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INDICAÇÃO
Autor: VEREADORA GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta
Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Presidente do Legislativo, “Abona o servidor publico efetivos com folga anual no dia de seu
aniversario natalício, na forma que especifica e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA:
Que esse funcionário no dia do seu aniversario possa usufruir desse dia com
familiares e entes queridos, deixando claro que seria esse abano como forma de premi ação a
funcionários públicos efetivos municipais que, durante o período de 12 doze meses que
antecedem a data do dia de seu aniversario natalício que não usufruíram das questões abaixo:
*usufruíram de licença para tratamento de saúde acima 180(cento e oitenta)
dias, contínuos ou não;
*licença por motivo de doença em pessoa da família, por mais de 90(noventa)
dias, contínuos ou não;
*usufruíram de licença decorrente de acidente em serviço, acima 180(cento e
oitenta) dias, contínuos ou não;
*afastaram-se do cargo para tratar de interesses particulares acima de 180
(cento e oitenta) dias, contínuos ou não;
*apresentaram mais de uma falta injustificada;
*sofreram penalidade disciplinar;
licença para atividade política, por prazo superior a 03(três) meses;
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O servidor e empregado publico municipal para ter direito a folga comunicara
sua chefia 03(três) dias antes da data de seu aniversario, que efetuara a liberação do funcionário.
Em caso de mais de um servidores comemorarem seu aniversario no mesmo
dia, fica de comum acordo a folga, caso não haja, fica estabelecido sorteio por parte de chefia
qual o dia de folga de cada 01(um);
Em caso o aniversario do servidor incidir em dias de sábado, domingo,
feriados ou pontos facultativos, o mesmo poderá ser usufruídos no primeiro dia útil que antecede
ou sucede a data de seu aniversario, observando o critério do paragrafo anterior;
Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o
cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o numero de servidores
beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do
aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço publico.
Assim sendo fica feita essa indicação a essa casa de leis.
Primavera do Leste , 09 de Outubro de 2023.
GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
VEREADORA (MDB)
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