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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" Á.SIÇ' /2023
“Dispõe sobre a criação de cargo em função gratificada
e inclusão do Anexo X na Lei Municipal de n° 704, de
20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam criados na Secretaria de Administração o cargo de Fiscal de
Contratos, com um total de 06 (seis) vagas.
Art. 2" - À Função Gratificada de Fiscal de Contratos terá subsídio fixo
total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§1°. Ao servidor que exercer a Função Gratificada de Fiscal de Contratos,
será facultada a opção pela remuneração devida pela Função Gratificada ou
pela remuneração de seu cargo de origem.
§2". O subsídio citado no caput será reajustado juntamente com o RGA.
Art. 3" - As despesas com pessoal decorrentes do Impacto OrçamentárioFinanceiro constante desta lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas para este fim.
Art. 4" - As atribuições e demais requisitos inerentes à função serão
regulamentados via Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5" - Esta Lei entra em vigora partir do dia 01 de dezembro de 2023,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de novembro de 2023.
LEONARDOTADEU
BORTOUN:33205304888 Dados: 2023.11.08 n:46:44-0400'
LEONADO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por LEONARDO
TADEU BORTOUN:33205304888
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00? I^lPREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO I
INCLUSÃO DO ANEXO XNA LEI MUNICIPAL N“ 704
ANEXO X
QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Carga
Horária
Semanal
Denominação da Função Quantidade Escolaridade
Servidor de Provimento
Efetivo com Ensino médio
ou superior
Função Gratificada de Fiscal de
Contratos 6 40 horas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2023/2025
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
CRIAÇÃO DE CARGO
Criação
de Salário
do cargo
Salário
Mês
Previdência
Mêsl
Total
MÊS
Total
Descrição/Objetivo ANO
FUNÇÃO GRATIFICADA
DE FISCAL DE CONTRATO
Vagas
6 8.000,00 48.000,00 0,00 48.000,00 639.840,00
Total 8.000,00 48.000,00 0,00 48.000,00 639.840,00
1 - Previdência não calculada pois já é realizada no cargo de concurso
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição
Receita Corrente Líquida 10/2022 à
09/2023
2023 2024 2025
517.102.180,38 568.812.398,42 625.693.638,26
Despesas com Pessoal 10/2022 à 09/2023
Percentual de Gasto com Pessoal (*1)
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2)
Despesa com Projeto Atual (*3)
Despesa Pessoal após PL (*4)
Perc. Gasto Pessoal após Despesas (*5)
235.179.312,77 252.817.761,23 271.779.093,32
45,48% 44,45% 43,44%
0,00 0,00 0,00
144.000,00 639.840,00 639.840,00
235.323.312,77 253.457.601,23 272.418.933,32
45,51% 44,56% 43,54%
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de
incorporação de vencimentos na folha.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
*3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a
inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 03 de novembro de 2023.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
tennos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base setembro de 2023, e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 03 de novembro de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304
Assinado de forma digital por
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
Dados: 2023.11.08 11:46;17 -04’00’ 888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de
cargo em função gratificada e inclusão do Anexo X na Lei Municipal de rf
704, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências”.
Justifica-se o presente projeto de Lei ante a necessidade de melhor
estruturar a atividade de fiscalização de contratos licitatórios.
Esta alteração se dá em vista do Art. 7” da Lei 14.133/2021, no qual
direciona a fiscalização de contratos à servidores de provimento efetivo.
Ainda, dada a importância e relevância das atividades que exercem,
se faz necessária a valorização dos servidores.
Destaca-se que a Função Gratificada esta devidamente prevista no
Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 679/2001), notadamente nos Arts.
10, 90e 111.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para
apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Primavera do Leste - MT., 08 de novembro de 2023.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digitai por
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:3320530 BORTOLIN:33205304888
4888
LEONARDO IADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Dados: 2023.11.0811:45:51
-04'00'
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CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
• •
(COPARP)
Ata n" 09/2023
ASSUNTO: “Dispõe sobre a criação de cargo em flinção gratificada e inclusão do
Anexo X na Lei Municipal de n" 704, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras
providencias.
Aos oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três,
reuniram-se na sala de reuniões nas dependências do Paço Municipal, as
lOhBOmin. os membros do COPARP nomeados pela Portaria n” 041/2023 de 18
de janeiro de 2023, com a presença dos membros;
EMERSON RODRIGO DA SILVA - Representante do Poder Executivo;
MARIA APARECIDA MONTES CANABRAVA - Representante do Poder
Executivo;
CYNARA GONÇALVES SANTOS - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais;
REGIANE CRISTINA DA SILVA DO CARMO - Representante do Poder
Executivo;
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS - Representante do Poder Legislativo;
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
Art. 1“ - Ficam criados na Secretaria de Administração o cargo de Fiscal de
Contratos, com um total de 06 (seis) vagas.”:
Art. 2“ - À Função Gratificada de Fiscal de Contratos terá subsídio fixo total de
RS 8.000,00 (oito mil reais).
§1". Ao servidor que exercer a Função Gratificada de Fiscal de Conü'atos, será
facultada a opção pela remuneração devida pela Função Gratificada ou pela
remuneração de seu cargo de origem.
JVOL
0 Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargo em fiinção gratificada
e inclusão do Anexo X na Lei Municipal de n“ 704, de 20 de dezembro de
2001, e dá outras providências”.
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros:
EMERSON RODRIGO DA SILVA. MARIA APARECIDA MONTES
CANABRAVA, CYNARA GONÇALVES SANTOS, REGIANE CRISTINA
DA SILVA DO CARMO, JOSÉ LUIZ DOS SANTOS,
estando de acordo com o projeto de Lei.
não fez ressalvas.
Assim, Quanto ao projeto, após ouvir individualmente a opinião; todos por
unanimidade concordaram favoravelmente, a alteração da referida Lei;
Nada mais a constar enceno a presente ata, assinando juntamente com os
demais.
CYNARA GONÇALVES SANTOS
Represenlanie do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
EMERSON RODRIGO DA SILVA -
Representante do Poder Executivo;
MARiA APARECIDA MONTES CANABRAVA
Representante do Poder Executivo;
lUOSÉ LUIZÜOS SANTOS
Representante do Poder Legislativo
REGÍANE CRISTINA DA SILVA DO CARMO
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Representante do Poder Executivo