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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N“ J/2023, DE 02 OUTUBRO DE 2023.
Institui e regulamenta o uso de uniformes nas dependências
da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Alt. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniforme para o uso dos serv-idores lotados na
Câmara Municipal de Primavera do Leste, sendo o uso indispensável no exercício de suas atribuições.
Alt. 2°. A obrigatoriedade do uso de uniforme abrange os servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário
regular de expediente e em eventual horário extraordinário.
§ 1°. Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de uniforme, mencionado no caput deste artigo, os
membros do corpo jurídico da Câmara Municipal, por estarem abrangidos por regulamentação
própria, nos termos do art. 58, inciso XI, da Lei Federal n° 8.906/94 - EAOAB.
§ 2°. Também não se submetem à obrigatoriedade de uso de uniforme os Vereadores e Vereadoras da
Câmara Municipal, que permanecem vinculados aos padrões de vestimenta adequados para o
exercício de suas atribuições no recinto da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
^ j Art. 3°. A Câmara Municipal fornecerá gratuitamente uniforme aos seus servidores, conforme / especificações estabelecidas no Anexo I da presente Resolução.
§1". Quando do recebimento do uniforme, os ser\'idorcs assinarão termo de compromisso, onde se
responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
§ 2°. Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas /
expensas, no caso de perda ou mau uso. I
§ 3°. O ser/idor que se desligar do quadro de cargos da Câmara Municipal deverá devolver o l
uniforme adquirido, no Departamento de Gestão de Pessoas. - '
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do \
vigente da Câmara Municipal.
^ Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogando
posições em contrário.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
limo. Senhores (as)
VEREADORES (as)
Câmara Municipal ue Primavera du Leste De Primavera do Leste - MT.
Renatb CozaneMnJumor
Vereaíorvereador - PP
Elton Baratdi
Vereador - MDB
onçalves
Vereador b
GiovanÍLRétra^
Vereador - MDB
e Oliveira
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Tayilan BárbJen zà Vereador-hSB Í
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lltemarFèrfêífa De Queiroz
Vereador - UB
ValdecírAlventino Da Silva
Vereador- PSD
Jo^^^auio Zancanaro Ver^dor - MDB t
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Vereador - MDB
Karla Jackelin^JDa Silva Souza Vereado^-^l^
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Vef=èador, GUtaérto T^llee Da Silva Vereadof^ODE
Ivanh Maria lânoatto Viana
Vereador - orT
Veifeador
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Apresenta-se o Projeto de Resolução n° 009/2023, em comento que objetiva instituir e regulamentar o
uso de uniformes nas dependências da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT.
A roupa profissional tomou-se sinônimo de praticidade, modernidade, conforto, segurança, durabili
dade e, ainda, é um componente que contribui para estimular a autoestima dos colaboradores.
No caso de poder público, a concessão de uniformes aos servidores atende à finalidade pública e
contribui para o aprimoramento da administração quando organiza um padrão visual das reparti
ções públicas, facilita a identificação do agente público e da entidade qual está vinculada.
Ao instituir o uso de uniforme nas dependências da Câmara, esta Casa cumpre recomendações legais
que possibilitam ser plenamente possível o fornecimento de uniformes funcionais e seus servidores,
através de:
Existência de disponibilidade orçamentária e financeira parra a aquisição de uniformes;
Razoabilidade e proporcionalidade entre custos e benefícios auferidos pela coletividade;
Obediência ao princípio da legalidade, através do ato normativo a estabelecer regras disciplinares so
bre o fornecimento, respeitando-se o princípio da igualdade, modelo e padrão do uniforme, instituição
de termo de responsabilidade, no uso, guarda, zelo, conservação e limpeza dos mesmos, assim como
previsão de ressarcimento e/ou devolução ao erário nos casos específicos.
Assim, por todo o acima exposto é que apresentamos a proposição para análise e aprovação da presen- '
te.
Primavera do Leste (MT), 02 de Outubro de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO I - MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO UNIFORME
A obrigatoriedade busca por um claro conceito de igualdade, peitencimento e cidadania no
ambiente de trabalho. Além disso, proporcionará a identificação dos servidores durante o expediente
de trabalho, ajudando a toda população na fiscalização da prestação dos serviços públicos. Neste
sentido, a presente proposição disciplinara neste manual de identidade visual, um modelo de uniforme
adotado, afim reverenciar e valorizar o serviço prestado como servidores deste órgão público, sendo
obrigatório a fidelidade na reprodução. Deverão seguir os seguintes padrões:
Camisa manga longa modelo feminino: Deverá ser na cor azul marinho, possuindo
modelagem regular, gola clássica, mangas longas com abotoamento nos punhos, botões triplos na
região do busto, bordado do brasão do município na parte frontal na altura do peito do lado esquerdo
com a escrita Câmara Municipal de Primavera do Leste abaixo deste brasão bordada na cor branca,
acabamento barra simples, fechamento frontal por botões perolados na cor do tecido (azul marinho).
Confeccionada em tricoline de algodão com a composição: 100% algodão
Camisa manga longa modelo masculino: Deverá ser na cor azul marinho, possuindo
modelagem regular, gola clássica, mangas longas com abotoamento nos punhos, bordado do brasão
do município na parte frontal na altura do peito do lado esquerdo com a escrita Câmara Municipal de
Primavera do Leste abaixo deste brasão bordada na cor branca, acabamento barra simples,
fechamento frontal por botões perolados na cor do tecido (azul marinho). Confeccionada em tricoline
de algodão com a composição: 100% algodão
Camiseta polo baby look feminina: Deverá ser na cor azul marinho, sem bolso, bordado do
brasão do município na parte frontal na altura do peito do lado esquerdo com a escrita Câmara
Municipal de Primavera do Leste abaixo deste brasão bordada na cor branca, possuindo gola
colarinho, abotoamento duplo, mangas curtas, gola em malha texturizada com detalhe em friso e
acabamento dos punhos em malha canelada. Sugestão de tecido: piquet 100% algodão.
Camiseta polo Masculina: Deverá ser na cor azul marinho, com bolso,, bordado do brasão
do município na parte frontal na altura do peito do lado esquerdo com a escrita Câmara Municipal de
Primavejp-do Leste abaixo deste brasão bordada na cor branca, possuindo gola colarinho,.
:o duplo, mangas curtas, gola em malha texturizada com detalhe em friso e acabamento dos
malha calada. Sugestão de tecido; piquet 100% algodão. '
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