MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2023
AUTORIZA
EXECUTIVO A RECEBER EM
DOAÇÀO O IMÓVEL QUE
DESCREVE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER 46
99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de
ÁGUAS DE PRIMAVERA S/A, CNPJ 04.042.374/0001-20, o
O
seguinte imóvel, abaixo descrito: 04 (quatro) hectares do imóvel com
área de l.lOSha (mil cento e oito hectares), matriculado sob o n“
19.441, do livro n“ 02 do Registro de Imóveis desta comarca de
Primavera do Leste-MT, com as respectivas latitudes e longitudes,
conforme segue:
DISTÂNCIA
(metros)
40,54
DE PARA CONFRONTAÇÃO LONGITUDE
(UTM)
54‘’2r57.65”0
LATITUDE
(UTM)
MOI M02 MAT.N“ 19.441 I5“28T8.68”S
M02 M03 44,09 MAT. N” 19.441 54°21’56.23”0 15°28’18.58”S
M03 M04 28,30 MAT. N” 19.441 54°21’54.83”0 15‘’28’19.04”S
M04 M05 33,75 MAT. N” 19.441 54°21’53.97”0 15‘’28T9.51”S
M05 M06 61,54 MAT. N” 19.441 54°21’53.17”0 15°28’20.35”S
M06 M07 24,97 MAT. N° 19.441 54°21’52.01”O 15°28’22.03”S
M07 M08 45,21 MAT. N“ 19.441 54^21’5L69”0 15°28’22.80”S
M08 M09 75,40 MAT.N° 19.441 54°21’51.03”O 15‘’28’24.10”S
M09 MIO 30,11 MAT.N“ 19.441 54°21’49.24”0 15°28’25.84”S
MIO Mll 32,25 MAT.N” 19.441 54‘’21’48.90”O 15°28’26.73”S
Mll M12 41,76 MAT.N” 19.441 54°21’48.85”0 15"28’27.79”S
M12 M13 30.07 MAT.N° 19.441 54°21’48.98”0 15‘’28’29.16”S 1
M13 M14 28,81 MAT. N° 19.441 54°21’49.24”0 15°28’30.13”S
M14 M15 35,45 MAT.N“ 19.441 54‘'21’49.83”0 15°28’30.87”S
M15 MOI 446,34 MAT.N“ 19.441 54“21’50.72”O 15“28’31.58”S
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal
202
LEONARDO
TADEU
BORTOUN;3 o«s«
3205304888
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 2" - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do artigo 1
desta Lei, será adquirido pelo doador e registrado na matrícula em
nome do Município, com área correspondente a 04 (quatro) hectares
a serem desmembrados da matrícula n° 19.441, assentada no Cartório
de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT.
O
Art. 3" - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1“ será
doado ao município, sem a incidência de impostos municipais, seja
ITBI ou qualquer outro tributo referente a este ato.
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel
no registro imobiliário serão suportadas pelo Doador.
Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de dezembro de 2023.
LEONARDO
TADEU
BORTOLIN:332
05304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma
digital por LEONARDO
TADEU
BORTOUN:33205304888
Dados: 2023.12.05
12:48:33-03'00'
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal
202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” L ^?<^/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade,
vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de
Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL
QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A aprovação da doação do imóvel que
descreve a é medida de grande importância para o Município, que
possui a necessidade de, em cumprimento ao TAC firmado com o
Ministério Público, mudar a localização da ETE para fora do centro
urbano de Primavera do Leste.
Na Cláusula quinta, item (a)do TAC, a
Concessionária assumiu o compromisso de indenizar até o limite de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) o proprietário da área na qual
será implantada a nova estação de tratamentos de efluentes, no Rio
dos Perdidos.
Deste modo, a doação deste imóvel, visa
contribuir com a qualidade no desenvolvimento do município, tendo
em vista que tal área está em um local de difícil acesso, prédeterminado no TAC, e retirará a atual ETE do centro urbano.
Na certeza de vossa colaboração e dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto
votos de elevada estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 05 de dezembro de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888®°''™un:33205304888 Dados; 2023.12.05 12:48:49-03'00'
Assinado de forma digital por
LEONAÍ?DO TADEU
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal
202
DocuSign Envelope ID: 64ACDC64-183B-49BC-B6D2-8A15247871FD
ÁGUAS DE ií'- ■\.i if-vl.
CS© PRIMAVERA
Carta APR n« 410/2023 Primavera do Leste/MT, 21 de novembro de 2023.
Ao Dr.
DIOGO VINICIOS MURARI MOTTA
Procurador do Município de Primavera do Leste/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo
24513/2023
limo. Senhor
LEONARDO BORTOLIN
Prefeito de Primavera do Leste/MT
Data / Hora 22/11/2023 -13:00:44
C/C
limo. Senhor
CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do
Garças/MT
REF.: ÁREA DA NOVA ETE. CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA QUINTA ITEM (A) E CLÁUSULA SEGUNDA, ITEM
II (E) DO TAC ASSINADO EM 26/03/2021. PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DA ÁREA PELA CONCESSIONÁRIA E
DOAÇÃO (NÃO ONEROSA) AO MUNÍCÍPIO.
A ÁGUAS DE PRIMAVERA S/A. ("Concessionária"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.^ 04.042.374/0001-20, com sede na Rua Londrina, n® 249, Centro, Primavera do
Leste/MT, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento
sanitário do Município de Primavera do Leste, por seus representantes, se manifesta nos termos
adiante.
Conforme consta na Cláusula Quinta Item (a) do TAC firmado, cabe ao Município "Declarar a
utilidade pública, para fins de desapropriação da área relativa à NOVA ETE, em até 90 (noventa) dias,
após a publicação do extrato do TAM, conforme estabelecido na "Cláusula Nona - Utilização de bens
públicos" do CONTRATO DE CONCESSÃO." À Concessionária consta o compromisso de "Indenizar até
0 limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) o proprietário da Área na qual será implantada a
nova estação de tratamento de efluentes, no Rio dos Perdidos, constante do Anexo II ("NOVA ETE"),
em decorrência da desapropriação, a qual foi avaliada em R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil
reais(...)".
Assim, para avanço no cumprimento da obrigação referida e considerando as reuniões
realizadas com a Procuradoria do Município, ocorridas nos dias 26/10/2023 e 16/11/2023, manifesta
formalmente a Concessionária, neste ato, o interesse em realizar a compra e venda do imóvel para
implantação da Nova ETE, qual seja "fração correspondente a 04 (quatro) hectares da área de 1.108
ha (Hum mil cento e oito hectares), matriculado sob o n° 19.441, do livro n- 02 do Registro de Imóveis
O©
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
J3ocuSign Envelope ID: 64ACDC64-183B-49BC-B6D2-8A15247871FD
AGUAS DE
a© PRIMAVERA
desta comarca de Primavera do Leste/MT" e concomitante doação (não onerosa) do referido bem ao
Município.
Adicionalmente, considerando que as obrigações a serem assumidas pela Concessionária no
Contrato de Compra e Venda e Doação a ser firmado decorrem do pactuado no TAC e Contrato de
Concessão, somado ao fato de que o referido bem servirá a Concessão, portanto reversível, REQUER
DESDE JÁ SEJA A CONCESSIONÁRIA ISENTA DE QUAISQUER TRIBUTOS QUE POSSAM INCIDIR SOBRE A
COMPRA E VENDA E DOAÇÃO A SER REALIZADA.
Assim, aguarda a Concessionária o aceite do Município e declaração expressa da isenção
tributária requerida, para avanço na formalização da aquisição da área da IMOBILIÁRIA e
INCORPORADORA RIVA LTDA e concomitante doação ao MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
conforme exposto.
No mais, a Concessionária permanece á disposição para esclarecimentos adicionais, caso
necessários.
U
Arildo Paulo Viana Junior
Diretor Presidente
/Wws Uvutiwá IvJtmxÁ
Marcos Vinícius Antunes
Diretor Executivo
MS
cse
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
kaitVWIWpV »W. í-íwuu»**ruH U/-0 ir\/oort^OOOC
ÁGUAS DE
CS0 PRIMAVERA
Carta APR n® 353/2023 Primavera do Leste/MT, 30 de outubro de 2023.
Ao Dr.
DIOGO VINICIOS MURARI MOTTA
Procurador dOjMunicípio de Primavera do Leste/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo
23146/2023
Data / Hora 03/11/2023 -10:26;02 limo. Senhor
LEONARDO BORTOLIN
Prefeito de Primavera do Leste/MT
C/C
limo. Senhor
CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do
Garças/MT
REF.: ÁREA DA NOVA ETE. CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA QUINTA ITEM (A) E CLÁUSULA SEGUNDA,
ITEM II (E) DO TAC ASSINADO EM 26/03/2021.
A ÁGUAS DE PRIMAVERA S/A. ("Concessionária"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.^ 04.042.374/0001-20, com sede na Rua Londrina, n^ 249, Centro, Primavera do
Leste/MT, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento
sanitário do Município de Primavera do Leste, considerando as obrigações pactuadas no Termo de
Ajustamento de Conduta ("TAC"), assinado com o Ministério Público Estadual, Município de Primavera
do Leste ("Município") e Agência Reguladora ("AGER BARRA"), em 25/03/2022, posteriormente
incorporadas ao Contrato de Concessão, por meio do 2^ TAM, assinado em 26/05/2021, se manifesta
nos termos adiante.
Conforme consta na Cláusula Quinta Item (a) do TAC firmado, cabe ao Município “Declarar a
utilidade pública, para fins de desapropriação da área relativa à NOVA ETE, em até 90 (noventa) dias,
após a publicação do extrato do TAM, conforme estabelecido na "Cláusula Nona - Utilização de bens
públicos" do CONTRATO DE CONCESSÃO." À Concessionária consta o compromisso de "Indenizar até
o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) o proprietário da Área na qual será implantada a
nova estação de tratamento de efluentes, no Rio dos Perdidos, constante do Anexo II ("NOVA ETE"),
em decorrência da desapropriação, a qual foi avaliado em R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil
reais(...)".
Iniciadas os ajustes entre as Partes, optou o Município pela desapropriação da área de
propriedade da IMOBILIÁRIA e INCORPORADORA RIVA LTDA, representada pelo Sr. EMERSON RIVA
com as características que seguem:
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT -
CEP 78850-000
i^wiuuwi^i I i.iivc;]upc lu. i í • / uoü-nu r-M^/ i-»-u í/a/ oaruv^ooc:
ÁGUAS DE f.
'•vC.
00 PRIMAVERA ^Li
- 04 (quatro) hectares do imóvel com área de 1.108 ha (Hum mil cento e oito hectares), matriculado
sob o n" 19.441, do livro 02 do Registro de Imóveis desta comarca de Primavera do Leste/MT, com
os respectivas latitudes e longitudes, conforme segue:
DISTÂNCIA
(metros)
DE PARA CONFRONTAÇÃO LONGITUDE (UTM) LATITUDE (UTM)
MOl M02 40,54 Matrícula n° 19,441 54‘'21'57.65"0 15°28'18.68"S
M02 M03 44,09 Matrícula n° 19.441 54'’21'56.23"0 15°28'18.58"S
M03 M04 28,30 Matrícula n” 19.441 54°21’54.83"0 15°28'19.04"S
M04 M05 33,75 Matrícula n° 19.441 54°21'53.97"0 15“28'19.51"S
M05 M06 61,54 Matrícula n° 19.441 54”21‘53.17’'0 15°28'20,35"S
M06 M07 24,97 Matrícula n“ 19.441 54’21'52.01"O 15°28'22.03"S
M07 M08 45,21 Matrícula n° 19.441 54°21'51.69"0 15“28'22.80"S
M08 M09 75,40 Matrícula n° 19.441 54'’21'51.03"O 15‘’28’24.10"S
M09 MIO 30,11 Matrícula n” 19.441 54°21'49.24"0 15”28’25.84"S
MIO Mll 32,25 Matrícula n° 19.441 54°21'48,90"O 15°28'26.73"S
Mll M12 41,76 Matrícula n° 19.441 54°21'48.85"0 15°28'27.79"S
M12 M13 30,07 Matrícula n° 19.441 54°21'48.98"0 15‘’28'29.16‘'S
M13 M14 28,81 Matrícula n” 19.441 54°21'49.24"0 15°28'30.13"S
M14 M15 35,45 Matrícula n° 19.441 54“21'49.83"0 15°28'30.87"S
M15 MOl 446,34 Matrícula n° 19.441 54“21'50.72"O 15“28'31.58"S
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Área de Implantação da ETE - Google Earth
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT -
CEP 78850-000
u/wuuoiyii uiivciupc tu. cíoumoü i /-/uod-**o / u-u iM/oyru\^ooc:
ÁGUAS DE f
CS© PRIMAVERA I
ÍÍ7*
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ÍL"-
Planta de Localização - Google Earth
Cabe informar, que por interesse manifestado pelo proprietário da área e após concordância
da Concessionária, o pagamento do valor ajustado na Cláusula Segunda - Item II (e) poderá ser
oportunamente convertida em serviços e/ou obras ("obrigação de fazer") a ser executada pela
Concessionária.
Deste modo, considerando os avanços nas tratativas relacionadas ao tema, especialmente a
reunião com a Procuradoria do Município, ocorrida no dia 26/10/2023, requer a Concessionária sejam
adotadas as medidas expropriatórias para liberação da área respectiva (Nova ETE), para que se
proceda, oportunamente, ao pagamento dos valores pactuados na cláusula segunda, item ii (e), em
espécie ou por meio de obrigação de fazer, conforme exposto.
No mais, a Concessionária permanece à disposição para o que se fizer necessário.
Aiíirns UiAÍüw.s (ZuiuiAx^s
Marcos Vinícius Antunes
Diretor Executivo
Arildo Paulo Viana Junior
Diretor Presidente
Rua Londrina, 249 -1 Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
DocliSigr
Jbertificaclo de conclusão
_ ID de envelope: e8DA9317763B461FA27D01A789FDC88E
Assunto: MT2 - CT APR 353 - Ârea Nova ETE - Primavera
"No Contrato Sistêmico (SAP): 55
No Contrato Jurídico: 55
Unidade de Negócio AEGEA:
GU00-R1/MS
Nome do Fornecedor. MT2 - CT APR 353 - Ârea Nova ETE - Primavera
Tipo de documento: Outros documentos
Envelope de origem;
Página do documento: 3
Certificar páginas: 2
Assinatura guiada: Ativada
Selo do ID do envelope: Ativada
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasflia
Estado: Concluído .
'i..
OioSí)
Assinaturas: 2
Iniciais: 1
Autor do envelope:
CEDOC R1
Rua General Osório, 711, Centro
Santa Bárbara D’ Oeste, Sâo Paulo 13450-027
cedoc@aguasguariroba.com.br
Endereço IP: 187.65.175.6
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cedoc@aguasguariroba.com.br
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^^tos do signatário
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Assinado: 30/10/2023 12:14:19
Arildo Paulo Viana Junior
arildo.viana@aegea.com.br
Diretor Presidente
AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Nível de segurança: Correio eletrônico. Autenticação
de conta (Opcional)
li—. 1—■
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura
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Assinado através de dispositivo móvel
legal de registos e assinaturas eletrônicos: ‘mo disponível através do DocuSign
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Visualizado: 30/10/2023 16:28:08
Assinado: 30/10/2023 16:28:17
Marcos Vinícius Antunes
marcos.antunes@aegea.com.br
Diretor Executivo
AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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de conta (Opcional)
Aums Uvudw Aixiwu,$
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
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30/10/2023 16:28:08
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30/10/2023 16:28:17
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Segurança verificada
Segurança verificada
Eventos de pagamento Estado Carimbo de data/hora
MPMT 1“ Promotoria de Justiça Cívei de Primavera do Leste-MT
Ministério Público 1 OO (STAOO DC NUiTO 0«OUO
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4
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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N® 012/2021
AUTOS N° 1007247-57.2019.8.11.0037
SIMP N° 002957-013/2018
Pelo presente instrumento, celebrado nos termos do
artigo 5°, §6°, da Lei n'^ 7.347/1985, de um lado o
COMPROMITENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de seu
signatário. Promotor de Justiça de Primavera do Leste no
Estado de Mato Grosso, ADRIANO ROBERTO ALVES, doravante
denominado COMPROMITENTE.
E de outro lado os seguintes COMPROMISSÁRIOS:
ÁGUAS DE PRIMAVERA S/A, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.° 04.042.374/0001-20, com sede na
Rua Londrina, n° 249, Centro, Primavera do Leste/MT,
concessionária dos serviços públicos de abastecimento de
água potável e de esgotamento sanitário do Município de
Primavera do Leste, Estaco de Mato Grosso, conforme o
Contrato de Concessão, assinado em 25 de agosuo de 2000 com
o Município de Primavera do Leste/MT, neste ato representada
na forma de seu estatuto social, pelo Diretor-Presidente,
Sr. ANDRÉ BICCA MACHADO, brasileiro, união estável com
separação total dos bens, engenhetro civil, portador do RG
n° 1073494204/RS, inscrito no CPF sob o n° 939.852.230-68,
e Diretor Executivo, Sr. ROBSON LUIZ CUNHA, brasileiro.
i
oSede dos Promotorias de Justiça de Primovero ao L>!-.te-MT o
Ruo Biumenou. n° 281, Cenifo, Primovero do Leste/' “T
Telefone; (66) 3498-3237 www.mpmt.mp.br
primoveroãmpmt.mp.br
Ipl, í í t- i c' --\.s
e
MPMT 1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-AAT
Ministério PúDÜco 0'5.J
90 ESIAOO DC MATO GCOSSO
casado sob o regime de comanhão parcial dos bens, quimico,
portador do RG n° 1263480 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o
n° 005.278.761-35,
ERICH WYATT
com a assistência de seu advogado Sr.
, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB n°
124.891/RJ,
n.249.
todos com endereço comercial na Rua Londrina,
Cenrro, Primavera do Leste - MT; doravante denominada
ta.nnbém PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA e.
município de primavera do leste, pessoa juridica de direito
público interno, com sede na Rua Maringá, n° 444, Centro,
nesta Comarca, representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
LEONARDO TADEü BORTOLIN, doravante denominado também SEGUNDO
COMPROMISSÁRIO, quando conjunto
COMPROMISSÁRIA, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS.
em com a PRIMEIRA
E como INTERVENIENTE ANUENTE, a AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS,
com sede na Rua J, 371, Bela Vista, Barra do Garças - MT,
atual entidade reguladora dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário,
neste ato representada pela Diretora Presidente, Sra. MARIA
OLIVIECKI COIATELLI, brasileira, casada. Administradora,
Diretora Presidente da AGER - Barra do Garças, portadora do
RG n° 2123078848, inscrita no CPF n“ 725.772.311-72, e pelo
Diretor Técnico Cperacicnal, Sr. PAULO MAYRUNA SIQUEIRA
BELÉM, brasileiro, solteiro. Advogado, portador do RG n°
4528393 DGP-GC, inscrito no CPF n° 701.167.761-53, residente
e domiciliada na rua Goiabeiras, n° 992, bairro Jardim
Amazônia I, Barra do Garças/MT, CEP 78.601.302,
simplesmente denominado AGÊNCIA DE REGULAÇÃO.
doravante
•7^
oSede dos Promotorios de Justiço de Primovero do Loste-MT O Telefone; (óé) 3498-3237 O
Rüo Blumenau, n” 281. Centro. Primovero do Lesie/MT.
www.mpmt.mp.br
primovero&mpmt.mp.br
A f ^
S
MPMT 1" Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Público
00 ÍSTAOO 01 MAtO CtOJSO
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem juridica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis (Constituição Federal, artigo 127) ;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério
Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição, promovendo as m^edidas necessárias a sua
garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
(Constituição Federai, artigo 129, I e III);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225,
assevera que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente e o combate à
poluição é competência com.um da União,
Município, em consonância com o disposto no art. 23, VI, da
Constituição Federal de 1988;
dos Estados e do
CONSIDERANDO que a efetivação do direito ao meio ambiente
ecologicamente impõe ao Poder Público promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública visando à sua adequada preservação (art. 225, §1°,
VI) ;
-A? ■
0 Sede dos Promotorias de Justiço de Prtmovera do Leste-MT OTelefone: (66) 3498-3537 O
Ruo Blumenou,n° 28’, Centro.Primaverado Lesle/^tT.
www.mpm1.mp.br
primavera@mpmt.mp.br
A f
1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT 0/* i Ministério Público
90 eSfADO DC MUrO GAOSSO
COMPROMISSÁRIOS celebraram em 25 de
cujo objeto é a
coleta e
CONSIDERANDO que os
Contrato de Concessão, agosto de 2000,
dos serviços de abastecimento de água.
Cidade de Primavera do
concessão
tratamento de esgotos
incluindo o bombeamento, o tratamento, a distribuição
sanitários na
Leste,
e adução de água, a coleta e o tratamento final de esgotos
sanitários ("CONTRATO DE CONCESSÃO").
as Ações Civis
oriundas das
propôs
COMPROMISSÁRIOS,
CONSIDERANDO que o COMPRC»4I TENTE,
Públicas em face dos
investigações
como investiga as condutas
relacionadas no Anexo I.
realizadas no bojo dos Inquéritos Civis, bem
indicadas nos Inquéritos Civis,
do SEGUNDO COMPROMISSÁRIO
necessárias
da capacidade de produção de água, para
demanda de abastecimento até o ano de 2040.
CONSIDERANDO que é de interesse
que a
PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA execute as obras
para a ampliação
suprir a
do COMPROMITENTE e do SEGUNDO
PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA implante
(EXE) no Rio dos
CONSIDERANDO que é de interesse
COMPROMISSÁRIO, que a
nova Estação de
Perdidos, distante aprox
uma
Tratamento de Esgoto
imadamente 14 km do perímetro urbano.
do SEGUNDO COMPROMISSÁRIO
obras de
no Distrito
1.788 de 11 de
CONSIDERANDO que é de interesse
COMPROMISSÁRIA execute as que a PRIMEIRA
abastecimento de água e
Industrial IV, criado pela Lei Municipal n°
esgotamento sanitário
abril de 2019.
-Ao t\
Sede dos Promotorios de Justiço de Primavero do Leste-MT O Tetefone: (66) 3498-3237 O
Rua Blumenau, n» 281. Centro, Primovera do Les'e/Mr.
www.mpmt.mp.br
primoveraimpmt.mp.br
V1° Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT s
MPMT ^,■4,
tf Ministério Público 0í&
^ 00 KJAOO 0€ MAIO GtOSSO
do SEGUNDO COMPROMISSÁRIO CONSIDERANDO que é de interesse
que a PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA execute as obras de esgotamento
sanitário nos bairros Castelândia I, Castelândia II a IV,
Jardim Progresso I e II, Jardim Santa Clara I e II, Gnoato,
Cohab Tancredo Neves, Jardim Milano, Jardim Serra das Flores,
Cristo Rei e São José relacionados no Anexo II.
PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA cumpriu com a
CONSIDERANDO que a
obrigação prevista no
imiplantação de 7 0% (setenta por
relativa à CONTRATO DE CONCESSÃO,
cento) de cobertura de esgoto.
do SEGUNDO COMPROMISSÁRIO, que
e autuação dos
rede de drenagem do
artesianos e não se
de água do
CONSIDERANDO que é obrigação
poder de polícia,
usuários que conectam seus
Municipio; que se
conectam na rede
a fiscalização detémi o
imóveis na
utilizam de poços
de abastecimiento pública
factíveis de esgoto, que possuem rede Município e os imóveis
e que não se
auferidas pela
itário à sua disposição. de esgotamento san
conectam, ao sistema,
PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA,
afetando as receitas
necessárias o
para que sao
contratuais, e para a
-financeiro do CONTRATO DE
das suas obr:. gaçõés cumprimento
m.anutenção do equilíbrio econômico
CONCESSÃO.
ê Obrigação do usuário, conforme o artigo
o contrato de concessão e
edificação permanente
CONSIDERANDO que e
45 da Lei Federal n.° 11.455/07,
o regulamiento de serviços,
urbana seja conectada às
que toda
redes públicas de abastecimento de
sanitário disponíveis e sujeita ao de esgotamento
tarifas e de outros preços públicos decorreras
agua e
pagamento das
da conexão e do uso desses serviços.
■7^
O Telefone: (6á) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br a Sede dos Promotorios de Jusfiço de Primovero do Lfsste-MT pnmaveraíSmpmtmp.br Ruo Blumenau, n” 281, Centro. Primovero do lesle/^)T,
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MPMT 1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Público nii
oo aiAoo De maio c*ouo
#
CONSIDERANDO que a adesão dos usuários à rede de esgotamento
sanitário no Município, traz benefícios para a saúde e ao
meio ambiente de forma significativa, uma vez que há a
redução de doenças e também a correta destinação do esgoto
para tratamento, o que contribui para a preservação dos rios.
CONSIDERANDO que as partes reconhecera que o CONTRATO DE
CONCESSÃO encontra-se desequilibrado, tendo inclusive a
PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA protocolado, em 21 de novembro de
2019, pleito de revisão extraordinária, para fins de
reequilíbrio econômico-financeiro, processo este que foi
autuado sob o n° 19.996/2019-16 ("PLEITO PROTOCOLADO"),
demonstrando todo o embasamento jurídico, técnico e
quantificado individualmente para cada um dos fatores de
desequilíbrio, nos termos da legislação vigente, do Edital
de Licitação e do CONTRATO DE CONCESSÃO.
CONSIDERANDO que, para efeitos do processo de revisão
contratual
CONTRATO DE CONCESSÃO, as partes,
REGULAÇÃO, concordam em observar as premissas e diretrizes
definidas neste TAC, a serem ratificadas no TERMO ADITIVO E
TAM, conforme definição abaixo.
e implantação das medidas de reequilíbrio do
incluindo a AGÊNCIA DE
MODIFICATIVO
do CONTRATO DE CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo
CONCESSÃO, para fins de recomposição da equação econômicofinanceira do contrato, se mostra a medida de reequilíbrio
contratual mais vantajosa, que não onera as finanças públicas
do Município e os usuários, assegura ainda a continuidade
dos serviços de forma adequada, e permite os novos
investimentos, em observância ao Art. 6° §12 da Lei Federal
n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
O O Telefor«: (66) 3499-3237 Owww.mpmt.mp.br
primaverai@mpmt.mp.br Sede dos Promotorios de Justiço de Primavera Oo Lesle-MT
Rua Blumenou, n° 281, Centro. Primavera do Lesie/MT.
"v., ^Ví..
TfTuo. 5 (
% MPMT 1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Público
DO eSlADC M W410 GtOS&O
%
CONSIDERANDO a aprovação legislativa e a celebração da gestão
associada para a regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Municipio,
bem como a celebração do respectivo convênio de cooperação
entre o Municipio de Primavera do Lesre com o Municipio de
Barra do Garças, no qual foi delegada a regulação e
fiscalização dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário prestados pela PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA
à AGÊNCIA DE REGULAÇÃO.
CONSIDERANDO que de acordo com o Inciso IX, da Cláusula
Quarta do Termo de Cooperação, compete à AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
a hom.ologação dos reajustes e revisões tarifárias, de modo
a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO DE CONCESSÃO, em conformidade com o art. 37,
inciso XXI da Constituição Federal, nos art. 9° e 10°, da
Lei Federal n° 8.987/95; art. 11, §2° IV "b", da Lei Federal
n° 11.445/07; e na cláusula quarta do Contrato de Concessão.
CONSIDERANDO que a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO analisou e homologou
os cálculos dos reajustes tarifários,
variação do IGP-M, índice Geral de Preços do Mercado, ao
periodo de Julho de 2017 a Junho de 2018, no percentual de
6,94%, de Julho de 2018 a Junho de 2019, no percentual de
6,5279%, conforme a Resolução n° 007, de 27 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de abm de
2020, e de Julho de 2019 a Junho de 2020, no percentual de
7,31%, conforme a Resolução n° 011, de 14 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial do Estado, de 28 de agosto de
2020, contudo a aplicação destes ainda não foi efetivada.
correspondentes a
7^ •y/W
O OTelefone: (66] 3498-3237 Owww.mpmf.mp.br
orimaverai&mpmt.mp.br Sede dos Promotorios oe Justiço de Primovera do I irste-MT
Ruo Blumenau,n" 281, Centro,Primoverodo Leste/'‘‘T.
\ i»
-ç íh o<’q (TtYI.Á MPMT 1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Público
OOISTADO OC MUTO OtOSSO
CONSIDERANDO, por fim, que este TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA visa encerrar as Ações Civis Públicas e os Inquéritos
Civis em andamento, relacionadas no Anexo I.
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC,
o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas,
que deverão ser incluidas no Contrato de Concessão, através
de TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO - TAM, com inteira submissão
às disposições legais aplicáveis à espécie, para todos os
fins de direito, nos termos que seguem:
TÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES
- Os compromissários ÁGUAS DE PRIMAVERA
após
com o Ministério Público, manifestaram interesse em
celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ciente
das consequências advindas do presente ajuste.
Cláusula Primeira
S/A e MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, voluntariamente.
reuniões
Cláusula Segunda - A PRIMEIXU^ COMPROMISSÁRIA, pelo presente
obrigada, além de cumprir
CONTRATO DE CONCESSÃO, que não
a cumprir as
seus instrumento, fica
compromissos dispostos no
conflitaremi com as obrigações aqui previstas.
detalhadas conforme Anexo II: seguintes obrigações.
O o Telefone: (66i 3498-3237 owww.mpmt.mp.br
primavera@mpmt.mp.br Sede dos Promotorias de Justiça de Primovera do Leste-MT
Ruo Blumenou. n° 281. Centro, Primavera do Leste/N'.T,
1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT \s
MPMT o;k> !
Ministério Público OO fStAOO t» MAfO G»OSSO
Iniciar, após a assinatura deste TAC:
de abastecimento de água emergenciais a) as obras
e/ou fornecer os caminhões pipas para abastecer os
início das necessários para
Distrito IV;
reservatórios,
construções das indústrras no
autorização emitida pela
Ambiente do Mato
do poço que
após a
de Estado do Meio
b) em até 30 dias.
Secretaria
Grosso ("SEMA/MT ') , a perfuração
abastecerá o Distrito IV; e
de Licença para
dos Bois
SEMA/MT requerimento
da Captação
Municipal de
e da Captação no
c) protocolar na
Instalação
conforme Plano
("PMSB") ,
Córrego
Saneamento
Rio dos Perdidos;
no
Básico
contratuais pactuadas
CONDUTA deverão
através de TERMO
celebrado entre os
a PRIMEIRA
as alterações
ajustamento de
Contrato de Concessão,
Tendo em visa que
neste TERMO DE
incluídas no
ADITIVO E MODIFICATIVO -
COMPROMISSÁRIOS e
COMPROMISSÁRIA,
, se compromete, após a publicação
II.
ser
TAM, a ser
a AGÊNCIA DE REGULAÇAO,
Cláusula Sexta e Sétima nos termos da
do extrato do
abaixo
TAM a;
da capacidade de
após a
ambiental do
da ampliação
até 12 (doze)
ÓRGÃO
a Etapa 1, a) Executar
produção de água. meses, em
da SEa4A/MT e do aprovaçao
município, composta pela implantação da captação
implantação de
no
conforme PMSB,
DNGOOmm-Trecho 1;
e a
córrego dos Bois,
4km. de adutora
OTelefone: 166) 3498-3237 O svww.mpmi.mp.br O Sede das Promotonas de Justiça de Primavera do Loste-MT primavera®mpmí.mp.br Rua Blumenau, 281. Centro Piimovero do teste,'M
•VI
- í
1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT iv MPMT
Ministério Público
OOfSIAOODeMATOCtOttO
b) Executar a totalidade das obras de abastecimento de
sanitário no Distrito
12 (doze) meses, após a
SEMA/MT e do ÓRGÃO AMBIENTAL DO
água e de esgotamento
Industrial IV, em até
aprovação da
MUNICÍPIO;
c) Executar as obras de esgotamento sanitário no bairro
obras em até 10 (dez) Castelândia I, iniciando as
após a publicação do extrato do TAM, devendo
concluir rodas as obras necessárias para atender o
bairro, em até 20 (vinte) meses do inicio das obras;
meses.
d) Executar a Etapa 2, para ampliação da capacidade de
até 56 (cinquenta e seis) meses,
composta {I)
Rio dos Perdidos;
4k:m de adutora DN600mmprodução de água, em
após a publicação do extrato do TAM,
pela
{II) a implantação de mais
Trecho 3; e {III) a duplicação da adutora existente.
implantação da captação no
na extensão de 4km de adutora DN400;
até o limite de R$ 2.000.000,00 {dois e) Indenizar
milhões de reais) o proprietário da Área na qual será
implantada a nova estação de tratamento de efluentes,
constante do Anexo II {"NOVA Rio dos Perdido.s,
decorrência da desapropriação, a qual foi
no
ETE"), em
avaliada em R$ 2.020.000,00 {dois milhões e
vinte mil
conforme laudo reais) pelo SEGUNDO COMPROMISSÁRIO,
2018, atualizado para de avaliação realizado em
setembro de 2020, pela variação do IGP-M;
■jX' -A.
\\ O Sede des Promotorios de Justiço de Primavera do Leste-MT OTelefone: {<56) 3498-3237 O
Rua Blumenau. n° 28), Ceniro, Primavera do Leste/f*T,
www.mpmt.mp.bf
primavera®* fnpmT.mp.br
1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT tv MPMT
Ministério Público OO fSIAOO 0€ GtOttO
f) Implantar a nova estação de tratam.ento de efluentes,
("NOVA ETE"), em até 56
após a publicação do
no Rio dos Perdidos
(cinquenta e seis) meses,
extrato do TAM, com capacidade para tratamento da
carga orgânica de lançamento autorizada pela SEMA
conforme Decreto n° 336 de 05/06/2007 que regulamenta
Hidricos a Outorga de Direitos de Uso dos Recursos
no Estado de Mato Grosso, e que atenda as condições.
parâmetros, padrões e diretrizes do Conselho Nacional
do Meio Ambiente CONAMA;
Estação de Tratam.ento
do Bairro
g) Suspender a operação da atual
de Esgoto, localizada nas proximidades
Jardim Riva, em até 12 (doze) meses, após a conclusão
devendo a atual
no prazo de 180
e inicio de operação da NOVA ETE,
ETE ser desativada definitivamente
(cento e oitenta) dias contados da aprovação do Plano
seu Plano de Recuperação de Área
pela SEIMA/MT, e
de Desativação e
Degradada - PRAD,
a existente deverá
de ÁGUAS DE PRIMAVERA S/A,
h) Até que seja instalada a NOVA ETE,
receber, por parte os
investimentos necessários para garantir que a
de efluentes nas águas receptoras atenda as condições,
do Conselho Nacional
emissão
parâmetros, padrões e diretrizes
do Meio Ambiente CONAMA.
h.I) A infração a essa cláusula sujeitará a multa de
reais) por constatação,
R$ 200.000, 00 (duzentos m.il
R$ 50.000,00(cinquenta mil
limitado ao valor
reais) por ano;
•9^ ^vTIq K Sede dos Promotorios de Justiça de Primovero do Leste-MT O Telefone: (óó) 3498-3237 O
Rua Blumenou. n” 281, Ceniro. Primovero do Leste/tn,
www.mpmt.mp.br
pfimavefa4mpmt.mp.br
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MPMT 1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Publico
OO eiADO D€ MATO GtOSSO
h.II) Toda a vez que o Ministério Público entender
conveniente a aferição do cumprimento da regra retro,
será oficiado a ÁGUAS DE PRIMAVERA S/A, a SEMA/MT e
o ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, sobre o agendamento
do dia e horário em que será coletada amostra no
emissário de efluente para análise, sendo que cada
parte designará um representante, servindo a análise
como prova;
Contratar a cada 05(cinco) anos, consultoria
independente,
COMPROMISSÁRIA, para avaliar a disponibilidade hídrica
para o abastecimento do Município, apontando os
investimentos e obras necessárias para adequação do
sistema de abastecimento se necessário; e
i)
a ser definida pela PRIMEIRA
Implantar a quantidade de hidrantes, de acordo com
o projeto e cronograma a ser pactuado com o Corpo de
cujo prazo não deverá ser superior à
j)
Bombeiros Local,
1 (um) ano.
III. A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, se conç>romete, a executar as
obras de esgotamento sanitário nos bairros Castelândia
II a IV, Jardim Progresso I e II, Jardim Santa Clara I
Jardim Serra das Flores, e II, Gnoato, Jardim Milano,
Cohab Tancredo Neves, Cristo Rei e São José, 4 (quatro)
CONTRATO DE CONCESSÃO anos após a repactuação do
prevista na Cláusula Décima deste TAC, devendo concluir
todas as obras necessárias para atender os bairros. em
2 (dois) anos;
■'O.
O O Telefone: (60) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
primavera® mpmt.mp.br Sede das Promotorias de Justiço de Primovera do Leste-MT
Rua Blumenau. n“ 281. Centro, Primovera do Leste.rjtT,
S i
OJi^i 1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
Ministério Público
OO BtADO Dl «lATO GtO^
Parágrafo Único - O não cumprimento a qualquer item avençado
inclusive das datas fixadas,
a multa diária de R$ 1.000,00(mil reais)
de regra
nessa Cláusula,
sujeitará
até que seja cumprida, com exceção
específica estipulada para a alínea >\ h" .
- O SEGUNDO COMPROMISSÁRIO autoriza neste
da tarifa decorrente da
Cláusula Terceira
ato, a aplicação da majoração
recomposição da inflação do período em que não ocorreram
reajustes das tarifas e dos demais preços dos serviços de
água e esgotamento sanitário, conforme previsto no contrato
percentual de 22,25% (vinte e dois vírgula
os
de concessão, no
cinco por cento), correspondente a variação do IGP
entre o período de
julho de 2017 a junho de 2020, até então represado.
vinte e
M, índice Geral de Preços do Mercado,
Parágrafo Único - O percentual de reajuste, será aplicado em
2 (duas) parcelas cum.ulativas, conformie abaixo:
14,00% (quatorze por cento), a partir da assinatura
deste TAC, observado o prazo de 30 dias de avrso prévro
aos usuários, nos termos da Lei (TRA de R$ 2,85 para
R$ 3,25) ;
em 01 de 7,25% (sere vírgula vinte e cinco por cento),
do IGPM de julho de
II.
janeiro de 2022, mais a variação
2020 a outubro de 2021* observado o prazo de 30 dias de
termos da Lei. aviso prévio aos usuários. nos
Os valores das tarifas de água e de Cláusula Quarta
esgotam.ento sanitário e da tabela de prestação de serviços
anual, obedecendo a serão reajustados com periodicidade
O O Telefone: (66) 3493-3237 Owww.mpmt.mp.br
primaveraèmpmt.mp.br Sede dos Promotorios de Justiço de Primavera do Leste-W
Rua Blumenau n° 28!. Ceniro. Primavero ao Lesler^U
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MPMT 1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Público Í2a2,..^
00 BtADO DC MATO OtOSSO
- L
legislação e regulamentação vigente, mediante a aplicação da
variação do índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da
Fundação Getúlio Vargas, sendo o período de apuração sempre
de novembro a outubro, com aplicação a partir de 01 de
Janeiro do ano subsequente, sendo que o primeiro reajuste a
observar a referida metodologia será aplicado em 01 de
janeiro de 2023, tendo como período de apuração o mês de
novembro de 2021 ao mês de outubro de 2022.
Parágrafo Primeiro 0 cálculo dos reajustes anuais das
tarifas e dos dem.ais preços dos serviços de água e
esgotam.ento sanitário serão elaborados pela
COMPROMISSÁRIA, que deverá encaminhar até 10 de novembro de
cada ano, à AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, para que esta verifique a
PRIMEIRA
exatidão dos cálculos.
Parágrafo Segundo - A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO terá até o dia 30
de novembro de cada ano, para examinar o cálculo apresentado
pela PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA e manifestar-se a respeito.
Parágrafo Terceiro - Estando correto o cálculo do reajuste,
deverá a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO homologá-lo e publicá-lo, sem
a necessidade de edição de Decreto ou Lei pelo SEGUNDO
COMPROMISSÁRIO, para entrar em vigor.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO não se
prazos estabelecidos nesta cláusula,
considerar-se-á procedente e aceito o
apresentado, e será
COMPROMISSÁRIA, observado o disposto
Parágrafo Quarto
m.anifeste nos
Caso n
cálculo do reajuste
aplicado tacitamente pela PRIMEIRA
no Parágrafo Sétimo
abaixo.
O Telefone; (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
primavera® mpmt.m.p.br Sede dos Promotorios de Justiço de Primovero do l.oste-t/T
Rua Blumenau, n" 281, Centro. Primovero do Lesle'‘‘'r.
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1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
Ministério Público
OO fSfA&O DC MAIQ CtO&SO
Parágrafo Quinto - A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO somente poderá
deixar de homologar e publicar o reajuste tarifário caso
comprove, de forma fundamentada, que:
a) Kouve erro matemático no cálculo do novo valor tarifário
apresentado pela PRIMEIRA COMPROMISSARIA; ou
da tarifa b) Não se completou o periodo de apuração
reajustada;
Na hipótese de ocorrer divergências no
por conta dos indices de
PRIMEIRA
Parágrafo Sexto
cálculo da nova tarifa,
reajustamento
COMPROMISSARIA poderá aplicar a
valor incontroverso pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO,
pactuados,
nova tarifa decorrente do
contratualmente a
reservandodireito de pleitear nas esferas pertinentes a
com.plementação do valor controverso.
se o
- A PRIMEIBtA COMPROMISSARIA, até O dia 01 Parágrafo Sétimo
de dezem,bro de cada ano, dará ampla divulgação aos usuários
observando a
do valor tarifário reajustado,
de 30 (trinta) dias da data da entrada
sempre
antecedência minima
em vigor
esgotamento sanitário e da tabela de prestação de serviços.
dos novos valores das tarifas de água e de
Cláusula Quinta - O SEGUNDO COMPROMISSÁRIO se compromete:
para fins de desapropriação
em até 90 (noventa) dias, após
conforme estabelecido na
do CONTRATO DE
a) declarar a utilidade pública,
da área relativa à NOVA ETE,
a publicação do extrato
Cláusula Nona
do TAM,
Utilização de bens públicos //
CONCESSÃO;
>00. \K O O Telefone; (66) 3498-3237 O www.mpmt.mp.br
primaveraià mpmf.mp.br Sede das Promotorios de Justiço de Primovero do Les'e-MT
Rud Blumenau. n“ 281. Centro, Primovero do Leste'^“T.
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1" Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT Ü. MPMT Ministério Público
eefS»Al>O0€MAIOO*OSSO
necessários para o pagamento do valor b) aportar os recursos
da indenização devida, que sejam superiores ao valor definido
na letra "e , do Inciso II, da Cláusula Segunda deste Termo. ff
Os COMPROMISSÁRIOS e a INTERVENIENTE
até 60 (sessenta) dias, após a
Cláusula Sexta
ANUENTE se comprometem,
assinatura deste TAC, a celebrar o respectivo TERMO ADITIVO
em
E MODIFICATIVO - TAM ao Contrato de Concessão, para inclusão
das novas obrigações, do novo regulamento de serviços, das
reequilibrio econômico-financeiro do contrato,
e demais condições
medidas do
nos termos da Cláusula Sétima abaixo.
pactuadas neste Termo.
- Em caso de atraso na celebração do TAM
assumidas
Parágrafo único
acima, todos os prazos
pela PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA,
termos da
relativos às obrigações
que estejam vinculadas a este
Segunda, serão Cláusula evento,
automaticamente prorrogados por periodo idêntico ao período
nos
do atraso.
TÍTULO II
REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE
CONCESSÃO
DO
dos eventos de desequilíbrio Cláusula Sétima - Sem prejuízo
do Contrato de Concessão já apresentados no âmbito do PLEITO
PROTOCOLADO, OS quais a PRIMEIRA CONCESSIONÁRIA ressalva
neste ato, as partes,
a fim de reestabelecer a equação
incluindo a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO,
econômico- acordam que. \
Vto.
O Sede das Promolorios de Justiço de Primovero do Leste-MT O lelefone: (éé) 3498-3237 O
Rud Blumenau, n" 281, Centro, Primavera do Leste/MT,
www.mpmt.mp.br
primaveraí&mpmt.mp.br
F" 1 '
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MPMT í O^s (j^yO i
1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Público
OO ÍSTIkOO K »AATO G*OSSO
financeira original do CONTRATO DE CONCESSÃO, era razão,
exclusivaraente, das novas obrigações pactuadas neste
instrumento peia PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, e ainda da não
aplicação dos reajustes das tarifas e dos demais preços dos
serviços de água e esgotamento sanitário, conforme previsto
no contrato de concessão, no percentual de 22,25% (vinte e
dois vírgula vinte e cinco por cento), entre o período de
julho de 2017 a junho de 2020, até então represados pelo
SEGUNDO COMPROMISSÁRIO,
procedimentos necessários para que o processo de
reequilíbrio do Contrato de Concessão, seja concluído no
prazo de 45 (quarenta e cinco)dias, conrados da assinatura
deste TAC.
serão adotados todos os
Parágrafo Primeiro - A PRIMEIRA CONCESSIONÁRIA elaborou os
estudos relativos aos impactos econômico-financeiros no
Contrato de Concessão, decorrentes exclusivamente dos
compromissos assumidos neste TAC, cuja memória de cálculo,
conjuntamente com cópia do Pleito Protocolado, os quais são
parte integrante do presente acordo (Anexo V), e os quais o
SEGUNDO COMPROMISSÁRIO e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO declaram ter
conhecimento.
O COMPROMITENTE, SEGUNDO Parágrafo Segundo
COMPROMISSÁRIO e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO estão cientes e
PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA,
o
concordam que as obrigações da
descritas na Cláusula Segunda, II, somente terão eficácia e
serão passíveis de exigibilidade quanto ao seu cumprimento,
a partir da publicação do extrato do TAM, a ser celebrado
entre os COMPROMISSÁRIOS e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, e caso o
resultado das medidas de reequilíbrio, a serem definidas no
O O Telefone: (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
primavera@mpmf.mp.br
Sede das Promotorios de Justiço de Primavera do Leste-MT
Ruo Blum.enau, n° 281, Centro, Primovero do Lesle/MT,
r\ í ? \.
MPMT 1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Público OO CSTADO Df MAIO G»OSSO
processo de reequilibrio econômico-financeiro do Contrato de
Concessão, representem, no minimo:
Prorrogação do prazo contratual, por mais 10 (dez) anos,
o qual passará a vigorar até 25 de agosto 2040;
il. Alteração da Tarifa Referencial de Esgoto - TRE, que
passará a ser de 90% (noventa por cento) da Tarifa
Referencial de Água, a partir de 01/01/23; e
Indenização mediante pagamento com recursos públicos,
no valor de R$ 4.500.000,00 ("Valor para Reequilibrio"),
o qual deverá ser disponibilizado, pelo SEGUNDO
COMPROMISSÁRIO à PRIMEIRA COMPRCMISSÁRIA, no prazo de
até 9 (nove) meses contados da publicação do extrato
do TAM.
III.
Parágrafo Terceiro - A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, em prol do
benefício das melhorias dos serviços e dos novos
investimentos, concorda que caso as medidas de reequilibrio,
apuradas no âmbito do processo de reequilibrio econômicofinanceiro, sejam superiores aquelas constantes do Parágrafo
Segundo desta Cláusula, a transigir com
COMPROMISSÁRIO, no sentido de limitá-las às medidas de
reequilibrio acima, conforme autoriza o artigo 65, inciso
II, alínea "d" da Lei Federal n° 8.666/93, não representando
novação ou renúncia das condições de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, originalmente definidas nos documentos
integrantes do CONTRATO DE CONCESSÃO.
o SEGUNDO
Na hipótese do processo de reequilibrio
econômico-financeiro, a ser homologado pela AGÊNCIA DE
Parágrafo Quarto
0 O Telefone; (6é! 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
primQvera®mpmt.mp.br Sede das Promotorias de Justiço de Primovero do Leste-MT
Rud Blumenau. n° 281. Centro. Primavera do Lesle/MT.
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l® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT tv MPMT 1
Ministério Público
oo esiADO ot >«io ntoao
nao concluir REGULAÇAO, nos termos do caput desta cláusula.
medidas de reequilibrio que representem, pelo menos. as
por
medidas constantes
PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA estará desobrigada dos compromissos
Cláusula, a
do Parágrafo Segundo desta
assumidos no Inciso II da Cláusula Segunda deste instrumento.
TÍTULO III
DOS INVESTIMENTOS EM PROJETOS E AÇÕES SOCIAIS
- A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIAse compromete,
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
seguintes projetos e ações
Cláusula Oitava
como forma de viabilizar este
CONDUTA, ainda a investir nos
sociais:
a assinatura Executar em até 90 (noventa) dias, apos
deste TAC, as redes de água e de esgotamento sanitário,
habitacionais que serão
SEGUNDO COMPROMISSÁRIO em um terreno
unidades nas 60 (sessenta)
construídas pelo
Poder Público, localizado próximo ao pertencente ao
bairro Primavera III, para atender aos ex-moradores das
margens da BR-070, contemplados no Programa "Vida Nova";
Implantar os seguintes Projetos Sociais, os quais estão
com as Secretarias
Vereadores
II.
detalhados no Anexo III, em parceria
Câmara de e
Municipais, Prefeitura,
Ministério Público Estadual:
instalações da PRIMEIRA
faculdades e
interessada em
a) PORTAS ABERTAS: Receber nas
COMPROMISSÁRIA:
toda comunidade formadora de opinião
entidades. escolas,
Sede das Promotorios de Justiço de Primovero do Leste-MT o Telefone: (66) 3498-3237 O
Ruo Blumenau. n° 281, Centro. Primovero do Leste/MT.
www.nnpmt.mp.br
primaveraèmpmt.mp.br
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l
MPMT 1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MTj! 031.
Minlsfério Público
00 QtAZtO DC MAtO GtOttO
conhecer por meio de palestras e de visitas
monitoradas às unidades da empresa.
b) AFLUENTES: Integração entre Associações de Moradores
/ lideranças comunitárias e a PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA,
disponibilizando espaço para os lideres comunitários
expor suas criticas, elogios e sugestões, além de
problemas relacionados à prestação dos serviços que
de forma a serem,
encaminhados aos setores responsáveis e tenham uma
solução imediata.
estão ocorrendo nos bairros.
C) SAÚDE NOTA 10: A PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, com o
levar conhecimento sobre educação
o público estudantil de ensino
intuito de
ambiental para
fundamental I e II das escolas municipais, elaborará
Saúde Nota 10" que tem o compromisso de
por meio
nas escolas com uso de
concurso entre
o Programa
disseminar o conhecimento de forma lúdica.
teatral de apresentação
bonecos,
os alunos, entrega
formulários, entre outros).
palestras em sala de aula;
de material didático (revistas.
Realização do CONCURSO d) INFLUENCIADORES DO AMANHA:
INFLUENCIADORES DO AMANHÃ, com participação de alunos
matriculados em Escolas Públicas do Município.
da Secretaria Municipal da
Municipal da Cultura. O
da produção audiovisual.
Contará com as parcerias
Educação e
da Secretaria
concurso visa à promoção
exaltando o potencial artístico-cultural dos alunos.
e) SANEAR É VIVER: Estimular os professores a elaborar
O Sede dos Promotorios de Justiça de Primavera do Leste-MT O Telefone: (64) 3498-3237 O vvww.mpmt.mp.br
primaveraèmpmt.mp.br Ruo Blumenou, n" 281. Centro, Primovero do Leste/MT,
í »'
ro. Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
Ministério Público OO WAPOKKlAtOOtOSSO
ao 9° ano que contemplem
sensibilização sobre
planos de aula de 1°
elementos de informação e
saneamento básico
disciplinas de ensino,
professores a construção
formação
através
dentro das suas respectivas
Esse programa possibilita os
do conhecimento e os
de uma metodologia estimulam
socioambiental,
pela empresa e
aulas que permitem tanto a
comunidade em geral a terem referências sobre
a
de capacitação fornecida
incentivo a elaboração de planos de
comunidade estudantil,
como a
saneamento básico.
TÍTULO IV
DAS AÇÕES CONJUNTAS ENTRE AS PARTES
COMPROMISSÁRIOS, com o
comprometem e se obrigam
a manutenção do
do CONTRATO DE CONCESSÃO,
Cláusula Nona — 0 COMPROMITENTE, os
apoio da AGÊNCIA DE REGULAÇAO, se
a realizar as seguintes ações conjuntas para
econômico-financeiro equilibrio
conforme detalhado no Anexo IV;
autuação dos usuários que para fiscalização e a
conectam seus imóveis na rede de drenagem do Município,
casos de mitigar
extravasamentos verificados, principalmente em dias de
os contribuindo a
para
chuvas;
17
o/VO Sede dos Pfomotorios de Justiça de Primavera do Leste-MT O Telefone: [66] 3498-3237 Ovwvw.mpmt.mp.br
primavera® mpmt.mp.br Rua Biumenou, n” 28!, Centro. Primavero do Lesie/MT.
P.
1“ Promotorla de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT 0 33 '-! Ministério Público
OO ESTADO DE MaTO CtOSSO
autuação dos usuários que
de abastecimento de
conectam na rede
para a fiscalização e
utilizam de fontes alternativas
água, como poços artesianos,
pública de abastecimento de água; e
II.
e nao se
fiscalização e autuação dos imóveis factíveis
que possuem
sanitário, à
III. para a
à conexão ao sistema de esgoto;
disponibilidade de rede de esgotamento
conectam à rede pública; sua disposição. e não se
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os COMPROMISSÁRIOS e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
quarenta) dias após a
Cláusula Décimacomprometem era até 240 (duzentos e
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, a repactuar
se
publicação deste
o CONTRATO DE CONCESSÃO, refletir as metas de
sanitário (98%),
o qual deverá
de modo a
universalização de água (100%) e esgotamento
de revisão contatual. mediante novo processo
observar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos da legislação vigente.
- Era função da celebração deste
o COMPROMITENTE e OS
fatos e denúncias
Cláusula Décima-Primeira
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA,
COMPROMISSÁRIOS concordam que todos os
acordo que acarretaram na propositura de Ações C
objeto desse t
Sede das Pfomotorias de Justiço de Primavera do Leste-MT O Telefone; (66) 3498-3237 O
Rua Blumenau, n" 281, Centro, Primovera do Lesle/MT.
www.mpmt.mp.br
primaveraí&mpmt.mp.br
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i
1- Ptomotoria de Jujtiça Cível de Primavera do Leste-MI j MPMT
Ministério PúbNco OO B»*DO M MATO W05J0 1
Civis Públicas e Instauração de Inquéritos Civis listados no
prejuízo de outros procedimentos ativos e que
âmbito da prestação
perdem seu
referem aos
pelo COMPROMITENTE,
Anexo I, sem
irregularidades no
objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO
investigam supostas
dos serviços
devendo arquivados no que se ser
e requerida a desistêncra,
respectivas ações judiciais.
objeto,
inquéritos,
com. relação as
COMPROMITENTE apresentará pedido de
perda de objeto no âmbito processos judiciais
o arquivamento/extinção dos
COMPROMITENTE não
arquivamiento no prazo de
TAC, fica
COMPROMISSÁRIA a
0
Parágrafo único
extinção por
ativos, bem como
Civis em
cal peticionamento e/ou
até 30 (trinta) dias após a
irá promover
andamento. Caso o
Inquéritos
promova
assinatura desse
autorizada a PRIMEIRA expressam.ente
peticionar nos autos
ações judiciais,
a extinção dos feitos e
destes procedimentos administrativos e
solicitando
deste acordo.
informando a perda do objeto e
inquéritos em razão
- O COMPROMITENTE dirimirá eventuais
decorrência da
Cláusula Décima-Segunda
venham a surgir em
termo de ajuste, bem como zelará por
dúvidas e em.pecilhos que
execução do presente
efetivo cumprimento e acompanhará o
resguardando-se
andamento em
promover
porventura sejam
seu
seu
todas
responsabilidades
verificadas;
as em as etapas.
civis e penais que
das sanções penais
ações na área
- Sem prejuízo
de outras
Cláusula Décima-Terceira
eventualmente cabíveis e
descumprimento
TERMO DE
COMPROMISSÁRIOS e que
cível, o
assumidas neste de qualquer das obrigações
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
não estejam previstas
DE CONDUTA peios
na Cláusula
® Sede dos Promotofios de Justiça de Primavera do Leste-Mf O Teefone; (<S61 3498-3237 O
Ruo Blumenau, n» 281, Centro. Primovero do Leste/MT,
WWW.mpmt.mp.br
primavera® mpmi.mp.br
Ir.% í ■: >V‘
•5 1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT ^ MPMT
Ministério Público
OO fSTA©0 K MAtO G«0»0
Segunda, importará, para aquele que der causa ao
descumprimento, na aplicação de multa pecuniária equivalente
a R$ 30.000,00(trinta mil reais), por mês ou fração
equivalente, enquanto durar a infração, limitado ao valor de
mil reais, a serem revertidos ao R$ 200.000,00 (duzentos
Fundo Municipal Dos Direitos Difusos e Coletivos de Primavera
do Leste/MT.
Cláusula Décima-Quarta - Em decorrência da assinatura e do
cumprimento do presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, o
COMPROMITENTE submeterá o acordo à homologação judicial nos
efeitos de extinção das Ações Civis Públicas, para
futura do processo com julgamento de mérito, na forma da
legislação processual pertinente.
autos
Fica autorizada a divulgação do Cláusula Décima—Quinta
presente TAC para terceiros e público em geral pelas partes.
estarem justas e acordadas, assinam o presente TAC,
assinado será objeto de cópia em 06 vias de igual
instruir o Procedimento de
E, por
o qual após
sendo para
instaurado, das Ações Civis Públicas e
teor e forma,
Acompanham.ento a ser
dos Inquéritos Civis
entregues aos COMPROMISSÁRIOS.
listados no Anexo I, e quatro a serem
Primavera do Leste/MT, 25 de março de 2021 (data da conclusão
colheitas de assinaturas do presente objeto,
subsequentes).
com
1
ADR ROBERTO ;s
Promotor de Justiça
w
® Sede dos Promotofios de Justiço de Primovero do Leste-MT OTelefone: (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.t3f
primavera@mpmt.mp.br Ruo Blumeriou, n" 281. Centro, Primovero do Lesle/MT.
1® Promotoria de justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
Ministério Público
OO eStADO KMATO OCOSSO
4
<K Tm 7]
PrefeÁto Municipal Ide
Primavera do Leste/MT
C
/
^lÍDR^ÍCÇiLJ
Di^etor-Presidente da
Águas de Primavera
CUNHA
Diretor-Executivo da
Águas de Primavera
ERICH WYATT
- OAB/RJ n. 124.891 Advogado da Concessionária
NIENTE ANUENTE INTERVENIENTE ANUENTE
PAULO MAYRUNA SIQUEIRA
BELÉM
MARIA OLIVIECKI
COIATELLI
Diretor Técnico Diretora Presidente
O Telefone: (66) 3493-3237 O www.mpmt.mp.br
primavero»mpmt.mp.br Sede dos Promotorios de Justiço de Primavera do Leste-MT
Rua Blumenau, n” 281, Centro, Primavero do Lesle/MT.
3-
9
1" Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT 03^ -frA) í&MPMT gQCr Ministério Púhliro l!Of!IMOIH(M10 0«BO
ANEXO I
AUTOS N° 1007247-57.2019.8.11.0037 - SIMP N° 002957-013/2018
o COMPROMITENTE Com a assinatura do TAC nos exatos termos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO se compromete a
promover o ARQUIVAMENTO dos seguintes procedimentos:
002958-013/2018, o qual 1 - O IC Inquérito Civil n°
apura possivel cobrança abusiva de tarifa de esgoto em virtude da
com a realidade cobertura de tratamento não corresponder em tese
fática;
n» 002078-013/2018, o qual
suficiente em
Inquérito Civil
falta de hidrantes urbanos em número
2 0 IC
apura a
Primavera do Leste
Primavera para a sua instalação;
concessionária Águas de e a omissão da
Inquérito Civil n» 001185-013/2018,
Inquérito Civil de portaria
danos ambientais provocados pela
de efluentes das estações
a sanar O IC
as irregularidades apontadas no
48/2018, cujo objeto apura os
concessionário pelo extravasamento
3
o seae dos PTomotoros de Jus.iço de PrirrK.vera do Les.e-MT OTeMone: (66) 349^3237 O
Roa Blumenau. n° 281. Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
\ ■■ 1 >' f-WÚ
03^ «síí.
1* Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
Winistpfio POblicc
OC fMAOO M MAtO CAOUO
em solo e cursos d' água elevatórias e lançamento dos mesmos
sediados no município;
n° 005175-013/2017, apura
irregular pela
necessidade de
Inquérito Civil
asfalto de maneira
4 O IC
serviços de reparo em
concessionária Águas de
intervenção para reparos nas
Primavera quando da
redes de água e esgoto;
O IC - Inquérito Civil n° 002163-013/2020, Apurar as
ao contrato de
água, coleta e
5
relativas
abastecimento de
cidade de Primavera do Leste
° 001/05/2000 e
forte odor oriunda
(ETE) e contaminação do Lago
embora tenha sido objeto de TAC não
ambientais/urbanísticas
concessão dos serviços de
questões
tratamento de esgotos sanitários na
Edital da Concorrência n. conforme previsto no
demais aditivos,
da Estação de Tratamento de Esgoto
Municipal Vô Pedro Viana, que
fora solucionado o problema.
concernente nesse momento ao
APURAR — Inquérito Civil n° 002163-013/2020,
POLUIDOR SEM A DEVIDA LICENÇA,
ESTÃO ELEVATÓRIA NO LOTEAMENTO
empresa Águas
O IC
EMPREENDIMENTO POTENCIALMENTE
CONSISTENTE NA CONSTRUÇÃO DE UMA
BELVEDERE, constaando como
Primavera S.A e o
6
de investigados a
loteador Waldomiro Riva,
7 - Ação judicial de execução TAC - simp 005116-013/2011,
PJE 1000428-75.2017.811.0337, Estação de tratamento de esgoto
odor insuportável;
003096- AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL
013/2012 - PJE 0005038-79.2012.8.11.0037,
face da Águas de Primavera);
8
(arquivamento parcial.
apenas em ê/ SIMP N° 002957- 1007247-57.2019.8.11.0037
a ação principal do acordo que
9 ACP N°
encontra-se 013/2018 (referente
suspenso);
O OTelefone; (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
primavera-a mpmi.mp.br Sede dos Promolorios de Justiça de Primavera do Leste-MT Rua Blumenau, n” 281, Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
\
1Ki) MPMT 1* Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
(winislérto Púhiico
00 estAOo o( MAto ctono
PJE 1000428- 10 - Ação de execução - 005116-013/2011,
75.2017.811.0337 - Estação de tratamento de esgoto;
11 — Por fim, juntar o presente acordo à ACP — Defensoria
- 004401-013/2018
abastecimento de água em determinados bairros da cidade,
de agosto e setembro de 2018 e pedir sua extinção com fiscal da
lei;
PJE 1006234-57.2018.811.0037 - problemas no
nos meses
V\ www.mpmt.mp.br
primaveraiampmt.nnp.br OTelefone: (66) 3498-3237 Sede dos Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT
Rua Blumenou. n° 28t, Centro, Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
t
r
I
s
0.
l
#MPMT Wiristéfio Publiro
OC fSIADO Oi (AAIO OIOSSO
1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ÁGUA
Cláusula Segunda, Inciso II.a)
Etapa 1 - Composta pela implantação de:
Captação do córrego dos Bois, conforme PMSB;
Implantação de 4km de adutora DN600mm Trecho 1;
Realizar a transposição de bacia
^jj^dptaçâo Rio
trecno
<áf..
f
'•«-5 i
•''V.r-,.
Mapa referencial do traçado da adutora
o Sede das Promotorias de Justiça de Primavera do Lesle-MT o
Rua Blumenau. n° 281. Centro, Primavero do Leste/MT,
CEP 78850-000
Telefone; (6<S| 3498-3237 wvsíw.mpmt.mp .br
primavera «mpmt.mp.br
V'- .
i
i r
\
!• Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT j
^Byr ^MPMT N/iristério Publico OOIWAftOOUUtOQKrtJO
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DE CAPTAÇÃO SUPERFICIAL PRIMAVERA
Cláusula Segunda, Inciso II.d)
Etapa 2 - Composta pela implantação de;
Captação no Rio dos Perdidos
Implantação de 4km de adutora DN600mm Trecho 3;
4km de adutora DN400; Duplicação do trecho existente,
/
Trecno 3^DN60
TfecnoX
www.mpmt.mp.br '^K primovera^impmt.mp.bf ©Telefone: (66) 3*98-3237 © Sede dos Promolorios de Justiço de Primavera do Lesle-MT Rua Blumenau, n» 281. Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-0CX)
(■ 1 > “
'-Vi.
1« Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT m> MPMT
MirifvtíHio Públiro
00 IS1AOO 01 MAIO C«OUO
ANEXO II
NO RIO DOS PERDIDOS ff NOVA ETE
Cláusula Segunda, Inciso II.f)
de áreas da Nova ETE
® Sede dos Promotorias de Justiça de Primavera do Lesle-MT OTelefone; (66) 3498-3237 O
Rua Blumenou, n“ 281. Centro, Primavera do Lesle/MT,
CEP 7885(>-000
www.mpmt.mp.br
primavero ompmt.mp.bf
•••V'
«
1* Promoforia de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT #MPMT MinisfÁrto PObiico
00 fSIAOO M MATO OKmO
ANEXO II
REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO BAIRRO
CASTELÂNDIA I
Cláusula Segunda, Inciso II.c)
Cronograma Execução
tlsp.í 1
Etap.; 2
1
»
)
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i.(C'0 CO^ io
\
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SC0V>“' ,0» çA'* 9»y'“ 9.0»
4- inV»' goN^' 9,u»
Mapa referencial das Etapas de construção
www.mpmt.mp.br © prima V era 'ompmt. mp .br Sede das Promotorios de Justiça de Primavera da Leste-MT OTelefone: (66) 3498-323
Ruo Blumenau. n° 281. Centro, Primavera do Leste/MT,
CEP 78850-000
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3 »■ '••ví..
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í0^4 ’
r Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
MiniíifÃfin Púk')iirc
OO tStAPO M At*’© &»OHO
ANEXO II
rede DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS BAIRROS
CASTELÂNDIA II A IV, JARDIM PROGRESSO I E II,
JARDIM SANTA CLARA I E II, GNOATO, JARDIM MILANO,
JARDIM SERRA DAS FLORES, COHAB TANCREDO NEVES,
CRISTO REI E SÃO JOSÉ
Cláusula Segunda, Inciso III.
Cronograma Execução
«4. i. t
1
%
2
/\>
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A../ A
i '*» r
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HjOCUHO l
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referencial das Etapas de construção
o>n*Ufwit> n
Mapa
\\
Seòe das Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT OTelefone: (66) 3498-3237 O
Rua Blumenau, n” 281. Centro, Primovero do Leste/MT,
CEP 78850-000
www.mpmt.mp.bf
primavera ííTnpmt.mp .br
1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT #MPMT Ministério PObtiro
OC fStAOO (K MATO GlOttO
ANEXO II
DISTRITO INDUSTRIAL IV
Cláusula Segunda, Inciso II.b)
Vista aérea do Distrito Industrial IV
KÜOOVIA FEDERAL BR 070
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♦ W«aAbastecimento de Água do Distrito Industrial
(Projeto Referencial)
IV Rede de
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Ovvww.mpmt.mp.br O primavera^'mpmt.mp.br Sede das Prorriatorias de Justiça de Primavera do Leste-MT OTelefone: (66) 3498-3237
Rua Blumenau, rf 281. Centro. Primavera do Leste/MT,
CEP 7SB50-000
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^KSfir ^MPMT Miniüféno Pubüro OC «tAÔO Of M*fO GtOiSO
1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
ANEXO II
DISTRITO INDUSTRIAL IV
Cláusula Segunda, Inciso II.b)
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03 PRIMAVERA
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Rede de Esgot.o do Distrito Industrial IV (Projeto Referencial)
O oTelefone: (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
primaveraampmt.mp.br
Sede das Promolorias de Justiça de Primavero do Leste-MT
Rua Blumenau. n° 281, Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
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^MPMT Ministério Público
OOfSIAdOM4MtOG«OUO
1" Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
ANEXO III
DOS PROJETOS SOCIAIS DA CONCESSIONÁRIA
#primayeraNcQ
PORTAS ABERTAS
OBJETIVO: Receber nas instalações da empresa: entidades,
escolas, faculdades e toda comunidade formadora de opinião
interessada em conhecér por meio de palestras e de visitas
monitoradas às unidades, da empresa. Com o intuito de expandir
os conhecimentos e esclarecer dúvidas relacionadas ao sistema
de coleta e tratamento de água e de esgoto.
PROCEDIMENTOS:
Primeiro contato
empresa através de e-mails ou telefonemas
interesse em conhecer às instalações da empresa.
Os interessados entram em contato com a
demonstrando o
Agendêunento É encaminhado um e-mail ao solicitante com as
orientações para o acontecimento da visita e anexo a ele uma
ficha, da qual o deve ser preenchida com as informações
solicitadas e reenviadas para a confirmação do agendamento.
Execução - Os locais a serem visitados são:
• ETA (Estação de Tratamento de Água), onde entendem como é
a gestão dos serviços de captação, adução, produção, tra
tamento e distribuição de água potável.
• ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), onde os estudantes
entendem a gestão dos serviços de coleta e tratamento de
esgotos da cidade.
CONCLUSÃO: Através do Programa Curso das Aguas, a empresa abre
suas portas para estreitar o relacionamento e estabelecer um
canal aberto de comunicação com a comunidade.
ir
\\ e Telefone: (661 3498-3237 owww.mpmt .mp .br
primavero o mpmt.mp.br
Sede dos Promotorios de Justiço de Primavera do Leste-MT
Rua Blumenou. n" 281. Centro. Primavera do Lesle/MT.
CEP 78850-000
MPMT 1* Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Pi/bliro
OC fStADO 01 MATO C»0&i0
ANEXO III
DOS PROJETOS SOCIAIS DA CONCESSIONÁRIA
#prímqveraNcC^
AFLUENTES
OBJETIVO: Integração entre Associações de Moradores / lideranças
comunitárias e a empresa Águas de Primavera do Leste,
disponibilizando espaço para os lideres comunitários expor suas
criticas, elogios e sugestões, além de problemas relacionados à
empresa que estão ocorrendo nos bairros, de forma a
serem
encaminhados aos setores responsáveis e tenham uma solução
imediata.
PROCEDIMENTOS:
1. Atendimento personalizado aos lideres comunitários, através
da área de Atendimento Social e Comunitário da empresa;
2. Visitas aos presidentes das Associações de Moradores com a
finalidade de manter um bom relacionamento entre lideranças
comunitárias e a empresa, conhecer as necessidades dos bair
ros, atualizar o cadastro das lideranças, anotar as principais reivindicações, disponibilizar um canal direto de
comunicação das lideranças com a Concessionária;
3. Realização de palestras educativas e de conscientização da
comunidade em relação à preservação do meio ambiente,
tema de abastecimento de água, uso racional da água,
sando a melhoria da saúde e condições de vida da população;
sisVI4. Disponibilização do Atendimento Itinerante aos bairros de
baixa renda, sempre com a ciência e participação dos lideres
comunitários, para regularização das ligações e inclusão na
tarifa social;
[\
5. Promoção de um encontros com as lideranças de cada região
do Municipio, onde são mostradas as principais ações tomadas
visitas às instalações, apresen- pela empresa, realizadas
tado video institucional e oferecido um coffee break no
encerramento.
7^
www.mpmt.mp.br
primavera “mpmt.mp.bf
O Sede das Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT Telefone: (66) 3498-3237
Rua Blumenau, n° 281, Centro, Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
í *" \ .*v;
MPMT 1" Promotoria de Justiça Cível de Primavera do leste-MT
Ministério Público i
OOfSlIWODrMÍIOOKHJO i
RECURSOS MATERIAIS:
• Ônibus para transporte dos participantes;
• DVD de video institucional;
• Folhetos informativos;
• Camisetas / brindes;
• Coffe Breack.
CONCLUSÃO: Através do Programa Afluentes, a Concessionária busca
estabelecer um canal aberto de comunicação com a comunidade. Em
contato com as lideranças comunitárias, a Empresa aproxima da
comunidade e fica conhecendo suas principais reivindicações,
ouve sugestões e opiniões sobre os serviços prestados, além de
agilizar e facilitar soluções de problemas de cada região com
maior rapidez e eficiência.
Oretetone: (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
pri movera'O mpml.mp.br O Sede das Promotorios de Justiça de Primavera do leste-MT
Ruo Bltanenau, n® 28t. Centro. Primovero do Leste/MT.
CEP 78850-000
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#MPMT Mir'iStério Púbüro
OC f$(AOO Dt «MIO OlOSiO
1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
ANEXO III
DOS PROJETOS SOCIAIS DA CONCESSIONÁRIA
#primaveraNd3^ —! 03
SAUDE NOTA 10
JUSTIFICATIVA: A Empresa Águas de Primavera com o intuito de
levar conhecimento sobre educação ambiental, para o público
estudantil de ensino fundamental I e II das escolas municipais,
apresenta o Programa 'Saúde Nota 10' que tem o compromisso de
disseminar o conhecimento de forma lúdica, por meio
apresentação teatral nas escolas com uso de bonecos, palestras
em sala de aula; concurso
didático (revistas, formulários, entre outros).
de
entre os alunos, entrega de material
a comunidade
(para saúde.
OBJETIVOS: Informar, esclarecer e conscientizar
estudantil sobre os beneficios e importância
segurança, meio—ambiente e qualidade de vida) do consumo de água
novos hábitos tratada. Desenvolver, na criança e no adolescente,
em relação às questões ambientais.
PÚBLICO - ALVO: Alunos dê EducaçãoInfantil ao Fundamental II
Estadual e Particular de ensino. Pais, das Redes: Municipal,
professores e funcionários das escolas.
PROCEDIMENTOS:
1) Contato Inicial
antecipada com a direção da escola e professores será levado à
Reunião
para prestar esclarecimentos sobre o Programa que escola em data estipulada para que haja preparação dos alunos e
da visita da desde já criar expectativa em relação à semana
equipe.
y Entrega de uma amostragem do material didático com o projeto
Programa Saúde Nota 10".
^ A reunião poderá acontecer dentro do cronograma de reuniões
em data estabelecida para o tema
do
pedagógicas da escola ou
especifico.
f
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O OTelefone: |6«) 3498-3237 ov^w.mpVif .mp.br primaveraVmpmt.mp.br Sede das Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT
Rua Blumenau. n“ 281, Centro, Primavera do Leste/MT,
CEP 78850-000
ir. ,r
5 íit
1“ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT OSii
Ministério PObiiro
2) Desenvolvimento
2.1. Ações em sala de aula
salas de aula 20 > Palestra de introdução feita nas
minutos;
> Entrega de Atividade direcionada e
no Mundo Encanado;
> Lançamento de concursos.
da Revista Cristalino
2.2. Atividades - Educação Infantil e Ensino Fundamental
série, para
(à critério da
diferenciadas por
e/ou em casa
Atividades direcionadas,
serem trabalhadas nas turmas
escola) .
2° e 3° ano: Pintura do Cristalino.
Cristalino a encontrar o caminho
> Ed. Infantil, 1°,
> 4° e 5° ano: Ajudar o
da estação de tratamento de Água.
6°, 7° e 8° ano: Caça - palavras.
> 9° ano : Completar texto através do banco de palavras.
2.3. Concursos
2° e 3° ano. > Desenhos: Educação Infantil, 1°,
4°, 5° e 6° ano
7°, 8°, 9° ano.
'r- Frases:
Redação:
lugar - bicicletas Premiação Referência (estimado): 1°
2° lugar - mochilas
3° lugar - camisetas e bonés c
da composta por representantes julgadora *
comissão
Concessionária.
3) Evento de encerramento
técnico da empresa; > Apresentação feita pelo
> Apresentação de teatro
Cristalino e sua turma
V Premiação dos três primeiros
do de bonecos com a participação
(mascote da empresa)
classificados nos concursos
CRONOGRAMA ESTIMADO
\
O
OTelefone: (66) 3498-3237 Sede das FTomotorias de Justiça de Primavera do leste-MT Ruo Blumenau, n” 281. Centro. Primavera do Lesle/MT,
CEP 78850-000
i^www.mpmt .mp .br
primavera &mpmt .mp .br
f:
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1* Promoforia de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
Ministério Púhiirn
00 IITAOO Ot MAtQ £HOUO
Segunda-feira: Ações em sala de aula* conforme item 2.2
> Terça-feira: Ações em sala de aula
^ Quarta-feira: Ações em sala de aula
V Quinta-feira: Ações em sala de aula
Sexta-feira: Entrega de formulários dos concursos
Evento de encerramento
* conforme item 3
> Sexta-feira (semana seguinte):
• cronograma sujeito a alterações
RECURSOS MATERIAIL(oferecidos pela Águas de Primavera do Leste)
• Revista Cristalino no Mundo Encanado ou similar
• Folder's
• Formulários para atividades e
• Video explicativo
• Brindes
• Veiculação de frases em faixas
concursos
•ss
CONCLUSÃO
de meio- fala a respeito
mas pouco se faz para Vivemos em um mundo onde muito se
ambiente e a importância de preservá-lo.
tanto.
a Concessionária que neste momento
trabalho de conscientização.
E com esta preocupação,
prioriza o
a empresa conta com parcerias das cedendo o espaço necessário Para viabilizar este programa
Secretarias de Educação e escolas.
para o acesso aos alunos.
O OTelefone: (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
primavera 6 mpmt.mp.br Sede das Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT
Rua Blumenau. n° 281. Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
f: 1-^' 'K. -•v'-
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^lSCê i^MPMT Ministério PiMro 00 «ÍAttO M MAIO <rlOSSO
1* Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
#primaveraNcQ —! cse
INFLUENCIADORES DO AMANHA
TEMA: ÁGUA TRATADA É SJi^E
Práticas sustentáveis do uso e gestão da água; usos culturais da
água; problemas e soluções nos usos múltiplos da água, água como
elemento promotor de saúde, saneamento e condições ambientais que
interferem na qualidade da água e resultam no adoecimento nas
comunidades humanas e não humanas.
1. APRESENTAÇAO
Realização do CONCURSO INFLUENCIADORES DO AMANHÃ, com participação
de alunos matriculados em Escolas Públicas do Municipio.
Contará com as parcerias da Secretaria Municipal da Educação e da
Secretaria Municipal da Cultura, O CONCURSO visa à promoção da
produção audiovisual, exaltando o potencial artistico-cultural dos
alunos.
2. JUSTIFICATIVA
O jovem de hoje, além de
compartilhando suas
em suas comunidades, suas
VÍDEO EDUCATIVO
Diferente das gerações anteriores,
consumir também produz seu próprio conteúdo,
realidade impressões
experiências e sonhos, por isso, a produção de na área de SANEAMENTO, influenciará e gerará um engajamento intenso
sobre a
um
em seu meio social.
mobilização das comunidades
das condições sanitárias no Promoção da educação ambiental e
escolares,
Municipio.
visando à melhoria
audiovisual e
intercâmbio
visibilidade à produção
promover a formação e o
(as) mediadores (as);
Dar relevância e
criatividade dos estudantes;
permitindo aos
concomitante com a concepção dos (as) professores
participantes o protagonismo social,
informativa sobre os benefícios
ambiental.
e respeito à preservação
POSSÍVEIS TEMAS:
CUIDADOS COM NOSSOS RIOS - FONTES CAPTAÇÃO DE ÁGUA
1. A água dos rios da nossa região está pronta para o consumo?
2. Você sabe o que a despoluição de um rio tem a ver com a água
lavar a louça que você utiliza em casa, para consumo próprio.
ou tomar banho?
3. Você sabe o que é a poluição orgânica?
4 . É possível recuperar um rio?
O Sede dos Pronnotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT OTetefooe: {66| 3498-3237 Owvvw.mpmt.mp.br
pri movera «Tnpmt.mp.br Ruo Blumenau, n" 28t. Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
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Lüsüi^
r Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
^Oju ^MPMT Winistwio Pijbliro e<j lilAOO Of »iWIO OK>«0
verdes nas cidades ajuda a equilibrar 5. A recuperação de áreas
o ciclo hidrológico?
6. Cidades que recuperaram seus rios veem renascer atividades
econômicas e de lazer?
7. Você sabe a relevância na recuperação de matas ciliares?
USO INTELIGENTE DA ÁGUA
1. Você sabe como utilizar a
evitando água com inteligência.
desperdícios?
vazamentos internos? 2. Você sabe como detectar
3. Você sabe como controlar o seu consumo de água?
armazenamento da 4. Você sabe os cuidados que se deve ter com o
água (caixa d'água)?
5. Você sabe qual a forma correta
tro?
de instalação do seu hidrômeuma caixa d'água na 6. Você sabe qual a importância de se ter
sua residência?
importância de se usar água tratada?
Rede Pública de Ensino do
- A equipe participante será escolhida pela
7. Você sabe qual a
3^ PÚBLICO ALVO
Estudantes regularmente matriculados na
Município:
I - A PARTIR DA 7° ANO
sala.
4 . OBJETIVO ESPECÍFICO
Promover e estimular
as comunidades f
escolares no t .O
c omp r orne time nt o
a saúde e qualidade
vida
conscientização
ambiental.
Incentivar
reflexão
importância
Saneamento Básico.
Proporcionar
dimensões
claras
à proteção do meioambiente.
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relacionadas v
com sucesso o PROJETO de repercutir Esses jovens são capazes^ INFLUENCIADORES DO AMANHÃ W
O OTelefone: (66) 3498-3237 Ovwvw.mpmt.mp.br
p>rimavera 'o mpmt.mp.br Sede das Pfomotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT
Rua Blumenau, n“ 281, Centro, Primavera do Lesle/MT.
CEP 78850-000
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1
1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
TKSb ^MPMT Minis')^ PúbHro OOI!I»OOM<«IOG«oaO
t tJ,
5. CRONOGRAMA
Datas Ações
Estruturar Projeto
Buscar parceria com as Secretarias
Municipais de Educação e de Cultura
Definir origem dos recursos
Divulgação do Concurso
Inscrições
Resultado
Divulgação
Definir local da Cerimônia de
Premiaçãr)
rAvaliação da Ação
6. ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES critérios de alunos serão orientados sobre as normas e os Os
escolha através do regulamento.
Os participantes deverão
relativos aos direitos autorais
e regulamentos
de trilhas sonoro/musicais e de
observar as normas
imagens:
I A equipe de estudantes, o (a) professor(a) mediador(a) e a
escola deverão obter as
seguintes autorizações:
trilhas sonoras/musicais e de imagens, dispensadas de autorização as equipes que utilizarem oriundas de fontes de dominio público,
fichas técnicas dos filmes.
quando for o caso;
II- Estarão
imagens e trilhas sonoras
desde que indicadas nas l
Serão desclassificadas as produções que:
I - expressarem preconceitos, -
classificação indicativa; - constituírem plágio total ou parcialmente de outros trabalhos;
propaganda política
ofensas e inadequação quanto a
sua
II
tratem de III adotarem conteúdos que
partidária e de pornografia;
incentivarem o uso
'^tabagismo e o uso de drogas ilícitas; não atenderem a classificação "Livre .
Atendendo aos alunos, com deficiência auditiva, as equipes poderão
tradução em língua de
de bebidas alcóolicas. a prática de IV
V
abordando o tema. elaborar em paralelo,
(com personagem tradutor) PARTICIPAÇÃO (Normas, Ragulamentos) sinais.
7 . CONDIÇÕES DE I. O video deverá ser criado por uma equipe de estudantes (a) mediador (a), lotado
7 .
com a
participação obrigatória de um professor (a) na escola dos estudantes participantes;
O professor (a) mediador (a) deverá orientar os estudantes e
incentivar
acumulados,
bem como acompanhar e orientar no processo
dos conhecimentos reelaboração
da utilização da tecnologia,
de criação e produção
a elaboração e
da expressão estética.
do Vídeo;
® Sede das Promolorios de Justiça de Primaveto do Leste-MT OTelefone: (6é) 3498-3237 O
Rua Blumenau, n" 281. Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
www.mpmt.mp.br
primavero «mpmt.mp-br
-1ÍÍ
i OsXal -fS
1» Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
MirKfério Púhtiro
00 f Jt AJK> 0» G»0«0
II. A equipe de estudantes poderá utilizar qualquer equipamento
para a realização das filmagens (celular, câmera digita e
filmadora), desde que apresentem boa qualidade de imagem e de som.
III. O video deverá ter até 5 minutos de duração. O vídeo que exceder 5 minutos será desclassificado. IV. Todas as produções deverão ter classificação Livre_.
8 . DA INSCRIÇÃO
A inscrição das classes participantes que
sera
concorrerão à seleção do
á realizada da seguinte ff
CONCURSO 'INFLUENCIADORES DO AMANHA
Tííchá de inscrição deverá ser preenchida online, disponível no
campos na ficha de GOOGLE FORMS
Será obrigatório o preenchimento de todos os
inscrição.
Os proietos entregues deverão ser
r.OMiSSÃO EXAMINADORA E Jtn,GADORA
IV comissão será constituida por colaboradores ^
da área comunicação, pesquisadores, à Secretaria de Educação e
ripvidamente identificados.
9.
{ pessoas
artistas vinculados pela Empresa,
professores (as) e
à Secretaria de Cultura do Município). da Comissão Examinadora cabera selecionar,
de acordo
avaliar e
critérios Aos membros com os inscritos. julgar os vídeos
estabelecidos.
A Comissão seguirá os seguintes
resultados será construído um autenticidade, originalidade.
critérios para avaliação:
ran)cing de relevância,
senso de humor e
em
Para os
que se destacarão
inteligência.
I- Montagem: ritmo. tempo da cena, qualidade do vídeo; do filme, posicionamento de enquadramento, cor II- Fotografia:
câmera. composição;
III- Roteiro:
construção de diálogos,
oriainalidade, criatividade; : interpretação, dicção, construção do personagem, • interpretação, dicção, construção do personagem, melhor contemplar o tema,
os princípios
estrutura dramática. construção do personagem.
IV- Ator
V- Atriz
VIVII- O vídeo que
audiovisual na narrativa
apresentada.
Abordagem do tema: aquele que melhor utilizou da linguagem
10. AVALIAÇÃO FINAL
critérios de
Fotografia
Trilha sonora. avaliação do vídeo: Direção, , Maquiagem, Figurino, Criatividade e adaptaçao Os
Roteiro,
ao tema proposto11. CONSIDERAÇÕES
A inscrição implicará na prévia e
com os termos e
integral concordância, por parte
condições do concurso. dos participantes
da realização da (classe/série), o inscrição da equipe scola serão responsáveis por obter
atribuições
Antes
professor
todas as
(a) mediador(a) e a e
autorizações. de direitos. licenças.
www.mptYit.mp.bf
primavera ompmt.mp br Tetefone: (66) 3498-3237 O Sede das Promotorias de Justiça de Primavero do Leste-MT Rua Blumenou, n” 281, Ceritro, Primavera do Leste/MT,
CEP 78850-000
ír'.
■■"r r
1* Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT 0.^. 4
MPMT
Ministério Público
ffO niAOO MIMIO ooso
direitos, consentimentos e permissões à produção, inscrição e
divulgação do video, previstos neste regulamento.
Os estudantes participantes, menores de 18 anos, deverão obter dos
pais e/ou responsáveis as seguintes autorizações:
de imagem, caso
Concurso, juntamente, com documento oficial que comprove a
condição de representante legal do menor
direito de uso
atuem no vídeo e autorização de participação no
direitos, atribuições de direitos,
consentimentos e permissões à produção deverão ser anexadas junto
As licenças, autorizações.
às inscrições.
Ao enviar o video a equipe participante concede o direito de uso,
sem fins lucrativos.
A Concessionária terá o direito de usar o material de vídeo em
quaisquer tipos de mídia, com fins institucionais.
Os 10 (dez) vídeos SELECIONADOS NA FINAL serão incorporados ao
da Videoteca Central da Secretaria de Cultura do Município.
12. CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO FINAL
Os 10 (dez) vídeos selecionados, serão exibidos na página do
Facebook da Empresa e avaliados pelos internautas e
o que OBTIVER
O MAIOR NÚMERO DE CURTIDAS NA PÁGINA, SERÁ O VENCEDOR DO CONCURSO.
divulgação DO VÍDEO VENCEDOR
O vídeo será veiculado na mídia local e mídia interna da Empresa.
acervo
13.
14. PREI«AÇAO ^ _
A Sala VENCEDORA receberá um TROFÉU, e um dia de cinema (com
pipoca) ou passeio ( com lanche). O professor ganhará uma
bicicleta ou celular.
CONCLUSÃO
devemos considerar que
buscando na íntegra a
No enfrentamento dos nossos desafios,
precisamos intensificar nossas ações
interação e apoio da parceria público-privada, para a construção
do potencial de uma nova geração.
O Município ganha quando desenvolve uma educação que prepara o
adolescente não só para o conteúdo escolar. mas para a análise
crítica da vida e uma postura cidadã.
A Concessionária incentivando e discutindo o Saneamento Básico nas
possibilita
a todas as comunidades.
de Ensino, a multiplicação. Instituições
conscientização e reflexões
alunos levam a informação e consequentemente replicam e
porque os
cobram o
tempo todo.
.9^
OTelefone: (6é) 3498-3237 Owww.mpml.mp.br
pri movera ®mpmt.mp .br Sede dos Promotorios de Justiço de Primavera do Leste-MT
Rua Blumenau, n» 281. Centro, Primavera do Leste/MT,
CEP 78850-000
05“^
íSwMPMT
'•n 00 l$»*0O Dl «**0 G«OSK>
1" Promotoria de Justiça Cível de Primavera do leste-MT
ANEXO III
DOS PROJETOS SOCIAIS DA CONCESSIONÁRIA
#primaveraNcQ —i oe
SANEAR É VIVER
JUSTIFICATIVA: Esse programa possibilita os professores a
estimulam a formação de uma
de capacitação fornecida
construção do conhecimento e os
metodologia socioambiental, através
pela empresa e incentivo a elaboração de planos de aulas que
como a comunidade em permitem tanto a comunidade estudantil,
geral a terem referências sobre saneamento básico.
OBJETIVO: Estimular os professores a elaborar planos de aula de
de informação e
básico dentro das suas
1° ao 9° ano que contemplem elementos
sensibilização sobre saneamento
respectivas disciplinas de ensino.
PROCEDIMENTOS:
com um único plano de aula. 1. Cada professor poderá concorrer
2. O preenchimento da autorização para divulgação do plano de
aula deverá ser feito por meio impresso,
virtual, sendo respeitados os direitos autorais,
os planos de aula e
o protocolo da Secretaria Municipal de
audiovisual e
3. Cabe a cada unidade escolar reunir
encaminhar para
Educação (SEMED).
de aula devem ser entregues pelas unidades
colares até o horário e data estabelecidos, no protocolo
da SEMED, via Comunicação Interna (Cl).
es- 4 . Os planos
três membros
de Ciências da Dida Secretaria Municipal ^
5. Os planos de aula serão julgados composta por
da Concessionária e por três Técnicos
visão de Ensino Fundamental
Educação (DEF/SEMED).
\\ O OTelefone; (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.br
primavera <■ mpmt.mp.br Sede dos Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT
Rua Blumenau, n" 281. Centro, Primavera do Leste/MT,
CEP 78850-000
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1« Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT OsS-l ^MPMT aCSfir MinistÁrio Públiro 'V=*r OOU»<IOM>UIOC<OUO 1
ordem de classifi-
(03) três melhores planos de aula a
6. A Comissão Organizadora/Julgadora, por
cação, escolherá os
serem premiados.
RECURSOS MATERIAIS:
• Ônibus para transporte dos professores para a visita téc
nica .
• Lanche após a visita técnica.
• Prêmios para os
Câmera Fotográfica Digital.
melhores planos de aula: Notebook, Tablet,
benefícios que o
CONCLUSÃO: Os conteúdos deverão contemplar os a saúde, meio ambiente e qualidade
Deverão ser abordadas questões como
alternativos (sem
saneamento proporciona para
de vida da população.
doenças causadas pelo consumo de água de poços também o perigo das fossas para a
A educação se mostra uma
as
saúde e a
tratamento) e
contaminação dos recursos importante ferramenta de conscientização da importancia do
saneamento básico, podendo colaborar de forma unica para que os
estudantes de hoje se tornem adultos mais responsáveis e com
hídricos.
va lores sócios ambientais concretos.
OTelefone: (66) 3498-3237 Owvsw.mpmt.mp.br © Sede das Promotorios de Justiça de Primavera do Leste-MT primavera wmpml .mp.br Rua Blumenau, n» 281. Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
\oc,o \
r Promolorio de JusBça Cível de Ptimavefa do Lesle-MT MPMT
Mirisfíírio PwNiro
00 IMâOO W *(lâ»0 o*otto
Anexo IV
DAS AÇÕES CONJUNTAS ENTRE AS PARTES
DRENAGEM E
IRREGULARES NA REDE DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO LIGAÇÕES
rr
DE
usuários, pela
rede de
dos fiscalização e autuação Prefeitura Municipal, que conectam seus imóveis na drenagem do Município. Essa ação é motivada pela preocupação ambiental da companhia com os extravasamentos de esgoto e o
comprometimento em passar aos clientes o con eci nós temos, para prevenir irregularidades e_ garantir que
serviço chegue com qualidade para a população.
OBJETIVO:
PARTICIPANTES:
• Ministério Público Estadual;
da Vigilância Sanitária • Prefeitura Municipal, através
e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Públicos Delegados; • Agência de Regulação do Serviços
• Concessionária Águas de Primavera.
AÇOES:
verificar às redes de drenagem
realizar a
a) Vistorias a campo, para
sanitário, bem como
dos usuários que conectam seus e de esgotamento
fiscalização e autuação
imóveis na rede de drenagem do Município
bem como de outras
identificar as ligações
do Leste.
de testes com fumaça. b) Realização
tecnologias disponíveis para rede de esgoto em Primavera irregulares na
c) Ações de conscientizações
realizados,
realizariam
distribuindo
moradores sobre
à rede de esgoto e os
instalações
os forem sendo testes Enquanto integrantes dos respectivos
de conscientização na
os
participantes,
vizinhança.
açoes
folhetos explicativos
a forma adequada de
e orientando os
ligarem
tomar com
se
suas cuidados que precisam
internas.
www.mpmt.mp.br
primavera Ã’mpml .mp .bf Telefone: (66) 3498-3237 0 Sede das Promotorios de Justiça de Primavera do Leste-MT Ruo Blumenou. n° 28). Centro. Primavera do Leste/MT.
CEP 78850-000
^MPMT aUM .Vínist«^o PObÜco
DOI«iM)O0«MA»OO*O»>O
1* Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Os proprietários de imóveis cujas residêrícias estejam
fazendo escoar água das calhas direto na rede de esgoto
serão orientados para viabilizar um sistema de drenagem.
não podendo conectar esse sistema à rede de esgoto.
Essa ação tem como principal objetivo levar a população
a ter conhecimento sobre o risco da mistura de água da
chuva na rede de esgoto, além de alertá-la sobre a
irregularidade desse processo, que
legislação municipal.
é proibido pela
RELATÓRIOS:
a) Os participantes elaborarão relatório técnico do anda
mento das ações;
EXEMPLO:
PREPARE-SE PARA TERMONEBULIZAÇ: à n
i
TERMONEBULIZAÇAO
Para Identificar possíveis ligações
irregulares em tubulação de esgoto
Onde:
Quando:
www.mpmt.mp.br
primavera0mpml.mp.br OTelefone; (66) 3498-3237 © Sede das Promotorios de Justiça de Printiavero do Lesle-MT
Rua Blumenau. n“ 281. Cenlro. PrirrKivera do Leste/MT.
CEP 78850-000
f —
l
I og ^
1" Promotorla de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT MPMT
Vinis^Afio Puhliro
00 «tIMO Dl «Ato OKrtK)
Telefone; (66) 3498-3237 wvs/w.mp mt ,mp .bf ® Sede das Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT primavera «'mpmi.nnp.br Rua Blumenau, n" 281, Centro, Primavera do Leste/MT,
CEP 78850-000
^ >
Ti
MPMT 1" Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT 1 '
Ministério Puhliro
DO f StAOO M «Uto Ctono
ANEXO IV
DAS AÇÕES CONJUNTAS ENTRE AS PARTES
\\ POÇOS ARTESIANOS E USUÁRIOS QUE NÃO SE CONECTAM A
REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO rr
OBJETIVO: fiscalização
Prefeitura Municipal, autuação dos usuários,
que se utilizam de poços artesianos e
nao se conectam na rede pública de abastecimento de água do Município. Essa ação é motivada pela da companhia e o comprometimento
conhecimento que nós temos, para prevenir irregularidades e
garantir que o serviço chegue com qualidade para a população, em prol do interesse público consubstanciado
meio ambiente (CR/88, artigo 125, caput) e a garantia da saude pública {CR/88, artigo 196, caput).
e
pela
preocupação ambiental
em passar aos clientes o
na defesa do
PARTICIPANTES:
• Ministério Público Estadual;
• Prefeitura Municipal,
e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
• Agência de Regulação do Serviços Públicos Delegados;
• Concessionária Águas de Primavera.
através da Vigilância Sanitária
AÇOES;
a) Inspeção individual de cada imóvel que se utiliza de
poços artesianos e não se conectam na rede pública de
abastecimento de água do Município.
b) Ações de conscientizações
Enquanto as inspeções
integrantes dos respectivos participantes, ações de conscientização n^ vizinhança, folhetos explicativos e orientando os moradoras sobre a forma adequada de se ligarem à rede de abast^óimento de água e os cuidados que precisam tomar com instalações internas.
forem sendo realizados,
realizariam
distribuindo
os
suas
r
I
RELATÓRIOS:
a) Os participantes elaborarão relatório técnico do andamento das ações;
^ Sede dos Promotorios de Justiça de Primavera do Leste-MT w
f
Telefone: (66) 3498-3237 Owww.mpmt.mp.bf
pfirTKavera-ftmpmt.mp.br Rua Blumenau, n» 281, Centro. Primavera do Leste/MT CEP 78850-000
l
QCfi i
#MPMT Ministério Ptihlirn
00 rsti&o 01 M*io ctosjo
1* Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
ANEXO IV
DAS AÇÕES CONJUNTAS ENTRE AS PARTES
FACTÍVEIS DE ESGOTO ff
OBJETIVO: fiscalização e autuação, pela Prefeitura Municipal, dos imóveis factíveis de esgoto atualmente existentes no
Município.
PARTICIPANTES:
• Ministério Público Estadual;
• Prefeitura Municipal, através da Vigilância Sanitária
e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
• Agência de Regulação do Serviços Públicos Delegados;
• Concessionária Águas de Primavera.
AÇOES:
a) Inspeção individual de cada imóvel factível de esgoto
b) Ações de conscientizações
Enquanto as inspeções
integrantes dos respectivos participantes,
ações de conscientização na vizinhança, distribuindo
folhetos explicativos e orientando os moradores sobre
a forma adequada de se ligarem à rede de esgoto e os
cuidados que precisam tomar com suas instalações
internas.
forem sendo realizados, os
realizariam
Os proprietários de imóveis cujas residências estejam
fazendo escoar água das calhas direto na rede de esgoto
serão orientados para viabilizar um sistema de drenagem,
não podendo conectar esse sistema à rede de esgoto.
Essa ação tem como principal objetivo levar a população
a ter conhecimento sobre o risco da mistura de água da
chuva na rede de esgoto,
irregularidade desse
legislação municipal.
RELATÓRIOS:
além de alertá-la sobre a
processo, que é proibido pela
a) Os participantes elaborarão relatório técnico do anda
mento das ações;
O
oTelefone: (66) 3498-3237 www.mpmt.mp.br
(ximavera ompmt.mp.br
Sede das Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT
Rua Blumerrau, n“ 281, Centro. Primavera do Leste/MT
CEP 78850-000
F"~T^ 'V'> • r—ri
MPMT Q&sj^ 1* Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
Ministério Público
eo Aoo of «ufo ctos&o
EXEMPLO:
IMPORTANTE
RAMAL DE LIOACAO Ê raaponsatilldMl* do nwrador fuer a
cooerA, das nstataoOe* internas da resdénoa ao RAMAL oe UOAÇAO <lwpon*J«rado oMa concasstonéf la CALHAPAHAAoOADie
C HUVA A t9ti( d* cnuv* <u»UKSinaopDd»««
OmvtmamtmKiai
rto* 0* mneoini pAMM aarUAquanto UM*
lacafear 1x0 ou oautos
pdra quo o esgoto cototado seja uansportado ata a EataçAo do Tratamonto do E agoto do imvSdplo.
o QUE EAZER COM A OTSSA? Com a disponBjWade da rode do asooto na sua lua, as fossas sépticas dovom ser aterradas 0 isoladas para oarantir a
preservação amtxental.
CAtlCADSOonouRA t
rMponstvOaels
ritancao dl gordurn.
«rstatacua n« canateiK âo
dl esgotos d* OM 01
coami • c hurfMqunn
CAIXABOa
RlfitOiAoUAS
PUJWM
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êliJbumçMcqjê^ê
rM COtMOr* tf90tO a
f Midirci* <3c» mor«dorti
RtOeCOUfctORA
occsooros
Residências
Estação Oe Tralairienlo
de Esgoto
Rede
Coletora
r <3e Esgoto
Elevatória 'Vé,’
%
Rede de Drenagem
Imagens referenciais
i
O Sede das Promotorios de Justiça de Primovera do Lesle-MT Telefone; (66) 3498-3237 O
Rua Blumenau, n" 281. Centro, Primovera do Leste/MT
CEP 78850-000
wiww.mpmt.mp.br
primoveroê mpmt.mp.br
♦ .
#MPMT W.ínistivio Piíbiiro
OC EMAOO P( MAtO G»0»0
1" Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste-MT
EXEMPLO:
LIGAÇAQ
DE ESGOTO*
cjHSfHMciaiiâcuunyMifi
ttSKMSAgUOAttOOUSUAR» RESPONSASiLIOAOE PRIMAVERA
7
Ía**o<o*i€tntnnlota{títtefnai
•». J. *•
(5 C*****aúa4€0>iímd^hçaia0
© Capra<a«<rd «a«Ainw RfSPONSABUIOAOE 00 município
Imagens referenciais
o
Sede das Promotofias de Justiço de Primovefo do Leste-MT oTelefone; |66) 3498-3237 O
Ruo Blumenau. n° 281. Centro. Primavera do Leste/MT
CEP 7885a000
vvww.mpmt.mp.br
primavera a mpml.mp.br
1
r'i -i’'- í-v?
t Ws.J #MPMT MinisfíVio Pt;bliro
00 f UAOO OC Mft»0 ctotio
Og? 1* Promotorla de Jusflça Cível de Primavera do leste -MTl
ANEXO V
PLEITO PROTOCOLADO (no 19.996/2019-16)
O Sede dos Promotorias de Justiça de Primavera do Leste-MT OTelefone: (66) 349&-3237 O
PuQ Blumenau, n® 281. Centro. Primavera do Leste/MT CEP 78850-000
www.mpmf.mp.br
primaveroíampmf.mp.br
F*' i
■F.
ÁGUAS DE
CSe PRIMAVERA
Carta PVA n’ 270/2019 21 de Novembro de 2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
P'el*»lu'a
je do»
limo. Sr.
Leonardo Tadeu Borfolin
MD, Prefeilo Municipal
Ru.t Moringo. 444 - CEP 78850-000
Primavera do Leste/MT
19996/2019-16
M OB Uaia ilHKjnlS - Mned
Ref.: Requerimento de revisão extraordinária do Contrato de Concessão de 25/08/2000,
referente à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de
esgotamento sanitário do Município de Primavera do Leste-MT - Protocolo n"
14.981/2019-30 de 27 de Agosto de 2019.
ÁGUAS DE PRIMAVERA S.A., concessionário dos serviços públicos delegados
de abasifecirnenlc de água potóvel e esgotamento sanitário, com sede na cidade de
Primavero do Leste. Estado do Mato Grosso na Ruo Londrina, n“ 249, Centro, CEP
78850000. inscrila no CNPJ/MF sob o n” 04.042.374/0001-20, doravante designada
sirnplesmente como "ÁGUAS DE PRIMAVERA ou Concessionária" nos termos do
Contrato de Concessão, originário do Concoiréncio 001/2000, assinado em 25 de
^ agosto de 2000, (a seguir simplesmente "Contrato") neste ato representada na fcmru
de seu estatuto social, vem, através da presente, na forma dos l ei Federais n”s 8.987/95
e 8.666/93 e conforme solicitado em teuniõo ocorrida no dia 12 de novembro de 2019,
apresentar novo PLEITO EXTRAORDINÁRIO PARA SEU REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO N" 2019.1, em substiluiçõo ao Estudo Protocolado em 27 de Agosto de
2019, Protocolo n° 14.981/2019-30 de 27 de Agosto de 2019, pelos motivos de tato e de
direito a seguir expostos.
FATORES DE DESEQUILÍBRIO OCORRIDOS:
• Energia Elétrica; Bondeiros Tarifárias: i .h
• Energia Elétnca; Revisão Extraordinária;
Ruj Londrina, 249 - Centro, Primavera do Icstc/rviT - CEP 78B50 000
r;,, 1 >r ÁGUAS DE I ■- 00 PRIMAVERA .«
• Energia Elétrico: Revisão Periódica;
• Energia Elétrica: Decreto 9642/2018:
• Atraso/Não aplicação reajustamentos torifórios;
• Aumento alíquota do PIS/COFINS;
• Instituição Taxa de Regulação e Fiscalização.
^ fatores de DESEQUILÍBRíQ
ÇONCEDENTE E NOVOS ESTUDOS SOLICITADOS
• JÁ DETERMINADOS PELO PQDFR
• Sistema Esgoto: Desativação ETE Rio Traíras, Instalação Novo ETE e
Pagamento area Nova ETE:
• Sistema Esgoto: Universalização cobertura esgoto área urbana:
• Execução üas obras de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no Distrito Industnal IV:
• Urbanização da área da ETE Traíras (Parque).
Desta forma a Concessionária apresenta em Anexo o seu Estudo que embosa juridicamente e tecnicamente cada
apresentondo o sua respectiva quantificaçòo, nos termos do previsto no art. 37, xxi,
da Constituição Federal, do regrado no inciso II, art. 38 da Lei Federal n” 11455/07, e
nos arts. 9'^ e 10. da Lei Feaeral n° 8987/95, no art. 65, II, "d”, da Lei Federal n^ 8666/93.
nas Cláusulas previstas rto Edital de Licitação e no Contrato de Concessão, e em vasta
doutrina e jurisprudência que trata do assunto.
dos fatores de desequilíbrio, um
Sendo o que líntiarnos paiu o momento, certo da sua aprovação integral do
pleito ora apresentado, permanecemos ò disposição de V. Ex.. para o gue mais se fizer
necessário.
(
rA -•Kv
Robson Luiz Cunha
Direlor-Cxeculivo
Águas de Pnmaveiu S/A
T^dre Bic
Dtfelp-Piesidenie' Agues dVírimovera S/A
AAachbdb ^
Ru3 Londrina, Z49 - Contro, Primavera do leitc/MT - CCP 788SO-OÜÜ 2
K,;
L0.1OJ
Pleito de Revisão
Extraordinária
(Anexo da Carta PVA n° 270/2019)
Protocolo n° 14.981/2019-30 de 27 de Agosto de 2019.
Requerimento
extraordinária
Concessão de 25/08/2000, referente
à prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e de
esgotamento sanitário do Município
de Primavera do Leste/MT.
de revisão
do Contrato de
Novembro de 2019
t;
0.11
Sumário
1. TRATAMENTO LEGAL
O Direito ao Equilíbrio Econômico-FInanceiro
Do Cabimento da Revisão Extraordinária
Dos Mecanismos contratuais de manutenção do equilíbrio: reajustes
ALOCAÇÃO DOS RISCOS
4
1.1.
4
1.2.
9
1.3. e revisões 11
2.
13
3. METODOLOGIA PARA AFERIÇÃO DOS EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO - MODELO REGULATÓRIO
Condição de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato:
15
3.1. manutenção da TIR Contratual
15
a) Valor Presente Líquido (VPL)
Taxa Interna de Retorno (TIR)
Estrutura de Fluxo de Caixa utilizada
Metodologia para avaliação e projeção das entradas e saídas de caixa
Data Base
Indexador de capitalização/descapitallzação
Quantitativos anuais
Ano Regulatório
Paridade
Estrutura de cálculo do desequilíbrio
FATORES DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANÇEIRO DO ÇONTRATO
FATOR I: AUMENTO DE INVESTIMENTOS (“ÇAPEX") E/OU DE CUSTOS/ENÇARGOS ("OPEX") EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO
4. J. I. Aumento de Investimentos ("Capex") e de Custos/Encargos ("Opex”) em face da Determinação de Desativação da ETE Traíras e Implantação de Nova ETE no Rio dos Perdidos
4.1.2. Aumento de Investimentos ("Capex") e de Custos/Encargos ("Opex") em Face da Determinação de Pagamento da Indenização Devida Pela Desapropriação da Área da Nova ETE, no Rio dos Perdidos
4.1.3. Aumento de Capex e de Opex em Face da Determinação de Universalização do Sistema de Esgotamento Sanitário
FATOR 2: AUMENTO DE OPEX EM RAZÃO DA CRIAÇÃO DO SISTEMA DE BANDEIRA TARIFÁRIA
FATOR 3: AUMENTO DE OPEX DECORRENTES DE AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DO CUSTO DE
16
b) 16
C) 17
d) 19
e) 21
f) 21
g) 21
h) 21
i) 22
J) 22
4.
24
4.1.
24
26
29
34
4.2. 42
4.3.
ENERGIA 48
4.4. FATOR 4: AUMENTO DE OPEX DECORRENTES REVISÕES PERIÓDICAS DE ENERGIA ELÉTRICA 51
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT ~ CEP 78850-000
•J ^ V'
kj:
'« FATOR 5: AUMENTO DE OPEX DECORRENTES DO DECRETO 9.642/2018 - REDUÇÃO SUBSÍDIO
EMPRESAS SANEAMENTO
4.5.
55
4.6. FATOR 6: FRUSTRAÇÃO DE RECEITA EM RAZÃO DO ATRASO NA APLICAÇÃO DOS REAJUSTES
TARIFÁRIOS 59
FATOR 7: AUMENTO DE ALÍQUOTA PIS/COFINS
FATOR 8: AUMENTO DE CAPEX. OPEX E RECEITA DEVIDO A ASSUNÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL IV
64 4.7.
4.8
66
FATOR 9: AUMENTO DE CAPEX DEVIDO A URBANIZAÇÃO DA ÁREA DA ETE TRAÍRAS
FATOR 10: AUMENTO DE OPEX EM RAZÃO DA INSTUITUIÇÃO DA TAXA DE REGULAÇÃO E DE
FISCALIZAÇÃO
QUANTIFICAÇÃO DOS EVENTOS DE DESEQUILÍBRIOS
CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS
75 4.9
4.10
79
82 5.
84 6.
QQ
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT -
CEP 78850-000
fr.
f ?r:
1. TRATAMENTO LEGAL
1.1. O Direito ao Equilíbrio Econômico-Financeiro
Define-se como equilíbrio econômico-financeiro de um contrato de
concessão a relação equivalente de direitos e deveres, conforme Figura
originalmenfe assumida entre as partes no momento da celebração do contrato e que
garantem a um só tempo uma remuneração justa ao contratado e uma prestação de
serviço adequada aos usuários. Trata-se, pois, de uma diretriz bastante objetiva
determina que a relação entre encargos e receitas originalmente celebradas entre
partes de um contrato administrativo devem ser mantidas durante todo o período
estipulado para a execução do ajuste.
a seguir.
que
as
execuçAo RESULTADO
* »
CONTRATO DEVER: Cumpnr O contraio no
prazo tf qualidade
pactuados
DIREtTO:
Ter o contrato
connprido, trabalhar e
ser pago pelo que foi
PROPOSTA
EDITAL feito
O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo significa a
relação (de fato) existente entre o conjunto dos encargos impostos ao
particular e a remuneração correspondente.
<4
£ possível (à semelhança de um balanço contábil) figurar os encargos
como contrabalançados pela remuneração. Por isso se alude a
"equilíbrio". Os encargos equivalem à remuneração, na acepção de que
assegura que aquela plêiade de encargos corresponderá
precisamente à remuneração prevista. Pode-se afirmar, em outra
figuração, que os encargos são matematicamente iguais às vantagens.
Daí a utilização da expressão "equação econõmico-financeira". (Marçal
Justen Filho)
se
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CFL 78690-000
fr- } j ^
1
UI
A preservação do equilíbrio econômico-financeiro em contratos
administrativos constitui, de um lado, direito fundamental de quem contrata, e de
outro, dever da Administração Pública contratante.
Trata-se de assegurar, ao longo da execução contratual, a
proporcionalidade entre encargos e receitas pactuada quando da assinatura do
Contrato, viabilizando o cumprimento de obrigações, a realização de investimentos, o
atingimento das metas e assegurando a remuneração que lhes é correlata.
Esse direito decorre, inicialmente, de previsão constitucional. Consta do
seu art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes,
com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas
as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente
permite as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
(Sem destaque no original)
Note-se que o próprio conteúdo constitucional do equilíbrio contratual o
associa aos termos da proposta apresentada pelo Contratado, formulada com base
no edital e aceita pela Administração Pública. Afinal, conforme BOCKMANN MOREIRA
(2010):
O edital é apenas a oferta de contratação dirigida a número
indeterminado de pessoas, dependente da futura seleção da proposta
mais vantajosa. É a aceitação dos termos da proposta do licitante que
torna aquela oferta pública um negócio jurídico. (...) Esta é que confere
determinação e certeza ao contrato - inclusive definindo seu equilíbrio
econômico-financeiro'.
MOREIRA, Egon Bockmann Direito das Concessões de Serviço Público Sâo Paulo: Malheiros, 2010. p.
229.
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
TTJ \ > ‘
0>5-
Para além do status constitucional, o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato é objeto de tutela também na legislação federal sobre contratação pública
- Lei federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões) e Lei federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos).
Especificamente na Lei de Concessões, o tema do equilíbrio é abordado
em conjunto com a política tarifária, a partir de dois dispositivos.
O art. 9° estabelece o dever legal da Administração contratante de
manter equilibrada a equação econômico-financeira do contrato, inclusive por meio
de revisão tarifária, se necessário. In verbis:
Art. 9° A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da
proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão
previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1° A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e
somente nos casos expressamenfe previstos em lei, sua cobrança poderá
ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito
para o usuário. (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998}
§ 2° Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a
fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
§ 3° Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou
extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação
da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da
tarifa, para mais ou para menos, conforme o coso.
§ 4° Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu iniciai
equilíbrio econômico-financeiro. o poder concedente deverá
restabelecé-io, concomitantemente à alteração.
(Sem destaque no original)
Já o art, 10 determina que “sempre que forem atendidas as condições do
contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financ eiro".
A Lei Geral de Licitações, por outro lado, em seu art. 65, ao tratar das
possibilidades de alteração do contrato, dispôs sobre a necessidade de, nos casos
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do leste/MT - CEP 78850-000
I
‘ ^ i
decorrentes de álea econômica extraordinária, garantir-se o equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos^.
Partindo do dever constitucional de assegurar o equilíbrio econômicofinanceiro dos Contratos, pois, vê-se que a legislação estabeleceu as linhas gerais para
o modo de sua recomposição e as condiçães para tanto - a partir do conceito de
áleo, que será adiante abordado no item sobre alocação de riscos.
Além de dever constitucional e legal, note que o equilíbrio econômicofinanceiro constitui, também, interesse da Administração Pública contratante. Primeiro,
porque haverá casos em que o reequilíbrio se dará em seu favor, ocasião em que
haverá benefício à população atendida e/ou ao interesse público, privilegiando, por
exemplo, a modicidade tarifária. Mas para além disso, um contrato devidamente
equilibrado do ponto de vista econômico-financeiro tende a atingir em maior medida
a sua finalidade, ao criar os incentivos adequados a tanto. Afinal, conforme BANDEIRA
DE MELLO (2012), citando WALINE (2012):
O interesse do Estado é de assegurar uma remuneração normal (e não
mais o menor lucro possível) a seu contratante, que vai ser associado,
não como um executante sem iniciativa, mas como um colaborador ao
qual tais iniciativas, pelo contrário, são pedidas em favor de uma tarefa
de interesse público^.
(Sem destaque no originalj
E a partir dessa ideia, conclui o citado autor que:
[...] Calha, pois, à Administração atuar em seus contratos com absoluta
lisura e integral respeito aos interesses econômicos legítimos de seu
contratante, pois não lhe assiste minimizá-los em ordem a colher
benefícios econômicos suplementares ao previsto e hauridos em
detrimento da outra parte.
^ Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos
( .) II - por acordo das partes: /
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuirão
administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econôm^^ financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüôrtéíás
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de ftarça maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
3 WALINE. Jean. p 585 apud BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo Ob Cit, p. 656.
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
e r
l ’
\.
- -t
Para tanto, o que importa, obviamente, não é a "aparência” de um
respeito ao valor contido na equação econômico-financeiro. mas o real
acatamento dele. De nada vale homenagear a forma quando
agrava o conteúdo. O que as partes colimam em um ajuste não é a
satisfação de fórmulas ou de fantasias, mas um resultado real. uma
realidade efetiva que se determina pelo espírito da avença, vale dizer,
pelo conteúdo verdadeiro do convencionado*.
se
(Sem grifos no original)
Respeitando o conteúdo normativo do equilíbrio econômico-financeiro
ocimo exposto, como não poderio deixar de ser, o Contrato estabeleceu regime
específico sobre o tema para a prestação dos serviços prestados por
Concessionária. Em especial na Cláusula Sétima.
essa
Nesse sentido, a Cláusula Sétima caput e o seu Parágrafo Primeiro do
Contrato, definiu que é pressuposto básico da equação econômico-financeiro o
permanente equilíbrio entre os encargos inicialmente pactuados entre
Concessionária e o Poder Concedente, sendo a proposta econômica ofertada pela
concessionária a metodologia de equilíbrio da equação econômico-financeira
inicialmente pactuada, veja-se:
a
Cláusula Sétima - Serviços Extras
A CONCESSIONÁRIA somente se obriga a realizar os investimentos que
estejam previstos na sua PROPOSTA, sendo que qualquer modificação
que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as PARTES,
cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL rever a tarifa de modo a restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONCEDENTE pode solicitar à CONCESSIONÁRIA, e esta deverá
atender, alterações no planejamento dos serviços, objeto desta
contratação, assegurada a manutenção do eauilíbrío da eouocoo
econômico-financeiro advinda do Planejamento Econômico-Financeiro
da Concessão, constante da Proposta Econômica ofertada oela
Concessionária na Licitação que antecedeu o presente contrato.
Sem destaque no original.
•' BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio Curso de Direito Administrativo Ob. Cit, p 656
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'K I
Isso significa dizer que o modelo regulotório do Contrato expressamente
adota a Proposta Econômica ofertada pela Concessionária como parâmetro para a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, adotando para tanto uma Taxa
Interna de Retorno (“TIR") de 32,58%.
Esse modelo, inclusive, está aderente ao estabelecido pela Constituição
Federal e reiterado pela Lei federal n. 8.666/93, ao prever a vinculação do contrato à
proposta (art. 54, §1° e art. 65, II, d). Da mesma forma prescreveu a Lei federal n.
8.987/95, no seu art. 9°.
Eis, portanto, o primeiro elemento para manutenção do equilíbrio
contratual - a preservação da TIR da Proposta Comercial. Assim, a rigor, todas as vezes
que se verificar a ocorrência de eventos que alterem aquela TIR, a regra deve ser a
adoção de medidas que visem a recompô-la.
Por todo o exposto, verifica-se que a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato está assegurada em termos abstratos, por norma
constitucional e legal, e em termos concretos, desde a assinatura do Contrato. E no
caso em discussão, a equação, para fins de verificação do referido equilíbrio, é
precisamente a TIR estabelecida na proposta comercial apresentada pela
Concessionária, no exato sentido e alcance do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal.
1.2. Do Cabimento do Revisão Extraordinária
Como destacado no item anterior, o equilíbrio econômico-financeiro
^ inicial da Concessão constituiu condição fundamental do Contrato, de sorte que
qualquer disposição contratual ou atitude da Administração Pública que tenha como
objetivo afastar ou obstar o direito da Concessionária à recomposição do equilíbrio
econômico-financeiroestabelecido no momento da apresentaçãoda proposta deve
ser considerada nula e inadmissível no mundo jurídico.
Nesse sentido, conforme leciona Marçal Justen Filho, uma vez que o direito
à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro está previsto na CF, no artigo 37,
inciso XXI, os dispositivos que tenham como objetivo condicionar o direito da
Concessionária à revisão do Contrato de Concessão são nitidamente inconstitucionais.
“O direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
contratação não deriva de cláusula contratual nem de previsão no ato
oe
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f; *Tir.,r
convocatório. Tem raiz constitucional. Portanto, a ausência de previsão
ou de autorização é irrelevante. São inconstitucionais todos os dispositivos
legais e regulamentares que pretendem condicionar a concessão de
reajustes de preços, revisão de preços, correção monetária
previsão no ato convocatório ou no contrato^.’’
a uma
Por isso é essencial que mecanismos para recomposição do equilíbrio
econômico financeiro em contratos de concessão estejam devidamente previstos
legislação pátria e no próprio instrumento contratual, de forma a viabilizar que a
ocorrência de riscos atribuídos à uma parte se materialize gerando dano a outra parte
seja compensado de forma adequada.
na
A Lei 8.987/95 definiu no §2° do artigo 9° que os contratos poderão prever
mecanismos de revisão das tarifas afim de ser conservado o seu equilíbrio econômico
financeiro, vejamos:
"Art. 92 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da
proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão
previstas nesta Lei, no edital e no contrato."
[...]
"§ 22 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a
fim de manter-se o equilíbrio econõmico-financeiro.”
No mesmo sentido a Lei Federal n° 11.445/2007 também cuidou de garantir
que o contrato de concessão tenha ferramentas que as partes possam manter e
restabelecer o seu equilíbrio econômico financeiro, inclusive consiste em uma clausula
obrigatória a ser inserida no escopo do contrato celebrado entre titular e prestador do
serviço público;
“Art. U. São condições de validade dos contratos que tenham por
objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:’’
[...]
"IV-as condições de sustentabilidade e equilíbrio econõmico-financeiro
da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo:"
[...]
^FILHO. Marçal Justen. Comentários â Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Ed. Dialética. 10* Ed. Pg. 535
oe
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••X. -IMJ
b) a sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas:
Segundo ainda a Lei Federal n° 11.445/07 as revisões tarifárias - que sõo os
maquinismos de sustentabilidade econômico financeira do contrato segundo a Lei -
poderão ser ordinárias, ou periódicas, ou ainda extraordinárias, que podem ser
instauradas a qualquer momento, sempre que a equação de equilíbrio do contrato for
rompida*^.
No caso em apreciação, estamos diante de fatos não previstos no
Contrato, fora do controle da Concessionária, que alteraram o seu equilíbrio
econômico-financeiro, ou seja, não foram precificados na Proposta Econômica
vencedora da concorrência pública que precedeu ao Contrato.
1.3. Dos Mecanismos contratuais de manutenção do equilíbrio: reajustes e
revisões
Há uma diversidade de formas de manutenção ou reestabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O reajuste é uma fórmula preventiva para preservar o contratado dos
efeitos previsíveis da inflação. Transcorrido determinado período (em regra doze
meses), o reajuste serve para recuperar o valor real da tarifa em função das oscilações
monetárias.
O reajuste tarifário é mecanismo previsto no art. 37 da Lei n° 11.445/07 {“Lei
^|de Saneamento") e tem como objetivo assegurar que a remuneração do prestador
^de serviços de saneamento (a tarifa) não perca valor com a variação inflacionária. A
aplicação do reajusfe deve ser automática e calculada com base em uma fórmula
pré-estabelecida em contrafo ou regulamento da agência responsável.
De acordo com Marçal Justen Filho, em “Comentários à Lei de Licitações
e Contratos Administrativos. J T Ed. Sõo Paulo: Dialética, 2006":
“No tocante ao reajuste, o procedimento deverá ser automático e simples.
A razão de ser do próprio reajuste reside na necessidade de simplificação
* Como estabelecido na redação do Art 38. “As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e
das tarifas praticadas e poderão ser: I - periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação
das/condições de mercado: II - extraordinárias, quando se verificara ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro "
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TÍ.
procedimentol em face da revisão. Esta pressupõe, de regra, uma série
complexa de etapas. A revisão exige comprovação não apenas da
ocorrência de eventos excepcionais, que provocaram modificações
imprevisiveis nos custos, encargos e vantagens do concessionário .”
A posterior formalização do reajuste, com a sua homologação e
consequente alteração da tarifa é a maneira de efetivar o direito conferido
contratualmente e já adquirido pelo transcurso do tempo e da incidência de índices
financeiros absorvidos na fórmula. Trata-se da consequência jurídica decorrente da
constatação de que o direito ao reajuste foi, de fato, adquirido pela parte solicitante.
Por sua vez, a revisão do Contrato serve para readequar às condiçoes do
Contrato as alterações nas condições de sua execução, configuradoras de
desequilíbrio econòmico-financeiro.
Ambas as formas (reajuste e revisão) visam a manutenção do equilíbrio
econòmico-financeiro do contrato, ou seja, manter a relação de equivalência
necessária entre os encargos e a remuneração do contratante que foram pactuados
no início da relação contratual entre as partes, de acordo
assentadas em tópicos anteriores.
com as premissas
Nesse sentido, acrescenta José dos Santos Carvalho Filho, no "Manual de
Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.";
“A recomposição de preços não se confunde de modo algum com o
reajustamento contratual de preços, pois este surge do consenso inicial
das partes, para manter o equilibrio econòmico-financeiro do contrato
durante a sua execução normal, ao passo que aquela, a recomposição,
destina-se a restaurar esse mesmo equilíbrio, desfeito por eventos
supervenientes e extraordinários, não previstos e imprevisíveis pelos
contratantes, que acarretam modiifcação anormal na situação fática
existente na época da celebração do ajuste. A recomposição de preços,
assim, independe de previsão no contrato de um critério de reajustamento
de preços e torna-se devida no momento em que este deixa de atender à
sua finalidade, ou seja, à manutenção da equação ifnanceira do ajuste,
em razão de atos e fatos inimputáveis ao particular contratante.
(Sem destaque no original)
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1 ^
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Tratando-se de direito líquido e certo da Concessionária, caberá, sempre,
a qualquer tempo, com ou sem disposição contratual expressa, o pleito administrativo
perante a agência reguladora ou poder concedente visando reequilibrar o Contrato.
No que diz respeito aos tipos de revisão contratual, pode-se classifica-los
entre revisão ordinária/periódica e extraordinária.
A revisão ordinária ou periódica tem como objetivo verificar dentro de
determinado prazo se as premissas regulatórias adotadas estão atendendo aos
objetivos propostos, induzindo ò prestação de serviços eficiente e assegurando a
correta remuneração do capital investido pelo prestador dos serviços.
Esse mecanismo é indispensável, pois o equilíbrio econômico-fina nceiro da
prestação de serviços públicos é essencialmente dinâmico. Há uma constante
necessidade da prestação continua dos serviços públicos e de adequação dos
serviços à realidade social-econômica da população atendida e à evolução
tecnológica. A revisão ordinária evita, assim, que uma das partes seja prejudicada ou
indevidamente beneficiada com a mudança das premissas inicialmente utilizadas
para a estruturação do modelo regulatório-tarifário.
Já a revisão extraordinária, prevista no inciso II do artigo 38 da Lei de
Saneamento, deve ocorrer sempre que se verificar a ocorrência de fatos não previstos
no contrato, tora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio
econômico-financeiro.
2. ALOCAÇÃO DOS RISCOS
O primeiro elemento para preservação do equilíbrio econômicofinanceiro, como dito acima, é a ocorrência de evento que cause seu desequilíbrio.
No caso de Concessão, como indicado, a referência para aferição deste desequilíbrio
é a alteração da TIR da Proposta Comercial da Concessionária.
Mas este não é o único elemento que autoriza a adoção de mecanismos
de revisão extraordinária para fins de reequilíbrio contratual. É necessário averiguar se
o evento que causou o desequilíbrio toi ou não alocado à Concessionária na matriz
de risco do Contrato. Como aduz MARQUES NETO:
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Temos, então, que nem todo fator impactante do equilíbrio em
concessão comum acarreta ao particular o direito à sua recomposição.
O que vai determinar esse direito é o contraste entre o evento
desequHibrante e o disposto no contrato com relação à distribuição de
riscos/ [g.n.]
uma
É por isso que PORTUGAL RIBEIRO define equação econômico-financeira
como;
A relação entre o serviço a ser prestado, a sua matriz de riscos e a
remuneração prevista no contrato. É essa relação que é estabilizado no
momento da formulação da proposta.^
Daí que, no caso concreto, não basta a existência de evento
desestabilizador da equação econômico-financeira para ensejar o dever de
recomposição pelo Poder Concedente. É fundamentai que esse ônus seja decorrente
de um risco não assumido peia Concessionária em sua proposta comerciai e na
assinatura do Contrato. Para conciuir-se, ou não, pela necessidade de reequilíbrio do
Contrato, MARQUES NETO’ e sua implementação, pois, o autor sugere uma análise em
quatro etapas:
(i) a constatação de ocorrência de um evento com o condão
de afetar o equilíbrio inicial;
a verificação quanto à responsabilidade, ã luz dos disposições
contratuais, pelo risco associado ao evento ocorrido;
avaliação do impacto do evento, tomando como parâmetro
o critério de apuração do equilíbrio;
a escolho da medida mais adequada e eficiente para
recompô-lo.
(iv)
Com efeito, nos casos em análise estão devidamente preenchidos os três
requisitos autorizadores da recomposição do equilíbrio econômico-tinanceiro da
Concessão, indicados nos itens (i) a (iii) acima. Isso autoriza essa Prefeitura, a verificar
a medida mais adequada e eficiente para recomposição do desequilíbrio (iv),
conforme as opções explicitadas na Seção 5.
^ MARQUES NETO. Floriano de Azevedo Concessões Belo Horizonte: Fórum, 2015, p. 279. ® RIBEIRO, Maurício Portugal. Concessões e PPPs; melhores práticas em licitações e contratos, Sào Paulo: Editora
Atlas, 2011. p. 103
® MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Op. C/í, p. 279.
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3. METODOLOGIA PARA AFERIÇÃO DOS EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO -
MODELO REGULATÓRIO
Nesta Seção, apresenta-se a metodologia de avaliação do equilíbrio
econômico-tinanceiro do Contrato.
Uma das primeiras premissas a serem avaliadas em processos de
reequilíbrio econômico financeiro de contratos de concessão para fins de
quantificação do evento, é a análise do modelo de regulação do contrato, à luz das
regras contratuais.
Em linhas gerais, significa avaliar qual é a equação econômico-financeira
vigente, a forma de remuneração do capital investido pela Concessionária, e, para os
eventos de desequilíbrio, como é a metodologia e a base de preços para correta
avaliação e quantificação.
O modelo econòmico-financeiro a ser aplicado deve ser totalmente
compatível com a legislação em vigor e com as cláusulas e princípios do Contrato de
Concessão.
Também são apresentadas nesta Seção todas as premissas econômicofinanceiras para a apuração e quantificação dos eventos de desequilíbrio detalhados
na Seção 4.
•3.,. Condição de equilíbrio econòmico-financeiro do Contrato: manutenção da TIR
Contratual
Como indicado da Seção 1, a avaliação do equilíbrio contratual é feita
pela análise da Taxa Interna de Retorno (“TIR”) definida na Proposta Comercial.
Desse modo, em havendo desequilíbrio, as medidas que visem revertê-lo
devem ser suficientes para levar a TIR aferida, considerando-se os itens de desequilíbrio,
à TIR contratual, isto é, a apresentada na Proposta Comercial e que no caso deste
Contrato de Concessão é de 32,58%.
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Em seguida, são apresentados os conceitos da teoria de finanças
necessários para a compreensão da metodologia a ser empregada para a avaliação
do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
a) Valor Presente Líquido (VPL)
O VPL do projeto é a soma dos valores presentes de cada um dos fluxos
de caixa da vida do projeto: tanto os positivos quanto os negativos. É obtido por meio
da diferença existente entre as saídas de caixa (investimentos, custos e impostos)
entradas econômicas de caixa (receitas), descontadas a uma determinada taxa de
juros.
e as
O VPL é obtido por meio da fórmula;
N
FCL =I t
VPL (1 + r)' t=o
Em que;
• FCLi é o fluxo de caixa livre;
• f é um ano específico da concessão:
• N é o número de períodos da concessão; e
• ré a taxa de desconto utilizada para obter o VPL.
b) Taxa Interna de Retorno (TIR)
Do ponto de vista conceituai, a Taxa Interna de Retorno corresponde d
taxa que iguala a zero a equação do valor presente líquido do fluxo de caixa.
N
FCL VPL = 2
t
= 0
(1 +TIR)‘ t=o
Em que:
• VPL é o valor presente líquido;
• FCLt é o fluxo de caixa livre no periodo 'f;
• N é o número de períodos da concessão; e
• TIR é a taxa de desconto que torna a equação verdadeira.
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o conceito aqui presente é que as receitas e os desembolsos realizados
pela Concessionária alcancem um retorno equivalente à TIR de Projeto pactuada
Proposta Comercial. Aplicando essa definição conceituai para o Contrato, essa
informação equivale a considerar que o Valor Presente Líquido (VPL) deve ser igual a
zero, quando considerado uma TIR de 32,58%. Ou seja:
na
N
FCZ.t VPL = 2
= 0
(1 + 32,58%)f t=o
Note-se que as condições iniciais da proposta comercial em termos dos
componentes do fluxo de caixa - receitas, custos, investimentos e tributos, chegava
justamente nesse resultado, ou seja uma TIR de 32,58%. Porém, com as alterações
^contratuais promovidas pelos fatores de desequilíbrios discutidos na Seção 4, há
alterações de receitas e novos encargos são assumidos pela Concessionária, o que
altera a equação contratual e demanda que o Contrato seja reequilibrado.
c) Estrutura de Fluxo de Caixa utilizada
Nesta seção objetiva-se descrever brevemente a metodologia de Fluxo
de Caixa Descontado (FCD), uma das principais metodologias de avaliação e
valoraçõo de projetos e a estrutura específica do Fluxo de Caixa do Contrato em
questão.
O fluxo de caixa é assim composto pela combinação de valores que se
espera receber (valores positivos ou entradas de caixa) ou que se espera pagar
'(valores negativos ou saidas de caixa). No fluxo de caixa (FCL^)são projetados os
seguintes grandes grupos de direcionadores: (a) receitas; (b) custos operacionais; (c)
investimentos, e (d) tributos. Aplicado ao caso dessa Concessão, temos as receitas
aferidas e custos, investimentos e tributos pagos pela Concessionária na prestação dos
serviços, ou seja;
FCLt = Rt-Ct- Ít-Tt
Em que;
FCLf é o fluxo de caixa livre na data t;
Rtéa receita bruta na data t:
Q é o custo na data f;
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r:Qüi(^ f
It éo investimento na data t; e
Tf é o tributo na data f.
O Quadro 1 e Quadro 2 trazem a estrutura da DRE e do Fluxo de Caixa
conforme utilizado no presente estudo de reequilíbrio. Tal estrutura tem como base as
demonstrações utilizadas para embasar a proposta comercial da Concessionária.
Quodro ESTRUTURA DA DRE DA PROPOSTA COMERCIAL
Especificação
1 - Receita Bruta
1.1- Receita de Tarifa
2- Custos Dedutíveis do IR
2,1- Custos Operacionais/ Manutenção
2.2- Seguros/ Garantias
2.3- Depreciação
2.4- Impostos Federais (PASEP/COFINS) 3,65%
2.5 - Regulação e Controle
2.5.1 - Regulação e Controle (Indenização
Patrimonial)
2.5.2 - Juros 6% gg do saldo devedor
2.5.3 - Regulação e Controle (Taxa de Outorga)
2.5.4 - Regulação e Controle—edital Item 2-2
3- Lucro Líquido antes do IR (1 - 2)
4- Imposto sobre Lucro
4.1- Contribuição Social (8,00% de 3)
4.2 - Imposto de Renda[15% de(3)]
4.3 - Adicional de IR (para LL>R$240.000,(X) ao
Ano)
5- Lucro Líquido Após IR (3 - 4)
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Quadro 2: ESTRUTURA DO FLUXO DE CAIXA DA PROPOSTA COMERCIAL
Especificação
1 - Entradas de Caixa
1.1 - Receita da Tarifa
Total das Entradas
2- Saídas de Caixa
2.1- Custos Operacionais/ Manutenção
2.2- Regulação e Controle
2.3- Seguros / Garantias
2.4 - Investimentos da Concessionária
2.5- Imposto de Renda/ Outros Impostos
2.5.1 - Imposto de Renda
2.5.2 - Contribuição Social
2.5.3 - PASEP / COFINS
Total das Saídas de Caixa
3- Saldo de Caixa Anual (1-2)
Saldo de Caixa Acumulado
4- Taxa Interna de Retorno do Empreendimento %aa
d) Metodologia para avaliação e projeção das entradas e saídas de caixa
A avaliação e projeção das entradas e saídas de caixa das variáveis
presentes no Fluxo de Caixa deverá tomar como base a Proposta Comercial.
I Os itens de desequilíbrio deverão ser adicionados à Proposta Comercial
original e deve-se quantificar seu efeito em termos de impacto na TIR. Todos os valores
deverão ser deflacionados para a data base de maio/2000, conforme explicado no
ifem e) desta seção.
O Quadro 3 e
Quadro 4 trazem as premissas para projeção dos componentes da DRE e
do Fluxo de Caixa, conforme apresentado na Proposta Comercial.
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Quadro 3: PREMISSAS VARIÁVEIS DA DRE DA PROPOSTA COMERCIAL
DEPRECIAÇÃO DOS
INVESTIMENTOS
RE6WAÇÃ0
ECONTROU
CUSTOS
SE6S./MANUSEGUROS/
GARANTIAS
IMPOSTOS
S/FATURAMENTO
PtVCOFINS
QUADRO IS-ORE
IMPOSTOS S/ UJCBO (CSU. E IR)
QUADRO 15-ORE
DEMONSTRAÇÃO 00 RESULTADO
Quadro 4. PREMISSAS VARIÁVEIS DO FLUXO DE CAIXA DA PROPOSTA COMERCIAL
REGUUÇÃO SEGUROS/ INVESnMENTtK QUADRO 15
GARANTIAS
CUSTOS
QPEpUMANUT. ECONTROU ORE
IMPOSTOS
S/FATURAMENTO
PIS/COFINS
V
QUADRO tb
FlUXO DE CAIXA
Em resumo, a lógica do modelo regulatório é que os parâmetros
estabelecidos na Proposta Comercial deverão prevalecer ao longo do Contrato, com
exceção de situações em que não for possível utilizar esses parâmetros por falta de
medidas de comparação. Dessa forma, ficam mantidos os riscos alocados à
Concessionária em Contrato nas avaliações de equilíbrio econômico-financeiro.
oe
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e) Data Base
Refere-se a data utilizada como referência de preços. Todos os valores
poro reequilíbrio contratual apresentados estão a preço do proposta comercial
vencedora do certame, isto é, foram deflocionodos o doto base de maio/2000, que
foi o doto em que o proposta foi apresentado.
Poro o correção monetário foi utilizado o IGPM calculado pelo FGV,
conforme determina o Cláusula 4° parágrafo quarto do Contrato de Concessão,
mesmo índice utilizado poro reajuste tarifário do concessionária .
0 Indexador de capltalizaçõo/descapitalização
Conforme descrito ocimo, poro que todos os valores apresentados no estudo
estejam no mesmo moeda devemos utilizar um indexador poro capitalizar (atualizar
para a moeda de 2019) ou descapitalizar (apresentar em moeda de 2000). Assim,
utilizaremos o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) como indexador de
capitalização/descapitalização. A utilização do IGP-M se justifica pois é este índice o
fixado pelo Poder Concedenfe no Contrato de Concessão (Cláusula Quarta,
Parágrafo Quarto) para o reajustamento das tarifas. Assim, considerando que a Tarifa
Referencial de Água (TRA) contratual é de R$/m^ 3,24 e que a TRA inicial de proposta
foi de R$/m^ 0,80, temos que o indexador acumulado é de 4,05 (3,24/0,8).
g) Quantitativos anuais
Os valores apresentados no fluxo de caixa referem-se ao total do ano em
questão, sendo que os itens que para impactos de desequilíbrio mensais o efeito é
IPcalculado de forma proporcional.
h) Ano Reguiatório
Há de se frisar que o período de 12 meses, para compor um ano, considerado
nos estudos não se referem ao ano civil, mas sim ao ano reguiatório. Ano reguiatório é
o período de 12 meses compreendido da data de emissão da ordem de serviços, ou
seja, contado a partir do início das operações da concessionária . Assim, em Primavera
do Leste o ano reguiatório compreende os meses de setembro de um ano a agosto
do ano seguinte, assim, quando dizemos Ano 1 da concessão nos referimos ao período
de setembro de 2000 a agosto de 2001 e assim sucessivamente. Desta forma, a
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V-!-- -r
Concessão em Primavera do Leste está em seu décimo nono ano (19°), ou seja, está
compreendida entre o período de setembro de 2018 a agosto de 2019.
0 Paridade
Relação percentual entre a Tarita Reterencial de Esgoto (TRE) e a Tarita
Referencial de Água (TRA), que contratualmente foi fixada em 75%.
j) Estrutura de cálculo do desequilíbrio
A Taxa Interna de Retorno (TIR) 32,58% definida na Proposta Comercial da
Concessionária, foi o parâmetro balizador do cálculo para reequilíbrio Econômico
Financeiro do Contrato de Concessão de Primavera do Leste. Este previu a
possibilidade de análise dos Fatores de Desequilíbrio isoladamente (valores
aproximados) e em conjunto, bem como de avaliar uma combinação de formas de
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Assim, a partir da análise da composição do Fluxo de Caixa da Proposta original,
detiniu-se a estrutura lógica de avaliação e do Plano de Negócio, conforme
apresentado na figura a seguir:
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1 fr
FLUXOGRAMA DA SIMULAÇÃO
FATOR DE
DESEQUILÍBRIO PROPOSTA
COMERCIAL 4
FATOR DE
DESEQUILÍBRIO
FATOR DE
DESEQUILÍBRIO
1 O 5
Simulador ♦
FATOR DE
DESEQUILÍBRIO FATOR DE
DESEQUILÍBRIO 6
2
FATOR DE
DESEQUILÍBRIO FATOR DE
DESEQUILÍBRIO O N
3
O opção: cxínsidera ? { Sim/Nâo )
1
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4. FATORES DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Esta Seção apresenta a descrição, o impacto no Fluxo de Caixa da
Concessionária, e o embasamento jurídico dos eventos de desequilíbrio já ocorridos,
até Agosto de 2019, bem como os novos desequilíbrios em função da solicitação do
Poder Concedente.
4.1. FATOR 1: AUMENTO DE INVESTIMENTOS (‘‘CAREX") E/OU DE
CUSTOS/ENCARGOS COPEX") EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS AO SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
• BREVE DESCRIÇÃO
O sistema de esgotamento sanitário do Município de Primavera do Leste
foi concebido para atender a 70% da população urbana da cidade com coleta,
afastamento, tratamento e disposição final de efluentes, considerando a Estação de
Tratamento de Esgoto (“ETE") instalada no Bairro Jardim Riva - ETE Traíras, conforme
dispõe o contrato de concessão originário da concorrência n. 001 /05/2000.
Entretanto, considerando o crescimento da cidade, surgiu o interesse do
Poder Concedente em alterar as regras contratuais a fim de determinar a construção
de nova ETE em área afastada da mancha urbana, desativando a ETE ora existente.
Foi neste conceito que o chefe do Poder Executivo, no uso de suas
atribuições, requereu à Concessionária, por meio do Oficio n. 687/2017, a elaboração
de estudos de impacto orçamentário para (doc. 01 - Ofício 687/2017):
1. desativar a atual Estação de Tratamento de Esgoto, localizada nas
proximidades do Bairro Jardim Riva, afastando eventuais odores:
2. implantar uma nova ETE, distante do perímetro urbano, de forma a
minimizar impactos decorrentes da propagação de odores;
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3. atender, com o serviço e coleto e tratamento de esgoto, a região do
Bairro Castelõndia e do Vila Popular ao São José (aumento de
cobertura).
Na oportunidade, a Concessionária apresentou cálculos preliminares e
solicitou mais intormações sobre o imóvel que deveria ser desapropriado para a
implantação da nova ETE, bem como quem custearia esta desapropriação, para que,
somente então, o estudo de impacto econõmico-financeiro tosse complementado de
forma definitiva, (doc. 02-Carta 179/2017).
As informações acerca da área para a implantação da nova ETE foram
devidamente apresentadas no dia 23 de janeiro de 2018, através de comunicação
eletrônica - e-mail -, bem como, por meio do ofício n° 068/2018, e em resposta à carta
Wn. 197/2017, o Poder Concedente determinou que a Concessionária apresentasse o
detalhamento dos cálculos, englobando a opção de pagamento da área pela
concessionária, e o cronograma das obras em comento, (doc. 03 -Ofício 068/2018 e
e-mail).
Assim, após apresentação do cronograma pela Concessionária (doc. 04-
Cartas 11/2018 e 008/2018), o Poder Concedente determinou que a concessionária
arque com o pagamento da indenização pela desapropriação da área da nova ETE,
além de requerer a tormalizaçõo do pleito de reequilíbrio que ora se apresenta (doc.
05-Ofício 159/2018).
Portanto, ocorreram 3 fatores de desequilíbrio econõmico-financeiro
atrelados ao sistema de esgotamento sanitário, os quais serão abaixo apresentados;
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OíLsi
4.IJ. Aumento de Investimentos ("Capex”) e de Custos/Encargos
(“Opex”) em face da Determinação de Desativação da ETE Traíras e
Implantação de Nova ETE no Rio dos Perdidos.
O Quadro 5 apresenta o resunno dos principais itens que caracterizam este
evento de desequilíbrio.
Quadro 5 - RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Fator de desequilíbrio Investimentos extraordinários com desativação e
implantação de nova ETE, além da aquisição de
nova área
Este evento de desequilíbrio é causado pelo
aumento de custos e investimentos extraordinários
em razão da determinação unilateral do Poder
Concedente em desativar a ETE Traíras e implantar
nova ETE no Rio dos Perdidos.
Alteração unilateral do Contrato
cl. sétima do contrato de concessão- Alteração
unilateral
Breve descrição
Materialidade do evento
Justificativa para recomposição
Impacto Aumento de investimentos e encargos inicialmente
não previstos
Como pode se perceber, a desativação da ETE, com consequente
instalação de novo centro de tratamento, afastado do perímetro urbano, enseja
obrigações contratuais à Concessionária, obrigações essas não previstas inícialmente
em editai e no Contrato.
novas
Trata-se, na verdade, de verdadeiro fato do principe, sendo que as novas
obrigações eram imprevisíveis à licitante no decorrer da concorrência pública e,
portanto, os gastos com eventual desativação da ETE não foram provisionados no fluxo
de caixa constante na proposta comercial da licitante vencedora.
Do mesma forma não foram previstos os valores referentes à ampliação
do projeto da nova ETE, necessária para contemplar o afastamento do tratamento do
perímetro urbano e nova vazão da ETE do Rio dos Perdidos. Assim como não foi possível
prever gastos com a extensão de rede até a nova Estação, com as instalações,
elevatórias e gastos operacionais (energia elétrica) necessários para transferir o esgoto
da bacia atual para a nova estrutura.
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1
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Jr
O Edital de Concorrência, item n.2.12, estabelece que se ocorrerem
motivos técnicos ou conjunturais que impliquem reavaliação, necessário é a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro face o reajustamento dos custos
operacionais e investimentos incorridos.
11.2.12, PeriojJicamente. por iniciativa da Concessionária ou da Prefeitura Municipal, sem
pre que ocorrerem motivos técnicos. Econômicos, Financeiros ou Conjunturais que fjossam comprometer a cobertura dos investimentos, dos Custos Operacio
nais de Manutenção / Ampliação / Melhoria / Modernização / dos Serviços bem como*,o equilíbrio Econômico • Financeiro do Contrato, a Tarifa de Água (TRA) e a
Tarifa*de Esgoto (TRE) deverão ser reavaliadas e reajustadas. Caberá sempre á
Prefeitura do. Primavera do Leste, através do Conselho Municipal de Saneamento
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do pedido de reavaliação pela èoncessionáfia. a análise e aprovação da proposta que venha a ser efetua
da. ;
Não por menos o Contrato de Concessão firmado entre as partes
determinou que a Concessionária somente se obriga o realizar os investimentos que
estejam previstos na sua proposta, sendo que qualquer modificação que venha a
ocorrer será objeto de renegociação, cabendo ao Concedente o restabelecimento
do equilíbrio econômico-financeiro.'o
Isto porque, no âmbito dos contratos administrativos sob o regime jurídico
de direito público, umo dos mais lídimas garantias dos partes é o manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do avença.
Esse equilíbrio econômico-financeiro, “significa o relação (de foto)
existente entre o conjunto de encargos impostos oo particular e o remuneração
correspondente. (...). A equação econômico-financeiro se delineia o partir do
elaboração do oto convocatório. Porém, o equação se firmo no instante em que o
^Droposto é apresentado. Aceita o proposta pelo Administração, está consagrado o
equação econômico-financeiro delo constante. A partir de então, essa equação está
protegida e assegurado pelo direito".”
As regras contratuais firmados entre Concedente e Concessionária
podem ser alterados, mos ossegurondo-se o manutenção do equilíbrio do equação
econômico-financeiro advindo do planejamento financeiro do Concessionária
quando do proposta.*2
10 Cláusula Sétína - A CONCESSIONÁRIA somente se obriga a realizar os investimentos que estejam previstos na sua PROPOSTA, sendo
que qualquer modificação que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as PARTES, cabendo á PREFEITURA MUNICIPAL rever a
tarifa de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Marçal Justen Filho Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p 531 e 536
Cláusula Sétima. §1° - A CONCEDENTE pode solicitar á CONCESSIONÁRIA, e esta deverá atender, alterações no planejamento dos
serviços, objeto desta contratação, assegurando a manutenção do equilíbrio da equação econômico-flnancelra advinda do Planejamento
11
12
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Os novos investimentos determinados impactam negativamente no fluxo
de caixa, conforme comprovam os estudos anexos, fato que se obriga o Concedente
a reequilibra-los.
Por tais motivos a Concessionária, na obrigação de atendimento ao que
se determina pelo Poder Concedente, qual seja, desativação da ETE
consequência, instalação de nova ETE distante do perímetro urbano, pleiteia
reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão em relação aos novos
custos decorrentes, os quais irão impactar na Taxa Interna de Retorno - TIR.
e, por
o
• IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
O Quadro 6 apresenta a opção de tratamento escolhida para
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no municipio, que está adequada as
características do efluente (vazão, eficiência de remoção, etc) e do corpo receptor
(Rio dos Perdidos).
a nova
Os investimentos e custos operacionais (energia elétrica) apresentados
abaixo foram indicados pela literatura específica (Von Sperling Volume 1 Cap 3
Quadro fonte: Arceivala, EPA, Metcald &Eddy, Prioli et al. Vieira) de forma a termos
uma referência de preços para balisar os estudos de reequilíbrio contratual.
Quadro 6 - Investimentos e Custos adicionais nova Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Rio dos Perdidos
Tecnologia de tratamento:
ETE Rio dos Perdidos
Pofênci Area Custo Energético Investimentos (R$) a
m2 kW/mès R$/ano R$
Lodos Ativados (aeraçõo
prolongada) 21.425 167.116 R$ 1.002.694,68 R$ 21.446.525,10
Assim, OS valores de investimentos (R$ 21,4 MM) e custos adicionais (1 MM)
serão considerados no fluxo de caixa de proposta comercial descapitalizados para a
moeda de 2000 e distribuídos conforme abaixo:
econôtnico-fjnanceiro da concessão, constante da PROPOSTA COMERCIAL ofertada pela CONCESSIONÁRIA na licitação que antecedeu o
preserrte contrato.
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Quadro 7 - Cronograma de alocação dos investimentos e custos adicionais na proposta comercial /moeda ano
20001
Tecnologias de tratamento:
ETE Rio dos Perdidos Ano Regulatório Custo Energético Investimentos (R$)
Ano 21
Ano 22
Ano 23 ao Ano
30 (por ano)
R$ 2.645.316
R$ 247.354,25 R$ 2.645.316 Lodos Ativados (aeraçõo prolongada)
R$ 247.354,25
4.1.2. Aumento de Investimentos (“Capex") e de Custos/Encargos
(“Opex") em Face da Determinação de Pagamento da indenização
Devida Peia Desapropriação da Área da Nova ETE, no Rio dos Perdidos
O Quadro 8 apresenta o resumo dos principais itens que caracterizam este
evento de desequilíbrio.
Quodro 8 - RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Investimentos e custos extraordinários face a
determinação de pagamento da indenização
devida pela área da nova ETE
Fator
Este evento de desequilíbrio é causodo pelo
aumento de investimentos e de custos
extraordinários em razão da necessidade de
aquisição de nova área, para a implantação da ETE
em local afastado.
Breve descrição
Materialidade do evento Alteração unilateral do Contrato
Justificativa para recomposição cl. Sétima - Alteração uniloteral
Aumento de investimentos e encargos inicialmente
não previstos
Impacto
Como dito no seção 4.1., acima, o Poder Concedente determinou, para
o cumprimento da instalação da nova ETE, que a Concessionária pague a
indenização ao proprietário da área desapropriada, (doe. 05 - Ofício 159/2018)
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li3.9,3..
Entretanto, conforme estabelecido no contrato de concessão, Clausula
Nona, cabe ao Poder Concedente pagar pelas indenizações decorrentes das
desapropriações das áreas necessárias õ execução dos serviços contratados, a saber:
"Cláusula Nona: Utilização de bens públicos:
No exercício de suas atividades, poderá a concessionária utilizar os bens
públicos municipais, estabelecer servidões nas estradas, caminhos e
logradouros públicos, para a realização de obras e instalações.
Quaisquer desapropriações necessárias serão realizadas pela
concedente, sem ônus para a concessionária, sendo que a prefeitura
municipal se obriga a regularizar a situação existente antes da assinatura
do contrato. (Grifo nosso)."
Esta previsão contratual veio em linha com o disposto na Lei Federal n°
8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Estabelece a lei que os editais de concessão deverão conter algumas diretrizes básicas
para a contratação, entre elas as características dos bens reversíveis e a expressa
indicação do responsável pelo ônus das desapropriações e instituição de servidão
administrativa:
Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente,
observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação
própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: (...)
XI - as características dos bens reversíveis e as condições em que estes
serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a
concessão anterior;
XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações
necessárias á execução do serviço ou da obra pública, ou para a
instituição de servidão administrativa:
Assim, no momento da confecção do edital de concorrência optou o
Concedente a afastar da Concessionária o custo com aquisição de novas áreas, por
desapropriação, conforme se depreende do dispositivo final da cláusula nova, já
transcrito.
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Ou seja, a aquisição de áreas pela Concessionária não foi contemplada
em sua proposta comercial, razão pela qual a assunção desta responsabilidade neste
momento desequilibra econômico e financeiramente o contrato de concessão.
É neste sentido que se pronuncia a doutrina pátria, elencando a
possibilidade de outorga de poderes à concessionária, somente se assim tiver sido
previsto em edital:
"Uma hipótese usual consiste na promoção da desapropriação de bens
imóveis indispensáveis à execução de obras objeto da concessão.
Lembre-se que a desapropriação envolve atos privativamente estatais.
Assim se caracteriza, então, a declaração de utilidade pública para fins
de desapropriação. É possível, se assim estiver previsto no ato
convocatório, transferir a Concessionária o encargo de promover atos de
implementação da desapropriação." (grifamos) 13
Dada tais previsões contratuais a empresa vencedora da licitação não
considerou, no plano de negócios contido na proposta comercial apresentada,
quaisquer custos decorrentes de desapropriações e servidões administrativas
relacionados aos bens reversíveis da concessão.
Evidentemente novas imposições alteram as previsões orçamentárias
feitas pela concessionária quando apresentada a proposta comercial, gerando o
direito de restituição das condições financeiras pactuadas em proposta.
É condição s/ne qua non a manutenção do contrato, face a assunção da
responsabilidade pelo pagamento da indenização da desapropriação, manutenção
esta que deve se dar concomitantemente ao dispêndio financeiro do
Concessionário.
Neste contexto o Oficio n° 159/2018, enviado pelo Poder Concedente em
22/03/2018, determinou, com base na Lei de Concessões, que a concessionária arque
com o pagamento de indenização da área desapropriada para a implantação da
13 JUSTEN FILHO. Marçal. Teoria Geral das Concessões de Serviço Público. São Paulo: Dialética. 2003. p. 436.
Lei 8987/95. Ari 9° A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei. no edital e no contrato. (...). § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro. o poder concedente deverá restabelecè-lo, concomitantemente â alteração.
Lei 8.666/93. Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...). d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmerte entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra. serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisiveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, w^inda^^ caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
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Estação de Tratamento de Esgotos, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão.
Por essa razão, caso a concessionária seja obrigada a pagar a
indenização da área da nova ETE, no valor de R$ 1.717.847,43 (um milhão setecentos
e dezessete mil e oitocentos e quarenta e sete reais), o qual não estava previsto na
proposta comercial por ser de responsabilidade do Poder Concedente, conforme
edital de concorrência, (doc. 06 - laudo avaliação), esse valor irá impactar nos custos
previstos na proposta comercial vencedora da licitação, com a redução da Taxa
Interna de Retorno (TIR) da proposta. Assim, haverá o desequilibrio econômicofinanceiro do contrato de concessão, exigindo o consequente reequilíbrio, para a
recomposição ao patamar contratual.
• IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
O valor considerado no fluxo de proposta foi baseado na valoração do
terreno encaminhada pela Prefeitura Municipal e apresentada no Pleito de
Reequilíbrio. Assim, como em janeiro de 2018 o valor informado foi de R$ 1.530.000,00
(hum milhão e quinhentos e trinta mil reais), para utilização no fluxo apenas fizemos a
atualização monetária, de janeiro de 2018 para junho de 2019, através da utilização
do IGP-M, conforme abaixo:
figura I - Valor Terreno da ETE atualizado pelo IGP-M
Resultado da Correçjio pelo IGP-M (FGV)
bâúcos «Irt fx>rrfí<,ão pelii IGR M (FGV)
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Data iniciai 01'20ie
Data final 06/2019
Valor nominal Rs 1.530.000.00 1 REAL í
f>«d*» CdkulMfcMi
índice de correção no perfodo
Valor percentual correspondente
valor corrigido na data finai
Fazer no-»» pesqu i»
1,12277610
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RS 1.717.847,43 ( REAL :
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No quadro 9 apresentamos os valores de investimento relativo ao
pagamento da área da ETE pela Concessionária, após serem descapitalizados para
data base de proposta.
Quadro 9 - Cronograma do pagamento da área da ETE na proposta comercial
(moeda ano 2000)
Item Ano Regulatório Investimentos (R$)
Pagamento área da ETE Ano 20 R$ 423.774,93
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4.1.3. Aumento de Capex e de Opex em Face da Determinação de
Universalização do Sistema de Esgotamento Sanitário
O Quadro 10 apresenta o resumo dos principais itens que caracterizam
este evento de desequilíbrio.
Quadro 10 - RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Investimentos, receitas e custos operacionais a maior
em face da Determinação de Universalização do
Sistema de Esgotamento Sanitário
Este evento de desequilíbrio é causado pelo
aumento de investimentos, receitas e custos
extraordinários em razão da determinação unilateral
do Poder Concedente de universalizar o sistema de
esgotamento sanitário de Primavera do Leste
Alteração unilateral do Contrato
cl. sétima do contrato de concessão- Alteração
unilateral
Fator de desequilíbrio
Breve descrição
Materialidade do evento
Justificativa para recomposição
Impacto Aumento de investimentos, receitas, custos
operacionais e encargos ínicialmente não previstos.
Condicionado ò aprovação do Fator de
desequilíbrio Sistema Esgoto: Desativação ETE Rio
Traíras, Instalação Nova ETE e Pagamento área Nova
Observação
ETE
A universalização do acesso ao Saneamento Básico foi estabelecida pela
Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no seu artigo 2°:
[...]
Ari. 2° - Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos
seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - infegralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e
componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico,
propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e
maximizando a eficácia das ações e resultados:
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* •
III - abastecimento de água. esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do
meio ambiente;
IV-disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo
das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes,
adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e
privado; (Redação dada pela Lei n° 13.308, de 2016)
[...]
O Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB, cuja elaboração foi
prevista na Lei n° 11.445/2007, denominado do PLANSAB, definiu que:
[...]
No entanto, sobretudo após a Constituição Federal de 1988, a universalidade
torna-se um princípio com ampla aceitação da sociedade. No caso do
saneamento básico, tal preceito não foi historicamente a tônica ao longo das
políticas implementadas, tendo sido consolidado apenas a partir da Lei n°
11.445/2007, que apresenta como primeiro princípio fundamental dos serviços de
saneamento básico a universalização do acesso. A noção de universalidade
remete à possibilidade de todos os brasileiros poderem alcançar uma ação ou
serviço de que necessite, sem qualquer barreira de acessibilidade, seja legal,
econômica, física ou cultural. Significa acesso igual para todos, sem qualquer
discriminação ou preconceito.
Contudo, para efeito da citada Lei, considera-se a universalização como a
ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao
saneamento básico, o que pode soar contraditório com o conceito de acesso
igual para todos. Sendo a universalidade atingida nas próximas décadas,
estando assegurada a possibilidade de o acesso de todos aos serviços, questões
relacionadas ao financiamento e à capacidade de pagamento podem colocar
em questão a garantia do acesso universal. Além disso, o conceito de
universalidade, em si mesmo, pode acarretar diferentes interpretações, que não
encontram necessariamente consenso, como a discussão de se "saneamento
para todos" deve incluir em sua abrangência também as atividades
econômicas, e se essas também seriam dever do Estado. Por outro lado,
considerando a noção de saneamento básico adotada na Lei n° 11.445/2007, a
universalidade do acesso deve contemplar a integralidade dos componentes,
isto é, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
[...]
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Assim, o saneamento é um direito essencial garantido constitucionalmente
no Brasil, razão pela qual a Lei Federai do saneamento e o PLANSAB definiram como
meta a universalização do serviço até o final do ano de 2033. O Brasil, entretanto,
também faz parte da Agenda 2030 estabelecida pela ONU em 2015, a qual
estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), entre eles,
saneamento básico. Seu objetivo é uma distribuição de água de forma igualitária, de
uma melhor qualidade, acesso à banheiros e a garantia de saneamento para todos
até o ano de 2030.
o
Neste sentido, o edital e o contrato de concessão estabeleceram as
diretrizes e as metas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário em Primavera do Leste, bem como as obrigaçães do Poder
Concedente e da Concessionária.
Constava no Edital de Concorrência, item 9 abaixo transcrito, que a
Concessionária deveria atender a 70% da população urbana da cidade
esgotamento sanitário, sendo esta a cobertura assegurada aos serviços públicos de
esgotamento sanitário enquanto perdurasse a concessão.
com
[...]
9. A Concessionária deverá assegurar a cobertura minima com rede de
distribuição de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto
sanitário à população residente na área urbana da Cidade, conforme
quadro abaixo:
Finai do Ano Agua C%J Esgoto (%)
01 80 50
02 100 60
03 até 30 100 70
[...]
No entanto, conforme já delineado em tópico anterior, o Poder
Concedente solicitou, inicialmente, estudos sobre o atendimento do Bairro
Castelãndia e da Vila Popular ao São José, fato que, por consequência, ampliaria a
cobertura inicial de 70% (setenta por cento), já atingida, para 98% (noventa e oito por
cento), universalizando-se assim o atendimento, conforme determina a Lei Federal n°
11.445/2007, e oPLANSAB.
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1 ^
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A Concessionária, novamente, assevera que não se afasta de
atendimento ao que se determina, todavia, o aumento de cobertura desequilibra a
TIR estabelecida na proposta comercial, fato que, como já assentado alhures, impõe
ao Poder Concedente o devido restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
concomitantemente do fato de desequilíbrio.
O aumento de cobertura de 70% (setenta por cento) para os 98%
requeridos, não estava previsto na proposta da concessionária e desequilibra
econômica e financeiramente o contrato, o que enseja a necessidade de reequilíbrio
nos termos descritos no contrato de concessão.
Vale ressalvar o fato de que a universalização dos serviços de
esgotamento sanitário causará impactos positivos e negativos no fluxo de caixa
Wprevisto na proposta comercial. Os impactos negativos referem-se aos investimentos e
custos operacionais adicionais imputados á Concessionária, enquanto os impactos
positivos referem-se ao incremento de receita de esgotamento sanitário não prevista
na proposta comercial, haja vista que o aumento de cobertura ocasiona aumento de
usuários conectados ao sistema.
Desta forma, considerando esta nova determinação imprevisível à época
da licitação, a Concessionária vem, por meio deste, pleitear o concomitante
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, considerando que este
item impacta na redução da Taxa Interna de Retorno - TIR do contrato.
■ IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
A universalização dos sistemas de esgotamento sanitário causará
impactos positivos e negativos no fluxo de caixa previsto na proposta comercial. Os
impactos negativos referem-se aos investimentos e custos operacionais adicionais
imputados à concessionária, já o impacto positivo refere-se ao incremento da receita
de esgotamento sanitário previsto em proposta comercial, esta ocasionada pelo
aumento dos usuários conectados ao sistema.
A ampliaçòo da cobertura de esgoto será calculada através do
orçamento abaixo, que foi feito na base de preços SINAPI (Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil) em dezembro de 2017 e atualizado
via IGP-M acumulado para junho de 2019.
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Quadro 11 - Orçamento para universalizaçõo da cobertura de esgoto para a área urbana do município
PLANILHA DE PREVISÃO DE CUSTO
S/STEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO DE PRIMAVERA DO LESTE / MT
AMPLIAÇÃO DE COBERTURA - UNIVERSALIZAÇÃO
Data Base:
PROJETO:
OBRA :
LOCAL: DIVERSOS
Estudo de Concepção - Ante projeto
SINAPI/MT DEZ/17
REF.:
ITEM DESCRIÇÃO VENDA QUANTIDADES R$
AMPLIAÇÃO DE COBERTURA
UNIVERSALIZAÇÃO 1
IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA -
ETAPA 2 ANO 2018 R$ 21.120.361,52 87.166,52
IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÕES
2 DOMICILIARES DE ESGOTO - ETAPA 2 ANO R$ 2.685.210,03 3.600.00 2018
IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
3 DE ESGOTO SANITÁRIO - EEES 11 Q= 36.05 1,00 R$ 869.326,59
L/s
IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
DE ESGOTO SANITÁRIO - EEES 12 Q=
104.37 L/s
4 1,00 R$ 1.086.643,26
AMPLIAÇAO DE UNIDADE OPERACIONAL:
FORMA DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE
ESGOTO EXISTENTE - REFORMA EEES 13 Q=
101,66 L/s
5 1,00 R$ 799.713,91
IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
6 DE ESGOTO SANITÁRIO - EEES 14 Q= 21,36 1,00 R$ 852.286,84
L/s
IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
7 DE ESGOTO SANITÁRIO - EEES 15 Q= 6,63 1.00 R$ 791.557,13
L/S
IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
DE ESGOTO SANITÁRIO - EEES 16 Q=
174,60 L/s
8 1,00 R% 1.109.538,90
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
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IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
9 DE ESGOTO SANITÃRIO - EEES 17 0= 73,01 1,00 R$ 1.039.427,89
L/s
IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE RECALQUE
DE ESGOTO SANITÃRIO, LR DA EEE 13 DN
300 mm
10 R$ 2.372.219,42 2.013.00
IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE RECALQUE
DE ESGOTO SANITÁRIO, LR DA EEE 11 DN
200 mm
11 R$ 1.257.027,41 1.170.00
IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE RECALQUE
DE ESGOTO SANITÃRIO, LR DA EEE 12 DN
300 mm
12 R$ 1.823.457,85 1.547,00
IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE RECALQUE
DE ESGOTO SANITÁRIO. LR DA EEE 14 DN
150 mm
13 283,00 R$ 287.996.28
IMPLANTAÇAO DE LINHA DE RECALQUE
DE ESGOTO SANITÃRIO, LR DA EEE 15 DN
100 mm
14 210,00 R$ 191.833,55
IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE RECALQUE
DE ESGOTO SANITÃRIO, LR DA EEE 16 DN
400 mm
15 R$ 2.662.117,52 1.978.00
IMPLANTAÇAO DE LINHA DE RECALQUE
DE ESGOTO SANITÁRIO, LR DA EEE I 7 DN
250 mm
16 R$ 1.368.811,95 1.194,00
IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTOR DE
ESGOTO SANITÁRIO - TRAÍRAS ME DN400 17 R$ 5.971.779,36 4.482.00
IMPLANTAÇÃO DE COLETOR TRONCO MD
TRAÍRAS-EEE 16-DN500 18 R$ 8.906.802,04 6.202.00
IMPLANTAÇÃO DE COLETOR TRONCO ME
TRAÍRAS-EEE 13-DN350 19 1.522.654.99 1.232,00
IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTOR DE
ESGOTO SANITÃRIO - CABECEIRA ESCURA
MD 1 DN300 E 2 DN250
20 R$ 2.265.489,45 1.968,00
TOTAL GERAL DOS PROJETOS R$ 58.984.255,89
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 788SO-000
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flgvra 2 - Orçamento para universalizaçõo esgoto atualizado pelo IGP-M
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da cxtrreção pelo IGP M (FGV)
Dados informados
Cata iniciai 12/2017
Data final 06/2019
Valor nominal RS 58.984.255,89 ( REAL }
Dados calculados
índice de correção no período
Valor percentual correspondente
Valor corrigido na data final
Fazer no> a pesou sa
1,13276890
13,276890 'b
RS 00.815.530,66 (REAL)
Inprmir |
Fonte:ht.tpi://www3,bçb.QQv.br/CALCIDADAO/publíco/exibírFormCoiTeca
oValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
O quadro 12 apresenta o cronograma de investimentos considerados no
estudo de reequilíbrio, bem como os valores de orçamento apresentados
descapitalizados para a data-base da proposta comercial.
Quadro 12 - Cronograma da universalização considerado na proposta comercial (moeda 2000}
Cobertura Investímerrtos
(R$)
Ano
Regulatório Item
(%)
Ano 22 80% R$ 5.494.229.97
Universalização da cobertura de esgoto na área urbana Ano 23 90% R$ 5.494.229,97
Ano 24 98% R$ 5.494.229,97
Importante frisar que a alocação dos recursos da maneira apresentada no
Quadro 12 foi realizada meramente a título de simulação de reequilíbrio, sendo que, o
que deve ser aterido é o atingimento da cobertura pactuada no prazo fixado entre as
partes, ou seja, se a concessionária atinge as metas tísicas nos prazos fixados.
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F.
KíO
■ CONCLUSÕES SOBRE O ITEM 4.1. - FATOR 1 - ALTERAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS RELACIONADAS AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Desta maneira, apresentamos no (doc. 07.) o fluxo de proposta
desequilibrado, após considerarmos os efeitos dos investimentos e custos adicionais
apresentados nos quadros acima (6, 7, 9, 11 el2) e figuras acima (1 e 2).
É possível verificar que os itens citados reduziram a TIR contratual para
30,22%, ou seja, um impacto de -2,36%.
Com efeito, para reequilibrar a TIR de proposta (32,58%) sugerimos a
^utilização de uma das opções apresentadas abaixo:
i. Revisão Tarifária de 649% no Ano 22 (set/21);
ii. Extensão do Prazo da Concessão em 30 anos e 584% de revisão tarifária
no Ano 22 (set/21);
iii. Aumento da Paridade de 75% para 90% e Revisão Tarifária de 642% no
Ano 22 (set/21)
O (doc. 08.) apresento os fluxos reequilibrados considerando cada forma
de reequilíbrio citada (i, ii e iii).
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
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4.2. FATOR 2: AUMENTO DE OPEX EM RAZÃO DA CRIAÇÃO DO
SISTEMA DE BANDEIRA TARIFÁRIA
O Quadro 13 apresenta o resumo dos principais itens que caracterizam
este evento de desequilíbrio.
Quadro 13 - RESUMO DO EVENTO DC DESEQUILÍBRIO
Custos extraordinários em razão da criação do
Sistema de Bandeira Tarifária
A partir de janeiro de 2015, entrou em vigor a
Resolução Normativa da ANEEL n° 547/13, que criou
o Sistema de Bandeiras Tarifárias. Este se traduz na
indicação de cores (verde, amarelo e vermelho)
para informar o acréscimo no valor da energia
elétrica, em função das condições de geração de
eletricidade.
Fator de desequilíbrio
Breve descrição
A introdução de novo componente à conta de
energia, derivado de encargos legais sobre a tarifa
gera desequilíbrio que foge ò normalidade da
evolução do preço total da energia.
Materialidade do evento Resolução Normativa da ANEEL n° 547/2013
Justificativa para recomposição Cl. Quarta, Parágrafo Quarto, ‘‘d’*
Impacto Aumento de custos de operação da Concessionária
■ DESCRIÇÃO DO EVENTO E EMBASAMENTO JURÍDICO
A Resolução Normativo da ANEEL n° 547/2013 entrou em vigor em janeiro
de 2015, introduzindo o Sistema de Bandeiras Tarifárias ao cálculo do custo de energia
elétrica no país. Trata-se da imposição de uma tarifa proporcional aos dias de vigência
das Bandeiras, a partir das cores verde, amarelo e vermelho, de acordo com as
condições para produção de eletricidade.
Para cumprir o compromisso de tornecer energia elétrica com qualidade,
a distribuidora tem custos que devem ser avaliados na definição das tarifas. A tarifa
considera três custos distintos, como demonstrado no Quadro 14.
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Quadro 14: composiçõo da tarifa de energia
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Fonte; AneeI (2018).
Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na
conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública,
respectivamente.
Em um sistema hidrotérmico como o brasileiro, no qual predomina a
geração hidráulica, o aumento no custo de geração decorre, principalmente, da
intensidade dos chamados períodos secos. Em regra, o custo de geração é tão maior
quanto menor for o nível dos reservatórios e previsões pluviométricas. Assim, em
momentos em que o Operador Nacional do Sistema ("ONS”) determina o
acionamento de Usinas Térmicas (a óleo, carvão, gás, entre outros combustíveis) para
resguardar o armazenamento de água nos reservatórios, o custo incrementai da
geração acaba sendo pago pelas distribuidoras de energia elétrica por meio de
Encargos de Serviços do Sistema (“ESS").
Esses custos já eram suportados pelos consumidores no sistema anterior,
mas de maneira distinta. Antes do regime das Bandeiras Tarifárias, essas variações de
custos só eram repassadas no reajuste seguinte, um ano depois. Com o novo regime,
a conta de energia passa a sofrer um incremento de valor, quando esses custos
acontecem.
A representação da nova sistemática nas contas de energia elétrica é
feita na forma de indicação de bandeiras nas cores verde, amarela e vermelha.
Quando a bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia
são favoráveis e não há qualquer necessidade de acréscimo nas tarifas pelo fato de
estar com capacidade de geração hidráulica suficiente para manter os custos dentro
dos limites previstos. Caso a situação dos reservatórios se deteriore e haja a
necessidade de acionar mais usinas térmicas, a bandeira passa a ser amarela,
sinalizando que a energia gerada naquele período vai custar mais caro. Já em
condições ainda mais desfavoráveis, a bandeira fica vermelha e o adicional cobrado
passa a ser ainda maior.
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
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Os quadros adiante indicam o histórico de acionamento das bandeiras,
como divulgado no sítio eletrônico da ANEEL.
Quadro IS: Histórico de acionamento das bandeiras tarifárias de abril de 2015 até outubro de 2017
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Fonte; Informaçôo extraído do sítio Eletrônico da ANEEL'®
Quadro ló: Histórico de acionamento das bandeiras tarifárias o partir de novembro de 2017
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Fonte: Informação extraída do sítio Eletrônico da ANEEL’*.
A imposição de um Sistema de Bandeiras Tarifárias, enseja o aumento do
custo da energia, de maneira extraordinária. Trata-se de um verdadeiro evento
15 Disponível em: http:/Aiwvw.aneel.gov.br/documents/654800/14867739/Relatorio_do_Acionamento_das Bandeiras_Tarifarias_abril2015-
Outubro2017.pdf/b447a504-543d-b336-íbfc-b502fd718b0d Acesso em: 30 abr. 2018.
Disponível em; http:/Awiíw.aneel.gov.br/documents/656877/0/Relal %C3%B3rio+do+Acionamento+das+Bandeiras+Tarif%C3%A1rias+-
+maio/367ad479-3d78-7a17.c0f6-a371bcb2cfb1Acesso em: 28 jan. 2019.
16
ftua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
À
extraordinário, que incidiu diretamente nos custos inicialmente previstos pelas
concessionárias de saneamento básico do país. Este evento extraordinário coadunase à hipótese do § 3° do art. 9° da Lei federal n° 8.987/95, que consagrou o direito ao
equilíbrio econòmico-financeiro do contrato na hipótese de criação, alteração ou
extinção de quaisquer tributos ou encargos legais que, após a apresentação da
proposta, causem impacto financeiro que altere as condições previamente
pactuadas.
§3° Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou
extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação
da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da
tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Reitera-se, a introdução de outros componentes, extraordinariamente,
derivados de encargos legais sobre a tarifa gera desequilíbrios, que fogem à
normalidade da evolução do preço total.
Isto significa dizer que qualquer variação na composição econômicofinanceira do Contrato, em virtude de alterações legislativas deverá ser suportado pelo
Poder Concedente.
Esta lógica não poderia ser diferente, haja vista que não é possível atribuir
á Concessionária a gestão de tais riscos. Reitera-se, a introdução de novos
componentes nos encargos da Concessionária e que fogem à normalidade da
evolução do preço de energia, é evento totalmente imprevisível.
No setor de saneamento, pleitos de concessionárias para a revisão tarifária
^em razão do aumento de energia elétrica são usuais, e frequentemente
em razão de se fundarem em evento não gerenciável pelas concessionárias e que
causa impacto significativo em seus custos operacionais.
são deferidos
Como exemplo, verifica-se a revisão tarifária extraordinária da SABESP
promovida pela ARSESP, consoante Nota Técnica Final RTS/004/2015 aprovada pela
Deliberação ARSESP n° 560, em que foram considerados, dentre outros fatores,
aumento dos custos da concessionária com energia elétrica.
Também a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico
do Distrito Federal (ADASA) promoveu a revisão extraordinária da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) pela mesma razão, em
decorrência de desequilíbrio econòmico-financeiro alegado pela Concessionária,
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Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
(. ■. 1 ^
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i
devido aos excessivos reajustes tarifários de energia elétrica, que refletiram
diretamente em seus custos operacionais. O assunto foi objeto de análise pela Nota
Técnica n° 020/2015 SEF/ADASA, submetida à Audiência Pública n° 002/2015, a fim de
se obter contribuições sobre o tema, o que culminou com a edição da Resolução n°.
05/2015, que promoveu a revisão extraordinária pleiteada.
O próprio Contrato de Concessão, em sua Clausula Quarta, Parágrafo
Quarto, "d", previu a necessidade de promover o reequilíbrio da TIR de proposta
sempre que ocorrer a alteração de custos e despesas:
Sem prejuízo do reajuste referido em "c" as tarifas de referencia poderão
ser revistas, para mais ou paro menos, coso ocorra alteração
custo/despesas, decorrentes de fator (es) fora do controle da
concessionário, de caráter permanente, que modifique o equilíbrio
econômico financeiro deste contrato, mediante proposta
fundamentada da concessionária ou determinação igualmente
justificada, da concedente, a qualquer tempo.
Portanto, está plenamente caracterizado o evento de desequilíbrio
econômico-financeiro e não resta qualquer dúvida quanto (i) à materialidade do
evento, (ii) à extrapolação dos riscos que devem ser suportados pela Concessionária,
bem como (iii) o seu impacto financeiro, detalhado na planilha anexada (doc. 09 -
relatório de desequilíbrio).
• IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
O impacto da inclusão das bandeiras tarifárias no fluxo de proposta comercial
causa um incremento nos custos operacionais previstos para a concessão.
O quadro abaixo apresenta o incremento no índice R$/kwh percebido pela
Águas de Primavera do Ano 15 ao Ano 19, os quais foram lançados ao quadro de
energia de água e esgoto previstos em proposta comercial para avaliar o referido
impacto.
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Rua londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
r.:. i
I
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Quadro 17. Impacto no índice R$/kwh após inclusão das bandeiras tarifárias
Ano
Ano 15
Ano 16
Ano 17
Ano 18
Ano 19
Período
set/2014aago/2015
set/2015 o ago/2016
set/2016aago/2017
set/2017a ago/2018
set/2018a ago/2019
R$/kWh
0,048
0,027
0,010
0,023
0,015
Importante frisar que o desequilíbrio aqui considerado diz respeito ao impacto das bandeiras do início de sua vigência até o presente momento, sendo que, como é
I enn que se altera mensalmente, o mesmo deverá ser revisto periodicamente a fim de avaliar seus efeitos sobre o fluxo de proposta comercial.
Desta maneira, apresentamos no (doc. 09) o fluxo de proposta desequilibrado, ao considerar os efeitos dos custos adicionais apresentados no Quadro 17 acima. É
possível verificar que a TIR contratual apresentou reduçõo impacto de -0,0263%. para 32,55%, ou seja, um
Com efeito, para reequilibrar a TIR de proposta (32,58%) sugerimos a utilização de uma das opções apresentadas abaixo;
i. Revisão Tarifária de 9,0% no Ano 22 (set/21);
II. Extensão do Prazo da Concessão em 30 anos e 2,25% de revisão tarifária 22 {set/21);
Aumento da Paridade de 75% para 90% e Revisão Tarifária de 2,23% no Ano 22 (set/21)
no Ano
III.
O (doc 10) apresenta os fluxos reequilibrados considerando de reequilíbrio citada (i, ii e iii). cada forma
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do leste/MT - CEP 78850-000
íft: I
4.3. FATOR 3: AUMENTO DE OPEX DECORRENTES DE AUMENTO
EXTRAORDINÁRIO DO CUSTO DE ENERGIA
o Quadro 18 apresenta o resumo dos principais itens que caracterizam este evento de
desequilíbrio.
Quadro 18: RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Título do evento Custos adicionais decorrentes de aumento
extraordinário do custo de energia
Breve descrição A ANEEL, através da Resolução Homologotória
n°1858/15, homologou o Revisão Tarifária
Extraordinária que permitiu à Energisa elevar o custo
da energia elétrica, acarretando em custos
extraordinários à Concessionária.
Este fato enseja a revisão extraordinária em razão de
alteração legislativa que extraordinariamente
aumenta os custos operacionais da Concessionária.
Materialidade do evento Resolução Homologotória n° 1.858/2015.
Justificativa para recomposição Cl. Quarta, Parágrafo Quarto, "d'
Impacto Custos extraordinários de operação.
- DESCRIÇÃO DO EVENTO E EMBASAMENTO JURÍDICO
Paralelamente à implementação das Bandeiras Tarifárias, a partir de 2 de
março de 2015, as tarifas de aplicação da CEMAT foram reajustadas, em razão do
resultado da Revisão Tarifária Extraordinária, solicitada pelas Concessionárias de
Energia Elétrica. Esse reajuste foi homologado pela Resolução Homologotória n° 1.858,
de 27 de fevereiro de 2015 e seus efeitos perduraram de 02 de março de 2015 a 06 de
agosto de 2015.
A extinta Centrais Elétricas Matogrossensses (CEMAT), atual Energisa Mato
Grosso - Distribuidora de Energia S.A (Energisa), a partir da referida Resolução, reajustou
as tarifas de energia em, em média, 2,363%.
A revisão tarifária extraordinária concedida à concessionária de energia
acarretou em um aumento de custos para a concessionária dos serviços de
saneamento básico não previstos inicialmente. Essa mudança gerou desequilíbrio
contratual, pois no momento da elaboração da proposta a concessionária não
poderia prever se haveriam reajustes extraordinários na tarifa de energia ou mensurar
qual impacto isto poderia gerar ao contrato.
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-1
J.LI
A revisão tarifária extraordinária concedida à Energisa acarretou em um
aumento de custos operacionais (Opex) para a Concessionária dos serviços de
saneamento básico.
Deve-se notar que um aumento extraordinário impacto todo o Contrato,
pois altera o nível de preços das tarifas de energia sobre o qual incidirão eventuais
revisões tarifárias posteriores.
Diante da imposição de reajustes tarifários extraordinários em decorrência
da alteração dada pela Resolução Homologaíória n° 1.858, bem como da Resolução
Homologatória n° 2379/2018 coadunam-se à hipótese do § 3° do art. 9° da Lei federai
n° 8.987/95, da mesma forma como ocorreu na aplicação das Bandeiras Tarifárias:
§3° Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou
extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação
da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da
tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Conforme referido no fator de desequilíbrio supramencionado, a
introdução de outros componentes derivados de encargos legais sobre a tarifa gera
desequilíbrios, que fogem ò normalidade da evolução do preço total.
Uma vez que a resolução normativa emanada pela ANEEL, após a
apresentação da proposta comercial apresentada no Edital da Concorrência Pública
n° 001/05/2000, altera significativamente a receita da Concessionária, fica consagrada
a hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
Devem ser utilizados os mesmos argumentos jurídicos que embasam o
pedido da Concessionária referente a este evento de desequilíbrio, àqueles descritos
no item 4.2. deste Pleito de Reequilíbrio, especialmente o Contrato de Concessão, em
sua Clausula Quarta, Parágrafo Quarto, “d":
Sem prejuízo do reajuste referido em “c" as farifas de referencia poderão
ser revistas, para mais ou para menos, caso ocorra alteração
custo/despesas, decorrentes de fator (es) fora do controle da
concessionária, de caráter permanente, que modifique o equilíbrio
econômico financeiro desfe contrato, mediante proposta
fundamentada da concessionária ou determinação igualmente
justificada, da concedente, a qualquer tempo.
oe
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-s
Portanto, está plenamente caracterizado o evento de desequilíbrio
econômico-financeiro e não resta qualquer dúvida quanto (i) à materialidade do
evento, (ii) ò extrapolação dos riscos que devem ser suportados pela Concessionária,
bem como (iii) o seu impacto financeiro, como indicado no relatório de desequilíbrio
(doc. 11).
■ IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
O impacto da Revisão Extraordinária de Energia Elétrica no fluxo de proposta
comercial causa um incremento nos custos operacionais previstos para a concessão.
O percentual de incremento nos custos de energia elétrica notado pela Águas
de Primavera após o início da vigência (março/2015) de tal Revisão Extraordinária foi
de 2,363%, assim esse valor será considerado do Ano 15 até o tinal da Concessão como
percentual de incremento nos custos de energia elétrica previstos na proposta
comercial.
Desta maneira, apresentamos no (doc. 11) o fluxo de proposta desequilibrado,
ao considerar os efeitos dos custos adicionais de energia elétrica citados neste item. É
possível verificar que a TIR contratual apresentou redução para 32,579%, ou seja, um
impacto de -0,0019%.
Com efeito, para reequilibrar a TIR de proposta (32,58%) sugerimos a utilização de uma
das opções apresentadas abaixo:
i. Revisão Tarifária de 0,63% no Ano 22 (set/21);
ii. Extensão do Prazo da Concessão em 1 ano;
O (doc. 12) apresenta os fluxos reequilibrados considerando cada forma de
reequilíbrio citada (i e ii).
oe
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I íf"
4.4. FATOR 4: AUMENTO DE OPEX DECORRENTES REVtSÓFS
PERIÓDICAS DE ENERGIA ELÉTRICA
O Quadro 19 apresenta o resumo dos principais itens que caracterizam este evento de desequilíbrio.
Quadro 19: RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Custos extraordinários decorrentes das revisões
periódicas de energia elétrica
Desde o inicio da concessão, foram homologadas
diversas revisões ordinárias periódicas que
implicaram em aumentos não previstos nos custos da
concessionária.
• Resolução 164/2003
• Resolução 70/2004
• Resolução 784/2009
• Resolução 1506/2013
Título do evento
Breve descrição
Materialidade do evento
• Resolução 2379/2018
Justificativa para recomposição Cl. Quarta, Parágrafo Quarto, "d
Impacto Alteração de custos de operação
■ DESCRIÇÃO DO EVENTO E EMBASAMENTO JURÍDICO
A revisão tarifária periódica também é um dos mecanismos de detiniçõo
do valor da energia paga pelo consumidor, sendo realizada a cada quatro anos, em
^piédia, de acordo com o contrato de concessão assinado entre as empresas e o
poder concedente. Na revisão periódica são redefinidos o nível eficiente dos custos
operacionais e a remuneração dos investimentos, a chamada Parcela B.
Os custos regulatórios, definidos pela ANEEL e aplicado nos processos de
revisão tarifária, podem ser maiores ou menores do que os custos reais praticados pela distribuidora. Trata-se da regulação por incentivos, onde os custos regulatórios, ou seja, o considerado razoável dado certo nível de eficiência, são aplicadas às revisões
farifórias. Geralmente é aplicado um método de benchmarking, que utiliza métodos
de comparação entre as próprias distribuidoras ou outras referências, tal como
internacionais.
oe
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v:
Uma vez definido o valor eficiente dos custos relacionados à atividade de
distribuição, os mesmos serão apenas reajustados (IGP-M menos Fator X) até
tarifária seguinte, não sendo reavaliados a cada ano.
a revisão
Até 2014 as revisões tarifárias eram delimitadas temporalmente por ciclos,
nos quais havia uniformidade de regras. O primeiro ciclo de revisões tarifárias
periódicas aconteceu entre 2003 e 2006, o segundo entre 2007 e 2010 e o terceiro entre
2011 e 2014. O novo ciclo de revisões tarifárias iniciou-se em 2015.
A partir do ano de 2015, acabou-se com o conceito de ciclo tarifário
um pacote metodológico fechado. Até o ano de 2014, todas as metodologias de definição da Parcela B eram revistas conjuntamente
posteriormente e de forma uniforme, nas revisões de todas as distribuidoras. Decidiu-se
modificar esse procedimento porque a duração do ciclo tarifário
concessionária para concessionária,
componente da Parcela B pode ser revista separadamente.
como
para serem aplicadas.
varia de
Atualmente, a metodologia de cada
No caso de Primavera do Leste, desde o início da concessão, o percentual
médio de incremento ocasionado por cada revisão periódica, a data de sua vigência, bem como as Resoluções Homologatórias vinculadas a tal ato, estão representadas
no Quadro 20, abaixo:
Quodro 20 - Revisões Tarifárias
Percentual Percentual
Médio
26,00%
29,48%
-5,91%
0,95%
11,53%
Periódicas de Energia Elétrica
Descrição
Data Resolução
Homoiogatória
Resolução 164/2003
Resolução 70/2004
Resolução 784/2009
Resolução 1506/2013
Resolução 2379/2018
Ano vigência
abr/03
abr/04
mar/09
abr/13
abr/18
acumulado
26,00%
29,48%
21,83%
22,99%
37,17%
Ano 3
Ano 4
Ano 9
Ano 13
Ano 18
1 °RTP - parcial
1° RTP - definitiva
2° RTP
3°RTP
4°RTP
Portanto,
permanentemente o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, nos
termos da Clausula Quarta, Parágrafo Quarto, “d", há a necessidade de promover seu
consequente reequilíbrio, sob os mesmos argumentos jurídicos que embasam o pedido
descrito no item 4.2 deste Pleito.
considerando que estas revisões impactaram
Portanto, está plenamente caracterizado o evento de desequilíbrio
econômico-financeiro e não resta qualquer dúvida quanto (i) à materialidade do
evento, (ii) ò extrapolação dos riscos que devem ser suportados pela Concessionária,
oe
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l
i
r
bem como (iii) gerou impacto financeiro, como indicado na Relatório de desequilíbrio
(doc. 13).
■ IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
O impacto das Revisões Tarifárias Periódicas de Energia Elétrica no fluxo de
proposta comercial causa um incremento nos custos operacionais previstos para a
concessão.
O quadro 21 abaixo apresenta, desde o início da concessão, o percentual
médio de incremento ocasionado por cada revisão periódica, a data de sua vigência, ^ bem como as Resoluções Homologatórias vinculadas a tal ato, sendo que as mesmas
podem ser verificadas na íntegra no documento quatorze (doc. 14).
Quadro 2 J - Revisões Tarifárias Periódicas de Energia Eiétrica
Percentual
Médio
26.00%
29,48%
-5.91%
0.95%
11,53%
Resolução
Homologatória
Resolução 164/2003
Resolução 70/2004
Resolução 784/2009
Resolução 1506/2013
Resolução 2379/2018
Data
vigência
abr/03 Ano 3
abr/04 Ano 4
mar/09 Ano 9
abr/13 Ano 13
abr/18 Ano 18
Percentual
acumulado Ano Descrição
1 °RTP - parcial
1° RTF - definitiva
2° RTF
3°RTP
4°RTP
26.00%
29,48%
21.83%
22.99%
37,17%
Assim, O quadro 22 abaixo apresenta o incremento percentual considerado nos
custos de energia elétrica previstos na proposta comercial, durante toda a concessão.
Quadro 22 - Incremento percentual relativo as Revisões Periódicas de Energia Elétrico
Incremento percentual considerado
0,00%
0.00%
10.83%
27,45%
ANO
ANO 1
ANO 2
ANO 3
ANO 4
ANO 5
ANO 6
ANO 7
ANOS
ANO 9
ANO 10
ANO 11
ANO 12
29.48%
29.48%
29.48%
25.65%
21.83%
21.83%
21.83%
oe
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I 9
llA. â: i
ANO 13
ANO 14
ANO 15
ANO 16
ANO 17
ANO 18
ANO 19
ANO 20
ANO 21
ANO 22
ANO 23
ANO 24
ANO 25
ANO 26
ANO 27
ANO 28
ANO 29
ANO 30
22,31%
22,99%
22,99%
22,99%
28,89%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
37,17%
Desta maneira, apresentamos no (doe. 13) o fluxo de proposta desequilibrado,
ao considerar os efeitos dos custos adicionais de energia elétrica citados neste item. É
possível verificar que a TIR contratual apresentou redução para 32,16%, ou seja, um
impacto de -0,42%.
Com efeito, para reequilibrar a TIR de proposta (32,58%) sugerimos a utilização
de uma das opções apresentadas abaixo:
i. Revisão Tarifária de 141,6% no Ano 22 {sef/21):
ii. Exfensão do Prazo da Concessão em 30 anos e 122,5% de revisão farifária no
Ano 22 (set/21);
iii. Aumenfo da Paridade de 75% para 90% e Revisão Tarifária de 134,8% no Ano 22
(sef/21)
O (doc. 15) apresenfa os fluxos reequilibrados considerando cada forma de
reequilíbrio citada (i, ii e iii).
oe
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4.5. fATOR 5:
9.642/20 J8 - REDUÇÃO SUBSÍDIO EMPRESAS SANEAMENTO
AUMENTO DE OPEX DECORRENTES DO DECRETO
O Quadro 23 apresonta o resumo dos principais itens que caracterizam este evento de desequilíbrio.
Quadro 23: RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Redução de subsídio para empresas de saneamento
Publicação do Decreto 9.642/2018, em 27 de
dezembro de 2018, extinguindo, pelos próximos
cinco anos, os descontos sobre as contas de energia
concedidos as empresas de saneamento.
Decreto n. 9.642/2018 ~ “
Título do evento
Breve descrição
Materialidade do evento
Justificativa porg recomposição Clausulg décimo quinta, pgrógrofo único
Impacto Aumento de custos operacionais
• DESCRIÇÃO DO EVENTO E EMBASAMENTO JURÍDICO
O Governo Federal, em 27/12/2018, publicou o Decreto n. 9.642/2018, o qual extingue, pelos próximos cinco anos, os descontos concedidos a todas unidades
usuárias de consumo, dentre as quais se destacam as concessionárias dos serviços públicos de saneamento básico.
Como se sabe, o custo de energia elétrica é responsável por parte signiticativa ^das despesas totais suportadas pela Concessionária para a prestação dos serviços dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Com efeito,
extinção do desconto sobre a conta de energia trará impacto econômico-financeiro
nos custos operacionais desta Concessionária, conforme adiante se detalhará.
a
Os descontos nas tarifas de energia aplicados às concessionárias de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário foram concedidos, a partir de maio de 1968, por meio do Decreto n. 62.724/1968, mais precisamente pelo seu art. 20, in verbis:
Art 20. Aos fornecimentos de energia elétrica a podéres públicos,
autarquias, sociedades de economia mista e empresas de utilidade
oe
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í;" '
pública exclusivamente para fins de tração elétrica abastecimento d’água, serviço de esgoto õo as tarifas que lhes forem pertinentes.
urbano e ferroviária,
e de saneamento, aplicar-se-
^ ^ com uma redução a ser fixado, para cada caso, pelo Departamento Nacional de Águas e Energia”.
Observa-se que o Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAEl antigo orgõo regulador" do setor elétrico. era o
Os valores de redução passaram, então, de cada distribuidora de
público de água e esgoto.
a ser publicados nas portarias tarifárias energia, sendo fixado o desconto de 15% para serviço
Posteriormente, /amfpi , ^ ° pela Agência Nacional de Energia Elétrica -ço pTb,teos'T presLole . obasfec,mento de água. O percentual do desconto permaneceu sendo de 15% para a tarifa de uso do sistema de distribuição tanta de energia que são opiicadas às unidades classificadas de agua, esgoto e saneamento”.
e para a
como “serviço público
Ocorre que, com o advento do Decreto
reduzido na razão de 20% ao
termos do art. I ° deste Decreto.
n. 9.642/2018, o subsidio de 15% será ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero, nos
Dito isto, importante ^ . . mencionar que o Contrato de Concessão originário da src^r;- ^ooo,..0r^b: vigência do desconto, por consequência, os estudos de viabilidade econômico- de°contos'’d^ ° Contrato contemplaram em seus cálculos os descontos de energia, sendo que a Concessionária, ao estruturar seu plano de d”ces“ ° ° Contrato
Nesse sentido. Cl extinção gradativa do desconto é
extraordinário que incide diretamente
de concessão. Trataverdadeiro evento
nos custos inicialmente previstos pelo contrato se, portanto, de tato do príncipe que introduziu encargos do contrato, o qual não poderá um aumento nos
ser suportado pela Concessionária.
O fato do príncipe, como é sabido, advém de extracontratual e extraordinário, financeira. O seu reconhecimento e
8.666/93, que determina;
evento imprevisível,
provocando a quebra na equação econômico- é legal, mais precisamente no art. 65, §5°, da Lei n.
oe
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - Cf P 78850-000
I
i
Art. 65 [...]
§5° Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos,
bem como a superveniéncia de disposições legais, quando ocorridas
após a data da apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso".
No mesmo, o Contrato de Concessão também previu a necessidade de se revisar as tarifas caso, durante a vigência contratual, haja a alteração ou criação de tributos que venham a afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRIBUTOS
A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os tributos incidentes sobre os serviços ora concedidos, nâo cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL qualquer responsabilidade quanio aos mesrnos
PARÁGRAFO ÚNICO
Caso venham a ser criados novos tributos ao longo do prazo de vigência do presente contrato, ou que sejam alterados os tributos existentes, de modo a afetar o equilíbrio econô mico - financeiro inicial do mesmo, as tarifas deverão ser imedialamente revisadas , manter a estrutura micial da Concessão. a fim de
Reitera-se que, em cumprimento ao que foi determinado no Edital n°
001/05/2000, a proposta comercial apresentada pela Concessionária contemplou desconto nas contas de energia por todo o período do Contrato de Concessão
originário da concorrência n. 001/05/2000.
o
Acrescenta-se, ainda, que o Poder Concedente, ao desenvolver os estudos
^econômico-financeiros de viabilidade que fundamentaram Edital da concessão, adotou a premissa econômica a partir da qual a ANEEL concedia o desconto para todas as concessionárias de serviços públicos de saneamento básico. Deste modo,
redução gradativa dos descontos concedidos d tarifa de energia elétrica da
mencionada unidade de consumo causará desequilíbrio econômico-financeiro
equação inicialmente pactuada no próprio Contrato em favor da Concessionária.
a
na
oe
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ttt:
! i
-
• IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
O impacto da publicação do Decreto 9.642/2018, o qual estabeleceu a
redução gradativa e finalização da concessão de subsídios de energia elétrica para
as empresas de saneamento básico, no fluxo de proposta comercial causa um
incremento nos custos operacionais previstos para a concessão.
O quadro 24 abaixo apresenta o incremento nos custos de energia elétrica
considerado anualmente no fluxo de proposta do Ano 19 ao Ano 30.
Quadro 2i - incremento percentual relativo ao Decreto 9.64212018
Ano
ANO 15
ANO 16
ANO 17
ANO 18
ANO 19
ANO 20
ANO 21
ANO 22
ANO 23
ANO 24
ANO 25
ANO 26
ANO 27
ANO 28
ANO 29
ANO 30
Incremento percentual considerado
0.00%
0.00%
0.00%
0.00%
129%
4.46%
7,84%
11.45%
15.31%
17.65%
17.65%
17.65%
17.65%
17.65%
17.65%
17.65%
Desta maneira, apresentamos no (doc. 16) o fluxo de proposta desequilibrado,
ao considerar os efeitos dos custos adicionais de energia elétrica citados neste item. É
possível verificar que a TIR contratual apresentou redução para 32,578%, ou seja, um
impacto de -0,0023%.
Com efeito, para reequilibrar a TIR de proposta (32,58%) sugerimos a utilização
de uma das opções apresentadas abaixo:
oe
!?ua londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CFP 788SO-000
D
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tí l . t» LM,í.:jr
i. Revisão Tarifária de 0,79% no Ano 22 (set/21);
ii. Extensão do Prazo da Concessão em 1 ano;
O (doc. 17) apresenta os fluxos reequilibrados considerando cada forma de
reequilíbrio citada (i e ii).
4-6. fator 6: FRUSTRAÇÃO DE RECEITA EM RAZÃO DO ATRASO NA
APLICAÇÃO DOS REAJUSTES TARIFÁRIOS
O Quadro 25 apresenta o resumo dos principais itens que caracterizam
este evento de desequilíbrio.
Quadro 25: RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Título do evento Frustração de receita em razão do atraso na
aplicação dos reajustes tarifários
Breve descrição O evento de desequilíbrio apresentado neste ato é
decorrente do descumprimento contratual, pelo
Poder Concedente, acerca dos atrasos na aplicação
dos reajustes tarifários anuais.
Materialidade do evento Alteroção Unilateral do Controto
Cl. Quarta, Parágrafo Terceiro
Frustração na receita da concessionária
Justificativa para recomposição
Impacto
■ DESCRIÇÃO DO EVENTO E EMBASAMENTO JURÍDICO
O Poder Concedente, na edição das regras contratuais, fixou no contrato
a periodicidade anual para o reajustamento das tarifas, garantindo à Concessionária
a recomposição inflacionária do período e mantendo o valor da proposta comercial,
de forma a cobrir os custos operacionais e remunerar os investimentos necessários para
expandir a capacidade de garantir o atendimento com qualidade.
As tarifas das concessões são preços fixados contratualmente (preços
públicos; preços administrados). Ao contrário dos demais preços praticados nos
mercados privados, as tarifas se mantêm estáveis durante períodos certos, prefixados
- anual, no caso em exame. Contudo, fato é que o concessionário experimenta as
variações dos preços ordinários: alimentação, salários, peças, insumos, etc. Não há
como escapar de tais alterações factuais.
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-5 J
" “ U'/'
Logo, as alterações dos custos
que rç::.::—-r==— nodo mais significam do que a dtuqiizaçôo do poder pela receita taritária.
reajustes,
se compra representado
Para tanto. pregou o Concedente, por rneio da cláusula Quarta coda ,2 ,doze, m^eses ^om dos^rc^r Parágrafo Quarto,
a
PARÁGRAFO QUARTO O processo de revisão das tarifas prefeitura municipal. 0' termos dos itens á seguir:
a! Os valores das tarifas serão çâo e regulamentação vigente nor" sendo esta definida da
I - No Primeiro reajuste
II - Nos reajustes subsequentes, são que o tenha substituído
' ana caS a etJslaçâTJenh” Ís?mVpe?m°tí''adequ''^^^^^ ^ ^
nor a nova period.cidade estipulada ^ a cfe Referencia Ar^-
e da tabela de p'estação de serviços será realizado ooia v-orn a participação do representante da CONCESSIONÁRfA. nos
reajustados com t^er ociicitíade anual obedecendo a ieyisia- após a "Data de Referencia Ante e supenreniente. um ano
seguinte formaa data de assinatura deste contrato e
a data de inicio da vgência do ultimo reajuste ou da revi-
!
descrita em "í^na fS da Si''S’l3 vadaSíf do^P f considerada a data base no caso oe sua extinção, pelo Índice que a ^ONCEDEN^f^^ Getuiio Vargas e
nfas com a finalidade de restaurar o e^u.Ubrio f-'n °
pre que o mesmo venha a ser quebrado em razãr> n ^ff^anceiro deste contrato, sem- eda nacionai ^ aa alferaçao do poder aquisitivo da mo*
“;r«“ ~•
Concessionário do recomposição inflacionária ... reflexo desequilibra q TIR - Taxa Interna de Retorno.
, em
a presente data a
que, por por alguns períodos, fato
o o. Kên ■ H inflacionária é direito líquido, certo a ausência de seu incremento implica desequilíbrio elucidar que no âmbito dos
e exigível, sendo que,
contratual. Com efeito, prudente contratos administrativos, sob o regime jurídico de direito
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Rua Londrina, 249 -
Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
■“R::
nõn noH Especial do STJ já teve o oportunidade de afirmar que o-Ldpa: :“r;vrZtd ■ .rtirrvifo “.ri-^ISSO
lambim f ° ° I^SOs pelos usuários 0X11? '®"'° '='° econômica, por nõo haver P e la dolaçao orçamentária para que o Estado de Sõo Paulo custeie ultosos despesas para a manutenção do equilíbrio econõmlco-linanceiro dos acordos administrolivos firmados peto Poder Público com as mTeZpZTaZ ToTZr'"" "®'"'"°
de fdturamelTX' mensuraçõo do Desequilíbrio contratual de faturamento referente aos meses de concessão nos aplicaçao do reajuste, o qual está demonstrado
as
a perda
quais se deram o atraso na
19). no Relatório de Desequilíbrio (doe.
IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
Conforme Contrato de Concessão, nn< reojustes tarifários devem anualmente em agosto, pois essa foi a data de assinatura do Contrato.
ocorrer
dn, ,1 , ° contratual, a aplicação dXdn r ' conforme estabelecido em Contraio islo devrdo a atrasos ou omissões por parte do Poder Concedente, assim, a nõo Xnc'e'lã'° ^''*''*** inflacionários desequilibra o Contrato de Concessão através da redução das receitas previstas em proposta comercial.
O quadro 26 abaixo demonstra
bem como as referidas datas de as datas de solicitação dos reajustes tarifários aplicação (em vermelho).
oe
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f- }
i
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Quadro 26 . Aplicação dos reajustes tarifários índice de TRA Tarifa
Reajustamento Praticada
Acumulado
Data contratual
(R$/m") Observação
Apresentação Proposta comercial
Assinatura Contrato
(R$/m^) mai/00
ago/00
ago/OI
0.80 0.80
0.84 1,0488
1.1536
0,80
0.92 0,80
jan/02 0,92 Aprovação de reajuste através
GP/013/02 de 11 de janeiro de 2002
Aprovação de reajuste através
GP/144/03 de 16 de abril de 2003
Aprovação de reajuste através
GP/392/03 de 01 de outubro de 2003
Aprovação de reajuste através
GP/392/03 de 01 de outubro de 2003
0,85 do Ot. n.°
ago/02 1,02 1.2805 0,85
abr/03 1-02 0.96 do Of. n.°
ago/03 1,26 1,5734 0,96
Out/03 1,26 1,06 do Ot. n.°
dez/03 1,26 1,13 do Of. n.”
ago/04 1.42 1.7692 1,13
dez/04 1,42 1,26 Reajuste aprovado através ^ do Of. GP/395/04 de 20 de dezembro de 2004 n.°
ago/05 1,46 1,8298 1,26
set/05 1,46 Reajuste aprovado através do Of. GP/395/04 de 20 de dezembro de 2004 1-33 n.“
ago/06 1,50 1,8743 1,33
mar/07 1,50 Reajuste aprovado através do Of. GP/045/07 de 13 de março de 2007
1,35 n.»
ago/07 1,57 1.9611 1,35
nov/07 1,57 Reajuste aprovado através do Of. GP/328/07 de 09 de novembro de 2007
1.41 n.°
ago/08 1,78 2,2285 1,41
der/08 1.78 Reajuste aprovado
GP/045/08 de 15 de dezembro de 2008
1.61 através do Of. n."
ago/09
ago/10
1,77 2,2129
2.3676
1,61
1,89 1,61
nov/10 Reajuste aprovado 1,89 através do Of. 058/AJ/2010 de 05 de novembro de 2010
1.70 n.°
ago/l 1 2,05 2,5569 1,70
nov/11 2.05 Reajuste aprovado através do Of. 0049/AJ/2011 de 11 de outubro de 2011
1.84 n.°
ago/l 2
ago/l 3
ago/14
dez/14
jan/15
fev/15
2,20 2,7545
2,8606
3,0269
1,84
2,29 1,84
2,42 1.84
2.42 1.88 Autorizado conforme Decreto í
aplicação da defasagem de 24.46%
parcelas.
2,42 1452/2014,
em 11
1,91
2.42 1.95
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Rua Londrina, 249 -
Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
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mar/) 5
abr/15
mai/15
jun/15
jül/)5
ago/15
set/15
out/15
ago/16
fev/17
mar/17
abr/)7
mai/17
ago/i7
oul/17
ago/18
ago/]9
2,42 1,99
2,42 2.03
2,42 2,07
2,42 2,] I
2,42 2,16
2,56 3,1959 2,20
2,56 2.25
2.56 2,29
2,87 3,5865 2,29
2,87 2,36
2,87 2.43
2,87 2.50 Autorizado conforme Decreto 1625/2016.
2,87 2,57
2,85 3,5625 2,55 Autorizado conforme Decreto 1627/2017 2,85 2,85
3.048 3,8053
4,0537
2,85
3,24 2.85
uçao para 26,15%, ou seja, um impacto de -6,43%.
°
i- Revisão Tarifária de 2341% no Ano 22 {set/21); " 22Ts6t/2° r e 2114% de ervisão tarifõria
(sel/2l']'° 25% paro 90% e Revisão Tarifária de 2334%
no Ano
III.
no Ano 22
O (doe. 20) apresenta
reequiTíbrio citada (i, ii e iii). os fluxos reequilibrados considerando cada forma de
oe
Rua Londrina, 249 -
Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
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^TOR 7: AUMENTO DF ALÍQUÇTA PIS/COFINS
O Quadro 27 apresenta este evento de desequilíbrio. o resumo dos principais itens que caracterizam
Quadro 27: mUMO DO EVENTO DC DESEQUILÍBRIO
Aumento de alíquota PIS/çqfin^ —
do vigência contratual, impactando na TIR de proposta
• Si 10.367/2002 ^ —
■ Lei 10.833/2003 iciSTsuia Décima Quinta, pSrdgrafo únic^SrdS Contrato de Concessão "Ãumento dos Custos
Título do evento
Breve descrição
Materialidade do evento
Justificativa para recomposição
Impacto
e encargos (OPEX)
DESCRIÇÃO DO EVENTO E EMBASAMENTO JURÍDICO
Ssgurildrrocial''(CORNs‘?'f° ® poro Financiamento
deO.éS^pXarPifeao^a^CoZ'^ opreseniovom alippo.as
c. partir de 01 /02/2mTa°aCota
efeitos" igentosoZtirdroi/S/TMr^^
para 7,60%.
da
serviços
Cl qual teve seus esta fixou a majoração da alíquota da COFINS
O quadro 28 abaixo
estudo de reequilíbrio apresenta os percentuais de PIS e COFINS considerado para todos os anos da Concessão. no
Cfò
Rua Londrina, 249 - Centro, Primavera do Leste/MT - CEP 78850-000
í-'
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o (doc. 22) apresenta
reequilíbrio citada (i, ii e iii). os fluxos reequilibrados considerando cada forma de
^•8 FATOR 8: AUMENTO DF CAPEY
ASSUNÇÃO DO ni^TifiTO iNPimRiAi iw QPEX B RECEITA DFVinn a
O Quadro 29 apresenta
este evento de desequilíbrio. o resumo dos principais itens que caracterizam
Quadro 29 . RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Investimentos, receitas e custos operacionais em face da execução das redes de á
para atendimento do Distrito Industrial
Este evento, se exigido pelo Poder Concedente,
causara aumento de investimentos, receitas e custos em razão da execução, pela Concessionária, das --Obras de água e esgoto do Distrito Industrial IV. Possível alteração unilateral do Contrato
cl. sétima do contrato de
unilateral
'Aumento de irr^stimentos, receitas, custo~ j operacionais e encargos iniciolmente não previstos
Fator de desequilíbrio
a maior
agua e esgoto
Breve descrição
Materialidade do evento
Justificativa para recomposição concessão- Alteração
Impacto
IV de Primavta doTeste ® “^oto no Distrito Industrial
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I
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Quaaro 28 - Alíquotas de PIS/COFINS consideradas
Ano
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Ano 6
Ano 7
Ano 8
Ano 9
Ano 10
Ano 11
Ano 12
Ano 13
Ano 14
Ano 15
Ano 16
Ano 17
Ano 18
Ano 19-Ano 30
PIS COFINS
3,00%
3,00%
3,00%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
TOTAL
3,65%
3,65%
4,65%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
0,65%
0,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
Desta nnaneira, apresentamos no (doe. 21) o fluxo de proposta desequilibrado ao considerar os efeitos de frustração de receito cifodo neste item. É possível verificar que a TIR contratual apresentou redução para 30,75%, ou seja. um impacto de -1,83%.
Com efeito, para reequilibrar a TIR de proposta (32,58%) sugerimos de uma das opções apresentadas abaixo: a utilização
i. Revisão Tarifária de 655% no Ano 22 {set/21); ii. Extensão do Prazo da Concessão
no Ano 22 (set/21);
iii. Aumento do Paridade de 75% paro 90% e Revisão Tarifaria de 646% 22 (s0Í/21).
em 30 anos e 585% de revisão tarifária
no Ano
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
NÂm^TosÍrvTofde - CONCESSíO- Cidade de PRIMAVERA DO LESTE mrluindo n roihL esgotos sanilános na adüçâo da água a coleta, o tratamento Sde ° tratamento, a distnfcuiçâo e
da Concorrência n® 001/05/2000 sgotos sanitanos, conforme previsto no Editai
na area rural:
parágrafo quarto
Fica estabelecido que a CONCESSIONÁRIA CDiefo do presente instrumento, nã
pa:a a prestação de quaisquer cessão durante a sua vigència
PARÁGRAFO QUINTO
c.o/ S“ha ícnh 1 "l P«Je a:u3, de fo„na íadependenM ou e^ „.,rce„., : ede coSsroNAmr'“ ”
^ d>fclu5iv!dade na execução dos senricos ® P'eloiti,ra Municipal ccniralar oura erripisa aer.içoa p„e ea.e„,n. p-ev.coa no esccpc da presonTcÁ.
/"/ .
Desta forma, conforme
disponibilizado pelo Prefeitura croqui de localização abaixo (Figura 03 e Doc 23),
,Nr- Municipal, g área para g qugí g prefeitura pretende
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FAZENDA -»cZE DZ »MtO T-r
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Figura 3 - Croqui de localização do Distrito Industrial IV
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ampliar o atendimento de água e esgoto, passou a ser considerada uma “área urbana deslocada" somente a partir da Lei Municipal N° 1.801, de 24 de junho de 2019 conforme transcrito abaixo, portanto, sempre esteve localizada na zona rural da cidade, e por isso não abrangida pelo contrato de concessão.
A Lei Municipal N° 1.801, de 24 de Junho de 2019 Mun;c/po/ 1.000 de 19 de julho de 2007, r
PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
urbana deslocada, conforme transcrito abaixo:
que alterou a Lei
que aprovou o PLANO DIRETOR
passou a ser considerada área
"Art. 76-A E considerada área urbana deslocada o Distrito Industrial
IV. criado pela Lei Municipal n° 1.788 de II de abril de 2019,
seguintes coordenadas: No vértice I, de coordenadas E - 780495.91 N - 8276023.21 Fazenda Company; deste, segue confrontando com
parte da Fazenda Company, com os seguintes azimufes e distâncias- 177°24'3I
coordenadas: E - 780507.31 N - 8275771.33 267°10'43" e 794.52 m até o vértice 3. Fazenda Estância Transpaizinho de coordenadas- E -
779713.75 N
Rodovia Federal BR 070 de coordenadas: E - 779702.30 N - 8275983.28 87V7'H" e 794 m até o vértice I, ponto inicial da descrição, cujo
mapa passa a ser parte integrante desta lei.
Art. 76-B São objetivos dessa área:
com as
e 252.14 m até o vértice 2, Fazenda 13 de Maio de
8275732.22 357°23 19' e 251,32 m até o vértice 4
I - Estimular a implantação de indústrias no Município de Primavera
do Leste:
II - Proibir a utilização da área para fins residenciais."
Art. 2° Esta lei entrará
revogadas as disposições em contrário. vigor na data de sua publicação. em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de junho de 2019.[...]
Cfò
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Fato este melhor evidenciado através da Figura 04, através de foto da região localizada nas coordenadas 15°34’34,9]45 aérea
II Se54°23'30,4]46'’ W:
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Figura 4 - Vista aérea do Distnto Industrial IV
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Figura 5 - Viabilidade Rede de Esgoto do Distrito Industrial IV
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Figura 6 - Viabilidade Rede de Esgoto do Distrito Industrial IV
Assim, é possível verificar que o Distrito Industrial IV se localiza numa área
afastada do centro da cidade, distante aproximadamente 11 km, de forma
fazer parte do objeto da Concessão e tampouco da proposta de preços da
Concessionária, apresentada em maio de 2000.
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Figura 7 - Situação Atual Distrito Industrial IV
Fica claro, por todo exposto, que, caso haja determinação neste sentido
estará coníigurado o Fato do Príncipe, pois esta alteração era imprevisível ò licitante
^o decorrer da concorrência pública. Assim, gastos com execução de redes de água
e esgoto nesta área não toram provisionados no fluxo de caixa constante na proposta
comercial da licitante vencedora.
O Edital de Concorrência, item 11.2.12, estabelece que se ocorrerem
motivos técnicos ou conjunturais que impliquem reavaliação, necessário é a
manutenção do equilíbrio econômico-tinanceiro face o reajustamento dos custos
operacionais e investimentos incorridos.
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1'1.2 12. Peno|Jicamente, por iniciativa da Concessionária ou da Prefeitura Municipal, sem
pre que ocorrerem motivos técnicos. Econômicos, Financeiros ou Conjunturais que (jossam comprometer a cobertura dos investimentos, dos Custos Operacio
nais de Manutenção / Ampliação / Melhoria / Modernização / dos Serviços bem
como; o equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato, a Tarifa de Água (TRA) e a
Tarifai de Esgoto (TRE) deverão ser reavaliadas e reajustadas. Caberá sempre à
Prefeitura do. Primavera do Leste, através do Conselho Municipal de Saneamento
no praZjO máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do pedido de reavaliação pela (boncessionária. a análise e aprovação da proposta que venha a ser efetua da. i
Não por menos o Controto de Concessão firmodo entre os portes
determinou que a Concessionária somente se obriga o realizar os investimentos que
estejam previstos na sua proposta, sendo que qualquer modificação que venha a
ocorrer será objeto de renegociação, cobendo oo Concedente o restobelecimento
do equilíbrio econômico-finonceiro.'^
Isto porque, no âmbito dos controtos odministrotivos sob o regime jurídico
de direito público, umo dos mois lídimos gorontios dos portes é o monutenção do
equilíbrio econômico-finonceiro do ovenço.
Esse equilíbrio econômico-finonceiro, significa o relação (de fofo)
existente entre o conjunto de encargos impostos oo particular e o remuneração
correspondente. (...). A equação econômico-finonceiro se delineia o partir do
elaboração do oto convocatório. Porém, o equação se firmo no instante em que o
proposta é apresentado. Aceita o proposta pelo Administração, está consagrado o
equação econômico-finonceiro delo constante. A partir de então, essa equação está
protegida e assegurado pelo direito”.
As regras contratuais firmados entre Concedente e Concessionária
podem ser alterados, mos ossegurondo-se o manutenção do equilíbrio do equação
econômico-finonceiro advindo do planejamento financeiro do Concessionário
quando do proposto.”
17 Cláusula Sétima - A CONCESSIONÁRIA somente se obriga a realizar os investimentos que estejam previstos na sua PROPOSTA,sendo
que qualquer modificação que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as PARTES, cabendo á PREFEITURA MUNICIPAL rever a
tarifa de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Marçal Jusien Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p. 531 e 536
Cláusula Sétima: §1° - A CONCEDENTE pode solicitar á CONCESSIONÁRIA, e esta deverá atender, alterações no planejamento dos
serviços, objeto desta contratação, assegurando a manutenção do equilíbrio da equação econõmico-financeira advinda do Planejamento
econômico-financeiro da concessão, constante da PROPOSTA COMERCIAL ofertada pela CONCESSIONÁRIA na licitação que antecedeu o
presente contrato.
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Vale ressalvar o fato de que a execução das redes de abastecimento de
água e esgotamento sanitário no Distrito Industrial, se determinada, causará impactos
positivos e negativos no tluxo de caixa previsto na proposta comercial. Os impactos
negativos reterem-se aos investimentos e custos operacionais adicionais imputados à
Concessionária, enquanto os impactos positivos reterem-se ao incremento de receita
de abastecimento de água e esgotamento sanitário não previstos na proposta
comercial, haja vista que o aumento da abrangência do Contrato de Concessão
ocasiona aumento de usuários conectados ao sistema.
Desta torma, caso se concretize esta nova determinação imprevisível à
época da licitação, a Concessionária, desde já, pleiteia o concomitante reequilíbrio
econômico-tinanceiro do contrato de concessão, considerando que este item
impacto na redução da Taxa Interna de Retorno - TIR do contrato.
■ IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
Como já explanado, a execução das redes de água e esgoto no Distrito
Industrial IV causará impactos positivos e negativos no tluxo de caixa previsto na
proposta comercial.
Quanto aos impactos positivos, demonstramos abaixo o incremento de receita
previsto os serviços de água e esgoto do Distrito Industrial IV, considerando os valores
em moeda do ano 2000;
Quadro 30- Previsão de Receita para o Distrito Industrial IV
Receita
Distrito
Industrial IV
Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 26 Ano 29 Ano 30
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Receita Água 13.675 13.675 13.675 13.675 13.675 13.675 13.675 13.675 13.675 13.675
Receita
Esgoto
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
10.256 10.256 10.256 10.256 10.256 10.256 10.256 10.256 10.256 10.256
Quanto aos impactos negativos, ou seja, os impactos que reduzem a TIR de
proposta comercial, temos os relativos aos incrementos de custos operacionais,
causados pela ampliação da área de abrangência do Contrato de Concessão e os
investimentos adicionais necessários ao atendimento do Distrito.
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Jo orçamento paro execução das redes de água e esgoto foram estimados,
levando em consideração a quantidade de economias a serem atendidas e a possível
demanda do Distrito, abaixo os valores considerados no estudo, estes na moeda do
ano 2000:
Quadro 31 • Previsão de Investimentos para o Distrito Industrial IV
Investimentos Ano 20 Ano 21 Distrito Industrial IV
Investimento Agua R$ 309.838.90 R$ 309.838.90
Investimento Esgoto R$ 487.858.43 R$ 487.858,43
Quanto aos custos operacionais adicionais relativos ao atendimento no novo
Distrito, apresentamos abaixo os valores previstos no estudo, estes na moeda do ano
2000:
Quadro 32 - Previsão de Custos Adicionais para o Distrito Industrial IV
Distrito
Industrial IV 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Custos
Adicionais
Água e
Esgoto
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
29.885 29.885 29.885 29.885 29.885 29.885 29.885 29.885 29.885 29.885
Desta maneira, apresentamos no (doc. 24) o fluxo de proposfa desequilibrado,
ao considerar os efeitos positivos e negativos citados neste item. É possível verificar que
a TIR contratual apresentou redução para 32,54%, ou seja, um impacto de -0,04%.
Com efeito, para reequilibrar a TIR d^ proposta (32,58%) sugerimos a utilização
de uma das opções apresentadas abaixo:
i. Revisão Tarifária de 13,38% no Ano 22 (set/21);
ii. Extensão do Prazo da Concessão em 30 anos e 6,25% de revisão tarifária no Ano
22 (set/21);
iii. Aumento da Paridade de 75% para 90% e Revisão Tarifária de 6,6% no Ano 22
(set/21)
O (doc. 25) apresenta os fluxos reequilibrados considerando cada forma de
reequilíbrio citada (i, ii e iii).
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4.9 FATOR 9: AUMENTO DE CAPEX DEVIDO A URBANIZAÇÃO DA ÁREA
DA ETE TRAÍRAS
O Quadro 33 apresenta o resumo dos principais itens que caracterizam
este evento de desequilíbrio.
Quadro 33 - RfSUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Investimentos a maior em foce do execução de
urbanização da área da ETE Traíras, caso haja
determinação neste sentido
Este evento, se exigido pelo Poder Concedente,
causará aumento de investimentos em razão da
execução de obras de urbanização na área da ETE
Traíras.
Possível alteração unilateral do Contrato
cl. sétima do contrato de concessão- Alteração
unilateral
Aumento de investimentos e encargos inicialmente
Fator de desequilíbrio
Breve descrição
Materialidade do evento
Justificativa para recomposição
Impacto
não previstos.
Condicionado à aprovação do Fator de desequilíbrio
Sistema Esgoto: Desativação ETE Rio Traíras, Instalação
Nova ETE e Pagamento área Nova ETE
Observação
Em reunião ocorrida dia 12/11/2019, o Poder Concedente, por meio do
chefe do Poder Executivo, solicitou a Concessionário estudo quanto ao impacto no
equilíbrio econômico-financeiro da urbanização da área da ETE Traíras, a ser
^ desativada quando da finalização da ETE no Rio dos Perdidos.
A urbanização se resumiría na execução de um parque, de forma a
valorizar o espaço livre público com incentivo ao lazer contemplativo, recreação,
prática de atividades tísicas e exercício de educação ambiental e cidadania, ou seja,
tal obra beneficiaria toda a população de Primavera do Leste.
Assim, caso seja expressamente determinado pelo Poder Concedente que
a Concessionária arque com os custos da implantação de Parque no local que é hoje
ETE Traíras, tal fato condicionará a Concessionária a novas obrigações contratuais,
essas não previstas inicialmente em edital e no Contrato.
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CEP 78850-000
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Será, portanto, de verdadeiro tato do príncipe, pois as novas obrigações
eram imprevisíveis d licitante no decorrer da concorrência pública, de forma que os
gastos não foram provisionados no fluxo de caixa constante na proposta comercial da
licitante vencedora.
O Edital de Concorrência, item 11.2.12, estabelece que se ocorrerem
motivos técnicos ou conjunturais que impliquem reavaliação, necessário é a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro face o reajustamento dos custos
operacionais e investimentos incorridos.
11.2.12. Periojjicamenle. por iniciativa da Concessionária ou da Prefeitura Municipal, sem
pre que ocorrerem motivos técnicos. Econômicos. Financeiros ou Conjunturais
que po.ssam comprometer a cobertura dos investimentos, dos Custos Operacio
nais de Manutenção / Ampliação / Melhoria / Modernização / dos Serviços bem
como; o equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato, a Tarifa de Água (TRA) e a
Tarifa’de Esgoto (TRE) deverão ser reavaliadas e reajustadas. Caberá sempre á
Prefelliira do,Primavera do Leste, através do Conselho Municipal de Saneamento
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do pedido de reavaliação pela èoncessionáfia, a análise e aprovação da proposta que venha a ser efetua
da. I •
Não por menos o Contrato de Concessão firmado entre as partes
determinou que a Concessionária somente se obriga a realizar os investimentos que
estejam previstos na sua proposta, sendo que qualquer modificação que venha a
ocorrer será objeto de renegociação, cabendo ao Concedente o restabelecimento
do equilíbrio econòmico-financeiro.20
Isto porque, no âmbito dos contratos administrativos sob o regime jurídico
de direito público, uma das mais lídimas garantias das partes é a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro da avença.
Esse equilíbrio econômico-financeiro, significa a relaçao (de fato)
existente entre o conjunto de encargos impostos ao particular e a remuneração
correspondente. (...). A equação econômico-financeira se delineia a partir da
elaboração do ato convocatório. Porém, a equação se firma no instante em que a
proposta é apresentada. Aceita a proposta pela Administração, está consagrada a
equação econômico-financeira dela constante. A partir de então, essa equação está
protegida e assegurada pelo direito".2’
^ Cláusula Sétima - A CONCESSIONÁRIA somente se obriga a realizar os investimentos que estejam previstos na sua PROPOSTA, sendo
que qualquer modificação que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as PARTES, cabendo á PREFEITURA MUNICIPAL rever a
tarifa de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p. 531 e 536. 21
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Obedecendo ao preceito Federal, através da Lei Municipal (Projeto de Lei
n° 927/19, aprovado em 07 de Outubro de 2019) - Doc.28, o Poder Público municipal
firmou convênio com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
município de Barra do Garças - AGER Barra, para a regulação e fiscalização dos
serviços de saneamento básico prestados no Município.
Nesta quadra, em cumprimento ò legislação Federal, o Município de
Primavera do Leste, instituiu a taxa de fiscalização e regulação TFR, fixando alíquota
3,0% (três por cento) sobre o valor bruto mensal efetivamente arrecadado pela
Concessionária, percentual este que entende suficiente para a independência
financeira da autarquia.
Com efeito, cumpre asseverar que o Edital de Concorrência Pública n°
^001/05/2000 não previa a figura da taxa de regulação, razão pela qual este custo não
foi inserido na proposta comercial vencedora da licitação. Desta forma, este
encargo onerou o fluxo de caixa da Concessionária, desequilibrando o Contrato.
novo
Isto porque, na época da licitação - ano 2000 - sequer existia a Lei Federal
que instituiu o marco regulatório do saneamento no país (Lei Federal n. 11.445/07), a
qual trouxe a figura de uma Regulação independente e autônoma. Assim, não havia
previsão - ou sequer previsibilidade - na época da licitação, de que mais esta taxa
seria imposta à Concessionária.
O Contrato, em sua cláusula décima quinta, parágrafo único, blindou a
relação administrativa quando normatizou que a instituição ou alteração de tributos
que venham a afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão
ensejará a imediata revisão nas tarifas dos serviços:
Cláusula Décima Quinta
Parágrafo Único. Caso venham a ser criados novos tributos ao
longo do prazo de vigência do presente Contrato, ou que sejam
alterados tributos existentes, de modo a afetar o equilíbrio
econômico-financeiro inicial do mesmo, as tarifas deverõo ser
imediafamente revisadas, a fim de manter a estrutura inicial da
Concessão.
Assim, considerando mais esta imposição de encargos à concessionária, é
patente o direito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme
metodologia de cálculo apresentada abaixo.
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4.10 FATOR 10: AUMENTO DE OPEX EM RAZÃO DA INSTUITUIÇÃO DA
TAXA DE REGULAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO
O Quadro 34 apresenta o resumo dos principais itens que caracterizam
este evento de desequilíbrio.
Quadro 34 ■ RESUMO DO EVENTO DE DESEQUILÍBRIO
Fator de desequilíbrio Custos extraordinários em razão da criação da Taxa
de Regulação e de Fiscalização
Instituição da Taxa de Regulação e de Fiscalização
dos serviços públicos prestados pela Águas de
Primavera, por meio de Legislação Municipal (Projeto
de Lei n°927/19, aprovado em 07 de Outubro de
2019), que autorizou o município a firmar convênio
com a Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do município de Barra do Garças - AGER
Breve descrição
Barra.
Lei Municipal (Projeto de Lei n° 927/19, aprovado em
07 de Outubro de 2019)
Cl. Décima Quinta, parágrafo único, do Contrato de
Concessão
Aumento de custos de operação da Concessionária
Materialidade do evento
Justificativa para recomposição
Impacto
• DESCRIÇÃO DO EVENTO E EMBASAMENTO JURÍDICO
A Lei Federa! n° 11.445/07, que instituiu diretrizes nacionais para o
saneamento básico, previu em seu art. 9°, inciso II, que o titular dos serviços deverá
definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os
procedimentos de sua atuação.
O art. 21 da mesma Lei preceitua que o exercício da função de regulação
atenderá ao princípio
administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora.
incluindo autonomia da independência decisória.
público O projeto em questõo atende aos dispositivos estabelecidos pela NBR-9050. por meio de rampas no intenor do parque e
na calçada e pisos tatéis na calçada - R$ 4.298.045 (Valores SINAPIAGOSTO/2018 ORSE/JULHO 2018 SEINFRA).
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O (doc. 27) apresenta os fluxos reequilibrados considerando cada forma de reequilíbrio citada {i e ii).
Figwa 8 ■ Exemplo de urbanização da área da ETE Traíras^^
?3 Projeto RevHaliioçao Ambiental Parque Encontro das Águas (EDITAI CP 18-2018 ) - Município Rondonópolis - Ago/2018 O
i^'C9rante ôo Sistoma dc Espaços Livres c Públicos intitulado na órco que ^tSi7aS e Vermelho. O Parque contqrá com inlrq-estruturo de calçamentos urbanos e passeios em gerol: m estacionamento; ciclovia bidirecional (largura de ?.5m): mirante: gradil nas areas voltadas C^lesDort vas auadra ?^'i Vermeho e do córrego Arareau, ambas para isotamenlo: quadras S^n^ftas ves^idrioe^laiL^!'^''” ° lanchonetes e restaurante com sanitários; mobiliórios urbanos Sotados "" esguichos d'água; ponte de pedestre entre o parque e o Cois; pista de skate: pergotado^aca^mia, arquibancada voltada para uma extensa área de eventos: quiosques; luminotécnico e iluminação
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As regras contratuais firmadas entre Concedente e Concessionária
podem ser alteradas, mas assegurando-se a manutenção do equilíbrio da equação
econômico-financeira advindo do planejamento financeiro da Concessionária
quando da proposta.22
Os novos investimentos, se determinados, impactarão negativamente no
fluxo de caixa, conforme comprovam os estudos anexos, fato que obrigará o
Concedente a reequiiíbra>los concomitantemente a alteração contratual, o que se
pleiteia desde já.
• IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
Como já explanado, a execução de investimentos adicionais não
previstos no fluxo de caixa da proposta comercial causará impactos negativos no fluxo
de caixa previsto.
Abaixo, demonstramos o incremento nos investimentos previstos caso haja
a determinação do Poder Concedente para execução da urbanização da área da
ETE Trairas, considerando os valores em moeda do ano 2000:
Quadro 33 - Projeçõo de investimentos para execução obras de urbanização área ETE Traíras
PLANILHA DE PREVSAÕ DÊ CUSTO ANO 23 ANG 24 total
6 - PARQUE TRAÍRAS Qtd.
6.1 - Parque R$616.723,76 R$616.723,76 R$ 1.233.447,51
Desta maneira, apresentamos no (doc. 26) o fluxo de proposta desequilibrado,
ao considerar os efeitos positivos e negativos citados neste item. É possível verificar que
a TIR contratual apresentou redução para 32,57%, ou seja, um impacto de -0,01%.
Com efeito, para reequilibrar a TIR de proposta (32,58%) sugerimos a utilização
de uma das opções apresentadas abaixo;
i. Revisão Tarifária de 3,10 % no Ano 22 (set/21);
ii. Extensão do Prazo da Concessão em 3 anos.
22 Cláusula Sétima; §1° - A CONCEDENTE pode solicitar à CONCESSIONÁRIA, e esta deverá atender, alterações rw planejamento dos
serviços, objeto desta contratação, assegurando a manutenção do equilíbrio da equação econômico-financeira advinda do Planejamento econômico-financeiro da concessão, constante da PROPOSTA COMERCIAL ofertada pela CONCESSIONÁRIA na licitação que antecedeu o
wesente contrato.
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• IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA DA CONCESSIONÁRIA
A Proposta Comercial, apresentada durante o processo licitatório considerou
que a arrecadação durante todo o período da Concessão seria igual ao faturamento
com os serviços de água e esgoto, assim, aplicando-se a esta o percentual de 3,0%,
relativo a alíquota da Taxa de Regulação e Fiscalização, temos abaixo quadro que
relaciona os valores a serem desembolsados pela Concessionária, até o final do
período da Concessão para pagamento deste novo encargo;
Quadro 35 - Impacto no* custos de proposta do pagamento da taxa de regulação e fiscalização
Taxa Regulação e Fiscalização
(moeda 2000) - R$
104.268,61
161.085,37
165.924,65
1 70.898,35
1 76.028,89
181.316,25
186.738,04
192.361,47
198.119,32
204.056,40
210.195,12
Ano
Ano 20
Ano 21
Ano 22
Ano 23
Ano 24
Ano 25
Ano 26
Ano 27
Ano 28
Ano 29
Ano 30
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Desta maneira, apresentamos no (Doc. 29) o fluxo de proposta desequilibrado,
ao considerar os efeitos dos custos adicionais apresentados no Quadro 35 acima. E
^ possível verificar que a TIR contratual apresentou redução para 32,57%, ou seja
impacto de -0,01%.
Com efeito, para reequilibrar a TIR de proposta (32,58%) sugerimos a utilização
de uma das opções apresentadasabaixo;
, um
i. Revisão Tarifária de 3,36% no Ano 21 (]ul/20);
ii. Extensão do Prazo da Concessão em 3 anos.
O (Doc. 30) apresenta os fluxos reequilibrados considerando cada forma
de reequilíbrio citada (i e ii).
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5. QUANTIFICAÇÃO DOS EVENTOS DE DESEQUILÍBRIOS
Esta Seção apresenta um quadro resumo referente a apuração dos
desequilíbrios, bem como os resultados agregados e aqueles obtidos individualmente,
conforme mencionado nos relatórios de desequilíbrio em anexo (does. 07 a 30).
QUADRO 36: EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO ECONÕMICO-RNANCEIRO DO CONTRATO
Impacto
Total na Opções de Reequilíbrío do
Contrato
ITEM Desequilíbrios considerados
TIR
1.1 Energia Eiétrica; Bandeiras Tarifárias
i. Revisão Tarifária de 3344% no
Ano22(sef/21) 1.2 Energia Eiétrica: Revisão Extraordinária
1.3 Energia Elétrica: Revisão Periódica ii: Extensão Prazo Concessão
em 30 onos e 3022% de revisão
tarifário no Ano 22 (set/21)
1. FATORES DE
DESEQUILÍBRIO
OCORRIDOS
1.4 Energia Elétrica; Decreto 9642/2018 -8,61%
Atraso/Não aplicação reajustamentos
tarifários 1.5
iii. Revisão da Paridade de 75%
para 90% e revisão tarifária de
3337% no Ano 22 (set/21)
1.6 Aumento alíquota do PIS/COFINS
Instituição Taxa de Regulação e
Fiscolizaçõo 1.7
Sistema Esgoto: Desativação
ETE Rio Trairas, Instalação
Nova ETE e Pagamento área Nova ETE
i. Revisão Tarifária de 666% no
Ano 22 (set/21)
2.1
2. FATORES DE
DESEQUILÍBRIO - JÁ
DETERMINADOS
PELO PODER
CONCEDENTE E
NOVOS ESTUDOS
SOLICITADOS
Sistema Esgoto; Universalização
cobertura esgoto área urbana. 2.2 ii; Extensão Prozo Concessão
em 30 anos e 600% de revisão
tarifária no Ano 22 (set/21) Execução das obras de
abastecimento de água e
esgotamento sanitário no Distrito
Industrial IV
-2,46%
2.3
iii. Revisão da Paridade de 75%
para 90% e revisão tarifário de
659% no Ano 22 (set/21) Urbanização da área da ETE Traíras
(Parque) 2.4
i. Revisão Tarifária de 3521% no
Ano 22 (set/21)
ii: Extensão Prazo Concessão
em 30 anos e 3187% de revisão
tarifária no Ano 22 (set/21) IMPACTO TOTAL fl-r 21 -12,48%
III. Revisão da Paridade de 75%
para 90% e revisão tarifária de
3515% no Ano 22 (set/21)
Assim, o Quadro 36 acima, resume os fatores apresentados neste pleito,
que geraram desequilíbrio econômico-financeiro e seus respectivos impactos
financeiros de valor, calculados conforme regra do Contrato.
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O {doc.31) apresenta o fluxo de caixa desequilibrado considerando todos
os itens citados em 1. FATORES DE DESEQUILÍBRIO OCORRIDOS.
Já o (doc.32) apresenta o fluxo de caixa considerando as 3 opções de
reequilibrio {i, ii e iii)
O (doc.33) apresenta o fluxo de caixa desequilibrado considerando todos
os itens citados em 2. FATORES DE DESEQUILÍBRIO ESTUDOS SOLICITADOS.
Já o (doc.34) apresenta o fluxo de caixa considerando as 3 opções de
reequilíbrio (i, ii e iii)
Por fim, o anexo (doc.35) apresenta o fluxo de caixa desequilibrado
considerando todos os itens citados neste relatório técnico (IMPACTO TOTAL 1+ 2).
E, por fim, o {doc.36) apresenta o fluxo de caixa considerando as 3 opções
de reequilíbrio (i, ii e iii).
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6. CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS
Frente a todo o exposto, o concessionária Aguas de Primavera requer o
acolhimento deste pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de
concessão do serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de
esgoto, de forma a recompor a TIR - Taxa Interna de Retorno constante na proposta
comercial, que está desequilibrada, conforme demonstrado no QUADRO 36: EVENTOS DE
DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO acima.
Neste contexto, para reequilibrar a Taxa Interna de Retorno - TIR do Contrato
de Concessão, a Concessionária solicita a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão, sendo possível a utilização das seguintes
alternativas de recomposição;
Revisão tarifária;
Revisão da Paridade entre a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) e a Tarifa
Referencial de Água (TRA);
Prorrogação do prazo de concessão;
Emprego de recursos do Tesouro do Município; e
Utilização conjugada de uma ou mais modalidades acima.
IV.
V.
Por fim, convém mencionar que os cálculos ora apresentados englobaram
tão somente os fatores de desequilíbrio aqui elencados, sendo que os demais fatos
serão objeto de novo pleito em momento oportuno.
Nestes termos, aguarda deferimento.
Primavera do Leste/MT, 21 de novembro de 2019.
Ahdre Bicçd Machado
Diret^Piesidente
Aguas dVpximovefa S/A
Róbson Luiz Cunha
Ditetoi-Execuüvo
Agues de Primavera S/A
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3
ANEXOS
Revisão Extraordinária
(Anexo da Carta PVA n° 270/2019)
Protocolo n° 14.981/2019-30 de 27 de Agosto de 2019.
ANEXOS do Requerimento de revisão
extraordinária do Contrato de
Concessão de 25/08/2000, referente
à prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e de
esgotamento sanitário do Município
de Primavera do Leste/MT.
Novembro de 2019
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Carta APR n» 42/2021 Primavera do Leste/MT, 02 de março de 2021.
À
Agencia Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças/Ml
Sra. MARIA OLIVIECKICOIATELLI - Diretora Presidente
Sr PAULO MAYRUNA S. BELÉM - Diretor Técnico Operacional
c/c.
LEONARDO 80RT0LIN
Prefeito de Primavera do Leste/M í
Rua Maringa. n? 444, Centro
Ref.: Reencaminhamento do Pleito de revisão extraordinária protocolado em 21 de novembro de
2019.
Pregados Senhores,
A ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.^
04.042.374/0001 20, com sede na Rua Londrina, n? 249, Centro, Primavera do Leste/MT,
concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitario
do Município de Primavera do Leste, cfstado de Mato Grosso, conforme o Contrato de Concessão,
assinado em 25 de agosto de 2000 com o Município, vem por meio desta expor o que segue.
Por meio da presente, a Concessionária informa que, em 19 de novembro de 2019, protocolou
junto a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o pleito de revisão extraordinaria. para fms de
reequilíbno económico-financeiro, sob o n* 19.996/2019-16.
Apesar de o Pleito haver sido encaminhado pela Prefeitura Municipal, no dia 21 de novembro
de 2019, data em que foi assinado o Convênio de Cooperação com a AGLRBarra, v senhoria sinalizou
a esta empresa acerca da não localização de cópia deste documento. Diante disto, serve a presente
para reencaminhar o pleito de reequilíbrio com seu respectivo protocolo.
Sendo o que nos apresentava na oportunidade, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamcntc,
KObSOn Luiz Cunha
Diretor Executivo
André Bicca Machado
Diretor Presidente
oa
Ru4 Londrina. 249 Centro. Prunawera do Lettc/MT - CEP 78850 000