CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
A* CU,lik«[|ss.w, fxihwrsvi yo itinT’- MOÇÃO DE REPÚDIO n.DD I /2023 PROTOCOLO N'
01220/023
*5 de setembro de
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Autor: Elton Baraldí
Ementa: “Moção de Repúdio para a possibilidade da
interrupção da gestação, em votação no Supremo
Tribunal Federal-STF”
A Câmara Municipal de Primavera do Leste, por intermédio do vereador abaixo-assinado,
propõe à Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno, que seja consignado em Ata e feito
constar dos Anais desta Casa de Leis, representando os interesses e preocupações de seus
cidadãos, expressa seu veemente repúdio á recente votação do Supremo Tribunal Federal (STF)
relacionada á questão do aborto no Brasil.
JUSTIFICATIVA
O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, tem a responsabilidade
de interpretar e aplicar as leis com base nos princípios e valores que fundamentam nossa nação.
No entanto, a votação que está em andamento naquela corte, poderá permitir a interrupção da
vida, até a 12^" semana de gestação, contrariando o caput do Artigo 5° da nossa Constituição
Federal, que garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, a INVIOLABILIDADE
DO DIREITO À VIDA, causando grande preocupação e descontentamento em nossa
comunidade.
Entendemos que o debate sobre o aborto é complexo e sensível, envolvendo questões éticas,
morais e de saúde pública. No entanto, acreditar que a vida começa desde a concepção é um
princípio que muitos de nossos cidadãos, cristãos ou não, defendem veementemente. Portanto,
a decisão de alguns ministros do STF que diminuem o valor da vida humana é motivo de grande
apreensão.
Esta moção não visa questionar a integridade dos ministros do STF, mas sim manifestar nosso
desacordo com a decisão prestes a ser tomada pela maioria dos ministros e reafirmar nosso
compromisso com a proteção da vida, especialmente dos mais vulneráveis e indefesos.
Instamos as autoridades competentes a considerarem as preocupações e valores de nossos
cidadãos em futuros debates e ações relacionadas a essa questão.
A descriminalização do aborto não cabe ao Supremo Tribunal Federal, mas sim aos Deputados
Federais e Senadores eleitos pela população, para, se assim quiserem, alterar o Artigo de Lei
da Constituição Federal que assegura o direito à vida.
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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PRIMAVERA DO LESTE
Assim, de forma incisiva, a Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, manifesta a defesa
da vida daqueles que ainda não podem falar por si mesmos, daqueles que estão prestes a dar
seus primeiros passos neste mundo. Não permitiremos que a luz da esperança seja apagada para
os mais indefesos entre nós.
Hoje, nesta Casa de Leis, erguemos nossa voz em defesa da vida e em repúdio á possibilidade
de sua diminuição. Que esta moção ecoe como um chamado à reflexão e ao respeito pela
santidade da vida humana. Que a história nos julgue não apenas pelas leis que fazemos, mas
também pela coragem que demonstramos em proteger os mais frágeis e inocentes entre nós.
Primavera do Leste - MT, 22 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
ELTONBARALDI
Data: 25/09/2023 08;11:08-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br gotfbr
ELTON BARALDI
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