CÂMARA MUNICIPAL DE :;ub
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f PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI SlJ . DE 2023
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PROTOCOLO N' Ementa: “Altera a redação do art. 5 da Lei Ordinária . 1319/2012 do Município de Primavera do Leste -
MT.”.
01776 /o23 n
28 de novembro de 2025
10:22:05
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1® Altera o art. 5° da Lei Ordinária n. 1319/2012 viger com a seguinte redação: que passa a
5“ O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais p amentares, perceberão parcela única de subsídio mensal no valor de R$ 12.498 27 (doze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos).
Art. 2° As alterações entram
Sala das sessões, em 06 de novembro de 2023
vigor na data de sua publicação. em
'^TON BARALT)!
VEREADOR^ MDB
SÉRG ^DRlGUES cjuNÇALVES ^
VEREADOR - UB
LTEMATTFERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR - UB
//c L A
SOARES
VEREADOR - PP
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-17^4 www.primaveradoleste.mt.leg.br
P^nina 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ÕOL f
í PRIMAVERA DO LESTE
*eN>i.e Ai MANOEL M, Un^l NETO RENATO 'ZANM JUNIORI
VERÉADOR- UB DOR-MDB
TAYl/LAN B NATTA VANESSA AMUI DE MELO
VEREADORA - MDB VEREADOR - PSB
IVANIR MARIA GNOATTO VIANA
VEREADORA - PDT
WELLIS MAKCÜS^ROSA-CAMPOS
VEREADOR-PV
V 1
KARLA JACKELINE ôSíliLVA
VEREADORA - PV
T^LLES D^
VEREADOR-^ PODE
SOUZA GILB SILVA
GlOVANA DE OLIVEIRA
VEREADORA - MDB
JOSÉ PAULO ZANCANARO
VEREADOR - MDB
VALDECIRA tttTno DASÍLVA
VEREADOR - PSD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pánina O
CÂMARA MUNICIPAL DE jb 003 tL PRIMAVERA LESTE
JUSTIFICATIVA
Em Primavera do Leste, a função do vereador é crueial para o
desenvolvimento e 0 bem-estar da comunidade. Ao longo dos anos, observou-se um aumento significativo na complexidade das questões locais e nas demandas dos cidadãos. Esse cenário ete uma crescente responsabilidade sobre os ombros dos vereadores, que desempenham um papel vital na tomada de decisões que impactam diretamente a vida dos munícipes.
Dí n ^00 0-7 u ^ aumento proposto no subsídio do vereador, de R$ 10.328,17 R3. 12.498 27, busca reconhecer e valorizar o trabalho árduo e a dedicação necessária para veíírtífíefto “IT "“P^^^bilidades inerentes ao cargo. A remuneração atual muitas Darenfren?af „s H r “ “ competências necessárias para enirentar os desafios contemporâneos.
para
buscar esse ajuste salarial, não estamos apenas considerando o
’ P^-incipalmente, reconhecendo a importância de atrair e manter profissionais qualificados no campo da política local. O trabalho do vereador vai além de iscursos e votaçoes; envolve pesquisa, diálogo constante com a comunidade, e a busca por soluçoes inovadoras para os problemas locais.
Alem disso, a proposta visa incentivar a formação continuada dos vereadores, promovendo um ambiente em que eles possam investir em seu próprio irtT H ^"'^andas em constante evolução da sociedade. Ao oferecer uma remuneração mais condizente com a complexidade do cargo
em ™ política
^ crucial compreender que esse aumento não é apenas investimento nos vereadores individualmente, mas sim um investimento na eficácia do DarrumTX‘T condições mais favoráveis, estamos contribuindo resiest populSr ^ «™ente às
um
Primavera do T ^ proposta de aumento no subsídio para os vereadores de Primavera do Leste e fundamentada na busca pela valorização do trabalho no rfídeme'SL e na promoção de uma política local mais robusta e
eíiciente, alinhada com as expectativas crescentes da comunidade que representam
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(66)^98-17^4
Av. Prirnavi ra, 300. Bairro Primavera II. CEP 7885 Primaver¥do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 •
www.primaveradoleste.mt.leg.br
PáninA
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida 688.263.002,08 757.089.302,28
Receita Prevista da Câmara
*1 625.693.638,26
*2 21.000.000,00 23.100.000,00 25.410.000,00
Despesas com Pessoal 12.409.448,85
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
*3 11.255.735,92 11.818.522,71
53,60 51,16 48,84
Percentual sobre RCL 1,80 1,71 1,64
Projetos em Andamento 324.955,02 341.202,77 358.262,91
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 423.169,50 444.327,97 466.544,37
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 12.003.860,44 12.604.053,46 13.234.256,13
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 1,92 1,83 1.74
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 57,16 54,56 52,08
*1 Receita Corrente Líquida prevista para 2025 com base em impactos recentes
utilizados pelo executivo
*2 Duodécimo previsto para 2025 utilizando o mesmo percentual de aumento previsto
na RCL
*3 Despesa com pessoal prevista para 2025 considerando a atual acrescido das
previsões inflacionárias previstas para os próximos anos;
Devido 0 presente projeto ter efeitos práticos apenas na próxima legislatura,
todos os índices alcançados tratam-se apenas de previsões, porém procuramos utilizar
como parâmetros resultados e médias com base nos últimos anos.
Lembrando que em caso de aprovação deste, todos novos projetos que resultem
em aumento na Despesa com Pessoal, deverão levar em conta esse impacto e sempre
acrescentar os valores deste à nova proposta.
Com base nos valores Previstos na presente estimativa, considera-se possível tal
alteração visto que os totais atingidos estão abaixo dos limites legais.
Primavera do Leste, 27 de novembro de 2023
P
^OSÉ LUI^DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
OOS A
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n° 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro,
encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano
Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 27 de novembro de 2023
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE
00!^ A
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI QUE VISA AUMENTAR O NUMERO DE
VEREADORES E REESTRUTURAR SUBSÍDIOS
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2023/2025
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado.
Todos os valores presentes nesse impacto compreendem uma estimativa, visto
que, em caso de aprovação o impacto iniciará apenas no ano de 2025.
Corresponde ao aumento de subsídio fixado em 12.498,27.
a) Demonstrativo de Gasto Mensal e Anual com a nova despesa
proposta:
Diferença entre subsídio atual e proposto Impacto mensal Impacto anual
2.170,10 32.551,50 423.169,50
Considerou-se o aumento de subsídio de 2.170,10 para os atuais 15 vereadores
para o mensal e multiplicando-se por todas as remunerações do ano, temos a anual.