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materia nº 11490/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 11490 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaInclui no Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental provisão para ementas parlamentares impositivas.
native_id3857

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Aprovada Emenda
2023-10-10 Aguardando parecer da comissão
2023-10-10 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-10-06 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2023-10-06 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T08:19:56.500982-04:00 Aprovada por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
—*■
EMENDA ADITIVA N" 001/2023
AO PROJETO DE LEI N" 1490/2023
PROCESSO LEGISLATIVO N. 146/2023
PROJETO DE LEI N. 1490/2023
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORA DA EMENDA: KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
Art. V - Inclui no Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO -
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do do Programa Governamental,
a ação na forma que indica:
Unidade Executora: Coordenadoria Orçamentária e de Contabilida
de.
Atividade: Provisão para Emendas Parlamentares Impositivas.
Custo Financeiro para o Exercício: R$ 2.783.303,80 (dois milhões
setecentos e oitenta e três mil, trezentos e três reais e oitenta centa
vos).”
Art. 2^* - Inclui no Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO -
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do do Programa Governamental,
a ação na forma que indica:
“Unidade Executora: Gabinete do Secretário de Saúde.
Atividade: Provisão para Emendas Parlamentares Impositivas.
Custo Financeiro para o Exercício: R$ 2.783.303,80 (dois milhões
setecentos e oitenta e três mil, trezentos e três reais e oitenta centa
vos).”
Primavera do Leste - MT, 27 de setembro de 2023.
V
"ÍSílva
VEREADORA (PV)
KARLA JACKELIN SOUZA
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
RUB PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda visa assegurar a observância do artigo 75-A e seus pa
rágrafos da Lei Orgânica Municipal. Conforme estabelecido, é garantido aos Vereadores o
montante de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida, prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo no orçamento. Este recurso destina-se a ser alocado em
emendas para atividades que os vereadores considerem prioritárias.
A inclusão de emendas impositivas na LDO visa fortalecer o papel do
Legislativo no processo orçamentário, assegurando a efetiva execução das políticas públicas
aprovadas pela Câmara Municipal. Tal medida contribui para a transparência e responsabili
dade na gestão fiscal, promovendo uma maior vinculação entre as decisões legislativas e a
alocação de recursos.
Ao tomar obrigatória a execução das emendas, estamos reforçando a
autonomia do Poder Legislativo e a participação cidadã no direcionamento dos recursos pú
blicos. Além disso, a definição de um percentual mínimo da receita corrente líquida garante
que haja uma destinação significativa de recursos para áreas essenciais, como saúde, educa
ção, infraestrutura, entre outras.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoteste.mt.leg.br
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