MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /-.Á /2019
"Autoriza o poder executivo a ceder
equipamentos de uso agrícola e pecuário em
comodato e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato
equipamentos de uso agrícola e pecuário a associações de produtores que
tenham sede no Município de Primavera do Leste.
Parágrafo Único - A cessão de que trata o caput se dará mediante
assinatura de Termo de Comodato, conforme minuta prevista no Anexo I
desta Lei.
Artigo 2° - A utilização dos bens cedidos descritos no Artigo 1° destinamse, exclusivamente, a serviços voltados ao formato das atividades agrícolas
e pecuárias.
Parágrafo Único - Caso o maquinário não seja utilizado para o fim
estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
Artigo 3° - As máquinas agrícolas deverão ser operadas por pessoas
capacitadas tecnicamente, ligadas ou contratadas pelas Comodatárias,
ficando aos seus encargos todas as despesas funcionais, inclusive
previdenciárias.
Parágrafo Único - A Comodatária será responsável por toda a manutenção
dos maquinários e no que se refere a óleo combustível, consertos,
adaptações e substituições de peças danificadas.
Artigo 5° - Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido
ao Comodante, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela
Comodatária, ressalvado desgaste natural de uso.
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Parágrafo Único - No caso de dissolução da Associação, deverá o
maquinário ser imediatamente devolvido ao Comodante.
Artigo 6° - Para receber o comodato previsto na presente Lei, a Cessionária
deverá, no ato da assinatura do termo de cessão de uso, apresentar os
seguintes documentos:
I - Estatuto social ou documento equivalente, comprovando ter sede no
Município de Primavera do Leste;
II - Ata de eleição e posse de diretoria, ou documento equivalente;
III - Declaração de Aptidão ao PRONAF jurídica;
IV - Comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal,
Estadual e Municipal;
IV - prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social
(INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3.°, do Artigo 195, da
Constituição Federal.
Artigo T - A cessão em comodato de que trata esta lei está sujeita á análise
de disponibilidade, conveniência e oportunidade, a ser realizada de forma
discricionária pelo Poder Executivo.
Artigo 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de maio de 2019
lONARDÒ TADEU BORTOLIN
EFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO I
CONTRATO DE COMODATO
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COMODANTE — MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.974.088/0001-05, com sede à Rua
Maringá, 444, na cidade de Primavera do Leste/MT., neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, o Senhor (NOME E QUALIFICAÇÃO DO PREFEITO).
COMODATÁRIA — (NOME E QUALIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO), neste ato
representada por seu Presidente, o Senhor (NOME E QUALIFICAÇÃO DO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO).
CLÃUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO — Cessão, na forma de comodato, dos
seguintes bens:
PATRIMÔNIO
SEQ. AUT.
DE
CADASTRO
DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO
CLÃUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
I — Ceder à Associação, na forma de comodato, os equipamentos especificados na
cláusula anterior;
II — Estabelecer a orientação técnica necessária à Associação no que disser respeito à
utilização dos equipamentos;
III — Avaliar ou redefinir os critérios de atendimento aos produtores rurais;
IV — Avaliar o cumprimento das contrapartidas exigidas da COMODATÁRIA;
V — Estabelecer orientação para atendimento preferencial a determinadas ações.
CLÃUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÃRIA
I — Prestar contas, bimestralmente, dos atendimentos efetuados com o equipamento
recebido em comodato do Município;
II — Atender os produtores associados, vedada a realização de serviços fora do
Município de Primavera do Leste-MT;
III — Responsabilizar-se, caso necessário, pela contratação de operadores para os
equipamentos recebidos em comodato, arcando com todas as despesas decorrentes, tais
como salários, contribuições previdenciárias. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
além de qualquer outra, de forma que inexista qualquer vínculo empregatício entre tal
operador e o Município;
IV — Promover e arcar com as despesas com reparos e conservação dos equipamentos
recebidos em comodato, para restituí-los, quando findo o prazo contratual, nas mesmas
condições em que o recebeu do Município;
V — Arcar com as despesas operacionais dos equipamentos recebidos em comodato.
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CLÁUSULA QUARTA — DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO — Caso, ao final do
prazo de comodato, a COMODATÁRIA não restitua ao COMODANTE os
equipamentos objeto do presente contrato em perfeito estado de conservação e
funcionamento, será devida indenização em valor equivalente ao prejuízo causado ao
COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO — As partes elegem o foro da Comarca de
Primavera do Leste para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente
Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO — O presente Contrato poderá ser
rescindido a qualquer tempo, mediante solicitação de uma das partes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. Ficará ainda automaticamente rescindido no caso de
inobservância das condições estabelecidas, arcando o inadimplente em perdas e danos,
além das demais cominações aplicáveis, independentemente de Notificação ou
Interpelação Judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO — O presente Contrato esta impresso em duas
vias de igual teor e terá prazo determinado de duração até , a contar da data
de assinatura do presente termo, sendo permitida a prorrogação por sucessivos períodos
de 01 (um) ano cada.
t\ Primavera do Eeste-MT. (DATA).
(NOME DO PREFEITO)
Prefeito Municipal
(NOME DO PRES. DA
ASSOCIAÇÃO)
Presidente da (NOME DA
ASSOCIAÇÃO)
Testemunhas:
Nome:_
CPF;
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CPF:
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° J_(^/20I9.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER
EQUIPAMENTOS DE USO AGRÍCOLA E PECUÁRIO EM
COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a presente proposta de lei, se pretende
fomentar a agricultura familiar, através da cessão de equipamentos às
associações de produtores sediadas em nosso Município.
Trata-se de verdadeiro programa de incentivo aos
pequenos produtores, razão pela qual se espera o apoio desta valorosa Casa
de Leis.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 23 de maio de 2019.
NARDO TADEU BORTOLIN
Preceito Municipal
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