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idoi- kMUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N°
1.953 DE 27 DE MAIO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Altera-se a Lei Municipal n" 1.953 de 27 de maio de 2021, que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3" Para atender os objetivos da promoção do
desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal
ou regional, a ampliação da eifciência das políticas
públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no
artigo 1° desta LEI e no artigo 47 da LEI Complementar
Federal 123/2006, os beneficios referidos nesta LEI
deverão, priorizar a contratação com microempresas e
empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do
melhor preço válido, observando o seguinte:
I - a prioridade será, a critério do Edital, para as
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no
Município de Primavera do Leste-MT ou região;
II - não tendo microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas no Município de Primavera do Leste-MT ou
região, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por
cento) previsto neste artigo, a prioridade deverá ser dada
para as demais empresas do município;
Art. 7°
I - o edital de licitação estabelecerá que as microempresas
e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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deverão ser estabelecidas no Município de Primavera do
Leste/MT ou região; 99
Art. 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de dezembro de 2023.
LEONARDOTADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de fom» digital por IfONARDO TADEU BORTOUN:33205304888
c^BR. o=ICP-BrasiLou=AC SOLUII Muiripla v5. ou^33570831000158.
ou^PresendaL ou=Certlficado PF A3, crt=tf ONARDO TADEU
BORTOLINJ3205304888
Dados; 2023.12.18 12J7:45 -04W
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 1.953 DE 27
DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As empresas locais têm se visto desmotivadas
muitas vezes em disputar licitações nas quais empresas de outras
localidades podem se prevalecer de incentivos que deveríam ser destinados
à empresas locais.
O critério de regional é estabelecido pelo Governo
do Estado, atualmente consubstanciado na Lei n° 10.340/2015, Anexo V,
que tem como cidades na Região V, a qual consta com cidades de porte
significativo, a exemplo de Rondonópolis.
O objetivo do presente Projeto é atrair o
comerciante local para as licitações, fomentando a atividade empresarial no
município e mantendo as receitas do município dentro de seus limites.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 18 de dezembro de 2023.
Assinddo de forma digital pof LEONARDO TAOEU BORTOUN:332053O488S
ON: c=BR. o=ICP-BraíiL oo=AC SOLUU Múltipla v5. ou=33570831000158.
ou=Pres*fKlal, ou^Certiflcado PF A3. cn=L£ONARDO TADEU
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888 BORTOUN:33205304888
Dados: 2023.12.18 12:38:13 -O4‘00'
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT- Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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