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materia nº 1504/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.056 de 08 de março de 2022 e dá outras providências".
native_id3840

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Devolvido ao Executivo DEVOLVIDO PARA O AUTOR (EXECUTIVO) A PEDIDO DO MESMO VIA OFICIO 083/2023/AL DE 28 DE SETEMBRO RECEBIDO NA ASSESSORIA LEGISLATIVA NO DIA 29/09/2023 11:48:25. Nº DO PROTOCOLO: 20276/2023
2023-09-27 Devolvido para o Autor
2023-09-26 Aguardando Parecer Jurídico
2023-09-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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Muntcipal Pva do leste
H n" Rub
(Pt i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2023
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 2.056 de 08 de março de
2022 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1® - Altera a Lei Municipal n° 2.056 de 08 de março de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
''Art, 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo fiscal às empresas FS AGRISOLUTÍONS
INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n^ 20.003.699/0003-12, com a sede na Rodovia
MT 130, s/n"^ , Marginal esquerda Fazenda Arapua, Polo
Industrial, CEP: 78.850-000, cidade de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, FS / INDUSTRIA DE ETANOL S.A,
inscrita no CNPJ sob o n° 46.710.597/0002-40, som sede a
Rodovia MT 130 S/N, Zona de Expansão Urbana Industrial,
CEP 78.850-000, cidade de Primavera do Leste, Estado do
Mato Grosso, e FS AGRISOLUTÍONS INDUSTRIA DE
BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n^
46.710.597/0001-69, com a sede no km 07 da Avenida das
Indústrias, Distrito Industrial Senador Atilio Fontana, S/N,
Sala lowa, em Lucas do Rio Verde-MT, CEP 78.455-000, nos
termos do Artigo 132, Inciso IV da Lei 699, de 20 de
dezembro de 2.001, Artigo 3°, § 11, da Lei n^ 578, de 11 de
outubro de 1.999 e Lei n° 1.779, de 21 de dezembro de 2.018,
que pretende instalar-se no território municipal de Primavera
do Leste. ”
Art 2® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de setembro de 2023.
..j
LEONAlfO TAD/EU BORTOLIN
CIPAL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Municipdl Pva do Leste MT
H n" Rub
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” (/ /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei que
^‘Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.056 de 08 de março de 2022 e
dá outras providências”.
Objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a instalação de
novas indústrias em nosso Município, gerando novos empregos e renda para
nossa população.
Como trata-se de uma industrial de grandíssimo porte, muitos
ajustes internos e externos ocorrem ao longo do tempo, sendo que a alteração
desta Lei se da em vista disso.
Em outro norte, para que a instalação em nosso Município
seja atrativa as empresas, faz-se necessária a concessão de benefícios e
incentivos, que se converterão em empregos diretos e indiretos, como já deferido
na Lei ora alterada.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima
e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 25 de setembro de 2023.
- —
RDO TADEÜ BORÍÕLÍN
Prefeito MuHicipar
LEONA
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333

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