GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
MOÇÃO DE APOIO N° 001/2023.
Ementa: Requerer envio de Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da
ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e
republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar
um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal
Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
A Frente Parlamentar contra o aborto, juntamente com os vereadores
abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental,
requerem à Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das
Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher
esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do
Município de Primavera do Leste, mediante deliberação de seus
representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta
moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a
respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF n° 442 - Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao
Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto,
Esta moção considera também a ofensa mais ampla á vida contida na
tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12
semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito
constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que
toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se
imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é
reconhecido após o nascimento com vida".
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A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos
protetivos do princípio constitucional.
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo
essencial mínimo para a dignidade humana é constituído do valor
intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de
pessoa humana, da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua
capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e do valor
comunitário. ”
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a
dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna
passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso
ordenamento constitucional".
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo
tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos
nascituros.
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao
julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte
de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a
decisão do parlamento é a única com legitimidade", trata a possibilidade
de ativismo judicial como “equívoco grave" e “invasão da competência do
poder legislativo", e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso
Nacional inércia ou omissão".
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio
ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura,
e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio
de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso
Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442,
atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função
comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que
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“todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce" e do
qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas
feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista
encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de
evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para
legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro
competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.
A propósito, dispõe art. 49, inciso XI, da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional;
(...)
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da
atribuição normativa dos outros poderes.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E
APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem
Documento assinado diptaimente
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
Data; 14/11/2023 14:35;02-0300
Verifique em hrtps://validar.iti.gov.bf gov4br
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR - UB
Documento assinado digrtalmente
VALOECIR ALVENTIf40 DA SILVA
Data: 14/11/202314:58:25-0300
Verifique em https://validar.fTi.gov.br goubr
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR - PSD
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