Camara Municipal Pva do Leste-lvU
Rub FL n?
Qo^ I ■»
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA / 2.023
Ratifica a Doação da Lei rf 1.349 de 24 de
abril de 2013 de Primavera do Leste e dá
outras providências”.
ií
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - O Executivo Municipal de Primavera do Leste ratifica a doação
consignada na Lei Municipal de n“ 1.349 de 24 de abril de 2013, dá por
quitada todas as obrigações de cláusulas resolutivas, e autoriza que seja
realizado, imediatamente, a escritura dos lotes n°s 10 e 11 (dez e onze) da
quadra n° 39A/48A (trinta e nome A e quarenta e oito A) do loteamento
Primavera II, com a metragem que hoje se encontram.
Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUN33205304888
DN: c=Bft. o=KP-Bra$il, ou=AC SOLÜT1 Múltipla v5,
ou-33570831000158, ou=Pfeseflcíal, oo«Certificado PF A3,
cn^LEONARDO TADEU BORTOUN;33205304888
Dados: 2023.10.02 12:28:44 -0400'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
fcamàra Municipal Pva do Leste-Mí
FL n? Rub
001 ^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" L bOS /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que RATIFICA A DOAÇÀO DA LEI N“ 1.349 DE 24 DE
ABRIL DE 2013DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o Ministério Público Estadual,
através da Procuradoria Geral de Justiça, vem tendo dificuldades para
concluir a escritura do imóvel doado através da Lei 1349/2013, vem o
Município de Primavera do Leste, em reconhecimento ao serviço de
excelência prestado pelo Ministério Público em nossa cidade, ratificar a
intenção de doação, bem como, formalizar em lei o objetivo de conclusão
dos trâmites administrativos para que a área seja devidamente regularizada,
podendo assim o Ministério Público dar à área o destino que bem entender,
sem qualquer restrição.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 02 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUN;33205304888
DN: c=BR. o=K:P-Brasii. ou=AC SOLUTI Múltipla v5.
ou=33570831000158. ou=PresefKial, ou=Certificado PF
A3, cn=LEONARDO TADEU BOflTOUN;33205 304888
Dados: 2023.10.02 12:29X)7-04W
LEONARDO TADEU
BORTOLIN-.33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Municipal Pvadn/..,f7„'l
Rub
éMPMT Procuradoria Geral de Justiça
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Ministério Público
DO tSIAOO OE MAtO CIOSSO
Ofício n" 822/2023/GAB/PGJ
Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
LEONARDO BORTOLIN
Prefeito do Município de Primavera do Leste
M
00
00
OM
O
(N
Ch
o
CM
e
Qí
Assunto: solicitação de providências para a alteração da Lei municipal n. 1.349/2013 o
z
3
M
CL Senhor Prefeito,
Io
CO
Na oportunidade em que me apraz cumprimentá-lo, solicito
apoio para fins de alteração da Lei municipal n. 1.349, de 24 de abril de
2013, de Primavera do Leste/MT, que autorizou o Executivo Municipal a doar
à Procuradoria Geral de Justiça os lotes 10 e 11 (dez e onze), quadra
39A/48A (trinta e nome A e quarenta e oito A), do loteamento Primavera II,
da cidade de Primavera do Leste.
o
Q
O
a
sD
o
CM
Tf
<5
■D
E
A referida doaçao condicionou o ato a conclusão de
construção de área mínima de 200,00 m^, no prazo de 02 anos, vejamos:
c
01
£
19
O*
■u
Art. 3° A donatária fica na obrigação de efetuar a construção de
um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 200,00m='
(duzentos metros quadrados), para uso em atividades do Ministério
Público, dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 fdolsl anos, o contar do doto da aprovação da presenle
T3
•9
C
VI
<
Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste
artigo, importará na resolução de pleno direito da doaçãoefetuada,
voltando o imóvel a pertencer integralmente ao Município, não
gozando a donatária de quaisquer direito de retenção ou
indenização a qualquer título.
1 de 2
1
^ iniara Municipal Pva do Leste-MT
FL n*»0 Ruü
MPMT Procuradoria Geral de Justiça
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Ministério Público
DO RTADO oe MAIO GtOUO
Cumpre informar que a obra da Sede do Ministério Público de
Mato Grosso em Primavera do Leste foi concluída no ano de 2019 e, em
tratativas para a escrituração dos imóveis, houve a negativa pelo Cartório
de 2° Ofício para transferência da titularidade em razão do prazo de
conclusão da obra de 2 (dois) anos, sob pena de resolução da doação.
(N
<*)
oo
(N
O
(N
OS
O
Assim, a regularização da escrituração dos imóveis, objeto de
doação supracitados, dependem de alteração legislativa que atenda a
realidade de conclusão da construção no ano de 2019.
M
E
01
O
2
D
N
D
Desta feita, solicito a adoção de providências pelo Poder
Executivo Municipal de Primavera do Leste com a finalidade de alterar a Lei
municipal n. 1.349, de 24 de abril de 2013, especificamente o art. 3°, para
que atenda a realidade de conclusão de construção da Sede do Ministério
Público em Primavera do Leste no ano de 2019.
o
h
(fí
O
Q
O
a
vi)
o
o
OS
Renovo os protestos de estima e consideração. H
<9 Atenciosamente,
Ê
A.
O
c
OJ
DEOSDETE CRUZ JUNIOR
Procurador-Geral de Justiça
c
01
E
rt»
U>
-O
O
-Q
C
VI
$
2 de 2