br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1522/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAltera a redação do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
native_id3941

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência.
2023-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-14 Parecer favorável da comissão
2023-12-07 Aguardando parecer da comissão
2023-12-07 Aguardando parecer da comissão
2023-12-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-12-05 Parecer Jurídico Favorável
2023-11-29 Aguardando Parecer Jurídico
2023-11-29 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE •3c
iRiib PRIMAVERA DO LESTE ^
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° |.S~ ^ 0 ■ DE 2023
A», '/JWA ”>‘ÍÍÍMAvk«A Í*Ü liSH Ementa: ‘^Altera a redação do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT, e dá
outras providências.".
PROTOCOLO N‘
01777 /023
28 de novembro de 202}
10:24:55
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, 29, "caput" da Constituição Federal, c/c o art. 181 ''capuf da Constituição Estadual forma do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte alteração:
nos termos do art.
e na
Art. 1° O art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste passa a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que compõe-se de 17 (dezessete) Vereadores conforme dispõe a alínea “e” do inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal, pelo voto direto e secreto dos cidadãos no exercício dos direitos políticos.".
Art. 2° As alterações entram
Sala das sessões, em 06 de novembro de 2023
vigor na data de sua publicação. em
ELTON BARALDI
VEREADOR-MDB
SERGI RIGUES GONÇALVES
VEREADOR - UB
WEIRA
VEREADOR - PP
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR - UB
SOARES
V 9
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP
Primavera do Leste -
78850-000
MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) ^498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pánin;* 1
CAMARA MUNICIPAL DE ib
Oot PRIMAVERA DO LESTE
I
L
RENÁtlp cd^NElXI JUNIOR YEREAD^eíí-^UB í
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR - MDB
TAYLLAN BARBIERI ZANATTA
VEREADOR-PSB
VANESSAAMUI DE MELO
VEREADORA - MDB
IVANIR MARIA GNOATTO VIANA
VEREADORA - PDT
we S ROSA CAMPOS
VEREADOR-F
KARU\ JACKELINE DÃ SILVA SOUZA
VEREADORA - PV
TEUÍS DA SILVA
ÍDOR - PODE
GlOVANA PAUÜ^p
vereadora -
E OLIVEIRA
-MDB
JOSÉ PAULO ZANCANARO
VEREADOR - MDB
VALDECJf^LVENTINO DA SILVA
VEREADOR-PSD
I Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
w
Pánin;* 7
CÂMARA MUNICIPAL DE COi f
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
. , . , ^ presente proposta de alteração no número de vereadores do município de Primavera do Leste - MT, de 15 para 17, baseia-se em novos dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que demonstram crescimento da população local, o que justifica o aumento do número de Legislativo municipal. representantes no
É crucial ressaltar que, sem considerar o número de vereadores e a
remuneração que estes recebem, o montante do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Primavera do Leste pelo Executivo Municipal permanecerá significativas. constante, sem sofrer alterações
. .. base nos dados do Censo 2023, constatamos um aumento significativo em nossa população, que evoluiu de 63.876 para 85.146 habitantes. A ampliação de mais de 21.000 habitantes em Primavera do Leste, de acordo com os dados oficiL ressalta a situaçao em que a população frequentemente se encontra desatendida. O rápido’ crescimento populacional não tem sido acompanhado proporcionalmente pelo numero de representantes, destacando a urgência de ajustes na representação para garantir uma cobertura efetiva e representativa das crescentes demandas da comunidade.
aumento no
O incremento no contingente de vereadores é imperativo para assegurar uma representatividade mais condizente com a diversidade da comunidade permitindo que os cidadaos sejam mais eficientemente ouvidos e atendidos em suas demandas^ Diante do aumento populacional, surge uma multiplicidade de interesses e
necessidades, incumbindo ao Poder Legislativo municipal proporcionar que reflita com precisão essa realidade dinâmica,
disso, a ampliação do número de vereadores possibilita rnelhor distribuição de responsabilidades, o que pode resultar em maior eficiência elaboraçao de projetos e na fiscalização das ações do Executivo Municipal.
uma representação
uma
na
l)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 7^50-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . <66) 3498-173
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pánina
ib Oí:)M
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI QUE VISA AUMENTAR O NUMERO DE
VEREADORES
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2023/2025
(Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado.
Todos os valores presentes nesse impacto compreendem uma estimativa, visto
que, em caso de aprovação o impacto iniciará apenas no ano de 2025.
Corresponde ao aumento no número de vagas de vereadores dos atuais 15
parlamentares para 17.
a) Demonstrativo de Gasto Mensal e Anual com a nova despesa
proposta:
Salário previsto para 2025 Impacto mensal Impacto anual
11.386,80 22.773,60 296.056,80
Foi utilizada estimativa de salário para 2025, considerando o atual acrescido da
previsão de IPCA para os próximos 2 anos.
' /
/a
õor f
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida 757.089.302,28
Receita Prevista da Câmara
*1 625.693.638,26 688.263.002,08
*2 21.000.000,00 23.100.000,00 25.410.000,00
Despesas com Pessoal 12.409.448,85
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
*3 11.255.735,92 11.818.522,71
53,60 51,16 48,84
Percentual sobre RCL 1,80 1,71 1,64
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 326.402,62
Despesa Pessoal após Projeto de Lei
296.056,80 310.859,64
11.551.792,72 12.129.382,35 12.735.851,47
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 55,00 52,51 50,12
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 1,85 1,76 1,68
*1 Receita Corrente Líquida prevista para 2025 com base em impactos recentes
utilizados pelo executivo
*2 Duodécimo previsto para 2025 utilizando o mesmo percentual de aumento previsto
na RCL
*3 Despesa com pessoal prevista para 2025 considerando a atual acrescido das
previsões inflacionárias previstas para os próximos anos;
Devido o presente projeto ter efeitos práticos apenas na próxima legislatura,
todos os índices alcançados tratam-se apenas de previsões, porém procurados utilizar
como parâmetros resultados e médias com base nos últimos anos.
Lembrando que em caso de aprovação deste, todos novos projetos que resultem
em aumento na Despesa com Pessoal, deverão levar em conta esse impacto e sempre
acrescentar os valores deste à nova proposta.
Com base nos valores Previstos na presente estimativa, considera-se possível tal
alteração visto que os totais atingidos estão abaixo dos limites legais.
Primavera do Leste, 27 de novembro de 2023
^OSÉ LUI^ DOS^ANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
00(q 4.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n° 101/2000, que 0 objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro,
encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano
Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 27 de novembro de 2023
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE

open original →