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materia nº 1537/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre a proibição de comercialização de escapes automotivos alterados (os de emissão de ruídos excessivos) nacionais e importados destinados ao mercado de reposição, com ruídos acima do determinado por Lei, no Município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id3964

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 Proposição arquivada Proposição devolvida ao autor, conforme solicitação da Presidência.
2024-02-01 Parecer Jurídico desfavorável
2023-12-15 Aguardando Parecer Jurídico
2023-12-15 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.537/2023
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE 
COMERCIALIZAÇÃO DE ESCAPES 
AUTOMOTIVOS ALTERADOS (OS DE 
EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS) 
NACIONAIS E IMPORTADOS 
DESTINADOS AO MERCADO DE 
REPOSIÇÃO, COM RUÍDOS ACIMA DO 
DETERMINADO POR LEI, NO 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica proibida, no Município de Primavera do Leste - MT, a 
comercialização de escapes automotivos de: motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, 
bicicletas com motor auxiliar, quadriciclos e veículos assemelhados, nacionais e importados, 
destinados exclusivamente ao mercado de reposição, com ruídos acima do determinado.
§1° Os limites máximos de ruídos, em consonância com a Resolução do 
CONAMA nº 02, de 11 de fevereiro de 1993, para veículos com equipamentos destinados 
aceleração serão de até: 
I - 75 decibéis para veículos com até 80 cilindradas, 
II - 77 decibéis para veículos de 81 até 175 cilindradas, e
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III - 80 decibéis para veículos com mais de 175 cilindradas. 
§ 2° Os ensaios para medição dos níveis de ruído para fins desta Lei deverão ser 
feitos de acordo com as normas ABNT no que se refere à medição de ruídos nas 
proximidades do escapamento.
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal designar o setor competente 
para a fiscalização, que poderá agir, isoladamente, ou se necessário, requerendo apoio das 
demais forças de segurança.
Artigo 3º - O setor de fiscalização designado de acordo com o artigo 2º, poderá, a 
qualquer tempo, aleatoriamente ou por requisição de denúncias,realizarem testes neste tipo de 
produto que esteja à venda no Município de Primavera do Leste - MT. 
Parágrafo único. Os comerciantes deste tipo de produto obrigam-se a fornecer, 
sempre que requisitados pela fiscalização, seus produtos para averiguação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2023
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR MDB
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JUSTIFICATIVA
Prezados colegas vereadores e vereadoras,
A presente propositura tem por finalidade reduzir os transtornos como o 
excesso de barulho dos escapamentos de veículos, principalmente as motocicletas que 
transitam em nosso Município de Primavera do Leste, e através da proibição da 
comercialização dos escapamentos automotivos que possuem ruídos acima do permitido, 
pois, atualmente, o papel de fiscalização por parte do Estado acaba sendo insuficiente, em 
razão da venda liberada de produtos com ruídos acima do permitido. 
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Público terá maior retaguarda 
para exercer seu papel fiscalizador, inibindo tanto a venda, quanto o uso desses equipamentos 
em situação irregular que causam poluição ambiental e sonora. 
A Legislação de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de troca do escapamento 
dos automóveis, com exceção dos produtos que sejam homologados perante o CONTRAN, 
ou seja, a troca do escapamento não é expressamente proibida, porém, há uma condição 
indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a 
peça precisa ser original ou similar a ela, precisa ser também reconhecida pelo fabricante, 
sem alterar as características do veículo. Dependendo do caso, a instalação de equipamento 
do tipo esportivo também está liberada – desde que não altere os níveis de ruído e emissão de 
gases do original (ou as características do veículo). 
Porém, o que tem sido observado atualmente em Primavera do Leste, é que 
muitos proprietários e usuários principalmente de motocicletas alteram o escapamento das 
motos colocando o chamado “escapamento aberto”, ou seja, são alterações que deixam a 
intensidade do ruído extremamente elevado e perturbando o sossego no trânsito. 
Este silenciador do escapamento, que é o encarregado de eliminar o ruído do 
motor, ou seja, é um item extremamente importante para deixar as motocicletas e demais 
veículos sonoramente mais agradáveis, quando estes circulam pela nossa cidade, entretanto, 
em busca de um barulho mais possante e agressivo, há motociclistas que instalam este tipo de 
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escapamentos que, em muitos casos, deixam o nível do ruído do veículo muito elevado e bem 
acima dos decibéis permitidos por lei, e além disso, como o escapamento é responsável por 
controlar a liberação de gases pelo motor, sua (troca/ retirada) pode fazer com que a emissão 
de fumaça pelo motor seja bem maior. 
No CTB- Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 230, parágrafo VII, 
fica estabelecido que: 
“Conduzir o veículo com a cor ou característica 
alterada” é uma infração de trânsito grave, que gera 
multa no valor de R$ 195,23 e medida administrativa 
(retenção do veículo para regularização).”
O mesmo Artigo 230, mas agora no parágrafo XI, também aponta como 
infração de trânsito: 
“Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de 
motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. 
Se o condutor não resolver o problema no momento da autuação, perde 5 
(cinco) pontos na carteira e paga multa de R$ 127,96. 
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem 
nenhum abafador ou silenciador, e com isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.
As alterações feitas nas características originais da moto, além deixarem o 
veículo em desacordo com o previsto por lei, prejudicam a saúde e o meio ambiente. 
E como o silenciador do escapamento consiste em um item projetado para 
diminuir os ruídos do motor, uma vez alterado, pode trazer consequências muito prejudiciais. 
Por exemplo, alguns motociclistas costumam furar o escapamento ou mesmo 
retirar o miolo do silenciador. Isso acarreta em um aumento significativo do ronco do motor e 
da quantidade de fumaça liberada. 
Importante dizer que além de ilegal, esse tipo de atitude de provocar barulho 
por meio de alteração veicular, prejudica a saúde auditiva das pessoas e, principalmente, do 
próprio condutor. Além disso, também prejudica o meio ambiente, pois libera muito mais 
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fumaça do que o normal. Contudo, mais do que isso, desrespeita o bem-estar comum de 
todos, tirando a paz e a tranquilidade da sociedade. 
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da Resolução 
nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos 
automotores. O aparelho para medir os decibéis de ruído é o decibelímetro. 
Por outro lado, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 
determina um máximo de 99 decibéis (db) para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível 
descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80 db conforme a cilindrada).
Evidente, pois, tratar-se de infringirá duas normas muito importantes no nosso 
acervo legal federal, atingindo as regras de trânsito (CTB) e também as regras e normas 
ambientais. 
Perturbar o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 
3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 
(três) meses ou multa para quem cometer o ato. 
Enquanto a do CTB é totalmente voltada para as normas de conduta no 
trânsito, a do CONAMA leva em consideração os impactos que essas irregularidades têm na 
saúde e no meio ambiente.
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, para a aprovação desta 
importante medida.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2023
MANOEL MAZZUTTI NETO
VEREADOR MDB

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