Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.537/2023
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
COMERCIALIZAÇÃO DE ESCAPES
AUTOMOTIVOS ALTERADOS (OS DE
EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS)
NACIONAIS E IMPORTADOS
DESTINADOS AO MERCADO DE
REPOSIÇÃO, COM RUÍDOS ACIMA DO
DETERMINADO POR LEI, NO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica proibida, no Município de Primavera do Leste - MT, a
comercialização de escapes automotivos de: motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos,
bicicletas com motor auxiliar, quadriciclos e veículos assemelhados, nacionais e importados,
destinados exclusivamente ao mercado de reposição, com ruídos acima do determinado.
§1° Os limites máximos de ruídos, em consonância com a Resolução do
CONAMA nº 02, de 11 de fevereiro de 1993, para veículos com equipamentos destinados
aceleração serão de até:
I - 75 decibéis para veículos com até 80 cilindradas,
II - 77 decibéis para veículos de 81 até 175 cilindradas, e
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
III - 80 decibéis para veículos com mais de 175 cilindradas.
§ 2° Os ensaios para medição dos níveis de ruído para fins desta Lei deverão ser
feitos de acordo com as normas ABNT no que se refere à medição de ruídos nas
proximidades do escapamento.
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal designar o setor competente
para a fiscalização, que poderá agir, isoladamente, ou se necessário, requerendo apoio das
demais forças de segurança.
Artigo 3º - O setor de fiscalização designado de acordo com o artigo 2º, poderá, a
qualquer tempo, aleatoriamente ou por requisição de denúncias,realizarem testes neste tipo de
produto que esteja à venda no Município de Primavera do Leste - MT.
Parágrafo único. Os comerciantes deste tipo de produto obrigam-se a fornecer,
sempre que requisitados pela fiscalização, seus produtos para averiguação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2023
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Prezados colegas vereadores e vereadoras,
A presente propositura tem por finalidade reduzir os transtornos como o
excesso de barulho dos escapamentos de veículos, principalmente as motocicletas que
transitam em nosso Município de Primavera do Leste, e através da proibição da
comercialização dos escapamentos automotivos que possuem ruídos acima do permitido,
pois, atualmente, o papel de fiscalização por parte do Estado acaba sendo insuficiente, em
razão da venda liberada de produtos com ruídos acima do permitido.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Público terá maior retaguarda
para exercer seu papel fiscalizador, inibindo tanto a venda, quanto o uso desses equipamentos
em situação irregular que causam poluição ambiental e sonora.
A Legislação de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de troca do escapamento
dos automóveis, com exceção dos produtos que sejam homologados perante o CONTRAN,
ou seja, a troca do escapamento não é expressamente proibida, porém, há uma condição
indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a
peça precisa ser original ou similar a ela, precisa ser também reconhecida pelo fabricante,
sem alterar as características do veículo. Dependendo do caso, a instalação de equipamento
do tipo esportivo também está liberada – desde que não altere os níveis de ruído e emissão de
gases do original (ou as características do veículo).
Porém, o que tem sido observado atualmente em Primavera do Leste, é que
muitos proprietários e usuários principalmente de motocicletas alteram o escapamento das
motos colocando o chamado “escapamento aberto”, ou seja, são alterações que deixam a
intensidade do ruído extremamente elevado e perturbando o sossego no trânsito.
Este silenciador do escapamento, que é o encarregado de eliminar o ruído do
motor, ou seja, é um item extremamente importante para deixar as motocicletas e demais
veículos sonoramente mais agradáveis, quando estes circulam pela nossa cidade, entretanto,
em busca de um barulho mais possante e agressivo, há motociclistas que instalam este tipo de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
escapamentos que, em muitos casos, deixam o nível do ruído do veículo muito elevado e bem
acima dos decibéis permitidos por lei, e além disso, como o escapamento é responsável por
controlar a liberação de gases pelo motor, sua (troca/ retirada) pode fazer com que a emissão
de fumaça pelo motor seja bem maior.
No CTB- Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 230, parágrafo VII,
fica estabelecido que:
“Conduzir o veículo com a cor ou característica
alterada” é uma infração de trânsito grave, que gera
multa no valor de R$ 195,23 e medida administrativa
(retenção do veículo para regularização).”
O mesmo Artigo 230, mas agora no parágrafo XI, também aponta como
infração de trânsito:
“Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de
motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”.
Se o condutor não resolver o problema no momento da autuação, perde 5
(cinco) pontos na carteira e paga multa de R$ 127,96.
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem
nenhum abafador ou silenciador, e com isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.
As alterações feitas nas características originais da moto, além deixarem o
veículo em desacordo com o previsto por lei, prejudicam a saúde e o meio ambiente.
E como o silenciador do escapamento consiste em um item projetado para
diminuir os ruídos do motor, uma vez alterado, pode trazer consequências muito prejudiciais.
Por exemplo, alguns motociclistas costumam furar o escapamento ou mesmo
retirar o miolo do silenciador. Isso acarreta em um aumento significativo do ronco do motor e
da quantidade de fumaça liberada.
Importante dizer que além de ilegal, esse tipo de atitude de provocar barulho
por meio de alteração veicular, prejudica a saúde auditiva das pessoas e, principalmente, do
próprio condutor. Além disso, também prejudica o meio ambiente, pois libera muito mais
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
fumaça do que o normal. Contudo, mais do que isso, desrespeita o bem-estar comum de
todos, tirando a paz e a tranquilidade da sociedade.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da Resolução
nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos
automotores. O aparelho para medir os decibéis de ruído é o decibelímetro.
Por outro lado, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
determina um máximo de 99 decibéis (db) para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível
descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80 db conforme a cilindrada).
Evidente, pois, tratar-se de infringirá duas normas muito importantes no nosso
acervo legal federal, atingindo as regras de trânsito (CTB) e também as regras e normas
ambientais.
Perturbar o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº
3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3
(três) meses ou multa para quem cometer o ato.
Enquanto a do CTB é totalmente voltada para as normas de conduta no
trânsito, a do CONAMA leva em consideração os impactos que essas irregularidades têm na
saúde e no meio ambiente.
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, para a aprovação desta
importante medida.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2023
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR MDB