Cam^ra MunKipal do Lcste-MT
Fl n? Rub
00^ ^
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N“ J_HKtt/2023
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública da “ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES
PROFISSIONAIS
PRIMAVERA DO LESTFT’
E AMADOR DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,LESTE, ESTADO DE MATO
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
o . ^'‘ca dcclarado de Utilidade Publica a "ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES 1 ROflSSIONAíS E AMADOR DE PRIMAVERA DO LESTE”
Rua Manaus, 2095, Baiiro Primavera 11, i
com sede social localizada à
mscriia no CNPJ sob o N° 45.047.710/0001 -05.
Art. 2“ A reíerida em idade
e vantagens previstos em Lei. ora declarada de Utilidade Publica, fica assegurada de todos os direitos
Art. 3® A Deciaraçao de Utilidade Pública U'atada
quando ocorrer o implemento das seguintes condições: nesta Lei, poderá ser revogada
I - cjuaiulü ii entidade henelicitida não requerei' perante o Município a expedição do necessário alvara de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneliciada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias. contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários
serviços neles compreendidos; ou negar-se a prestar os
I\ - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Camara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 ,
Primavera do Leste -
CEP 78850-000
MT I TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
Oocumeoto assinado digitalmente
JOSE PAULO ZANCANARO
Data: 08/08/2023 10:03:32-0300
Verifique em httpsV/validar.iti.gov.br
g ub
Muntcipat Pva do Lcste-MT
H n? Rub Qõl ^
CmkRA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§1“ Motivada a revogação c instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2“ Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal
para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade.
§3" No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 04 de agosto de 2023.
Documento assinado digitalmente
JOSE PAULO ZANCANARO
Data: 08/08/2023 09;54r21-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
,K)SE PAULO ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Címira MuntciP»» do Leste-MT /•
H n?
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A Associação de esportes profissionais e amador dc Primavera do Leste, com sede
social localizada à Rua Manaus, n" 2095. Bairro Primavera II, originaria de um movimento
espontâneo dc pessoas físicas, acha-se Registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob
o n°45.047.71ü/{)()()l-05.
De acordo com o
seu estatuto incluso, a referida associação tem por finalidade
principal a dedicar-se a formação de atletas amador e profissional, treinamentos competições e
sua formação, promover a interação, visando o desenvolvimento e aprimoramento educacional,
cultural, esportivo e recreativo da sociedade civil. organizar eventos, buscar convênios,
parcerias ou outros benefícios que contribuam com o bem-estar social, incentivar o surgimento de profissionais na área esportiva e fomentar a profissionalização de atletas e técnicos
desportivos e oporiunizíu* o desenvolvimento sociocultural de crianças e adolescentes, jovens e adultos que estão em margens de risco ou não.
A entidade não visa fins lucrativos, por ser dotada de autonomia administrativa,
assim vem. por fim, agregar condições sociais e culturais em nosso financeira e técnica, sendo
município.
Ademais, a Associação cumpriu a contento a Lei Municipal n° 986 de 03 de maio
de 2007 (Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Primavera do Leste
e da outras Providenciais), não havendo assim óbice para a Concessão do Título de Utilidade
Pública.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
com a colaboração dos nobres Vereadores
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e con.sideração.
Na certeza de contarmos para a
Câmara Municipal de Primavera do Leste/'MT. 04 de agosto dc 2023.
Documento assinado ctigitalniente
JOSE PAULO ZANCANARO
Data: 08/08/2023 10:03:32-0300
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JOSE PAULO ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Câmara Municipal Pwa do Igste-MT
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000 03^..estatuto* i\h ^4
CAPÍTULO I - Da denominação, Duração, Finalidades e Patrimônio
''® Esportes Profissionais e Amador de Primavera do Leste é
Mda rZ?? associação civii, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Primavera do Leste - MT. ^
S°,L'o!2, Pro«ssíon,b e Amador de Vct
a) Dedicar-se a formação de atletas competições e sua formação;
l 'Cisando 0 desenvolvimento e aprimoramento educacionai, culturai, esportivo e recreativo da sociedade civil; c) Organizar eventos recreativos
socialização dos participantes;
bemeslLfdaíSfecM'
amador e profissional, treinamentos
esportivos e culturais, visando a interação e
para o
nrnfíco®i ° surgimento de profissionais na área de esportiva profissionalização de atletas e técnicos desportivos; f) Oportunizar o desenvolvimento sócio cultural jovens e adultos que estão em margens de risco dLSntes%SfSÍ SPÍ^'® Associados e aepenaentes, estimufar^ó 6 seu espirito associativo e sua valorização- h) Desenvolver espirito de grupo a auto-estima e auto controle;
e fomentar
de crianças, adolescentes
ou nâo;
CAPITULO II - DA CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIADOS
r ^ ® constituída de números iiimitado de sócios, os quais nâo norSrri T ® subsidiariamente pelas obrigações contraídas a s7a dlrem «usí."""" P°' prejuízo que em
Artigo 4' - A Entidade é composta das seguintes categorias
a) Contribuintes
b) Beneméritos
c) Atletas
d) Fundadores
Parágrafo único - A qualidade de associado é i
hierarqluia entre as categorias de sócios.
da associados:
intransferível, não havendo
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Camara Municipal Pva do leste-MT * I
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a) Ser indicado por um associado em pleno gozo de a proposta de admissão; b) Anexar à autorização do pai
anos;
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que escalado para representa-la, sendo isento do por parte da Entidade.
Artigo 8” - Será considerado Associado
nome na ata de fundação da associação.
v'*
seus direitos e preencher
pai ou responsável se for menor de 18 (dezoito)
em
sempre
pagamento de qualquer taxa
Fundador aquele que constar 0 seu
CAPITULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
_ , OvjiHÁíi*3 i'/í3 Artigo 9» - São Direitos dos sócios:
a) Frequentar as dependências da Entidade Treinador ou em suas reuniões sociais b) Comparecer ás Assembléias interesse, os encargos c) Denunciar
durante as aulas ministradas pelo desportivas, culturais e artísticas- Gerais, desempenhando, sem qualquer e missões para as quais for nomeado pela Diretoria- por escrito, ações irregulares desportiva ou atentatória às
outros associados
Entidade.
ou degradantes à moral normas técnicas do esporte, praticadas ou por pessoas vinculadas direta ou indiretamente â
por
Artigo 10® - São Deveres dos sócios:
a) Abster-se de qualquer manifestação classe, nas dependências da EntidadeFederação, se for odaso..W " » %^ ''
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de ordem política, religiosa ou de
Camíra Muntctpal P« dolestg-MT
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d) Comunicar a mUdánça Wresistêftcia ou dà dtfalquer d
CAPITULO IV - DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 11® - São Poderes Diretivos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Presidência:
d) Diretoria.
Artigo 12» - Os Membros dos Poderes Diretivos da Entidade não farão jus a
qualquer espécie de remuneração pelo exercício do mandato.
Artigo 13» - Os Membros dos Poderes Diretivos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática regular de sua gestão mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que virtude de infração da lei ou deste Estatuto. causarem em
CAPITULO y - PA ASSEMBLÉIA geral
í. 1!
Artigo 14° - A Assembléia Geral é o Poder Soberano da Entidade e é constituída pelos SÓCIOS em pleno gozo seus direitos estatuários ou por representantes credenciados pelos titulares, cuja representação é unipessoal.
§ r - O representante credenciado só poderá representar um associado não podendo acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maior 18 (dezoito) dilOS!
§ 2» - Os sócios poderão votar e ser votados, com direito a um voto cada.
Artigo IS» - Compete à Assembléia Gerai:
a) Reunir-se, anualmente, na segunda, quinzena de janeiro, para julgar as contas e relatórios do ano anterior;
b) Reunir-se, trienalmente,
Presidente;
c) Reunir-se, extraordinariamente, sempre que leg^lnrente convocada- d) Destituir de suas fyhçõeSj Rpr dèiiberação da 2/3ldois terços) dos membros, o Presidênté.lo-Vifce-Presídente e o Conselho Fiscal; e) Deliberar sobre a proposta orçamentaria;
na segunda quinzena de janeiro, para eleger o
seus
íua
Camafa Muntcipal Pva do Lestt-MT
H n? Rub (}0 > ^
} .
-j 000 53
f) Votar as propostas sobre a concessão de'títulos de bèhemeíêTIcia; g) Decidir sobre a dissoiuçâo da Entidade por 2/3 (dois terços) dos sócio^
Artigo 16“ - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente através de Editei afixado na Sede da Entidade e enviado a todos os associados ou por outro meio que garanta a ciência dos convocados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo nas Assembléias Gerais Extraordinárias cujo prazo será de no mínimo, 05 (cinco) dias. i\í
§ 1“ - No Editai devera constar, obrigatoriamente, assuntos que deverão ser tratados; a data, hora, o local e os
§ 2° - Para a Assembléia Gerai Eletiva no Edital devera constar, também para inscrição de chapas, nunca inferior a 10 (dez) dias da data eieiçâo.
o prazo
marcada para a
1
Artigo 17“ - Poderá solicitar a convocação da Assernbleia Geral 1/5 (um quinto) dos associados e a maioria do Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto.
Artigo 18“ ■ A Assernbleia Geral será presidida pelo Presidente legal, e o Diretor Secreta iro será incumbido de ou seu substituto
secretariar os trabalhos.
Parágrafo único - As Assembléias em que forem discutidos e decididos assuntos do interesse do Presidente e os estabelecidos nas alíneas V, “b" e “d” 0 artigo 14. serão presididas por um dos associados presentes sem perda do direito de voto.
Artigo 19“ - As eleições para os Pbdères. èetivos dáv&tidade serão feitas por escrutínio secreto ou por aclamação, desde que não haja voto discordante.
Artigo 20“ - A Assernbleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos presentes ou, em segunda convocação, 30 (tnnta) minutos depois, com qualquer numero, salvo nas Assembléias que são exigidos quóruns determinados. ^
Artigo 21“ - Dentro de 8 (oito) dias após sua eleição o Presidente comunicará por meio de aviso aos associados, os nomes que comporão a Diretoria por ele constituída. ^
CAPITULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22“ - O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar a gestão financeira e será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Mss6mDi©ia C3@rai.
Cimara Municipal Pva do Leste-MT
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000 54
Parágrafo único - O^^SJÔiií^fe^íly^lOoníi^iíiscal escomSrão, en/e» O seu Presidente, e disporâo sempre sobre sua organização e funcionamentç/no Regimento Interno que aprovarem, / / i
\
Artigo 23® - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Entidade; b) Apresentar à Assembléia Geral o Parecer Anual sobre o movimento financeiro, econômico e administrativo da Entidade;
c) Fiscalizar o movimento financeiro da Entidade;
d) Emitir Parecer sobre assuntos financeiros sempre que solicitado; opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os
recursos disponíveis;
0) Examinar, na primeira quinzena de janeiro de cada ano, o Balanço da Tesouraria, o qual deverá ser anexado ao relatório da Diretoria, emitindo o
seu respectivo Parecer;
f) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente; g) Denunciar á Assembléia Geral erros administrativos e financeiros
qualquer yjolação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora.
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OU
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CAPITULO VII - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 24® - A Presidência da Entidade é exercida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente, com o Poder Executivo, ambos eleitos na forma do Art. 15, alínea “b”,
§ 1 - A Presidência terá como Poder Complementar a Diretoria.
§ 2® - A Presidência ouvirá sempre o Diretor Jurídico
matéria jurídica.
Artigo 25" - Não poderá ser superior a 3 (três) meses o afastamento do Presidente.
§ 1® - Se 0 afastamento do Presidente for superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) intercalados, o Vice-Presidente assumirá
convocando a Assembléia Geral para prover o cargo.
§ 2® - Se o afestamento previsto no § 1® deste artigo ocorrer no último ano do mandato, o Vice-Presidente assumirá
mesmo.
Artigo 26° - São atribuiçBef (jp Ptesideht^’
em casos que envolveram
a Direção da Entidade
0 cargo em definitivo, até o término do
: '4 m
Cám»ra Muntcip^l Pva do Leste-MT
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* *. 000 5
a) Administrar a Entidade^ e represenWla* em’ jJlW
passiva, judicial ou extrajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamentos, C^igós e
decisOes dos Poderes Diretivos da Entidade; '
o) Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, na segunda quinzena de janeiro, o relatório de seus trabalhos administrativos, financeiros, técnicos, e 0 Balanço Geral com o Parecer do Conselho Fiscal;
d) Remeter o Relatório e o Balanço anual à Federação que estiver filiada, acompanhado do' Parecer do Conselho Fiscal;
e) Convocar o Conselho Fiscal, a Assembléia Geral e a Diretoria; f) Presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral
estipulados no art. 15, alíneas “a", “b” e “d”;
g) Nomear, demitir, conceder ou negar licença aos membros da Diretoria; h) Despachar o expediente da Presidência, assinar Notas Oficiais e
correspondências para Entidades Superiores e as carteiras de associados; i) Solicitar o devido registro de seus atletas na Federação respectiva; j) Conceder, negar ou cassar inscrição de associados; k) Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, os balancetes, o balanço anual e todos os documentos da Receita e Despesa, inclusive cheques e
outros títulos de crédito;
I) Adquirir títulos de renda e Imóveis, com autorização da Assembléia Geral e
assinatura de todo e qualquer documento em conjunto com o Primeiro Tesoureiro;
m) Aprovar, as inscrições de‘^ÍIbtaSi pâra Tpjneiàsiexampeonatos promovidos pela Federação é Gorifederação quais estiver filiada; n) Assinar solicitações de autorização pela Federação e Confederação para demonstração de qualquer tipo, competições internas ou externas, ou outras atividades que dependem destas autorizações; o) Propor à Assembléia Geral adoção de medidas
questões omissas neste Estatuto.
■Olí. iele,
exceto nos casos
r
convenientes sobre
Artigo 27® - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos; b) Substituir o Presidente em caráter definitivo quando o afastamento deste se verificar no ultimo ano do mandato;
c) Colaborador no desenvolvimento das atividades esportivas com o Diretor de Esporte, a quem caberá, entretanto, a responsabilidade da direção do respectivo Setor e das resoluções técnicas.
CAPITULO VIII - DIRETORIA
Artigo 28“ - A Diretoria.é o, Çoi^ef Complementar da-:Presidênci a, conforme o
^sposto no Art. 24, § 1'^,-tlévendo os rhembros ser maiores de 18 (dezoito) anos.
Camara Municipal Pva do leste-MT
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01^ 4
9.’
000 5
Ce-.ti ÍÜlf f Direto^è|,:idcorapatívei outra função na Entidade o n3« * -i veis^qom o exéfcício de qua e nâo serão, de nenhum rrfad©,.remuneradas.
lU ler
mesma for tornada pública. roeTs^r ' ãzr ®
Artigo 31® - Compete à Diretoria:
a) Reunir-se. ordinariamente uma vpt nnr quando convocada pelo Presidente; ^ extraordinariamente b) Deliberar sobre a admissão de c) Propor á Assembieia Geral
Honorários:
d) Votar o orçamento antes de
sua vigência e submetê-lo, Assembieia Geral;
e) Opinar sobre qualquer alteração a ser feita neste Estatuto demais assuntos que lhe forem submetidos pela Presidência,
associados;
a concessão de Títulos de Benemerência 6
ser iniciado o ultimo mês do ano anterior de prazo de 8 (oito) dias, à homologação da no
e sobre os
Artigo 32® - A Diretoria estará assim constituída:
I. Presidente;
Vice-Presidente: •II. 1° Secretário;
1° Tesoureiro;
Conselho Fiscal. £j ' 11/» ^
Artig» 33" - SSo atribulçües do Í^^SecfeWo' ^ ’ i^l 3
II.
IV.
V.
a) Substituir o Vice-Presidente; b) Secretariar e redigir as Atas das Geral;
c) Organizar e redigir os serviços da Secretaria tendo registro de atividades dos atletas; d) Redigir e assinar avi
reuniões da Diretoria a da Assembieia
sob seu controle o
) Encarregar-se da propaganda e publicidade, bem competições organizadas pela Entidadea) Ora ot “"«o ““ "smlssâo de empregados- g) 8 dumpnr os dados estatísticos da Entidade^
Artigo 34® - São atribuições do 1° Tesoureiro.
as
como dos espetáculos e
>§tayOI«1A7
organizar balancetes
1 s.
Câmara MunKipal Pva do Leste-MT jVai
FL. n? Rub
\ , Oll ^
000 57
^4 b) Ter sob sua guardà' e'tÍ^árTèàilídâde1to<âpIqV^valores dTÉmídSi depositando no Banco, em conta especifica, ãs importância Ultrapassarem o valor de referência; c) Assinar com o Presidente os documentos financeiros; d) Providenciar a cobrança das mensalidades dos associados: e) Efetuar o pagamento das despesas previamente autorizadas pela Presidência, emitindo em conjunto com o Presidente cheques nominativos de contas bancarias especificas, salvo para despesas de pronto pagamento e de importância inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente.
qúe
Artigo 35“ - Sâo atribuições do Diretor de Esporte;
a) Atender coajuvado pelo Vice-Presidente, aos interesses desportivos sugerindo ao Presidente as medidas julgadas necessárias' b) Zelar pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos' emanados das Federações, bem assim das decisões destas; c) Propor à Diretona a indicação ou desligamento de associados e atletas- d) Organizar e dirigir as competições em sua parte técnica; e) Organizar a representação da Entidade
promovidos pelas Federações; f) Responsabilizar-se pela direção do Setor resoluções técnicas;
g) Opinar sobre a contrataç^ô ■^,;E„stfigiários,# r. - . .
° esportivá/è Jãstalações para a
pratica dos esportes existentes na Entidade; ^
i) Indicar um Assistente responsável pelo Departamento de cada modalidade esportiva que a Entidade praticar. moaaiiaade
para os certames oficiais
Técnico bem como pelas
Artigo 36“ - Sâo atribuições do Diretor Jurídico:
a) Assessorar o Presidente;
b) Defender os interesses da Entidade sempre que encerrem matéria jurídica.
CAPITULO IX - DAS PENALIDADES
■ i°* infringir as disposições deste Estatuto R^ulamento Interno da Entidade, fica sujeito, de acordo infração, às seguintes penalidades;
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação,
ou do
com a natureza da
Camin MunKiiil Pvi 4o
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Artigo 38® - A pena de Advertência será verbal ou escrita e a
Diretoria. ■a pj
ArtJgo 39® - A pena de Suspensão será de, no máximo. 90 (noventa) dia^ será aplicado pelo Presidente após aprovação da Diretoria e Parecer do Diretor Jurídico.
Artigo 40® - A pena de Eliminação deverá observar o rito previsto no artigo 3° parágrafos terceiro à oitavo deste estatuto.
Artigo 41® - As penas de Suspensão o Eliminação serão sempre comunicadas aos associados por escrito.
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CAPITULO X - DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DA DESPESA.
Artigo 42® - O Patrimônio Social será constituído pelos bens móveis e imóveis veículos e objetp^s em geral, títulos de renda, doações e saldos apurados nos balanços anuais.
Parágrafo Primeiro - As funções e cargos da diretoria serão exercidos voluntariamente, sem direito a retiradas, rendimentos, ou proventos de quaisquer naturezas. ^
f % t / ■•*1- ■ Parágrafo Segundo - X'oéténção dos WiÁ-sós; sdl>%a determinadas em Assembléia Geral
Associação.*
açSo e destinaçâo serão
para finalidades desportivas exercida pela
Artigo 43® - A Receita será constituída do seguinte:
a) Subvenções e doações de qualquer natureza, inclusive dos associados;
b) Rendas de competições e títulos pertencentes à Entidade; c) Demais receitas não especificadas.
Artigo 44® - A Despesa será constituída do seguinte:
a) Honorários de Treinadores e monitores;
b) Pagamentos de impostos, taxas, aluguéis, luz,
assinaturas de jornais, revistas e prêmios de seguros; c) Salários de empregados, contribuições previdenciáriase assistenciais; d) Aquisição de material de expediente e consumo; e) Aquisição de conservação de material médico e desportivo; f) Aquisição de prêmios para as competições organizadas pela Entidade; g) Contribuições às Federações;
h) Custeio das competições organizáaçlas pélp Êntidade èspélâs federações;
as contribuições
agua, internet, telefone
,Mdi ut» A
Câmara Municipal Pva do lesie-MT %
fl. n? Rub
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I) Quaisquer gastos ef^eriftcfaiS^ Jevídailiénte autoVi^a^tós pela Presiciência^ assembléia Geral. / /
Parágrafo único - Nenhum pagamento poderá ser feito sem re^ectivo documento estar devidamente processado e com o “pague-se" do Presidente da Entidade e do Primeiro Tesoureiro, seguido de suas assinaturas ou rubricas legais.
Artigo 45' - A Receita.e/ou Despesas serão distribuídas por verbas especificas em orçamento anual submetido á Assembléia Geral, em sua primeira reunião ordinária de cada ano, cabendo à mesma aprova-lo, modifica-lo ou rejeitá-lo.
Parágrafo único - A Assembléia Geral poderá autorizar à Diretoria administrar Entidade sem orçamento, desde que seja pedido e justificado pelo Presidente mesma.
Artigo 46' - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas recolhimento ou pagamentos e a demonstração dos respectivos saldos. O
Balanço Geral de cada exercício, acompanhado de demonstração de Lucros e
Perdas, registra
orçamentárias.
.e -
>
I
a
da
aos comprovantes de
os resultados das contas patrimoniais, financeiras e
Artigo 47' - Os movimentos financeiros, econômicos e orçamentários serão estruturados em Livros próprios e comprovados por documentos mantidos c.v. arquivos, de conformidade com as disposições legais, cuja prestação da conta» deverá ser apresentada anualmente, no mês de janeiro, mediante convocação de assernbleia geral para dejlberaç^o e,aprovação, queíiave ocorrer no mínimo 2/3 (dois terços) dos associadbs presentes ê>n primeira cc^vÓMção, maioria absoluta em segunda convocação e maioria simples em terceira convocação.
CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
- A Entidade poderá introduzir a pratica de Esportes Profissionais e
Amador, cnando através de decisão da Diretoria, por Ato Oficial, o Setor de cada núcleo cnada, sob supervisão geral do Diretor de Esporte.
Artigo 49' - A Entidade reconhece a Federação dirigente de Esportes Profissionais Amador, reconhecendo-as e respeitando-as como as únicas dirigentes no Estado de Mato Grosso, mantendo, em caráter permanente, um representante em cada uma delas.
Artigo 60' - Nas programações organizadas pela Federação a Entidade agirá quando solicitada pelas mesmas.
Artigo 61' - É proibida á Entidade qualquer demonstração de caráter publico sem o
consentimento prévio da Federação respectiva.
em
Artigo 48°
e
Artigo 52'’ - É proibida à Entidade qualquer manifestação racial ou classista. de caráter político, religioso,
C/ 5-^ íVíZi 9
tJüJLce
câmara Municipal Pva do Leste-MT
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m 000 6 *
o.
%
Artigo 53* - Perdera o
(cinco) reuniões consecuTh?Ss m cauSaJuStificáSt
- As vagas ocorridas no Conselho Fiscal serão preenchidas pela Assembléia Geral para tal fim convocada.
ilho Fiscal que faltar a
Artigo 54* a qualquer tempo,
Artigo SS” - Os casos omissos de natureza técnica serão resolvidas pelo Diretor Técnico e ratificados pela Presidência e pela Diretoria.
Artigo 57° - A dissolução da Entidade só poderá associados, em Assembléia Geral especificamente determinará o destino do Patrimônio Social CNAS - Conselho Nacional de Assistência Utilidade Pública (Lei n°. 8.742/93)0,
‘ °^"'9atonamente adotadas e cumpridas pela Entidade bem assim as Resoluções do Poder Público e das Federações as quai! Sler Sada quando expedidas no uso das atribuições que lhes são próprias,
reformado ou revisado a qualquer tempo em íos seus'ie,S 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo
quro aSemImZ ? <=0^1 a tegisla^p. Vigente, a fim dé .ser'adaptado às Reso^ções que alterem implícita ou explicifamenfe, revogando-se as disposi^es em contrário.
Parágrafo único - Fica constando neste Estatuto que a Assembléia Geral Extraordinário
^ poderá captar junto a terceiros ou instituições financeiras e
publicas recursos para a realização de suas atividades.
Artigo 61° - Os empregados da Entidade estarão trabalho.
ser resolvida por 2/3 (dois terços) dos
j convocada para este fim, a qual para uma Instituição Filantrópica, filiada ao Social, e reconhecida pelo Estado como de
sujeitos à legislação privada do
valor a ser utilizado, no prazo de três meses.
Artigo 63° - Os casos omissos que possam ser resolvidos serão submetidos à Assembléia Geral.
realizada Assembléia Geral, para destinar o
por analogia ou paridade
Artigo 64° - Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera Grosso, do Leste, Estado de Mato
mais privilegiado que seja para dirimir com exclusão de qualquer outro
quaisquer questões não previstas neste Estatuto
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Câmara Municipal Pva do Leste-Mf ^al de?
FL- n?? - Rub oisf I
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QOO 6 r«-
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r^v:^ Artigo 65° - O presente Estatuto pode sofrer alterações a qualquer te respeitadas as normas acimas elencadas. /
Artigo 66° - Este Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, revoga o anterior e entra em vigor data de seu registro em Cartório.
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na
Primavera do Leste, 20‘de Agosto de 2.021.
ifabrlclo Rodrigues dos Santos
Presidente da Assembléia Geral
Qtul,^ .S-v^-íT^ 0 Getullo Henrique Santin - - ^ .PrimeiroSecretario
efforson Lopes da Silva
Diretor Jurídico
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/IjéSiNATURA DOS DEMAIS PRESENTES’
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a* OFÍCIO notarial E RMISTHAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT Vâienica Dias deAPmsida ^
"•f°«»«UQ79.Jd.d«Amér,cas-_CEP:7885<W)00^Tel.[6€|349&.if)nr> ■'fe
SetoDlqttal BIJA.62274 RS 07.10 Cod.;22
I-MTí 24
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J\fm hack Prlmaverado. At RONYR,/í Doufé.Emtés
ode 2021
Hortrio: 12;45
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Wüntcipal Pva do lcstg~Í^
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DIGITAL
h CARTORIO DO 2*
PRIMAVERA DO LESTE - Mt/ /
Vetenio* Dias Oe Almeida ^
Registradora ORdai
REGISTRO
^^•fl*^^19-UvroA^-FolhaaS0a8l
BiglSTRA-SE. o ESTATUTO, da pessoa jurídica denominada: ASSOCIAÇAO DE ESPORTM LEST^ ^ADOR de primavera DO L 20/08/2021. sob protocolo n»
í nesta Serventia. O
refendo é verdade e dou fé
O LESTÇ/WT
HMéSys Cod Atp(S) :10T.108 • ■/ .8*87,50 S*l°í>l9Í<il. 'íBHM *(8015 cSZ B^Con»uir»: v^,ijn(tt.ju,,br/«elo»
t3í*^
Primavera do Lesle-MT, lOdedMsmbro de 2021
Primavera do Leste - MT. dezembro de 2021.
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y: Ma Davld Alves
Autorizado tfãvid^ms nte Aulorizado
'M^ejo
f. Esén
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Mt4 UIOPRIMA - Diárío Oficiai de Primavera do Leste - MT • 02 de outubro de 2023 • Ldição 2610 • Ano XVII • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006. Síl
í:
Vp' ASSOCIAÇÕES
Cimarâ Munx^l do Usta-Ml ^yai o»
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0í> -í.
000 ODiz-^^í-r
capítulo (- Oa datiominaçâo. Duraçâo. Rnalidad»» e PatrImLio
m
Artigo r • AssocJaçao dô Esportes Profissionais • Amador de Prtmavera do i a
Sidf T fl^s lucrativos, de duração Ilimitada, com sacie e foro na ctdade de Primavera do leste - m. ^
PrÍL;tte e Amador de
a) Dedicar-se a formação de atletas amador competições e sua formação;
c) Organizar eventos recreativos, socialização dos particípãntes;
»«n »»'".'SlSSdlSi P™ ”
h) Desenvolver espirito de grupo a auto-estima a auto controte! ® ’
CAPITULO II - DA CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIADOS
Z'd.™“2: ■ '••P»"“P«PP»i»rwlq«.rp,to
e profissional, treinamentos.
esportivos e culturais, visando a interação e
em
que
Artigo 4* - A Entidade é composta das
a) Contribuintes
b) Beneméiitos
o) Atietas
d) Pündadores
Le» *4
seguintes categorias da associados:
ap'.-
<í ^ ' iVin
I.N E-mails diopnma@pvamt.gov bf|dioprima@outlook.coin|Tel. (66)3498 0333 Endereço Eletrônico: https;//pnmaveradoleste.mtgov br/dioprimahtml
0
DIOPRiMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - MT • 02 de outubro de 2023 • Edição 2610 • Ano XVII • Lei n” 946 de 21 de setembro de 2006.
Camara Murí«tpai Pva do Icste-MT
H n»
000 5
Artigo S” - Para ser
candidato satisfazer às^^«^ai
a) Ser indicado por um associado
a proposta de admissão; b) Anexar à auíorraçio do pai
anos;
pleno goro dos seus direitos, fundamenLa de Z?ZU .
Entidade, aamentada de ter prestado relevantes serviços â
símprr'
por parte <í« qualquer taxa
Artigo a° - Será considerado Associado nome na ata de fundação da associação.
em píeno gozo d# seus direitos e preencher
oü ersponsável se fbr menor de 18 (dezoito)
em
Fundador aquele que constar o seu
CAPITULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art .. A N\3 Artigo 9“. Sâo Direitos dos sócios:
í» Comparecer ás Assembl^sTeS interesse, os encargos e missões . T
c) Denunciar, por escrito acõas ^irra ! ^ nomeado pela Diretoria;
outros associados ou por pessoas vtncuiLT*, hi T ■
Entidade. ouiadas direta ou mdirefâmente à
morai
por
Artigo 10“, Sio Deveres dos sócios:
" "«n.cr.:,xr »—- «• ^ ' 9^
religiosa ou de
sem
ou da
E-majls- dioprima@pva,mt gov,br diopnma@outlook com! Tel, (66) 3498-3333 Endereço Eletrônrco: https //primaveradoleste,mt,gov br/diopnmahtml
d) Comunicara mCidáTça.W^éáltôhota OU dflí^rd
CAPITULO IV - DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 11** - Sio Poderes DIretívos;
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Presidência:
d) Diretoria.
Artigo ia» - Os Membros dos Poderes Diretivos da Entidade nâo farão ius a
qualquer espécie ds ermuneração pelo exercício do mandato.
Membros dos Poderes Diretivos nâo respondem pessoaimente iao ® contraírem em nome da Entidade na prática ergular de sua gesfâo mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem virtude de infração da lei ou deste Estatuto. em
y^-DA ASSEMBLÉIA GERAL
pelTC SÓCIOS em pleno gozo seus direitos estatuários ou por reoresentante.; credenciados pelos titulares, cuja representação é unípessoal.
LrpnHn credenciado só poderá representar um associado nâo poJndo acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maior 18 (dezoito)
§ 2° - Os sócios poderão votar
Artigo 16'. Compete à Assembléia Geral:
e ser votados, com direito a um voto oada.
a) Reunir-se, anualmente, na segunda, quinzena de janeiro para iutaar as contas e relatórios do ano anterior; ^ ^
b) Reunir-se, trienafmente.
Presidente;
c) Reunir-se, extraordinariamente, semp® que iMalmefrte convnraria- dl D»»», de ^ d^SS; L
.1 ° . o con.I„ ““ Ô) Deliberar sobre a proposta orçamentaria;
na segunda quinzerta de janeiro, para eleger o
seus
E-mails. diopnmaapva.ml.gov.bf <üc^rima@ouilook.com Tel (66) .1498-3.133 Endereço Eletrônico: https //pnmaveradoleste mt gov br/diopnmahiml
DIOPKiMA - Diário Oficial de iVimavera do Leste - MT • 02 de outubro de 2023 • Ediçào 2610 • Ano XVU • Lei d“ 946 de 21 de setembro de 2006.
Pví do
000 53
0 Votar as propostas sobre a concessão de'tflulo8 ft» feèriiBratfwrcia- g) Decidir sobre a dissolução da Entidade por 2JZ {dois terços) dos sóci,
^6’ - A Asaembieia Gerai será convocada peio Presidente através Edrtal afixado na Sede da Entídade de
e enviado a todos os associados ou por outro melo que garanta a aôncia dos Convocados, com antecedência mínima de 16 (quinze) dias, salvo nas Assembléias Gerais Extraordinárias no mínimo. 06 (cinco) dias. cujo prazo será de,
§ 1*’ » No Edita! devera constar, obrigatoriamente, assuntos que deverão ser tratados;
§ 2' - Para a Assembléia Oeral Eletiva no Edital devera constar também para inscrição de chapas, nunca inferior
eleição.
a data. hora, o local e os
0 prazo a 10 (dez) dias da data marcada para a
írJü a convocação da Assembieia Geral 1/5 (um quinto) dos associados e a maioria do Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto.
Artigo 18“ - A Assembieia Gera! será presidida pelo Presidente legal, e o DinetorSecretario será incumbido de secretariar
Parágrafo único - As Assembieias em que forem discutidos e decididos í '"'T ® estabelecidos nas aiíneas “a', “b»T“d” mmto Z vL associados presentes sem perda do
Artigo 19“ -
ou seu substituto
os trabalhos.
^ As eieiçdes para ds^F^dères. Diretivos dá^^Made serão feitas oor escrutínio secreto ou por aclamação, desde que não haja vote discordante.
Artigo 20» - A Assembieia Geral poderá funcionar, em primeira convocacão com a presença de 2/3 (dois terços) dos presentes ou, em segunL (tenta) minutos depois, com qualquer numero, salvo nas Assembieias que são exigidos quóruns determinados «ssemoieias que são
Artigo 21» - Dentro de 8 (oito) dias após por msio de aviso aos associadcra.
constituída.
aua 0Í8Í0O o Presidente comunicará, os nomes que comporão a Diretoria por eie
CAPITULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Arti^ 22» - O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar a aaatâo e será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (trés) suplentes eiaítm r»! Assembieia Geral. ' ' suplentes, eleitos pela
:A
i
E-majls diopnma(apvamteov.br|djopnmaí§outlook.com|Tel (66)3498-3333 <2> Endereço Eletrônico: htips:/7pnmaveradolesle mt.gov br-dioprtmahlml
DIOPRIÍMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 02 de outubro de 2023 • Edição 2610 • Ano XVII • Ui n" 946 de 21 de setembro de 2006.
Cimit» Munifipaí Pva do
000 54
Parágrafo üntco - eonS^o’^oal eaooUÍStf O seu Presidente, e disporâo sempre sobre sua organização © funcion Regimento Interno que aprovarem. i
s
Artigo 23^ - Compete ao Conselho Fiscal:
V
a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Entidade' b) Apresentar à Assembleía Geral o Parecer Anual wbre o movimerrto financeiro, econômico e administrativo da Entidade: oj Fiscalizar o movimento financeiro da Entidade; d) Emitir Parecer sobre assuntos financeiros
sobre a cxjbertura de créditos adicionais
recursos disponíveis;
0) Examinar, na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, o Balanço da Tesouraria, o qual devera ser anexado ao relatório da Diretoria, emitindo o
seu respectivo Parecer;
f) Convocar a Assembleía Geral quando ocorrer motivo grave g) Denunciar à Assembleía Geral
D
sempre que solicitado; opinar
ao orçamento, tendo em vista os
ou uigente;
®ffos administrativos e financeiros c_ qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua ftjnçâo fiscalizadora.
ou
Oüí4A;.u
CAPITULO VII - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 24» - A Presidência da Entidade é exercida peto Presidente e peio Vice- Presidente, com o Poder Executivo, ambos eleitos na forma do Art. 15, alínea “b*.
§ 1» - A Presidência terá como Poder Complementar a Diretoria,
Ltoto envolveram
Presidente* ' ® ® “ afastamento do
0 afestamenfo do Presidente for superior a 3 (três) meses consecutivos OU 6 (seis) intercalados, o Vice-Presidente assumirá convocando a Assembleía Geral a Direção da Entidade
para prover o cargo.
§2» - Se o afastamento previsto no § 1» deste artigo ocorrer mandato, o Vice-Presidente assumirá
mesmo.
no último ano do
0 cargo em definitivo, ate o etrmino do
* sao atribuiçÇtes ; ; M3
E-mails diopnma(Spva.mi.govbr|<iiopnma@outlook.com|Tel -(66)3498-3333 ■I Endereço Eletrônico: https.//pnmavefadoleste mt sov.br/diopnmahl ml
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DIOPRIIV1A - Diário Oficial dc Primavera do Leste - MT • 02 de outubro de 2023 • Edição 2610 • Ano XVII • Lei n° 946 de 21 de setembro de 2006.
Cèmét» MunxiMl 4o Ust»-MT
K n* íis39
000 5
a) Administrar s Entidade e ' ^
passiva, judiciBi ou extrajudicialmente;
i>) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. Regulamentos, C^i decisões dos Poderes Diretivos da Entidade; /
c) Apresentar â Asaempleia Geral, anuaímente, na segunda quinzena de janeiro, o reiatôrio de seus trabalhos administrativos, fínane^íros. téemicos. e o Baianço Geral com o Parecer do Conselho Fiscal; d) Remeter o Relatório e o Balanço anual â Federação que estiver filiada, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal;
ô) Convocar o Conselho Fiscai, a Assembléia Geral e a Oireíoria; f) Presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, exceto nos casos estipulados no art. 15. alíneas V. "b" e “d”; g) Nomear» demitir, conceder ou negar licença ac^ membroa da Diretoria h) Despachar o expediente da Presidência, assinar Notas Oficiais e
correspondências para Entidades Superiores e as <^rteiras de associados; i) Solicitar o devido registro de seus atletas na Federação respectiva; j) Conceder, negar ou cassar inscrição de associados; k) Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, os balancetes, o balanço anual e todos os documentos da Receita e Despesa, inclusive cheques 8
outros títulos de crédito;
0 Adquirir tíluios de renda e imóveis, com autorização da Assembieia Geral ©
assinatura de todo e qualquer documento em conjunto com o Primeiro Tesoureiro;
m) Aprovar aa tnacif^s 4|rtfeta%para Tomeíàs^^âmpeonatos prorrtovidos pela Federação e Gonfederaçâo quais estiver filiada; n) Assinar solicitações de autorização pela Federação e Confederação demonstração de qualquer tipo, competições internas ou externas outras atividades que dependem destas autorizações; o) Propor â Assembieia Geral adoção de medidas
questões omissas neste Estatuto.
ele,
Q
Ti
para
, ou.
convenientes sobre
Artigo 27® - São atribuições do Vice-Presidente;
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos; b) Substituir o Presidente ©m caráter definitivo quando o afastamento deste se veriUcar no uítimo ano do mandato;
c) Colaborador no desenvolvimento das atividades esportivas com o Diretor de Esporte, a quem caberá, entretanto, a responsabilidade da direção do respectivo Setor e das resoluções técnicas.
CAPITULO Vlll - DIRETORIA
Artigo 28® - A Dí
disposto no Alt. 24•. § ‘Hfoévendotos rhêmbros ser ma^ =*residência, conforme o
ís de 18 (dezoito) anos.
E-mails dioprima@pva.mt br dioprima@outlook com Tel.: (66) 3498-3333 \iVi O
Endereço Eletrônico, https //pnmaveradolesie mi gov br'diopnma.htm]
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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Uste - MT • 02 de outubro de 2023 • Edição 2610 • Ano XVII • Lei n” 946 de 21 de setembro de 2006.
Cimira Munwipil fVa do Utte-MTl
MTT 000 5
Artigo 30« - Da decisão da Diretoria caberá recumo á Assembíeía Gera mesma foríomada pública.
Artigo zr - Compete à Diretoria:
r
I que será tomada por maiona de I dentro de 08 (oito) dias da data votos,
em eu a
,z
a) Reunir-se, ordinâriamente, uma vez por més e ■ quando convocada pelo Presidente; ^ ™ ' ®’^'^a°rt'nanamente b) Deliberar sobre a admissão de associados- c) Propor á Assembléia Geral
Honorários;
d) Votar 0 orçamento antes i'
sua vigência e submetê-lo, AssembléiaGeral; e) Opinar sobre qualquer aiteraçâo demais assuntos que lhe forem
Artigo 32° - A Diretoria estará
Presidente;
Vice-Presidente;
1° Secretário;
1' Tesoureiro;
Conselho Fiscal. í s.' t. ™
. iuj . 1° Secretário: *' -3
a concessão de Títulos de Benemerência e
de ser iniciado o ultimo mês do ano aníedor de no prazo de 8 (oito) dias. à homologação da
a ser efita neste Estatuto e sobre os submetidos peía Presidência,
assim constituída;
í.
II.
I».
IV.
V.
Artigo 33® . Sâo afebui^es do
a) Substituir 0 Vice-Presidente- b) Secretariar
Geral;
c) Organizar
& redigir as Atas das reuniões da Diretoria a da Assembléia
e redigir os serviços da Secraferi» registro de atividades dos atleVs ’
tendo sob seu controle o
assim como as
como dos espetáculos e
Artigo 34° - Sâo atribuições do 1” Tesoureiro;
. organizar balancetes
E-mails. djoprjma@pva.mt.gov br| àopnma@outlook coni|Tel (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico https //pnmaveradoleste.mt gov br/dioprimahtml
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21 DIOFRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 02 de outubro de 2023 • Ldiçâo 2610 • Ano XVII • Lei n* 946 de 21 de setembro de 2006.
Cirmn MuAtop)! Fva áo ta: ct
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fl fi< Rub \ OlHl
b) Ter sob sua guanèS' eVéè|ériláH«de?to<lá1<íValores da EntidiiP depositando no Banco, em oonta especifica,'k tmportânciaf/^ uftrapaasarem o valõr de referência; ^ ^
c) Assinar cm\ o Presidente os documentos fínartceiros* d) Providenciar a cobrança das mensalidades dos associados- e) Efetuar o pagamento das despesas prevfamente autorizadas peta 2^"contr' SS? ^'•««ídante cheques nominativos de contas bancarias espeafioas, saivo para despesas de pronto zroXr ^ LZ
000 57
:4 i'}3
''á Artigo 33' - Sâo atribuições do Diretor de Esporte:
a) Atender ooadjuvado pelo Vice-Presidente, aos interesses desportivos sugerindo ao Presidente as medidas juigadasnecessôrias D) zelar pelo flei cumprimento das leis e regulamentos’ Federações, bem assim das decisões destas; c) Propor á Diretoria a indicação ou desligamento de associados f competições em sua parte técnica; O) Organizar a representação da Entidade promovidos pelas Federações; f) Responsabiíizar-se pela direção resoluções técnicas;
emanados das
e atletas;
para os certames oficiais
do Setor Técntíx» bem
g) Opinar sobre a contratác^ dàSs^oi^ios r
h) Exercer controle sobre todò'o“toleMÍ \lpártM#è Átalacões cara pratica dos esportes existentes na Entidade-^ J{»talaç6es para
I) Indicar um Assistente ersponsável esportiva que a Entidade praticar.
como pelas
pelo Departamento de cada modalidade
Artigo 36' - Sâo atribuições do Diretor Jurídico:
a) Assessorar o Presidente; b) Defender os interesses da Entidade sempre que encerrem matéria |urídlca.
CAPITULO IX - DAS PENALIDADES
infração, às seguintes penalidades;' ^ ® '^‘«raza da
ã) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação. OjtoA/ii. '.O CÜLá
E-mails diopnmaSipva mt.gov.br cliopnma@outlook.coiTi Tel (66)3498-3333 <*►
Endereço Eletrônico https;//primaveradolesle mt.gov br/dioprimahtml
Ej DIOPRIMA - Diáríu Oficial de Primavera do Leste - MT • 02 de outubro de 2023 • Kdiçâo 2610 • Ano X\ II • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
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Artigo 38® • A pena d© Advertência será verbal Diretoria.
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ou escrita e a Ida pj 25
Ai^bo 39* - A t^na da SuspanaSo será de. no máximo. 90 (noventa) dia; aplicado pelo Presidente após aprovação da Diretoria Jurídico.
Artigo 40' - A ^na de Eliminação deverá observar o rito previsto no artigo 3", parágrafos terceiro à oH^vo deste estatuto.
Artigo 41» - As penas de Suspensão © Eliminação serão aos associados por escrito.
e será
e Parecer do Diretor
e
l sempre comunicadas
f
/
CAPITULO X - DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DA DESPESA,
Artigo 42° - O Patrimônio Soda! será constituído pelos veículos e objetos em geral, títulos de renda balanços anuais."
Parágrafo Primeiro - As funções e cargos da diretoria voluntariamente, sem direito a retiradas,
naturezas.
Parágrafo Segundo - A
determinadas em Assembiela Geral
Associação.
bens móveis e imóveis,
doações e saldos apumdos nos
serão exercidos
rendimentos, ou proventos de quaisquer
do’s ycihi^, sáá e destinaçâo serão para finalidades desportivas exercida pela
Artigo 43* - A Receita será constituída do seguinte;
"
b) Rendas de competições e títulos pertencentes c) Demais receitas nâo especificadas.
Artígo 44* - A Despesa será constituída do
a) Honorários de Treinadores e monitores;
'e'eft>ne. assinaturas de jornais, revistas e prêmios de seguros; c) Salários de emproados, contribuições previdendárías d) Aquisição de material de expediente e consumo; e) Aquisição de conservação de material médico e desportivoh) Custeio das competições .organl2feíteS pétpjEfttwãíe épllas^
à Entidade;
seguinte:
e assistenclals;
federações;
E-maíls diopnma(«)pva mt gov.brj áopnma^outlook com Tei (66) 3498-3333 li?. O
Endereço EI«rônico https //pnmaveradoleste mt gov br/diopnmahtml
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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 02 de outubro de 2023 • Ediçio 2610 • Ano XVII • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
Çjmata Municipai Pvà do Uvig-Mr!
0í<fi 1 ^ 'g- QQ
% .
1) Quaisquer gastos WertWaiS' tísvtdatnénte
assembieia C^ral.
w».
e- autoriiaS^s pela Presibêncí^
Parigrafo único - Nenhum pagamento poderá ser eftto sem re#ectÍvo I
documento ester devidamente proc^eado e com o '*pasue-3e” do Presidente da Entidade s do Primeiro Tesoureiro, seguido de suas assinaturas ou rubrioas legais.
‘A
Artigo 45“ - A Receita.e/ou Despesas serão distribuídas por verbas especificas em orçamento anual submetido á Assemfaleia Geral, em sua primeira reunião ordinária de cada ano, cabendo à
Parágrafo único - A Assembléia Gerai poderá autorizar à Diretoria administrar a
Entidade sem orçamento, desde que seja pedido e Justificado pelo Presidente da mesma.
mesma aprova-lo, modifica-io ou rejeitá-lo. I
Artigo 46 - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas aos comprovantes de recolhimento ou pagamentos e a demonstração dos respectivos saidos. O
Balanço Geral de cada exercício, acompanhado de demonstração da Lucros e
Perdas, registra
orçamentárias. os resultados das contas patrimoniais, financeiras e
Artigo 47” - Os movimentos financeiros, econômicos e orçamentários serio estruturados em Livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, de conformidade com as disposições legais, cuia prestacao He nnnt..
cie janeiro, rnediwte convocação de Mní!T« d^búraç^o e.apffiváç^, qua^^e ocorrer no minhna 2J3 (dois terços) dos associadbS pmseíttes eto primeira cA^ocaçâo, maioria absoluta em segunda convocação e maioria simpíes em terceira convocaçio.
CAPITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 48“ - A Entidade poderá introduzir a pratica de Esportes Profissionais e
^ador, criando através de decisão da Diretoria, por Ato Oficial, o Setor de cada núolao criada, sob supervisão geral do Diretor de Esporte.
" A Entidade reconhece a Federação dirigente de Esportes Profissionais e
Amador, reconhecendo-as e respeitando-as como Mato Grosso, mantendo, em caráter permanente.
Artigo SO'* - Nas programações organizadas peia Federação solltítada peias mesmas.
as únicas dirigentes no Estado
um representarão em cada uma delas,
a Entidade agirá quando
Artigo 61“ - Ê proibida á Entidade qualquer consentimento prévio da Federação respectiva.
Artigo 52” - É proibida â Entidade
racial ou olassista.
demonstração de caráter publico som o
qualquer manifestação de caráter político, religioso,
O •
E-maiis. diopnmai^pva.mt gov br| áopnma@outlook com Tel.: (66)3498-3333 <3> Endereço Eletrônico: https ^/pnmaveradolesie mt.gov br/dioprima.himl
24 DIOPRiMA - Diário Oficiai de Primavera do Leste - M l • 02 de outubro de 2023 • Edição 2610 • Ano XVII • Lei n° 946 de 21 de setembro de 2006.
Camafj Muntcipai Pvg do lettê-Mf
000 6
‘.f ■ víti Iho Fiscal que faltar a
Artigo 54« - As vagas ocorrkias no Conselho Fiscal serão preenchidas pela Assembleía Gerai para tal fim convocada,
ft ^ omissos de mtuftíZB técnica aerâo resolvidas e ratificados pela Presidência e pela Diretoria.
a qualquer tempo.
y
Artigo 56“ pelo Diretor Técnico
'=«P«a' P® OMiquer forma na Entidade nâo ooderâo
s.™;Zr1 rs.“ srrr Gerai específícameme ™ rconvocada para este fim a mmi CNAS T ^^3 instituição Fílamnâpíca fíHada^ S;. P^T “r;rr“’ “■ • “
quando expectidaaino uao das atribuições que lhes sâc pr^s '
«3“r“r„?r2."S“ °;rr“” ■ r-”
ao
em
rrSrSVeÍostTaS
Safras SrdTsuSriom? de iSSo
íaího*’* ‘ °® da Entidade estarão sujeitos à legislação privada do
Artigo «2“ - A Entidade levantará balanço Assembléia Geral, havendo superávit, valor a ser utiírzatío
anual para apreciação pelo Conselho Rscal será realizada Assembl^ G^| no prazo de três meses
e
P&tb destinar o
® ^«solvidos serio submetidos à Assembleía Gerai.
Artigo 64“
Grosso,
por analogia ou paridade
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E-mails: diopnma^pva.mt gov bf àopnma@outlook.com Tel (66) 3498-3333 <2> Endereço Eletrônico; https //pnmaveradoleste mt.gov br/dioprimahimi
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • 02 dc outubro de 2023 • Edição 2610 • Ano XVJI • Lei n" 946 de 21 de setembro de 2006.
Câmara Mumcipjl Pva do Itsie-M!
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Artigo 85® • O presente Estatuto pocí^
respeitadas as oomias acimas eíencadas.
Artigo 66® - Este Estatuto, aprovado em Msembiela Geral Extraordíná^ convocada ©specíaimente para este fim, revoga o anterior e ©ntm em vigor na data d© seu registro em Cartório.
alterações a qualquer eti
Primavera do Leste. 20*de Agosto de 2.021.
Fabríclo Rodrigues dos Santos
Presidente da Assembléia Gerai
0 Getullo Henrique SanUn
Primeiro Se arto »
RSONgOASm .
.^MT. f Á S^í -ff fl ^[^yrvr.efin ij f uefterson Lopes da Silva
Diretor Jurídico
>|^SÍ}Ni\TURA DOS DEMAIS PRESENTES:
Tei. .;66i 344B.1005 ■3#'' MHRJCiO «2122»
Setófâflitat RS 07,10 CôC, 22
# jm dUé )te2C2l
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E-mails: diopnmaígpva mt gov.br djopfima@ouliook.com Tel.: (66) 3498-3333 Endereço Eletrônico: https://pnmaveradoleste.mi.gov br/diopnma.html
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DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - Ml • 02 de outubro de 2023 • Ldição 2610 • Ano XVII • Lei n“ 946 de 21 de setembro de 2006.
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PRIMAVERA DO Uani” Mt/ /
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SeLODECONtRQlf &f<irTAL REGISTRO
SP,dl8TKA-8e. 0 ESTATUTO, da pessoa iurtdica denominada: ASSOCIAÇAo DE ESPORtS
prati>c<áo n- uma via a«|uívada nesía Servemia O
rafendo é verdade e dou fé ... ^
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Primavera do Lesí© • mjó il dezembro de 2021.
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Autorizado fãVidJlivcs nte Autorizado
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fc-mails diopnma@pva,mt gov br| diopnma@outlook.com Tel.. (66)3498-3333 t*.
Endereço Eletrônico: https://primaveradolesie.mt.gov br/dioprimahtml
Cam^ra Muntcipai Pva do Leste-MT
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Ata de fundação da Associação de Esportes Profissionais e Amador de Primavera do
Leste, aprovação do Estatuto e posse da Diretoria provisória. As dezoito horas do dia
vinte de agosto do ano de dois mil e vinte e um. em residência pessoal localizada na Rua
Manaus, numero 2095. Jardim Primavera II, na cidade de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, reuniram-se alguns membros de nossa sociedade sob a coordenação de seus ideaiizadores PauÍo'Henrique Xavier de Araújo, Joacil Fernandes de Araújo, Nadia Reolon Costa Oliveira, Rafael Gonçalves Lima. Wiliian da Silva de Assis. Bryan Ivie Pedroso de Oliveira, Getulio Henrique Santin, Fabricio Rodrigues dos Santos abriram trabalhos agradecendo a todos os convidados presentes pelo apoio recebido. Foi lido o
estatuto que regerá a associação expondo ao conhecimento dos presentes a analise e
sugestões. O estatuto foi aprovado por todos os presentes, explanou-se sobre a
importância da criação de uma associação cultural, principalmente para fomentar a
cultura de artes cênicas em Primavera do Leste e evidenciar o trabalho feito em
f # encontros e festivais por Mato Grosso, Brasil e intercâmbios internacionais. Pretende, crianças, adolescentes, jovens e adultos que tenham anseio de se -profisèionalizar, não apenas no teatro, mas também na escrita, dança e cinema. A ideia da Associação de Esportes Profissionais e Amador de Primavera do Leste é promover o
surgimento e manutenção de novos profissionais nas ^reas de teatro, dança, música, literatura, cinema* e vídeo,^transformando o município dè Primavera do Leste em polo de artes cênicas e modelo de estruturação em todo o est?dQ^yra|i^o. Com os estatutos
aprovados, abriu-se debates a respeito da eleição da nova dirátçria da associação, que assim ficou composta: Presidente: Fabricio Rodrigues dos Santos,’ oàsádo, portador do CPF: 832.796.361-91, RG 11697075 SSP/MT, residente na rua Mana’us, numero 2095, Primavera It; Vice Presidente: Wiliian da Silva de Assis, solteiro, portador dô CPF: 037.479.311-54, RG: 23680032 SSP/MT. residente na rua Tupancireta , númef<^7<à; Primeiro Secretário: Getulio Henrique Santin. solteiro, portador do CPF: 097.250.563^^1 ‘RG: 96002882 SESP/PR, residente na Avenida Florianópolis, número 803, Bairro Centro Leste- Primeiro Tesoureiro: Sylvia Katia Araújo Medeiros Santos, casada, portadora do CPF; 926:256,901-78, RG: 11968311 SSP/MT, residente na rua Manaus, numero 2095, Primavera II; Conselho Fiscal: Bryan Pedroso de Oliveira, solteiro
os
portador do CPF: 023.609012-73, RG: 6772808 PC/PA, residente na Avenida Inácio Castelli, numero 1015, apto 20. Castelândia. Os npvos diretores tomaram posse agradecendo a confiança de todos e se comprometerarrí^^^ trabalhar para atingir os objetivos traçados para a
associação. Nada mais havendo a tratar, o coordenador da associação declarou, ás vinte e uma horas, encerrado os trabalhos da assembieia.
Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, aos dias 20 de agosto de 2021.
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Cimara Municipal Pva do Leste-MT
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primavera do leste -
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^uivada nesta Serventia.
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I £12 f^vein,* mT. 10 ae aezêmbrod. 2021
é verdade
Primavera do
2021.
^^vicfjíves Esére/ente Autorizado
A,
Camada ,RuD a
17- PRIMAVERA DO LESTE / CAMPO VERDE / 30 DE AGOSTO A 05 DE SETEMBRO DE 2021 ANÚNCIE NO CLASSinrÂRB 66 3498 1615
acesse ATA DE FUNDAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
www.cliquef5.com.br Ata de furdaçâo da Associação de Esportes Profissionais e Amador de Primavera do
Leste, aprovação do Estatuto e posse da Diretoria provisória. As dezoito horas do dia
dois de agosto do ano de dois mil e vinte e um, em residência pessoal localizada na Rua
Manaus, numero 2095, Jardim Primavera II, na cidade de Primavera do Leste, estado
de Mato Grosso, reuniram-se alguns membros de nossa sociedade sob a coordenação de seus idealizadores Paulo Henrique Xavier de Araújo. Joacil Fernandes de Araújo, Rafael Gonçalves Lima, Wiilian Da Silva De Assis, Sylvía Katia AraújoMedeirosSantos,
Bryan Ivie Pedroso de Oliveira, Getulio Henrique Sanbn, Fabricio Rodrigues dos Santos
abriram os trabalhos agradecendo a todos os convidados presentes pelo apoio recebido. Foi lido 0 estatuto que regerá a assocaçâo expondo ao conhecimento dos presentes a
analise e sugestões. O estatuto foi aprovado por todos os presentea, explanou-se sobre
a importância da criação de uma associação de Esportes Profissional e Amador do
município de Primavera do Leste, principalmente para fomentar os esportes Primavera do Leste e evidenciar o trabalho feito em campeonatos
ti
O portal de notícios do Jornal O Diário.
CARLOS ALBERTO POLATO - FAZENDA RELU Inscrita no CPF N®
266.116.001-91, torna público que requereu junto a Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambientai Médio
Araguaia - CODEMA a Ampliação Licença Previa (LP), Licença Insta lação (LI) e Renovação da Licença de Operação (LO), para Armazéns Gerais, localizada na Rodovia MT 020 Km 140 Zona Rural no Município Gaúcha do Norte - MT. Não foi determinado EIA/RIMA.
em
e eventos
para competições por Mato Grosso, Brasil e intercâmbios internacionais.
Pretende, tamb^, atender crianças, adolescentes, jovens e adultos que tenham anseio
de se profissionalizar, nâo apenas no esporte, mas também na escrita. A ideia da
Associação de Esportes Prcrfissionais e Amador de Primavera do Leste é promover o
surgimento e manutenção de novos profissionais nas áreas esportivas, dança, música, literatura, transformando o município de Primavera do Leste em polo de eventos
esportivos e modelo de estruturação em todo o estado e região, Com os estatutos
aprovados, abriu-se debates a respeito da eleição da nova diretoria da associação, que assim ficou composta: Presidente: Fabricio Rodrigues dos Santos, casado, portador do
CPF: 832.796.361-91, RG 11697075 SSP/MT, residente na rua Manaus, numero 2095,
Primavera II; NAce Presidente: Willian dâ Slva de Assis, solteiro, portador do CPP
037.479.311-54, RG: 23680032 SSP/MT, residente na rua Tupancireta número 700;
Primeiro Secretário: Getulio Henrique Sanün, soKeíro, portador do CPF: 097.250.569-
57, RG: 96002882 SESP/PR, residente na Avenida Florianópoís, número 803, Bairro
Centro Leste; Primeiro Tesoureiro: Sylvia Katia Araújo Medeiros Santos, casada,
portadora do CPF: 926.256.901-78, RG: 11968311 SSP/MT, residente na rua Manaus!
numero 2095, Primavera IJ; Conselho Fiscal: Bryan Pedroso de Oliveira, solteiro
portador do CPF: 023.609012-73, RG: 6772808 PC/PA, residente na Avenida Inácio
Castelli, numero 1015, apto 20, Castelândia, Os novos diretores tomaram
agradecendo a confiança de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos traçados para a associação. Nada mais havendo a tratar, o coordenador da
associação declarou, ás vinte e uma horas, encerrado os trabalhos da assembléia.
JACIARA FERREIRA MATOS Inscrito no CPF; 077.701.891-87
torna público que requereu junto a SEMA - MT, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), para Implantação de Tablado, localizado na Ro
dovia MT 471 Km 04 - Fazenda Pedregal do Paraná - Nicanor - Zona
Rural, Município de Rondonopolis - MT. Não foi determinado EIA/RIMA.
Tobiano Agropecuária CNPJI:33.679.788/0001-63, torna público
que requereu a Secretaria de Agricultura, regularização Fundiária, Ha bitação e Meio Ambiente - SMARFHMA Campo Verde MT, a concessão
da Renovação da Licença de Operação para atividade de Comercio Ata
cadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do
solos, localizado na Avenida senador Atílio Fontana n® 475 - Jardim
Campo Verde - Campo Verde MT.
posse
Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, aos dias 02 de agosto de 2021.
COtTAI. Ot CCXVVOCACAO CIXTAl DE CONVOCACÁO
ASSf MBUIA GtaAl EXTRA OROINARIA DA COOPtRATIVA MlSTA OA AQRtCUtTURA
f AMIMAS OE CAMPO VERDE MT COOPIRUNiiO
ASMMBíEIA geral extra ORDINARIA OA COOPFSATIVA DOS AGdlCULTURAS
FAMIl/ARES OO ASSENTAMENTO SANTO ANTONtO DA F-ARTURA COOSESSAE
CNPJ: 12.1S7.SSS.OOOH3? CNPJ - M. l9.6JO.SS*OOai/V]
l-.iHKia Ví'0L' 30 (If Aiír.lSO uu 2021
O pí^s^drnie cIa Coopeml.va Mist» 0,1 agmiliorA famlf.*. Oe Cjiwü Veick- MT
CiA^ii-funiáo no
loaoi ft, jíus coopetArioi,
«inouoiüat fciapwiido^, mr» rvi-iiír«m ASi.Mnbteiü tnrii OfílinAr «
de ACpido V» Birf-títlvüs íüalAo: Oot* :0/09/202t
LvíjI. «ua Ut.v«s Cio.ina('.S« 201, te-rv Municipal, no niu.itt.p.o oe Campo Verde.
M.ltO G't)510.
Campo Verde 30 cl« A^o^to de 2021
A prep.rteitt*' cf.-> Cooperafiva doi agriri.lroie^ r.imll areu iro AsLonlamcntO Santo
Antòftiu d.í fartura Coopertal. Olivudedtf Alcantaia lodApig no uso iras atril>ul(;&es pue
lhe coiifcie a seu Estatuto social, convoca todos os seus cooperados, que nesta data,
pjra e/fito de quorum. fota.Ham oitenta e um (81) Cooperados, para se reunirem em
AssemOlvia Geral Estra Ordiraria. a realIzar-se du acordo OS lodKalivos abaliiO.
Dute 11/09/2021
lotai iede da Cooperativa dos
dnlon.o da fartura Coopersal. íilo, Assenlamento Sa.ito Aotôo.a da fartura. Area
ifcidizona Rural, município de Campo Verde, Mato Grosso.
Assembie/a Oerel Ertra Ordinana; Horária; ás IShOO {quinze horasj em IR (primeira)
fonvotacao, com a presença de 2/3 dos coopeMdos, com direito a voiO; ou às tfihOO idezesseií horas)
dos crjoperados com direito
ultima convocação com a
voto. Orcem do Dia
«MJ das '.itilbiuçOes ri.ie trie confere d seu Cstalutc social cnnroca
ouL nesta data. paia efeito de quoiam, tctsiuam 50
Agrlcuítores f.imiliares do Assentamento Santo
As.^emtileia Geral kxHa Ordinána, Horuno, as IShOO iquinze horas! em i® Ipr.míira.
cunvoc.náe com a presença lie Z/i dos coocefsdos. com direto a voto; ou as IfiWX)
íieiesseis norasl ein 2o '.sesíundai tonvocaçlo com a presertça tíe nietíde, maiS um 6^'.
•-POpersdos com direito a voto. ou ás I7ft00 (ri«e«etP horas) em IS Uotreirai « uitima
2^ (segunda) convocação ront a presença de metade, mais um í-ivocacia com .1 presença de no minfmç, 20 (vuiie) cooperado com dirvlo a -voso.
a voio. ou as l/h(X) (deiessete horas) em 3« (terceira) e
presença de no minmto .10 ítrinta) cooperado com direito a
Oííoni iio Dií
I. Apiesent-Hao e aprrjvaçao da mudança do endereço da cedo da Coccer
II. Piestaçâo de confas dos ofgâos idministrativcii
consellic. fiscal, referente o exercício de 2019, compreendendoai Relaforio de gestão
fc) Bilanço Pairimonial.
r) Pemorstração das sobras e/ou perdas do exercício de 2019.
ri) Farecet do conselho fiscal ao exercicio encertado em 31/12/2019.
e; Plano de anvidide da cooperativa para exercício seguinte.
OestinaçSo das sobras e/ou perdas do exercício de 2019
Elcição e posse dos menibros do conselho fiscal e admtnisircrtiv o
V Admissão e demissão de souo.
Alreraçâo do Estatuto sooai da cooperativa
Aiteraçlo da ratio social da cooperativa
aiivã
acomparítiadc ds parecer do Prestação de Contas dos Prgâos de adminisiraçio,
OO conselho fiscal, referente o exercício de 2020.
al Relatorro de Gestão
bl Balanço Patrimonial,
ci Demonstração das sobra, e/oo perdas do
dt Parecer do Conselho F.scal relativo ao exercido encerrado 31/12/2020 el Piano de atividade da Cooperativa para o exercício seguinte Oestinaçào dos sobras e,'ou perdas do exercício de 2020.
Alteraçáo do Objeto Sociaf da Matriz e Fü.al ca Coooerativa Aiteração do quadro de Membros do Conselho Cooperativa
acompanhada de parecer
compreendendo:
exercício de 2020
m. ii
IV iri
IV
Administrativo e fisca! da VI.
Vil.
Sebastião Frandsco Oorneies Olivede de Alcantara Ludwlg
Presidente da Coopersaf Presidente da Cooperunlâo
r^mjra MunK>pai Pva do Lestf-MT
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NOME G
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11697075 SJ MT
(■DATA 20/10/1981' NASCIMENTO* CPF
832.796.361-91
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FILIAÇAO
PAULO LOPES DOS/'SANTOS 5 rH 00 ^
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O<00 LUZILENE RODRIGUES DOS
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SANTOS
PERMISSÃO ^CAT. HAB,-' ACC
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01038705389 21/07/2024 03/12/1999»
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ASSINATURA 00 PORTADOR
LOCAL r. p
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— data emissão - ■ ■
22/07/2019 PRIMAVERA DO LESTE, MT
98718048385:- KT64a0S91-83^
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO OA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇAO
NOME ——
[SYLVIA KATIA ARAÜJO MEDEIROS SANTOS
DOC IDENTIDAOE/ÓRC EMISSORAJF
11968311 SEJSP MT
' DATA NtôOMENTO
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25/05/1981
CPF
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j 926.256.901-78
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SILVANETO GOMES DE MEDEIROS »< C O S
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17/02/2003
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05/05/2024
f N* REGISTRO
02766665510
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fcamara Municipal Pva do Leste-MTl
IflF
03/10/2023. 09:30 aboutiblank
Rub
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
45.047.710/0001-05
MATRIZ
I COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
10/12/2021
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE ESPORTES PROFISSIONAIS E AMADOR DE PRIMAVERA DO LESTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ESPORTES PROFISSIONAIS AMADOR PVA DO LESTE
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas nâo especificadas anteríormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Nâo informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R MANAUS
NÚMERO
2095
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO
CIDADE PRIMAVERA II
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
UF
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABIL.FABRICIO@GMAIL.COM
TELEFONE
(66) 3498-9350
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
10/12/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/10/2023 às 10:30:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
aboutblank 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE (
Secretaria Municipal da Fazenda Camjrd MunKipai Pva do Lêstt-MT
TO 03^ (-
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
Exercício 2023
[ » Inscrição Municipal: 9646860 «
idos Gerais
Razão Social:
Nome Fantasia:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
^l^icio da Atividade;
Observação:
ASSOCIACAO DE ESPORTES PROFISSIONAIS E AMADOR DE PRIMAVERA DO LESTE
ASSOCIACAO ESPORTES PROFISSIONAIS AMADOR PVA DO LESTE
45.047.710/0001-05
RUA MANAUS, 2095 CEP: 78850000
CIDADE PRIMAVERA lí
10/12/2021
Cidade: PRIMAVERA DO LESTE - MT
AMdades
9319199 - OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE;
Sócios
Nome CPF/CNPJ Tipo de Sociedade
FABRICIO RODRIGUES DOS SANTOS 832.796.361-91 PRESIDENTE
ferário de Atendimento
Día da Semana Horário Especial 1® Entrada l®Saida 2® Entrada 2° Saída
Segunda Feira
Terça Feira
Quarta Feira
Quinta Feira
Feira
Nào 23:00 05:00
Nào 23:00 05:00
Nào 23:00 05:00
Nào 23:00 05:00
Nào 23:00 05:00
Sábado Nào 23:00 05:00
Válido Até: 15/03/2024
» Afixar em local visível«
Autenticação Eletrônica :
Emitida à$: 08:17:43 do dia 14/07/2023
Código de Controle: 9049-9977-1536
A autenticiaaae aeste aivara aevera ser connrmaaa na pagma aa becretaria ae Mnanças:mtp://sái,asp.srv,Dr:busu/issonim e/8erviei/nautenticaaocumento.
!
Mimara ^ntcipa) Pva do Leste-MT
íTn^ RÜE' 4^ mz
Camara MunKipai Pva do Ifste i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE fl 0? Rub
Secretaria Municipal da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos Municipais
Certidão níunero 0352-0197-2116
Contribuinte ASSOCIACAO DE ESPORTES PROFISSIONAIS E AMADOR DE PRIMAVERA DO LESTE
CNPJ / CPF 45.047.710/0001-05
Inscrição 651755
Endereço RUA: MANAUS, 2095
Bairro CIDADEPRIMAVERAII. CEP: 78850-000,
Emitida em 14/07/2023 às 08:16.'52
Válida até 13/08/2023
Ressalvando o direito que cabe a Fazenda Pública Municipal de exigir na forma da Legislação vigente, os Tributos ou
quaisquer outros emolumentos que por ventura venham a ser apurados;
Certifica que em relação ao contribuinte acima descrito nada deve até a emissão desta, em relação aos Tributos Municipais, inclusive Imobiliários e
Mobiliários, administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
As informações desta estão contidas em nossa Conta Corrente Fiscal.
Certidão expedida yia Internet
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda (
iittp://532.asp.srv.br:8ü8U/issonline/servlet/Uautentieadocuinen to).
remara Muni( tpal Pva do lestT^MT
Rub H
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
055 i
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND N*' 0044940123
Finalidade; CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO Á
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 14/07/2023 Hora da emissão: 08:18:45
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 45.047.710/0001-05
^Certificamos que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidão válida até: 11/09/2023.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 27BT9BU2AKBTB22K
Municipai Pva do Leste^MT
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE ESPORTES PROFISSIONAIS E AMADOR DE PRIMAVERA DO LESTE
CNPJ: 45.047.710/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidadena Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 07:53:23 do dia 26/05/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/11/2023.
Código de controle da certidão: 8C1C.1DDA.133A.0F69
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Emissão:
Hora:
14/07/2023
08:06:12
45.047.710/0001-05
anço encerrado em: 31/12/2022
BALANÇO PATRIMONIAL
Saldo Atual Descrição
Câm^r) Municipat Pva «o Lcste-MT ..535,000
1.535,000
1.535,000
1.270,000
1.270,000
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
OISPONÍVEL
CAIXA
CAIXA GERAL
fL n? Rub 0^1
265,000
265,000
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCO SICOOB CONTA 33.845-1
1.535,OOC
1.535,00C
1.535,OOC
1.535,OÜC
1.535,OOC
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIOO
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROSLOU PR0UÍZOS ACUMULADOS
rXLuCp )S ACUMULADOS
RODRIGUES DOS FABRICIO RODRIGUES DOS SANTOS
Reg. no CRC - MT sob o No. MT010673006
CPF: 832.796.361-91
3RICIO
5SIDENTE
=: 832.796.361-91
SANTOS
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Camara Municipal Pva do Leste-MT
FL n? Rub 0^1 ^
Relatório das atividades da APEPA 2022/2023
27/02/2022
- Participação da equipe Arena Sk9/APEPA no torneio de Futevôlei em Jaciara MT
- 04 à 06/03/2022
Circuito Arena SkO de Beach Tennis.
-11 à 13/03/2022
Participação da equipe na Copa ZNT de Beach Tennis em Cuiabá (Arena Pantanal Beach)
- 26/03/2022
Seletiva para atletas de baixa renda masculino e feminino na modalidade de Futevôleí( Projeto
social)
- 30/03/2022 à 03/04/2022
Participação dos atletas, torneio de Beach Tennis sem fronteiras em Rondonópolis MT
- Apoio ao atleta Alexsandro em diversas provas de corrida de rua.
-28 6 29/05/2022
Realização do Segundo torneio aberto de futevôlei.
- Apoio aos atletas da equipe Alpha Runners de corrida.
17 e 18 dejunho de 2023
Realização do torneio kids de Beach Tennis em parceria com a Arena Sk9.
26/07/2023 Torneio Feminino de Beach Tennis Categoria B
26 e 27/08/2023 torneio master de Beach Tennis.
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