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materia nº 1508/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal N° 2.056 de 08 de março de 2022 e dá outras providências.
native_id3855

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2219 DE 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2651
2023-11-21 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-11-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-14 Parecer favorável da comissão
2023-11-14 Aguardando parecer da comissão
2023-11-10 Parecer favorável da comissão
2023-11-01 Aguardando parecer da comissão
2023-10-31 Aguardando parecer da comissão
2023-10-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-10-26 Parecer Jurídico Favorável
2023-10-18 Aguardando Parecer Jurídico
2023-10-04 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-17T11:00:21.506480-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cárnara Municipal Pua do Leste M
FL n? Rub Ool I j.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° J.SOt 2023
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 2.056 de 08 de março
de 2022 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Altera a Lei Municipal n° 2.056 de 08 de março de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação;
“Àrí. r
autorizado a conceder incentivo fiscal às empresas FS
AGRISOLUTIONS '
BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJsob o n"
20.003.699/0003-12, com a sede na Rodovia MT 130,
s/n°. Marginal esquerda Fazenda Arapua, Polo
Industrial, CEP: 78.850-000, cidade de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso, FS I INDUSTRIA DE
ETANOL S.A, inscrita no CNPJ sob o n°
46.710.597/0002-40, som sede a Rodovia MT 130 S/N,
Zona de Expansão Urbana Industrial, CEP 78.850-
000, cidade de Primavera do Leste, Estado do Mato
Grosso, e FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE
BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJsob o n”
46.710.597/0001-69, com a sede no km 07 da Avenida
das Indústrias, Distrito Industrial Senador Atilio
Fontana, S/N, Sala lowa, em Lucas do Rio Verde-MT,
CEP 78.455-000, nos termos do Artigo 132, Inciso IV
da Lei n° 699, de 20 de dezembro de 2.001, Artigo 3°, §
II, da Lei n° 578, de II de outubro de 1.999 e Lei n°
1.779, de 21 de dezembro de 2.018, que pretende
Fica o Poder Executivo Municipal
INDUSTRIA DE
1
IVI C jinara MumcipaiPwadoU^
Rub FL. n?<903 ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT
instalar-se no território municipal de Primavera do
Leste.
ArL2^(..)
/ - Redução de 100% (cem por cento) do imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel onde se
encontra a unidade da respectiva indústria, até o ano
de 2027. tf
Art. 2“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUN:33205304e88
DN; c=6a o^lCP-Brastl, ou=AC SOLUTI Múltipla v5.
ou=33570831000158, ou=Presendal, ou=Certificado PF A3.
cn^LEONARDO TADEU BORTOLIN:3320530468e
Dados: 2023.10.03 09:40i20-04’00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONADO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
2
amara Municipal PvadoLeste-M' j
Rub FL.n?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei
que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.056 de 08 de março de
2022 e dá outras providências”.
Objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a
instalação de novas indústrias em nosso Município, gerando novos
empregos e renda para nossa população.
Como trata-se de uma industrial de grandíssimo porte,
muitos ajustes internos e externos ocorrem ao longo do tempo, sendo que a
alteração desta Lei se da em vista disso.
Em outro norte, para que a instalação em nosso
Município seja atrativa ás empresas, faz-se necessária a concessão de
benefícios e incentivos, que se converterão em empregos diretos e
indiretos, como já deferido na Lei ora alterada.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 03 de outubro de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN;33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Asslrado d« foiwa digital por LEONARDO TADEU eORTOUN:3320S304«88
DN: c=eR. o=ICP-Bfa$ll, oo=AC SOLUn Múltipla vS. oü=33S7083t0001 5«.
oo=F»Te$««:lal. ouKertlficado PF A3. crí=LEONARCX) TADEU
BORTOUN:3320S3O4888
Dados. 2023.10.03 09:40:42 -0400-
3

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