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materia nº 1527/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal tributário à Techduto Indústria e Comércio de Máquinas e Artefatos Plásticos Ltda, e dá outras providências.
native_id3945

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Tramitação Concluída Lei Municipal nº 2230 de 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO EXTRA 2672 de 21 de Dezembro de 2023
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-15 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-14 Parecer favorável da comissão
2023-12-14 Aguardando parecer da comissão
2023-12-14 Parecer Jurídico Favorável
2023-12-12 Aguardando parecer da comissão
2023-12-12 Aguardando parecer da comissão
2023-12-08 Inclusa na Pauta para Leitura VOTAÇÃO CARÁTER DE URGÊNCIA ESPECIAL.
2023-12-08 Parecer Jurídico desfavorável
2023-12-01 Aguardando Parecer Jurídico
2023-12-01 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:52:39.849589-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 19

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /, 522 1/2023
"Autoriza o Poder Executivo a conceder
incentivo fiscal tributário à Techduto
Indústria e Comércio de Máquinas e
Artefatos Plásticos Ltda, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder
incentivo fiscal tributário à empresa Techduto Indústria e Comércio de
Máquinas e Artefatos Plásticos Ltda, CNPJ 06.069.277/0001-57, que venha
instalar-se no município de Primavera do Leste - MT, desde que cumpra os
requisitos da Lei Municipal nº 1.779 de 21 de dezembro de 2018 e suas
alterações.
Parágrafo Único - A autorização descrita no caput deste artigo, poderá ser
estendida para o CNPJ da filial, a ser criada visando a execução e
operacionalização do empreendimento a receber os incentivos desta Lei,
que receberá o incentivo fiscal tributário aqui discriminado, com os
mesmos prazos de execução de obra e benefícios tributários descritos nesta
norma.
Art. 2º - Os incentivos fiscais tributários de que trata o Artigo anterior em
favor da empresa, serão concedidos da seguinte forma:
I — Isenção de 100% (cem por cento) do imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, onde se encontrará a unidade da respectiva indústria ou
agroindústria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de aquisição
do imóvel objeto do projeto de investimento;
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II — Aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento) do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN que incida sobre as
atividades próprias da empresa nos 05 (cinco) primeiros anos de atividade,
a partir da data de expedição do Alvará de Localização da indústria ou
agroindústria;
HI — Isenção de 50% (cinquenta por cento) das Taxas referentes aos atos
administrativos necessários para a formalização do projeto inicial,
execução da obra e Alvará de Construção do empreendimento empresarial;
IV — Isenção em 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre serviços tomados relacionados
construção inicial ou ampliação da indústria nesta municipalidade, subitens
de serviços 7.02 e 7.05, observando rigorosamente o cumprimento do
cronograma da obra, findando o benefício fiscal tributário, quando da
respectiva conclusão do empreendimento, certificado de conclusão de obra
ou habite-se;
V — Isenção de 100% da Taxa de Alvará de localização nos primeiros 05
(cinco) anos, com redutor de 50% (cinquenta por cento) a partir do 6º
(sexto) ano até o 10º (décimo) ano;
VI — Isenção de 100% do ITBI para a primeira transmissão do bem imóvel
em que será instalada a indústria ou agroindústria.
Parágrafo Único - Ficam nomeadas substitutas tributárias do ISSQN, as
empresas incentivadas por esta norma, quando dos serviços tomados, em
atendimento do IV deste artigo, conforme $ 4º, do Art. 149 e caput do Art.
151, da Lei nº 699 de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Os incentivos tributários listados nos Incisos 1, II, V e VI do
Artigo 2º desta Lei, tem por requisito:
a) empregar, no mínimo, 20 (vinte) funcionários no primeiro ano de sua
instalação e, gradativamente aumente esse número na razão de 10% (dez
por cento) ao ano cumulativamente, devendo a empresa comprovar
anualmente que ao menos 50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários
residem no Município;
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b) as empresas que inicialmente ou no curso do benefício atingir o número
de 33 (trinta e três) funcionários ficará dispensada da obrigatoriedade de
aumento gradativo da quantidade de empregados de que trata a alínea
anterior, mantendo-se a obrigatoriedade de comprovação de que no mínimo
50% (cinquenta por cento) dos seus funcionários residam no Município de
Primavera do Leste.
Art. 4º - O valor total do incentivo sobre redução do IPTU estipulado no
Inciso I do Artigo anterior será concedido conforme segue:
I- No exercício de 2023 será concedido incentivo conforme Anexo I; e
II - No exercício de 2024 será concedido incentivo conforme Anexo I; e
HI - No exercício de 2025 será concedido incentivo conforme Anexo I; e
IV - No exercício de 2026 será concedido incentivo conforme Anexo I; e
V-— No exercício de 2027 será concedido incentivo conforme Anexo 1.
Art. 5º - O valor total do incentivo fiscal tributário, sobre redução do valor
das Taxas estipuladas no Inciso III do Artigo 2º está previsto no Anexo I
desta lei.
Art. 6º - O valor total do incentivo fiscal tributário, sobre isenção do valor
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre
serviços relacionados construção e/ou ampliação da indústria ou
agroindústria, subitens de serviços 7.02 e 7.05, delineado no Inciso IV do
Artigo 2º está previsto no Anexo 1 desta Lei.
Art. 7º - O valor total do incentivo fiscal tributário, sobre o valor do Alvará
de localização nos 05 (cinco) primeiros anos, com redutor de 50%
(cinquenta por cento) a partir do 6º ano até o 10º ano, conforme estipulado
no Inciso VI do Artigo 2º está previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 8º - O valor total do incentivo fiscal tributário, referente a isenção de
100% do ITBI para a primeira transmissão do imóvel em que será instalada
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a empresa industrial ou agroindustrial, descrita no inciso VI do Artigo 2º
está previsto no Anexo 1 desta Lei.
Art. 9º - Os incentivos fiscais tributários que compõem a presente Lei,
serão concedidos a partir do ano base 2023, após requerimento
devidamente formulado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, que analisará as formalidades legais e encaminhará o referido
deferimento a Secretaria Municipal de Fazenda, para as medidas tributárias.
Art. 10 - Cabe ao incentivado, a comunicação do término de instalação do
empreendimento, certificado de conclusão de obra ou habite-se da obra,
para cessar os incentivos fiscais instituídos por esta Lei, inerentes a
construção da unidade, sob pena de suspensão dos demais incentivos até a
efetiva regularização.
81º. Em caso de reincidência no descumprimento dos requisitos formais e
obrigações previstas nesta Lei, poderá haver a perda do direito aos
incentivos tributários vincendos.
82º. Os aspectos tributários serão acompanhados pela Secretaria Municipal
de Fazenda, já os demais atos de incentivos ficarão a cargo da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 11 - Em contrapartida aos incentivos fiscais tributários autorizados, as
empresas beneficiadas, deverão apresentar o montante previsto de
investimento no município, bem como atender os preceitos:
I - Gerar novos postos de trabalhos diretos/indiretos durante a construção
da obra e implantação da indústria, agroindústria ou concessionaria ou
permissionária de transporte coletivo;
II - Ofertar vagas de emprego de forma direta, após a implantação e efetivo
funcionamento da indústria, agroindústria ou concessionaria ou
permissionária de transporte coletivo;
III - Garantir o incremento no valor adicionado (VA) do Índice de
Participação do Município de Primavera do Leste no produto da
arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
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Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação), mediante faturamento de todas as
operações, prestação de serviços e mercadorias comercializadas oriundas
de suas instalações locais.
Parágrafo Único - Na hipótese de a Beneficiária promover entradas de
mercadorias por estabelecimento diverso, das quais as transações sejam
realizadas por intermédio de transferência de matéria prima ou mercadoria,
deverá manter a composição do valor adicionado em condição favorável ao
Município, salvo as circunstâncias de oscilações dos índices de mercado ou
avaria do produto.
Art. 12 - Os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão suspensos,até a
efetiva regularização, quando a empresa ou empreendimento apresentarem
pendências ou irregularidades no cadastro fiscal do município ou
apresentarem débito inscrito em Dívida Ativa junto à Fazenda Municipal,
caso não sejam saneados no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento de
notificação ou inscrição do débito em Dívida Ativa.
Art. 13 - O Poder Executivo Municipal, poderá exigir da Empresa
incentivada a apresentação de relatórios ou documentos, com objetivo de
comprovar a geração de empregos ou demais requisitos de que trata a
presente Lei.
Art. 14 - O não cumprimento de determinada(s) meta(s) poderá ser
compensado pela superação de outra(s), de modo que continue assegurado,
pela renda global gerada pelo empreendimento incentivado, o retorno aos
cofres do município, do auxílio concedido, no prazo contratado,
exemplificado no caso de redução do número de funcionários, presumindo-
se que este fato seja compensado pela elevação do faturamento ou
automação da atividade.
Art. 15 - A beneficiária deverá manter o cronograma de execução da obra
de construção da unidade industrial, sob pena da extinção do incentivo
previsto nesta Lei.
81º. Caso haja descumprimento de qualquer um dos requisitos contidos na
presente Lei, por parte da beneficiária, em seu desfavor será realizado o
5
LEONARDO
TADEU 5
BORTOLINS
3205304884
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lançamento tributário correspondente ao valor incentivado, garantindo-se o
princípio do contraditório e da ampla defesa.
82º. Por motivo de caso fortuito ou força maior, de forma justificada,
deverá a empresa requerer fundamentadamente e documentadamente, por
meio de ofício, quais as alterações serão realizadas no cronograma inicial
apresentado, para edição de novo instrumento de acompanhamento.
Art. 14 - A estimativa do impacto financeiro referente ao incentivo fiscal
proposto está demonstrada no Anexo I, parte integrante da presente Lei,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de novembro de 2023.
LEONARDO finado atom
TADEU TADEU
BORTOLIN:3320 BORTOLIN:33205304888
Dados: 2023.11.30
5304888 13:35:35 -03/00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
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Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº As 22/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
leique Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal tributário à
Techduto Indústria e Comércio de Máquinas e Artefatos Plásticos Ltda, e
dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a
instalação de novas indústrias, agroindústrias e concessionária ou
permissionário de transporte coletivo em nosso Município, gerando novos
empregos e renda para nossa população.
É certo que a geração de novos empregos e a força motriz
que desencadeará um verdadeiro círculo virtuoso, em que o comércio e
setor de prestação de serviços serão fortemente beneficiados.
Noutro norte, para que a instalação em nosso Município seja
atrativa às empresas, faz-se necessária a concessão de benefícios e
incentivos, que se converterão em empregos diretos e indiretos.
Com este mesmo objetivo, é que diversos outros Municípios
têm editado legislação prevendo a concessão de benefícios e incentivos à
implantação de indústrias e agroindústrias em seus territórios.
Não obstante a isso, os incentivos às concessionárias ou
permissionárias de transporte coletivo devem incidir em redução no custo
final do transporte, reduzindo assim o impacto à população usuária destes
servidos.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 30 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
LEONARDO TADEU LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888 BORTOLIN33205304888
Dados: 2023.11.30 14:02:35 -0300'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO
Primavera do Leste-MT, 20 de novembro de 2023.
TECHDUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA,
Sociedade Empresária Limitada, com sede Avenida Central, n.º 620, Chácaras Reunidas,
na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com seu Ato Constitutivo
devidamente arquivado/registrado junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo-
JUCESP, sob NIRE n.º 35218399650, inscrita no CNP) sob n.º 06.069.277/0001-57. Vem
respeitosamente e expressando cordiais cumprimentos, apresentar:
PEDIDO DE ENQUADRAMENTO AO PLANO DE INCENTIVO
INDUSTRIAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Nos termos da Lei nº 1.779, de 21 de dezembro de 2018 e em observância às demais
Legislações aplicáveis existentes, através do presente, vem respeitosamente
apresentar, na forma do art. 7º da Lei n.º 1.779/2018, a presente solicitação para
concessão de incentivos fiscais.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EXISTENTE.
1.1. Considerando a Legislação Municipal existente, que instituiu o Plano de Incentivo
Industrial do Município de Primavera do Leste-MT, o qual objetiva estimular o
empreendedorismo e investimentos no setor produtivo privado de natureza industrial,
permitindo a concessão de incentivos fiscais, isenção e redução tributária, postergação
de pagamento de tributos e outros, destinados a empresas que pretendem promover
novos empreendimentos e atividades ou ampliar os já existentes no Município, de modo
a resultar na geração de emprego e renda, observando os critérios de proteção e
preservação ambiental.
1.2. Tendo em vista, o propósito da Requerente de implementação de Uma Unidade
Fabril para a fabricação de dutos e sistemas especiais para drenagem e manejo hídrico
do solo e obras de apoio administrativo no Município de Primavera do Leste-MT,
conforme detalhadamente apresentado no presente documento e anexos.
1.3. Considerando o escopo da Lei nº 1.779, de 21 de dezembro de 2018 e o
enquadramento da Requerente nas disposições constantes na normativa para ser
beneficiada com a concessão de incentivos fiscais, passamos a apresentar, o
empreendimento proposto no município, benefícios pretendidos, justificativas e
declarações e demais requisitos exigidos na Lei.
2. DA REQUERENTE.
2.1. A Requerente é pessoa jurídica de direito privado, com os atos constitutivos
devidamente arquivados e registrados junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP, sob NIRE n.º 35218399650, inscrita no CNPJ sob n.º 06.069.277/0001-57, com
sede à Avenida Central, n.º 620, Chácaras Reunidas, na Cidade de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, tendo protocolado por meio do protocolo MTP2300220086 a
consulta de viabilidade com vistas ao processo de registro junto à obtenção de CNPJ de
sua filial a ser registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, instalada neste
Município de Primavera do Leste-MT.
2.2. A Techduto Indústria e Comércio de Máquinas e Artefatos Plásticos Ltda, foi
constituída em 2004, com sua sede na Avenida Central, 620, em São José dos Campos,
no Estado de São Paulo, telefones: (12) 3202-1067, CEP: 12.238-430, CNPJ:
06.069.277/0001-57, com Inscrição Estadual sob n.º 645.457.361.115 e registrada da
Junta Comercial de São Paulo com o NIRE n.º 35218399650.
2.3. A Techduto Indústria e Comércio de Máquinas e Artefatos Plásticos Ltda, ou
simplesmente, Techduto Soluções, possui duas plantas industriais, sendo uma na cidade
de São José dos Campos/SP e outra na cidade de Recife/PE, além de um centro de
distribuição na cidade de Petrolina/PE, além de agentes comerciais espalhados por todo
o país e no exterior.
2.4. A empresa possui três principais áreas de negócio para as quais fornece suas
soluções: Infraestrutura, Agronegócio e Máquinas e Tecnologia. Na primeira, fornece
uma linha de produtos orientados à grandes projetos de infraestrutura, com particular
ênfase a estruturas subterrâneas de energia orientadas a projetos de geração de energia
limpa (fotovoltaicos e eólicos), o segundo a soluções para o manejo hídrico do solo, onde
desenvolveu uma solução bastante inovadora para a drenagem orientada à correção
dos solos, aumento de produtividade e sustentabilidade, e o terceiro à fabricação de
máquinas, equipamentos e outras tecnologias relacionadas à fabricação de produtos em
regime de extrusão plástico e a implementos agrícolas.
Máquinas & Tecnologia
* Esta unidade é responsável pelo desenvolvimento « fornecimento de máquinas e equipamentos
para fabricação de produtos baseados em processos de extrusão polimerica
* Doca desta unidade tem sido manter a empresa sempre na fronteira tecnológica do segmento,
e isso tem possibilitado o desenvolvimento de grande parte de suas sotuções inovadoras
* Tecnduto tem exportado máquinas exclusivamente para mercados maduros na Eutopa
Infraestrutura
Unidade que abrange soluções para estruturas subterrâneas principaimente para
drenagem é proteção de cabos elétricos para os mercados de Energia, Drenagem,
Y Techduto LE , Saneamento e Construção Civil
Para cada tipo de projeta, oferece um mix específico de produtos, que vai desde tubos
corrugados e tradicionais (fabricados peia empresa) até acess diversos como
conexões, anéis de vedação, tecido geotêxtil, engates rápidos, entre A
Agronegócio
* Com base na vasta experiência na fabricação de tubos corrugados e em projetos de
drenagem. a empresa viu uma grande oportunidade no mercado agricola
* Com a ajuda de parceiros estratégicos, a empresa desenvolveu uma solução completa de
drenagem de telhas para agricultura, que vai desde a fase de projeto, equipamentos de
instalação. até tubos corrugados específicos e outros acessórios
2.5. Com 08 patentes e 25 desenvolvimentos não patenteados, a Techduto segue
desenvolvendo conhecimento, produzindo inovação e desenvolvendo tecnologia, sendo
uma empresa de ponta seguidamente selecionada por instituições de pesquisa e
desenvolvimento, além de fomento à inovação para o desenvolvimento de novos
projetos de base tecnológica.
3. DA IMPLEMENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E DO RECURSO FINANCEIRO
INVESTIDO.
3.1. A construção e implantação do empreendimento proposto, de acordo com as
especificações construtivas, compreendem em 1.920,00 m? (mil, novecentos e vinte
metros quadrados), composta por uma fábrica para produção de dutos corrugados,
subdividida por área de produção, área de expedição, área de manutenção e áreas
complementares administrativas, a ser instalada em um terreno de 17.961,55 m?
(dezessete mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e quinhentos e cinquenta
decímetros quadrados);
3.2. A área de estocagem externa contempla cerca de 89% do terreno, o que
corresponde a 16.041,55 m? (dezesseis mil e quarenta e um metros quadrados e
cinquenta e cinco decimetros quadrados) e contém uma capacidade total de estocagem
de cerca de 2.233.800 m (dois milhões, duzentos e trinta e três mil e oitocentos metros)
de produto acabado;
3.3. A área de produção permite transformar plástico PEAD (Polietileno de Alta
Densidade), de origem virgem ou reciclada, em dutos corrugados que podem ser
aplicados em diversos setores diferentes, incluindo, mas não se limitando, a: drenagem
agrícola, construção civil, grandes obras de infraestrutura, energias renováveis,
telecomunicações, saneamento, entre outros;
3.4. A área de estocagem externa serve para armazenar os produtos acabados até o
envio para os locais de instalação e ocupa a maior área do terreno porque as demandas
de envio são sazonais e é necessário manter um grande estoque para implantação
imediata nas áreas de instalação. Vale ressaltar que, por serem fabricados com aditivos
industriais específicos, os produtos acabados suportam grandes períodos
desprotegidos, mesmo sob influência intensa de Sol, chuvas e ventos;
3.5. Dessa forma, processa, classifica e armazena dutos corrugados de diferentes
especificações para atender as demandas da região, fomentando obras e,
destacadamente, operações do agronegócio;
3.6. O empreendimento proposto contempla também 189 m? (cento e oitenta e nove
metros quadrados) de áreas administrativas para suportar toda a operação da unidade,
compreendidas em Sala de Reuniões, Escritório, Sala gerencial, Recepção, Sala de
Supervisor, lavabos masculino e feminino, vestiários masculino e feminino e refeitório,
conforme as especificações constantes nos documentos anexos (“Anexo 03 - Projeto
Arquitetônico”);
3.7. A previsão de recurso a ser investido somente quanto à construção da fábrica é na
ordem de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões meio de reais) com previsão de entrega do
empreendimento em sua totalidade até junho de 2024;
3.8. Entre a construção da planta industrial, a aquisição de máquinas e equipamentos,
além das demais estruturas para a operação e consecução de sua atividade no município
e região, a previsão global de recursos a serem investidos na instalação dos
equipamentos de produção, como Extrusoras e Corrugadoras, e equipamentos de
apoio, como Chiller e Compressores, é na ordem de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco
milhões de reais) ao longo dos 12 primeiros anos;
3.9. Considerando a amplitude do empreendimento a ser implementado, a geração de
empregos na fase de construção de forma direta, bem como de forma indireta, através
de terceiros, estima-se que será na ordem de 50 até o seu quinto ano de operação;
3.10. Com a conclusão da obra, a disponibilização do empreendimento será imediata,
conforme o “Anexo 10 — Cronograma de Execução do Empreendimento”;
3.11. A implementação do empreendimento será realizada no Lote 33-A / QD 1,
localizado na rua Asa Delta, com todos os limites e confrontações, constantes na
Matrícula sob n.º 678, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis
de Primavera do Leste-MT.
4. DOS BENEFÍCIOS AO MUNICÍPIO COM A IMPLEMENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
4.1. A implementação da fábrica de produção de dutos corrugados para drenagem e
manejo hídrico do solo representará para o Município a primeira referência no processo
de transformação de plástico aplicado ao setor de construções e agronegócio, sendo
capaz de atender não apenas toda a região, bem como o estado do Mato Grosso, Goiás
e Mato Grosso do Sul;
4.2. Contribuirá, também, para a consolidação do Município de Primavera do Leste-MT,
como polo industrial voltado para a indústria do Agronegócio;
4.3. Teremos também a geração de novas vagas como operadores de máquinas
industriais, operadores de empilhadeiras, auxiliares de produção, auxiliares de
expedição, mecânicos, eletricistas, gerentes, analistas financeiros, administrativos,
recursos humanos, assistentes de vendas entre outros, além de colaboradores indiretos,
agregado e terceirizado. Nosso objetivo é atuar firmemente nos setores Industrial e
Agro-Industrial, alavancando o faturamento desta filial onde enxergamos e projetamos
grandes oportunidades de novos negócios;
4.4. Trabalharemos com material reciclado, na maior parte de nosso processo,
contribuindo para a economia circular no município e região;
4.5. Nossa fábrica trabalhará sem a produção de quaisquer dejetos tóxicos ao meio
ambiente, pois tanto a matéria-prima principal, como seus principais produtos são
constituídos de polietileno de alta densidade, um polímero inerte, sem nenhum grau de
toxicidade e 100% reciclável e reaproveitado na própria fábrica;
4.6. Toda a água consumida em nosso processo de refrigeração de máquinas é
recirculada em processo fechado, sem eliminação de nenhum tipo de rejeito retornado
para o meio;
4.7. No pico da operação do empreendimento a Techduto terá em seu quadro de
colaboradores aproximadamente 50 empregados em regime CLT distribuídos nos cargos
mencionados no item anterior;
4.8. A Techduto possui cerca de 110 colaboradores nas unidades fabris atualmente em
operação. Nunca trabalhamos com menores de 18 (dezoito) anos (exceto no programa
jovem aprendiz) nem qualquer tipo de serviço análogo ou escravo. Respeitamos todas
as leis brasileiras e as melhores práticas nacionais e internacionais de trabalho. Toda
nossa equipe é treinada e capacitada para cada função e devido trabalho e usam
equipamento de proteção Individual (EPI);
4.9. O fundamento do que a Techduto opera centra-se em tecnologia e inovação de
máquinas, produtos e processos, o que estimulará a formação de mão-de-obra técnica
e progressivamente mais qualificada na região, além de ser uma empresa
essencialmente industrial baseada em alta tecnologia, criando e estimulando a cadeia
de fornecedores industriais, além de um nível superior de agregação de valor e de
formação bruta de capital para o município.
5. DO IMPACTO SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS E EFLUENTES
5.1. Este relatório sobre controle ambiental ora apresentado pela Techduto Indústria e
Comércio de Máquinas e Artefatos Plásticos Ltda à Prefeitura de Primavera do Leste -
MT visa instruir o processo de PEDIDO DE ENQUADRAMENTO AO PLANO DE INCENTIVO
INDUSTRIAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, de um empreendimento Industrial de Médio
Porte;
5.2. A fábrica de produção de dutos corrugados de médio porte terá sua operação na
cidade de Primavera do Leste - MT, realizará a atividade de transformação de plástico,
carga e descarga, organização logística do transporte de carga e fabricação de produtos
diversos. Na fábrica haverá uma área destinada ao recebimento de matéria-prima, que
consiste em PEAD (Polietileno de Alta Densidade) granulado, além de aditivos plásticos,
como antioxidante, protetor anti-UV e outros. Haverão também escritórios, refeitório,
banheiros, pátio externo com estacionamento, espaço para manobra de veículos
pesados e guarita com controle de acesso de veículos e pessoas.
5.3. Fluxograma das atividades a serem desenvolvidas
Inspeção de qualidade do produto acabado
para aceitação ou rejeição de acordo com
Armazenagem dos produtos acabados aceitos
Atendimento ao Cliente
Materiais
recicláveis
Mão de obra
Ferramentas
MP vinda de
terceiros
Mão de obra
Mão de obra .
Ferramentas Mão de obra
Moinho e ferramentas
Pa 7 y “9
Serviços Serviços Serviços Serviços
realizados: realizados: realizados: realizados:
Transporte e Extrusão de Reprocessamento Atividades
armazenage materiais de material administrativa
Subprodutos: Subprodutos: Subprodutos: Subprodutos:
Papel e Plásticos Plásticos Papel,
plásticos Resíduos Classe Il Resíduos Classe Il plásticos,
Resíduos A A copos
5.5. Segundo a ABNT NBR 10.004/2004 os resíduos podem ser classificados em:
a. Classe | — perigosos: são aqueles que possuem propriedades de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade. Exemplo: Resíduos
contaminados de óleo de graxas, como papel, plástico, sucatas contaminadas, filtros de
ar e filtros de óleo.
b. Classe Il — não perigosos:
- Classe II-A: não inertes: podem ter propriedades, tais como biodegradabilidade,
combustibilidade ou solubilidade em água. Exemplo: restos de comida, papéis, papelões
e matéria orgânica em geral.
- Classe II-B: inertes: quando não possuem propriedades de resíduos não inertes.
Exemplo: Metais, plásticos e resíduos de construção civil em geral.
5.6. Descrição dos resíduos que serão gerados nas atividades:
a. Líguidos: as águas residuárias geradas no empreendimento são constituídas de
efluentes domésticos, provenientes das instalações sanitárias (banheiros). Haverá óleo
e graxa residual, proveniente da lubrificação das máquinas produtivas, o qual poderá
ser coletado e reprocessado por empresa especializada.
b. Sólidos: não haverá geração de emissão de resíduos sólidos significativos ou tóxicos.
O único subproduto de nosso processo é o próprio polietileno de alta densidade, o qual
é moído e reaproveitado no próprio processo. Em muito menor escala, são gerados na
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empresa, principalmente resíduos domésticos, provenientes do escritório e banheiros,
tais como papéis, plásticos, metais, restos de comida, dentre outros, para os quais
ressaltamos que serão adquiridos tambores individualizados e identificados para
segregação dos resíduos sólidos.
c. Gasosos: não haverá geração de emissão gasosa significativa ou tóxica;
d. Ruídos e vibrações: há geração de ruídos e vibrações por meio de compressores de
ar, veículos e outros equipamentos do empreendimento.
5.7. Balanço hídrico do empreendimento:
- Fontes de abastecimento: O empreendimento possuirá abastecimento de água por
meio de poço subterrâneo. Será realizada regularização por meio de outorga do poço;
- Balanço hídrico dos efluentes sanitários gerados nas atividades desenvolvidas: o
empreendimento, no que tange à geração de efluentes líquidos, possuirá efluentes
domésticos, advindos de banheiros e cozinha. O tratamento de esgoto da Techduto
Indústria e Comércio de Máquinas e Artefatos Plásticos será feito por meio de tanque
séptico e sumidouro. Para a quantificação média afluente considerou-se o consumo de
70 L água/pessoa.
5.8. Caracterização dos resíduos:
Classe
(ABNT NBR
10004/04)
Classe IL A
Classe |
Origem do resíduo | Tipo do
resíduo
Quantidade
aproximada
Produção Papéis e
plásticos
0-200 kg/mês | Reciclagem ou
reaproveitamento
Produção 0-100 |/mês | Coleta privada:
Reciclagem
Coleta e transporte
com caminhão
homologado para
resíduos perigosos
Administração/
Escritório
Sanitários
Reprocessamento
0-150 kg/mês
Doméstico | Classe II A
Classe II A
Papéis
higiênicos,
toalhas de
papel e
papelão
Plásticos Classe IL A
0-100 kg/mês
0-100 kg/mês
Coleta pública: Aterro
Sanitário
Coleta pública: Aterro
Sanitário
Reciclagem ou
reaproveitamento
5.9 Sistemas de tratamentos adotados para efluentes sanitários composto por Tanque
Séptico e Sumidouro:
e Tanque Séptico: unidade cilíndrica ou prismática, para o tratamento de esgotos
por processos de sedimentação, flotação e digestão. (ABNT NBR 7229/1993);
e Sumidouro: unidade de disposição controlada no solo de efluentes previamente
tratados em tanques sépticos. Trata-se de poço sem laje de fundo que permite
a percolação do efluente tratado. (ABNT NBR 7229/1993).
5.10. Os tanques sépticos são câmaras fechadas para deter os despejos domésticos, por
um período estabelecido, de modo a permitir a decantação dos sólidos e retenção do
material graxo contido nos esgotos, transformando-os bioquimicamente em
substâncias e compostos mais simples e estáveis. Na sedimentação, o lodo do esgoto se
deposita no fundo do tanque, ocorrendo majoritariamente a remoção da DBO
particulada, mesmo depois do desenvolvimento e retenção da biomassa anaeróbia.
Portanto, a maior atividade biológica ocorre no lodo decantado.
5.11. Funcionamento geral de um tanque séptico conforme ABNT NBR 7229/1993:
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5.12. Já o sumidouro é a unidade de depuração e de disposição final do efluente de
tanque séptico verticalizado em relação à vala de infiltração.
5.13. Identificação dos impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras: os
aspectos e impactos ambientais mais significativos relacionados à operação da atividade
industrial são a geração de resíduos contaminados, consumo de recursos naturais, além
daqueles relacionados à segurança no trabalho.
5.14. Os aspectos mais significativos concentram-se na área de serviços, abastecimento
e tratamento de efluentes domésticos e industriais.
5.15. Dessa maneira, buscou-se levantar os impactos ambientais significativos da
atividade mediante visitas a campo em outras unidades da empresa semelhantes a
mesma operação que será realizada no município de Primavera do Leste-MT,
diagnóstico da realidade local e regional e consultas a material bibliográfico.
5.16. A avaliação dos ambientais decorrente da operação do empreendimento foi
realizado através da:
1. Identificação dos impactos: analisar os impactos da operação do
empreendimento;
2. Previsão de magnitude: medição de um fator ambiental nas fases decorrentes
do projeto;
3. Interpretação da importância: verificar se o impacto tem significância em relação
a um fator ou a outro impacto;
4. Classificação quantitativa: a magnitude e a importância constituem-se nos
atributos principais dos impactos ambientais, uma vez que informam sobre a
significância dos mesmos.
5.17. Considerações finais: considerando todo o estudo ambiental do empreendimento
Industrial, a Techduto Soluções se compromete:
- Não permitir o lançamento de efluentes líquidos, sanitários e de serviços diretamente
no solo, visando preservar o solo, o aquífero e as águas superficiais;
- Realizar a destinação dos efluentes por meio do tanque séptico e/ou sumidouro;
- Realizar a segregação adequada de todos os resíduos em recipientes devidamente
identificados;
- Esvaziamento do sumidouro e efluentes domésticos sempre que necessário para evitar
o extravasamento e a contaminação do solo;
- Manter sempre em dia com as licenças Ambientais Federais, estaduais e Municipais;
- Cumprir de maneira integral as obrigações acessórias oriundas das licenças Federais,
Estaduais e Municipais.
6. DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PRETENDIDOS PELA REQUERENTE.
6.1. Considerando todo o exposto e dentro dos limites estabelecidos na Legislação
Municipal, observando a possibilidade de concessão dos incentivos fiscais. Por
conseguinte, através do plano de incentivos municipal, viabilizar ainda mais a
implementação do empreendimento.
6.2. A critério da administração, solicita a Requerente, que sejam concedidos a título de
incentivos fiscais os seguintes benefícios:
- Isenção da Taxa de Licença para a execução da obra;
- Redução de 100% (cem por cento) do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do
imóvel onde se encontra a unidade da respectiva indústria, pelo prazo de 05 (cinco)
anos;
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- Redução de 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- ISSQN que incida sobre as atividades próprias da e empresa, nos 05 (cinco) primeiros
anos de atividade da indústria, garantindo alíquota mínima de 2%(dois por cento);
- Isenção de 50% (cinquenta por cento) das Taxas e Emolumentos referentes aos atos
administrativos necessários para a regularização do projeto, implantação e Alvará de
localização do empreendimento empresarial;
- Isenção em 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN, incidente sobre serviços tomados relacionados construção e/ou instalação da
indústria nesta municipalidade, observando rigorosamente o cumprimento do
cronograma da obra, findando o benefício quando da respectiva conclusão e habite-se;
- Isenção da Taxa de Alvará de localização nos primeiros 05 (cinco) anos, com redutor
de 50% (cinquenta por cento) a partir do 6.º (sexto) ano até o 10.º (décimo) Ano.
7. DAS COMUNICAÇÕES.
7.1. Toda notificação, informação e demais comunicações deverão ser enviadas no
endereço da sede da empresa, constante do início deste documento ou enviado para os
seguintes endereços eletrônicos:
Nome: E-mail:
Bruno Frossard brunoQtechduto.com.br
André Frossard andreQtechduto.com.br
Henrique Frossard henrique Qtechduto.com.br
Maria Eugenia Faria eugeniaWtechduto.com.br
Marcos Tortólio m.tortolioQWtechduto.com.br
8. DOS DOCUMENTOS ANEXOS.
8.1. Os documentos anexos abaixo relacionado, instruem o presente pedido de
concessão de incentivos fiscais, sendo parte indissociável deste documento:
Anexo 01 — 10.2 Alteração e Consolidação do Contrato Social, realizada em 01/11/2022
Anexo 02 — Certidão Simplificada da empresa
Anexo 03 — Projeto Arquitetônico
Anexo 04 — Certidão Negativa Municipal da empresa
Anexo 05 — Certidão Negativa Estadual da empresa
Anexo 06 — Certidão Negativa Federal da empresa
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Anexo 07 — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome da empresa
Anexo 08 — Certidão de Regularidade do FGTS em nome da empresa
Anexo 09 — Protocolo relativo ao Relatório Consulta Viabilidade
Anexo 10 — Cronograma de Execução do empreendimento
Nada Mais.
Primavera do Leste-MT, 20 de fevereiro de 2023.
BRUNO BRUNO
FROSSARD:29103082 FROSSARD:29103082865
865 2023.11.29 11:41:24 -03'00'
REQUERENTE
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