CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: IVANIR MARIA GNOATTO VIANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta Câmara Municipal,
venho pelo presente, solicitar que seja endereçada expediente Indicatório ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, com cópia para Chefe de Gabinete, e Secretaria de Saúde, onde indico que
realize convênios com Casas/comunidades terapêuticas anti drogas.
JUSTIFICATIVA:
As Comunidades terapêuticas, são instituições de acolhimento voluntário a dependentes
de substâncias psicoativas. Não integram o SUS, mas são consideradas equipamentos da rede
suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes, oferecendo terapia
ocupacional, auxilio espiritual e atividades que promovam a integração do indivíduo à
comunidade.
Entendemos que o convênio é um passo importante na luta contra as drogas. Temos hoje,
no em nosso município um grande número de reincidentes que estiveram internados em clínicas
de reabilitação compulsórias e não conseguiram se reinserir na sociedade, mesmo passando pelos
processos de psicoterapia, medicamento e internação. Apesar sua desintoxicação ser feita de
acordo com o tempo e o grau da dependência química, muitas vezes essas mudanças não
possuem durabilidade por diversas razões, dentre elas por não serem voluntárias e pela forma de
tratamento.
As Comunidades sempre possuem um responsável Técnico, com Nível Superior,
legalmente habilitado e um substituto com a mesma Qualificação. Seu tempo para o acolhimento
de pessoas Dependentes é de 6 a 12 meses, podendo prorrogadas, as CT geralmente funcionam
em espaço protegido, ambiente residencial, com atenção Psicossocial, em trabalhos, com
espiritualidade possuindo orientação de pastores, missionários, padres e demais lideres religiosos
dependendo do segmento da Comunidade, além dos grupos de auto ajuda necessários para a
saúde.
As Ct's dão a garantia de um atendimento humanizado, e seus princípios da recuperação,
baseiam no resgate da cidadania, reabilitação física, psicológica e espiritual, a reinserção social
corretamente aplicadas, além de adequadas à legislação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), os tratamentos apresentam resultados positivos importantes, sendo o objetivo
agir nos fatores psicossociais do indivíduo, ficando assim o tratamento de medicamentos por
conta de outros órgãos, como hospitais e clínicas especializada.
O poder público a partir deste convênio irá obter um orçamento menor com tratamento,
gerando um custo benefício com relação ao que é reservado a recuperação de dependentes
químicos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), frente ao crescente número de
clínicas e comunidades voltadas para o atendimento a usuários e/ou dependentes de substâncias
psicoativas, definiu a Resolução n°101, de 30 de maio de 2001, que estabeleceu as regras para o
funcionamento das clínicas e comunidades terapêuticas. Recentemente, através da Lei 11.343, de
23 de agosto de 2006 foi instituído o SISNAD, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas que substituiu as Leis 6.368/76 e 10.409/02. O SISNAD tem como objetivo articular,
integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de
usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico, estando em perfeito
alinhamento com a Política Nacional sobre Drogas.
Por isso, ante o visível crescimento populacional, e buscando melhor qualidade de vida
para as nossas crianças e adolescente que hoje enfrentam diversos tipos de problemas visando
uma proteção maior aos direitos da criança e adolescente é que indico que realize convênios com
Casas/comunidades terapêuticas anti drogas.
Sala das Sessões, 24 de Setembro de 2023.
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IVANIR^ARIA GNOATTO VIANA
VEREADORA-PDT
X
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