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materia nº 1525/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaRegulamenta a cobrança da tarifa de esgoto no âmbito do município de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id3943

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA CONFORME SOLICITAÇÃO DA PRESIDÊNCIA E PARECER JURÍDICO DESFAVORÁVEL.
2024-02-02 Parecer Jurídico desfavorável
2023-11-30 Aguardando Parecer Jurídico
2023-11-30 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ J, 51W2023.
grm rAxv* VUM.VM.
PROTOCOLON“
01802/023
50 de novembro de 2025
lO:ig:20
EMENTA: "Regulamenta a cobrança da tarifa de
esgoto no âmbito do município de Primavera do
Leste e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE
MATO GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E
PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Concessionária de Água e Esgoto poderá cobrar pelo serviço de
esgotamento sanitário até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do
consumo de água do imóvel residencial, 60% (sessenta por cento) para
estabelecimentos comerciais e institucionais, e de 80% (oitenta por cento) para
estabelecimentos industriais, se oferecidos simultaneamente os serviços de coleta
e tratamento.
Parágrafo 1“ A Concessionária, disponibilizando somente o serviço de
coleta de esgoto, poderá cobrar pelo serviço de esgotamento sanitário até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do consumo de água do imóvel
residencial, 30% (trinta por cento) para
institucionais, e de 40% (quarenta por cento) para estabelecimentos industriais.
estabelecimentos comerciais e
Parágrafo 2® Fica instituída a Tarifa Social na cobrança dos serviços de
esgotamento sanitário para as
serviço de esgotamento sanitário de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do consumo
de água do imóvel residencial social, caso disponibilizado simultaneamente os serviços
famílias de baixa renda, que poderá ser cobrado pelo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
de coleta e tratamento de esgoto e de 12,5 (doze vírgula cinco por cento) se
disponibilizado somente o serviço de coleta de esgoto.
Art. 2° É indevida a cobrança da tarifa de esgoto de imóvel residencial,
instituições, órgãos, estabelecimentos comerciais, industriais ou afins, nao
alcançados pela rede de esgoto ou aqueles em que não haja a possibilidade de uso
da rede instalada.
Art. 3® São vedados os reajustes das tarifas sem justa causa.
Parágrafo 1® Será criada uma comissão composta por 4 (quatro)
representantes da Prefeitura Municipal, 4 (quatro) representantes da Câmara
Municipal, 4 (quatro) representantes da empresa responsável pelos serviços de
água e esgoto e 3 (três) membros da sociedade civil, para monitorar e avaliar os
reajustes de tarifas.
Parágrafo 2® A comissão terá
sobre os custos operacionais da empresa responsável pelos serviços, garantindo
transparência e justificativa para qualquer ajuste nas tarifas.
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
poder de solicitar relatórios detalhados
Sala das Sessões, Primavera do Leste - MT, 23 de novembro de 2023.
^‘^EIRA SOARES
Vereador - PP
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PmmVERÂ DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos ao Soberano Plenário desta Câmara Municipal, este Projeto
de Lei, com o objetivo de regulamentar a cobrança da tarifa de esgoto no âmbito
do município de Primavera do Leste - MT.
A proposta de reduzir a tarifa de água e esgoto em Primavera do Leste
pode ser justificada por diversos motivos. Primeiramente, a água é um
essencial para a vida, e garantir o acesso a ela é fundamental para o bem-estar da
direito humano básico reconhecido
recurso
população. Além disso, a água é um
internacionalmente, e as tarifas cobradas pela concessionária é absurda em relação
ao serviço prestado pela mesma, a redução das tarifas desses serviços podem ser
encaradas como uma medida que promove a equidade e a justiça social.
Ao reduzir a tarifa de água e esgoto, o projeto de lei busca aliviar o peso
financeiro sobre as famílias, especialmente aquelas de baixa renda. Isso contribui
diretamente para a redução das desigualdades sociais e para a promoção de
condições de vida dignas para todos os cidadãos. Além disso, incentivamos o uso
consciente desse recurso, promovendo a sustentabilidade e a preservação
ambiental.
Adicionalmente, a medida pode impulsionar o desenvolvimento local,
uma vez que o acesso facilitado à água é crucial para diversos setores, como
agricultura, indústria e comércio. Isso pode gerar impactos positivos na economia
da região, aumentando a qualidade de vida e fomentando oportunidades de
trabalho.
Portanto, a redução da tarifa de água e esgoto em Primavera do Leste se
justifica não apenas pelo aspecto social, assegurando o direito básico à água para
todos, mas também pelos benefícios econômicos e ambientais que essa medida
pode proporcionar.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
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