MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEINº |. Sib 12023
“Autoriza o Executivo Municipal a Ceder
os Lotes que menciona, para o Instituto
de Promoção Educacional e Cultural
AMPARAR e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do
bem público referente ao Lote 15 (QUINZE), com área de 720,00 m?
(SETECENTOS E VINTE METRO QUADRADOS), que se localiza na
Quadra 13 (TREZE), do Loteamento JARDIM PONCHO VERDE — 2º
ETAPA, em favor do INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL
E CULTURAL AMPARAR, inscrita no CNPJ nº 07.520.608/0001-96.
Art. 2º - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública,
81º. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m? (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente
Lei.
82º. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis
públicos cedidos por força desta lei.
83º. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando o
INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL
AMPARAR, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 1
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manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto,
energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a
incidir sobre o imóvel.
84º. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma
que não seja a utilização como sede da associação, assim como, fica
vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia,
ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para
qualquer fim.
Art. 3º - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde
que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2º desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo Único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retornará ao
município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por
benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de novembro de 2023.
Assinado de forma
rir diapor LEONARDO
- BORTOLIN:33205304888
BORTOLIN:3320 Dados: 2023.12.01
5304888 09:29:16 -03/00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº J s] É lo (2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER OS LOTES QUE MENCIONA, PARA INSTITUTO DE
PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL AMPARAR.
O objetivo da presente proposição visa auxiliar a
Administração Pública no combate da desigualdade e fomentará ainda mais
os desenvolvimentos social na região. É importante frisar que a beneficiaria
é uma instituição sem fins lucrativos, e tem como objetivos administrar e
manter departamentos beneficentes, culturais, transculturais, educacionais e
filantrópicos. Paralelamente fundar, manter e administrar conforme o
disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Legislação
Vigente: Escola de Primeiro e Segundo grau, escolas maternais, jardins de
infância, escolas com curso profissionalizantes de qualquer natureza para o
desenvolvimento cultural e artístico, internados, externatos, creche,
maternidades, asilos, ambulatórios, hospitais, albergues, centros de
recuperações para viciados e ex-presidiários, toxicómanos e alienados
mentais, além de outros departamentos que se fizerem necessários, de
acordo com os ideais de solidariedade humana.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste —- MT, 30 de novembro de 2023.
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LEONARDO TADEU died RRDO TADE
BORTOLIN:3320530 BORTOLIN:33205304888
agg8 Dados: 2023.12.01
09:29:30 -03'00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 3
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REQUERIMENTO DE ABERTURA DE MATRICULA
Pela presente, à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE — MT, inscrita no CNPJ sob o n. 01.974.088/0001-05, com sede
administrativa na Rua Maringá, n. 444, Centro, CEP 78.850-000, neste ato
representado pelo Sr. LEONARDO TADEU BORTOLIN, brasileiro,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.153.268-0-
SSP-MT e CPF nº 332.053.048-88, residente e domiciliado à Rua Veneto, nº
35, Jardim Veneto - Condomínio Porto Seguro, Primavera do Leste-MT.,vem
mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, SOLICITAR as Aberturas
das Matrículas dos LOTES Nº 15, 16 e 17 da QUADRA Nº 13, do
LOTEAMENTO “JARDIM PONCHO VERDE -— 2º ETAPA”, sob a
Matrícula nº 7.962 — Primavera do Leste, 15 de junho de 2005, conforme
seguem em anexo, os Memoriais Descritivos, ART, Mapa, Matricula e os
BCis.
Primavera do Leste, 23 de novembro de 2023.
LEONARDO TADEU suado deforma soa por LEONARDO TADEU
DN coBR, o=iCP-Brasi), ou AC SOLUT! Multipla v5,
BORTOLIN:33205304888 coeso ne ca
23,11,24 08:58:01 04!
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ponbo um dl Zu] YZ A
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ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 1
Ilmo Sr. Anderson Gonçalves
Secretário de Governo
O Instituto Amparar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.608.0001/96 e duração por tempo
indeterminado, com sede no município de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso. Com atuação neste Município, vem respeitosamente perante vossa
senhoria requerer a cessão de uso de área institucional de 700 m? localizada
na Rua Adaga -Bairro Poncho Verde (entre as ruas Sanga e Arroio).
O Instituto Amparar tem utilidade pública pela Lei nº 910 de 26
de agosto de 2005, no município de Primavera do Leste-MT, e Utilidade
Pública no Estado de Mato Grosso, Lei. Nº 8.726, de 23 de outubro de 2007.
Que assim, declarou para a Associação Projeto Vida “Amparar e Preciso”,
agora denominada: Instituto de Promoção Educacional e Cultural Amparar
Cumpre mencionar que a referida instituição tem entre vários
objetivos:
- Administrar e manter departamentos beneficentes, culturais, transculturais,
educacionais e filantrópicos;
- Fundar, manter e administrar conforme o disposto na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e Legislação vigente: Escolas de Primeiro e
Segundo graus, escolas maternais, jardins de infância, escolas com cursos
profissionalizantes de qualquer natureza para o desenvolvimento cultural e
artístico; internatos, externatos, creches, maternidades, asilos, ambulatórios,
Loto]
hospitais, albergues, centros de recuperação para viciados e ex-presidiários,
toxicômanos e alienados mentais, além de outros departamentos que se
fizerem necessários, de acordo com os ideais de solidariedade humana.
A efetivação da cessão de uso de imóvel em favor da referida
instituição filantrópica AMPARAR fomentará ainda mais o desenvolvimento
social na região, auxiliando a Administração Pública no combate às
desigualdades, razão pela qual solicito a cessão do referido imóvel.
Na certeza da atenção que por certo a Vossa Senhoria, dará o ensejo, desde já
antecipamos votos de estima e consideração.
Cordialmente,
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Pr. Ary Dantas de Medeiros
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MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 0015 DA QUADRA 13 — LOTEAMENTO PONCHO VERDE
2º ETAPA (Parte da matrícula 7.962)
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Município: PRIMAVERA DO LESTE — MT
Data: 24/112023
Área: 720,00 m>.
Perímetro: 108,00 m.
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 0015 DA QUADRA 13
FRENTE; confronta com a Rua Adaga com distância de 24,00 metros.
LADO DIREITO; confronta com Lote 0016 com distância de 30.00 metros.
LADO ESQUERDO: confronta com Lote 0014 com distância de 30,00 metros.
FUNDOS: confronta com Lote 0008 com distância de 12,00 metros, e com Lote 0009
com distância de 12,00 metros.
Primavera do Leste - MT, 24 de Novembro de 2023.
À A .
Nayro César Martins de Lemos
Eng. AgrimensorCREA: 122.280/D-MG