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$BRM) CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: GILBERTO TELLES DA SILVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa
de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cóplas ao
Secretário Municipal de Infraestrutura / Obras. “Indico a Instalação de câmeras de
vigilância nos cemitérios Campo Da Par e cemitério São João Batista.”
JUSTIFICATIVA:
com os frequentes furtos e vandalismos nos cemitérios de nossa cidade. tenho
testemunhado a crescente incidência desses crimes, o que não apenas causa angústia às familias enlutadas,
mas também representa uma ameaça à segurança e ao patrimônio dos cemitérios,
Nesse contexto, apresento a indicação parlamentar que vlabilize a Instalação de câmeras
de vigilância nos cemitérios
À instalação de sistemas de vigilância oferecerá os seguintes beneficios:
Prevenção de Furtos: Câmeras de vigilância são conhecidas por dissundir atividades
ertrminosas. A presença visível desses dispositivos pode desencorajar potenciais infratores, reduzindo a
Incidência de furtos.
identificação de Suspeitos: Caso ocorram furtos, as câmeras formeçerão evidências
cruciais para a identificação e subsequente respomsabilização dos Infratores, liso contribuirá para um
ambiente mais seguro e para a aplicação efetiva da lel.
Monitoramento em Tempo Real: À capockiade de monitorar o cemitério em tempo real
permitirá uma resposta rápida a qualquer atividade suspeita, melhorando signlilcativamente a segurança do
local.
Proteção do Patrimônio: As placas nos túmulos têm um valor Inestimável para as famílias
enlutadas. À Instalação de câmeras protegerá esse patrimônio, preservando a meméria dos entes queridos.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os
procedimentos necessários, buscando atender nossa solicitação.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2023. Css
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Gilberto Telles Da Silva Renta
VEREADOR (PODEMOS)
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste = MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
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