 de setembro de 2023.
ADRIANO CARVALHO
CPF sob o n° 772.817.216-68
Anexos:
1. Documento Pessoal do Denunciante;
Certidão eleitoral;
Reportagem Elnews.
2.
3.
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Camara Municipal Pva 'Ste-MT
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FILIAÇÃO Q?2 LIBIA JOSE FERREIRA CARVALHO LADISLAU PEDRO CARVALHO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
JUSTIÇA ELEITORAL
TÍTULO ELEITORAL *
NOME DO ELEITOR
ADRIANO CARVALHO P CODIGO DE VALIDAÇÃO IMOF.8WMD./HRB.G6LH ZONA—I r SEÇÃO —
201709450175 040 0185 DATA DE NASCIMENTO-] |- INSCRIÇÃO
28/03/1974
DATA DE EMISSÃO —i
09/06/2015 MUNICÍPIO / UF —
PRIMAVERA DO LESTE / MT
Título Eleitoral impresso às 12;52 de
13/09/2023 para eleitor/eleitora com
biometria coletada
A autenticidade deste docun^^ento poderá ser confirmada na
página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço:
www.tse.ju5.br por meio do código de validaçao ou QR Code.
Orientações:
- A data de emissão do título eleitoral corresponde à última operaçao
- Estarão aptos a votar os eleitores / eleitoras regulares e maiores
OU turno único da eleição.
cadastral do eleitor / eleitora,
de 16 anos na data do turno
IT<imara Municipal Pva do
Rub ViDEO - Na Câmara, Nhonho diz que sociedade é "porca" e quem não foi no 7/9 são "ur ilicffòtas 13/09/2023, 10:44
Ely Leal ■ há 6 horas ■ 3 min para ler o?‘^
VÍDEO - Na Câmara, Nhonho diz que
sociedade é "porca" e quem não foi no
7/9 são "uns idiotas• I
Sessão teve vários projetos votados e aprovados sem nenhuma discussão. É a paz de um cemitério onde
parlamentares, sem oposição se manifesta para poucas pontuais reivindicação e muitas citações bajulativas
ao prefeito em exercício que é pré candidato nas eleições de 2024.
NHONHO (MOB1 i ViA£AI>Oft
Após concluir o processo de cassar e extinguir qualquer resquício de oposição no parlamento
"Soviet Supreme" da política local, onde tudo é votado e aprovado por
sociedade, na base do xingamento. municipal, a Câmara virou um
unanimidade, o vereador Nhonho agbra quer acabar com a oposição na
que se entende de sua fala na última sessão, onde comentava sobre o completo Ao menos é o
fracasso de público no desfile de 7 de setembro, organizado pela Prefeitura,
"...e quanto ao nosso 7 de setembro, onde fomos criticados aí por algumas pessoas, mas e uns idiota
Vou falar bem a verdade pra você. Dia 7 de setembro....gente...nós não
Lula. Essa paixão de esquerda, de direita, é
cantar o hino nacional, gente? Como é
(sic!) mesmo que criticou no grupo
temos ideologia política. Hoje quem tá de Presidente é o
dividindo o Brasil. Como é que eu não vou incentivar uma criança a
que nós não vamos ...cara....é vergonhoso, vergonhoso os três patetas que ficaram no grupo ai de
whatsapp....é questionando...é....então fica aqui o
meu repúdio a essa fala do partido PL, que sempre
está tentando dividir e achando que tem pode,r que tem barganha na mão e não é por aí não. Aqui nao tem
metãncia não. Aqui tem responsabilidade. Aqui tem 15 vereadores responsáveis pelo município e um
Prefeito e um Vice Prefeito atuante. Hca aqui meu repúdio, principalmente incentivado pelo partido PL. Se vc
grupos de facebook e de whatsapp está os patetas fazendo palhaçada", disse o vereador do MDB, pegar os
de sustentação do governo Lula.
httpsJ/www.elnews,com.br/post/vídec^na-cámara-nhonho^iz-que-soci ecJacle-é-porca-e.quem-não-foí-no-7-9-sãouns-idiotas 1/3
ícãmara Municipal Pva do l^te-MT
ã~n?
VlDEO - Na Câmara, Nhonho diz que sociedade é "porca" e quem não foi no 7/9 são "uns diotas QpT
eliminação total de oposição no parlamento^ tal
7
Rub
13/09/2023. 10:44
Além de controlar a Prefeitura, o vereador, atuante na
qual China, Rússia, Coréia do Norte, Cuba, Venezuela e outros, quer agora definir o que o cidadao e cidada,
manifestar, até mesmo com a ausência, deve fazer,
cantar o hino nacional nas escolas, mas isso não no seu livre direito de se expressar ou se
O vereador também podería incentivar as crianças a
interessa ser dito. , t. Em outra parte da sessão, onde o vereador Sérgio "Crocodilo- - União Brasil - também na base de
recolhimento de lixo passar para novamente colocar outro apoio de Lula, reclamava que o cidadão espera o
lixo para ser recolhido, Nhonho pediu um aparte para relatar o seguinte: . t
"O problema Crocodilo. Me cede um aparte novamente. É a população que é muito porca. E
no outro dia cedo, você complicado ver o que a população faz a partir do momento que é limpado uma rua
1 jogou antes? Espera a Prefeitura ir tá coletar para depois jogar
Não tem outro nome para ser dado", afirmou ele. passa na porta da casa por que que nao
de novo. Então quer dize,r é porca mesmo.
Talvez 0 vereador não tenha se dado conta que a população colocou o lixo na rua e esperou a
Prefeitura retirar. Como isso demorou muitos dias. a população não jogou mais para não ficar juntando uma
restante. Se a limpeza fosse pilha de lixo na rua. Esperou aquele lixo ser recolhido para descartar o
contínua, esse problema, pode ser que não existisse.
Quanto a critica ao partido PL, Nhonho passa recibo que sentiu no fígado, a decisão do Diretono
ao invés de fazer da legenda de Estadual que retirou o partido do seu grupo político e entregou para quem
Bolsonaro, mais um partido de apoio ao projeto político do grupo do vereador e entregou para quem o
deixou muito magoado. E dá-lhe criticar o PL.
livre de qualquer discussão resultante de suas falas, já que a Câmara vive a
de manifestações políticas e de
partido, vai ter vida própria, o
Só que o vereador, agora
sentindo leve, livre e solto para ditar regras
descarte do lixo. Na definição literária, "Paz sem voz, não é paz. É medo."
sempre por absoluta unanimidade, sem
Paz sem Voz", está se
comportamento, até mesmo no
A Câmara, na sessão de segunda-feira, votou e aprovou,
tampouco qualquer tipo de debates, 24 (vinte e quatro) proposituras entre projetos de nenhuma discussão e
Lei da Prefeitura, de origem própria e da cessão honorífica.
Os vereadores assumiram que a casa do povo é, definitivamente e sem nenhuma contestação, um
Vereadores como o "Nhonho' e sua grei, estão felizes. Mas ao
indenizatórias, diárias, viagens e IS*" salários "puxadinho" de despacho do executivo
menos são bem pagos. O duodécimo para salários, verbas
todos, de R$ 1.345.833,33 mensal, cai na conta todo entre os dias 17 e 20 de cada mês.
para
ASSISTA AO VÍDEO DAS DUAS FALAS DESTACADAS DO VEREADOR:
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F/y Leal - Redação
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