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materia nº 1543/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEstabelece nova tabela de remuneração para os cargos que define e altera a Lei Municipal de nº 704 de 20 de Dezembro de 2001, e dá outras providências.
native_id3970

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Tramitação Concluída Lei Municipal nº 2238 de 2023 - DIOPRIMA EDIÇÃO 2673 de 22 de Dezembro de 2023
2023-12-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-20 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-20 Parecer favorável da comissão
2023-12-20 Aguardando parecer da comissão
2023-12-20 Parecer favorável da comissão
2023-12-19 Aguardando parecer da comissão
2023-12-19 Aguardando parecer da comissão
2023-12-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2023-12-18 Parecer Jurídico Favorável
2023-12-18 Aguardando Parecer Jurídico
2023-12-18 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T10:42:45.259584-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

GOX (,
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINARIA N /2023
“ESTABELECE NOVA TABELA DE
REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS
QUE DEFINE E ALTERA A LEI
MUNICIPAL DE N“ 704 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1”. Altera-se o Anexo III da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro
de 2001, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos;
I - Agente de Trânsito - Faixa XX;
II - AssistenteSocial - Faixa XXVI;
III - Assistente Social Educacional - Faixa XXVI;
IV - Auxiliar Bibliotecário - Faixa XIV;
V - Auxiliar de Laboratório - Faixa XIV;
VI - Auxiliar de Cozinha - Faixa VII;
VII - Auxiliar de Serviços Gerais - VII;
VIII - Confeccionador de Fraldas Descartáveis - Faixa XV;
IX- Fisioterapeuta - Faixa XXIX;
X - Nutricionista- Faixa XXIX;
XI - NutricionistaEducacional- Faixa XXIX;
XII - Técnico em Informática - Faixa XVI;
XIII - Técnico em Laboratório - Faixa XIV;
XIV - Vigia - Faixa VIL
1
f
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 2®. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), e sofrerá reajuste proporcional aos vencimentos do
Servidor Público Municipal.
Art. 3®. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
DN: c=BR. o=ICP-BrasH, ou=AC SOLl/Tl Múltipla vS.
ou=33570831000158. ou=Presenda!. ou=Certificado PF
A3. cn=LEONARDO TADEU BORTOLIN;33205304888
Dados: 2023.12.15 12:30K)1 -04'00’
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
Agente de Trânsito
Assistente Social
XX A J
XXVI A J
XXVI Assistente Social Educacional A J
XIV Auxiliar Bibliotecário A J
XIV Auxiliar de Laboratório A J
VII Auxiliar de Cozinha A J
VII Auxiliar de Serviços Gerais A J
XV Confeccionador de Fraldas A J
Descartáveis
Especial Conselheiro Tutelar A J
XXIX Fisioterapeuta
Nutricionista
A J
XXIX A J
XXIX Nutricionista Educacional A J
XV Técnico em Informática A J
XIV Técnico em Laboratório A J
VII Vigia A J
3
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2023/2025
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas
de cálculo);
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento
Atual:
TOTAL GERAL
DESPESAS ANO DESCRIÇÃO/OBJETIVO TOTAL MÊS
Agente de Trânsito 24.895,84 331.861,55
Assistente Social 37.584,97 501.007,65
Assistente Social Educacional 4.657,82 62.088,74
Auxiliar Bibiotecário 4.190,67 55.861,63
Auxiliar de Laboratório 1.339,29 17.852,74
Auxiliar de Cozinha 12.570,11 167.559,57
Auxiliar de Serviços Gerais 79.775,68 1.063.409,81
Confeccionador de Fraldas Descartáveis 1.575,69 21.003,95
Conselheiro Tutelar 5.245,08 69.916,92
Fisioterapeuta 32.603,39 434.603,19
Nutricionista 23.440,66 312.464,00
Nutricionista Educacional 7.350,98 97.988,56
Técnico em informática 9.519,60 126.896,27
Técnico em Laboratório 5.913,97 78.833,22
Vigia 18.812,12 250.765,56
Total 244.580,03 3.260.251,80
Referência: Folha de pagamento 10/2023
b) Demonstrativo do impacto sobre o Gasto com Pessoal:
2025 Descrição 2023 2024
Receita Corrente Líquida 11/2022 à 10/2023 524.671.547,09 577.138.701,80 634.852.571,98
Despesas com Pessoal 11/2022 à 10/2023 238.673.290,95 262.540.620,05 288.794.682,05
4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 45,48% 44,49% 45,49%
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 144.000,00 1.059.503,09 1.101.469,40
Despesa com Projeto Atual (*3) 3.260.251,80 3.504.770,69
Despesa Pessoal após PL (*4) 238.817.290,95 266.860.374,94 293.400.922,14
Perc. Gasto Pessoal após Despesas (*5) 45,52% 46,24% 46,22%
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação
de vencimentos na folha.
*3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 15 de dezembro de 2023.
A&anado de forma diçital por TKIAGO CAMPOS
RAMALHO:OI1S74S7)8S
DN; c=M. ou=PresendaL ou=33570831000158. ou=AC
SynguiarlO Multifia. oMCP-Bras«. cr^THIAGO CAMPOS
RAMALHOtOl 157457185
Dado»; 2023-1X15 1X31X6-OAIXr
THIAGO CAMPOS
RAMALHO;01157457185
THIAGO CAMPOS RAM ALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
5
(p+
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Munieípio de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impaeto Orçamentário-Finaneeiro desta Lei, que demonstram a
Reeeita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base setembro de 2023,
e projetada para 2023, 2024 e 2025, emitida pela Coordenadoria de
Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das
despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com
metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem
adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu
fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras
despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 15 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUNi3320520488â
ON: c=8R o=K:P-Bfasil, ou=AC SOtLm Múltipla v5.
ou=33S708310001S8. ou^Presencúd, ou^CertHlcado PF A3.
cn=LEONAfaX)TAOEU BORTOLIN.33205304888
Dados. 2023.12.1S 12J2:18-04'00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
6
Oõi A
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que
REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS QUE DEFINE E ALTERA A
LEI MUNICIPAL DE N° 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE NOVA TABELA DE
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com as classes apontadas, valorizando esses servidores que
tanto contribuem com o Municipio.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo
estudo de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de
Contabilidade desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 15 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por LEONARDO TADEU
BORTOUN:33205304888
ON; c=8R. o=JCP-&ras>L ou=AC SOLUTI Mtittpla v5. ou=33S7083t 000156.
ou=Pre5erKial. ou=Certifkado PF A3. cn^LEONARDO TAOCU
BORrOUNJ320S304888
Dados: 2023.12.15 12J3K)8-04'00'
LEONARDOTADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
7
003 ^
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAS
(COPARP)
Ata n“ 12/2023
ASSUNTO: “ESTABELECE NOVA TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA OS
CARGOS QUE DEFINE E ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 704 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Aos dezoito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três,
reuniram-se na sala de reuniões do Gabinete, as 12h OOmin, os membros do
COPARP nomeados pela Portaria n“ 041/2023 de 18 de janeiro de 2023, com a
presença dos membros:
EMERSON RODRIGO DA SILVA - Representante do Poder Executivo;
HIGOR FERNANDES DOURADO - Representante do Poder Executivo;
REGIANE CRISTINA DA SILVA DO CARMO - Representante do Poder
Executivo;
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS - Representante do Poder Legislativo;
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
- Revisão dos cargos abaixo citados na reunião anterior e revisão dos novos
cargos e faixas salariais alteradas.
“Art. r. Altera-se o Anexo III da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de
2001, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos:
I - Agente de Trânsito - Faixa XX;
II - Assistente Social - Faixa XXVI;
III - Assistente Social Educacional - Faixa XXVI;
IV -Auxiliar Bibliotecário - Faixa XIV;
V- Auxiliar de Laboratório - Faixa XIV;
VI -Auxiliar de Cozinha - Faixa VII;
VII -Auxiliar de SeiMços Gerais — VII;
VIII — Confeccionador de Fraldas Descartáveis — Faixa XV;
JX—Fisioterapeuta - Faixa XXIX;
X- Nutricionista - Faixa XXIX;
XI — Nutricionista Educacional - Faixa XXIX;
XII - Técnico em Informática - Faixa XVI; .f L
Olí» f
XIII— Técnico em Laboratório - Faixa XIV;
XIV- Vigia-Faixa VII.
Art. 2\ A remuneração dos Conselheiros Tutelares será de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), e sofrerá reajuste proporcional aos vencimentos do Servidor Público
Municipal.
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros:
EMERSON RODRIGO DA SILVA, DALMIR BATISTA DA SILVA
CRUZ, REGIANE CRISTINA DA SILVA DO CARMO, JOSÉ LUIZ DOS
SANTOS, não fez ressalvas, estando de acordo com o projeto de Lei.
HIGOR FERNANDES DOURADO, Sugere que nos próximos
realinhamentos de cargos sejam levados em consideração os cargos. Monitor
Social e de Psicólogo e demais que não constam no presente projeto e merecem
acolhimento.
Assim, Quanto aos projetos, após ouvir individualmente a opinião; todos
por unanimidade concordaram favoravelmente, a alteração das referidas Leis;
Nada mais a constar, encerro a presente ata assinando juntamente com os
demais.
EMERSON RODRIGO DA SILVA
Representante do Poder Executivo;
h/gOR FERNANDES DOURADO
Representante do Poder Executivo;
T .
ivAL
'jJOSÉ LUIZ DOS^SANTOS
Representante do Poder Legislativo
REGIANE CRISTINA DA SILVA DO CARMO
Representante do Poder Executivo

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