texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
tííUft 4.
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°i.b 2-^2023
EMENTA:
ALIMENTAÇÃO AOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
LESTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INSTITUI O AUXÍLIOSERVIDORES DA
DO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
LESTE, ESTADO DE MATO
SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. r Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores ativos, efetivos
da Câmara Municipal de Primavera do Leste, na forma desta Lei.
e comissionados.
Art. 2° Os auxílios serão concedidos, mediante
pagamento do mês anterior ao de competência.
pagamento mensal, em pecúnia, na folha de
Art. 3“ O auxílio-alimentação
com 0 objetivo de subsidiar as despesas atinentes à alimentação.
í concedido independentemente da jornada de trabalho. sera
^rt. 4“ A Câmara Municipal de Primavera do Leste
relativas à concessão do benefício regulamentará as questões específicas
e à execução desta Lei por meio de ato da Presidência.
Art. 5" O valor do auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste, será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
OOX f
CÂMARA MUNICIPAL DE
ptíx:
«k ( PRIMAVERA m LESTE
Parágrafo Único. Em caso de recebimento de diárias para custeio de despesas e alimentação
do servidor, o número de dias será descontado proporcionalmente do valor estabelecido para
0 auxílio-alimentação.
Art. 6". O Auxílio-Alimentação instituído por esta lei:
1 - não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III - não é considerado para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário;
IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde;
V - não configura rendimento tributável do servidor.
Art. 7". As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento, destinadas ao Poder Legislativo de Primavera do Leste,
suplementadas, se necessário.
Art. 8". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.
Primavera do Leste (MT), 28 de novembro de 2023.
VALDECIR DA SILVA VEREADOR j- PRESIDENTE
i -
/
Y ^ ^ _
RENATO COZANELLT JUNIOR viCE-PRESIDjBN^E
lU IRA DE QUEIROZ
SEGUNDQJ/Í€ET>RESIDENTE
'èd
^^ÜSAXAMPOS
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.Ieg.br
ib 00} A
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA St LESTE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
KARLA JACKELiE^ILVA SOUZA
SEGUNDO-SEÇREIÁRIO
VÀW
TERítEIRO-SECRETÁRIO AMUI-DE ,0
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Oo^i if.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminhamos para apreciação
dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a instituição de
auxílio-alimentação aos servidores ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de
Primavera do Leste-MT, com o objetivo de subsidiar as despesas atinentes à alimentação dos
colabores desta Casa de Leis.
Acredita-se que com a instituição do auxílio-alimentação esta Casa
Legislativa vai ao encontro de políticas de valorização do servidor público, instituídas por
outros órgãos no âmbito do Estado, a exemplo do Tribunal de Contas de Mato Grosso e do
Poder Judiciário de Mato Grosso, que possuem diretrizes similares a que se apresenta nesta
oportunidade.
Por tais razões, apresenta-se o projeto de lei aos Nobres Edis, para que
seja deliberado e aprovado.
Primavera do Leste - MT, 28 de novembro de 2023.
VALDECIRÁ
VEREADOR-R
ÍTINO DA SU.VA
SIDENTE
I
mJUNIOR REN^O coza: /VICE-PRES TE
ILTEJylAR FE
Av. Primayefa^^J50üTl3airro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera doíjésfe - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
;iRA DE QUEIROZ
00‘S CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
/
MAKGOSTIOSA CAMPOS ^ ^^RiMÉIRO-SECRETÁRIO
KARLA JACKELINEDA^ILVA SOUZA
SEGUNDO-SEGREIÁIUO
SSAAMUIOE
TERtEIRO-SECRETÁRIO
X. +
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-00
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66)
www.primaveradoleste.mt.leg.br
98-/1734
\
open original →