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materia nº 464/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 464 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaRegulamenta que a jornada de trabalho com carga horaria de 40 horas semanal sejam convertida em 12 plantões de 12 horas, pelo profissionais da área de saúde que desempenham suas funções na unidade de pronto atendimento(UPA) 24 h.
native_id3864

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Tramitação Concluída
2023-10-20 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: VEREADORA GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta
Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Presidente do Legislativo, “REGULAMENTA QUE A JORNADA DE TRABALHO COM
A CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAL SEJAM CONVERTIDA EM 12
PLANTÕES DE 12 HORAS, PELOS PROFISSIONAIS DA AÉREA DE SAÚDE QUE
DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
(UPA) 24H”.
JUSTIFICATIVA:
Este documento tem por finalidade regulamentar, a Jornada de trabalho com a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanal seja convertida em 12 (doze) plantões mensais de 12
(doze) horas, pelos profissionais da secretaria de saúde que desempenhamsuas funções na
Unidade de Pronto Atendimento UPA-24h em regime de plantões.
Atualmente a carga horária dos servidores que desempenham suas funções na Unidade
de Pronto Atendimento UPA-24h é regulamentada pelo Decreto N° 1732 de 08 de Maio de
2018,
''Trata da jornada de trabalho dos servidores lotados nas
unidades de pronto atendimento dá outras providências.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 58, IV
da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste,
CONSIDERANDO a necessidade de Regulamentação do Artigo
51 da Lei Municipal n° 679, de 25/09/2001;
CONSIDERANDO que, as Unidades de Pronto Atendimento
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
possuem particularidades em virtude do serviço prestado à
população;
CONSIDERANDO ainda que, o atendimento à população nas
Unidades de Pronto Atendimento se dá de forma contínua,
inclusive nos finais de semanas e feriados;
CONSIDERANDO por fim a necessidade da fixação da jornada
de trabalho específica para os servidores lotados nas Unidades de
Pronto Atendimento, DECRETA:
Art. 1** Os Servidores Públicos Municipais que exerçam suas
funções nas Unidades de Pronto Atendimento deste município
desempenharão suas fiinções em regime de plantão de 12 horas,
devendo cada servidor cumprir 12 plantões por mês.
Parágrafo único. O regime de plantões de que trata este artigo não
se aplica aos servidores que desempenhem funções meramente
administrativas junto às Unidades de Pronto Atendimento.
Art. 2® Os servidores contemplados por este Decreto somente
farão jus ao recebimento de horas extras em caso de necessidade
de substituição de servidores, casos em que a Secretaria de Saúde
deverá justificar a necessidade do pagamento pela jornada
extraordinária.
Art. 3^ Tendo o trabalho em regime de plantões, os servidores
escalados para o trabalho em domingos e feriados municipais,
estaduais ou federais não farão jus ao recebimento de qualquer
acréscimo na remuneração.
Art. 4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n" 1,731. de 03 de maio de 2018.
Que Trata da jornada de trabalho dos sei-vidores lotados nas unidades de pronto
atendimento dá outras providências, onde no mesmo já contempla essa adequação, não havendo
assim impactos financeiros ao município.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Temos que frisar a singularidade dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais que
atuam na Unidade de Pronta Atendimento UPA ~24 h visto que estes profissionais da área
de saúde estão sujeitos a inúmeros riscos que podem ocasionar agravos, como os acidentes
de trabalho e/ou doenças ocasionadas pela sua atividade, durante a realização da assistência
ao paciente grave e seus familiares, podendo causar diversas consequências para a saúde dos
mesmos em diversos aspectos, como por exemplo: físico, psíquico e emocional.
Ressalto também que é uma unidade que atende livre demanda e atende casos de
acidentes e violência urbana trabalhando sobre uma tensão física e emocional.
Considerando que é porta aberta para todas as demandas de saúde esta sempre com
uma lotação acima da média. OBS; todos os casos graves da microrregião são trazidos para
essa unidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração paraa provação da referida lei,
manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
Assim sendo fica feita essa indicação a essa casa de leis.
Primavera do Leste , 11 de Outubro de 2023.
GlOVANA E OLIVEIRA
VERÊADÚttÀ (MDB)
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