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materia nº 1528/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2184 de 20 de Julho de 2023 e dá outras providências.
native_id3946

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Tramitação Concluída Lei Municipal nº 2227 de 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2669 de 18 de Dezembro de 2023
2023-12-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-08 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-08 Parecer favorável da comissão
2023-12-08 Aguardando parecer da comissão
2023-12-07 Aguardando parecer da comissão
2023-12-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-12-06 Parecer Jurídico Favorável
2023-12-01 Aguardando Parecer Jurídico
2023-12-01 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:33:50.359503-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /.574/2023
“Altera a Lei Municipal nº 2184 de 20 de
julho de 2023e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera-se a Lei Municipal de nº 2184 de 20 de julho de 2023, que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Primavera do
Leste o "Programa de Incentivos a Projetos
Habitacionais de Interesse Social” vinculado aos
Programas Habitacionais do Governo Federal,
Estadual e/ou Municipal, com o objetivo de conceder
os incentivos definidos nesta Lei para as pessoas
físicas ou jurídicas que promoverem ou patrocinarem
a construção de habitações de interesse social,
localizados em Zonas Especiais de Interesse Social -
ZEIS.
Art. 2º. (..)
1 - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por
Ato Oneroso "intervivos”" (ITBI), especificamente e
exclusivamente, sobre primeira aquisição imobiliária
para fins residenciais de imóveis que vierem a integrar
o Programa habitacional, para a população com
renda familiar de até 05 (cinco) salários-mínimos;
(::)
$3º Poderá o empreendedor comercializar até 20% dos
lotes do empreendimento, sem unidades habitacionais
edificadas.
I- revogado.
IH — revogado.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de novembro de 2023.
LEONARDO TADEU Assinado de forma digital
por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:332053 BORTOLIN:33205304888
04888 pe 2023.11.30 13:52:58
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2184 DE 20 DE
JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta alteração se dá em vista da necessidade de
adequação dos incentivos fiscais concedidos ao atendimento direcionado
especificamente às famílias com rendas de até 05 (cinco) salários-mínimos,
mantendo a todo o empreendimento apenas os incentivos de construção,
retirando os incentivos daqueles que adquirirão imóveis mas que possuem
renda superior a este valor.
Na certeza de vossa colaboração e dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinta consideração.
Primavera do Leste — MT, 30 de novembro de 2023.
LEONARDO Assinado de forma
digital por LEONARDO
TADEU TADEU
BORTOLI N:332 BORTOLIN:33205304888
Dados: 2023.11.30
05304888 14:04:20 -03/00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal

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