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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaRegulamenta, em face do art. 191 da Lei Nº 14.133, de 2021, o regime de transição entre as Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e 12.462, de 2011 no âmbito do Poder Legislativo de Primavera do Leste e dá outas providências.
native_id3953

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-08 Tramitação Concluída RESOLUÇÃO Nº 061 DE 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 2670 - 19 DE DEZEMBRO DE 2023
2023-12-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-12-15 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2023-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-14 Parecer favorável da comissão
2023-12-13 Aguardando parecer da comissão
2023-12-12 Aguardando parecer da comissão
2023-12-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-12-08 Parecer Jurídico Favorável
2023-12-07 Aguardando Parecer Jurídico
2023-12-07 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:12:07.303345-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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‘'va do Leste Mj CÂMARA MUNICIPAL DE n’- Rub
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 023/2023
Regulamenta, em face do art. 191 da Lei rf 14.133,
de 2021, o regime de transição entre as Leis
números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e 12.462,
de 2011 no âmbito do Poder Legislativo de
Primavera do Leste e dá outas providências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições previstas inciso II, IV e V do art. 30 da Lei Orgânica Municipal e,
ainda.
CONSIDERANDO 0 disposto no inciso III do § 2° do art. 87 e no art.
177 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que 0 art. 191 da Lei n*" 14.133, de 2021 estabelece
que até 0 decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a
Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo a Lei
n® 14.133, de 2021 ou de acordo com as leis números 8.666, de 1993, 10.520, de
2002 e 12.462, de 2011, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente
no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação
combinada das referidas leis;
CONSIDERANDO que a expressão - poderá optar por licitar ou
constante do art. 191 da Lei n° 14.133, de 2021, tem caráter
indeterminado, tendo em vista que não define um limite para a referida opção e
nem qual ato determinará o termo final para o exercício da opção;
CONSIDERANDO que o art. 3° da Lei Complementar n° 198, de 2023,
alterou a redação do inciso II do art. 198 da Lei rf 14.133, de 2021, estendendo
a vigência das Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e, parte da Lei n°
12.462, de 2011, até 30 de dezembro de 2023;
contratar
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.lea.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE Rub
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CONSIDERANDO que o art. 23 do Decreto-Lei n° 4.657, de 1942, com
redação dada pela Lei n° 13.655, de 2018, aponta a necessidade de um regime
de transição sempre que se estabelecer interpretação ou orientação nova sobre
norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo
condicionamento de direito, especialmente quando indispensável para que o
novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional,
equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais;
CONSIDERANDO que o art. 30 da Decreto-Lei rf 4.657, de 1942, com
redação dada pela Lei n° 13.655, de 2018, estabelece que as autoridades
públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das
normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e
respostas a consultas, que terão caráter vinculante em relação ao órgão ou
entidade a que se destinam, até ulterior revisão;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos
Agentes Públicos e todos os demais envolvidos nos processos e procedimentos
de contratações da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
O Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste, cumprindo
disposição da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e objetivando
regulamentar a Lei n° 14.133, de 2021, aprova as seguintes normas
regulamentares:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1° Esta Resolução, em face do disposto no art. 191 da Lei n°
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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14.133, de 2021, regulamenta, no âmbito do Poder legislativo de Primavera do
Leste, o regime de transição das Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002
e 12.462, de 2011, revogadas em 30 de dezembro de 2023, para obrigatoriedade
de aplicação integral das disposições da Lei 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Hipóteses de aplicação
Art. 2° Permanece regida pelas Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de
2002, 12.462, de 2011, conforme o caso:
1 - a licitação na modalidade concorrência, tomada de preços, convite,
concurso e pregão (presencial ou eletrônico) que, em 30 de dezembro de 2023,
esteja formalmente autorizada pela autoridade superior ou competente;
II - a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação que,
até 3o de dezembro de 2023, não tiver sido deflagrada com fundamento na Lei
n° 14.133, de 2021, e que já tenha o aviso ou ato de autorização e/ou ratificação
de contratação publicado na imprensa oficial ou divulgado no sitio eletrônico
oficial do Poder Legislativo de Primavera do Leste;
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se formalmente
autorizada a licitação em que os procedimentos da fase interna já atendam, em
30 de dezembro de 2023, o disposto no caput art. 38 da Lei n° 8.666, de 1.993, e
cujo planejamento específico tenha se dado com fundamento nas disposições
das leis revogadas.
Objetivos
Art. 3° Aplica-se ao credenciamento, no que couber, o disposto no art. 2°
desta Resolução.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÚOH l
PRIMAVERA LESTE
Alt. 4° O edital da licitação ou de chamamento público ou o aviso de
contratação direta deverá informar expressamente a opção da Administração.
Alt. 5° A ata de registro de preços assinada até 30 dezembro de 2023 ou
que, após esta data, tenha por origem licitação autorizada na forma do art. 2°
deste decreto, será regida pelas mesmas leis que regeram o procedimento de
licitação.
Art. 6°. O procedimento de licitação autorizado na forma do art. 2° desta
Resolução deve ter seu edital publicado em até 120 (cento e vinte) dias a contar
de 30 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A não publicação do edital no prazo de que trata o
caput obrigará a Administração a adotar, no caso, a Lei n° 14.133, de 2021,
inclusive devendo refazer o planejamento da contração sob os fundamentos
desta lei.
Art. 7° O contrato assinado até 30 de dezembro de 2023 (instrumento de
contrato, nota de empenho e outros substitutivos legais), ou que tenha origem
em qualquer procedimento formalizado conforme o art. 2° desta Resolução,
continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação
revogada, extensíveis, as mesmas regras, aos seus aditamentos necessários,
conforme preconiza o parágrafo único do art. 191 da Lei rf 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Não se aplica as regras do caput deste artigo ao
contrato cujo processo de licitação ou o procedimento de contratação direta por
dispensa ou inexigibilidade que lhe deu origem já tenha sido formalizado sob a
regência da Lei n° 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Tratamento de normas não revogadas e vedação
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:Rub
00^ CAMARA MUNICIPAL DE t
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 8° No que couber e conforme o caso, aplica-se às hipóteses
previstas em normas regulamentares de qualquer espécie (Decretos, Instruções
Normativas, Resoluções, etc), não revogadas tácita ou expressamente e que
façam referência às Leis números 8.666, de 1993, 10.520, de 2002,
disposições da Lei rf 14.133, de 2021.
as
Art. 9°. E vedada a aplicação combinada da Lei n° 14.133, de 2021, com
qualquer das Leis números 8.666/93, 10.520, de 2002, 12.462, de 2011.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo impede a realização do
planejamento parcial ou total da fase interna com fundamento nas nonnas
revogadas e o prosseguimento da etapa externa com fundamento na Lei rf
14.133, de 2021, devendo ser considerado para tal, o marco limite estabelecido
no art. 2° desta Resolução.
Omissão
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara
Municipal de Primavera do Leste, que poderá editar normas complementares a
esta Resolução.
Vigência
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Primavera do Leste - MT., Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2023.
r
m
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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