A
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2023.
“DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE VIA EM
CALÇADÃO NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica instituído o Calçadão em Primavera do Leste-MT.
Art. 2" - O Calçadão ora instituído, será instalado na Rua Santo Amaro, no
trecho entre a Avenida Campo Grande e a Rua Antônio Prado, e na Rua
Antônio Prado, no trecho entre a Rua São Caetano e a Avenida Amazonas.
Art. 3" - Deverá ser edificada alguma espécie de barreira nos extremos dos
trechos do Calçadão, a título de impedir o acesso de veículos, exceto os de
emergência (viaturas, carros fortes e ambulâncias) e para carga e descarga.
Art. 4" - As obras para conversão das vias em Calçadão poderão ser
realizadas pelo Município ou por empresa ou instituição privada via
programa Quem Ama Cuida (Lei Municipal 1554/2015) ou por outro
instrumento definido pelo Poder Executivo Municipal.
§ r. A implantação do calçadão deverá levar em consideração os seguintes
aspectos:
I - paisagísticos e ambientais;
II - segurança, informação, conforto e fluidez de deslocamento
de pessoas e acesso a estacionamento; e
III - ser executado de acordo com as normas da ABNT.
§ 2". Caso as obras sejam realizadas por empresa ou instituição privada,
caberá a esta:
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I - zelar pelo cumprimento dos objetivos sociais e pelo
patrimônio existente no local;
II - cultivaras relações entre as pessoas físicas e jurídicas, com
atividades comerciais e de prestação de serviços do local, promovendo
intercâmbio de experiências e informações;
líl - zelar pela manutenção física e operacional da área central,
requisitando dos órgãos municipais os serviços de sua competência e pleitear
os serviços de competência extramunicipal e particulares;
IV - promover ampla divulgação da área como fonte geradora
de múltiplas atividades comerciais, prestação de serviços, como participante
do desenvolvimento urbano;
V - praticar, enfim, todos os atos no interesse dos usuários
comerciantes e coletividade para o bom andamento e desenvolvimento da
área do Calçadão.
Art. 5“ - Essa Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal
em até 12 (doze) meses.
Art. 6" - Altera-se o Art. 1° da Lei 1.554 de 19 de junho de 2015, que passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica instituído o Programa "Quem Ama Cuida",
destinado a receber a colaboração direta da iniciativa privada
na implantação, reforma, recuperação e conservação de praças
públicas, parques, calçadões, áreas públicas de caráter
esportivo ou recreativo, canteiros centrais, rotatórias e demais
equipamentos públicos comunitários, no âmbito do Município
de Primavera do Leste, que, entre outros, possui os seguintes
objetivos: ”
Art. T - Acrescenta-se o Parágrafo Único no Art. 10 da Lei 1.554 de 19 de
junho de 2015, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Quanto se tratar de implantação ou
ediifcação de obras de grande volto, entendendo-se estas as que
tiverem custo superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
o prazo do termo de cooperação poderá ser de até 10 (dez)
anos, prorrogáveis por igual período, a critério das partes. ’’
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Art. 8“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TAOEU
BORTOUN33205304888
DN: c=8a oMCP-Bfasd. ou=AC SOLUTI Múltipla v5.
ou=33S708310001S8. ou=PreserM:ial, ou=Certifkado PF A3,
cn=LEONARDOTADEU BORTOUN;33205304«88
Dados: 2023.12.1S 08:25:41 -OAW
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM /ELO.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar
matéria que DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE VIA EM CALÇADÃO
NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando que Primavera do Leste é um
município tenta se colocar sempre na vanguarda do que há de melhor em
urbanização e aprimoramento de sua área urbana, a criação de um calçadão
acompanha tal diretriz.
Essa região terá por prioridade a integração da
sociedade, dando segurança à população que transitar pelo local livremente.
A região estabelecida na proposição em tela é um
importante local da cidade, do ponto de vista econômico.
Além disso, a possibilidade de gerenciamento de
tal área por parte de entidades privadas em muito diminuirá o custo aos
cofres públicos municipais, que poderá se utilizar deste instrumento para o
melhoramento da infraestrutura local, sem que haja grande dispêndio de
valores.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primaverado Leste - MT, 14 de dezembrode 2023.
Assinado de fonr» digitai por LEONARDO TAOEU BORTOONJ3205304888
DN: oM. o^lCP-Rrasfl. iiu=AC SOU/TI MiiTípta vS, ous33S708310001 S8.
ou^Preseocial, ou=Oftiflcado PF A3. cn=lIONARDO TADEÜ
BORTOIINJ3JOS304888
[todos; 2033.I2.1S 08:26:22 -04'00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
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