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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA V/2023
"Autoriza o ingresso do Município de
Primavera do Leste - MT no Consórcio
de Inovação na Gestão Pública - CIGA,
e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica autorizado o ingresso do Município de Primavera do Leste -
MT, no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - CIGA, CNPJ:
09.427.503/0001-12, nos termos do Contrato de Consórcio Público com
seus anexos.
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de dezembro de 2023.
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PREFEITO MUNICIPAL
FJO/ELO.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” 72023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminhar para
deliberação desta Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei para ingresso do
Município no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - Ciga.
O Ciga é um consórcio público, portanto integrará a
administração indireta do Município. Foi criado em 29 de novembro de
2007, mediante a subscrição do Protocolo de Intenções por treze
municípios, ora convertido no Contrato de Consórcio Público, e tem como
propósito ^‘‘Tornar as cidades inteligentes e sustentáveis'" por meio do
desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de
sistemas de tecnologia da informação e comunicação voltadas para a
relação govemo-cidadão, em especial a gestão administrativa e a relação do
Poder Público com a sociedade civil, e que promovam a inclusão digital,
desenvolvam formas de acesso e comunicação com os gestores e induzam a
modernização de rotinas e aumento de eficiência e eficácia da gestão
pública municipal.
De acordo com o art. 2°, § 4° do Contrato de Consórcio,
para o ingresso dos municípios no CIGA é necessária a autorização da
Câmara de Vereadores, motivo pelo qual encaminhamos o Projeto de Lei
em anexo.
Inicialmente, o município não despenderá recursos
financeiros ao consórcio, somente o fazendo quanto efetivamente contratar
serviços específicos prestados pelo Ciga, mediante assinatura de contrato
de prestação de serviços. A celebração do referido contrato depende de
abertura de créditos orçamentários especiais, por meio da aprovação de lei
desta Câmara de Vereadores, caso não haja a dotação específica no
orçamento do município referente a contratação de serviços de consórcio
público do qual o ente participe.
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Os serviços eventualmente contratados pelo município com
o Ciga serão menos dispendiosos, atendendo assim ao princípio da
economicidade, pois o Ciga não visa lucro e vale-se também da economia
de escala, podendo prestar serviços a todos os municípios consorciados.
O portfólio de serviços prestados pelo Ciga é variável,
cabendo ao município escolher quais sistemas deseja contratar, podendo
crescer conforme a demanda dos municípios consorciados. Atualmente,
estão disponíveis os seguintes sistemas aos consorciados de outros estados
(fora de Santa Catarina);
- Gestão Tributária (Ciga Simples e Ciga Nota);
- Ciga Obras (Sistema de Gestão de Obras);
- e-Ciga (Sistema de Gerenciamento de Processos Eletrônicos);
- Ciga Câmara (Portal na Internet para a Câmara de Vereadores e
sistema de tramitação legislativa - intranet).
Além dos sistemas acima, outras soluções podem ser
disponibilizadas aos consorciados, tais como: compras/contratações
compartilhadas e demais iniciativas do programa ‘Smart Ciga’. Entretanto
salientamos que de início será contrato o sistema Ciga Simples, uma vez
que precisamos melhorar efetivamente o controle das empresas e negócios
optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, que em nossa
municipalidade representa cerca de 78%.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa,
certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 12 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO N." XX/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA
INFORMAÇÃO
COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DO MATO GROSSO, E
O CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO
NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA).
DA E
Pelo presente instrumento, o Município de Primavera do Leste, Estado do Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.°
01.974.088/0001-05, com sede à Rua Maringá, n° 444, CEP 78850-000, na cidade de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito(a),
Senhor(a) LEONARDO TADEU BORTOLIN, doravante denominada
CONTRATANTE, e o Consórcio de Inovação na Gestão Púbiíca - CIGA, pessoa
jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n.° 11.107, de
06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos, e de seu Decreto regulamentador n.° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para
estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de
interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de
direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.427.503/0001-12,
com sede à Rua General Liberato Bittencourt, 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala
102, Bairro Canto, Florianópolis/SC, CEP 88070-800, neste ato representada pelo
Diretor Executivo, Senhor Gilsoni Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre
si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A sua formalização direta está autorizada no processo de contratação, com fulcro no
artigo 2°, § 1°, inciso III, da Lei Federal n.° 11.107/05; no artigo 18 do Decreto Federal
n.° 6.017/07; no artigo 24, inciso XVI, segunda parte, da Lei Federal n.° 8.666/93; e na
Lei Municipal n.° XXXX.
Gestão CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO CONTRATUAL
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O objeto do presente eontrato é a prestação de serviços continuados de Tecnologia da
Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas:
1. Gestão de Obras - CIGA OBRAS: direcionado aos setores de planejamento e
obras para o controle de convênios federais, contratos de empreitada, termos aditivos e
andamento de obras de forma integrada, com uma ferramenta de confecção de
orçamentos, sendo estes nos padrões da Caixa Econômica Federal (DTB) e com
disponibilidade de todas as tabelas SfNAPI, SEOP, DER, DNIT, DEFNFRA e outras
que podem ser integradas sob solicitação;
2. Tributária; Gestão do Simples Nacional - CIGA SIMPLES: destinado à gestão
dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo Simples de Nacional, permitindo o controle dos contribuintes e a geração
de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida
pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem
realizados no âmbito do Simples Nacional;
3. Gestão Tributária: Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CIGA
NOTA: permite a emissão Nota Fiscal de Serviços com o intuito de registrar, de forma
eletrônica, as operações de prestação de serviço de pessoas jurídicas estabelecidas no
município, sendo integrado ao Sistema de Gestão do Simples Nacional;
4. Sistema de Processo Eletrônico Administrativo - e-CIGA: Constitui-se de um
sistema fornecido como serviço, on-line, que permite ao ente e seus usuários o cadastro
de documentos avulsos ou organizados em processos eletrônicos. Colabora na gestão
dos documentos, de forma a garantir integridade da informação. Os documentos podem
ser assinados com certificado digital de cadeia própria ou certificados da cadeia ICPBrasil conforme Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em
interações com entes públicos. O sistema pode ser parametrizado em caixas individuais
ou setoriais (compartilhada) personalizado pelo contratante, proporcionando a
tramitação de documentos ou processos entre setores ou usuários. Dispõe de controle de
classificação documental e sua numeração administrado pelo contratante.
Parágrafo Primeiro. O detalhamento técnico, contendo as descrições pormenorizadas
dos serviços prestados pela CONTRATADA, consta no “Caderno de Serviços” do
Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, disponível em seu sítio
eletrônico.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a habilitar
funcionalidades de integração e informações entre os sistemas contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024,
podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o
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limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.°
8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
A RESOLUÇÃO CIGA N.o 188, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, dispõe sobre a
concessão de isenção de pagamento, por até 90 (noventa) dias, para fins de avaliação
dos serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados
pelo Consórcio de Inovação na Gestão Pública
De tal modo, o valor total do serviço de tecnologia da informação e comunicação
previsto na Cláusula Terceira, para o período restante do exercício 2023, é:
l.Gestão Tributária: Gestão do Simples Nacional - CIGA Simples - R$ 2.498,83
Parágrafo Primeiro. Quando solicitado pela CONTRATANTE, o atendimento “in
toco” poderá ser realizado mediante disponibilidade técnica e reembolso dos gastos da
CONTRATADA com deslocamento, no valor de R$ 1,30/Km, e com hora técnica, no
valor de R$ 160,00.
Parágrafo Segundo. A customização do sistema contratado, quando solicitada pela
CONTRATANTE em aspectos não previstos neste contrato, e desde que haja comum
acordo, poderá ser realizada mediante pagamento à CONTRATADA do valor de R$
160,00 a hora técnica.
Parágrafo Terceiro. Os valores indicados têm por base a Tabela de Preços da
CONTRATADA para a Administração Pública Exercício 2023, definida por sua
Assembléia Geral, instância máxima do CIGA, publicada por meio de Resolução de seu
Presidente (Resolução CIGA n.° 236, de 08 de agosto de 2022).
Parágrafo Quarto. A Tabela de Preços da CONTRATADA para a Administração
Pública será atualizada anualmente, com efeitos para todos os contratos vigentes entre
Ciga e Municípios Consorciados, inclusive este, a partir do dia 1° do mês de janeiro do
ano subsequente à deliberação de sua Assembléia Geral, expedida por Resolução de seu
Presidente.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 2.498,83 (dois
mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) em 02(duas) parcelas,
no valor de R$ 1.249,41 (um mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e um
centavos), cada uma delas, sendo efetuadas por meio de boletos de pagamento
referentes aos serviços prestados, emitidos mensal, sucessiva e diretamente pela
CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil de cada mês, a partir de
novembro/2023.
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CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO DE PREÇOS
É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula
Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente
entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-fmanceiro inicial do contrato, nas seguintes
hipóteses, conforme artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.° 8.666/93:
• ocorrerem fatos imprevisíveis;
• ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou
impeditivas da execução do ajustado;
• em caso de força maior ou caso fortuito; e
• ocorrendo fato do príncipe.
Parágrafo Único. É também permitida a revisão destes para mais ou para menos,
conforme o caso, quando ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos,
encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação
da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, nos termos do artigo
65, § 5°, da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato
de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária n.° 3.3.93.40 (Serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação).
Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta
das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada
exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos
diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à
consecução do contratado.
Parágrafo Primeiro. Das responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da
CONTRATADA, aplicáveis à execução dos serviços;
b) Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no
presente contrato e em conformidade com a Cláusula Sexta, sob pena de exclusão,
após prévia suspensão, do ente consorciado ao CIGA;
b.l) A exclusão não exime a CONTRATANTE do pagamento de débitos
decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente;
c) Transmitir os dados e informações necessários à prestação adequada dos serviços
contratados;
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d) Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de
dados pessoais, bem como definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua
responsabilidade;
e) Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de
computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
f) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do
objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente
corrigidas;
g) Permitir que a CONTRATADA monitore dados relevantes dos usuários e sistemas
que possibilitem auditorias de acesso e controle de segurança da informação;
h) A CONTRATANTE declara que adota políticas e/ou procedimentos para impedir
práticas que desrespeitem a legislação em vigor e contrárias aos usos e costumes
considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet e que comprometam a
imagem da CONTRATADA e de seus entes consorciados;
i) A CONTRATANTE declara que o tratamento de dados pessoais é realizado para o
atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o
objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço
público, bem como adota mecanismos de segurança das informações e mitigação de
risco;
j) A CONTRATANTE declara que o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observam as
disposições legais;
k) A CONTRATANTE se compromete a regulamentar a utilização da assinatura
eletrônica, de acordo com a Lei 14.063/2020, para que faça uso das soluções da
CONTRATADA que utilizem certificação digital; e
I) A CONTRATANTE se compromete a regulamentar a utilização do Processo
Eletrônico Administrativo para que inicie a utilização da solução Processo Eletrônico
Administrativo - e-CIGA.
Parágrafo Segundo. Das responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e
especificações pertinentes;
b) Executar os serviços descritos no presente Contrato, nas condições nele
estabelecidas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE;
d) Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados.
Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as
partes;
e) Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar suporte à
CONTRATANTE em prazo razoável;
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f) Disponibilizar as novas versões dos sistemas eontratados pela CONTRATANTE
sem eusto adieional;
g) Manter o mais absoluto sigilo aeerea de quaisquer dados e informações da
CONTRATANTE, que porventura venha a ter eiêneia e eonheeimento, em função dos
serviços prestados; e
h) Responsabilizar-se pelos eneargos trabalhistas, previdenciários, fiseais e comereiais
resultantes da exeeução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.° 8.666/93.
Parágrafo Terceiro. Da Força Maior
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo
com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em
todos os atos praticados referentes à execução do objeto contratual, em conformidade
com os Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA NONA FISCALIZAÇÁO
O exercício pelas partes do direito de fiscalização não as exonera de suas obrigações,
nem de qualquer forma diminui suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de
propriedade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Único, Programas de computador de código fechado, utilizados neste
contrato, que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, permanecem
protegidos, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, salvo autorização
expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que
trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelo
direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por
serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas,
publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou
indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES CABÍVEIS
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O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar
suspensão dos serviços prestados e sua exclusão do Consórcio de Informática na Gestão
Pública Municipal.
Parágrafo Primeiro, Após 10 (dez) dias de inadimplemento, a CONTRATANTE será
notificada para regularizar sua situação no prazo de até 10 (dez) dias, contados do
recebimento de comunicação formal, sob pena de, após esse prazo, suspensão dos
serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização da dívida.
Parágrafo Segundo. Após 30 (trinta) dias da suspensão, caso não regularizada a
situação, a CONTRATANTE poderá ser excluída do Consórcio de Informática na
Gestão Pública Municipal, mediante deliberação da Assembléia Geral do CIGA,
precedida de processo administrativo em que seja reconhecida a justa causa para a
exclusão e seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo Terceiro. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão
aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa
ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA, mediante
declaração expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISTRATO E RESILIÇÃO UNILATERAL
E facultado às partes promover o distrato do presente Contrato, a qualquer tempo, por
mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas,
mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando
para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período
anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das
hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, no que couber.
Parágrafo Primeiro. Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) pagamentos do custo da desmobilização.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato,
eventual cronograma(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual
tempo.
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado às partes o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
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Parágrafo Quarto. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da
prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação
em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VINCULAÇÂO AO TERMO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
A presente contratação vincula-se ao termo que a dispensou de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Primeiro. No âmbito dos programas de computador, aplicam-se à presente
contratação, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário, a Lei Federal
9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de
computador) e a Lei Federal n.° 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais).
n.
Parágrafo Segundo. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever
de ambas as partes estar em conformidade com as legislações cogentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do artigo 55, inciso XIII,
da Lei n.° 8.666/93.
CONDIÇÕES EXIGIDAS NA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ARMAZENAMENTO DE DADOS DA
CONTRATANTE
A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações da
CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados.
Parágrafo Primeiro. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito
dos dados armazenados e outros afins deve ser precedido de autorização da
CONTRATANTE, detentora dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a
informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem
judicial.
Parágrafo Segundo. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a
CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia à
CONTRATANTE, comunicando-a na sequência.
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Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá armazenados os dados da
CONTRATANTE existentes em seu servidor pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar
da data do término do contrato (rescisão contratual). Findo o prazo, o apagamento dos
dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de
forma definitiva e irreversível, salvo acordo entre as partes.
Parágrafo Quarto. O armazenamento dos dados da CONTRATANTE não implica
restabelecimento do serviço prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO DE
DADOS DA CONTRATANTE
O espaço para armazenamento de dados disponibilizado pela CONTRATADA para a
CONTRATANTE referente ao sistema e-CIGA é de até 20GB em cada período de 12
meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÁO DO CONTRATO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato reputar-se-á válida
se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÁO
O extrato do presente Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, serão publicados no
órgão oficial de divulgação dos atos das partes contratantes, como condição
indispensável à sua eficácia, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.°
8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriimdas do presente
contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes, nos termos do artigo 53 do
Contrato de Consórcio Público do CIGA.
(Assinatura documento físico)
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença
das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando as partes ao fiel cumprimento de suas
obrigações.
OU:
(Assinatura eletrônica)
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, assinado de
forma eletrônica de acordo com a Lei Federal n° 14.063, de 23 de setembro de 2020,
Resolução CIGA N." 195, de 27 de maio de 2021 e Resolução CIGA N.° 206, de 30 de
setembro de 2021, para que produzam os devidos efeitos.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete / \
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Florianópolis - SC, (dia) de julho de 2023.
BORTOLIN,
eito de Prmavera LWe
CONTRATANTE
LEONA
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GILSONl LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATADA
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ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
O Município de Primavera Leste, Estado de Mato Grosso, constitui o Senhor
XXXXXXX, como seu representante no Contrato n.° XXX/2023, celebrado com o
Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA).
Florianópolis - SC, (dia) de julho de 2023.
AÉÍEU BORTOLIN
réíto de Prim^era Leste-MT
CONTRATANTE
LEONA
14
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ANEXO III
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
O Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA) constitui o(a) Gestor(a) de
Contratos do CIGA como seu representante para fiscalizar a execução do Contrato n.°
XXX/2023, celebrado com o Município de Primavera Leste, Estado de Mato
Grosso.
Florianópolis - SC, (dia) de julho de 2023.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATADA
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