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materia nº 1541/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaRegulamenta que a jornada de trabalho com carga horária de 40 horas semanal sejam convertida em 12 plantões de 12 horas, pelos profissionais da área da saúde que desempenham suas funções na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue e Transporte Sanitário, e dá outras providências.
native_id3969

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Tramitação Concluída Lei Municipal nº 2243 de 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2673 de 22 de Dezembro de 2023
2023-12-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-20 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-20 Parecer favorável da comissão
2023-12-20 Aguardando parecer da comissão
2023-12-20 Parecer favorável da comissão
2023-12-19 Aguardando parecer da comissão
2023-12-19 Aguardando parecer da comissão
2023-12-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-12-18 Parecer Jurídico Favorável
2023-12-18 Aguardando Parecer Jurídico
2023-12-18 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T09:40:54.798135-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

(pi V
município de primavera do leste MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° \, ^ Ví /2023
“REGULAMENTA QUE A JORNADA DE
TRABALHO COM A CARGA HORARIA
DE 40 HORAS SEMANAL SEJAM
CONVERTIDA EM 12 PLANTÕES DE 12
HORAS, PELOS PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAÚDE QUE DESEMPENHAM
SUAS FUNÇÕES NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24H,
UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO
DE SANGUE E TRANSPORTE
SANITÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNICAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO G ROSS O, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 Fica Regulamentada que a Jornada de Trabalho com a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanal seja convertida em 12 (doze)
plantões mensais de 12 (doze) horas, para os profissionais da secretaria de
saúde que desempenham suas funções na Unidade de Pronto Atendimento
UPA-24h, na UCT - Unidade de Coleta e Transfusão e no Transporte
Sanitário, em regime de plantões.
Art. 2" - Esta jornada será executada em caráter ininterrupto, por 12 (doze)
horas contínuas e ininterruptas de trabalho conforme a necessidade do
serviço, em horário diurno ou noturno, incluídos sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos.
Art. 3“ - Para que haja a troca de plantão entre os trabalhadores que
tenham seu contrato vinculado a esta jornada, deverá ser preenchido e
protocolado um requerimento junto ao setor administrativo da UPA, com
no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, com a assinatura de
ambos os servidores envolvidos e autorização da chefia imediata, salvo
situações de emergência, as quais poderão ser justificadas por escrito em
até 03 (três) dias.
'CãiTijfa Muriicipai Pv3 do Leste-Mí
Rub íFL n5.
§ 1" Os casos de faltas injustificadas ou trocas de plantões sem as”dêvMas
autorizações configuram descumprimento de dever fimcional e sujeitará o
servidor às penalidades disciplinares previstas em Lei.
§ 2® O servidor somente poderá solicitar até 04 (quatro) trocas de plantões
durante o mês, que não ocasione continuação ininterrupta com outro
plantão seu, sendo computado a troca para o servidor solicitante.
§ 3® Ao município, em caráter excepcional fica reservado o direito de
convocar servidores, de acordo com a Lei Municipal de n® 2.173 de 15 de
junho de 2023, para suprir faltas e afastamentos, bem como, ocasiões
especiais que o justifiquem, devendo registrar a falta do colaborador que
não seguir os ditames deste Artigo.
Art. 4® - A presente Lei Municipal se aplicará apenas aos servidores
públicos municipais da Secretaria da Saúde, em cumprimento da carga
horária de 40 (quarenta) horas semanal. Jornada de Trabalho em Regime
de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento UPA-24h, na UCT -
Unidade de Coleta e Transfiasão e no Transporte Sanitário.
Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de dezembro de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOLI N:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado deforma digital por LBDNARDOTADEU BORTOUN332053O4888
) DN: c=BR. o=ICP-Brasil. ou=AC SOLIÍTI Múltipla v5, OU=33S70831000158.
ou=Presendal, ou=Cettlficado PF A3. cn=l£ONAROO TADEU ''BORTOLIN-J320S304888
Dados:‘2023.1Z15 09242S -(WOO'
DVMM/ELO.
ib Oúi ^
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Este documento tem por finalidade regulamentar, na forma de Lei, a
Jornada de trabalho com a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanal seja
convertida em 12 (doze) plantões mensais de 12 (doze) horas, pelos
profissionais da secretaria de saude que desempenham suas funções na
Unidade de Pronto Atendimento UPA-24h em regime de plantões.
Atualmente a carga horária dos servidores que desempenham suas
funções na Unidade de Pronto Atendimento UPA-24h é regulamentada pelo
Decreto N° 1732 de 08 de Maio de 2018, que Trata da jornada de trabalho
dos servidores lotados nas unidades de pronto atendimento dá outras
providências, onde no mesmo já contempla essa adequação, não havendo
assim impactos financeiros ao municipio.
Temos que frisar a singularidade dos trabalhos desenvolvidos pelos
profissionais que atuam na Unidade de Pronta Atendimento UPA - 24h visto
que estes profissionais da área de saúde estão sujeitos a inúmeros riscos que
podem ocasionar agravos, como os acidentes de trabalho e/ou doenças
ocasionadas pela sua atividade, durante a realização da assistência ao paciente
grave e seus familiares, podendo causar diversas consequências para a saúde
dos mesmos em diversos aspectos, como por exemplo: físico, psíquico e
emocional.
Ressalto também que é uma unidade que atende livre demanda e atende
casos de acidentes e violência urbana trabalhando sobre uma tensão física e
emocional. A regulamentação da jornada de trabalho não impactará no
número de vagas, tampouco redução ou majoração dos salários atual dos
Profissionais, visto que hoje desempenha sua jornada de trabalho mediante
publicação do Decreto n“ 1732 de 08 de maio de 2018 do Prefeito Municipal.
Considerando que é porta aberta para todas as demandas de saúde esta
sempre com uma lotação acima da média. OBS: todos os casos graves da
microregiao são trazidos para essa unidade.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a provação da
referida lei, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste, 15 de dezembro de 2023.
LEONARDO TADEU
BORTOUN:33205304888
AMiiudci d« forma d>9rtai por LEONARDO TAOBJ BORTOUNJ32053(MS88
DN; »4a^aãl, oucAC SOLini Mtitipla vS. ou>3S570e3t0001se.
ou=Pr«MAa^. ou=CertmcAdo PF A3. cn=LEONAItOO TADEU
BORTOllN:33205304e88
Dados: 2023.12.15 09-.2SDS -04'QO’
Leonardo Tadeu Bortolin
Prefeito Municipal
ub õõ:s ^
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata n° 11/2023
ASSUNTO: “REGULAMENTA QUE A JORNADA DE TRABALHO COM A
CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAL SEJAM CONVERTIDA EM
12 PLANTÕES DE 12 HORAS, PELOS PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAÚDE QUE DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24H, UNIDADE DE COLETA E
TRANSFUSÃO DE SANGUE E TRANSPORTE SANITÁRIO E
ESTABELECE NOVA TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS
QUE DEFINE E ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 704 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três,
reuniram-se na sala de reuniões na Secretaria de Assistência Social, as 09h OOmin,
e encerramento as lOh OOmin os membros do COPARP nomeados pela Portaria n°
041/2023 de 18 de janeiro de 2023, com a presença dos membros:
EMERSON RODRIGO DA SILVA - Representante do Poder Executivo;
HIGOR FERNANDES DOURADO - Representante do Poder Executivo;
DALMIR BATISTA DA SILVA CRUZ - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais;
REGIANE CRISTINA DA SILVA DO CARMO - Representante do Poder
Executivo;
MAURO DOS SANTOS REGES - Representante do Poder Legislativo;
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
Art. 1° Fica Regulamentada que a Jornada de Trabalho com a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanal seja convertida em 12 (doze) plantões mensais de 12 (doze) horas. os profissionais da
m \
secretaria de saúde que desempenham suas funções na Unidade de Pronto Atendimento UPA-24li
UCT- Unidade de Coleta e Transfusão e no Transporte Sanitário,
, na
em regime de plantões.
Art. 2° Esta jornada será executada em caráter ininterrupto, por 12 (doze) horas continuas e
ininterruptas de trabalho conforme a necessidade do serviço, em horário diurno ou noturno, incluídos
sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Art. 3° Para que haja a troca de plantão entre os trabalhadores que tenham seu contrato vinculado a
esta jornada, devera ser preenchido e protocolado um requerimento junto ao setor administrativo da
UPA, com no mínimo 24h (vinte e quatro hora.s) de antecedência. com a assinatura de ambos os
servidores envolvidos e autorização da chefia imediata, salvo situações de emergência,
poderão ser justiifcadas por escrito em até 03 (três) dias.
as quais
§ 1 Os casos de faltas injustiifcadas ou trocas de plantões ,sem as devidas autoriz
descumprimento de dever funcional
izações contfguram
e sujeitará o .serxúdor às penalidades disciplinares previstas em
Lei.
§ 2° O senndor somente poderá solicitar até 04 (quatro) trocas de plantões durante o mês
ocastone continuação ininterrupta com outro plantão .seu. sendo computado a troca para o senndor
solicitante.
, que não
§ 3° Ao municipio, em caráter excepcional ifca reservado o direito de convocar servidores, de acordo
com a Lei Municipal de n° 2.173 de 15 de junho de 2023. para suprirfaltas e afastamentos, bem
ocasiões especiais que o justiifquem, devendo registrar a falta do colaborador
ditames deste Artigo.
como,
que não seguir os
Art. 4 A presente Lei Municipal se aplicará apenas aos servidores públicos municipais da Secretaria
da Saúde, em cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanal. Jornada de
em Regime de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento UPA-24h, na UCT - Unidade de Coleta e
Transfusão e no Transporte Sanitário. ”
E a segunda pauta trata;
Art. r. Altera-se o Anexo III da Lei Municipal /?" 704 de 20 de dezembro de 2001 faixas salariais dos seguintes cargos:
I - Assistente Social - Faixa XXVI;
II - Assistente Social Educacional - Faixa XXVI; III - Auxiliar de Serviços Gerais - VII;
IV- Fisioterapeuta - Faixa XXIX;
V- Nutricionista - Faixa XXIX;
VI - Nutricionista Educacional - Faixa XXIX;
VII - Técnico em Informática - Faixa XV;
VIII - Técnico em Laboratório - Faixa XIV;
IX- Vigia - Faixa VII.
Trabalho
quanto as
4
l
Ooí- i￾Art. 2°. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), e sofrerá reajuste proporcional aos vencimentos do Servidor Público Municipal.
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros;
EMERSON RODRIGO; DA SILVA, DALMIR BATISTA DA SILVA
CRUZ, REGIANE CRISTINA DA SILVA DO CARMO, MAURO DOS
SANTOS REGES, não fez ressalvas, estando de acordo com o projeto de Lei.
HIGOR FERNANDES DOURADO, Sugere que nos proximos
realinhamentos de cargos sejam levados em consideração os cargos, Monitor
Social e de Psicólogo e demais que não constam no presente projeto e merecem
acolhimento.
Assim, Quanto aos projetos, após ouvir individualmente a opinião; todos
por unanimidade concordaram favoravelmente, a alteração das referidas Leis;
Nada mais a constar, encerro a presente ata assinando juntamente com os
demais.
(\ Vyuj\
DALMIR BATISDA DA SILVA CRUZ
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
EMERSON RODRIGO DA SILVA -
Representante do Poder Executivo;
HIGOR FERNANDES DOURADO
Representante do Poder Executivo;
1
MAURO DOS SANTOS REGES
Representante do Poder Legislativo
REGIANE CRISTINA DA SILVA DO CARMO
(
Representante do Poder Executivo

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