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materia nº 1518/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDispõe sobre a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos.
native_id3935

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Proposição arquivada PARECER JURIDICO DESFAVORAVEL - PROPOSIÇÃO ARQUIVADA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
2023-12-06 Parecer Jurídico desfavorável
2023-11-24 Aguardando Parecer Jurídico
2023-11-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

rãmíira Municipal Pva do Leste ’
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CAMARA MUNICIPAL DE m
«íl PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 1.518 DE 2023
Dispõe sobre a remoção de dispositivos
inservíveis dos serviços de telecomunicações
e de distribuição de energia elétrica dos
locais públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
aprovou e eu,
Art. 1“ As concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de
telecomunicações e de distribuição de energia elétrica deverão remover dispositivos
inservíveis que tenham sido instalados em locais públicos em razão da prestação desses
serviços.
§ V Os dispositivos inservíveis mencionados no caput são equipamentos,
condutores ou acessórios que não tenham utilidade para a continuidade do serviço a que se
destinavam.
§ 2” A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por
qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário
ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até vinte e quatro horas a partir
da geração do protocolo de solicitação.
Art.2” O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. T em até
vinte e quatro horas gerará multa de 150 UPF (Unidade de padrão fiscal de Primavera do
Leste) para cada período de vinte e quatro horas completas transcorridas.
§ 1” O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo no protocolo da
prefeitura municipal, ou na unidade de atendimento da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.b
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CÂMARA MUNICIPAL DE ■ho^r^
PRIMAVERA DO LESTE 4^
§2” A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade de
Primavera do Leste-MT.
Art. 3“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,21 de Novembro 2023.
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KARLA JACKELINÉJBA ^^A SOUZA
VEREADORA -PV
Av, Primavera, 300, Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prímaveradoleste.mt.leg.b
^Viunicipdi ‘‘va do (.este '
. n'' Rub 0031 I CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vçrçadores
O projeto de lei tem como objetivo eliminar ou reduzir um problema
sério que vem ocorrendo na cidade de Primavera do Leste-MT. O abandono de fiação de
empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet em postes, após realizarem reparos,
trocas e substituições de fios. A existência desses fios inservíveis ou em desuso é
prejudicial em dois sentidos: além de provocarem a chamada poluição visual, como ficam
soltos, eles podem causar acidentes com pessoas que passam pelas ruas, visto que são condutores de eletricidade. É preciso, portanto, eliminar o excesso de fios mal alinhados,
soltos, em desuso, para garantir mais segurança à população e reduzir o desagradável
impacto visual, que prejudica sobremaneira a paisagem urbana.
Basta um olhar atento para constatar que a grande quantidade de fios
soltos, dependurados ou enrolados em outros fios e cabos está causando uma vista
desagradável em nossas ruas e avenidas. Além disso, quando qualquer pessoa percebe fios
caídos no chão, não tem como saber, com precisão, se são fios não utilizados ou, até
mesmo, energizados, que poderão causar danos fatais aos cidadãos de nossa cidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.b

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