MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" LSVZ /2023
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER OS LOTES
QUE MENCIONA, PARA A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS SEÇÃO DE SUPORTE
DA REDE DE ATENDIMENTO -
SUPGU - GEOPE - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de uso do
bem público referente aos Lotes 16 (DEZESSEIS), com área de 588,00 m^
(QUINHENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS) e 17
(DEZESSETE), com área de 588,00 m" (QUINHENTOS E OITENTA E
OITO METROS QUADRADOS), que se localizam na Quadra 26 (VINTE
E SEIS), do Loteamento CASTELÂNDIA I, em favor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SEÇÃO DE
SUPORTE DA REDE DE ATENDIMENTO - SUPGU - GEOPE - MT,
inscrita no CNPJ n“ 34.028.316/3265-64.
Art. 2" - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública.
§ 1°. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção
de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente
Lei.
§ 2". O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no
prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno
direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos
imóveis públicos cedidos por força desta lei.
§ 3". A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita,
ficando a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS SEÇÃO DE SUPORTE DA REDE DE
ATENDIMENTO - SUPGU - GEOPE - MT, responsável por todos os
ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo
despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais
despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
§ 4“. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de
qualquer forma que não seja a utilização como sede da associação, assim
como, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização
como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz
impenhorável para qualquer fim.
Art. 3" - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial
descritivo e croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte anos) anos,
podendo ser prorrogada por igual periodo, mediante termo aditivo, desde
que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo Único. Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará ao
município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações por
benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo no caso de
renovação da cessão.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de dezembro de 2023.
Assmado de forma digital por LEONARDO TAOEU BORTOUN;3}20530488B
ON: C=WL o=fCP^a»il. ou=AC SOLUTI MUtipU v5. ou*3357083t000158.
ou-Pteieodal. oy=<eftlfkado Pf A3. cn-lEONAROO TADEU BORfOUN3320S304888
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Dadov 2023.12.15 10:40:33 -04W
DVMM /ELO.
2
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” 72023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER OS LOTES QUE MENCIONA, PARA A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SEÇÃO DE
SUPORTE DA REDE DE ATENDIMENTO - SUPGU - GEOPE - MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O objetivo da presente proposição visa atender à
solicitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos afins de
oferecer a continuidade de seus serviços em nosso município e até melhorálos, haja vista o constante crescimento de Primavera do Leste, sendo
impossível a empresa continuar com a mesma estrutura fisica há décadas e
atender uma demanda em franca expansão.
A edificação vislumbrada a ser erguida no lote objeto
deste instrumento, garantirá uma melhor prestação do serviço aos
primaverenses, o que toma essa propositura viável.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 14 de dezembro de 2023.
Assinado d« forma digital por LEONARDO TADEU
80RTOUN:33205304888
DN: c=BR. o^lCP-BrasB, ou=AC SOLUTI Muhipla v5, ou=33S708310001Sa,
ou=PreserKÍaJ. ou=Certificado PF A3. cr»=LEONARDO TADEU
eORTDUN:33205304888
Dados. 2023.12.15 10-41<J7-04'00-
LEONARDOTADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
3
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Secretaria de Governo
Rü3 Curitiba, 414 - Edifício Iracema 3° andar, Primavera do Leste, MF
secgoverno@pva.nit.gov.br
OFÍCIO N." 492/2023
Primavera do Leste - .VIT, 05 de dezembro de 2023.
prefeitura municipal
* DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo lima. Procuradora Geral,
.lanainc Ottonclli Wolff
Procuradoria
Nesta.
2SS2S / 2023
Data / Hora 05/12/2023~-10:05:28
Sra. Procuradora.
Venho, através do presente instrumento, inlbrmar que Ibi solicitado pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Seção de Suporte da Rede de Atendimento
- SUPGU - GEOPE - MT, uma área para construir uma nova unidade para melhor
atender a população de Primavera do Leste
44312035/2023/GEOPE MT em anexo.
MT. conforme ol'ício n"
Diante do fato, a Coordenação de Arquitetura. Engenharia e Topografia realizou
levantamento das áreas disponíveis do município e emitiu Memorial Descritivo do
terreno que se enquadra dentro das necessidades apontadas pela Associação.
Segue em anexo memorial descritivo e croqui da área, para serem realizados
todos os procedimentos necessários para a efetivação da cessão dessa área.
Sendo o que se apresenta, reitero meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente. Anderson GonçalvSBTimá. Secnétário de Gove^o /s Portaria n“_3^022 and^soÍ^Tconçalves lTívÍa
Secretário de Govemo
OPí'cfeituraPVA ©prefpva
3498.3333 " pnmavertitiolestp 'tit.uov br
13/10/2023 SEI/CORREIOS - 44312035 - Oficio
OOç,
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Seção de Suporte da Rede de Atendimento - SUPGU-GEOPE-MT
OFÍCIO N5 44312035/2023 - SSRA-SUPGU-GEOPE-MT
Várzea Grande/MT, 13 de Outubro de 2023
A Vossa Senhoria o Senhor
Leonardo Bortolin
Prefeito Municipal de Primavera do Leste / MT
R. Maringá, 444 - Centro, Primavera do Leste - MT
Assunto: Solicitação de Terreno
Referência: Processo n? 53143.006052/2023-26
Senhor Prefeito,
A ECT é uma Empresa Pública Federal, com o mais alto grau de confiabilidade e
idoneidade, sendo os serviços de correios considerados como serviços de utilidade pública.
Consoante às leis que regem os contratos entre Enbdades Públicas, temos como objebvo a
permanência da unidade dos Correios no Município de Primavera do Leste /MT.
A importância dos serviços postais na vida da comunidade é inegável. Desde o
envio de correspondências pessoais até a entrega de encomendas, os Correios desempenham
um papel crucial na comunicação e logística. No entanto, observamos uma demanda
crescente por tais serviços em vossa cidade, e a atual unidade dos Correios não é suficiente
para atender a essa demanda crescente. Como resultado, os cidadãos têm enfrentado atrasos
nas entregas, dificuldades de acesso e longos deslocamentos para acesso aos serviços postais.
Para solucionar esse problema e melhorar a qualidade de vida da comunidade,
estamos buscando a colaboração da Prefeitura de Primavera do Leste para a doação de um
terreno acima de 1200 m^ para a construção de uma nova unidade dos Correios. Este
empreendimento traz benefícios significativos, incluindo:
1. Melhor acesso aos serviços postais para os moradores locais, mudanças
excessivas.
Aumento da eficiência na entrega de correspondências e encomendas,
evitando atrasos.
Geração de empregos locais.
Facilidade de acesso para empresas locais, contribuindo para o
desenvolvimento econômico da cidade.
j.
4.
https://sei.corr eios.com.br/sei/conlrolador.php?acao=documento_ imprimír_webSacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48450889&infra... 1/2
OVEIS
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35.182 001 01 de Junho de 2021.
0 Inte de terreno para construção sob nA 16 (Dezesseis) da Ijuadra^Z^ntl^inte ê^êís) no
loteainento
OITO METfíOS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes \
limites e confrontações: Pela FRENTE confronta com a Rua L, com a distância de lA.OOm; LADO |
D!RHi i'0 confronta com a Avenida E, corn a distânci.i de 4'2.00m; LADO ESQUERDO confron:.! |
cun. o lote 1“. com a distância de 42,()í)ni: e línalmeiUe aos FUNDOS confronta corn o lote 15, co
a distância de 14.UUm. fechando assim todo o perímetro ora descrito. PROPRlETÁrU.-.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
(il.974.U08/0001-05, com sede ne.sta cidade, representada aor seu Prefeito.LEONARDO TAPEI’.'
BORTOLiN CiRUSSFMT 21552680 e CFF 332.053.048-88. residente e domiciliado nesta cidadv
NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: M.1.980. livro 2, ns.153, neste RgL Eu, Sérgio Cu
i-ílhu. Oficj.r .Substituto cio Registro de Imóveis, ciue a fiz digitar, conferi e assino aímal
PARQUE CASTELANDIA", com área de 588,00 m2 (QUINHENTOS E OITENTA E ;
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MATO GROSSO. CNPJ/MF
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AV.Ol M.35.182 Protocolo: 117414 Feito em: 01.06.2021. ABERTURA DE MATRICULA: Peit:
^ requerimento datado em 28.05.2021, a proprietária da (M,35.182) requereu a abertura desta
r.iatricula. a vista dos elementos constantes iio registro anterior, neste Registro de Imóveis, 3 qual
fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria. Selo Digital: BOG-37394. Selado, eni j
21.00.2021 Em.oiumento.s: RS77,U0. Eu, Sérgio Cunh^Jnlho. Oficial Substituto do Registro cie ‘
imóveis, que a fiz digitar, confeia e assino afinal,
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Csiltíio r Cf=c«) d; riao.-u3 oa LííIí i
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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE REGISTRO
BOG 37394
Cod. Ato(s): 54
Cod, Câ.TÓno: 135
Ccnsula: hap://>w,’i‘,’. ijcntjus.br/setos
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO e dou fé que esta fotocopia e;
reprodução do oriQlnal da matricula a 35132.,
não existindo quaisquer outros registros,’
averbações, ou ônus além do que nela consta
Até presente data. Tem valor de certidão. C
referido e verdadeiro e dou fé. Primavera do Leste
MT 25.>06I2021,
R$ 77,00
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Herbert B. F. Silva II
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Primavera do Leste - MT
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OITO METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes
limites e confrontações: Pela FRENTE confronta com a Rua L. com a distância de 14,00tn; LADO
DIREITO contronta com o Lote 16, com a distância de 42,n0m: LADO ESQUERDO confronta com o
itíie Jíj. com a distância de 42,00m: e finaimente aos FUNDOS confronta com o lote 15, com a
distância de 14,ü0m. fechando assim todo o perímetro ora descrito. PROPRlETÁRi.A;
MATO GROSSO. CNPJ/MF
01.974.088/0001-05. com sede nesta cidade, representada nor .seu Prefeito LEONARDO TADEU
ikOllOLlN t.lKGSSP.MT 21532680 e CPI' 332.053.048-88, residente e domiciliado nesta cidade.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: M.1.980. livro 2. ns.l53. neste RGI. Eu, Sérgio Cunha
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21.06.202 1 í;r.u.iiumentüs: R.S77,0ü. Eu. Sérgio Cunha Fiiiio, Oficial Substituto do Regi.sr.-
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Primavera do Leste - MT
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 16 DA QUADRA 26 - LOTEAMENTO CASTELÂNDIA I
Matrícula; 35.182
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 27/11/2023
Área: 588,00 m-.
Perímetro: 112,00 m.
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 16 DA QUADRA 26
FRENTE: confronta com a Rua José Donin com distância de 14,00 metros.
LADO DIREITO: confronta com Lote 17 com distância de 42,00 metros.
LADO ESQUERDO: confronta com Avenida Tancredo Neves com distância de 42.00
metros.
FUNDOS, confronta com Lote 15 eom distância de 14.00 metros.
Primavera do Leste - MT, 27 de Novembro de 2023.
Nayro César Martins de Lemos
Eng. AgrimensorCREA: 122.280/D-MG
0^0 MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade; LOTE 17 DA QUADRA 26 - LOTEAMENTO CASTELÂNDIA I
Matrícula: 35.183
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 27/11/2023
Área: 588,00
Perímetro; 112,00 m.
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 17 DA QUADRA 26
FRENTE: confronta com a Rua José Donin com distância de 14,00 metros.
LADO DIREITO: confronta com Lote 18 com distância de 42.00 metros.
LADO ESQUERDO: confronta com Lote 16 com distância de 42.00 metros.
FUNDOS: confronta com Lote 15 com distância de 14.00 metros.
Primavera do Leste - MT, 27 de Novembro de 2023.
Nayro César Martins de Lemos
Eng. AgrimensorCREA: 122.280/D-MC